GOIÂNIA 12 DE SETEMBRO DE 1996 QUINTA-FEIRA I N° 1.743 1996 DECRETO ORÇAMENTÁRIO PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 02 DESPACHOS PÁG. 07 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PÁG. 08 TERMO DE PERMISSÃO PÁG.14 ATOS DE INEXIGIBILIDADE PÁG.15 TERMO DE ADITAMENTO PÁG.16 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO ORÇAMENTÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 084, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 março de 1964 e inciso II, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos a CÂMA- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SE- CRETARIA DO GOVERNO MUNICI- PAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 163.790,10 (cen- to e sessenta e três mil, setecentos e noventa reais e dez centavos), cor- respondente a 39.562,8260 UROMGs (trinta e nove mil quinhen- tas e sessenta e duas vírgula oitenta e duas sessenta Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 011 - 01010012.001 - 3132.00 - 00 R$121.590,10 SOMA R$ 121.590,10 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3131.00 - 00 R$ 20.000,00 SOMA R$ 20.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE 2150 - 13754281.005 - 4110.00 80 R$ 21.000,00 SOMA R$ 21.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08462282.056 - 3113.00 - 40 R$1.200,00 SOMA R$1.200,00 TOTAL GERAL R$ 163.790,10 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 3113.00 - 00 R$ 2.068,31 0101 - 01010012.001 - 3131.00 - 00 R$ 40.000,00 0101 - 01010012.001 - 3191.00 - 00 R$ 11.630,01 0101 - 01010012.001 - 3192.00 - 00 R$ 6.255,01 0101 - 01010012.001 - 3231.00 - PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 2 00 R$1.162,58 0101 - 01010012,001 - 3233.00 - 00 R$1.162,58 0101 - 01010012.001 - 3259.00 - 00 R$ 46.520,09 0101 - 01010012.001 - 3265.00 - 00 R$ 3.488,78 0101 - 01010012.001 - 3266.00 - 00 R$ 5.815,00 0101 - 01010012.001 - 3292.00 - 00 R$1.162,58 0101 - 01010012.001 - 4191.00 - 00 R$1.162,58 0101 - 01010012.001 - 4192.00 - 00 R$1.162,58 SOMA R$ 121.590,10 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3132.00 - 00 R$ 20.000,00 SOMA R$ 20.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE 2150 - 13754281.005 - 4120.00 - 80 R$ 21.000,00 SOMA R$ 21.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08462282.056 - 3253.00 - 21 R$1.200,00 SOMA R$ 1.200,00 TOTAL GERAL R$ 163.790,10 Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETOS DECRETO N° 2501, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 997.204- 8/96, RESOLVE exonerar, a pedido, ANA CARLA SILVA DE MATTOS do cargo de Analista em Saúde I, do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 15 de feverei- ro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2502, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Ficam dispensados os servidores abaixo relacionados, da função de confiança de Secretário Geral de Esco- la Municipal, da Secretaria Municipal de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 2110811959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fonc: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-55 1 1 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1,743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 3 Educação, conforme abaixo especificad( ESCOLAS NOMES DATA 01 - E.M. Henrique Perim Maria José de Souza 0108/96 02 - E.M. Madre Francisca Cárita Leone de Souza Ribeiro , 23/06/96 03 - E.M. Maria Thomé Neto Marieni Izabel de Macêdo Paranaguá e Lago 01/08196 04 - E.M. Presidente Costa e Silva Nilda Sena de Almeida 23/06/96 05 - E.M. Parque Santa Rita Onilda Martins Pereira 30/08/96 06 - E.M. Percival Xavier Rebelo Maria Ascenção Galdino 23/08/96 07 - E.M. Profa. Dona Alice Coutinho Neura Mendonça Pedrosa 23/08/96 08 - E.M. Regina Helou Pedro Guiliani 10/07/96 09 - E.M. Residencial Monte Carlo Célia Ruth Nascimento Costa 01/08/96 10 - E.M. Profa Antônia Maranhão do Amaral Irene Ferreira Carvalho 23/06/96 11 - E.M. Abrão Rassi Maria do Carmo da Silva Marques 23/06/96 12 - E.M. Prof Nadal Sfredo Vânia Maria Resende Teles 23/06/96 13 - E.M. Profa Silene de Andrade Pedro Viana Manze 23/06/96 Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2503, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar OVÍDIO FERREIRA DA SILVA do cargo de Assessor Nível- 5, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 31 de agos- to de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2504, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOL- VE nomear VALTOIRO LUCAS DA SILVA para exercer o cargo de Asses- sor Nível-5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 02 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2505, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.460, de 14 de junho de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 729.262- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 4 7/94, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.460, de 14 de junho de 1994, que aposentou JOÃO JOSÉ DE ANDRADE, na parte relativa às par- celas dos proventos, para considerá- las como sendo nos seguintes valores, calculados sob a proporção de 16/35 avos, Vencimento: 29,83 URVs (vinte e nove vírgula oitenta e três), Quinquênios (3): 8,95 URVs (oito vír- gula noventa e cinco) e Complemen- to Salário Mínimo: 26,01 URVs (vinte e seis vírgula um), permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido Decreto, ficando expressamen- te revogado o Decreto n° 1.504, de 31 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2506, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 989.322- 9/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MÕNICA COSTA COELHO do cargo de Analista em Saúde I, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saú- de, a partir de 17 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2507, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. "Retifica o Decieto n° 093, de 08 de janeiro de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 900.566-8/ 95, e em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 093, de 08 de janeiro de 1996, que apo- sentou UBALDINA ALVES DE MENESES, na parte relativa às parce-1 las, para considerá-las como sendo nos seguintes valores mensais, calculados sob a proporção de 19/25: Véncimen- to: R$ 273,94 (duzentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), Quinquênios (3): R$ 82,19 (oitenta e dois reais e dezenove centavos) e Gra- tificação de Titularidade: R$ 54,79 (cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e Gratificação de 1a Série: R$ 82,19 (oitenta e dois reais e dezenove centavos), permanecen- do inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2508, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 137, de 06 de janeiro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 809.294-0/ 94, e em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 137, de 06 de janeiro de 1995, que aposentou JOÃO SEVERINO FERNANDES BORGES, na parte re- lativa às parcelas, para considerá-las como sendo nos seguintes valores mensais, calculados sob a proporção de 22/35: Vencimento: R$ 47,18 (qua- renta e sete reais e dezoito centavos), Quinquênios (4): R$ 18,87 (dezoito reais e oitenta e sete centavos) e Complemento do Salário Mínimo: DIÁRIO OFICIAL DO IV1UNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 5 R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), ficando excluída a parce- la de Incentivo Educacional, perma- necendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2509, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.843, de 10 de novembro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 845.363- 2/95, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 2.843, de 10 de novembrO de 1995, que aposentou ZÉLIA SILVA GONÇALVES DOS SANTOS, na par- te relativa à parcela do vencimento, para considerá-la como sendo no se- guinte valor mensal, calculado sob a proporção de 25/30: Vencimento: R$ 277,42 (duzentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2510, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 368 de 01 de fevereiro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 693.992- 9/93, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 368, de 01 de fevereiro de 1995, que aposentou VICENTE ANTÔNIO DA SILVA, na parte relativa às parce- las, para considerá-las como sendo nos seguintes valores mensais, calcu- lados sob a proporção de 26/35: Ven- cimento: R$ 68,05 (sessenta e oito re- ais e cinco centavos), Quinquênios (4): R$ 34,02 (trinta e quatro reais e dois centavos), e Adicional de 20%: R$ 20,41 (vinte reais e quarenta e um centavos) permanecendo inalterados os demais termos do referido Decre- to. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2511, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOL- VE exonerar MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA do cargo de Assessor Ni- vel-.4,,corn,lotàção na Secretaria cipal do Solo Urbano, a partir de 22 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2512, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOL- VE nomear CARLOS DOS SANTOS LEMOS para exercer o cargo de As- ses-sor Nível - 4, com lotação na Se- cretaria Municipal do Solo Urbano, a partir de 22 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 6 GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2513, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no atribuiçõesiegais,RESOL VE designar CELI TRINDADE para exercer a função de confiança de Che- fe do Núcleo de Recrutamento, Sele- ção e Remanejamento, da Coordenadoria de Recrutamento, Se- leção e Desenvolvimento, da Secreta- ria Municipal de Recursos Humanos, símbolo FG-1, a partir de 01 de se- tembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2514, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOL- VE autorizar JOSÉ CARLOS XAVIER, Superintendente Municipal de Trânsito, a empreender viagem à cidade de São Paulo-SP, nos dias 18, 19 e 20 de se- tembro de 1996, em objeto de servi- ços desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I,. do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no .v.alor,total ,de R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais), correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2515, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOL- VE autorizar JOSÉ CARLOS XAVIER, Superintendente Municipal de Trânsito, a empreender viagem à cidade do Brasília-DF, nos dias 16 e 17 de setem- bro de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- co, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 02 (duas) diárias no valor total de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais), correndo a despesa à conta de dota- ção especifica do Orçamento em vi- gor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos,06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2516, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de confiança de Secretário Geral de Escola Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo especificado: ESCOLAS NOMES DATA 01 - E.M. Henrique Perim Ana Cristina da Silva 0108/96 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 7 02 - E.M. Madre Francisca ¡Ana Lúcia Damazio da Silva 01/08/96 03 - E.M. Maria Thomé Neto Maria Nelsa de Souza Ribeiro 01/08/96 04 - E.M. Presidente Costa e Silva Erenir de Souza Aguiar 23/06/96 05 - E.M. Percival Xavier Rebelo CeIma Sirlei Moura Santos 23/08/96 06 - E.M. Profa. Dona Alice Coutinho Nilva Pereira Borges 23/08/96 07 - E.M. Regina Helou Francisca Ribeiro dos Santos 10/07/96 08 - E.M. Residencial Monte Carlo Valdete de F 1 Fátima Resplandes 01/08/96 09 - E.M. Ver. Carlos Eurico de Camargo Alves Onilda Martins Pereira 30/08/96 10 - E.M. Profa Antônia Maranhão do Amaral Maria José Vilas 'Mas 23/06/96 11 - E.M. Abrão Rassi Rosilene Pinheiro Santana Guimarães 23/06/96 12 - E.M. Prof° Nadal Sfredo Maria Lúcia Santos Meira , 23/06/96 13 - E.M. Prof" Silene de Andrade Tarcisio Ferreira Cavalcante 23/06/96 Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo N° 970.350-1/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO solicita Termo Aditivo ao Convênio com a UNIVERSIDADE CA- TÓLICA DE GOIÁS. DESPACHO N° 504196 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a UNIVERSI- DADE CATÓLICA DE GOIÁS, de acor- do com as diretrizes fixadas pela Se- cretaria Municipal da Educação. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de setem- bro de 1996. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 979.489-1/96, em que CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR solicita contrato de locação de imóvel. DESPACHO N° 505/96 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, combi- nado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para locação do imóvel situado à Av. Atílio Correia Lima, n° 764, Cidade Jardim, nesta Capital, de propriedade de CON- GREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO RE- DENTOR DE GOIÁS, representada pelo Padre EVERSON DE FARIA MELLO, destinado ao funcionamento de órgãos da Administração Municipal, durante o período de 1 de julho de 1996 a 30 de junho de 1999. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, para emissão da nota de empenho respec- I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 8 tiva. Após, submeta-se "à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de se- tembro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA EDDTAOS DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005196-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Se- tor Jardim Petrópolis, nesta Capital, numa área de 18.754,38m2 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e quatro metros e trinta e oito centímetros qua- drados), nas condições abaixo, de con- formidade com o que dispõe a Lei Mu- nicipal n°6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias compreendidas: Alameda Corcovado, entre Rua São Carlos e Quito Junqueira; Av. Quito Junqueira, entre Al. Corcovado e Rua Anchieta; Rua São Carlos; Rua Cruz de Malta, entre Rua Neto e Av. Quito Junqueira; Rua São Paulo, entre Rua Neto e Quito Junqueira; Rua Andrômeda, entre Rua Neto e Quito Junqueira; Rua Neto, en- tre Rua Cristo Redentor e Rua Manoel Silva; Rua Cristo Redentor e Rua da Canastra (inclusive). 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, imprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 387.739,26 (trezentos e oiten- ta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos). 04 - CUSTO A SER RESSAR- CIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 387.739,26 (trezentos e oiten- ta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), reajus- tados pelo índice da Fundação Getúlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios-fios) e 37 (pavimenta- ção e terraplenagem), da Revista Con- juntura Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lança- mento e Cadastro da COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- NICIPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no San- to Hilário, nesta Capital, numa área de 13.034,00m2 (treze mil, trinta e quatro metros quadrados), nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias compreendidas: Ernesto Cardoso; Rua Dr. Teles de Menezes, da Av. Augusto A. H. S. Figueredo até a Rua Prof. Júlio Kubitschek; Rua Dr. Romeu Cançado, da Av. Augusto A. H. S. Figueredo até a Rua Prof. Júlio Kubitschek; Rua Prof. Júlio Kubitschek; Rua Vicente F. Ribeiro, da Av. Augusto A. H. S. Figueredo até a Rua Gabriel N. Amarante; Rua Delfino P. Ricardo; Rua Vicente Afonso; Rua Manoel J. Hermano; Av. Augusto Andrade; Rua Antônio Pádua Oliveira, da Rua Vicente F. Ribeiro até a Rua Manoel J. Hermano DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N0 .1 .743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 -PÁGINA 9 e Rua Sem Nome. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, imprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 187.499,58 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos). 04 - CUSTO A SER RESSAR- CIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 187.499,58 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) reajustados pelo Índice da Fundação Getúlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios-fios) e 37 (pa- vimentação e terraplenagem), da Re- vista Conjuntura Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lança- mento e Cadastro da COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Se- tor Vila Martins, nesta Capital, numa área de 7.623,75m2 (sete mil, seiscen- tos e Ate e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias: Rua da Liberdade; Rua Prof° José Avelino; Rua 1° de Janeiro; Rua 24 de julho e Rua 25 de DezeMbro. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, imprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 94.753,94 (noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e três e no- venta e quatro centavos). 04 - CUSTO A SER RESSAR- CIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 94.753,94 (noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e três re- ais e noventa e quatro centavos), rea- justados pelo Índice da Fundação Ge- túlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios-fios) e 37 (pa- vimentação e terraplenagem), da Re- vista Conjuntura Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lança- mento e Cadastro da COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Se- tor Vila Regina, nesta Capital, numa área de 25.718,00m2 (vinte e cinco mil, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 PÁGINA 10 setecentos e dezoito metros quadra- dos), nas condições abaixo, de confor- midade com o que dispõe a Lei Muni- cipal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias: Rua Monte Cervantes; Rua Monte Sarmiento; Rua Monte Cristo, da Av, Quito Junqueira até a Rua São Miguel; Av. Quito Junqueira. da Av. Rodoviária até a Rua São Sebastião; Rua Cap. Good Hope, da Av. Quito Junqueira até a Av. Inhumas; Rua São Sebastião, da Av. Quito Junqueira até a Av.Inhumas; Rua Santa Camélia; Rua Colza; Rua Grisnez Wisner, da Rua Manoel Silva até a Av. Quito Junqueira; Rua Arcona; Rua Neto, da Rua manoel Silva até a Av. Quito Junqueira; Rua Manoel Silva, da Av. Inhumas até a Rua Grisnez Wisner; Rúa Manoel Silva, da Rua Grisnez Wisner até a Rua Neto; Rua Manoel Silva, da Rua Neto até a Rua Monte Crista. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, imprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$982.571,02 (novecentos e oi- tenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e dois centavos). 04 - CUSTO A SER RESSAR- CIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 982.571,02 (novecentos e oi- tenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e dois centavos), reajusta- dos pelo Índice da Fundação Getúlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios-fios) e 37 (pavimenta- ção e terraplanagem), da Revista Con- juntura Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lança- mento e Cadastro da COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 009/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Se- tor Chácara São Joaquim, nesta Capi- tal, numa área de 9.333,75m2 (nove mil, trezentos e trinta e três metros e se- tenta e cinco centímetros quadrados), nas condições abaixo, de Conformida- de com o que dispõe a Lei Municipal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias: Es- trada 114, Estrada 135 e Estrada 133. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, imprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 116.007,16 (cento e dezesseis mil, sete reais e dezesseis centavos). 04 - CUSTO A SER RESSAR- CIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 116.007,16 (cento e dezesseis mil, sete reais e dezesseis centavos), reajustados pelo Índice da. Fundação Getúlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios- fios) e 37 (pavimentação e terraplanagem), da Revista Conjuntu- ra Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.74$ QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 11 Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lança- mento e Cadastro da COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, siri°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavimen- tação asfáltica, galerias de águas plu- viais, meios-fios e sarjetas no Setores: Dom Fernando I e II, ambos nesta Ca- pital, numa área de 27.171,63m2 (vinte e sete mil, cento e setenta e um metros e sessenta e três centímetros quadra- dos), nas condições abaixo, de confor- midade com o que dispõe a Lei Munici- pal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA ' Serão pavimentadas as vias: Rua 23 de Janeiro; Rua Dom Antônio, da Rua São Francisco de Souza até Rua José Fernandes; Rua José Vicente; Rua José Teixeira, da Rua 202 até a Rua Dom Antônio; Rua Padre Josino, da Rua 202 até Rua Dom Antônio; Rua José Fernandes; Rua Francisco Adão; Rua Irmã Matilde; Rua JDF 221; JDF 202; JDF 212; JDF 214; JDF 216; JDF 218; JDF 220; JDF 222 e Ruas JDF 219, 223 E 227. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, imprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 469.200,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos reais e vinte e um centavos). 04 - CUSTO A SE RESSARCI- DO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 469.200,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos reais e vinte e um centavos), reajustados pelo Índice da Fundação Getúlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios-fios) e 37 (pavimentação e terraplenagem), da Revista Conjuntu- ra Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lan- çamento e Cadastro da COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/ n°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 011/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Setor Jardim Vitória, nesta Capital, numa área de 12.454,50m2 (doze mil, quatrocen- tos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), nas condições 'abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias: Rua do Progresso, da Av. Dom Bosco até a Rua Sem Nome; Rua Senhor do Bonfim, da Av. Dom Bosco até a Rua Sem Nome; Rua São Francisco Alves, da Av. Dom Bosco até a Rua Sem Nome; Rua Sete de Setembro, da Av. Progresso; Av. São Bento, da Av. Dom Bosco até a Rua do Progresso. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 12 Pavimento estabilizado granulometricamente, emprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto, 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 154.794,29 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos). 04 - CUSTO A SER RESSAR- CIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 154.794,29 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), reajustados pelo Índice da Fundação Getúlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios- fios) e 37 (pavimentação e terraplenagem), da Revista Conjuntu- ra Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lança- mento e Cadastro da COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 012/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Se- tor Parque Anhanguera II, nesta Capi- tal, numa área de 16.426,63m2 (dezesseis mil, quatrocentos e sessen- ta e dois metros e sessenta e três cen- tímetros quadrados), nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias: Rua 29 de Outubro; Viela Paulista; Rua Cora Coralina; Rua São Luiz; Rua San- ta Marta; Rua Menino Jesus; Rua Dom Oscar Romero; Rua São Martins; Rua Hamburgo, da Rua Cora Coralina até Av. Itália; Rua Fortaleza, da Rua São Luiz até a Av. Viena; Av. Viena, da Rua São Luiz até à Rua Fortaleza; Av. Itália (01 pista com 7,00m) da Av. Berlim até Av. Viena. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, emprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 249.387,73 (duzentos e qua- renta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos). 04 - CUSTO A SER RESSAR- CIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 249.387,73 ( duzentos e qua- renta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), reajustados pelo Índice da Fundação Getúlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios-fios) e 37 (pa- vimentação e terraplenagem), da Re- vista Conjuntura Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lança- mento e Cadastro da COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 013/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1 743 QUINTA-FEIRA 12/09196 - PÁGINA 13 de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica; galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Setor Cândida de Morais, nesta Capital, numa área de 32.791,88m2 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e um metros e oitenta e oito centímetros quadrados), nas condições abaixo, de conformida- de com o que dispõe a Lei Municipal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias: Rua CM 12; Rua CM 8; Rua CM 6; Rua CM 4; Rua CM 2, Rua CM 11, da Rua CM 12 até a Rua CM 10; Rua Palmares; Rua CM 5; Rua CM 3, da Rua CM 12 até a Rua Amador Bueno; Rua CM 1; Rua Amador Bueno, da Rua CM 1 até a Av. Perimetral Norte. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, imprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 418.388,24 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos). 04 - CUSTO A SER RESSARCI- DO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 418.388,24 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), rea- justados pelo Índice da Fundação Ge- túlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios-fios) e 37 (pa- vimentação e terraplenagem), da Re- vista Conjuntura Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lan- çamento e Cadastro da COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, nesta Ca- pital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 014/96-GAB Fixa-se em 30 (trinta) dias o pra- zo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa às obras de pavi- mentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Se- tor Conjunto Caiçara, nesta Capital, numa área de 3.063,75m2 (três mil, sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n° 6.031, de agosto de 1983. 01 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER BENEFICIADA Serão pavimentadas as vias: Rua Maria Kubitcheck Figueredo, da Al. Iracema C. Almeida até a Rua Augusto Kubitcheck; Rua Tereza Marques, da AI. Iracema C. Almeida Até a Rua Augusto Kubitcheck; Rua Maria Mascarenhas, da Al. Iracema C. Almeida até a Rua Augusto Kubitcheck; Alameda Iracema Caldas Almeida, da Rua Maria Figueredo até a Rua Maria Mascarenhas. 02 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente, imprimação e capa asfáltica, C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme o projeto. 03 - CUSTO DAS OBRAS R$ 38.078,69 (trinta e oito mil, setenta e oito reais e sessenta e nove centavos). 04 - CUSTO A SE RESSARCI- DO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 38.078,69 (trinta e oito mil, setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), reajustados pelo Índice da Fundação Getúlio Vargas, colunas 36 (galerias de águas pluviais e meios- fios) e 37 (pavimentação e terraplenagem), da Revista Conjuntu- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 14 ASSUNÇÃO, neste ato representada é conferida a faculdade de usara área por seu Procurador Padre MOACIR desciminada neste instrumento dentro BERNARDINO DA SILVA e pelo seu das proporções aqui estabelecidas, Vigário Padre PEDRO MARTINEZ, ago- não lhes sendo permitido, a qualquer ra denominada PERMISSIONÁRIA, título, a sua locação ou transferência, estabelecida nesta capital, o uso espe- sem a concordância expressa do cial de parte da área pública localizada PERMITENTE; à Rua MB-2, Conjunto Morrada do Bos- que, com 500,00 metros quadrados, CLÁUSULA TERCEIRA - A nesta Capital, com as seguintes dimen- PERMISISONÁRIA, compromete-se e s es e confrontações: Fundo obriga-se, a partir da assinatura do pre- Confrontante - Área Remanescente da sente instrumento, a ter sob sua guar- APM-03; Lado Esquerdo Confrontante da e uso exclusivo o imóvel conferido - área remanescente da APM-3; Lado em Permissão, destinando-o aos ob- Direito confrontante - área A.P.M.-4 jetivos e finalidades previstas e subme- (creche), Frente - 16,00m, Fundo - tendo-se, integralmente, às exigências 16,00m, Lado Direito - 31,25m, Lado da legislação municipal, quanto a sua esquerdo - 31,25m, conforme consta devolução; do processo supra mencionado, que passa a fazer parte integrante deste Termo obedecidas as seguintes condi- ções: ra Econômica. 05 - RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS Relação detalhada dos imóveis a ser beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados nos serviços de Lan- çamento e Cadastro da COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, à Rua 21, s/ n°, Vila Santa Helena, nesta Capital. Goiânia, 03 de setembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças. TERMO DE PERWISSÃO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA N° 009/96 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, re- presentado nos termos do art. 115, inciso XIII, da Nova Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo, Prof. DARCI AC- CORSI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, doravante deno- minada apenas PERMITENTE, à vis- ta do contido no processo n° 971839- 7, e na forma da Lei Municipal n° 7.561, de 08 de maio de 1996, confere na for- ma de Permissão de Uso de Área Pú- blica, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE CLÁUSULA PRIMEIRA - A per- missão de Uso da área no início carac- terizada é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, estabelecido o prazo de, no máximo um (01) ano para o início das obras e de dois (02), após o início, para a sua conclusão, e se destinará a construção de Igreja, fican- do à cargo da PERMISSIONÁRIA a responsabilidade de sua execução e conservação; CLÁUSULA SEGUNDA - A pre- sente Permissão de Uso é feita em caráter de graciosidade e a título pre- cário, tem por escopo atender as ne- cessidades atuais da entidade, a qual CLÁUSULA QUARTA - A pre- sente Permissão é concedida em ca- ráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Ad- ministração Pública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do PERMITENTE; CLÁUSULA QUINTA - No caso de inadimplência da PERMISSIONÁRIA e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permissionada pas- sarão a integrar o patrimônio público independentemente de quaisquer inde- nizações; CLÁUSULA SEXTA - A PERMISSIONÁRIA com a assinatura deste termo, manifesta o seu acordo I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 15 expresso com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando-se a bem conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem como a devolvê-la tal como a re- ceber, tanto que for solicitada; CLÁUSULA SÉTEMA - A PERMISSIONÁRIA sujeita-se, ex- pressamente, a observância rigorosa de toda legislação municipal aplicável à espécie; CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o foro de Goiânia, com a ex- clusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assim convencionaram, mandaram que se datilografasse este termo em duas vias de igual teor e va- lia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-10 na sua integridade tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAIS JARDIM Procurador Geral do Município ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA PAROQUIA NOSSA SENHORA DE ASSUNÇÃO Pe. MOACIR BERNARDINO DA SILVA - Procurador Pe. Pedro Martinez - Vigário Testemunhas: a 28 ATOS DE INEXIGIBILIDADE COMPANHIA DE OBRAS E HA- BITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ATO DE INEXIGIBILIDADE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia no uso de suas atribuições le- gais e regimentais, tendo em vista o processo n° 10082447/96 e; CONSIDERANDO que os servi- ços a serem prestados pela empresa: Unigraf - Unidas Gráfica e Editora (Jor- nal Diário da Manhã) refere-se tão so- mente à veiculação de matérias de in- teresse do Município; CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confun- de com prestação de serviços de pu- blicidade, pois estes implicam no pro- duto, enquanto que aquela implica no veículo que levará através dos "MAS MIDIA", esse mesmo produto ao co- nhecimento da população; CONSIDERANDO que cada ór- gão de comunicação possui linha edi- torial própria e atinge público diferente; DECLARAMOS inexigível a lici- tação para contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela empresa supra mencionada no perío- do de 09.09.96 nós termos do art. 25 caput, da Lei Federal 8.666/93 com as alterações dadas pela Lei 8.883/94. Valor R$ 10.000,00 (dez mil re- ais) Sala da Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, aos 09 dias do mês de setem- bro de 1996. Luís Carlos Orro de Freitas Presidente Paulo Rabelo da. Costa Diretor Adm. e Financeiro ATO DE INEXIGIBILIDADE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia no uso de suas.atribuições le- gais e regimentais, tendo em vista o processo n° 10013500/96 e; CONSIDERANDO que os servi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 16 ços a serem prestados pela empresa: Tema Publicidade refere-se tão somen- te à veiculação de matérias de interes- se do Município; CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confun- de com prestação de serviços de pu- blicidade, pois estes implicam no pro- duto, enquanto que aquela implica no veículo que levará através dos "MAS MIDIA", esse mesmo produto ao co- nhecimento da população; CONSIDERANDO que cada ór- gão de comunicação possui linha edi- torial própria e atinge público diferente; DECLARAMOS inexigível a lici- tação para contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela empresa supra mencionada no perío- do de Agosto/Setembro/96 nos termos do art. 25 caput, da Lei Federal 8.666/ 93 com as alterações dadas pela Lei 8.883/94. Valor R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais) Sala da Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, aos 23 dias do mês de Agôsto de 1996. Luís Carlos Orro de Freitas Presidente Paulo Rabelo da Costa Diretor Adm. e Financeiro ATO DE INEXIGIBILIDADE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia no uso de suas atribuições le- gais e regimentais, tendo em vista o processo n° 10015073/96 e; CONSIDERANDO que os servi- ços a serem prestados pela empresa: MAKRO PRODUÇÕES LTDA refere- se tão somente à veiculação de maté- rias de interesse do Município; CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confun- de com prestação de serviços de pu- blicidade, pois estes implicam no pro- duto, enquanto que aquela implica no veículo que levará através dos "MAS MÍDIA", esse mesmo produto ao co- nhecimento da população; CONSIDERANDO que cada ór- gão de comunicação possui linha edi- torial própria e atinge público diferente; DECLARAMOS inexigível a lici- tação para contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela empresa supra mencionada no perío- do de Agôsto/Setembro/96 nos termos do art. 25 caput, da Lei Federal 8.666/ 93 com as alterações dadas pela Lei 8.883/94. Valor R$ 34.500,00 (trinta e qua- tro mil e quinhentos reais) Sala da Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, aos 21 dias do mês de Agôsto de 1996. Luís Carlos Orro de Freitas Presidente Paulo Rabelo da Costa Diretor Adm. e Financeiro TC E'In IfE AD111TAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Termo de Aditamento ao Contra- to n° 006/96, Celebrado entre a Câma- ra Municipal de Goiânia e a SÓLIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pelo seu Presidente, Verea- dor Rosiron Wayne, assistido pelo Procurador-Chefe, Dr. Dércio Lopes Pereira, considerando a reivindicação da maioria dos Vereadores e tudo o mais que consta do Processo n° 0864/96, ora parte integrante deste Termo; considerando o contido na Cláu- sula Primeira dó Contrato n° 006/95, nos seus itens 2.3, e 2.4.1, alínea "a", combinado com a alínea "a", inciso I, do art. 65, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.743 QUINTA-FEIRA 12/09/96 - PÁGINA 17 que permitem a alteração do contrato, quando houver modificação do proje- to; considerando o parecer favorá- vel da Comissão para Construção da Sede da Câmara, exibido às fls. 03 e 25 dos autos; RESOLVE: Aditar ao Contrato n° 006/95, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o Projeto inicial no que diz respeito à construção dos sanitários, eliminando-se os sanitários coletivos de uso dos parlamentares, para, em contrapartida, serem construídos ou- tros privativos em cada Gabinete. Tal alteração, de conformidade com pro- posta orçamentária apresentada pela Nota de Empenho n° 0006, de 27 de Contratada e aprovada pela Contra- junho de 1996, no valor de R$ 56.617,25 tante, implicará em R$ 69.333,17 (cinquenta e seis mil seiscentos e (sessenta e nove mil ,trezentos e trin- dezessete reais e vinte e cinco centa- ta e três reais e dezessete tenta- vos). vos). Abatendo-se o valor previamen- te ajustado pela construção dos sa- GABINETE DA PROCURADO- nitários coletivos, de R$ 12.715,92 RIA JIJRIDICA DA CÂMARA MUNICI- (doze mil, setecentos e quinze reais PAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês e noventa e dois centavos), fica a de junho de 1996. Contratante agora na obrigação de pagar à Contratada, pela execução do novo serviço, a importância de R$ Pela Contratante: 56.617,25 (cinquenta e seis mil, seis- Vereador Rosiron Wayne centos e dezessete reais e vinte e PRESIDENTE cinco centavos). Dércio Lopes Pereira PROCURADOR-CHEFE CLÁUSULA SEGUNDA - A pre- sente despesa correrá por conta da do- tação orçamentária n 0101010102510134110.00, conforme Pela Contratada: LUIZ CARLOS PIEROBON DIRETOR DA-SÓLIDA ENGENHARIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; 7 Discriminação; Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. ISSO É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N° 151 1° andar - Centro Telefax: 223 em 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18