DESPACHOS. CONTRATO EXTRATO DO CONVÊNIO EXTRATO DO VI ADITIVO EXTRATO DO .CONTRATO EXTRATO DA RESCISÃO AVISO DE EDITAL ATO DE DISPENSA PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 08 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG, 11 PÁG, 12 PÁG. 13 PÁG. 13 ERRATA DECRETO. DECRETO ORÇAMENTÁRIO 1996 GOIÂNIA, 12 DE JULHO DE 1996 SEXTA-FE1RA N° 1.699 DECRETO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ERRATA: - Das disposições da LEI COMPLEMENTAR N° 042, de 26 de Dezembro de 1.995 que foi públicado no Diário Oficial n° 1.667 de 28 de Maio de 1.996. Onde se-lê: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de Dezembro de 1.996. Ler-se GABINETE DO PREFEI- TO.DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de Dezembro de 1.995. em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - É aberto ao PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reàis), correspondente a 3.667,4876 UROMGs (três mil seiscen- tos e sessenta e sete vírgula quarenta e oito dezesseis Unidades de Referên- cia Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir refor- ço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: artigo anterior será coberto com a anu- lação total e/ou parcial da seguinte dotação: 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3120.00 - 40 R$ 15.000,00 TOTAL GERAL R$ R$ 15.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de ju- nho de 1996. DECRETO ORÇAMENTÁRIO R' 058, DE 28 DE JUNHO DE 1996. 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA "Abre Crédito Adicional de Na- 4601 - 08462282.058 - 3131.00 - 40 tureza Suplementar". R$ 15.000,00 TOTAL GERAL R$ 15.000,00 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo Art. 2° - O crédito aberto pelo DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2081, DE 10 DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 2 JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 940.026-5/96, de interesse de WILSON KIYOKASU ÕZAWA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes . 04, 06 e 08, da Quadra 11, situados à Rua 03 e Rua 12, Vila Morais, nesta Capital, que passam a constituir no lote 04/06/08, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE-04106108 ÁREA 1.171,50m2 Frente para a Rua 03 27,00m Fundo dividindo com o lote 02 ... 32,00m Lado Direito, dividindo com a Rua 12 32,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 37,00m Pela linha de Chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACFOS Processo n° 986.927-1/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 366196 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, au- torizar a realização da presente despe- sa, no valor estimativo de R$ 1.890,00 (hum mil, oitocentos e noventa reais) para pagamento de CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE (TV BRASIL CENTRAL), para divulgação de 2a Eta- pa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.928-0/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 367196 - À vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências'públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 U.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1..699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 3 do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais) para pagamento de TV GOYA LTDA - (TV RECORD), para divulgação de 2a Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.952-2/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 368/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais) para pagamento de TV SERRA DOURADA - (RADIOFUSÃO E COMUNICAÇÃO ABC LTDA), para divulgação de 2' Eta- pa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.911-5/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 369/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) para paga- mento de RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA (RÁDIO ALIANÇA AM), para divulgação de 2a Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 987.587-5/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 370/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 4 c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais) para pagamento de RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA LTDA, para divulgação de 28 Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.904-2/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 371/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, 'caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo ,de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessen- ta reais) para pagamento de RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA (FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO), para divulgação de 28 Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo de- terminação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Muni- cipal de Saúde, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, subnienta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.944-1/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 372/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, auto- rizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 635,00 (seis- centos e trinta e cinco reais) para pa- gamento de UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA UNIGRAF (DIÁRIO DA MANHÃ), para divulgação de 28 Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providên- cias cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.955-7/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 373/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor estimativo de R$ 1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais) para pagamen- to de RÁDIO ANHANGUERA AM- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 5 RÁDIO CBN., para divulgação de 2° 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo Encaminhe-se à Secretaria Mu- Etapa da Campanha Naciónal de determinação do Ministério da Saúde. nicipal de Saúde, para as providênci- Multivacinação, durante o período de as cabíveis ao caso em questão. Após, 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo • Encaminhe-se à Secretaria Mu- submenta-se à apreciação do Tribunal determinação do Ministério da Saúde. nicipal de Saúde, para as providênci- de Contas dos Municípios. as cabíveis ao caso em questão. Após, Encaminhe-se à Secretaria Mu- submenta-se à apreciação do Tribunal GABINETE DO PREFEITO DE nicipal de Saúde, para as providênci- de Contas dos Municípios. GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho as cabíveis ao caso em questão. Após, de 1996. submenta-se à apreciação do Tribunal GABINETE DO PREFEITO DE de Contas dos Municípios. GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho DARCI ACCORSI de 1996. Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.950-6/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. Processo n° 986.912-3/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DESPACHO N° 376/96 - Á vista DE solicita inexigibilidade de licitação. do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do DESPACHO N° 375/96 - Á vista Município de Goiânia, e tendo em vis- dó pleito inicial, RESOLVO, nos termos ta o disposto no artigo 25, "caput", da do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Município de Goiânia, e tendo em vis- c/c com as alterações introduzidas pela ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizara realização da presente des- c/c com as alterações introduzidas pela pesa, no valor estimativo de R$ Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte autorizara realização da presente des- reais) para pagamento de S.A. COR- pesa, no valor estimativo de R$ REIO -BRAZILIENSE - TV GOIÂNIA., 1.560,00 (hum mil, quinhentos e ses- para divulgação de 2° Etapa da Cam- senta reais) para pagamento de RÁ- panha Nacional de Multivacinação, DIO EXECUTIVA LTDA., para divulga- durante o período de 11 a 17 de agos- ção de 2° Etapa da Campanha Nacio- to de 1996, seguindo determinação do nal de Multivacinação, durante o perí- Ministério da Saúde. odo de 11 a 17 de agosto de. 1996, seguindo determinação do Ministério Encaminhe-se à Secretaria Mu- da Saúde. nicipal de Saúde, para as providênci- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.914-0/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 374/96 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 3.310,00 (três mil, trezentos e dez re- ais) para pagamento de RÁDIO ARAGUAIA FM, para divulgação de 2a Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 6 as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.924-7/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 377/96 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 928,00 (novecentos e vinte e oito reais) para pagamento de CONSÓRCIO DE EM- PRESAS DE RÁDIO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE (RÁDIO RBC AM), para divulgação de 2a Etapa da Cam- panha Nacional de Multivacinação, du- rante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.918-2/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. --DESPACHO N° 378196 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 1.215,00 (hum mil, duzentos e quinze reais) para pagamento de CULTURA FM STÉREO SOM LTDA (RÁDIO JO- VEM PAN), para divulgação de 28 Eta- pa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso error questão. Após, submenta-se à apredação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.922-1/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 379/96 - Á vista do pleito iniciai, RESOLVO, nos tèrmos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para pa- gamento de RÁDIO TRANSAMÉRICA, para divulgação de 28 Etapa da Cam- panha Nacional de Multivacinação, du- rante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N0 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 7 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.916-6/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. - DESPACHO N° 380/96 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, .de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- . pesa, no valor estimativo de R$ 1.635,00 (hum mil, seiscentos e trinta e cinco reais) para pagamento de RÁ- DIO FM DE GOIÂNIA LTDA (RÁDIO TERRA FM), parã divulgação de 2a Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.925-5/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 381/96 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais) para pagamento de TV ANHANGUERA S/A, para divulga- ção de 2a Etapa da Campanha Nacio- nal de Multivacinação, durante o perí- odo de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n°.987.354-6/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita aquisição de vales-transpor- te. DESPACHO N° 382/96 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, e ten- do em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduz.idas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar à realiza- ção da presente despesa, no valor es- timativo de R$ 3.498,00 (três mil, qua- trocentos e noventa e oito reais) para aquisição de vales-transporte destina- dos aos servidores da Secretaria Mu- nicipal de Saúde, que atuarão na 2a Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, a realizar-se no dia 17 de agosto de 1996, diretamente do Sin- dicato das Empresas de Transporte . 'Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu-. nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 986.939-5/96 em DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia CO NT TO CONTRATO N° 002/96 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 383/96 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para pa- gamento de J. CÂMARA & IRMÃOS S/A (O POPULAR), para divulgação de 2° Etapa. da Campanha Nacional de Multivacinação, durante o período de 11 a 17 de agosto de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submenta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do.mês de julho de 1996. lógico de Goiânia, pessoa jurídica de direito público, sediado à Alameda dás Rosas s/n, Setor Oeste, nesta Capital, inscrito no Cadastro Geral dos Contri- buintes do Ministério da Fazenda sob n.. 00.972.01810001-55, e a ENGESTE - EMPRESA DE ENGENHARIA DO CENTRO OESTE LTDA., situada na Rua RachidAuad, n° 3344, sala n° 25, Setor Bueno, Goiânia-Go, inscri- ta no Cadastro Geral dos Contribuin- tes do Ministério da Fazenda sob o n° 00.481.722/0001-05, doravante desig- nada apenas EMPREITEIRA; 1.2 - REPRESENTANTES: Re- presenta o Parque Zoológico de Goiânia o seu Diretor HERMES RODRIGUES GOMES, e a Empreiteira e representada pelo Sr. RODRIGO MAGALHÃES ALVES, C.P.F, n° 413.208.671-20 e pelo Sr. EGATES VERICIMUS OLIVEIRA, C.P.F. n° 418.922.661-91. 1.3 - LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, no Gabinete do Diretor do Parque Zoológico de Goiânia, sito a Alamedas das Rosas s/n, Setor Oes- OBJETO 2.1 - NATUREZA DOS SERVI- ÇOS: O objeto deste contrato consis- te na Construção do Poço das Antas nas dependênciaá do Parque, locali- zada à Alameda das Rosas s/n, Setor Oeste, nesta Capital, nos termos da Licitação modalidade Carta-Convite n° 045/96, cujo o Edital, juntamente com a proposta da EMPREITEIRA, consti- tuem parte integrante deste instrumen- to, para todos os efeitos; 2.2 - FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados com ri- gorosa observância dos projetos e res- pectivos detalhes sob a orientação e fiscalização do Parque Zoológico de Goiânia; • 2.3 - ALTERAÇÃO: Qualquer al- teração, acréscimo ou supressão de serviços, modificação do objeto e de qualquer cláusula do presente contra- to deverá ter prévia e escrita anuência do Parque Zoológico de Goiânia; 3 - CLÁUSULA SEGUNDA - VI- GÊNCIA 3.1 - VIGÊNCIA: O presente ins- 1 - PREÂMBULO 1.1 - CONTRATO: Parque Zoo- te, nesta Capital, aos 09 dias do mês trumento terá vigência de 30 (Trinta) de julho de 1996; dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço, 1.5 - FUNDAMENTO DO CON- comprometendo-se a Empreiteira a TRATO: Este contrato decorre da Lici- obedecer rigorosamente os prazos pre- tação realizada - Carta-Convite n° 0451 vistos no cronograma físico; 96, processo n° 979.588-0 de 20/061 96 de conformidade com a'Lei n. 8.666 3.2 - PRORROGAÇÃO: O pra- de 21 de junho de 1993. zo contratual poderá ser prorrogado 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO por iniciativa do Parque Zoológico de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 9 Goiânia quando razões de ordem téc- nica assim o exigirem, ou, ainda, a cri- tério do mesmo, se requerido pela EMPREITEIRA durante a vigência do contrato. 3.3 - A prorrogação da obra será objeto de ativo contratual e os pedidos de prorrogação formulados pela EMPREITEIRA somente serão consi- derados se apresentados dentro de quinze dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atra- so. 3.4 - EFEITOS: Este contrato somente surtirá efeitos após setiregis- ' tro no colendo Tribunal de Contas dos Municípios. 4 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, REAJUSTAMENTO, PAGA- MENTO, VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - VALOR DO CONTRATO: R$ 26.144,31 (Vinte e seis mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos); 4.2 - PAGAMENTO: Pela execu- ção dos serviços, objeto do presente contrato, o Parque Zoológico de Goiânia efetuará o pagamento à con- tratada mediante apresentação de fa- tura apresentada conforme cronograma Físico - Financeiro; 4.2.1 - Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) diás corridos para quitação das faturas, a partir da liberação das mesmas pelo Tribunal de Contas dos Municípios; 4.2.2 - REAJUSTAMENTO: Os valores das parcelas do cronograma Físico-Financeiro, serão fixas e irreajustáveis pelo período de 01 (hum) ano, contado a partir da assinatura do presente instrumento; 4.2.3 - O período mencionado no item 4.2.2 poderá ser modificado, con- soante normas expedidas pelo Gover- no Federal; 4.2.4 - Os prazos do cronograma Físico-Financeiro serão contados a partir da data da expedição da ordem de serviço pelo Parque Zoológico de Goiânia, após registro deste contrato no Tribunal de Contas dos Municípios, caso haja serviços extras o prazo será prorrogado pelos dias que se fizerem necessários, a partir do contrato inici- al; 4.2.5 - Os serviços extras contratuais, objeto de termos aditivos, terá preço global, de acordo com o cronograma Físico-Financeiro; 4.2.6 - Quando houver atraso na execução da obra, por culpa da Empreiteira, não serão reajustados os preços dos serviços executados em desacordo com o cronograma da exe- cução; 4.2.7 - A critério do Parque Zoo- lógico de Goiânia, sempre resguarda- do seus interesses, poderá ser conce- dido prorrogação de prazo contratual, sem com isso acarretar atualização no cronograma inicial da proposta. 4.3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: As despesas proveniente des- te contrato correrão a conta da dota- ção orçamentária 45.01.08.228.1.288. 4110.00-40 recurso próprio. 5 -CLÁUSULA QUARTA: MATE- RIAL, MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS 5.1 - Serão de inteira responsa- bilidade da EMPREITEIRA todas as despesas relativas a mão-de-obra, en- cargos fiscais, trabalhistas, previdênciários, sociais e tributários, bem como materiais colocados na obra, equipamento, ferramentas, seguros, enfim, todos os custos diretos e indire- tos necessários à execução completa dos serviços ora contratados e, ainda os danos que por ventura causar à Ad- ministração Pública ou a terceiros, pe- los quais responderá unilateralmente em toda a sua plenitude; 5.2 - Todos os materiais já exis- tentes no local da obra objeto deste contrato, que não forem reaproveitados na execução dos serviços contratados, serão entregues ao Parque Zoológico de Goiânia. 6 - CLÁUSULA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO 6.1 - Este contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Parque Zoológico de Goiânia, apé- EXTM ATOS DO CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/96 1 - DATA: 26 de junho de 1996. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA através do Conse- lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a SOCIEDADE PESTALOZZI DE GOIÂNIA. 3 - OBJETO: Articulação de re- cursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente à SOCIEDADE PESTALOZZI DE GOIÂNIA, para dar continuidade e expansão das Ações de Prevenção e Estimulação que estão sendo desen- volvidas através do "Renascer" Cen- tro Interativo de Saúde, Educação e Apoio à Família. 4 - PRAZO: 03 (três) meses, no período de 01 de abril a 30 de junho de 1996. 5 - VALOR: Estima-se em R$ 10.521,00 (dez mil, quinhentos e vinte e um Reais). 6 - PROCESSO N°: 962.103-2/ 96 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 015196 1 - DATA: 26 de junho de 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 10 atendimento das exigências constan- tes do edital de Carta-Convite n° 045/ 96. 7 - CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO 7.1 - RESCISÕES: O presente contrato poderá ser recindido: a) - Mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, atendidas as conveniências dos serviços e disponi- bilidades de recursos financeiros, re- duzindo a termo no processo da licita- ção; b) - Unilateralmente, pelo Parque Zoológico de Goiânia, independente- mente de interpelação judicial e sem direito a qualquer indenização á EMPREITEIRA, nos seguintes casos: 1 - Se a EMPREITEIRA não cumprir quaisquer das obrigações as- sumida aqui, ou ainda, pelo cumpri- mento irregular de cláusulas contratuais, especificações; projetos e prazo; 2 - A lentidão no seu cumprimen- to, levando o Parque Zoológico de Goiânia, a presumir a não conclusão da obra nos prazos estipulados; 3 - A paralização da obra sem justa causa e prévia comunicação ao Parque Zoológico de Goiânia; 4 - Se ocorrer falência ou concordata da EMPREITEIRA; 5 - No interesse da administra- ção Pública, devidamente justificada; 6 - Judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 7.1.1 - Ocorrendo a hipotese pre- vista na letra "a" ou n° 5 da letra "b", a EMPREITEIRA terá direito a receber o valor dos serviços executados, cons- tantes de medições rescisórias. 8 - CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 8.1 - Elege-se o Foro desta Ca- pital, Goiânia, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, ain- da que privilegiado. E, por assim estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presença das tes- temunhas abaixo. GABINETE DO DIRETOR DO PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1996. Méd. Vet. HERMES RODRIGUES GOMES Diretor Pela Empreiteira: Rodrigo M. Rodrigues Alves - Crea - 6042/D Testemunhas: 1 2 EXTRATO DO CONTRATO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 11 2 - CONTRATATES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Associação das Cre- ches do Estado de Goiás - ACEG. 3 - OBJETO: Articulação de re- cursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente à Associação das Creches do Estado de Goiás, para a realização do "Projeto de Formação Básica e Aper- feiçoamento de Educadores e Dirigen- tes de Creches". 4 - PRAZO: 03 (três) meses, no período de 01 de abril a 30 de junho de 1996. 5 - VALOR: Estima-se em R$ 5.760,00 (cinco mil, setessentos e ses- senta Reais). 6 - PROCESSO N° 962.156-3/96 EXTRATO DO VI ADITIVO EXTRATO DO SEXTO (6°) ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO • DE SERVIÇOS DE LIMPEZA N° 065/89 - AJU. CONTRATANTES: Companhia de urbanização de Goiânia - COMURG e ENTERPA EN- GENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 05 DE MARÇO DE 1996. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo Francisco Minasi - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Adm-Financeiro; Gilmar Bessa de Barros - Diretor de Limpeza Urbana; Luiz Carlos Ferreira - Diretor de Iluminação Pública e José Rodrigues da Silveira - Diretor de Par- ques e Jardins CONTRATADA - Paulo Lúcio Lopes Leal - Procurador. FUNDAMENT Restabelecimento da correção mone- tária. FORO: Goiânia- Go EXTRATO DO CONTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 053/96-AJU. CONTRATANTES: Companhia de urbanização de Goiânia - COMURG e FRIGORÍFICO PLANALTO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 19 de junho de 1996. REPRESENTANTES: COMURG - José Rodrigues da Silveira - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Adm-Financeiro; Gilmar Bessa dos Santos Rios - Dire- tor de Limpeza Urbana; Luiz Carlos Ferreira - Diretor de Iluminação Públi- ca e Acácio Gomes Filho Diretor de Parques e Jardins CONTRATANTE - Fernandino Nunes V. Filho - Ger. de Produção. FUNDAMENTO: Locação de contenedor de lixo. PRAZO: 012 (doze) meses FORO: Goiânia- Go EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 054/96-AJU. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CERVEJARIA ANTARCTICA NIGER S/A. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 1° de junho de 1996. REPRESENTANTES: COMURG - José Rodrigues da Silveira - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Adm-Financeiro; Gilmar Bessa dos Santos Rios - Dire- tor de Limpeza Urbana; Luiz Carlos Ferreira - Diretor de Iluminação Públi- ca e Acácio Gomes Filho - Diretor de Parques e Jardins DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 12 CONTRATANTE- João Rezende da Silva - Procurador. FUNDAMENTO: Locação de contenedor de lixo. FORO: Goiânia- Go EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 055/96-AJU. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e IND. DE PROD. ALIMENTÍCIOS PÃO DE OURO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 27 de junho de 1996. REPRESENTANTES: COMURG - José Rodrigues da Silveira - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Adm-Financeiro; Gilmar Bessa dos Santos Rios - Dire- tor de Limpeza Urbana; Luiz Carlos Ferreira - Diretor de Iluminação Públi- ca e Acácio Gomes Filho - Diretor de Parques e Jardins CONTRATANTE - Argondo Na- tal Vergamini - Dir. Administrativo. FUNDAMENTO: Locação de contenedor de lixo. PRAZO: 012 (doze) meses. FORO: Goiânia- Go EXTRATO DA RESCISÃO EXTRATO DA RESCISÃO DO CON- TRATO DE LOCAÇÃO N° 075/95 AJU. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e JOSÉ LUIZ MENDONÇA. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 1° de julho de 1996. REPRESENTANTES: COMURG - José Rodrigues da Silveira - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Adm-Financeiro; Gilmar Bessa dos Santos Rios - Dire- tor de Limpeza Urbana; Luiz Carlos Ferreira - Diretor de Iluminação Públi- ca e Acácio Gomes Filho - Diretor de Parques e Jardins CONTRATANTE - José Luiz Mendonça. FUNDAMENTO: Rescisão de contrato de locação de contenedor de lixo. FORO: Goiânia - Go. EXTRATO DA RESCISÃO DO CONVÊNIO N° 004/95-AJU. CONVENIADOS: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ESCOLA TÉC- NICA FEDERAL. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 26 de junho de 1996. REPRESENTANTES: COMURG - José Rodrigues da Silveira - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Adm-Financeiro; Gilmar Bessa dos Santos Rios - Dire- tor de Limpeza Urbana; Luiz Carlos Ferreira - Diretor de Iluminação Públi- ca e Acácio Gomes Filho - Diretor de Parques e Jardins CONVENIANTE- Sebastião Jarbas Pinheiro - Diretor do Dept° de Administração. FUNDAMENTO: Rescisões de convênio para locação de contenedor de lixo. FORO: Goiânia- Go. AVISO DE EDITAL AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002196 • À COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG,avisa aos interessados que realizará no dia 23 de agosto de 1.996, às 09:00 ho- LDIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA No 1.699 SEXTA-FEIRA 12/07/96 - PÁGINA 13 ras, em sua sede administrativa, loca- lizada à AV. Santos Dumont n° 1.122, Vila Aurora, nesta capital, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLI- CA, do tipo menor preço, visando a contratação de veículos para presta- rem serviços nesta Companhia. As normas do Edital e seus ane- xos, encontram-se à disposição dos interessados, para compra, na tesou- raria da empresa, das 08:00 às 18:00 horas, até o dia imediatamente anteri- or à licitação e também afixados para conhecimento no quadro de avisos. Goiânia, 12 de Julho de 1.996. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VISTO: José Rodrigues da Silveira PRESIDENTE DA COMURG EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o processo n° /96 e; Considerando que os serviços as serem prestados pela empresa: ORION EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA, se enquadra no limite previsto no disposto do artigo 24 inciso IV, da lei 8.666/93, fica ratificada a DISPEN- SA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa supra-mencionada. VALOR R$ 1.492,00 (hum mil quatrocentos e noventa e dois reais) Sala da Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 1996. Luiz Carlos Orro de Freitas Presidente . Paulo Rabelo da Costa Diretor Adm/Financeiro DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Wr Assédio Sexual; 7 Discriminação; Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. ISSO É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS- Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 g. 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14