GOIÂNIA, 25 DE SETEMBRO DE 1996 - QUARTA-FEIRA N° 1.752 1996 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG.10 PÁG.11 PÁG. 11 DECRETOS CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO • CONVENTO TERMO ADITIVO - ATO DE INEXIGIBILIDADE ATO DE .DISPENSA. INTIMAÇÃO DECRETOS DECRETO N° 2611, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar WALDIR DA SILVA do cargo em comissão de Auxiliar de Execução-2, a partir de 06 de setembro de 1996 e nomear CASTRO MARCOS DE SOUSA, para exercer o mesmo car- go, com lotação na Secretaria Munici- pal de Saúde, atribuindo-lhe gratifica- ção, símbolo FG-2, a partir de 23 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2612, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O "PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.530, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE exonerar CLEBER ARAÚJO LIRA, da função de confiança de Agente de Saú- de, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 12 de se- tembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia - VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2613, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.530, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear VALDIR DONIZETE DA SIL- VA, para exercer a função de confian- ça de Agente de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 23 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2614, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas,. extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avuão b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 2 ar WARLLY BORGES MAGALHÃES, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Execução-3, com lotação na Secretaria Municipal de Recursos Hu- manos, atribuindo-lhe gratificação, símbolo FG-3, a partir de 23 de se- tembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2615, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear ISMAR PIRES MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor do Contencioso, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, símbolo CC-2, a partir de 01 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2616, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar MARCIVON NERES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador-3, com lotação na Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, a partir de 23 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO .DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2617, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. "Nomeia Comissão Especial de Licitação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DE- CRETA: Art. 1° - Ficam nomeados ISMAR PIRES MARTINS, ODETE WADIH GHANNAM e CARLOS AN- . TÔNIO RAMOS DE ALENCAR, para sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Licitação en- carregada de realizara aquisição e/ou contratação de bens, obras e serviços, em conformidade com os Procedi- mentos de Aquisição do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e os modelos de documentos licitatórios fornecidos pelo Ministério do Meio Am- biente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), de acordo com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas LI2IARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PAGINA 3 o Convênio MMA/PNMA/PED n° setembro de 1996. GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de 96CV00.103. setembro de 1996. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2618, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar o servidor PAULO AFONSO BORGES DOS SANTOS, lotado na Secretaria do Governo Muni- cipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DE, nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágra- • fo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor total de R$ 186, 00 (cento e oitenta e seis reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vi- gor. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2619, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 864.757-7195, e em atendimen- to à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 2.218, de 22 de agosto de 1995, que aposen- tou AUGUSTA VIEIRA DE MO- RAIS, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposen- tadoria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores men- sais: Vencimento: R$ 55,40 (cinquenta e cinco reais e quaren- ta centavos), Quinquênios (3): R$ 16,62 (dezesseis reais e sessenta e dois centavos) e Complemento do Salário Mínimo: R$ 27,98 (vin- te e sete reais e noventa e oito cen- tavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido De- creto. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2620, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. 20 de abril de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 846.242-9/95, e em atendimen- to à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.202, de 20 de abril de 1995, que. concedeu pensão a ANA RITA DOS SANTOS, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da concessão da pensão para considerá-las corno sendo nos seguintes valores mensais: Vencimento: R$ 36,90 (trinta e seis reais e. noventa cen- tavos), Quinquênios (2): R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos) e Complemento do Salário Míni- mo: R$ 25,72 (vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), permane- cendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto. "Retifica o Decreto n° 2.218, de 22 de agosto de 1995." "Retifica o Decreto n° 1.202, de GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aas 23 dias do mês de GABINETE DO PREFEITO DE GABINETE DO PREFEITO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 4 GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2621, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 426, de 24 de abri! de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 515.560- 6192, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 426, de 24 de abril de 1992, que aposentos APARECIDA MAMEDE NOGUEIRA, na parte relativa às par- celas dos proventos, para considerá- Ias como sendo nos seguintes valores mensais: Vencimento: Cr$ 1.064.076,00 (hum milhão, sessenta e quatro mil, setenta e seis cruzeiros) e Quinquênios (5): Cr$ 532.038,00 (qui- nhentos e trinta e dois mil, trinta e oito cruzeiros), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decre- to, ficando expressamente revoga- do o Decreto n° 106, de 08 de Janei- ro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2622, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a ALICE SILVA DE SOUZA, viúva do ex-servidor Raimundo Marcelino de Souza. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: R$ 138,53 (cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), Gratificação de Incentivo à Produ- ção: R$ 55,41 (cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), Prêmio Funcionário Padrão: R$ 19,39 (dezenove reais e trinta e nove centa- vos) e Quinquênios (4): R$ 55,41 (cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), nos termos do Proces- so n° 999.494-7/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data ,de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agos- to de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2623, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, IV, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a WESLEI AFONSO DE SOUZA, em favor de sua irmã Tatiane de Souza, filha menor do viúvo pensi- onista da ex-servidora Maria Aparecida Afonso de Souza. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE:GOIÂNIA N°1.752. QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PAGINA 5 neração percebida pelo viúvo pensio- nista à época do óbito, que deverá ser composta pelas seguintes parcelas: Vencimento: R$ 109,62 (cento e nove reais e sessenta e dois centavos), Gra- tificação de Titularidade: R$ 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centa- vos), Quinquênios (3): R$ 32,89 (trin- ta e dois reais e oitenta e nove centa- vos), nos termos do Processo n° 989.983-9/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2624, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", CECÍLIA MARIA LIMA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 97,07 (noventa e sete reais e sete centavos), Quinquênios (5): R$ 48,54 (quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), e Adicional de 20% (conforme parágrafo único do artigo 208, da Lei Complementar n° 011/93): R$ 29,12 (vinte e nove reais e doze centavos), nos termos do Pro- cesso n° 973.733-2/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2625, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. "Altera o Decreto n° 2.104, de 12 de junho de 1996". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o processo licitatório n° 948.847-2/96, DECRETA: Art. 1° - O § 2° do artigo, 5°, do Decreto n° 2.104, de 12 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - §1° § 2° - Os créditos recebidos até 30 (trinta) dias após a devolução da remessa, serão considerados para efeito de acerto com a empresa con- tratada, nos termos do respectivo contrato, desde que comprovados os seriços prévio de cobrança. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de se- tembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CONTRATO CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 6 GOIÂNIA CONTRATADO: GERAL FOR- NECIMENTOS LTDA. . rua OscarTrompowski, 572, bair- ro Gutierrez Belo Horizonte - Minas Gerais C.G.C. n°65127938/001 - 12 I. E. n° 062705/79 - 0055 INTERVENIENTE: BANCO DO BRASIL S/A AVENIDA GOIÁS, AGÊNCIA N° 086 CLÁUSULA PRIMEIRA: O presetente contrato tem por finalidade o fornecimento do contratado ao con- tratante da quantidade de 100 (cem toneladas) de leite em pó, nas condi- ções de qualidade, embalagens, e quantidades previstas em Edital de li- citação na modalidade de tomada de preços de n°009/96, anexo I; CLÁSULA SEGUNDA: O contra- to será executado nas seguintes con- dições 1°) - O produto objeto deste será entregue em 3 (três) parcelas sendo a primeira de 45 (quarenta e cinco) to- neladas, e as demais de 25 toneladas cada uma, correndo a conta e risco do contratado todoso os ônus inerentes ao transporte e entrega do produto em lo- cal, dentro do município de Goiânia, prédeterminado pela administração; 2°) - O período de tempo para entrega total do produto, será de no máximo 60 dias, contados da data de assinatura do contrato; 3°) - O .espaço de tempo intermediado entre cada parcela será de no máximo 10 (dez) dias, contados da primeira entrega, prorrogável este, uma única vez em cada parcela. por idêntico prazo, a critério da administra- ção, unilateralmente em seu interesse, independente de justificativa, ou no in- teresse do contratado desde que por este justificado pedido, e aceito pelo contrante. Em ambos os casos deve- rá haver comunicação previa, por es- crito, a outra parte com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; 4°) - A primeira parcela, assina- lado no item 1° cláusula, será efetiva- da no ato, devendo ser entregue pelo contratado ao contratante em no má- ximo 5 (cinco) dias, a contar da assi- natura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O paga- mento ao contratado será ,realizado pelo contratante nos seguintes *mos: 1°) - Será emitido pelo contratan- te, tendo como favorecido o contrata- do, 3 (trêz), ordens de pagamento ban- cária, intermediada pelo Banco do Bra- sil S/A, em valor equivalente a cada parcela enunciada no item 1° da cláu- sula anterior; 2°) - A primeira ordem de paga- mento será emitida após o fiel cumpri- mento pelo contratado, do item 4° da cláusula anterior, sendo esta para sa- que imediato, obedecido o que deter- mina o item 1° da cláusula sexta; 3°) - As demais ordens de paga- mento serão emitidas com bloqueio em nome do contratado; com cláusula de devolução do valor nelas constantes ao contratante emitente, caso seja o con- trato rescindido, nos termos previstos neste contrato; 4°) - A liberação para pagamen- to das notas bloqueadas, conforme item anterior, se dará por ordem escri- ta da administração ao banco, imedia- tamente após o adimplemento de cada parcela, observando o que determina o item 1°da cláusula sexta; 5°) - Fica o Banco do Brasil S/A, responsável pelo bloqueio das referi- das notas, sendo solidário no resçarcimento ao Poder Público Muni- cipal, na hipótese de pagamento em desacordo com o item anterior, desde que provada a culpa. 6°) - As despesas decorrentes da emissão das citadas ordens de pa- gamento correrão a conta do contrata- do, sendo de sua responsabilidade,podendo ser descon- tadas no valor de cada parcela, a crité- rio da contratante; CLÁUSULA QUARTA: O contra- tado emitiu em garantia ao contrato ter- mo de fiança bancária no montante de 5% (cinco) porcento, do valor total do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°.1.752. - QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA1 da a verificação citada no item anteri- or, 2 CLÁUSULA SÉTIMA: São obriga- ções do contratado: 1°) - Cumprir fielmente o contra- to, sobretudo em observância aos pra- zos de entrega e qualidade do produ- to, observado as determinações das cláusulas primeira e segunda; 2°) - Comunicar ao contratante qualquer impossibilidade de cumpri- mento do prazo de entrega, observa- do o que determina o item 3° da cláu- sula segunda; CLÁUSULA OITAVA: São direitos do contratado: 1°) - Ter liberadas a seu favor de imediato, após a efetivação do recebi- mento de cada parcela, as ordens de pagamento; 2°) - Obter previamente do con- tratante o local para entrega do produ- to, sob pena de ser-lhe facultado a re-. cusa desta; CLÁUSULA NONA: Das multas e das penalidades: 1°) - O não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato acarreta o pagamento de multa de 10% (dez) porcentos, do valortotal do con- trato; bem como no caso de inadimplência do contratado a aplica- ção das sanções administrativas pre- vistas no art. 86 c/c art. 87, ambos da lei 8.666/93; 2°) - A recusa por parte do con- tratado em assinar o contrato nos têrmos previstos em edital acarreta as consequências do art. 81 da lei 8:666/ 93; 3°) - A multa prevista no item 1° não se aplica aos casos de rescisão ou alteração unilateral do contrato por parte da contratante, feito este nos ter- mos do art. 65 e 79 da lei 8666/93; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da rescisão do contrato: 1°) - A rescisão do contrato se dará em quaisquer das hipóteses do art. 77 c/c 78 da lei 8666/93, acarre- tando além das consequências legais e as previstas na cláusula anterior, tam- bém na devolução do valor das ordens de pagamento ao contratante, confor- me item 3° da Cláusula Terceira, bem como, pagamento pelo contratado ao contratante dos juros e atualização monetária do valor das citadas ordens não levantadas até a.data da rescisão; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O valor global do presente contrato será de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), estiman- do-se o valor de cada ordem de paga- mento em montante proporcionais a cada parcela de entrega; conforme enunciado no item 1° da cláusula ter- ceira, sendo a primeira. de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais); a segunda em R$' 86.000,00 (oitenta e seis mil reais); e a terceira em R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil contrato, conforme previsto na licita- ção: (carta de fiança n° 96/033/25, ane- xa) CLÁSULA QUINTA: São obriga- ções.do contrante; 1°) - Emitir imediatamente após assinatura do contrato, as ordens de pagamento nos termos da cláusula ter- ceira; . 2°) - Efetuara liberação imediata de cada ordem bloqueada, após a efetivação de cada parcela pelo con- tratado, conforme item 4° da cláusula terceira; 3°) - Comunicar previamente ao contratado o local de entrega de cada parcela, obecidas as condições do item 1° da cláusula primeira, bem como recebelas após ciertificado que o pro- duto preenche as condições exigidas na licitação e neste contrato, cláusula primeira, dando a seguir recibo de en- trega ao contratado; CLÁUSULA SEXTA: São direitos do contratante: 1°) - O contratante só efetivara a liberação de cada ordem de pagamen- to após verificação da qualidade do produto, observando se este preenche as exigências da-licitação e do contra- to, cláusula primeira; 2°) - O recebimento da primeira parcela não implica o recebimento compulsório das demais, ficando o acolhimento de cada uma, condiciona- I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 8 reais). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEI- RA: Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir e julgar qualquer controvércia acerca deste instrumen- to. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 1996. Secretário de Saúde Contratado p/procurador Banco do Brasil S/A Presidente da Comissão de licita- , ções do Município EXTRATO DE CONTRA O EXTRATO DO CONTRATO N° 011/96 01. CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e SARSKE EMPREENDI- MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. • 02. OBJETO: Locação de área no Edifício Parthenon Center, sito a Rua 4 n° 515, 9° andrar, centro. 3. PRAZO: De 01 de maio de 1980 a 31 de dezembro de 1996. 4. PREÇO: Estima-se em R$ 899.200,00 (oitocentos e noventa e nove mil e du- zentos reais). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X, da Lei 8.666 de 21/6/ 93. Goiânia, 16/08/96 ROSIRON WAYNE Presidente CONVÊ,Nfi MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB CONVÊNIO N° /96 1. PREÂMBULO 1.1. CONVENENTES: COMOB - COMPANHIA DE OBRA E HABITA- ÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito privado, so- ciedade de economia mista, inscrita no CGC sob o n° 02.756.203/0001-38, sediada na Av. Atílio Correia de Lima n° 764, Cidade Jardim, nesta Capital, doravante denominada COMOB, re- presentado pelo seu Presidente, Adv° LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS, brasileiro, casado, advogado, C.I. n° 594.486 expedida pela SSP/GO e CPF n° 148.900.461 - 00, de um lado, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica -de direito público, inscrito no CGC sob o n° 01.005.727/0001-24, com sede na Rua João Batista de Toledo n° 16, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo Pre- feito NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA, C.I. n° 527.094-SSP/GO e CPF no 061.371.991-34, de outro lado. 2. DATA E LOCAL: Lavrado e assinado no Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de Setembro de um mil novecen- tos, noventa e seis. 3. FUNDAMENTO LEGAL: Este Convênio é celebrado de conformida- de com art. 116, da Lei 8.666/93, Lei Municipal n° 1.559, de 28 de junho de 1.996, e de conformidade com o pro- cesso administrativo n° 347/95 - TCM. 4. OBJETO: O presente instru- mento tem por objetivo a regularização da remoção de 26 (vinte e seis) famíli- as posseiras da via pública denomina- da "Avenida Transbrasiliana". 5. DO PRAZO: O presente ins- trumento terá vigência até 31.12.96, contados a partir da assinatura. 6. DAS OBRIGAÇÕES: 6.1 Cabe à COMOB 6.2.1 Cadastrar as famílias ocu- pantes; 6.2.2 Certificar a entrega dos materiais de construções às famílias TERMO ADITIVO Ironives Pereira de Sousa Diretora de Habitação I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIFIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PAGINA 9 e efetuar a cobrança das prestações Aditamento ao Contrato de Pres- referidas na cláusula oitava do Termo tação de Seriços Contrato n° 1714/96 de Compromisso, assinado em - Processo Licitatório n° 948847-2/96 09.03.94. celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA .e a empresa BUSINESS 6.3 Cabe a PREFEITURA: COBRANÇA E ASSESSORIA EM- 6.3.1 Outorgar as famílias ocu- PRESARIAL. pantes dos imóveis, a escritura parti- cular de doação. 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pes- 7. DA CIÊNCIA. soa jurídica de direito público, sediado 7.1 A COMOB dará ciência à à Praça Pedro Ludovico Teixeira, n° Câmara Municipal de Goiânia (art. 116, 105, Centro, inscrito no CGC (MF) sob parágrafo segundo, Lei Federal n° o n° 01.612.092/0001-23, a seguir de- 8,666/93). nominado Contratante e a empresa Business Cobrança e Assessoria Em- 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS presarial, sediada nesta Capital, à Av. 8.1 Havendo dúvidas ou contro- Tocantins, n° 310, Centro, inscrita no vérsias quanto a execução do presen- CGC (ME) sob o n° 37.836.087/0001- te instrumento serão dirimidas a luz da 47, doravante denominada Contratada. Lei 8.666/93 e demais normas aplicá- veis. 2. REPRESENTANTES: Representa o Contratante, na 8.2 Fica eleito o foro desta capi- forma do art. 115, XIII, da Lei. Orgânica, tal para dirimir dúvidas e controvérsias o Prefeito Municipal, Prof. DARCI acerca do presente convênio. ACCORSI, assistido pelo Procurador- Geral do Município, Dr. RONALDO DE Pela PREFEITURA: MORAES JARDIM, ambos residentes NORBERTO JOSE TEIXEIRA e domiciliados nesta Capital, sendo a Prefeito Contratada, representada pela emprsária Maria José de Medeiros, Pela COMOB sócia-proprietária da mesma, residenr Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas te e domiciliada nesta Capital. Presidente da COMOB Este Têrmo Aditivo de Re-Ratifi- cação decorre do Despacho n° 5558/ 96, do Tribunal de Contas dos Municí- pios de Goiânia. Termo Aditivo de Re-Ratificação I 1 4. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO: 4.1 A Cláusula Primeira do Contrto originário celebrado entre o Contratante e a Contratada, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA PRIMEIRA: 01 - DO OBJETO -'O objeto des- te Contrato é o serviço de cobrança extra-judicial dos débitós para com a Fazenda Pública Municipal, mediante prévia e expressa autorização do Mu- nicípio, via Secretaria de Finanças". 4.2 A Cláusula Terceira sofrerá a seguinte alteração, sendo ainda acres- cida do item 05: "CLÁUSULA TERCEIRA: 02 - Do envio e Devolução de Documentos: O Município enviará os seus créditos à Contratada, após 30 (trinta) dias do vencimento, para as providências de recebimento. 03.5 - A Contratada terá até 90 (noventa) dias para efetuar a cobran- ça de acordo com a listagem a ela re- passada." 4.3 A Cláusula Quinta será acrescida do seguinte item: CLÁUSULA QUINTA: 05.4 - Data e condições para pagamento da Contratada - O paga- mento à contratada será efetuado men- salmente, até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante a apre- sentação de Nota Fiscal/Fatura, até o i DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 10 5° (quinto) dia útil do referido mês, bem como, do relatório dos débitos efetiva- mente cobrados." 4.4 O item 1 da Cláusula Nona, passa a ter a seguinte redação: "09.1 - DO PESSOAL ENVOL- VIDO PARA O CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO: É de intei- ra responsabilidade da CONTRATADA a contratação e pagamento dos salári- os e outros benefícios do pessoal en- volvido na execução do objeto da pre- sente avença, não tendo, nesse senti- do, qualquer responsabilidade o CON- TRATANTE, consoante já assevera- do na Cláusula Sétima deste Contra- to, bem como, é de inteira responsabi- lidade da Contratada o cumprimento do disposto na Lei Federal n° 7.418/85, alterada pela Lei Federal n. 7.619/87, c/c o disposto na Lei Municipal n° 7.525/ 95." 5. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipu- ladas no Contrato Originário, firmado em 05 de agosto de 1996. Assim, justos e contratados, fir- mam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de se- tembro de 1996. Pelo Município DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral do Município Pela Empresa Contratada: MARIA JOSÉ DE MEDEIROS Business Cobrança e Assessoria Empresarial Testemunhas: 1° 2s ATO DE [NEXEIGOQLEIDADE COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ATO DE INEXIGIBILIDADE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia no uso de suas atribuições le- gais e regimentais, RESOLVE: CONSIDERANDO que os servi- ços a serem prestados pela(s) empresa(s) abaixo relacionadas refe- rem-se tão somente à veiculação de matérias de interesse do Município, sendo ela(s): Empresa Valor Processo TV BRASIL CENTRAL R$ 5022,00 10119634 RCR - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA R$ 1.750,00 10114594 TV SERRA DOURADA R$ 20.255,00 10119553 REDE RECORD (TV GOIÁ) R$ 5.084,00 10119570 TV GOIÂNIA R$ 3.915,00 10119561 RÁDIO TERRA FM R$ 20.068,00 10119588 RÁDIO ANHANGUERA CBN R$ 10.013,40 10119596 RÁDIO ARAGUAIA FM R$ 12.057,00 10119600 RÁDIO EXECUTIVA FM R$ 7.972,10 10119618 TV ANHANGUERA R$ 40.372,00 10119626 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°>1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 11 CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confun- de com prestação de serviços de pu- blicidade, pois estes implicam no pro- duto, enquanto que aquela implica no veículo que levará através dos "MAS NÉDIA", essa mesmo produto ao co- nhecimento da população; CONSIDERANDO que cada ór- gão de comunicação possui linha edi- torial própria e atinge público diferente; DECLARAMOS inexigível a lici- tação para contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela(s) empresa(s) supra mencionada(s) nos termos do art. 25 caput., da Lei Fede- = ral 8.666/93 com as alterações dadas pela Lei 8.883/94, Sala da Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, aos 20 dias do mês de setem- bro de 1996, Luís Carlos Orro de Freitas Presidente Paulo Rabelo da Costa Diretor Adm. e Financeiro ATO DE DISPENSA ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSUNTO: Locação de Imóvel O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nos termos do disposto no art. 24, X, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, DISPENSAR DO PROCESSO DE LICITAÇÃO a celebração de Con- trato de locação, com a SARSKE EM- PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, referente a uma área de sua pro- priedade, que compreende o 9° andar do Edifício Parthenon Center, sito a rua 4 n° 515, centro, nesta Capital, de 1° de maio de 1980 a 31 de dezembro de 1996, para abrigar a Câmara Munici- pal. Que seja previamente empenha- da a despesa correspondente, no va- lor de R$ 899.200,00 (oitocentos e no- venta e nove mil e duzentos reais). GABINETE DA PROCURADO- RIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 16 de agosto de 1.996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE INTIMAÇÃO A ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO, situada na Av. Fuad Rassi N° 909, Vila Jaragua Nesta Capital, INTIMA os abaixos relaciona- dos a tomarem conhecimento de suas infrações cometidas e apresentarem se o desejarem no prazo de 20 (Vinte) dias, contados da data da publicação do Edital, recurso a Junta de Recursos Fiscais do Município, sob pena de ins- crição do débito em Dívida Ativa. NOME PROCESSO N° AUTO N° UFIR AGENOR DE ASSIS NETO 9897313 5212 106,86 ALBER SOARES FERREIRA 9697373 8717 106,86 ALL CELULAR RCA LTDA 9460560 3626 106,86 AMILTON GOMES VILELO 9690018 8273 106,86 ANA PAULA ALVES DE SOUZA 9822089 5799 106,86 art CAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA 9697284 8714 106,86 AUTOMOVEIS BRASIL LTDA 9633871 4877 106,86 BOA SORTE IMOVEIS LTDA 9917799 8421 106,86 BRASTEMAQ REFRIGERAÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS 9828711 4649 106,86 CARDOSO E DAVI LTDA 9698973 5341 106,86 } DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 12 I CASA DE CARNE BOM FILE LTDA 9662898 4782 35,62 CLAUDEIR ATAIDES DAS NEVES 9857915 5947 35,62 CLAYTON MONTEIRO DE CASTRO 9662944 4783 106,86 CLEIDE MARIA MARTINS COSTA 9808434 5273 106,86 COLLIBRIE TECNOLOGIAS DE EDUCAÇÃO 9680853 6398 106,86 COMERCIO DE ROUPAS BALAIO DA GATA 9715851 8414 267,15 CRISTI ;NE ARAUJO ANTONIO . 9634657 5734 • 106,86 OVINA PEREIRA DO ROSARIO .. 9821970 5798 106,86 DIVINO DE OLIVEIRA LEITE 8168253 7834 35,62 DURVAL MOREIRA DA SILVA , 9312951 4471 231,53 ENEDINO CONSTANTINO DE SOUSA 9691103 5615 106,86 F.B.R. IND, E COMERCIO DE ROUPAS 9828842 8539 106,86 FERNANDO PEREIRA DIAS 9815929 5716 106,86 GILMAR RODRIGUES DE MENDONÇA 8085111 7746 35,62 GOZAS AUTO COMPLEMENTOS LTDA 9833293 5744 106,86 GUAPO IND E COMERCIO DE MAQUINAS 9560751 4430 106,86 HELIOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA 9551794 8588 r 231,53 HF MADEIRA LTDA 9731644 5137 106,86 HOT LINE CONFECÇÕES LTDA 9729780 5343 35,62 HUMBERTO MENDONÇA RIBEIRO 9827781 8417 106,86 IVAIR MARIO FERREIRA 9897143 5218 106,86 NOME PROCESSO N° AUTO N° UFIR JOAO FRANCISCO PEREIRA 9533966 3947 106,86 JOAO RIBEIRO 9932925 3663 106,86 JOSE ANTONIO SAHIUM 9662758 4789 106,86 JOSE FERREIRA SILVA 9822119 5792 106,86 JOSE XAVIER DOS SANTOS 9821708 3272 106,86 JOSENEIDE GOMES LEITE 9822097 5800 106,86 josiel barreira moura • 9907726 4306 106,86 JOSUE MEDEIROS ROSA 9310487 6431 106,86 LEONARDO ALVES DA SILVA 9797246 5201 106,86 LEONEL RIZERIO SANTOS JUNIOR 9522573 0710 106,86 MARCIO ALVES BABUGEM 9822071 5797 106,86 MARCIO GONÇALVES 9556117 8466 106,86 MARCONI NUNES COELHO 9788964 4917 106,86 MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO 9730150 6569 35,62 MARIA HELENA RODRIGUES 8167559 5352 35,62 MARILDA VIEIRA DA SILVA 9840192 4602 106,86 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 13 MARIO JOSE JOSE PRIETO 9822011 5795 106,86 MAURICIO INACIO BORGES 9723196 1868 106,86 MM COSMETICO LTDA 9670521 4898 35,62 M. M. DE ALMEIDA 9698515 8387 106,86 MEIRE MENDES LEAO 9907696 4309 106,86 MIRLENI DA SILVA GONÇALVES 9822127 5791 t 106,86 MOISES JOAQUIM DA SILVA 9807314 4566 35,62 NEIDILENE ROSA DA SILVA 9830961 4946 106,86 NILCE CONFECÇÃO DE ROUPAS COM CONT LTDA 9932879 3662 106,86 NILMA PEREIRA DE OLIVEIRA 9821902 3279 106,86 OLIMPIO JOSE DE SOUSA 9731598 5139 35,62 PALOMAR REP. SERVIÇOS GERAIS LTDA 9644806 0225 35,62 PIRES E MARIANO LTDA 9227750 0346 106,86 RAIMUNDO ERANDIR BASTOS MADEIRAS 8480729 6633 106,86 RESTAURANTE PALADAR ESPECIAL 8245227 3933 231,53 RODRIGUES E MONTEIRO LTDA 8769711 5254 160,29 RODRIGUES FERREIRA RESTAURANTE E CHOPARIA 9928791 4568 106,86 roselane queiroz RODRIGUES 9906509 4518 106,86 SÃO PAULO COMERCIAL LTDA 9642587 0612 106,86 SENSSURADO CONFECCOES LTDA 9820272 4505 106,86 NOME PROCESSO N° AUTO N° UFIR TEREZINHA PORTO AGUIAR 9513710 .4066 106,86 TINTA MODAS LTDA 9734287 4881 000,00 WASHINGTON LUIZ NUNES ME 9699791 5405 106,86 W & D BAR E RESTAURANTE E LANCHONETE . 9844953 0622 106,86 WILSON DE MARCO 8470561 5290 35,62 ZACHEU PAULO RIBEIRO 8567786 0783 106,86 Assessoria do Contencioso, aos 06 dias do mes de setembro de 1996. José Castilho de Oliveira Assessor-Chefe A ASSESSORIA DO CONTENCIOSO F:SCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO, situada na Av. Fuad Rassi N° 909, Vila Jaragua Nesta Capital, INTIMA os abaixos relacionados a tomarem conhe- cimento de suas infrações cometidas e apresentarem se o desejarem no prazo de 20 (Vinte) dias, contados da data da publicação do Edital, defesa junto a esta Assessoria sob pena revelia. r- ..1■• fã\ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.752 QUARTA-FEIRA 25/09/96 - PÁGINA 14 NOME PROCESSO N° ' AUTO N° ANTONIO CARDIOLINO 9808230 5275 BM ARAGUAIA LTDA 9923349 3621 CLAUDION MENDES 9917861 4610 CLUBE DESPORTIVO NEVES E DUARTE 9793666 5413 COMERCIAL DE FERRAGENS CARIOCA LTDA 9036601 0060 COMERCIAL DE FERRAGENS CARIOCA LTDA 982765 1525 COMUNIDADE EDUCACIONAL SEMPRE VIVA 9793615 5412 E.V.S. - COMERCIAL DE PROD. SIDERUGI 8844992 1615 GERALDO ANTONIO MOREIRA 9833234 5746 FETICHE BAR E RESTAURANTE 9633987 8653 JOAO DUTRA DIAS 9831509 5882 MARILIA A SILVA CUNHA MAGAZINE 9836225 6412 MASTER AUTO PEÇAS LTDA 9896317 3424 SIND DOS TRAB COND DE VEICULOS DO ES 9820248 4506 VICENTE DE PAULO ALVES DE OLIVEIRA 9831517 5884 - WIVIANNY MARTINS DE SOUZA 9831614 5898 wol NER ROCHA MAXHADO 9806636 4532 A Assoria do Contencioso Fiscal aos 05 dias do mês de julho de 1996. José Castilho de Oliveira Assessor-Chefe Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14