DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA 23 DE SETEMBRO DE 1996 - SEGUNDA-FEIRA I N° 1.750 DECRETO ORÇAMENTÁRIO PÁG. 01 DECRETO PÁG. 02 DESPACHOS PÁG. 02 EXTRATO DO TERMO. DE RE-RATIFICAÇÃO PÁG. 03 TERMO DE PERMISSÃO PÁG. 03 EXTRATO DO TERMO ADITIVO PÁG. 05 DECRETO ORÇAMENTÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 088, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do ar- tigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de de- zembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos às SECRE- TARIAS MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER e MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montan- te de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), correspondente a 11.739,1304 UROMGs (onze mil, se- tecentas e trinta e nove vírgula treze zero quatro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 3192.00 - 00 R$ 600,00 SOMA R$ 600,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE 2150 - 13750202.092 - 3132.00 - 21 R$ 48.000,00 SOMA R$ 48.000,00 TOTAL GERAL R$ 48.600,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertoà com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotações: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 4120.00 - 00 R$ 600,00 SOMA R$ 600,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE 2150 - 13750202.092 - 3131.00 - 21 R$10.000,00 2150 - 13750202.092 - 3131.00 - 80 R$10.000,00 2150 13750202.092 - 3265.00 - 80 R$ 8.000,00 2150 13750202.092 - 3266.00 - 21 R$10.000,00 2150 13750202.092 - 3266.00 - 80 R$10.000,00 SOMA R$ 48.000,00 TOTAL GERAL R$ 48.600,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA No 1.750 SEGUNDA-FEIRA 23/09/96 - PÁGINA 2 1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO DECRETO N° 2609, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996. 'Da nova redação ao art. 4° do Decreto n° 2268, de 01 de setembro de 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, que "Dispõe sobre Ioteamentos ur- banos e remanejamentos", em seu artigo 11, que não impõe ao loteador como obrigação a letra "b" do parágra- fo 3°, do artigo 9° da referida Lei, ou seja: a implantação da rede de es- coamento de águas pluviais". Considerando o Parecer n° 662/96, de 19 de setembro de 1996, da Douta Procuradoria Geral do Muni- cípio, que opina pela exclusão da refe- rida obrigação, vez que a mesma não é uma imposição legal, DECRETA: Art. 1° - O Art. 4° do Decreto n° 2268, de 01 de setembro de 1995 que aprovou o parcelamento denominado "Parque Eldorado", de interesse de JORIVÊ TAVARES E OUTROS, pas- sa a vigorar com as seguinte redação: "Art. 4° - Deverá o interessado, em atendimento à Lei n° 4.526/71, implantar sistema de energia elétri- ca, sistema de água potável, meio- fio e sarjetas, conforme especificações da CELG, SANEAGO e COMURG, respectiva- mente, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento". Art. 2° - Permanecem em vigor os demais termos do Decreto n° 2268, de 01 de setembro de 1995. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n°1.011.430-6/96 Nome: SAENCO - SANEAMEN- TO E CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Fatura DESPACHO N° 523/96 - À vista do contido nos autos, e considerando o Procedimento Licitatório de n° 001/95, devidamente registrado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que resultou no Contrato de Empreitada de n° 117/95, datado de 23 de novembro de 1995, e de seus aditivos de nos I, II, III e IV, firma- dos entre a empresa SAENCO - SANE- AMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, RESOL- VO, autorizar a realização da presente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA. Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas 1-DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.750 SEGUNDA-FEIRA 23/09/96 - PÁGINA 3 despesa, no valor de R$ 38.571,72 (trin- ta e oito mil, quinhentos e setenta e um r'eais e setenta e dois centavos), refe- rente ao complemento do pagamento da 5° (quinta) parcela para execução dos serviços de construção da sede pró- pria do prédio destinado ao Centro Ad- ministrativo Municipal, relativo ao mês de agosto/96, em conformidade com os pro- . jetos, plantas, especificações e obser- váções técnicas constantes do Edital, Contratos e Crohogramas de Obra, insertos no Processo n° 813.649-1/94. Encaminhe-se à Secretaria Muni- cipal de Obras, Material e Patrimônio, para emissão da respectiva Ordem de Pagamento, vem que a presente des- pesa já está incluída no Nota de Empe- nho n° 0001 00, Dotação 961801014. Após, submeta-se à apreciação do Tri- bunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 976.035-1/96, em que SUB-PREFEITURA DO DISTRI- TO DE ABADIA DE GOIÁS solicita contrato de locação de imóvel. DESPACHO N° 524/96 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâni- ca do Município de Goiânia, combinán- do com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, dedarar a DISPENSA DA LICITAÇÃO para fazer face a locação de uma área de terras de 62.575,46m2, situada às margens da Rodovia BR-060, confrontando com o loteamento Abadia de Goiás, Distrito de Abadia de Goiás- GO, de propriedade de ORLANDO DE PAULA VALE, para a execução do pro- jeto "Centro Integrado de Produção e Formação", visando a profissionalização de adolescentes e apoio aos pequenos produtores do Dis- trito de Abadia de Goiás, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico, a partir de 1° de ju- nho de 1996 e pelo período de 12 (doze) meses. Consequentemente, autorizar a realização da presente despesa, no va- lor mensal de R$ 280,00 (duzentos e oi- tenta reais). Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria do Governo Mu- nicipal, para emissão da respectiva nora de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. Fica revogado o Despacho n° 391, de 17 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês, de se- tembro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 003/96 CONTRATANTES: DEPARTA- MENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GAE - CONSTRU- ÇÃO E COMÉRCIO LTDA. LOCAL E DATA: Goiania-Go, em 23.09.96. FUNDAMENTO: Decorre de di- ligência do Tribunal de- Contas dos Municípios do Estado de Goiás. OBJETO: Alteração do item 7.1., da Cláusula Sexta, do Contrato 003/96. Adva Amélia Augusta Fleury Teixeira Chefe da Assessoria Jurídica TERMO DE PERMISSÃO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA N° 010/96 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado nos termos do art. 115, inciso XIII, da Nova Lei Orgânica do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.750 SEGUNDA-FEIRA 23/09/96 - PÁGINA 4 Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, doravante denominado apenas PERMITENTE, à vista do contido no processo n° 1.009.592-1/96, e na forma da Lei Municipal n° 7.249, de 08 de novem- bro de 1993, confere na forma de Per- missão de Uso de Área Pública, ao MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TER- RA FÉRTIL, neste ato representa- do pelo seu Pastor Presidente do Ministério, SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA, agora denominado PERMISSIONÁRIO, estabelecido na Rua 3, n° 409, Bairro Fama, nesta Capital, o uso especial da área pú- blica de 12.855,00m2 (doze mil pon- to oitocentos e cinquenta e cinco vír- gula zero zero metros quadrados), situada no Panorama Parque, com as seguintes características: 193,00m de frete com a Av. Vitória. Régia; 156,00m pelo lado direito, di- vidindo com uma viela; 114,00m de fundo, dividindo com área do Giná- sio de Esportes e 70,00m pelo lado esquerdo, dividindo com área da Pra- ça de Esportes., conforme consta do processo supra mencionado, que passa a fazer parte integrante deste Termo, obedecidas as seguintes con- dições: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Permissão de Uso da área no início caracterizada é gratuita, sendo con- cedida por tempo indeterminado, es- tabelecido o prazo de, no máximo um (01) ano para o início das obras e de dois (02), após o início, para a sua conclusão, e se destinará a constru- ção de Creche e de Campo de Fute- bol, ficando à cargo do PERMISSIONÁRIO a responsabili- dade de sua execução e conserva- ção; CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Permissão de Uso é feita em caráter de graciosidade e a título precário, tem por escopo atender as necessidades atuais da entidade, a qual é conferida a faculdade de usar a área descriminada neste instru- mento dentro das 'proporções aqui estabelecidas, não lhes sendo per- mitido, a qualquer título, a sua loca- ção ou transferência, sem a concor- dância expressa do PERMITENTE; CLÁUSULA TERCEIRA - A PERMISSIONÁRIA, compromete- se e obriga-se, a partir da assinatura do presente instrumento, a ter sob sua guarda e uso exclusivo o imóvel conferido em Permissão, destinando- o aos objetivos e finalidades previs- tas e submetendo-se, integralmente, às exigências da legislação munici- pal, quanto a sua devolução; CLÁUSULA QUARTA A pre- sente Permissão é concedida em caráter precário, não gerando qual- quer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública ou seus ser- viços, e poderá ser revogada suma- riamente, quando houver necessida- de ou colisão com os interesses do PERMITENTE; CLÁUSULA QUINTA - No caso de inadimplência do PERMISSIONÁRIO e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permissionada passarão a integrar o partrimônio público independente- mente de quaisquer indenizações; CLÁUUSULA SEXTA - O PERMISSIONÁRIO com a assina- tura deste termo, manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, compromentendo-se e obrigando-se a bem conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem' como a devolvê-la tal como a rece- beram. CLÁUSULA SÉTIMA - PERMISSIONÁRIO sujeita-se, ex- pressamente, a observância rigoro- sa de toda legislação municipal apli- cável à espécie; CLÁUSULA OITAVA - As par- tes elegem o foro de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para di- rimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assim convencionaram, mandaram que se datilografasse este termo em duas vias de igual teor e va- lia, que assinam, comprometendo-se DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.750' SEGUNDA-FEIRA 23/09/96 - PÁGINA 5 I a cumpri-Io na sua integridade tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de setembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL Pastor SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA Presidente Testemunhas: ia 2a EXTRATO DO TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO II 1 - DATA: 13.06.96 2 - CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, e o BANCO BRADESCO S/A. 3 - OBJETO: Prestação de ser- viços pelo BANCO ao MUNICÍPIO, dos serviços bancários de receber o pagamento dos tributos e demais re- ceitas municipais. 4 - PRAZO: 06 (seis) meses, contrados a partir de 01 de julho de 1996. 5 - VALOR: estima-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o valor global deste contrato. 6 - PROCESSO N° 974.100-3/96 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; 7 Discriminação; Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. ISSO É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 ele 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6