DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 06 DE AGOSTO DE 1996 TERÇA-FEIRA N° 1.746 DECRETOS ORÇAMENTÁRIO PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 02 DESPACHOS PÁG. 06 PORTARIA PÁG. 06 EXTRATOS DO CONTRATO PÁG. 07 EXTRATOS DO TERMO ADITIVO PÁG. 07 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PÁG. os DECRETOS ORÇAMENTÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 068, DE 31 DE JULHO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e pa- rágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do ar- tigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de de- zembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRE- TARIA DE OBRAS, MATERIAL' E PATRIMÔNIO e o PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de R$ 944.200,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), correspondente a 230.855,7457 UROMGs (duzentas e trinta mil, oitocentas e cinquenta e cin- co vírgula setenta e quatro cinquenta e sete Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), des- tinados a constituírem reforços das se- guintes dotações da vigente Lei de Mei- os: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 3132.00 - 00 R$ 72.000,00 0101 - 01010012.001 - 3192.00 - 00 R$ 827.200,00 TOTAL GERAL. R$ 899.200,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 08421881.002 - 4110.00 - 80 R$ 35.000,00 SOMA R$ 35.000,00 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3113.00 - 40 R$ 10.000,00 SOMA R$10.000,00 TOTAL GERAL R$ 944.200,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 3111.00 - 00 R$ 899.200,00 SOMA R$ 899.200,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 08421881.002 - 3120.00 - 80 R$ 35.000,00 SOMA R$ 35.000,00 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3132.00 - 40 R$ 10.000,00 SOMA R$10.000,00 TOTAL GERAL R$ 944.200,00 Art. 3° Este decreto entrará em PUBLICAÇÕES l PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.716 TERÇA-FEIRA 06/08/96 - PÁGINA 2 vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 069, DE 31 DE JULHO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e pa- rágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, do arti- go 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezem- bro de 1995, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), correspondente a 83.129,5844 UROMGs (oitenta e três mil cento e vinte e nove vírgula cinquenta e oito quarenta e quatro Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir refor- ço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08424272.018 - 3120.00 - 80 R$ 340.000,00 TOTAL GERAL R$ 340.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo ar- tigo anterior será coberto com as anu- lações totais e/ou parciais das seguin- tes dotações: 1700 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08090432.101 - 3120.00 - 02 R$ 30,000,00 1701 - 08090432.101 - 3120.00 - 80 R$ 110.000,00 1701 - 08090432.101 - 3131.00 - 02 R$ 20.000,00 1701 - 08090432.101 - 3132.00 - 02 R$ 30.000,00 1701 - 08422172.019 - 3120.00 - 02 R$150.000,00 TOTAL GERAL. R$ 340.000,00 Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal • DECRETOS DECRETO N° 2.216, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 2110811959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224.5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.716 TERÇA-FEIRA 06/08/96 - PÁGINA 3 SOLVE exonerar PAULO XAVIER DO REGO do cargo de Assessor nível-2, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir de 01 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agos- to de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretária do Governo Municipal AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARIA TEREZA OLIVEIRA DE BRITO do cargo em comissão de Coordenador-2, com lotação na Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e nomear VAL- DIR LAURENTINO DA SILVA, para exercer o mesmo cargo, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-2, a par- tir de 01 de agosto de 1996, artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor total de R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reias) correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretária do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE DECRETO N° 2225, DE 02 DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agos- AGOSTO DE 1996. to de 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no DARCI ACCORSI uso de suas atribuições legais, RE- Prefeito de Goiânia SOLVE nomear RENATO ALVES,. VALDIR BARBOSA para exercer o cargo de confiança de Secretária do Governo Municipal Diretor da Escola Dona Angelina Pucci Limongi , da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de O PREFEITO DE GOIÂNIA, no agosto de 1996. uso de suas atribuições legais, RE- DARCI ACCORSI SOLVE autorizar JOSÉ ROBERTO Prefeito de Goiânia DE ATHAYDE FILHO, Assessor Téc- VALDIR BARBOSA nico Fiscal, lotação na Secretaria Mu- Secretária do Governo Municipal nicipal de Finanças, a empreender vi- agem à cidade de Brasília-DF, nos dias 12,13 e 14 de agosto de 1996, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura, e, de . DECRETO N° 2226, DE 02 DE consequência, com fundamento no DECRETO N° 2227, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. DECRETO N° 2228, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar HEITOR ALARICO GONÇALVES DE FREITAS, Asses- sor Especial de Participação Popular, a empreender viagem á cidade de Lon- drina-PR, nos dias 12,13 e 14 de agosto de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- co, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor total de R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e oito reias) cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.716 TERÇA-FEIRA 06/08/96 - PÁGINA 4 GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Giiiânia VALDIR BARBOSA Secretária do Governo Municipal DECRETO N° 2229, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE autorizar TEREZA CRISTINA PI- RES FÁVARO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender via- gem à cidade de Brasília-DF, no dia 12 de agosto de 1996, em objeto de servi- ço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n°912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01(uma) diária no valor total de R$ 116,00 (cento e dezesseis reias) correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretária do Governo Municipal DECRETO N° 2230, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 970.949-5/96, de interesse de CON- GREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, DECRETA: Art. 1° - Fiéa aprovado o remembramento e a planta dos lotes 36 e 37, da quadra "18", situados à Rua VF-29, Vila Finsocial, nesta Capital, que passam a constituir no lote 36/37, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 36/37- ÁREA 600,00 m2 Frente para a Rua VF-29 • 20,00m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 11 20,00m Lado direito, dividindo com o lote 38 30,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 35 30,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agos- to de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2231, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 985.441-0/96, de interesse de PEDRO TORMIN BORGES, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 149 e 151, da quadra 123, situados à Av. Goiás, Setor Central, nesta Capi- tal, que passam a constituir no lote 149/ 151, com as seguintes características e confrontações: LOTE 149/151 ÁREA 1.192,50 m2 Frente para a Av. Goiás 30,00m Fundo, dividindo com os lotes 38 e 40 30,00m Lado direito, dividindo com o lote 147... 39,75m Lado esquerdo, dividindo com o lote 153 39,75m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE'GOIÂNIA N° 1.716 TERÇA-FEIRA 06/08/96 - PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE ■ GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agos- to de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2232, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 976.990-1/96, de interesse de SEBAS- TIÃO AIRES DE ABREU, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 01 e 13, da quadra "104", situados à Av. Antônio Fidélis, Rua Vitória, Rua Montes Claros e Rua Curitiba, Parque Amazônia, nesta Capital, que passam a constituir no lote 01/13, com as se- guintes características e confronta- ções: LOTE - 01113 ÁREA 9.081,40 m2 Frente para a Av. Antônio Fidélis 65,69m Fundo, dividindo com a Rua Curitiba 65,21m Lado direito, dividindo com a Rua Vitória 104,07m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Montes/Claros 94,07m Pela linha de chanfrado, Av. Antônio Fidélis c/Rua Vitória 7,07m Pela linha de chanfrado, Rua Vitória c/ Rua Curitiba 7,07m Pela linha de curva, Rua Curitiba c/ Rua Montes Claros 15,70m Pela linha de curva, Rua Montes Cla- ros c/Av. Antônio Fidélis 15,70m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agos- to de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2233, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 977.530-7/96, de interesse de ITAMAR ALVES DE MELO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 01,02 e 03, da quadra 80, situados à Av. Veneza, Rua Mônaco e Rua Dina- marca, Jardim Europa, nesta Capital, que passam a constituir no lote 01/02/ 03, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02/03 ÁREA 1.797,48 m2 Frente para a Av. Veneza 32,692m Fundo, dividindo com a Rua Mônaco 18,050m Lado direito, dividindo com os lotes 04 e 23 60,00m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Dinamarca 50,074m Pela linha de Chanfrado, Av. Veneza c/ Rua Dinamarca 6,88m Pela linha de Chanfrado, Rua Dinamar- ca c/ Rua Mônaco 7,22m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agos- to de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.716 TERÇA-FEIRA 06/08/96 - PÁGINA 6 nica do Município de Goiânia, combi- nado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c as "Coloca servidora à disposi- alterações introduzidas pela Lei n° ção da Assembléia Legislativa do 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- Estado de Goiás". zar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 5.077,00 (cinco O PREFEITO DE GOIÂNIA, no mil e setenta e sete reais), para rena- uso de suas atribuições legais e à vis- vação do contrato de locação do imó- ta do contido no Processo n° 967.654- vel situado à Av. Vereador José 6/96, RESOLVE colocar à disposição Monteiro, Qd, H, Lote 03, Nova Vila, da Assembléia Legislativa do Estado nesta Capital, de propriedade da Em- de Goiás, com todos os direitos e van- presa AGROMOTO MÁQUINAS tagens de seus cargos e com ônus AGRÍCOLAS LTDA., destinado ao fun- para o órgão de origem, a servidora cionamento de órgão da Administração ELIANE ROSSI LACERDA MUNIZ, Municipal, a partir de 01 de setembro lotada na Secretária Municipal de Re- de 1996 e pelo período de 12 (doze) cursos Humanos, durante o período meses. de 1° de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n° 980.255 - 0/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita renovação de contato de locação de imóvel. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA DESPACHO N° 438/96 - À vista do inteiro teor desse processado e con- siderando, principalmente, o Parecer n° I-CPFT/AJU/NEX n°0593/96, do Insti- tuto de Planejamento Municipal -IPLAN, RESOLVO, nos termos da Lei n° 7.222, de 20 de setembro de 1993, Lei n° 7.502, de 13 de novembro de 1995, De- creto Regulamentador n° 1.119, de 10 de maio de 1994 e Lei Complementar n° 031/94, autorizar a implantação de empreendimento na gleba de 233.052,72 (duzentos e trinta e três mil cinquenta e dois vírgula setenta e dois metros quadrados), situada entre os parcelamentos Jardim Balneário Meia Ponte, Mansões Goianas e Parque das Nações, caracterizado como parcelamento prioritário, integrante da Zona de Expansão Urbana do Municí- pio de Goiânia, conforme Lei Comple- mentar n° 015, de 30 de dezembro de 1992, de propriedade de OMAR MARTINS DO CARMO, estando con- dicionado ao atendimento das diretri- zes estabelecidas pelo IPLAN. Retome-se ao Instituto de Plane- jamento Municipal-IPLAN, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO N° 2234, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do GABINETE DO PREFEITO DE instrumento próprio de contrato e, em GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agos- seguida, à Secretaria Municipal de SaCi- to de 1996. de, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apre- ciação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios. PORTARIA Secretaria Municipal de Cultura, DESPACHO N° 437/96 - À vista Processo n° 858.680 - 2/95, em do contido nos autos, RESOLVO, nos que OMAR MARTINS DO CARMO termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâ- solicita parcelamento de área. I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.716 TERÇA-FEIRA 06/08/96 PÁGINA 7 Esporte e Lazer GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA n° 07 de 1 Agosto de 1996. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais resolve: Designar, a partir desta data, a servidora IRENE DE PAIVA MIGUEL DOS SANTOS, lotada nes- ta Secretaria, na Assessoria de Pla- nejamento para que substitua o As- sessor de Planejamento desta pas- ta, servidor Brasigóis Carneiro Felício, enquanto o mesmo estiver no gozo de suas férias regulamen- tares. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. 1TAMAR PIRES Secretário EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N° 056/96 1. DATA: 12 de julho de 1996 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a Empresa VALE REFEIÇÕES LTDA. 3. OBJETO: Fornecimento de 2.100 (dois mil e cem) talonários de cupons ou tiquetes refeições, com 22 (vinte e duas) unidades cada um, de forma permanente e regular, destina- dos ao uso de 350 (trezentos e cinquenta) Agentes de Saúde, da Se- cretaria Municipal da Saúde. 4. PRAZO: 06 (seis) meses, no período de 12/07/96 a 11/01/97 5. VALOR: Estima-se em R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e qui- nhentos Reais) 6. PROCESSO N°: 954.238-8/ 96. EXTRATOS DO . TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1. DATA: 29/07/96 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a MINOLCENTER - COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉC- NICA EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 3. OBJETO: Prestação de ser- viços ténicos de manutenção preven- tiva e corretiva nas 17 (dezessete) fo- tocopiadoras MINOLTA-EP-410Z e 02 (duas) fotocopiadoras EP-540, utiliza- das pelos órgãos da administração di- reta. 4. PRAZO: 1° de agosto de 1996 a 31 de julho de 1997. 5. VALOR: Estima-se em R$ 95.200,00 (noventa e cinco mil e du- zentos reais) o valor do contato. 4. PROCESSO N°: 883.025-8/ 95. EXTRATO DO TÉ-RMÓ ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1. DATA: 19.07.96 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-COMDATA. 3. OBJETO: Prestação de ser- viços de digitação, conferência e críti- ca de registros de entrada de dados até o limite mensal de 25.000 (vinte e cinco mil) milheiros de toques e a lo- cação e manutenção de equipamen- tos H a rdwa res. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de início da presta- ção de serviços e da entrega e recebi- mento dos equipamentos, podendo ser prorrogado por igeral período, se for do interesse das partes, mediante Termos Aditivo. 5. VALOR: Estima-se em R$ 324.444,24 (trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.716 TERÇA-FEIRA 06108/96 - PÁGINA 8 reais e vinte e quatro centos), o valor do presente contato. 4. PROCESSO N°: 958.645-8/ 96. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ITAIPU. (EXTRATO) Cap. I - DA DENOMINAÇÃO FI- NALIDADE E PRAZO DE DURAÇÃO. Art. 1° - A Associação dos moradores do residencial ltaipú, com personalida- de jurídica, fundçada no dia 03-03-93, usará a sigla AMOREITA. Art. 2°. A Asmoreita tem como finalidade, con- gregar todos os moradores do residencial Itaipu, a fim de adquirir, de- senvolver e conservar todos os valo- res da comunidade. Art. 3° - A Asmoreita não possui própria e suas atividades se desenvolvem provisoriamente à rua RI-6, Qd. 26, It. 31 residencial ltaipú, no município de Goiânia-Go. Art. 4° - A Asmoreira terá duração por prazo indeterminado e se regerá pelo presente estatuto. Capítu- lo II - DOS SÓCIOS - Poderão ser só- cios da Amoreita moradores proprietá- rios de unidades residenciais e comer- ciais do Residencial Itaipu.Cap. III - DOS PODERES; DA ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 16° - São poderes da Asmoreita. A) Assembléia Geral; B) Conselho Deliberativo; C) A diretoria; D) O conselho fiscal. Art. 17° - A As- sembléia Geral, órgão soberano da entidade será constituída de todos os sócios, fundadores e contribuintes que estejam em pleno gozo de seus.direi- tos. DA DIRETORIA - Art. 24° - A As- sociação será administrada por uma diretoria eleita em Assembléia Geral Ordinária, com um mandato de 03 anos. Podendo ser reeleitos os mem- bros e será composta, de acordo com sua composição. Cap. IV - DA ELEI- ÇÃO - Art. 39°. Havendo mais de uma chapa, a eleição para os cargos do conselho deliberativo da Diretoria e do Conselho Fiscal, será por votação se- creta e em caso de chapa única a elei- ção se dará por aclamação. Cap. V - DA REFORMA DO ESTATUTO - Art. 40°. O presente ESTATUTO só pode- rá ser reformado por deliberação, da Assembléia Geral Extraordinária, espe- cialmente convocada para este fim, com presença mínima de 2/3 (dois ter- ços), dos sócios presentes. Cap. VI - Art. 41. O patrimônio da Associação será formado: a) pelos Bens móveis, imóveis e semoventes a que se encon- trarem em seu nome. b) Pelos saldos verificados em cada exercício. Cap. VIII - Embora de prazo indeterminado, a Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia geral, es- pecialmente convocada para este fim e com presença mínima de 2/3 (dois terços), dos sócios em pleno gozo de seus direitos. NILSON JOSÉ ALVES 3° TABELIONATO DE NOTAS Celio Gonçalves de Sousa ESCREVENTE GOIÂNIA-GOIÁS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8