DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA 11 DE SETEMBRO DE 1996 - QUARTA-FEIRA N° 1.742 LEIS PÁG. 01 DECRETO ORÇAMENTÁRIO PÁG. 02 DECRETOS PÁG. 03 DESPACHOS PÁG. 12 PORTARIA PÁG. 13 EXTRATO DE DISPENSA PÁG.13 LEI N° 7.619, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996. "Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso e dá ou- tras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outor- gar Permissão de Uso Especial à AS- SOCIAÇÃO MARIA FUMAÇA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Goiânia, do bem público ca- racterizado pela locomotiva denomina- da "Maria Fumaça", localizada na Pra- ça do Trabalhador, nesta Capital. Parágrafo Único - A Permissão de Uso referida no "caput" será gra- tuita e por tempo indeterminado, com a finalidade exclusiva de reativar e manter o funcionamento da locomoti- va "Maria Fumaça" como atração tu- rística, diversão pública e resgate da memória ferroviária. Art. 2° - Será de responsabilida- de da permissionária a recurperação da locomotiva "Maria Fumaça" é a ins- talação dos equipamentos necessári- os ao seu funcionamento, de acordo com projeto previamente aprovado pelo órgão técnico de planejamento do Mu- nicípio. Art. 3° - O Chefe do Executivo fixará no ato da outorga, as condições de uso por Parte da Permissionária do bem público descrito no art. 1° desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel :Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 091/96, de autoria do Vereador Rosiron Wayne) LEI N° 7.620, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996. "Denomina logradouro públi- co que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços,' concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 U.3 - Avulsos R$ 0,50 U.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 2 GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominado PRA- ÇA PADRE ALBERTO DE SIQUEIRA, o logradouro público localizado entre as Ruas Carlos Gomes, Duque de Caxias, Riachuelo e Av. Pasteur, no Setor Parque Anhanguera 1, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 011/96, de autoria . do Vereador Honor Cruvinel) DECRETO ORÇAMENTÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 083, DE 30 DE AGOSTO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, do arti- go 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezem- bro de 1995, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETA- RIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO, 01 (hum) Crédito Adi- cional de Natureza Suplementar, no montante R$ 2.500.000,00 (dois mi- lhões e quinhentos mil reais), corres- pondente a 611.246,9437 UROMGs (seiscentas e onze mil duzentas e qua- renta e seis vírgula noventa e quatro e sete Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), des- tinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 16915751.006 - 3266.00 - 00 R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 2.500.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo ar-' tigo anterior será coberto com as anu- lações totais e/ou parciais das seguin- tes dotações: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 03070251.360 - 4110.00 - 00 R$ 100.000,00 1801 - 08411851.276 - 4110.00 - 02 R$ 200.000,00 1801 - 15814871.279 - 4110.00 - 00 R$ 256.300,00 1801 - 16915751.006 - 3265.00 - 00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° .552. DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA l„ditora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira IV 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224;5511 Atendimento: das 07:00 às' 18:00 horas DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 3 R$ 116.300,00 SOMA R$ 672.600,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13750202.030 - 3214.00 - 00 R$ 1.827.400,00 SOMA R$ 1.827.400,00 TOTAL GERAL R$ 2.500.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agos- to de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2486, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "A", ELVIRA MARIA DE JE- SUS, por contar com mais de 60 (ses- de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, Parágrafo único - Os proventos DECRETA: da aposentadoria a que se refere este Art. 1° - Fica aposentada no car- artigo serão proporcionais ao seu tem- gõ de Agente de Serviços Administra- po de serviço (12/30) e compostos das tivos II, Padrão "G", LÊDA JOSÉ MA- seguintes parcelas mensais: Venci- CHADO, por contar com mais de 30 mento: R$ 44,80 (quarenta e quatro (trinta) anos de serviço prestado. reais e oitenta centavos), Quinquênios (2): R$ 8,96 (oito reais Parágrafo único - Os proventos e noventa e seis centavos) e Comple- da aposentadoria a que se refere este mento do Salário Mínimo: R$ 58,24 artigo serão integrais e compostos das (cinquenta e oito reais e vinte e quatro seguintes parcelas mensais: Venci- centavos), nos termos do Processo n° mento: R$ 143,80 (cento e quarenta e 993.404-9/96. três reais e oitenta centavos) e Quinquênios (6): R$ 86,28 (oitenta e Art. 2° - Este Decreto entra em seis reais e vinte e oito centavos), nos vigor na data de sua publicação, termos do Processo n° 973.707-3/96. revogadas as disposições em contrá- rio. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE revogadas as disposições em contra- GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- rio. tembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no DECRETO N° 2488, DE 06 DE uso de suas atribuições, legais e a vis- SETEMBRO DE 1996. ta do disposto no artigo 205, III, letra' "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 senta) anos de idade. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2487, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 4 uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", DORANY PEREIRA NEGRY DE PINA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do em funções do magistério.. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.501,80 (hum mil, quinhen- tos e um reais e oitenta centavos), Adicional de Titularidade: R$ 300,36 (trezentos reais e trinta e seis centa- vos), e Quinquênios (5): R$ 750,90 (setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), nos termos do Processo n° 853.355-5195. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horá- ria semanal de 44 horas/aula nos últi- mos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos. 06 dias cidmês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2489, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205,1, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "O", ABEL PIMENTA DA SIL- VA, por ter sido considerado definitiva- mente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 112,00 (cento e doze reais), Quinquênios (4): R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e Adicional de 20% (parágrafo único, do art. 208, da Lei Complementar n° 011/92): R$ 31,36 (trinta e um reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n° 943.007-5/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE. GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2490, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b" da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", ADÉLIA DE OLIVEIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados em fun- ções do magistério.. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.181,15 (hum mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1 .742 QUARTA-FEIRA 11109/96 - PÁGINA 5 Gratificação de Titularidade: R$ 236,23 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) e Quinquênios (4): R$ 472,46 (quatrocentos e seten- ta e dois reais e quarenta e seis centa- vos), nos termos do Processo n° 976.227-2/96. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horá- ria semanal de 36 horas/aula nos últi- . mos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "F", DORALICE RIBEIRO COSTA, por ter sido considerada defi- nitivamente incapaz para o serviço pú- blico. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 112,00 (cento e doze reais), Quinquênios (4): R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e Adicional de 20% (parágrafo único, do art. 208, da Lei Complementar n° 011/92): R$ 31,36 (trinta e um reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n° 958.319-0/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 996.462-2/96, de interesse de ATSUSHI KONAGA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 07 e 08 da quadra 81, situados â Av. T- 09 e Av. T-01, Setor Bueno, nesta Ca- pital, que passam a constituir no lote 07/08, com as seguintes caracteristicas e confrontações: LOTE - 07/08 ÁREA 1.350,00 m2 Frente para a Rua T-09 30,00m Fundo, dividindo com o lote 06 40,00m Lado direito, dividindo com o lote 09 ... 35,00m Lado esquerdo, dividindo com a Av. T- 01 25,00m Pela linha de chanfrado 14,14m DECRETO N° 2491, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: 1 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2492, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 6 DECRETO N° 2493, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", BRIGIDA MENDES DE. CAMPOS, por ter sido considerada finitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 284,18 (duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), Quinquênios (2): R$ 56,84 (cinquenta e seis reais e oi- tenta e quatro centavos) e Gratifica- ção de Titularidade: R$ 28,41 (vin- te e oito reais e quarenta e um cen- tavos), nos termos do Processo n° 883.217-0/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2494, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 983.925-9/96, de interesse de IGRE- JA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 7 e 8 da quadra 04, situados à Rua C- 23, no Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir no lote 7/8, com as seguintes caracteristicas e confrontações: LOTE - 718 ÁREA 828,00 m2 Frente para a Rua C-23 24,OOm Fundo, dividindo com os lotes 21 e 22 24,OOm Lado direito dividindo com o lote 06 34,50m Lado esquerdo; dividindo com o lote 9 34,50m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2495, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 958.962-7/96, de interesse de IRACE- MA CARNEIRO ZAGO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 167, situados à Rua T-38, Rua T-14, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir no lote 05/06/07/08/09/10, com as seguintes caracteristicas e confrontações: LOTE - 05106107108/09/10 ÁREA 4.278,50 m2 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 7 Frente para a Rua T-38 55,00m Art. 1° - Fica aprovado o DECRETO N° 2497, DE 06 DE Fundo, dividindo com os lotes 02,03 e remembramento e a planta dos lotes SETEMBRO DE 1996. 04 30,00m 02, 03, 04, 11, 12 e 13 da quadra 167, Mais 30,OOm situados à Av. T-05 e Av. T-13, Roia T- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Mais 35,00m 14 e Rua T-38, Setor Bueno, nesta uso de suas atribuições legais, e ten- Lado direito, dividindo com a Rua T-14 Capital, que passam a constituir no lote do em vista o disposto na Lei no 7.597, 70,00m 02/03/04/11/12/13, com as seguintes .de 04 de julho de 1996, Lado esquerdo, dividindo com os lotes caracteristicas e confrontações: I 11, 12 e 13 50,00m DECRETA: Pela linha de curva 15,71m LOTE 02/03/04/11/12/13 ÁREA Art. 1° - Ficam nomeadas as 4.266,00 m2 pessoas abaixo relacionadas para Art. 2° :Este Decreto entrará em Frente para a Rua T-05 60,00m exercerem o cargo de Agente de Saú- vigor na data de sua publicação, revo- Frente para a Av. T-13 50,00m de, com lotação na Secretária Munici- gando as disposições em contrário. Frente para a Av. T-14 15,00m pai de Saúde, símbolo FG-2, a partir Frente para a RuaT-38 25,00m de 19 de agosto de 1996: GABINETE DO PREFEITO DE Fundo, dividindo com os lotes 10,09,06 GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- e 05 50,00m 1. Abadia Tavares da Rocha Souza tembro de 1996. Mais 30,00m 2. Cleber Luiz de França Mais 30,OOm 3. Divino Alves de Oliveira DARCI ACCORSI Mais 35,00m 4. Jarbas Rocha da Silva Prefeito de Goiânia Lado direito, dividindo com os lotes 01 5. Magna Pereira Dias VALDIR BARBOSA e 14 40,00m 6. Nara Ribeiro Lemes Secretário do Governo Municipal Mais 35,00m 7. Rogério Branan Silva Pela linha de chanfrado 7,07m 8. Silvestre Ribeiro Júnior Pela linha de curva 15,71m Art. 3° - Este Decreto entrará em Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigor na data de sua publicação, revo- revogadas as disposições em contrá- gando as disposições em contrário. rio. GABINETE DO PREFEITO DE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2496, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis CompleMentares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 958.962-7/96, de interesse de IRACE- MA CARNEIRO ZAGO, DECRETA: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário „do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 8 DECRETO N° 2498, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do contido no processo n° 891.102- 9/95, DECRETA: Art. 1° - Fica retificado o art. 1°, do Decreto n° 2.144, de 29 de julho de 1996, onde se lê, "Zona Especial de Interesse Social-1(ZEIS - I)", leia-se "Zona Especial de Interesse Social - III (ZEIS-III)". . Art. 2° - Permanecem inalterados os demais termos e artigos do Decreto n° 2.144, de 29 de julho de 1996. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2499, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO D&GOIÂN1A, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar, a pedido, DJANIRA MARIA SILVA do cargo de Assessor Nível-1, com lotação na Secretariado Governo Municipal, a partir de 20 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2500, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. "Estabelece normas para fun- cionamento dos Mercados Munici- pais". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artigo 222 da Lei.Complemen- ter n° 014, de 29 de dezembro de 1992, aprova as seguintes normas de funci- onamento dos Mercados Municipais: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DA OR- GANIZAÇÃO SEÇÃO I DAS FINALIDADES Art. 1° - Os Mercados Municipais são unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô- mico-SEDEM, cujaexploração dar-se- ,porroncessão.a particular pela Pre- feitura, a título precário com a finalida- de de servir à comunidade nas várias áreas de abastecimento de gêneros alimentícios, comercialização de bens e prestação de serviços. Parágrafo Único - Toda conces- são será dada para atividades mercan- tis varejistas, não se permitindo o fun- cionamento de unidade fabril nem de atacadista. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2° - No sentido de ordenar os ramos de atividades, dar-se-ão às salas, bancas e boxes as seguintes destinações: - as salas poderão ser usadas para a comercialização dos seguintes produtos e serviços: a) secos e molhados e mercea- Tia; b) carnes, pescados e deriva- dos; r) óleos, azeites e afins; d) bar, lanchonete, restaurante, leiteria, padaria, pastelaria; e) animais vivos; f) roupas e calçados: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 9 g) aparelhos mecânicos, eletro- eletrônicos e similares, ferragista; h) artesanato, armarinho, bijouterias, joalheria, embalagens, brin- quedos, artigos de presente e simila- res, livraria, farmácia; i) agências lotéricas, bancárias, de viagens, posto telefônico e outros do gênero; j) serviços (com licenciamento prévio). II - as bancas poderão ser usa- das para a comercialização dos se- guintes produtos e serviços: a) frutas, verduras e legumes, ovos, queijos, cafés, doces, raízes e fumos; b) artesanato, armarinhos, bijouterias, brinquedos, artigos para presentes, roupas e calçados; c) serviços (com licenciamento prévio). III - boxes - aves vivas e outros animais domésticos, flores, mudas, plantas ornamentais e congêneres. SEÇÃO III DOS EMPREGADOS Art. 3° - O permissionário, pes- soa física ou jurídica, desde que explo- re diretamente o seu ramo de ativida- de no mercado, poderá utilizar-se de auxiliares, empregados ou parentes que julgar necessário para melhor fun- cionamento de seus negócios. Art. 4° - O permissionário, bem como seus auxiliares e empregados, são obrigados a registrar seus nomes na Administração do Mercado, medi- ante apresentação da carteira de iden- tidade ou outro documento hábil. SEÇÃO IV DAS LIMITAÇÕES DE USO E INSTALAÇÕES - Art. 5° - Salvo autorização ex- pressa da autoridade competente, os permissionários não poderão alterar quaisquer dependências dos Merca- dos. Parágrafo Primeiro - As restri- ções de que trata o "caput" do artigo não se estendem às necessidades de colocação nas respectivas dependên- cias de prateleiras e similares, desde que não sejam transgredidas as exi- gências deste artigo. Parágrafo Segundo - A instala- ção de balcões frigoríficos ou de qual- quer outro equipamento elétrico, deve- rá ser obrigatoriamente autorizado pela SEDEM. Parágrafo Terceiro - À Prefei- tura, todavia, se reserva o direito de al- terar ou modificar a estrutura das sa- las e bancas, a requerimento do permissionário e às ruas expensas, desde que a obra não afete a seguran- ça e a estética do prédio. Art. 6°- Sempre que a Adminis- tração julgar conveniente, as salas, bancas e os boxes serão pintados pela Prefeitura, às custas do permissionário. Art. 7° - É proibida a colocação de qualquer mercadoria ou volume fora do limite de cada sala, banca ou bo- xes, bem como qualquer recipiente vazio. Art. 8° - É proibido o uso de fo- gões ou fogareiros em qualquer local dos mercados. Parágrafo Único - A proibição não se aplica aos bares, restaurantes e lanchonetes que comercializem qual- quer espécie de alimentação prepara- da, casos em que o aquecimento veri- ficar-se-á pelo uso de gás engarrafa- do ou eletricidade. Art. 9° - As mercadorias que en- trarem no mercado deverão estar em condições de exposição para venda, fi- cando proibida sua limpeza nos locais das bancas. Art. 10 - Todos os permissionários de açougues, bares, restaurantes, lanchonetes e bancas de frutas e verduras serão obrigados ao uso de aventais e gorros, de acordo com as instruções emanadas da Se- cretaria Municipal de Saúde. ÇAPÍTULO II DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09196 - PÁGINA 10 DAS PERMISSÕES E DA PER- DA DA PERMISSÃO SEÇÃO I DO LICENCIAMENTO Art. 1° - As bancas, boxes e sa- las dos Mercados Municipais serão li- cenciadas, por ato do Secretário Muni- cipal de Desenvolvimento Econômico, mediante o prévio pagamento da taxa de licença para o exercício de comér- cio, na forma estipulada pelo Código Tributário do Município. SEÇÃO II DA TRANSFERÊNCIA DE PER- MISSÃO Art. 12 - É permitido a transfe- rência da permissão, a critério do Po- der Permiténte, mediante seu prévio e expresso consentimento. Parágrafo Único - A transferên- cia da Permissão de Uso se efetivará, uma vez satisfeita a quitação prévia de débito, quando houver, e recolhida a taxa de transferência prevista no Códi- go Tributário do Município. Art. 13 - Nos casos de perda da permissão, por descumprimento do estabelecido neste ato, a Prefeitura adotará, com vistas à outorga de nova permissão, critério idêntico ao estatuído no artigo 12. CAPÍTULO III DOS RAMOS DE COMÉRCIO E D-AS EXIGÊNCIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO SEÇÃO I DOS RAMOS DE COMÉRCIO Art. 14 - Os diferentes ramos de negócios deverão estar concentrados, segundo a sua natureza, conforme o disposto no artigo 2° destas normas. Art. 15 - O não cumprimento das normas estabelecidas implica em mul- ta na forma estabelecida pela legisla- ção vigente e a reincidência redundará na perda da permissão. Parágrafo Único O descumprimento das normas será de- clarada pelo Poder Permitente, que relatará a natureza da infração come- tida e tornará as medidas cabíveis de acordo com a natureza da infração cometida, SEÇÃO II DAS EXIGÊNCIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO Art. 16 - O comércio de carnes está condicionado à sua proveniência de matadouros, devidamente licencia- dos, deverão estar regulamentados e inspecionados pelo Serviço de Inspe- ção Federal (SIE) e para o seu trans- porte deverão ser usados veículos apropriados. Art. 17 - O comércio de alimen- tação preparada deverá satisfazer as exigências da legislação específica sobre saúde pública. SEÇÃO III DA LIMPEZA Art. 18 - A limpeza geral dos Mer- cados, cdm coleta de lixo das salas e bancas, será feita duas vezes ao dia, sendo a primeira às 13:00 horas e a segunda após o fechamento. Art. 19 - O lixo e os demais detri- tos serão acondicionados preferenciamente em sacos plásticos ou em recipientes próprios, segundo a natureza dos dejetos, por conta dos permissionários, para efeito de entre- ga ao serviço de limpeza nas horas de coleta. Art. 2Ó - É proibida varrer para as ruas ou passagens de água servi- das, lixo e detritos de qualquer espé- cie. Art. 21 - Quando os recipientes se encherem antes da hora da coleta o permissionário deverá transportá-los ao depósito de lixo do mercado. Art. 22 - Os recipientes não de- verão ultrapassar a capacidade de 100 litros cada. SEÇÃO IV DOS AÇOUGUES Art. 23 - Os subprodutos de aproveitamento industrial só poderão ser mantidos em recipientes estan- ques e tampados, e serão, diarimente, removidos pelos interessados. Art. 24 - Os utensílios dos açou- gues deverão ser mantidos no mais ri- goroso estado de limpeza. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 11 I Art. 25 - Os móveis dos açou- gues deverão ter cobertura de aço ino- xidável, mármores ou de qualquer ou- tro material impermeável. Art. 26 - Os açougues deverão estar equipados com máquinas, equi- pamentos e utensílios que permitam o máximo de higiene e limpeza possível. Art. 27 - Somente as tripas se- cas e carne de sol poderão ficar ex- postas ao ar livre. SEÇÃO V DOS PESCADOS Art. 28 - A venda de peixes e ou- tros pescados somente será permiti- da quando as salas forem aparelhadas pelos interessados com balcões frigo- ríficos ou compartimentos apropriados, em satisfatórias condições de higiene. Art. 29 - Somente se poderá pro- ceder a limpeza e a escamagem de peixe quando houver recipientes para recolher os detritos, que não poderão ser, de forma alguma, atirados no chão ou sobre as mesas. Art. 30 - As mesas e o chão de- verão ser constantemente lavados, para que permaneçam em absoluto asseio. SEÇÃO VI DOS ANIMAIS VIVOS Art. 31 - Os animais vivos deve- rão ser mantidos dentro das respecti- vas gaiolas. Art. 32 - Os animais doentes não poderão ser expostos à venda, quan- do assim encontrados. SEÇÃO VII DAS AVES ABATIDAS Art. 33 - A venda de aves abati- das somente será permitida quando as salas forem aparelhadas com balcões frigoríficos ou compartimentos apropri- ados, satisfatórias condições de higie- ne, e completamente limpas e pluma- gem e vísceras. SEÇÃO VIII DAS FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES Art. 34 - A venda de frutas em fatias ou descascadas só poderá ser feita em recipientes hermeticamente fechados. Art. 35 As verduras deverão ser lavadas e frescas e, as de fácil decom- posição despojadas de suas aderên- cias inúteis. Art. 36 - É proibido a venda de produtos em estado de decomposição. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - É proibido o comércio ambulante dentro do recinto do mer-, cedo. Art. 38 - É vedado a utilização para qualquer tipo de comércio nas áre- as de circulação. Art. 39 - Os permissionários não poderão anunciar suas mercadorias ou chamar a atenção para bancas ou sa- las por qualquer meio que pertube o sossego público. Art. 40 - Aos permissionários de uso de salas, bancas e boxes nos Mer- cados Municipais de Goiânia será co- brada, mensalmente, a título de remu- neração pela permissão de uso, o va- lor por metros quadrado ou fração cor- respondente a coeficiente sobre o va- lor das Unidades Fiscal de Referência (UFIR), ou outro indexador que vier substituí-la, na forma dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro - Para efei- to de cálculo da remuneração, os Mer- cadOs Municipais de Goiânia são clas- sificados em categorias, como segue: I - MERCADO DE CATEGORIA 01 - Centro Comercial Popular 11- MERCADO DE CATEGORIA 01 - Central - Rua 3 III - MERCADO DE CATEGORIA IFC!, 01 - Setor Pedro Ludovico 02 - Vila Nova IV - MERCADO DE CATEGO- RIA "D" 01 - Campinas 02 - Setor Centro Oeste- 03 - Popular - Rua 74 Parágrafo Segundo - A'remu- , neração mer`sal pela Permissão de I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09196 - PÁGINA 12 Uso será cobrada na forma abaixo: ESPÉCIE COEFICIENTE SOBRE A UFIR 01 - MERCADO DE CATEGORIA "A" Salas p/m2 4,45 Bancas/Boxes 11,15 02 - MERCADO DE CATEGORIA "B" Salas p/m2 3,31 Bancas/Boxes p/m2 3,26 03 - MERCADO DE CATEGORIA "C" Salas p/rn2 2,80 Bancas/Boxes p/m2 2,55 04 - MERCADO DE CATEGORIA "D" Salas p/m2 2,80 Bancas/Boxes p/m2 1,89 Art. 41 - Cabe a Administração ções contrárias. Pública Municipal a cobrança mensal das Tarifas de Energia e Água, a título GABINETE DO PREFEITO DE de manutenção dos Mercados, na pro- GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- porção do valor total consumido men- tembro de 1996. salmente por cada mercado, pelo nú- DARCI ACCORSI mero de seus respectivos Prefeito de Goiânia permissionários. VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Art. 42 - Aplicam-se aos merca- dos além das normas presentes, as partes específicas do Código de Pos- turas do Município. Processo n° 1.002.213-4/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE FI- Art. 43 - Para melhor conheci- NANÇAS apresenta proposta para re- mento público e dos permissionários novação de contrato de locação. será afixado a parte que lhe interessar destas normas, em locais bem visíveis DESPACHO N° 490/96 - À vista e de fácil leitura, do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâ- Art. 44 - Os casos omissos se- nica do Município de Goiânia, combi- rão resolvidos pelo Secretário Munici- nado com o artigo 25, I, da Lei n° 8.666, paI de Desenvolvimento Econômico, de 21 de junho de 1993, e com as alte- ouvido os órgãos próprios da Prefeitu- rações introduzidas pela Lei n° 8.883, ra, quando se fizer necessário. de 08 de junho de 1994, autorizar a re- alização da presente despesa, no va- Art. 45 - Este Decreto entra em lor mensal de R$ 1.835,00 (hum mil, • vigor nesta data, revogando-se os De- oitocentos e trinta e cinco reais), dis- cretos- n° 1.440, de 14L12/88; Decreto pensando, de consequência, o proce- n° 712, de 12/04/93 a dimento licitatório para renovação do contrato de prestação de serviços di- retamente da firma VILLARES - IN- DÚSTRIAS VILLARES S/A., visando a execução de serviços de manuten- ção dos elevadores do prédio onde fun- ciona a Secretária Municipal de Finan- ças, a partir de 1° de julho de 1996 e pelo prazo de 12 (doze) meses. Encaminhe-sé à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Fi- nanças, para emissão da nota de em- penho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agos- to de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 1.001.728-9/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 502/96 - À vista DESPACHOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.742 QUARTA-FEIRA 11/09/96 - PÁGINA 13 do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, combi- nado com o artigo 24, VIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor de R$ 13.990,00 (treze mil e, novecentos e noventa reais), declaran- do, de consequência, a inexigibilidade de licitação para impressão de servi- ços gráficos (folders) para o Goiânia Country, diretamente do CERNE - CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO DE GOIÁS. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal. de Desenvolvimento Econômi- co-SEDEM, para a emissão da Nota de empenho respectiva. Após, subme- ta-se à apreciação do Tribunal deCon- tas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 9 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 985.615-3/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO solicita aquisição de combustível. DESPACHO N° 503/96 - À vista do pleito nos autos, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâni- ca do Município de Goiânia, e, de acor- do com o Edital de Concorrência n° 003/96, de 25 de julho de 1996, autori- zar .a firmatura do instrumento Contratual para aquisição de combus- tíveis e lubrificantes junto à COMPA- NHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, no período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assi- natura. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do'Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e de- mais providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de se- tembro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA Portaria 009/96 O Secretário Municipal de Cultu- ra, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1° - Nomear, com base no disposto na Lei 5.647, de 17 de Abril de 1980, os escritores José Fernandes, José Asmar e Heleno Godoy, como integrantes da comissão julgadora da Bolsa de Publicações Hugo de Carvalho Ramos, versão 1996, lendo os mesmos sido indica- dos, respectivamente, pela Academia Goiana de Letras, União Brasileira de Escritores e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2° - A comissão designada no artigo anterior terá prazo entre o dia 10 de setembro a 20 de outubro para analisar os originais inscritos ao con- curso e emitir seu parecer final. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Goiânia, aos 6 de setembro de 1995. ITAMAR PIRES RIBEIRO Secretário EXTRATO DE DISPENSA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Extrato LOCAL DE DATA: Goiânia-Go, em 29.08.96 CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário e Gilvan P. da Silva e outros. PRAZO: Agosto/96 OBJETO: Apresentação Musical dentro da Programação do Projeto Goiânia Viva. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, Lei Federal 8.666/93. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PROCESSO N° 996.928-4 Márcia Rodrigues dos Santos CHEFE DA ASSESSORA JURÍDICA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: AssédioSexual; Discriminação; Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. ISSO É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 - 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14