DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 29 DE AGOSTO DE 1996 - QUINTA-FEIRA I N° 1.733 CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO,. • • EXTRATO DO CONVÊNIO TERMO ADITIVO TERMO DE RETIFICAÇÃO • • TERMO ADITIVO DE RE4tATIFICAÇÃO • EXTRATO DO TERMO ADITIVO ATOS DE DISPENSA • . ATOS: DE INpaçuquomg:.:.. INTIMAÇÃO. • " PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 03 PÁG. 03 PÁG. 05 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 09 CONTRATO CONTRATO N° 059196 Contrato de Locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o PAPILLON HOTEL LTDA., representado por SIMA IMO- BILIÁRIA E ADMINISTRADORA LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Cen- tro, nesta Capital, CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denomi- nado MUNICÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, e o PAPILLON HOTEL LTDA., com sede nesta Capital, CGC (MF) n° 00.892.802/0001-53, represen- tado por SIMA - IMOBILIÁRIA E AD- MINISTRADORA LTDA. empresa de capital privado, inscrita no CGC (MF) sob o n° 03.380.805/0001-04, com sede na Rua 07, n° 63, Centro, nesta Capi- tal, representada pelo Sr. LIBERTINO SIMON CAMELO JÚNIOR, brasileiro, portador da Cl n° 703.172 - SSP/GO e CPF (MF) n° 227.580.701-20, residen- te e domiciliado na Rua R-17 n° 477, Ed. Dinamarca Apt° 201 - Setor Oes- te, nesta Capital, doravante denomina- do LOCADORA. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, no Gabinete do Procura- dor Geral do Município, na Rua 94, n° 812, Setor Sul, aos 14 dias do mês de agosto de 1996. 1.3 FUNDAMENTO: Este con- trato decorre de autorização do Prefei- to de Goiânia, contida no Despacho n° 442/96, de 09/08/96, exarado no pro- cesso n° 992.142/7/96, e de conformi- dade com o disposto no artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com o artigo 24, X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto des- te contrato é a locação pelo Município do imóvel localizado na Rua 03, Qua- dra 07, Lote 51 e 52, 3°, 4°, ° e 6° Pavi- mentos, Edifício Alencastro Veiga, Se- tor Central nesta Capital. 2.2 PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação será de 12 (doze) meses contados a partir de 01 de se- tembro de 1996, podendo ser prorro- gado pelas partes, através da assina- tura de aditivo a este contrato. 2.3 PREÇO DA LOCAÇÃO: O MUNICÍPIO pagará a LOCADORA, o aluguel mensal de R$ 6.666,67 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis re- ais e sessenta e sete centavos), até o quinto dia do mês subsequente ao ven- PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 U.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 U.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°l1.733 QUINTA-FEIRA 29/08196 - PÁGINA 2 cido, após regular apresentação de proprietários, para fazer face aos re- paros e reformas ali especificados, retornando-se o prédio ao seu estado primitivo. conta. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS, DESTINAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 3.1 DOS ENCARGOS: Ficará o cargo do MUNICÍPIO, durante o perí- odo da locação, o pagamento das des- pesas relativas ao consumo de ener- gia elétrica, taxa de incêndio e água, respondendo a LOCADORA pelo pa- gamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imó- vel. 3.2 DA DESTINAÇÃO: Obriga- se o MUNICÍPIO a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidades da Administração Municipal. 3.3 DA RESTITUICÃO DO IMÓ- VEL: O MUNICÍPIO compromete-se, findo o prazo da locação a restituir o imóvel tal como o recebe, em perfei- tas condições de uso, ou a repassar a LOCADORA a importância correspon- dente a orçamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Materi- al e Património, depois de aceito pelos 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 4.1 Caso o Município não efetue o pagamento do aluguel até a data do vencimento, respeitada a condição estipulada no item 2.3 ficará o mesmo sujeito ao pagamento de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 5. CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO 5.1 DA SUSPENSÃO: Se, em decorrência de caso fortuito ou força maior, o imóvel ficar total ou parcial- mente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário a re- construção, que será feita as expensas da LOCADORA. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E RUBRICA ORÇAM ENTÁRIA 6.1 DO VALOR DO CONTRA- TO: Estima-se em 80.000,04 (oitenta mil reais e quatro centavos), o valor do presente contrato. 6.2 DO EMPENHO: A despesa advinha deste contrato correrá à conta de dotação orçamentária n° , conforme nota de empenho n° , e nos exercícios posteriores, à conta da dotação orçamentária apresentada. 7. CLÁUSULA SEXTA - DA VI- GÊNCIA, ANTECIPAÇÃO DE PRAZO REGISTRO DO CONTRATO E FORO 7.1 VIGÊNCIA DO CONTRATO: A locação ora contratada vigorará mes- mo em caso de alienação do imóvel, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. 7.2 ANTECIPAÇÃO DE PRAZO: O MUNICÍPIO poderá antecipar o pra- zo da vigência dá presente locação, in- dependentemente de pagamento de qualquer indenização ou multa rescisória, desde que promova, com antecendência mínima de 30 (trinta) dias, à notificação a LOCADORA atra- vés de expediente administrativo. 7.3 REGISTRO DO CONTRA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21108/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA N° 1.733 QUINTA-FEIRA 29/08/96 - PÁGINA 3 TO: O presente contrato somente en- trará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Muni- cípios. 7.4 FORO: Os contratantes ele- gem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 02 (duas) testemu- nhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 15 dias do mês de agosto de 1996. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito Municipal RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral Pelo LOCADOR: SIMA - IMOBILIÁRIA E ADMINIS- TRADORA LTDA. Testemunhas: la. 2a. EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO N° 059/96 1. data: 14.08.96 2. contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e PAPILLON HOTEL LTDA., representado por SIMA IMO- BILIÁRIA E ADMINISTRADORA LTDA. 3. OBJETO: Locação pelo MU- NICÍPIO do imóvel localizado na Rua 3, Quadra 7, Lotes 51, 52, 3° 4°, 5° e 6° pavimentos, Edifício Alencastro Veiga, Setor Central, nesta Capital. 4. PRAZO: 12 (doze) meses contados a apartir de 01 de setem- bro de 1996, podendo ser prorroga- do pelas partes. 5. VALOR: Estima-se em R$ 80.000,04 (oitenta mil reais e quatro centavos) o valor do contrato. 6. PROCESSO N°: 992.142-7/96 EXTRATO DO CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 28 de junho de 1996. CONTRATANTES CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC e ASSOCIAÇÃO MAÇONICA DE ERRADICAÇÃO DA MENDICÂN- CIA como Conveniada. OBJETO: Prestar assistência a carentes em situação de emergência, visando o atendimento de suas neces- sidades em alimentação, acomoda- ção, assistência médica; direitos as- segurados para o exercício da cidada- nia. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.666/93; Instrução Normativa 003/93, da Secretaria do Tesouro Nacional; Re- soluções Normativas nos 021/84 e 003/ 91, do Tribunal de Contas dos Municí- pios, bem como na Lei Municipal 7.294/ 94. VIGÊNCIA; 28 de junho a 31 de dezembro de 1996. VALOR: R$ 6.720,00 (Seis Mil, Setecentos e Vinte Reais) PROCESSO N°: 8575860 ASSESSORIA JURIDICA FUMDEC TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO N° 001195 Primeiro Termo Aditivo ao Con- vênio que entre si celebram o MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA-GO, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A - CELG, SANEAMENTO DE GOIÁS S/A. e a TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS. 1. PREÂMBULO 1.1 CONVENENTES: MUNICÍ- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.733 QUINTA-FEIRA 29/08/96 - PÁGINA 4 PIO DE GOIÂNIA-GO, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n° 01.612.092/0001-23, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por DARCI ACCORSI, Prefeito Municipal, confor- me termo de posse lavrado no livro pró- prio às fls. 01, 02, 03 e versos, em 01/ 01/93, assistido pela Procuradora Ge- ral do Município, em substituição, MA- RIA DO AMPARO DE JESUS, brasi- leira, casada, advogada, residente e domiciliada nesta Capital, inscrita na OAB/GO sob o n° 6.850 e CPF/MF sob o n° 251.803.801-97. CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia-GO, na Avenida Anhanguera n° 5.105, autori- zada a funcionar como empresa de energia elétrica pelo Decreto Federal n° 38.868, de 13 de março de 1956, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.543.032/0001-04, doravante deno- minada apenas CELG, neste ato re- presentada por JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES, HUMBERTO EUSTAQUIO TAVARES CORREA, FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, MOACIR FINOTTI E ALFREDO MONTEVERDE FERREIRA, respec- tivamente, Diretores Presidente, de Distribuição, Econômico-Financeiro, de Geração e Transmissão e Administra- tivo. SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista, consti- tuída com autorização da Lei Estadual n° 6.680, de 12 de setembro de 1967, com sede nesta Capital, na Av. Fued José Sebba, n° 570, Setor Jardim Goiás, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.616.929/001-02, doravante denomi- nada simplesmente SANEAGO, neste ato representada por JOSÉ DE ARIMATEIA SANTIAGO, BOAZ EMANOEL DE OLVEIRA e LAERTE MACHADO CABRAL, respectivamen- te, Diretores Presidente, de Produção e de Finanças. TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS, empresa do SISTEMA TELEBRAS, vinculada ao Ministério das Telecomunicações, ins- crita no CGC/MF sob o n° 01.571.256/ 0001-11, com sede na Rodovia BR-153, km 06, Vila Redenção nesta Capital, doravante denominada apenas TELEGOIÁS, neste ato representada por RUY BRASIL CAVALCANTI JÚNIOR e MARIO JOÃO DE SOUZA, respectivamente, Presidente e Diretor Técnico. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, no Gabinete da Procuradora Geral do Município, em substituição, na Rua 94, n° 812, Setor Sul, aos 24 dias do mês de janeiro de 1995. 1.3 FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo fundamenta-se no Despacho n° 1.453/94, exarado as fls. 34, do Proces- so n° 3.20-005865/94 pela 1° Auditoria Financeira e Orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios e do Des- pacho n° 029/95,de 17/01/95, do Che- fe do Poder Executivo Municipal. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Décima Primeira - Prazo - do Convênio firmado em 02 de feve- reiro de 1994, entre o Município de Goiânia, Centrais Elétricas de Goiás S/A., Saneamento de Goiás S/A e Te- lecomunicações de Goiás S/A TELEGOIÁS, passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA PRI- MEIRA - PRAZO" O presente Convênio vigorará peio prazo de 48 (quarenta e oito) me- ses, a partir da data de sua assinatu- ra, prorrogável no interesse dos CONVENENTES." 3. CLÁUSULA SEGUNDA: Per- manecem inalteradas as demais clá- usulas e condições constantes do Convênio original. E, por estarem assim justos e combinados, após lido e em tudo achado conforme, assinam este ins- trumento em oito vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam. Goiânia, 24 de janeiro de 1995 Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito Municipal de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.733 QUINTA-FEIRA 29/08/96 - PÁGINA 5 MARIA DO AMPARO DE JESUS Procuradora-Geral do Município Substituta Pela CELG: JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES Diretor-Presidente HUMBERTO EUSTAQUIO TAVARES CORREA Diretor de Distribuição FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Diretor-Econômico-Financeiro MOACIR FINOTTI Diretor de Geração e Transmissão ALFREDO MONTEVERDE FERREIRA Diretor Administrativo Pela SANEAGO: JOSÉ DE ARIMATEIA SANTIAGO Diretor Presidente BOAZ EMANOEL DE OLVEIRA Diretor de Produção LAERTE MACHADO CABRAL • Diretor de Finanças Pela TELEGOIÁS RUY BRASIL CAVALCANTI JÚNIOR Presidente MARIO JOÃO DE SOUZA Diretor-Técnico Testemunhas: 1a. 2a TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE N°001/95 AO CONVÊNIO, DATADO DE 02/02/94, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, A CENTRAIS ELÉTRI- CAS DE GOIÁS S/A - CELG, A SA- NEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO E A TELECOMUNICA- ÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, pessoa jurídica de direito público inter- no, inscrito no CGC/MF sob o n° 01,612.092/0001-23, doravante deno- minado MUNICÍPIO, neste ato repre- sentado por DARCI ACCORSI, Prefei- to Municipal, conforme termo de pos- se lavrado no livro próprio às fls. 01, 02, 03 e versos, em 01.01.93, assisti- do pelo Procurador Geral do Município, RONALDO DE MORAES JARDIM bra- sileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o n° 1356 e no CPF/MF sob o n° 021.500.421-34, CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS SIA, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia-GO, na Avenida Anhanguera, n° 5.105, autori- zada a funcionar como empresa de energia elétrica pelo Decreto federal n° 38.868, de 13 de março de 1956, ins- crita no CGC/MF sob o n° 01.543.032/ 0001-04, doravante denominada ape- nas CELG neste ato representada por JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES, HUMBERTO EUSTÁQUIO TAVARES CORREA, IRON JAIME DO NASCI- MENTO, MOACIR FINOTTI e FRAN- CISCO DE FREITAS CASTRO, res- pectivamente, Diretores Presidente, de Distribuição, Econômico-Financeiro, de Geração e Transmissão e Administra- tivo, SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista, consti- tuída com autorização da Lei estadual n° 6.680, de 13 de setembro de 1967, com sede nesta Capital, na Av. Fued José Sebba, n° 570, setor Jardim Goiás, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.616.929/0001-02, doravante deno- minada simplesmente SANEAGO, neste ato representada por JOSÉ DE ARIMATÉA SANTIAGO, LAERTE MA- CHADO CABRAL e BOAZ EMANOEL DE OLIVEIRA, respectivamente, Dire- tores Presidente, de Produção e de Finanças e TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS, empresa do SISTEMA TELEBRÁS, vinculada ao Ministério das Telecomunicações, ins- crita no CGC/MF sob o n° 01.571.256/ 0001-11, com sede nas Rodovia BR- 153, Km 06, Vila Redenção, nesta Ca- pital, doravante denominada apenas TELEGOIÁS, neste ato representada por RUY BRASIL CAVALCANTI JÚNIOR e MÁRIO JOÃO DE SOUZA, respectivamente, Presidente e Diretor de Engenharia, firmam este termo de retificação e ratificação do Primeiro Termo Aditivo n° 001/95 ao Convênio celebrado em 02 de fevereiro de 1994, mediante as DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.733 QUINTA-FEIRA 29108/96 - PÁGINA 6 cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA No Pri- meiro Termo Aditivo n° 001/95 ao Con- vênio celebrado em 02 de fevereiro de 1994, onde se lê: BOAZ EMANOEL DE OLIVEIRA - Diretor de Produção e LAERTE MACHADO CABRAL - Dire- tor de Finanças, leia-se BOAZ EMANOEL DE OLIVEIRA - Diretor de Finanças e LAERTE MACHADO CABRAL - Diretor de Produção. CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas todas as cláusulas, pará- grafos e condições do Primeiro Termo Aditivo n° 001/95 ao Convênio celebra- do em 02/02/94, que não foram altera- das por este termo de retificação e ra- tificação. E, por estarem assim justos e combinados, após lido e em tudo acha- do conforme, assinam este instrumen- to em oito vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam. GOIÂNIA (GO), PELO MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito Municipal de Goiânia-GO RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município PELA CELG: JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES Diretor Presidente HUMBERTO EUSTÁQUIO TAVARES CORREA Diretor de Distribuição IRON JAIME DO NASCIMENTO Diretor Econômico-Financeiro MOACIR FINOTTI Diretor de Geração e Transmissão FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Diretor Administrativo PELA SANEAGO: JOSÉ DE ARIMATEA SANTIAGO Diretor Presidente LAERTE MACHADO CABRAL Diretor de Produção BOAZ EMANOEL DE OLIVEIRA Diretor de Finanças PELA TELEGOIÁS: RUY BRASIL CAVALCANTI JÚNIOR Presidente MÁRIO JOÃO DE SOUZA Diretor de Engenharia TESTEMUNHAS: la. Nome: CPF: 2a. Nome: CPF: TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I Aditamento ao Contrato de Loca- ção de Imóvel n° 107/95, que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, e a em- presa AGROMOTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Cen- tro, nesta Capital, CGC/MF sob o n° 01.612.092/0001-23, a seguir denomi- nado MUNICÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, e a empresa AGROMOTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA., empresa de ca- pital privado, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.472.174/0001-10, com sede nesta Capital, doravante denominada LOCADOR, representada pelo seu ti- tular, GIL FERREIRA, brasileiro, casa- do, empresário, portador Cl n° 112.093 -SSP-GO. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, no Gabinete da Procura- dor Geral do Município, à Rua 94, n° 812, Setor Sul, nesta Capital, aos 16 dias do mês de agosto de 1996. 1.3 FUNDAMENTO: Este con- trato decorre de autorização do Prefei- to de Goiânia, contida no Despacho n° 437/96, de 07/08/96, exarado no pro- cesso n° 980.255-0/96, nos termos do EXTRATO DO TER O ADOTOVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1. DATA: 16/08/96. 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.733 QUINTA-FEIRA 29/08/96 - PÁGINA 7 artigo 115, XIII da Lei Orgânica do Mu- 3.1 Permanecem inalteradas as nicípio de Goiânia, e do artigo 24, da demais cláusulas e condições estipu- Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, ladas no Contrato h° 107/95, de Loca- com as alterações introdUzidas na- Lei ção de Imóvel, firmado em 18/09/95. n° 8.883, de 08 de junho de 1994. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 2.1 Os sub-itens 2.2 e 2.3 da Clá- usula Primeira e 5.1 e 5.2 da Cláusula Quarta do Contrato de Locação de Imó- vel n° 107/95, passam a ter a seguinte GABINETE DO PROCURA- redação: DOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de agos- "2.2 PRAZO DE LOCAÇÃO: O to de 1996. prazo do presente contrato é de 01 de setembro de 1996 a 31 de agosto de 1997, podendo ser prorrogado pelas partes - 2.3 PREÇO DA LOCAÇÃO: O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 5.077,00 (cinco mil e setenta e sete reais), até o déci- mo dia do mês subsequente ao venci- do, após regular apresentação de con- ta. Testemunhas: 1a. 5.1 DO VALOR DO CONTRA- 2a TO: Estima-se em R$ 60,924,00 (ses- senta mil e novecentos e vinte e qua- tro reais), o valor do presente contrato. 5.2 DO EMPENHO: A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária n° conforme Nota de Empenho n° 3. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO PIO DE GOIÂNIA e a empresa AGROMOTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. 3. OBJETO: Locação pelo MU- NICÍPIO do imóvel localizado à Av. Ve- reador José Monteiro, Q. 11, Lote 03, Nova Vila, nesta Capital. 4. PRAZO: 01 de setembro de 1996, pelo prazo de 12 meses. 5. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.924,00 (sessenta mil e novecentos e vinte e quatro reais). 6. PROCESSO N°: 980.255-0/96 ATOS DE DIWENSA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vis- ta o processo n° 10015057/96 e; Considerando que os servi- ços a serem prestados pela empre- sa: Fatos & Fotos (Ladyane Rodrigues Toledo), se enquadra no limite previsto no disposto do arti- go 24 inciso IV, da Lei 8.666/93, fica ratificada a DISPENSA DE LICITA- ÇÃO para contratação da empresa Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 02 (duas) testemu- nhas que também o assinam. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município Pela LOCADOR: AGROMOTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.733 QUINTA-FEIRA 29/08/96 - PÁGINA 8 supra-mencionada. VALOR R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Sala da. Diretoria da Compa- nhia de Obras e Habitação do Mu- nicípio de Goiânia, aos 22 dias do mês de agosto de 1996. Luiz Carlos Orro de Freitas Presidente Paulo Rabelo da Costa Diretor AdmiFinanceiro ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSUNTO: Locação de Imóvel O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nos termos do disposto no art. 24, X, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, DISPENSA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO a celebração de Con- trato de Locação com a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO, referente a duas salas do Ed. Parthenon Center, sito à rua 04, no 515, Centro, nesta Capital, para abri- gar a Procuradoria Jurídica e o Gabi- nete Odontológico da Câmara Munici- pal. Que seja previamente empenha- da a despesa correspondente, no va- lor de R$ 3.000,00 (três mil reais). PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE ATOS DE INEXIGIBILIDADE COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO • DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • ATO DE INEXIGIBILIDADE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vis- ta os processos de n°s: 10013275/96; 10013291/96; 10013330/96; 10013348/ 96; 1 0 01 33 64/96; 1 0 01 3 372/9 6; 10013381/96; 10013402/96; 10013445/ 96. CONSIDERANDO que os ser- viços a serem prestados pela em- presas abaixo discriminadas refe- rem-se tão somente à veiculações de matérias de interesse do Muni- cípio de Goiânia, sendo elas: Cerne - Consórcio de Empre- sas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás R$=15.084,00 Rádio Jovem Pam - 2 R$=5.041,75 Rádio Terra FM de Goiânia R$=18.480,00 Televisão Goiá (Rede Record) R$=5.046,00 RCR SAT - Rádio Difusora de Goiânia R$=15.125,00 TV Serra Dourada R$=24.160,00 • Rádio Serra Dourada R$=5.400,00 TV Goiânia Canal 11 R$=12.190,00 TV Anhanguera _R$=34.306,00 TOTAL: R$=134.832,75 CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se con- funde com prestação de serviços de publicidade, pois estes implicam no produto, enquanto que aquela implica no veículo que levará atra- vés dos "MAS MÍDIA", esse mesmo produto ao conhecimento da popu- lação; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N°:1':733 QUINTA-FEIRA 29/08/96 - PÁGINA 9 CONSIDERANDO que cada órgão de comunicação possui linha editorial própria e atinge público diferente; DECLARAMOS inexigível a li- citação para contratação dos servi- ços de veiculação a serem presta- dos pelas empresas supra-mencio- nadas no período de: 22.08.96 à 31.08.96 nos termos do art. 25 caput., da Lei Federal 8.666/93 com as alterações dadas pela Lei 8.883/ 94. Sala da Diretoria da Compa- nhia de Obras e Habitação do Mu- nicípio de Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 1996. Luís Carlos Orro de Freitas Presidente Paulo Rabelo da Costa Diretor Adm. e Financeiro ATO DE INEXIGIBILIDADE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATORIO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia no uso de suas atribuições le- gais e regimentais, tendo em vista o processo n° 9984500/96 e; CONSIDERANDO que os servi- ços a serem prestados pela empresa: Instituto Aidma LTDA (Jornal Top News) refere-se tão somente à veiculação de matérias de interesse do Município; CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confun- de com prestação de serviços de pu- blicidade, pois estes implicam no pro- duto, enquanto que aquela implica no veículo que levará através dos "MAS MEDIA", esse mesmo produto ao co- nhecimento da população; CONSIDERANDO que cada ór- gão de comunicação possui linha edi- torial própria e atinge público diferente; DECLARAMOS inexigível a lici- tação para contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela empresa supra mencionada no perío- do de Agosto/96 - Edição 335 nos ter- mos do art. 25 caput., da Lei Federal 8.666/93 com as alterações dadas pela Lei 8.883/94. Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Sala da Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, aos 12 dias do mês de Ago- to de 1996. Luís Carlos Orro de Freitas Presidente Paulo Rabelo da Costa Diretor Adm. e Financeiro IINTWAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO ASSESSORIA DO CONTENCIOSO Assessoria do Contencioso da Secretaria Municipal do Solo Urbano, no uso de suas atribuições legais, aos 27 dias do mês de agosto de 1.996 IN- TIMA os autuados abaixos relaciona- dos a tomarem conhecimento de su (s), Infração (s), e ofertarem, DEFE- SA, se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data de publicação deste EDITAL, sob pena de REVELIA. NOME PROCESSO INTIMAÇÃOO AUT. DE INF. EMBARGO DECISÃO ÁCORDA0 DATA ANTONIO MENDES BORGES 9747231 1044 13828 - 747 - 05/08/96 ADELAIDE RIBEIRO ALVES 9890441 1330 5591 9046 - - 14/08/96 ANTONIO SCELZI 9892842 1304 5661 - - - 21/08/96 ANTONIO J. ALMEIDA 9801031 1136 6022 - 801 - 14/08/96 CIEFRA CONST. E INCORP. 9525921 833 12431 - 756 - 21/0896 . Continuação na pág. 10 PCI -‘ A \NU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.733 QUINTA-FEIRA 29/08/96 - PÁGINA 10 Contínuaçao do pág. 09 CICERO DIAS DOS SANTOS 9608613 776 5484 - 782 - 15/08/96 CARLOS ANTONIO GARCIA 9807900 1306 . 13779 10966 - - 14/013/96 DOMINGOS DA SILVA M. DE OUT 9581421 622 7139 - 766 - 14/08/96 DALVA NOGUEIRA DOS SANTOS 9696920 l 1298 12286 - 656 - 05/08/96 ELIANE 9794026 1096 13771 - 804 - 16/08/96 EDVALDO ALVES DE QUEIROZ . 9584137 634 12349 10381 - - 14/08/96 GRAI‘61MAR DE QUEIROZ 9877550 1334 6193 9611 - - 16/08/96 GLENIA DIVINA DE FEANCA PE 9743219 1039 16372 - 776 - 21/08/96 JOSELENO VIEIRA DOS SANTOS 9552146 744 16490 9648 816 - 14/08/96 ILTON RIBEIRO RODRIGUES 9787658 3890 - - 14/08/96 LUZIA GONÇALVES DE JESUS 9815856 1281 ,- 6637 - - - 748 - - 03/08/96 MARIA DAS GRAÇAS G. RIBEIRO 9766898 À 1032 -4 6016 - -- - - 05/08/96 MARCOS MASSAYUKI HATTORI 9671846 1314 12176 9286 - 14/08/96 MARIANA MODESTO COELHO 9932208 1362 5687 - 741 21/08/96 NEUDA ARAUJO 9683631 876 13848 - 799 • 05/08/96 OSORIO VAZ LOPES 9696784 885 5487 - - - 21/08/96 ROMILDA DA FÁTIMA BORGES 8153973 3212 7341 5220 - - 05/08/96 ROSA MARIA MARTINS 9890408 1336 5593 9047 • - 05/08/96 ROSA MARIA MARTINS 9885889 1288 5593 - 775 - 14/08/96 ROGERIO DE SOUZA 9746919 1041 16375 - - - 21/08/96 ZIZIEL JONAS DA SILVA 9647074 1064 5485 10703 - - 16/08/96 SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO ANTÔNIO DIVINO BENTO Av. Atílio Correa Lima - 764 CIDADE JARDIM ASSESSOR-CHEFE Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10