DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 19 DE SETEMBRO DE 1996 -. QUINTA-FEIRA I Ni' 1.748 DECRETO ORÇAMENTÁRIO PÁG.01 DECRETOS PÁG. 02 DESPACHOS PÁG.14 EXTRATO DE DISPENSA PÁG.14 TERMO DE CESSÃO PÁG. 15 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÁG.16 EXTRATO DE CONTRATO PÁG.16 DECRETO ORÇAMENTÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 086, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, artigo 7°, da Lei n° 7.537 de 26 de dezembro de 1995,- DECRETA: Art. 1° - São abertos à PROCU- RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE RE- CURSOS HUMANOS e ao DEPAR- TAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO MUNICÍPIO, 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante dè R$ 5.240.000,00 (cinco milhões e duzen- tos e quarenta mil reais), correspon- dente a 1.265.700,4830 UROMGs (um milhão, duzentas e sessenta e cinco mil e setecentas vírgula quarenta e oito trinta Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), des- tinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02070202.005 - 3132.00 - 00 R$ 40.000,00 SOMA R$ 40.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 1501 - 15824952.080 - 3214.00 - 00 R$ 500.000,00 SOMA R$ 500.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4203 - 16915751.015 - 4110.00 - 22 R$ 2.800.000,00 4203 - 16915751.040 - 4110.00 - 22 R$ 600.000,00 4203 - 16915751.040 - 4110.00 - 84 R$ 1.300,000,00 SOMA R$ 4.700.000,00 TOTAL GERAL R$ 5.240.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais eiou parciais das se- guintes dotações: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 10173281.362 - 4110.00 - 00 R$ 540.000,00 SOMA R$ 540.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CÍPIO 4203 - 16915751.020 - 4110.00 - 22 R$ 3.000.000,00 4203 - 16915751.020 - 4110.00 - 84 R$1.700.000,00 SOMA R$ 4.700.000,00 TOTAL GERAL R$ 5.240.000,00 PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$' 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 2 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETOS DECRETO N° 2550, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto do artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada, no car- go de Profissional de Educação 1, Pa- drão "A", ENILDA GARCEZ, por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 914,33 (novecentos e quatorze reais e três centavos), e Quinquênios (5): R$ 457,17 (quatro- centos e cinquenta e sete reais e deiessete centavos), nos termos do Processo n° 955.495-5/96. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horá- ria semanal de 60 horas/aula nos últi- mos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de se- tembro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 2559, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. "Aprova o parcelamento de- nominado RESIDENCIAL JARDIM FLORENÇA". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos das Leis Municipais n°s 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e 7.042, de 27 de dezembro de 1991, bem como o contido no Processo n° 777.630-6, de interesse de F.G.R. ENGENHARIA LTDA., DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "RESIDENCIAL JARDIM FLOREN- ÇA", de propriedade da firma FGR Engenhai-G' Ltda com área total de 513.892,00m2 (quinhentos e treze mil, oitocentos e noventa e dois metros DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO DE GOIÂNIA N°1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 3 quadrados), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagens de lotes e demais atos inte- grantes do processo antes menciona- do. Art. 2° - O loteamento é campos- to de: 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 09 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de - APM - 01 - área localizada à 460,09m2, destinada a ÁREA VERDE; Rua das Azaléias esquina com a Ave- nida Hermes Pontes, com área de - APM - 10-área localizada à Ala- 9.612,32m2, destinada a ESCOLA; meda dos Cedros, com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; Art. 3° As Áreas Públicas Muni- cipais, terão as destina95es abaixo dis- criminadas: - Área total do parcelamento = 513.892,00m2 correspondendo a 100%; - Área total da Zona de Proteção Ambiental - ZPA (área "non aedificandi9 = 88.906,32m2, correspondendo a 17,301%; - APM - 02 - área localizada à Rua das Azaléias, com área de 4.525,38m2, destinada a CRECHE; APM- 11- área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de 294,85m2, destinada a ÁREA VERDE; APM - 03 - área localizada à Rua das Azaléias, com área de - APM - 12 - área localizada à Ala- 4.075,24m2, destinada a POSTO DE meda dos Cedros, com área de SAÚDE; 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - Área total urbanizada = APM - 04 - área localizada à -APM - 13- área localizada à Ala- 424.985,68m2, correspondente a Rua das Azaléias, com área de meda das Amendoeiras, com área de 82,699%; 1.468,71m2, destinada a CENTRO 307,92m2, destinada a ÁREA VERDE; COMUNITÁRIO; - Total dos lotes = 408 unidades, - APM - 14 - área localizada à Ala- distribuídas em 23 (vinte e três) qua- - APM - 05 - área localizada à meda dos Carvalhos, com área de dras; Rua das Azaléia, com área de 289,90m2, destinada a ÁREA VERDE; 2.598,63m2, destinada a PLAY - - Área total dos lotes = GROUND; -APM -15- área localizada à Ala- 210.194,68m2, correspondendo a meda dos Carvalhos, com área de 49,459%; - APM - 06 - área localizada à 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; Rua das Azaléias esquina com a Ave- - Área Comercial = 5.974,55m2, nida Hermes Pontes, com área de - APM -16 área localizada à Vi- correspondendo a 1,406%; 1.194,60m2, destinada a ÁREA VER- ela 01 esquina com Alameda do Ce- DE; dro e Alameda dos Ciprestes, com área - Área total do Sistema Viário = de 1.711,00m2, destinada a PLAY - 133.880,07m2 correspondendo a -APM - 07 - área localizada à Ala- GROUND; 31,502%; meda dos Carvalhos, com área de 285,00 m2, destinada a ÁREA VERDE; APM - 17 - área localizada à Vi- - Total de Áreas Públicas Munici- ela 01 esquina com Alameda do Ce- pais (APM) = 74.936,38m2, -APM - 08 - área localizada à Ala- dro e Alameda dos Ciprestes, com área correspondendo a 17,633%. meda dos Cedros, com área de de 1.866,00m2, destinada a PLAY - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 4 GROUND; - APM - 18 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 18A - área localizada à Alameda dos Carvalhos, com área de 625,17m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 18B - área localizada à Alameda dos Carvalhos, com área de 1.467,05m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 18C - área localizada à Avenida Hermes Pontes, com área de 1.924,62m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM -19 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 20 - área localizada à Vi- ela 02, Alameda dos Ciprestes e Ala- meda dos Eucaliptos, com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM 21- área localizada à Vi- ela 02, Alameda dos Ciprestes e Ala- meda dos Eucaliptos, com área de 285,00m2, destinada à ÁREA VERDE; APM - 22 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com Alameda dos Ciprestes, com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM 23 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de 285,00m2, destinada à ÁREA VERDE; - APM - 24 - área localizada à Vi- ela 03, Alameda das Quaresmeiras e Alameda dos Eucaliptos, com área de 1.711,00m2 , destinada a PLAY - GROUND; APM - 25 área localizada à Vi- ela 03, Alameda das Quaresmeiras e Alameda dos Eucaliptos, com área de 1.866,00m2, destinada a PLAY - GROUND; - APM - 26 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de 285,05m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 27 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 28 - área localizada à Vi- ela 04, com área de 285,00m2, desti- nada a ÁREA VERDE; - APM - 29- área localizada à Vi- ela 04, com área de 285,00m2, desti- nada à ÁREA VERDE; - APM - 30 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de 307,96m2, destinada a ÁREA VERDE; -APM; 31 - área localizada à Ala- meda dos Carvalhos, com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM - 32 - área localizada a Vi- ela 05, com área de 285,00m2, desti- nada a ÁREA VERDE; - APM - 33 área localizada a Vi- ela 05, com área de 285,00m2, desti- nada a ÁREA VERDE; - APM - 34 - área localizada a Ala- meda dos Carvalhos, com área de 546,11m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 34A - área localizada a Alameda dos Carvalhos, com área de 2.479,6m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 35 - área localizada a Ala- meda dos Ipês, com área de 244,62m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 35A - área localizada a Alameda dos Carvalhos, com área de 1.224,00m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 36 - área localizada a Ala- meda dos Ipês, Alameda das Figuei- ras e Alameda das Aroeiras, com área 3.013,17m2, destinada a PRAÇA; - APM - 36A - área localizada a Av. Domiciano Peixoto com Av. Hermes Pontes, com área de 340,83m2, desti- nada a ÁREA VERDE; - APM - 37 - área localizada a Ala- meda dos'Ipês com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 38 -.área localizada a Ala- meda das Primaveras com área de I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N0 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 5 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 39.- área localizada a Ala- meda das Palmeiras com área de 564,80m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 40 - área localizada a Ala- meda das Aroeiras com área de 285,60m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 41 - área localizada a Ala- meda dos Carvalhos, com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 41A - área localizada a Alameda dos Carvalhos, com área de 389,66m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 41B - área localizada a Av. Domiciano Peixoto com área de 903,78m2, destinada a ÁREA VERDE; APM - 42 - área localizada a Ala- meda das Primaveras com área de 285,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM -43 - área localizada a Ala- meda das Palmeiras, com área de 595,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 44- área localizada a Ala- meda dos Carvalhos, com área de 1.168,29m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 45 - área localizada a Ala- meda dos Carvalhos, com área de 1.003,59m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 46 - área localizada a Av. das Palmeiras com área de 1.485,02m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 47 - área localizada à Av. das Palmeiras com área de 2.421,55m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 48 - área localizada à Av. das Palmeiras com área de 1.591,49m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 49 - área localizada à Ala- meda dos Jequitibás com área de 338,42m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 49A - área localizada à Av. das Palmeiras com área de 601,07m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 49B - área localizada à Alameda dos Jatobás com área de 674,338m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 50 área localizada à Av. das Jatobás com área de 430,00m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 51- área localizada à Ala- meda dos Jatobás com área de 420,00m2, destinada a ÁREA VERDE; -APM - 52 - área localizada à Ala- meda das Sibipirunas com área de 154,71m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 53 - área localizada a Avenida Itália com área de 2.420,20m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 53A - área localizada à Alameda dos Jatobás com área de 3.049,84m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 54 - área localizada à Ala- meda dos Jatobás com área de 1.642,80m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 55 - área localizada à Rua das Azaléias com área de 357,83m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 56 -. área localizada à Rua das Azaléias com área de 1.046,18m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 57- área localizada à Ala- meda dos Carvalhos com área de 2.599,87m2, destinada a ÁREA VER- DE; - APM - 58 área localizada à Ala- meda dos Buritis II com área de 114,03m2, destinada a ÁREA VERDE; - APM - 59 - área localizada à Ala- meda dos Buritis II com área de 202,68m2, destinada a ÁREA VERDE; Art. 40 - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT, e do proprietário, e o seu perí- metro passa a integrar a Zona de Uso Misto de Baixa Densidade (ZM-BD). Art. 50 - As plantas do I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 6 loteamento, memorial descritivo e a DECRETO N° 2578, DE 16 DE tembro de 1996. listagem dos lotes encontram-se com o "DE ACORDO" do Instituto de PIa- DARCI ACCORSI nejamento Municipal de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Prefeito de Goiânia IPLAN. uso de suas atribuições legais, RE- VALDIR BARBOSA SOLVE dispensar RODRIGO GON- Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE ÇALVES da função de confiança de GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de se- Chefe do Núcleo de Administração Fi- tembro de 1996. nanceira, da Coordenadoria de Servi- ços Administrativos, da Secretaria Mu- DECRETO N° 2580, DE 16 DE DARCI ACCORSI nicipal do Meio Ambiente, símbolo FG- SETEMBRO DE 1996. Prefeito de Goiânia 2, a partir de 12 de setembro de VALDIR BARBOSA 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Secretário do Governo Municipal uso de suas atribuições legais, RE- GABINETE DO PREFEITO DE SOLVE autorizar DÉO COSTA RA- GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- MOS, Secretário Municipal de Saúde, tembro de 1996. a empreender viagem à cidade de DECRETO N° 2577, DE 16 DE Brasília-DF, nos dias 24 e 25 de setem- SETEMBRO DE 1996. ,DARCI ACCORSI bro de 1996, em objeto de serviço desta Prefeito de Goiânia Prefeitura, ei de consequência, com O PREFEITO DE GOIÂNIA, no VALDIR BARBOSA fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- uso de suas atribuições legais, RE- Secretário do Governo Municipal co, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 SOLVE dispensar EURÍPEDES de março de 1996, atribuir-lhe 02 FERREIRA DA SILVA da função de (duas) diárias no valor total de R$ confiança de Chefe do Núcleo de Re- 314,00 (trezentos e quatorze reais), cursos Financeiros, da Assessoria DECRETO N° 2579, DE 16 DE ' correndo'a despesa à conta de dota- de Planejamento, da Secretaria Mu- SETEMBRO DE 1996: ção especifica do Orçamento em vi- nicipal do Meio Ambiente, símbolo gor. FG-1, a partir de 01 de maio de O PREFEITO DE GOIÂNIA, no 1996. uso de suas atribuições legais, RE- GABINETE DO PREFEITO DE SOLVE designar RODRIGO GON- GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de GABINETE DO PREFEITO DE ÇALVES para exercera função de con- setembro de 1996. GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- fiança de Chefe do Núcleo de Recur- DARCI ACCORSI tembro de 1996. sos Financeiros, da Assessoria de Pla- Prefeito de Goiânia nejamento, da Secretaria Municipal do VALDIR BARBOSA Meio Ambiente, símbolo FG-1, a partir Secretário do Governo Municipal • DARCI ACCORSI de 12 de setembro de 1996. Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA GABINETE DO PREFEITO DE Secretário do Governo Municipal GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- DECRETO N° 2581, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 7 SETEMBRO DE 1996. "Exclui a parcela de Incentivo Educacional do Decreto n° 3.221, de 26 de dezembro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 872.288- 9/95, bem como em atendimento à de- terminação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE excluir dos proventos da aposentadoria, a par- cela referente ao Incentivo Educa- cional, do Decreto n° 3.221, de 26 de dezembro de 1995, que aposentou ABADIA MARIA DOS REIS, permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2583, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. "Regulamenta a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Município de Goiânia - LFTG e a cri- ação do Fundo de Liquidez dos Tí- tulos da Prefeitura de Goiânia - FLTPG e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições lhe confere o inciso IV, do artigo 115 da Lei Orgânica do Município; nos termos da Lei Muni- cipal n° 7.571, de 15 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial do Municí- pio n° 1.660, de 16 de maio de 1996, devidamente autorizado pelo Senado Federal através da Resolução n° 61, de 16 de agosto de 1996; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - As Letras Financeiras do Tesouro do Município de Goiânia - LFTG, criadas pela Lei n° 7.571, de 15 de maio de 1996, terão sua emissão, colocação, resgate e serviço de paga- mento de juros e administração de ges- tão, regulamentados no presente De- creto. Art. 2° - Os limites totais de emissão e colocação dos títulos refe- ridos no artigo anterior serão os fixa- dos na resolução autorizativa n° 61/96 do Senado Federal. CAPÍTULO II DAS LETRAS Art. 3° - Fica a Secretaria Muni- cipal de Finanças autorizada a emitir e colocar no mercado, através de insti- tuições financeiras, públicas ou priva- das, Letras Financeiras do Tesouro do Município de Goiânia/LFTG, sob a for- ma de oferta a taxas compatíveis com o mercado. Parágrafo Primeiro - As Letras de que trata este artigo terão as seguin- tes características: a) quantidade: 9.633.051 LFTG; b) modalidade: nominativa- transferível; c) rendimento: igual ao das Le- tras Financeiras do Tesouro Nacional, criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987; c) prazo: até 60 (sessenta) me- ses; e) valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais)(*) (*) em decorrência desse valor de P.U., as quantidades serão divididas por 1.000 (mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação; f) previsão de colocação e ven- cimento dos títulos a serem emitidos: VENCIMENTO DATA-BASE TITULO QUANTIDADE 01.06.1998 01.04.1996 P 3.000.000 01.06.1999 01.04.1996 P 3.000.000 01.06.2000 01.04.1996 P 3.633.051 9.633.051 Parágrafo Segundo - Dos editais de oferta pública dos títulos re- feridos neste artigo, a Secretaria Muni- cipal de Finanças fará constar neces- sariamente: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 8 a) o montante de cada emissão; b) a data de emissão e o venci- , mento; c) local de entrega das propos- tas; d) a data e horário em que a Se- cretaria Municipal de Finanças acolhe- rá as propostas das instituições finan- ceiras, vem como a data e o horário em que divulgará os resultados; e) a forma e a datada liquidação das propostas vencedoras., Parágrafo Terceiro - A Secre- taria Municipal de Finanças reservar- se-á o direito de, a seu critério, aceitar total ou parcialmente as propostas, ou mesmos recusá-las. Parágrafo Quarto - A Secreta- ria Municipal de Finanças poderá dele- gar a administração e gestão do Fun- do de que trata o Capítulo III deste De- creto, bem como os serviços de emis- são, pagamento de juros, substituição, subdivisão, conversão, consolidação e resgate dos títulos, mediante celebra- ção, na forma da lei, de convênios ou contratos com instituições financeiras, públicas ou privadas. Parágrafo Quinto - Nos convê- nios referidos no parágrafo anterior, será fixada a remuneração a que terão direito as instituições financeiras selecionadas para a administração e gestão do Fundo e/ou execução dos serviços previstos neste Decreto e que ficarem a seu cargo. Parágrafo Sexto - O pagamen- to dos serviços a serem contratados será efetuado da seguinte forma: I - pagamento do custo inicial fixo, e até 05 (cinco) diasúteis, contados da assinatura do contrato; II - pagamento de comissões de colocação e custódia, conforme pro- posta vencedora, em caso de licitação ou, valor avençado pelas partes, quan- do os serviços forem executados via de convênio. Art.4°- As Letras Financeiras do Tesouro do Município de Goiânia pode- rão ser recebidas como caução: I - por órgãos e entidades da ad- ministração pública municipal direta ou indireta, para garantia de contratos de obra, fornecimento de materiais e pres- tação de serviços; II - para assegurar a execução em ações judiciais ou garantir paga- mento a órgão e entidades da admi- nistração pública municipal direta ou indireta. CAPÍTULO III DO FUNDO DE LIQUIDEZ Art. 5° - A Secretaria Municipal de Finanças operacionalizará o funci- onamento do Fundo de Liquidez dos Títulos da Prefeitura de Goiânia - FLTPG, criado pela Lei n° 7.571, de 15 de maio de 1996, e constituído através da vinculação da totalidade dos títulos emitidos e a serem emitidos pelo Mu- nicípio de Goiânia. Parágrafo Primeiro - O FLTPG, de natureza contábil, mencionado no "caput" deste artigo além da vinculação dos títulos municipais, con- tará com recursos das seguintes ori- gens: a) dotações consignadas no or- çamento anual; b) receitas provenientes da ven- da e compra dos títulos referidos nes- te Decreto; c) .receitas provenientes da mo- vimentação do próprio FLTPG; d) receitas de operações finan- ceiras; e) outras receitas, de qualquer natureza, postas à sua disposição. Artigo 7° - À Secretaria Munici- pal de Finanças competirá estabelecer os respectivos critérios de movimen- tação dos títulos referidos neste Decre- to e os sistemas de controle e fiscali- zação das emissões, objetivando: I - a manutenção, em dia, dos ser- viços de juros, amortização e resgate dos títulos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 9 II - providências legais, regula- mentares e administrativas, para tor- nar rápido e eficiente o processo de transferência negociabilidade e caucionabilidade dos respectivos títu- los; III - o resgate dos títulos na for- ma e prazo neles estabelecidos; e IV - a supervisão e controle dos atos praticados pelas repartições emi- tentes, bem como pelos agentes custodiantes e gestores ou administra- dores do FLTPG. Artigo 8° - Por requisição formal do Secretário de Finanças, o FLTPG repasàará, através de depósito em con- ta-corrente bancária, a receita total ou parcial, captada no mercado de títulos. Artigo 9° - A Secretaria Munici- pal de Finanças fará, por solicitação formal do gestor ou administrador do FLTPG, a transferência dos recursos necessários ao atendimento das des- pesas decorrentes da movimentação dos títulos e do FLTPG, principalmen- te para o cumprimento de compromis- so de recompra e para pagamento dos juros e amortizações referentes ao res- gate dos títulos. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 10 - A Secretaria Munici- pal de Finanças tomará as providênci- as para a inclusão, no Orçamento Anu- al, das dotações necessárias à cober- tura das despesas com a emissão, colocação e resgate dos títulos, bem como de seus rendimentos. Artigo 11 - As Letras Financei- ras do Tesouro do Município de Goiânia - LFTG terão poder liberatório, após o seu vencimento, para pagamento de quaisquer tributos municipais, pelo seu preço unitário atualizado até a data do seu efetivo pagamento. Artigo 12 - em conformidade com a legislação federal, as Letras Fi- nanceiras do Tesouro do Município de Goiânia - LFTG são insuscetíveis de gravames de qualquer natureza, que importem na obrigatoriedade das re- partições emitentes, ou seus agentes, exercerem controles prévios especiais quanto à negociabilidade e ao paga- mento de juros ou efetivação do res- gate. Artigo 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), para o paga- mento até o dia 11 de outubro de 1996, o valor cobrado pela Licenças de Exer- cício da Atividade de Feirante e de Ocu- pação de Área em Logradouro Público por Feirante. Art. 2° - Fica reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), para o paga- mento do dia 12 ao 31 de outubro de 1996, o valor cobrado pelas Licenças de Exercício da Atividade de Feirante e de Ocupação de área em Logradouro Público por Feirante. Art. 3° - Fica isento de acrésci- mos por multas e juros, o pagamento no valor integral das Licenças de Exer- cício da Atividade de Feirante e de Ocu- pação da área em Logradouro Público por Feirante, efetuado do dia 1° ao dia 30 de novembro de 1996. Art. 4° - Sobre as licenças pre- vistas nos Art. 1° e Art. 2° não incidirão multas e juros. Art. 5°- A abrangência deste De- creto, recai somente sobre o exercício de 1996. Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETO N° 2584, DE 16 DE I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 10 retroagindo seus efeitos a 02 de setem- bro de 1996, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2585, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribúições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 972.645-4/96, de interesse de NUTROESTE - NUTRIÇÃO ANIMAL LIMITADA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 16, 17 e 17, da quadra "15", situados à Av. Anhanguera e Av. Coronel Joaquim Lúcio, Setor Santos Dumont, nesta Capital, que passam a constituir no lote 16/17/18, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 16/17/18 ÁREA 1.380,50m2 Frente para a Av. Anhanguera 25,95m Fundo, dividindo com o lote 19 30,95m Lado direito, dividindo com a Av. Coro- nel Joaquim Lúcio 40,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 15 e 20 45,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2586, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispOsto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 997.821-6/96, de interesse de LIDORCENO RODRIGUES NEVES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovado o remanejamento e a planta dos lotes 09 e 10, da quadra 03, situados à Rua Uruguai e Rua Montevidéu, Setor das Nações, nesta Capital, que passa a constituir nos lotes 09 e 10, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 09 ÁREA 360,70m2 Frente para a Rua Uruguai ..... ....7,00m Fundo, dividindo com o lote 08 12,00m Lado direito, dividindo com o lote 10 31,10m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Montevidéu 26,10m Pela linha de chanfrado 7,07m LOTE -10 ÁREA 373,20m2 Frente para a Rua Uruguai 12,00m Fundo, dividindo com o lote 08 12,00m Lado direito, dividindo com o lote 11 31,10m Lado esquerdo, dividindo com o lote 09 31,10m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo• Municipal DECRETO N° 2587, DE 17 DE DIÁRIO OFICIAL-DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 . QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 11 SETEMBRO DE 1996. "Designa Comissão para Ela- boração da Planta de Valores Imo- biliários e Tabela de Preços de Construções". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975, modificado pelo artigo 2°, da Lei n° 6.438, de 31 de dezembro de 1986, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para compor a Comissão de Elaboração da Planta de Valores e Tabela de Preços de Construções, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre Trans- missão de imóveis "Inter-Vivos" - ISTI, para o exercício de 1997, os senhores MARCÍLIO FERNANDES GOMES, Coordenador da Receita Imobiliária, LÁZARO RODRIGUES NAVES, repre- sentante da Secretaria Municipal de Finanças, FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA, PEDRO DA COSTA FREIRE, ÓZEAS PORTO SILVA, HÉ- LIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR, MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS, MARIA ROSELE" NE DEUSDARÁ CRUVINEL, JOSÉ HIDASI FILHO, PALMERON RODRIGUES DE SOUZA, represen- tantes, respectivamente, das bancadas do PPB, PSDB, PT, PFL, PL, PMDB, PSD e PTB, representantes junto à Câmara Municipal de Goiânia; NILO COSTA, representante do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, OSMAR ELIAS MACHADO, represen- tante da Associação Comercial e In- dustrial do Estado de Goiás - ACIEG, ELIAS GOMES SOBRINHO, repre- sentante do Sindicato dos Corretores de Imóveis nos Estados de Goiás e Tocantins - SINDIMÓVEIS-GO/TO; FRANCISCO DE ASSIS AZEREDO DE OLIVEIRA, representante da Dire- toria de Proteção aos Direitos do Con- sumidor - PROCON-GO; EDUARDO LESSA DE BARROS, representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e FLÁVIO AUGUSTO DE MIRANDA, representante do Núcleo de Imposto Sobre a Transmissão de Imó- veis "Inter Vivos" - ISTI, da Coordenadoria da Receita Imobiliária. Art. 2° - A Comissão terá como Presidente MARCÍLIO FERNANDES GOMES, Coordenador da Receita Imobiliária. Art. 3° - A Comissão deverá con- cluir seus trabalhos e apresentar pa- recer conclusivo até 30 de novembro de 1996, 'podendo adotar as medidas necessárias para o fiel desempenho de suas funções. Art. 4° - É atribuída a cada mem- bro da Comissão ora instituída, a título de "jeton", gratificação de valor equiva- lente a 124,67 UFIR, por sessão efeti- vamente realizada e frequência com- provada, conforme dispõe a Lei n° 6.489, de 02 de julho de 1987, altera- da pela .Lei no 7.376, de 22 de no- vembro de 1994. Parágrafo. Único - para os fins deste artigo considera-se o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, referente ao mês de setembro de 1996. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2588, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996. "Institui a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Re- cuperação e Manejo da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte - UGP" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista atender o con- vênio celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia 'Legal e o Estado de Goiás, através da Secretaria de Esta- do do Meio Ambiente e dos Recursos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 12 1 Hídricos, da Prefeitura Municipal de Goiânia, da Prefeitura Municipal de Inhumas, da Prefeitura Municipal de Brazabrantes, da Prefeitura Municipal de Nerópolis, da Prefeitura Municipal de Silvânia, da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, da Prefeitura Municipal de Professor Jamil Safady, da Prefei- tura Municipal de Anápolis, da Prefei- tura Municipal de Terezópolis de Goiás, da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis, da Prefeitura Municipal de Piracanjuba, da Prefeitura Municipal de Morrinhos, da Prefeitura Municipal de Goiatuba, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Du- rada e da Prefeitura Municipal de Itumbiara, visando a implementação de ações do Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA, DECRETA: Art. 1° - Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Re- cuperação e Manejo da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte (UGP) Art. 2° - A Unidade de Gerenciamento tem por finalidade cum- prir as atividades descritas no Projeto de Recuperação e Manejo da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte (UGP), garantindo a coordenação e o acom- panhamento equilibrado nos municípi- os participantes, visando a implementação do referido Projeto de acordo com suas especificações. Art. 3° - A Unidade de Gerenciamento do Projeto de Recupe- ração e Manejo da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte (UGP) será com- posta conforme apresentado a seguir: - 01 (um) representante da Pre- feitura, Municipal de Goiânia; - 01 (um) representante de cada município co-executor a ser indicado pelos respectivos Prefeitos; - 01 (um) Gerente de Execução do Projeto a ser contratado de acordo com as normas do Convênio. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2589, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "H", SÔNIA DOS SANTOS PEREIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 93,33 (noventa e três reais e trinta e três centavos), Quinquênios (5): R$ 46,66 (quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e Adicional de 20% (Parágrafo Único do Art. 208 da Lei Complementar n° 011/92): R$ 27,99 (vinte e sete reais e noventa e nove centavos), nos termos do Proces- so n° 993.530-4/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2590, DE 17 DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 13 . SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "B", JESULINA REGIS OLI- VEIRA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (14/28) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 52,26 (cinquenta e dois re- ais e vinte e seis centavos), Quinquênios (2): R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) e Com- plemento do Salário: R$ 49,29 (qua- renta e nove reais e vinte e nove cen- tavos), nos termos do Processo n° 996.732-0/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2591, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do dispostó no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I, § 1°, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a IRANY FRANCISCO FERNANDES, viúva do ex-servidor Joaquim Maria Fernandes. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: R$ 157,16 (cento e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), Quinquênios (4): R$ 62,86 (sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) e Adicional de 20% (artigo 208, pa- rágrafo único da Lei Complementar n° 011/92): R$ 44,00 (quarenta e qua- tro reais), nos termos do ProceSso n° 982.819-2/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a.20 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de se- tem bro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2592, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I, § 1°, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a MINERVINA NUNES ROSA, viúva do ex-servidor José Aleixo Rosa. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: R$ 126,81 (cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos) e Quinquênios (2): R$ 25,36 (vinte e cin- co reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n° 979.840-4/96. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 14 Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n° 995.281-1/96, em que ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITO- RES DA FEIRA NA PRAÇA DO TRA- BALHADOR solicita celebração de Ter- mo de Comodato. DESPACHO N° 520196 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115; inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura do Termo de Comodato entre a SECRETARIA MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SEDEM e a ASSOCI- AÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEI- RA NA PRAÇA DO TRABALHADOR - ASSEXFPT, para que seja repassa- da o espaço físico denominado "Core- to", localizado na Praça do Trabalha- dor, com a finalidade de abrigar os ser- viços que interessem aos expositores tais como informações, divulgação e consulta de cheques. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 17 dias do mês de setem- bro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 978.336-9/96, em que FUMDEC/FUNCAD/SME solicita celebração de Convênio. DESPACHO N° 521/96 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura do Convênio en- tre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, FUNDAÇÃO DA CRIAN- ÇA E DO ADOLESCENTE E DA INTEGRAÇÃO DO DEFICIENTE - FUNCAD com interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO FUMDEC, corno objetivo de implementar as atividades do Centro de Apoio ao Deficiente, com vistas a atendera demanda da grande Goiânia, nas áreas de estimulação, reabilitação e habilitação de crianças, adolescen- tes e adultos, portadores de deficiên- cias física, visual e mental, durante o período de 1°de abril de 1996 e até 31 de dezembro de 1997. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 18 dias do mês de setem- bro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia EXTmATO DC DOSPENSA EXTRATO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia-Go, em 12.09.96 CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário e Iracy Maria S. Lemos e Ou- tros. PRAZO: Setembro/96 OBJETO: Apresentação Musical dentro da Programação do Projeto Goiânia Viva. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, Lei Federal 8.666/93. VALOR: R$ 16.617,50 (dezesseis mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta reais). PROCESSO N° 996.915-5 RESMA° DE CONTRATO RESCISÃO DO CONTRATO N° 002/96 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 15 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, sediada à Rua 4 n° 515, 9° andar, nesta Capital, com CGC n° 00001727/0001-93, representada por seu Presidente, Vereador Rosiron Wayne, assistido pelo Procurador-Che- fe, Dr. Dércio Lopes Pereira, por um lado e, por outro a RÁDIO ALIANÇA, CGC n° 01538800/0001-23, situada a Rua 148, n° 326, St. Marista, Nesta Capital, representada neste ato pelo Gerente Comercial Sr. Carlos Olivei- ra, RESOLVEM: Resdndidr o Contrato n° 002/96, celebrado entre as partes, firmado por um período de 11 meses, com início em 01.02. e término em 31.12.96, a partir de 1°.09.96. GABINETE DA PROCURADO- RIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 1996. Vereador Rosiron Wayne PRESIDENTE Dr. Dércio Lopes Pereira PROCURADOR-CHEFE Carlos Oliveira Gerente Comercial TERMO DE CESSÃO TERMO DE CESSÃO Termo de cessão de uso remu- nerado de unidade comercial situado no Terminal Rodoviário de Goiânia, fir- mado entre a SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS DE GOIÁS - SUTEG e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, na forma abaixo. Por este termo de Cessão de Uso Remunerado, a SUPERINTEN- DÊNCIA DE TRANSPORTES E TER- MINAIS IDE GOIÁS. - SUTEG, com sede à Av. 85 n° 1070, Setor Sul, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral Dr. Agenor de Cas- tro Curado, brasileiro, casado, advo- gado assistido pela Procuradoria Judi- cial do órgão residente e domiciliado nesta Capital, CONCEDE ao MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, representado le- galmente pelo Prefeito Municipal, Dr. DARCI ACCORSI brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, o direito real de uso de 06 (seis) unidades comerciais localizadas, no Terminal Rodoviário de Passageiros de Goiânia, em conformi- dade com o disposto no art. 17, § 2° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite a dispensa de Licitação quando o uso se destina a outro órgão da Administração Pública, obedecidas as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O di- reito real do uso das unidades comer- ciais de nos 23, 24, 25, 26, 27 e 28, com área total de 124,69 m2, (cento e vinte e quatro vírgula sessenta e nove Metros quadrados), localizada no lado sul do Terminal Rodoviário "Dom Fernando "Gomes dos Santos", são cedidas ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por tempo determinado, no período compreendido entre 1°de setembro de 1996 a 31 de agosto de 1997, destina- das à instalação da junta Militar do Exér- cito. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica a cargo do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, o pagamento da importância mensal de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais), já imbutido nesse valor a taxa de rateio de 30% (trinta por cento) a título de lim- peza e conservação, que será efetua- do à Administração do TRP de Goiânia, até dia 10 o mês de subsequente, po- dendo vir a ser reajustada, em conso- nância com as normas baixadas pelo. governo Federal. CLÁUSULA TERCEIRA - Pela utilização de 02 (dois) ramais telefôni- cos instalados nas citadas unidades comerciais, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA pagará mensalmente o va- lor de R$ 10,00 (dez reais) por ramal nas mesmas condições estabelecidas na cláusula anterior. CLÁUSULA QUARTA - O MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA não poderá dar destinação diversa às salas ora cedi- das, sem expressa anuência da SUTEG. CLÁUSULA QUINTA - Correção por conta exclusiva do MUNICÍPIO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 16 . 1 GOIÂNIA, possíveis reformas e/ou adaptações necessárias ao uso das unidade comerciais objeto desta Ces- são de Uso, previamente autorizadas pela SUTEG. CLÁUSULA SEXTA - O MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, assumirá o pa- gamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica. CLÁUSULA SÉTIMA Ao térmi- no do prazo estabelecido na cláusula primeira, as benfeitorias implantada nas unidades comerciais passarão ao domínio da Permitente, sem qualquer ressarcimento. CLÁUSULA OITAVA - Havendo interesse das partes, ao término des- se compromisso poderá o mesmo ser renovado, sob cláusulas e condições convenientes às mesmas. CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro de Goiânia para dirimir, possí- veis dúvidas advindas do presente ins- trumento. Por constar, foi lavrado o presen- te Termo que via assinado pelas par- tes, por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo: SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS DE GOIÁS - SUTEG, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 1996. AGENOR DE CASTRO CURADO Diretor Geral da Suteg DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia WILMAR DIAS DA SILVA Procurador Judicial RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral Testemunhas: 1° EDITAL DE CONVOCAÇÃO Federação de Goiás de Karatê-Dô Tradicional F.G.K.T. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A fim de evitar a descontinuidade administrativa, por ausência permanen- te dos poderes provisórios da Federa- ção de Goiás de Karatê-Dô Tradicio- nal, com sua sede na Av. Paranaíba Estádio Olímpico Pedro Ludovico nes- ta Capital, vem as entidades fundado- ras e filiadas na forma do artigo 27 item 1° e 2° do Estatuto da Federação de Goiás de Karatê-Dô Tradicional, con- vocaras demais filiadas a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no próximo dia 30/09/96 as 13:00 hs. em primeira convocação e as 15:00 hs. em segunda convocação na sede provisória na Av. Paranaíba Estádio Olímpico Pedro Ludovico Goiânia, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) - Eleição do Presidente e Vice- Presidente b) - Eleição do Conselho Fiscal c) - Eleição do Tribunal de Justi- ça Desportiva d) Assuntos Gerais ASSOCIAÇÃO QUICO DE ARTES MARCIAIS ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARTE MARCIAL TRADICIONAL ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CARLOS CHAGAS EXTRATO DE CONTRATO COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Extrato de Contrato Contratantes: Município de Goiânia/Companhia de Obras e Habi- tação do Município de Goiânia - COMOB, e a ACRÓPOLE ENGENHA- RIA E CONSTRUÇÃO LTDA; Signatários: Senhor Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da COMOB, Senhor Paulo Rabelo Cos- ta, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o Senhor Joaquim Amancio Barbosa Neto pela CONTRA- TADA; Espécie: Contrato-Carta. Convi- DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.748 QUINTA-FEIRA 19/09/96 - PÁGINA 17 te n° 062/96; 1 senta) dias corridos; Fundamento Legal: Lei 8.666 Valor: R$ 50.126,70 (cinquenta de 21/06/93; mil cento e vinte e seis reais e se- tenta centavos); Objeto: Consiste na ampliação da Escola Municipal Marilia Carneiro, e Dotação Orçamentária: O na ampliação da Escola Municipal pagamento do valor contratual Amancio Seixo de Brito, nesta Capital, correrá à conta das dotações orçamentárias:1801- Prazo 'de execução: 60 (ses- 08.42.188.1.002-4110 00 80 con- vênio MEC/FNDE; Pagamento: A COMOB efetu- ará o pagamento à empreiteira, con- forme medições periódicas, atesta- das pela fiscalização, realizadas de acordo com o cronograma físico-fi- nanceiro apresentado pela Contra- tada. Data da Assinatura: 26/07/96. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; Discriminação; 7 Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. Isso É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18