DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 09 DE OUTUBRO DE 1996 - QUARTA-FEIRA I N° 1.761 LEI PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 10 CONVÊNIO PÁG. 12 TERMO DE DISTRATO PÁG. 13 LEI LEI N° 7633, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. "Denomina logradouro público que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada PRA- ÇA BALTAZAR JOSÉ BORGES a área pública situada na Rua Rosimira Marques, em toda a extensão entre as quadras 8 e 13, no Parque dos Buritis. Art. 2° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação. Art. 3° - São revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 026/96, de autoria do Vereador Ageu Cavalcante) DECRETOS DECRETO N° 2687, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 090 de 27 de janeiro de 1992". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 458.412- 1/91, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 090, de 27 de janeiro de 1992, que aposentou ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS, na parte relativa às parce- las, para considerá-las como sendo nos seguintes valores anuais, calcula- dos à época da aposentadoria, sob a proporção de 21/35: Vencimento: Cr$ 615.888,00 (seiscentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), Quinquênios (4): Cr$ 246.355,20 (du- zentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), Complemento do Salário Mínimo: Cr$ 290.204,76 (duzentos e noventa mil, duzentos e quatro cruzei- ros e setenta e seis centavos) e Adici- onal de 20%: Cr$ 172.448,64 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e sessenta e quatro centavos), permanecendo inaltárados os demais termos do refe- rido Decreto, ficando expressamen- te revogado o Decreto n° 2387, de PUBLICAÇÕES t PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13- Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 2 20 de outubro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito Municipal VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2688, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, CECÍLIA DE ALMEIDA LOPES do cargo em comissão de Auxiliar de Execução-3, com lotação na Secre- taria do Governo Municipal, símbo- lo FG-3, a partir de 07 dé outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2689, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar FLORINDA DE SOUZA MELO do cargo em comissão de Coordena- dor Superior-2, lotada na Secretaria do Governo Municipal, símbolo IDS-2, a partir de 08 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2690, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE no- mear GERALDO LIMA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Superior-2, como lotação na Secretaria do Governo Municipal, símbolo DS-2, a partir de 08 de ou- tubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2691, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOL- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 3 VE dispensar VERA LÚCIA BANDEI- RA GOMES da função de confiança de Secretária Geral da Escola Munici- pal "Stephane Alves Bispo", da Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 16 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2692, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar LÚCIA DE FÁTIMA AQUINO ALVES para exercer a fun- ção de confiança de Secretária Gerai da Escola Municipal "Stephane Alves Bispo", da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 16 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2693, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar JOSÉ RAMOS SOUZA SOBRINHO da função de con- fiança de Secretário Geral da Escola Municipal "Francisco Bibiano de Car- valho", da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 01 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2694, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARIA JOSÉ DE SOUZA BARBOSA para exer- cer a função de confiança de Se- cretária Geral da Escola Municipal "Francisco Bibiano de Carvalho", da Secretaria Municipal de Educa- ção, a partir de 01 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2695, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar ADYNA CAMPOS FLORES da função de confiança de Chefe Administrativo do Centro de Saúde Parque Atheneu, da Coordenadoria de Área da Rede Bási- ca, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 09 de ou- tubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2696, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar ANA LÚCIA PRU- 4 DENTE ARAÚJO para exercer a fun- ção de confiança de Chefe Técnico do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 4 Centro de Saúde Parque Atheneu, da Coordenadoria de Área da Rede Bási- ca, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-1, a partir de 09 de ou- tubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2697, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar VERA LÚCIA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Muni- cipal de Saúde, a participar do XIV Congresso Brasileiro de Relações Públicas, a realizar-se no período de 16 a 18 de outubro de 1996, na cidade de Maceió-AL. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2698, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, n uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar PAULETE SANDRA DA ROCHA NOGUEIRA, Assessora de Planejamento, da Secretaria Muni- cipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no ar- tigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor total de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2699, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar NÚBIA DE OLIVEI- RA ARAÚJO, Coordenadora do Fun- do Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a empreender vi- agem à cidade de Brasília-DF, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor total de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2700, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar CRISTINA APARECIDA BORGES PEREIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saú- de, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor total de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 5 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 545.056- 0/92, bem corno em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.003, de 31 de julho de 1992, que aposentou MANOEL JOSÉ PEREIRA, na parte relativa às parce- las dos proventos, para considerá-las como sendo nos seguintes valores anuais, calculados sob a proporção (16/35): Vencimento: CR$ 1.362.415,56 (hum milhão, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e cinquenta e seis centavos), Quinquênios (3): Cr$ 408.724,68 (quatrocentos e oito mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta e oito centavos) e Comple- mento do Salário Mínimo: Cr$ 988.859,76 (novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove cru- zeiros e setenta e seis centavos), per- manecendo inalterados os demais.ter- mos do referido Decreto, ficando ex- pressamente revogado o Decreto n° 2.384, de 20 de outubro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2704, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 103, de dotação específica do Orçamento em DECRETO N° 2702, DE 08 DE vigor. OUTUBRO DE 1996. GABINETE DO PREFEITO DE "Retifica o Decreto n°2.058, de GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de 05 de julho de 1.996". outubro de 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no DARCI ACCORSI uso de suas atribuições legais, RE- Prefeito de Goiânia SOLVE retificar o Decreto n° 2.058, VALDIR BARBOSA de 05 de julho de 1.996, que nomeou Secretário do Governo Municipal Eliane Leão para exercer o cargo de confiança de Diretor de Escola Mu- nicipal, da Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa ao nome, DECRETO N° 2701, DE 08 DE para considerar como sendo ELIANE OUTUBRO DE 1996. LEÃO RIBEIRO DE LIMA, permane- cendo inalterados os demais termos do O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso referido Decreto. de suas atribuições legais, RESOLVE au- torizar ADACY MACÊDO ROCHA, lotada GABINETE DO PREFEITO DE na Secretaria Municipal de Saúde, a em- GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de preender viagem á cidade de Brasília-DF, outubro de 1996. nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, DARCI ACCORSI de consequência, com fundamento no ar- Prefeito de Goiânia tigo 5°, parágrafo único, inciso II, do De- VALDIR BARBOSA creto n° 912, de 26 de março de 1996, Secretário do Governo Municipal atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor total de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de do- tação específica do Orçamento em vigor. DECRETO N° 2703, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de "Retifica o Decreto n° 1.003, de outubro de 1996. 31 de julho de 1992." DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 PÁGINA 6 05 de fevereiro de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 506.778-2/92, bem como em atendimento à determinação do Tribunal dc Contas dos Municípios RESOL- VE retificar o Decreto n° 103, de 05 de fe- vereiro de 1992, que aposentou CARMELITO FERREIRA DA COSTA, na parte relativa às parcelas dos proventos, para considerá-las corno sendo nos seguin- tes valores anuais, calculados sob a propor- ção (14/35): Vencimento: Cr$ 387.072,00 (trezentos e oitenta e sete mil, setenta e dois cruzeiros), Quinquênios (2): Cr$ 77.414,40 (setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros e quarenta centavos), Complemen- to do Salário Mínimo: Cr$ 687.961,56 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta c um cruzeiros e cinquenta e seis centavos), permanecendo inalterados os de- mais termos do referido Decreto, ficando ex- pressamente revozado o Decreto n 0 301, de 25 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2705, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. 30 de março de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 514.659-31 92, bem como em atendimento à deter- minação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios RESOLVE retificar o Decreto n° 327, de 30 de março de 1992, que aposentou OSMAR FRAGA DUARTE, na parte relativa às parcelas,. para considerá-las como sendo nos seguin- tes valores anuais, calculados sob a pro- porção 30/35: Vencimento: Cr$ 5.273.166,96 (cinco milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e sessenta e seis cruzeiros e noventa e seis centa- vos), Quinquênios (4): Cr$ 2.460.811,20 (dois milhões, quatrocen- tos e sessenta mil, oitocentos e onze cruzeiros e vinte centavos), e Gratifica- ção de Função (DS-2): Cr$10.612.470,96 (dez milhões, seis- centos e doze mil, quatrocentos e se- tenta cruzeiros e noventa e seis centa- vos), permanecendo inalterados os de- mais termos do referido Decreto, fican- do expressamente ~pado o Decre- to n° 071, de 05 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.736, de 16 de dezembro de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 786.507/ 94, bem como em atendimento à de- terminação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o De- creto n° 2.736, de 16 de dezembro de 1994, que aposentou ANÉSIA LUCAS RIBEIRO, na parte relativa à parcela do Complemento do Salário Mínimo calculados na proporção 16/30 avos, para considerá-la como no se- guinte valor mensal: Complemento do Salário Mínimo: R$ 17,96 (dezessete reais e noventa e seis centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2707, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.841, de 10 de novembro de 1995." "Retifica o Decreto n° 327, de DECRETO N° 2706, DE 08 DE O PREFEITO DE GOIÂNIA, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1/61. QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 7 uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 888.406-41 95, bem como em atendimento à deter- minação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios RESOLVE retificar o Decreto n° 2.841, de 10 de novembro de 1995, que aposentou MARIA HELENA RODRIGUES PINHEIRO, na parte re- lativa às parcelas dos proventos à épo- ca da aposentadoria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores anu- ais, calculados sob a proporção 27/30, Vencimento: R$ 434,34 (quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), Quinquênios (4): R$ 173,74 (cento e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), e Gratificação Incor- porada (FC-4): R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), permanecen- 'do inalterados os demais termos do re- ferido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2708, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 273, de 24 de janeiro de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 913.262-7/ 95, e em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 273, de 24 de janeiro de 1996, que aposen- tou ADONIAS DA MATTA MACEDO, na parte relativa às parcelas, para considerá-las como sendo nos seguin- tes valores mensais calculados sob a proporção de 12/35: Vencimento: R$ 56,74 (cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), Quinquênios (2): R$ 11,35 (onze reais e trinta e cinco cen- tavos) e Complemento do Salário Mí- nimo: R$ 31,91 (trinta e um reais e no- venta e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referi- do Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2709, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.002.263-1/96, de interesse de PAU- LO SÉRGIO SEVERINO VIEIRA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 10, 11, 12, 23, 24 e 25, da quadra C- 01, situados à Rua 46 e Rua 78, Jar- dim Goiás, nesta Capital, que passam a constituir no lote 10/12/23/25, com as seguintes características e confron- tações: LOTE-10/12/23/25 ÁREA 3.045,00m2 Frente para a Rua 46 43,50m Fundo, dividindo com a Rua 78 43,50m Lado direito, dividindo com os lotes 26 e 09 70,OOm Lado esquerdo, dividindo com os lotes 22 e 13 70,OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2710, DE 08 DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 8 OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 985.879-2/96, de interesse de VIAÇÃO PARAUNA E OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, da quadra "Área", situados à Av. Ma- rechal Rondon e Alameda Capim Puba, Setor Marechal Rondon, nesta Capi- tal, que passam a constituir no lote 01/ 10, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/10 ÁREA 14.250,00m2 Frente para a Alameda Capim Puba 218,00m Fundo, dividindo com a sinuosidade do Córrego Capim Puba Lado direito, dividindo com a Av. Ma- rechal Rondon 60,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 80,00m Pela linha de chanfrado 11,40m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. , DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2711, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. "Exclui a parcela de Incentivo Educacional do Decreto n° 535, de 20 de fevereiro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 788.662- 4/94, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE excluir dos proventos da aposentadoria, a parcela referente ao Incentivo Edu- cacional, do Decreto n° 535, de 20 de fevereiro de 1995, que aposen- tou LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2712, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II; Padrão "A", NAIR CÂNDIDA DA SILVA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu,tem- po de serviço (11/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 41,07 (quarenta e um re- ais e sete centavos), Quinquênios (02): R$ 8,21 (oito reais e vinte e um centavos) e Complemento do Salá- rio Mínimo: R$ 62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 982.039-6/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.761 QUARTA-FEIRA 09110166 - PÁGINA 9 VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2713, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Motorista II, Padrão "D", -ALPENOR DE FARIA CAMPOS, por contar com mais de 65 (sessenta e cin- co) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propor- cionais ao seu tempo de serviço (20/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 100,27 (cem reais e vinte e sete centavos), Quinquênios (04): R$ 40,11 (quarenta reais e onze cen- tavos) e Adicional de 20%: R$ 28,08 (vinte e oito reais e oito cen- tavos), nos termos do Processo n° 990.132-9/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2714, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no car- go de Artífice de Serviços e Obras Pú- blicas II, Padrão "B", EURÍPEDES PEDRO DE JESUS, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (20/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 94,40 (no- venta e quatro reais e quarenta cen- tavos) e Quinquênios (02): R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), nos termos do Processo n° 1.000.429-2/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2715, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, da lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 -'Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Pa- drão "C", GUIMAR DOS SANTOS PERS RA, portersido considerada definitivamen- te incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 112,00 (cento e doze-re- ais) e Quinquênios (03): 33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos), nos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 10 termos do Processo n° 969.080-8/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2716, DE 08 DE OUTUBRO DE A96. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear SEBASTIÃO BRUNO ALVES para exercer o cargo em co- missão de Assessor Especial do Pre- feito, símbolo DS-1, a partir de 07 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n° 1.014.788-3/96 Interessado: SECRETARIA MU- NICIPAL DE FINANÇAS Assunto: Mandado DESPACHO 534/96 - À vista do contidos nos autos supracitados, e considerando o contido no Mandado de Bloqueio e Transferên- cia de Créditos, expedido pela 108 Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia - Goiás - Tribunal Regio- nal do Trabalho da 188 Região - Justi- ça do Trabalho, deferido pelo MM. Juiz Aldon do Vale Alves Taglialegna, no Processo n° 1768/93, impetrado pelo Sr. Deusi Bertulino dos Santos, considerando manifestação exarada pela Douta Procuradoria Ge- ral do Município, constante das folhas 04 e 05 do processo n° 1.014.788-3, RESOLVO: autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a proceder o bloqueio em créditos a serem repassados para a Companhia de Urbanização de Goiânia-COMURG, até o montan- te de R$ 16.676,86 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), correspon- dente ao principal e custas processu- ais, os quais tornam-se indisponíveis, determinando a transferência do mon- tante declarado indisponível à Caixa Econômica Federal, agência 2555, Posto Justiça do Trabalho, em conta remunerada, para que fique à disposi- ção do Juízo da 10a Junta de Concilia- ção e Julgamento de Goiânia-GO até ulterior deliberação. À Secretaria Municipal de Finan- ças, para as providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 1.014.252-1/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE FI- NANÇAS solicita inexigibilidade de li- citação. DESPACHO N° 535/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâni- ca do Município de Goiânia, e tendo em vista do disposto no.artigo 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor es- timativo de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais) para pagamento da TV SERRA DOURADA LTDA., para divulgação de matérias de interesse desta Municipalidade em ca- ráter informativo sobre "04 ANOS DE GOVERNO, 04 MIL OBRAS", duran- te o período de 27 a 30 de setembro de 1996. Encaminhe-se à Procuradoria I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 11 a 30 de setembro de 1996. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providên- cias cabíveis ao caso em questão e à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da respectiva nota de empe- nho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE, GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 934.329-6/96, em que NÚCLEO EDUCACIONAL PRO- FESSOR ANÍSIO TEIXEIRA - APAE solicita firmatura de convênio. DESPACHO N° 537/96 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos da Lei n° 7.294, de 19 de abril de 1994, bem como o contido no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Convênio entre o MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a ASSOCIA- ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EX- CEPCIONAIS DE GOIÂNIA - APAE - CENTRO EDUCACIONAL PROFES- SOR ANÍSIO TEIXEIRA, durante o período de 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 1996, devendo ser obede- cidas as diretrizes estabelecidas pela referida Entidade. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 1.005.118-5/96 Nome: TELEVISÃO GOYÁ LTDA/TV RECORD) Assunto: Inexigibilidade. DESPACHO N° 538/96 - À vista do contido nos autos, RESOLVO re- vogar o Despacho n° 485/96, de 04 de setembro de 1996, que autorizou a realização de despesa no valor de R$ 18.128,00 (dezoito mil, cento e vin- te e oito reais), para pagamento da TE- LEVISÃO GOYÁ LTDA (TV RECORD), para divulgação da Cam- panha do Goiânia Country, vez que a matéria não foi divulgada e porpão ser mais de interesse deste Município. Retornem-se os autos à Procudoria Geral do Município, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. Geral do Município, para as providên- cias cabíveis ao caso em questão e à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da respectiva nota de empe- nho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 1.014.251-2/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 536/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâni- ca do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caputn, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor es- timativo de R$ 13.842,00 (treze mil, • oitocentos e quarenta e dois reais) para pagamento da TV ANHANGUERA S.A., para divulgação de matérias de interesse desta Municipalidade em caráter informativo sobre "04 ANOS DE GOVERNO, 04 MIL OBRAS", durante o período de 27 (DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1,761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 12 DARCI ACCORSI Gabinete do Prefeito CONVÊNIO CONVÊNIO N° 019/96 1. PREÂMBULO 1.1 - CONVENENTES: de um lado, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob o n° 01612092/001-23, com sede no Palácio das Campinas, Praça Cívica, n° 105, Centro, nesta Ca- pital, doravante denominado MUNICÍ- PIO, representado nos termos do art. 115, inc. XIII, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, pelo Prefeito, Prof'' DARCI ACCORSI, brasileiro, casado, professor, C.I n° 060.983.551-34, SSP- GO, assistido pelo Procurador Geral - Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, brasileiro, casado, procurador, C.I. n° 32.943, SSP-GO, e, de outro lado, SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - De- partamento Regional do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito priva- do, inscrito no CGC/MF sob o n° 335.645.43/0008-67, com sede na rua 227-A n° 95, Setor Leste Universitário, doravante denominado SENAI represen- tado, pelo Presidente do Conselho Re- gional - Dr. JOSÉ AQUINO PORTO, brasileiro, viúvo, industrial, residente e domiciliado nesta capital, C.I. n° 15241 - SSP-GO e CPF n° 002.759.721-00, e pelo Diretor Regional - PAULO VARGAS, brasileiro, casado, economis- ta, aqui residente e domiciliado, C.I. n° 129.031 - SSP/G0 e CPF 037,237.201-53, de outro lado. 1.2 - INTERVENIENTE: COM- PANHIA DE OBRA E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito privado, sociedade de economia mista, inscrita no CGC sob o n° 02.756.203/0001-38, sediada na Av. Atílio Correia Lima, n° 764, Cidade Jardim, nesta Capital, doravante deno- minada COMOB, representado pelo seu Presidente, Adv° LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS, brasileiro, casa- do, advogado; C.I. 594.486 expedida pelo SSP/GO e CPF n° 148.900.461- 00. 2. DATA E LOCAL: Lavrado e assinado no Gabinete do Prefeito de goiânia, aos dias do mês de do ano de um mil novecentos, e noventa e seis. 3. FUNDAMENTO LEGAL: Este convênio é celebrado de conformida- de com art. 116, da Lei 8.666/93, e de conformidade com o processo admi- nistrativo n° 10104220 P.M.G., a fim de aplicar a política de parceria entre sociedade e poder público para implan- tação de equipamentos públicos e melhor qualidade de vida. 4. OBJETO: O presente instru- mento tem por objeto o repasse de materiais de construção pelo SENAI para a implantação da Praça localiza- da entre as ruas 227-A, 225-A e 225-B no Setor Leste Universitário, nesta ca- pital, conforme plano de trabalho a ser aprovado pela COMOB. 5. DO PRAZO: O presente ins- trumento terá vigência até 31.12.96, contados a partir da assinatura do pre- sente convênio. 6. DAS OBRIGAÇÕES: 6.1 Cabe ao MUNICÍPIO asse- gurar os recursos complementares para a implantação total do objetivo avançado. 6.2 Cabe ao MUNICÍPIO, atra- vés da COMOB. 6.2.1 Aprovar o plano de traba- lho; 6.2.2 Fornecer a relação de ma- - teriais de construção ao SENAI, para execução do objeto deste instrumento; 6.2.3 Prestar contas da aplicação dos materiais de construção até 30 (trinta) dias após o término do presen- te convênio; 6.2.4 Definir no projeto e cons- truir estacionamento para carros em locais adequados na referida Praça; 6.2.5 Substituir toda a arborização atualmente existente por uma vegetação baixa apropriada para Praças; 6.2.6 Devolver ao SENAI a im- portância correspondente aos materi- ais adquiridos e entregues, caso não DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE. GOIÂNIA N° 1.761 QUARTA-FEIRA 09/10/96 - PÁGINA 13 se concretize a implantação da praça, conforme acertado entre as partes en- volvidas - SENAI/PREFEITURA/ COMOB. 6.3 Cabe ao SENAI: 6.3.1 Adquirir e entregar os ma- teriais de construção solicitados para execução do presente instrumneor, junto à COMOB, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após solicitado, até o limite total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 6.3.2 Requerer a prestação ,de contas se for o caso. 6.3.3 Execer a adoção da Praça após sua conclusão colaborando para -a manutenção e conservação da urba- nização e obras nela existentes. 7. DOS RECURSOS FINANCEI- ROS: 7.1 As despesas referentes aos materiais de construção a serem repas- sado pelo SENAI, se igualarão a R$ 12.000,00 (doze mil reais) e correrão à conta da dotação orçamentária pró- pria da entidade. 8. DA CIÊNCIA: 8.1 A COMOB dará ciência à Câmara Municipal (art. 116, parágrafo segundo, Lei Federal n° 8.666/96. 9. DA RESCISÃO: 9.1 O presente instrumento po- derá ser rescindido, desde que a parte interessada notifique a outra previa- mente e por escrito no prazo de 30 (trin- ta) dias. 10. DAS DISPOSIÇÕES GE- RAIS: 10.1 Havendo dúvidas ou contro- vérsias quanto à execução do presen- te instrumento serão dirimidos à luz da Lei 8.666/96 e demais normas aplicá- veis à espécie. 10.2 Fica eleito o foro desta Ca- pital para dirimir dúvidas e possíveis controvérsias acerca da interpretação do presente convênio. E por estarem assim justos e conveniados, assinam o presente em quatro (04) vias, todas de igual teor e para o mesmo fim destinadas. Goiânia, de de 1996. PELO MUNICÍPIO: Prof DARCI ACCORSI Prefeito Municipal Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral Adv° LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS Presidente da COMOB PELO SENAI: Dr. JOSÉ AQUINO PORTO Presidente do Conselho Regional Econ. PAULO VARGAS Diretor Regional do SENAI/GO Testemunhas: Ver. ANSELMO PEREIRA DA SILVA TERMO DE DISTRATO TERMO DE DISTRATO CONTRATANTE: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: GERAL FORNECI- MENTOS LTDA rua Oscar Trompowski, 572, bairro Gutierrez Belo Horizonte - Mi- nas Gerais C.G.C. n° 65127938/001-12 I.E. n° 062705/79-0055 Pelo presente instrumento, a Se- cretaria Municipal de Saúde de Goiânia e a firma Geral Fornecimentos Ltda, sito à Rua Oscar Trompowski, 572, Bairro Gutierrez-Belo Horizonte, Minas Gerais, acordam em tomar nulos e sem efeitos, não gerando "Ex nunc", Direitos e obri- gações para ambas as partes, os Con- tratos anteriormente firmados, datados de 24/set/96, tendo, estes como objeto o fornecimento parcelado de cem tone- ladas de leite em pó integral, nos mol- des do Edital de Licitação n° 009/96, na modalidade Tomada de Preços, figuran- do como mediador ou interveniente o Banco do Brasil S/A, com a emissão de ordens de pagamento bloqueadas a cré- dito do contratado. Goiânia, 30 de setembro de 1996. Secretário Municipal de Saúde Contratado p/ procurador Núbia de Oliveira Araújo Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; Discriminação; W1 Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N° , 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 1- 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14