GOIÂNIA, 02 DE AGOSTO DE 1996 SEXTA-FEIRA N° 1.714 1996 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DESPACHO CONTRATO ATO DE DISPENSA . .... . . . ............. DECRETO N° 2203, DE 30 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar VANESSA ZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Coordenador- 2, com lotação na Secretária do Go- verno Municipal, atribuindo-lhe remu- neração, símbolo CC-2, a partir de 01 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2204, DE 30 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso-de suas atribuições legais RESOL- VE autorizar a participação do servi- dor PAULO FERREIRA DAMASCENO FILHO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no "Treinamento de Pre- paração de Assistentes Sociais para Assistência a Portadores de HIV e Pacientes com AIDS", a realizar-se no período de 19 a 30 de agosto de 1996, na cidade de Belém-PA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2205, DE 30 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizai a participação da servidora TÂNIA MARIA MELO E SIL- VA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no "1 Ciclo de Conferências e Debates sobre Temas de Adminis- tração Pública", a realizar-se no pe- ríodo de 13 a 16 de agosto de 1996, na cidade de Foz de Iguaçu-PR. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°2206, DE 30 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°"1.714' SEXTA-FEIRA 02/08/96 - PÁGINA 2 SOLVE autorizar GRACE MACHADO RAHAL, lotada na Secretaria Munici- pal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 08 e 09 de agosto de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 02 (duas) diárias no valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHO Processo n° 966.302-9/96, em que ZULDINEI FERREIRA PONTES solicita parcelamento de área. DESPACHO N° 443196 À vista do contido nos autos; RÉSÕLVO retifi- car o Despatho n° 384/96, de '15 de julho de 1996; ,que autOrizdu a-implan- taçãO de empreendimento de interes- se de ZULDINEI FERREIRA PONTES, onde se lê "Parecer n° I-CPFT/NLM/ NSR n° 0519/96", passa a ser "Pare- cer n° I-CPFT/NUS/NEX n° 0524/96", o qual contém todas as diretrizes que o interessado deverá atender, perma- necendo inalterados os demais termos do referido ato. Retornem-se os autos ao Institu- to de Planejamento Municipal-IPLAN, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agos- to de 1996. DARCI ACCORSI Gabinete do Prefeito CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO E A EMPRESA BUSINESS COBRANÇA E ASSES- àORIA EMPRESARIAL. I- O MUNI9010 DE GOIÂNIA - GO, 'péssoa jundir cá de direito público interno, com sede na Praça Cívica n° 105, Centro, nesta Capital, inscrito no CGC/MF n° 01.612.092/0001-23, doravante denominado CONTRATAN- TE, e a empresa BUSINESS - CO- BRANÇA E ASSESSORIA EMPRESARAL inscrita no CGC-MF sob o n° 37,836.087/0001-41 celebram o presente contrato da prestação de. Serviço mediante as cláusulas e con- dições aqui estipuladas: II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato é celebrado em conformidade com a lei Federal n° 8.666/93, de 21/06/93, e com a lei Municipal de n° 7525 de 22/12/95, con- forme Quadro de Apuração resultante do Edital de Licitação n° 002/96 apro- vado pela Secretaria Municipal de Ad- ministração e homologado pelo Sr. Pre- feito Municipal em 17/06/96, anexado ao processo administrativo n° 948.847- 2/96. CLÁUSULA PRIMEIRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N°1'.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretario do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" , Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça. Dr. Pedro Ludovico Teixeira no 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.714 SEXTA-FEIRA 02(08/96 - PÁGINA 3 01 - Serviços de cobrança ami- gável dos débitos para com a Fazen- da Pública Municipal, mediante a pré- via e expressa autorização do Contra- tante. 02 - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assi- natura do mesmo, podendo ser reno- vado por igual período, a critério das partes envolvidas e na forma da legis- lação reitora da matéria. CLÁUSULA TERCEIRA 03 - DO ENVIO E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS: O CONTRATAN- TE enviará o seus créditos á CONTRA- TADA, até 30 (trinta) dias após o ven- cimento para as providências e rece- bimento. 03.1 - A partir do momento do re- cebimento dos documentos relativos ao que trata a Cláusula Terceira, é de inteira responsabilidade da CONTRA- TADA a manutenção, conservação e vigilância dos documentos que lhe fo- rem entregues por força do presente instrumento. 03.2 - A CONTRATADA fornece- rá ao CONTRATANTE, independente- mente da solicitação desta, a cada período de 30 (trinta dias, uma posi- ção geral da carteira de cobrança, com número de devedores e valores a se- rem cobrados. 03.3 - Os títulos, valores, edo- cumentos incobráveis ou devedores não localizados pela CONTRATADA, após a utilização dos meios e proces- sos normais, ou seja, de localização e de persuasão, serão devolvidos ao CONTRATANTE. 03.4 - A CONTRATADA, em vir- tude de agir como mandatária, não tem responsabilidade quanto à origeni dos documentos a ela confiados, comuni- cando imediatamente ao CONTRA- TANTE, através de relatório circunstan- ciado do fato, qualquer irregularidade encontrada. CLÁUSULA QUARTA • 04- DO FLUXO DE SERVIÇOS: A CONTRATADA fica autorizada a to- mar qualquer medida extrajudicial, como mandatária, em cobrança ami- gável, devendo respeitar, todavia, o princípio da indisponibilidade do bem público a ela confiado. 04.1 - A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de cobrança em consonância com a lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Pro- teção e defesa do Consumidor) e, em caso de ferir qualquer dispositivo do diploma legal citado, será de sua intei- ra e exclusiva responsabilidade as per- das e danos porventura decorrentes de seus atos, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA QUINTA 05 - DAS DESPESAS, E DA RE- MUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBRANÇA: Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas necessárias a efetivação da cobrança. 05.1 - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBRANÇA AMIGÁVEL: Como remuneração dos serviços prestados na cobrança e dos débitos para com o CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA, 9,4% (nove vírgula quatro por cento) dos valores efetivamente recebidos pela rede ban- cária, incluídos nestes, o principal e os acessórios. 05.2 - DA COBRANÇA DE HO- NORÁRIOS: É expressamente veda- da à CONTRATADA a cobrança, a qualquer título, de honorários dos de- vedores do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente instrumento unilateralmente pelo CONTRATANTE, independente de notificação ou inter- pelação judicial ou extra-judicial, sem qualquer ônus para o denunciante. 05.3 - DA DEVOLUÇÃO DE TÍ- TULOS, DOCUMENTOS A PEDIDO DO CONTRATANTE: O CONTRATAN- TE somente poderá requerer a devo- lução de títulos, documentos e/ou cer- tidões repassados a CONTRATADA, e ainda não recebidos, quando o contri- buinte impetrar recurso contra o lan- çamento do crédito tributário, tanto,na esfera administrativa quanto judicial, bem como por conveniência adminis- trativa. CLÁUSULA SEXTA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.714 SEXTA-FEIRA 02108/96 - PÁGINA 4 06 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: O acompanhamento e fiscalização será exercida pela Se- cretaria Municipal das Finanças, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do CONTRATANTE, podendo, para tanto, requisitar informações e docu- mentos, bem como, analisar as condi- ções integrais para o fiel cumprimento das obrigações ora pactuadas. CLÁUSULA SÉTIMA 07 - DA RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS SOCIAIS: É de in- teira responsabilidade da CONTRATA- DA o pagamento dos impostos, taxas e contribuições sociais decorrentes do presente contrato, desonerado, de pla- no, o CONTRATANTE, de qualquer responsabilidade social ou trabalhista, sendo que o pessoal envolvido com desenvolvimento dos trabalhos para a cobrança e os recebimento dos crédi- tos do CONTRATANTE serão funcio- nários da CONTRATANTE, não tendo qualquer vínculo com o CONTRADA. CLÁUSULA OITAVA 08 - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL: Os documentos dos débitos para com o CONTRATANTE, repassados à CONTRATADA para as providências são de inteira responsa- bilidade da mesma, não podendo, em nenhuma hipótese, a CONTRATADA, isentar quem quer que seja, a qualquer título, dos pagamentos ali registrados, a não ser em decorrência de lei e me- diante autorização escrita da CON- TRATANTE. CLÁUSULA NONA 09 - DA ADEQUAÇÃO E EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CO- BRANÇAS, DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL ENVOLVIDO PARA O CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO: Obriga-se a CONTRATA- DA, às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, adquirir, adequar, e manter os equipamentos descritos na proposta do Processo de Licitação n° 948.847-2/96, que passa fazer parte integrante do presente con- trato, quer de comunicação, fax e tele- fone, quer do parque de informática, os quais deverão ter conectividade com os existentes na Prefeitura. Municipal de Goiânia. 09.1 - DO PESSOAL ENVOLVI- DO PARA O CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO: É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a contratação e pagamento dos salários e outros benefícios do pessoal envol- vido na execução do objeto da presen- te avença, não tendo, nesse sentido, qualquer responsabilidade o CONTRA- TANTE, consoante já asseverado na Cláusula Sétima deste Contrato, bem como, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento do dis- posto na Lei Federal n° 7.418/85, alte- rada pela lei Federal n° 7.819/89, c/c disposto na lei Municipal n° 7.525/95. 09.2 - DO PESSOAL TÉCNICO PARA DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: É de responsabilidade da CONTRATADA, o pessoal técnico descrito na proposta por ela apresen- tada ao CONTRATANTE, não tendo este, qualquer responsabilidade con- soante já asseverado na Cláusula Sé- tima deste instrumento, sendo veda- do aos mesmos o enquadramento na categoria de servidores públicos, de- vendo tal condição constar expressa- mente da proposta apresentada ao CONTRATANTE, a qual passa a fazer parte integrante da presente avença. 09.3 - DAS INSTALAÇÕES FÍ- SICAS, DO IMÓVEL, DA INSTALA- ÇÃO DA SEDE DA CONTRATADA, DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELO CONTRATANTE: É de inteira, responsabilidade da CONTRATADA à adequação, manutenção, aluguéis, im- postos e taxas, que porventura ve- nham a recair sobre o imóvel onde a CONTRATADA desenvolva seus ser- viços, não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por qual- quer pagamento, a qualquer título, re- lativamente ao mesmo. 09.4 - A CONTRATADA encon- tra-se instalada a Avenida Tocantins no 310, Centro nesta Capital, com área construída de 206m2, dispondo de es- paço para abrigar todos os departa- mentos e setores operacionais neces- sários ao bom, fiel e eficiente cumpri- mento das finalidades previstas neste ajuste, de acordo com documentação apresentada ao CONTRATANTE, a qual, igualmente, doravante, passa a DIÁRIO OFICIAI_ DO MUNICÍPIO DE GO ÁNIA N° 1.71 SEXTA-FEIRA 02/08/96 - PÁGINA 5 fazer parte integrante deste contrato, em cujas instalações poderá o CON- TRATANTE fazer vistoria a qualquer tempo, para certificar-se de estar den- tro dos parâmetros exigidos, determi- nado modificações sempre que neces- sárias ao interesse público visado, em comum acordo com a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato, neste exercício, correrão à conta da rubrica 1601.03080202.012.3132-00 e nos exercícios seguintes, as despesas cor- rerão a conta de créditos orçamentári- os que a comportarem. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI- RA 11 - DAS PENALIDADES: 11.1 - No caso de rescisão contratual, por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contra- to, .as pares ficarão sujeitas ao paga- mento da multa de 10% (dez por cen- to) calculada sobre o valor global do contrato, independentemente de inter- pelação judicial. 11.2 - A inadimplência de qual- quer das cláusulas ou condições do presente contrato, sujeitará a CON- TRATADA às seguintes penalidades, pela ordem: a) Advertência; b) Multa; c) Sus- pensão do direito de licitar com o CON- TRATANTE; d) Suspensão ou cance-. lamento do Registro Cadastral de for- necedor, c) Declaração de Idoneidade. 11.3 - Advertida da falha ou inadimplência contratual, cabe à CON- TRATADA, em sua defesa, alegar suas razões de direito, a serem apreciadas pelo CONTRATANTE, com vistas a aplicação ou não das penalidades pre- vistas para cada caso. 11.4 - Cessados os efeitos de- correntes a alegação de motivo de for- ça maior, devidamente comprovados, serão restabelecidos os prazos afeta- dos, com as devidas correções, no máximo, em igual proporção aos atra- sos verificados. 11.5 - No caso de não ser reco- nhecida a alegação de motivo de força maior, o tempo será computado com atraso para todos efeitos. 11.6 - A CONTRATADA não po- derá invocar as exceções de força maior, se houver agido com culpa, concomitante ou anteriormente ao evento. 11.7 - Multa, nunca superior a 10% (dez por cento), sobre o valor to- tal ou parcial do Contrato, conforme o caso, descontada inicialmente dos pa- gamento devidos pela Contratante e se estes forem insuficientes, a diferença deverá ser liquidada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de aplica- ção da penalidade, atualizada na mes- ma foram que se calcular os dias de pagamento ou ainda cobrada judicial- mente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUN- DA 12 - Em caso de aplicação de multas, estas poderão ser deduzidas de quaisquer documentos de paga- mento pendentes ou que posteriormen- te forem emitidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEI- RA 13 - DA RESCISÃO: 13.1 - Fica reservado ao CON- TRATANTE, o direito de considerar rescindido de pleno direito este Con- trato, independentemente de notifica- ção judicial ou extra-judicial, sem que á CONTRATADA, caiba o direito de in- denização a qualquer título, nos se- guintes casos: 13.1.1 - Inadimplemento de qual- quer obrigação contratual por parte da CONTRATADA. 13.1.2 - Interrupção dos traba- lhos por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas pela CONTRATA- DA, sem justificativa técnica aceita pelo CONTRATANTE. 13.1.3 - Falência, concordata, in- solvência ou dissolução impetradas, homologadas ou decretadas contra a CONTRATADA. 13.1.4 - Subcontratação total ou parcial dos serviços objeto do presen- te Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 13.1.5 - Cobrar do devedor qual- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.714 SEXTA-FEIRA 02/08/96 - PÁGINA 6 quer honorário, a qualquer título. 13.1.6 - O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, nos termos da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DAS ALTERAÇÕES: 14.1 - As alterações e modifica- ções necessárias a execução do pre- sente Contrato serão firmadas por Ter- mos Aditivos, desde que previstas e admitidas na legislação vigente. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário Municipal de Finanças Pela Contratada: MARIA JOSÉ MEDEIROS Business Cobrança e Assessoria Empresarial Testemunhas:. 1. 2. 96. Que seja previamente empenha- da a despesa correspondente, no va- lor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 31 de julho de 1.996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE EXTRATO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15 - DO VALOR: Atribuir-se o presente Contrato o valor estimativo para fins orçamentários de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 16 - DO FORO: 16.1 - Fica o Foro desta Comarca de Goiânia-GO, que será competente para dirimir todas as questões decor- rentes da execução do presente Con- trato, renunciando as partes, a qual- quer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contrata- dos, assinam o presente instrumento os representantes das partes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de agos- to de 1996. Pelo Município: ATO DE DISPENSA . ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSUNTO: Locação de Imóvel O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o processo n° 2419/ 96, RESOLVE: Nos termos do disposto no art. 24, X, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, DISPENSAR DO PROCESSO DE LICITAÇÃO a celebração de Con- trato de Locação, referente ao imóvel sito à rua 226 n°286, Setor Universitá- rio, nesta Capital, para abrigar o setor administrativo da Câmara Municipal, durante o período de 01/07 a 31/12/ N° 012196 1. CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e DOLORES FRANCISCA DA SILVA. 2. OBJETO: Locação do imóvel sito à rua 229 n° 286: setor universitário. 3. PRAZO: De 01 de julho a 31 de dezem- bro de 1996. 4. PREÇO: O valor global deste contrato é estimado em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Goiânia, 31/07/96. ROSIRON WAYNE Presidente :SEXTA-FEIRA 021. 08196 7 PÁGINA 7 SECRETARIA MâNItIPÁLÓ0'.,MEIO'AMBIÉNTE-ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS AMBIENTAIS Assessoria do Contencioso da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, aos, 29 dias do mês de julho de 1.996 INTIMA os autuados a tomarem conhecimento do(s), ACÓRDÃO da Junta de Recursos Fiscais do Município, e se pronunciarem, no prazo de 20 (vinte) Caso queira. NOME PROCESSO ACÓRDÃO DATA ANA MARIA M. R. DE PAULA 7413700 213/94 07/10/94 DÁRIO DE ARAÚJO DAFICO 7608241 149/95 18/05/95 CARMEM S. ANA FIGUEIREDO 7595018 264/96 20/06/96 CARMEM S. ANA FIGUEIREDO 7595034 263/96 20/06/96 MIGUEL JOAQUIM DIAS 7645694 117/96 28103/96 PAULO ALCANFOR XIMENES 7667906 407/95 15/12/95 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: 7 Assédio Sexual; Wf Discriminação; 7 Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. isso É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS- Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 - 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8