PÁG. 01 PÁG. 09 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 10 DE JULHO DE 1996 QUARTA-FEIRA N° 1.697 LEIS DECRETOS DESPACHOS LEIS LEI N° 7600, DE 05 DE JULHO DE 1996. "Altera o artigo 1° da Lei 7.273, de 12 de janeiro de 1994 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE ' GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O parágrafo 3°, do arti- go 1 , da Lei 7.273, de 12/01/1994, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: Parágrafo 3°- A movimentação da conta do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será feita pela Compa- nhia de Obras e Habitação do Muni- cípio de Goiânia - COMOB. Art. 2° - A Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB será o órgão operador do Fundo Municipal de Habitação. Parágrafo Primeiro - A Compa- nhia de Obras e Habitação do Municí- pio de Goiânia - COMOB, manterá con- ta bancária especial denominada "FUNDO MUNICIPAL DE HABITA- ÇÃO", junto a instituição financeira ofi- cial para a movimentação dos recur- sos do Fundo. Parágrafo Segundo - A Compa- nhia de Obras e Habitação do Municí- pio de Goiânia - COMOB, prestará con- tas anualmente ao Tribunal de Contas dos Municípios de aplicação dos recur- sos do Fundo Municipal de Habitação e dos respectivos saldos existentes até 31 de dezembro, na forma estabelecida pela regulamentação desta lei. Art. 3° - VETADO. Art. 4° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 200/95, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7601, DE 10 DE JULHO DE 1996. "Concede Pensão Especial e PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.697 QUARTA-FEIRA 10/07/96 - PÁGINA 2 dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica concedida ao Sr. SEBASTIÃO SARAIVA DE MAGA- LHÃES NETO, urna pensão especial, no valor de 01 (um) salário mínimo. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimen- to desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto de lei n° 220/95, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7602, DE 10 DE JULHO DE 1996. "Denomina Praça que especi- fica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO Á SEGUINTE LEI: Art. 1 A Praça localizada na Quadra 26, entre as Ruas Vitória e Florianópolis e Avenidas Manaus e Belém, na Vila João Vaz, passa a de- nominar-se "PRAÇA CLAUDIANO DOS SANTOS FILHO". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 042/96, de autoria do Vereador Pedro Azulão) LEI N° 7603, DE 10 DE JULHO DIÁRIO OFICIAL DO iViUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.697 QUARTA-FEIRA 10107196 - PÁGINA 3 I DE 1996. "Introduz alterações na Lei n° 7.532, de 26 de dezembro de 1995 e nas modificações dadas pela Lei 7.547, de 01 de abril de 1996". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O Inciso ll, do Art. 3° da Lei 7.532, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: II - Sociedade Civil: a) 10 (dez) representantes dos usuários; b) 01 (um) representante dos trabalhadores do setor; c) 01 (um) representante de en- tidade de capacitação profissional. Art. 2° - Cria o parágrafo 4° do Art. 3° da Lei supracitada: Parágrafo Quarto - Os repre- sentantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público. Art. 3° - Cria o § 2° do Art. 4° da mesma Lei: Parágrafo Segundo - O fórum de que trata o § 4° do Art. 3°, será convocado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação des- ta Lei pelo titular da Fundação Mu- nicipal de Desenvolvimento Comu- nitário, através de ato próprio, onde serão definidas as normas para sua realização. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo António Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto de lei n° 060/96, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7604, DE 10 DE . JULHO DE 1996. "Dispõe sobre as Diretrizes Or- çamentárias para o exercício finan- ceiro de 1997, e dá outras providên- cias," A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município de Goiânia, relativo ao exer- cício, de 1997, compreendendo: - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária: II - Diretrizes das Receitas; III - Diretrizes das Despesas. CAPITULO I DA ORIENTAÇÃO A ELABORAÇÃO DA'LEI ORÇAMEN- TÁRIA Art. 2° - A Lei Orçamentária Anu- al compreenderá: I - O Orçamento Anual referente aos órgãos dos Poderes Executivo - administração direta - e Legislativo do Município; II - Os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos le- galmente constituídos; III - O orçamento de investimen- tos das empresas em que o Município de Goiânia direta ou indiretamente de- tenha a maioria do capital social com direito a votos. I DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1P10 DE GOIÂNIA N° 1.697 QUARTA-FEIRA 10/07/96 - PÁGINA 4 Art. 3° - As classificações de re- ceita e despesa e os demonstrativos e anexos a Lei Orçamentária atenderão as disposições da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1%4. Art. 4° - A proposta orçamentá- ria para o exercício de 1997, compre- enderá: I - Mensagem; II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; III - Relação dos projetos e ativi- dades. Art. 5° - No projeto de Lei Orça- mentária, as receitas e despesas se- rão orçadas segundo os preços vigen- tes no mês de junho de 1996. Parágrafo Primeiro - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de dezem- bro de 1996 utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, do Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo aos meses de maio a novembro de 1996, incluídos os me- ses extremos do período. Parágrafo Segundo - Os valo- res atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior serão, ainda, cor- rigidos durante a execução, por crité- rio que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o va- lor real dos projetos e atividades pre- vistos no orçamento. Art. 6° - A Lei Orçamentária Anu- al autorizará o Poder Executivo e o Po- der Legislativo, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da des- pesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos de despesa em cada projeto ou atividade. Parágrafo Único - Excluem-se do limite referido no "caput" deste artigo os créditos adicionais de natureza suple- mentar: I - Que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade; II - Destinados a suprir insuficiên- cias nas dotações referentes a pesso- al, serviço da dívida e precatórios judi- ciais. CAPITULO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 7° - Na estimativa das re- ceitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tribu- tária, que serão objeto de projetos de lei a serem enviados &Câmara Muni- cipal até quatro meses antes do en- cerramento do atual exercício finan- ceiro. Art. 8° - O projeto de Lei Orça- mentária poderá inserir, na receita, operações de crédito autorizadas por lei específica, que serão vinculadas a projetos, cuja execução estará condi- cionada à efetiva realização da recei- ta. Art. 9° - A Lei Orçamentária anual poderá autorizara realização de operações de crédito por antecipação da receita, cuja liquidação dar-se-á obrigatoriamente até trinta dias após o encerramento do exercício de 1997. CAPITULO III DAS DIRETRI- ZES DAS DESPESAS Art. 10 - Na fixação das despe- sas serão observadas as prioridades constantes do anexo 1 desta Lei. Art. 11 - O, montante das des- pesas não deverá ser superior ao das receitas. Art. 12 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 13 - As despesas com pes- soal e encargos sociais não poderão ter aumento real em relação ao cres- cimento efetivo das receitas corren- tes, respeitado o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Repú- blica Federativa do Brasil. [ DIÁRIO OFICIAL DOMUNICÍPIO' DE GOIÂNIA N° 1.697 QUARTA-FEIRA 10/07/96 - PÁGINA 5 Art. 14 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, es- colas para atendimento de atividades de pré-escolar, centro de convivência de idosos, centros comunitários e as entidades com finalidade de atendi- mento às ações de assistência social, por meio de convênios. Art. 15 - Quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de remunera- ção no exercício financeiro de 1997 so- mente será concedida se houver sal- do suficiente ao atendimento dos acréscimos correspondentes. Parágrafo Único - A admissão de pessoal a qualquer título só se dará por concurso público, e deverá limitar- se aos quantitativos das diversas clas- ses integrantes do Quadro Próprio da Prefeitura para o Exercício de 1997, ressalvadas as modificações e criação de cargos em leis específicas, Art. 16 - O Chefe do Executivo, publicará junto a Lei Orçamentária os quadros de detalharnento da despesa - QDD, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma do que dis- põe o parágrafo 1° do artigo 5° desta Lei. Art. 17 - Se o projeto de lei orça- mentária não for aprovado até o termi- no da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presi- dente, até que seja o projeto aprova- do. Parágrafo Único - Caso o pro- jeto de lei orçamentária não seja sancinodo até 31 de dezembro de 1996, a programação dele constante poderá ser executada na forma do tex- to remetido à Câmara Municipal, atua- lizada de conformidade com o previs- to nos parágrafos 1° e 2E1° do artigo 5°, desta Lei. Art. 18 - A implantação de pavi- mentação asfáltica é de galeria de águas pluviais far-se-á somente em ruas, bairros e regiões que já possu- am, à época da referida implantação, rede de água e esgoto e que estejam habitada no mínimo em 50% (cinquenta apor cento) de sua popula- ção. Art. 19 - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA. Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira !talhar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 055/96, deputoria do Chefe do Executivo), ANEXO 1 DA LEI N° 7604/96 PRIORIDADES A SEREM OB- SERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA PARA O EXERCÍ- CIO FINANCEIRO DE 1997 I - PODER LEGISLATIVO a) ampliação e modernização dos sistemas de processamento auto- mático de informações existentes e em operação; b) reorganização administrativa; c) continuidade das obras da sede da Câmara Municipal; d) reaparelhamento das instala- ções. II - PODER EXECUTIVO A - DESENVOLVIMENTO ECO- NÔMICO-SOCIAL a.1 - EDUCAÇÃO: [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.697 QUARTA-FEIRA 10/07/96 - PÁGINA 6 a.1.1 - Diretrizes gerais Garantir o acesso e permanên- cia de todos os alunos que necessitam da escola pública. a.1.2 - Estratégias a.1.2.1 - Atender a escolaridade obrigatória do I grau (Ensino Funda- mental); a.1.2.2 - Assegurar a qualidade do Ensino Fundamental e valorizar o trabalhador de Educação; a.1.2.3 - Desenvolver uma ges- tão democrática de modo a assegurar a autonomia da escola; a.1.2.4 - Desenvolver atividades na perspectiva de construção de um projeto de educação global para o mu- nicípio; a.1.2.5 - Garantir a perfeita dis- tribuição e qualidade da merenda es- colar; a.1.2.6 - Reforma e ampliação da rede física; a.2 - SAÚDE a.2.1 - Diretrizes gerais: Promoção e proteção da saúde da população do município. a.2.1.3 - Promover a integração e articulação do atendimento de saú- de entre os vários órgãos que desen- volvem as políticas públicas; a.2.1.4 Desenvolver e impleMentar programas e campanhas voltadas para os aspectos preventivos; a.2.1.5 - Integrar os programas de planejamento familiar; a.2.1.6 - Ampliação e melhoria da rede física; a.2.1.7 - Ampliação dos horários de atendimento médico; a.3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL a.3.1 - Diretrizes Gerais Formular políticas e diretrizes destinadas à promoção da assistência social e do desenvolvimento comuni- tário. a.3.2 - Estratégias a.3.2.1 - Implantar e implementar o Conselho Municipal de Assistência Social; a.3.2.2 - Implantação e implementação de Centro de Apoio à Família; a.3.2.5 - Oferecer à criança e adolescente de 7 a 14 anos programas sócio educativos e de capacitação para o trabalho; a.3.2.6 - Estabelecer programas de educação supletiva/compensativa; a.3.2.7 - Implantar programas de prOfissionalização para jovens/adoles- centes e mulheres; a.3.2.8 - Manutenção e expansão dos programas da Sociedade Cidadão "2.000". a.4 - ABASTECIMENTO a.4.1 - Diretrizes Gerais . Desenvolver ações que viabilizem o acesso da população aós bens de consumo básicos de baixo custo e de boa qualidade; a.4.2 - Estratégias a.4.2.1 - Incentivo à produção através de hortas (domésticas, esco- lares, comunitárias); a.4.2.2 - Promoção de incentivos aos pequenos produtores-cinturão ver- de de Goiânia; a4.2.3 - Criação de horta mode- a.2.2 - Estratégias a.2.1.1 - Vigilância em saúde (sa- nitária, epidemiológica, zoonose); a.2.1.2 - Assistência infantil; a.3.2.3 - Manutenção e expansão dos convênios com entidades não go- vernamenfais;i2C.T. r;i2t1OD a.7,.4•75,tender em regime de Creches ás crianças de 0 a 6 anos; a.4.2.4 - Profissionalização em horticultura de jovens em processo de integração social; a.4.2.5 - Estímulo a produção • através da troca insumos x produtos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N°`1.697 QUARTA-FEIRA 10/07/96 - PÁGINA 7 a.4.2.6 - Reordenamento, revigoramento e criação de novos es- paços para feiras e mercados; a.4.2.7 - Incentivo ao consumo de produtos regionais de época; a.4.2.8 - Orientação nutricional à população; a.4.2.9 - Articulação a fim de fa- cilitar o acesso dos consumidores a produtos básicos a preços acessíveis; a.5 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO a.5.1 - Diretrizes Gerais Promover a geração de empre- go e renda a.5.2 - Estratégias a.5.2.1 - Desenvolver sistemas de informação econômica; a.5.2.2 - Apoiar a pequena e micro-empresa; a.5.2.3 - Divulgar as potencialidades econômicas; a.5.2.4 - Apoiar o cooperativismo e associativismo; a.5.2.5 - Fomentar o desenvolvi- mento científico e tecnológico; nidade por meio de atividades cultu- rais, espOrtivas e de lazer; a.6.2 - Estratégias a.6.2.1 - Manutenção da Funda- ção Orquestra Sinfônica de Goiânia; a.6.2.2 - Incentivar a prática es- portiva; a.6.2.3 - Zelar do acervo históri- co do Município; a.6.2.4 - Ampliar, recuperar e manter os atrativos para o lazer públi- co; a.6.2.5 - Favorecer a produção, fruição e difusão dos bens culturais; B - DESENVOLVIMENTO UR- BANO b.1 - SOLO URBANO b.1.1 - Diretrizes Gerais Harmonização espacial das ati- vidades em função da comunidade e de seu bem estar social b.1.2 - Estratégias b.1.2.1 - Planejamento do uso e ocupação do solo urbano; b.1.2.2 - Controle do uso e da ocupação do solo urbano; existentes; planejar e executar a cons- trução de novas moradias e promover ações integradas para melhoria das condições de urbanização. b.2.2 - Estratégias b.2.2.1 - Aquisição e distribuição de material de construção; b.2.2.2 - Assessoramento técni- co à comunidade; b.2.2.3 - Criação de banco de re- serva de terra; b.2.2.4 - Criação e implantação do Fundo Municipal de Habitação; b.2.2.5 - Planejamento e implan- tação de equipamentos públicos comu- nitários; b.3 - MEIO AMBIENTE b.3.1 - Diretrizes Gerais Preservação, conservação e re- cuperação da qualidade ambiental pro- pícia à vida, mediante o uso racional dos recursos naturais, visando assegu- rar no município, condições ao desen- ' volvimento sustentado. b.3.2 - Estratégias b.3.2.1 - Inventário e cadastro dos recursos naturais; b.3.2.2 - Diagnóstico Ambiental; a.6 - CULTURA, ESPORTE E LAZER a.6.1 - Diretrizes Gerais. Promovera integração da comu- b.2 - HABITAÇÃO b.2.1 - Diretrizes Gerais Promover a melhoria das condi- ções de habitação dos assentamentos b.3.2.3 - Produção de informa- ções técnico-científicas sobre o Meio Ambiente; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.697 QUARTA-FEIRA 10/07196 - PÁGINA 8 b.3.2.4 - Normatização do uso e manejo dos recursos ambientais; b.3.2.5 - Educação ambiental vol- tada para a população estudantil e a comunidade em geral; b.3.2.6 - Combate a poluição; b.3.2.7 - Continuidade do pragrama de implantação de parques ambientais. b.4 - TRANSPORTE/TRÂNSITO b.4.1 - Diretrizes gerais Assegurara acessibilidade (direi- to de ir e vir) e as condições de fluidez, segurança e conforto. b.4.2 - Estratégias b.4.2.1 - Pesquisa e estudos so- bre a circulação; b.4.2.2 - Estudos e ampliação do macro sistema viário, em especial a continuidade das obras dos grandes eixos; b.4.2.3 - Implantação e manuten- ção do sistema de sinalização viária; b.4.2.4 - Fiscalização dos aspec- tos municipais pertinentes ao trânsito; b.4.2.5 - Campanhas formais (es- colares) e informais de educação de trânsito; b.4.2.6 - Gerenciamento do transporte coletivo urbano, individual de passageiros, de cargas, escolar e transporte fretado; b.4.2.7 - Continuidade do progra- ma de pavimentação asfáltica; b.4.2:8 - Manutenção da rede pavimentada e das galerias de águas pluviais; b.4.2.9 - Programa de erradicação e monitoramento de ero- sões; b.5 - SERVIÇOS URBANOS b.5.1 - Diretrizes gerais Ordenar a paisagem urbana, pro- porcionando o bem estar social. b.5.2 - Estratégias b.5.2.1 - Promover, manter fisca- lizar a iluminação das vias e praças públicas; b.5.2.2 - Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza, coleta, trata- mento e destinação do lixo domiciliar; b.5.2.3 - Promover a limpeza e varrição de ruas, praças e logradouros públicos; b.5.2.4 - Planejar, promover e conservar as áreas verdes e calçadas; C ADMINISTRAÇÃO DOS RE- CURSOS c.1 - ORÇAMENTO c.1.1 - Diretrizes gerais Programar a ação do Governo, cumprindo a legislação pertinente, com ênfase à transparência administrativa e democratização do poder. c.1.2 - Estratégias c.1.2.1 - Manutenção de base de dados atualizada; c.1.2.2 - Viabilização da partici- pação popular através da definição de Prioridades de Governo; c.2 - ADMINISTRAÇÃO DE RE- CURSOS HUMANOS c.2.1 - Diretrizes Gerais Propiciar o desenvolvimento do potencial do indivíduo/servidor dentro da organização, buscando a melhoria da qualidade da prestação de serviços c.2.2 - Estratégias c.2,2.1 - Captação, seleção e de- senvolvimento de recursos humanos com qualidade; c.2.2.2 -Administração de cargos e vencimentos; c.2.2.3 - Promoção de assistên- cia e previdência; c.3 - INFORMÁTICA c.3.1 - Diretrizes Gerais Sistematizar as informações para melhoria e agilidade da gestão ad- ministrativa e retorno a comunidade. c.3.2 - Estratégias c.3.2.1 - Adequação da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GO ÂNIA N° 1.697 QUARTA-FEIRA 10/07/96 - PÁGINA 9 1 informatização; c.3.2.2 - Agilização dos proces- sos de tratamento das informações; c.3.2.3 - Controle dos processos e informações; c.3.2.4 - Disponibilização da in- formação (apoio e decisão); c.3.2.5 - Democratização das in- formações; c.3.2.6 - Manutenção do progra- ma de Geoprocessamento; c.4 - ADEQUAÇÃO DE PRÓ- PRIOS PÚBLICOS c.4.1 - Diretrizes Gerais Propiciar através da adequação física uma melhor condição de traba- lho ao servidor e de atendimento à co-. munidade, com economia de recursos; c.4.2 - Estratégias c.4.2.1 - Implantação do Paço Municipal; c.4.2.2 - Aproximação dos Ór- gãos afins. DECRETOS DECRETO N° 2050, DE 05 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 229, com- binado com o artigo 230, IV, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA; Art. 1° - Fica concedida pensão especial a DANIEL CANHETE CAM- POS, filho menor da ex-servidora Laurinda Canhete Campos, na pes- soa de FRAMARION ANDRÉ ASA CAMPOS, seu representante legal, até que atinja a maioridade ou que venha a exercer atividade remunerada. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pela ex-servidora à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas men- sais: R$ 126,09 (cento e vinte e seis reais e nove centavos) e R$ 50,44 (cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o contido no Processo n° 913.458-1/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de no- vembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MU- NICIPAL, aos 05 dias do mês de julho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 2051, DE 05 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista na Lei no 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARCIO CLAUDIO ROSSENDY DE ALMEIDA do cargo em comissão de Auxiliar de Exceção a partir de 08 de abril de 1996 e nomear CRISTINA DUARTE DE NOVAIS, para exercer o mesmo cargo, com lotação na Secre- taria Municipal de Educação, atribuin- do-lhe gratificação, símbolo FG-2, a partir de 01 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2052, DE 05 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 838.820- 2/95, RESOLVE exonerar, a pedido, REINALDO MOREIRA DOURADO, do cargo de Assistente de Atividades Ad- ministrativas II, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.697 QUARTA-FEIRA 10/07/96 - PÁGINA 10 I Goiânia, lotado na Secretaria Munici- pal de Recursos Humanos, a partir de 01 de setembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2053, DE 05 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar, a pedido, JORGE CARLOS DE SÁ ARRUDA do cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2054, DE 05 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar NEUDES ALVES ANGÉLICA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Fiscalização de Feiras, Mercados e Atividades Infor- mais, da Coordenadoria de Fiscaliza- ção, da Secretaria Municipal de Desen- volvimento Econômico - SEDEM, sím- bolo FG-1, a partir de 08 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIESPACHOS Processo n° 944.525-1/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER solicita de contrato de locação de veículo. DESPACHO N° 364/96 - À vis- ta do contido nos autos, RESOL- VO, nos termos do Decreto no 1.084, de 10 de maio de 1994, bem como o disposto no artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a prorrogação do contrato de locação de veículo e prestação de serviços, firmado en- tre o Município de Goiânia e REMILCE RIBEIRO DA SILVA MENDONÇA, proprietária do veícu- lo marca VW Gol CL, ano de fabri- cação 1992, Placa KAK 4979, Chassis 9BWZZZ3OZNT125590, objeto de locação, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos), por quilômetro rodado a serviço da Se- cretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, sendo apurado mensalmente, de acordo com a quilometragem percorrida no perí- odo correspondente, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir departir da data da expedi- ção da primeira Ordem de Serviço Diária-OSD... Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e demais providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 972.342-1/96 Nome: CIA. DE TEATRO TRECOS E BONECOS Assunto: Empenho DESPACHO N° 365/96 - À vis- ta do contido nos autos e conside- rando o pronunciamento da Procu- radoria Geral do Município, RE- SOLVO, nos termos do artigo 25, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO pE pp!ANIA N°1:697 QUARTA-FEIRA 10/07/96 - PÁGINA 11 III, da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c a Lei Fede- ral n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da pre- sente despesa, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para viabilização da execução de um treiller-palco de Teatro do Projeto Carroça de Teatro, com o objetivo de levar o teatro até as escolas e diversos bairros da Capital, a fim de informar, educar e valorizar a cultura da comunidade,- apresenta- do espetáculos e fazendo oficinas de teatro, cujos trabalhos serão executados pela CIA. DE TEATRO TRECOS E BONECOS, durante o período de 01 de julho a 31 de de- zembro de 1996. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, ao Tribu- nal de Contas dos Municípios, para apreciação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; Discriminação; 7 Agressão Física, Verbal Psicológica e Sexual. isso É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS- Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 - 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12