GOIÂNIA, 10 DE OUTUBRO DE 1996 - QUINTA-FEIRA J N° 1.762 1996 LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 02 ATO DE DISPENSA PÁG. 04 SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL PÁG. 05 TERMO DE COMPROMISSO PÁG. 07 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIS LEI N° 7634, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996. "Retorna à denominação origi- nal logradouro público do municí- pio". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica revogada a Lei n1:1° 5.168, de 13 de dezembro de 1976, que denominou Praça Ruy de Morais e Praça C-205, Setor Jardim América, neste Município. Art. 2° - O logradouro público de que trata o artigo anterior retorna à sua denominação original, ou seja, Praça C-205. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 037/96, de autoria do Vereador Ageu Cavalcante) LEI N° 7635, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996. "Denomina logradouro públi- co que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O logradouro público de- limitado pela confluência da Rua 12 com a Avenida 136 (antiga. Avenida "F"), no SetorJardim Goiás, nesta Ca- pital, fica denominado "PRAÇA ROTARY CLUBE INTERNACIONAL". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo António Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior - PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 U.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 U.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 QUINTA-FEIRA 10/10/96 - PÁGINA 2 Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 112/96, de autoria do Vereador Anselmo Pereira) DECRETOS DECRETO N° 2717, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE no- mear KLEBER CRUZ DE ANDRADE, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Execução-3, com lotação no Parque Mutirama de Goiânia, atribuin- do-lhe gratificação, símbolo FG-3, a partir de 01 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2718, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.597, de 04 de julho de 1996, DECRETA: Art. 1° - Ficam exoneradas as pessoas abaixo relacionadas do car- go de Agente de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, símbolo FG-2, a partir de 19 de agos- to de 1996: 1. Alberone Henrique 2. Alberto Caetano dos Anjos 3. Alzino da Silva 4. Benedito Pereira Lopes 5. Enoque Ferreira da Cruz 6. Epaminondas Leão do Amaral 7. Fábio Ferreira de Souza 8. José Antônio de Mesquita 9. Jusciler Batista de Souza 10. Núbia Rosa Leal 11. Zilda de Souza Araújo Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2719, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 844.079- 4/95 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por aban- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/0811959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA. Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.762 QUINTA-FEIRA 10110/96 - PÁGINA 3 dono de cargo, a servidora IRENI SATURNINO DA SILVA, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação Padrão "A", lotada na Secretaria Mu- nicipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2720, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar TÂNIA MARIA DE SOUZA do cargo em comissão de Auxiliar de Execução-3 e nomear LEONARDO AUGUSTO CINTRA, para exercer o mesmo cargo, com lotação na Secre- taria do Governo Municipal, atribuindo- lhe gratificação, símbolo FG-3, partir de 01 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2721, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 992.020- 0/96, RESOLVE exonerar, a pedido, JOANA APARECIDA CORTES, do cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", do quadro de pessoal re- gido pelo Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2722, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar CLEBER WELLINGTON SOARES, Coordena- dor de Serviços Administrativos, da Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 18 de outubro de 1996, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e, de consequência, com fun- damento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01 (uma) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correndo a despe- sa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2723, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 102, de 05 de fevereiro de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 497.602- 9191, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 102, de 05 de fevereiro de 1992, que aposentou AUTA LOURDES FREITAS PESSOA, na parte relativa às parcelas dos [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 QUINTA-FEIRA 10/10/96 - PÁGINA 4 proventos à época da aposentadoria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores, calculados sob a proporção de 07/30, Vencimento: Cr$ 126.452,37 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois cru- zeiros e trinta e sete centavos) e Quinquênio (1): Cr$ 12.645,24 (doze mil, seiscentos e quarenta e cinco cru- zeiros e vinte e quatro centavos), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 1996, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2724, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.006.697-2/96, de interesse de MO- ACIR JOSÉ DE BORBA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 07, 08 e 09, da Quadra 38, situados à Rua Patriarca, Vila Regina, nesta Ca- pital, que passam a constituir no lote 07/08/09, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 07/08/09 ÁREA 1.654,60 m2 Frente para a Rua Patriarca 36,00m Fundo, dividindo com os lotes 28, 29 e 30 36,00m Lado direito, dividindo com o lote 10 45,65m Lado esquerdo, dividindo com o lote 06 46,27m Art. 2° - Este Decretro entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ATO DE DISPENSA ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSUNTO: Locação de estaci- onamento O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nos termos do disposto no art. 24, X, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, DISPENSAR DO PROCESSO LICITATÕRIO a celebração de Con- trato de locação com SARKE EMPRE- ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, referente a 86 BOXES de estaciona- mento no Ed. Parthenon Center, sito à rua 4 n° 515, Centro, nesta Capital, para abrigar os veículos dos Vereado- res, seus assessores e Diretores da Câmara Municipal de Goiânia. Que seja previamente empenha- da a despesa correspondente, no va- lor de R$ 12.900,00 (doze mil e nove- - centos) reais. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO 1. CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e SARKE EMPREENDI- MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 2. OBJETO: Locação de 86 boxes de estaci- onamento para atender os Vereadores, seus Assessores e os Diretores da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 QUINTA-FEIRA 10/10196 - PÁGINA 5 CâMara Municipal de Goiânia. 3. PRAZO: De 1°de outubro à 31 de dezem- bro de 1996. 4. VALOR: Estima-se em R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666, de 18 de junho de 1.993. 5. PROCESSO: N°: 3197/96. Goiânia, 10/10/96. ROSIRON WAYNE Presidente SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL SUBCONTRATAÇÃO PARCI- AL AO CONTRATO 117/95, REFE- RENTE A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO PRÉDIO DESTINADO AO CENTRO ADMINISTRATIVO MU- NICIPAL' DE GOIÂNIA-GO QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM. PARTES CONTRATANTE SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito pri- vado com sede em Brasília-DF., no SAS - Qd. 05 - BLOCO "N", EDIFÍCIO O.A.B, 12° ANDAR, inscrita no Cadas- tro Geral de Contribuintes sob o n° 26.424.275/0001-46, neste ato repre- sentada pelo seu Diretor GLAUCO DE ALMEIDA LEITE, brasileiro, casado, portador da Cl n° 185.703-28 SSP-DF, CREA n° 1131/D-DF e do CPF 033.025.041-87, doravante denomina- da simplesmente CONTRATANTE. SUBCONTRATADA TOCTAO ENGENHARIA LTDA, pessoa juridica de direito privado, estabelecida à Rua-- T-65 n° 345, Setor Bela Vista, Goiânia, Goiás, inscrita no CGC sob o n° 01.376.874/0001-00, neste ato repre- sentada pelo seu Diretor, Eng° ALAN DE ALVARENGA MENEZES, brasilei- ro, separado judicialmente, portador da Cl n° 7653/D, CREA - MG e do CPF n° 044.594.826-49, doravante denomina- da simplesmente SUBCONTRATADA,. fica justo e contratado o seguinte. INTERVENIENTE MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa juridica de direi- to público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, Goiânia, Goiás, CGC/MF n° 01.612.092/0001-23, representado nos termos do Art. 115, inciso XIII, da lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, as- sistido pelo Procurador Geral Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, doravante denominada apenas MUNI- CÍPIO. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: O objeto da presente SUBCONTRATAÇÃO é a transferencia parcial da CONTRATAN- TE para a SUBCONTRATADA, do con- trato de empreitada n° 117/95, objetivando a construção da sede pró- pria do prédio destinado ao Centro Administrativo Municipal de Goiânia neste Estado, conforme consta da CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO, do contrato em epigrafe. A SUBCONTRATADA declara conhecer o Contrato firmado pela CONTRATAN- TE com o município de Goiânia, o qual passará a fazer parte deste instrumen- to, como se nele houvesse sido literal- mente transcrito. RESPONSABILIDADES A pr SUBCONTRATAÇÃO não desobriga a CONTRATANTE para com a INTERVENIENTE, no concernente ao todo da execução; os ônus ou encar- gos, dela decorrentes, inclusive erros, omissões, defeitos, imperfeições, da- nos ou prejuízos causados à INTERVENIENTE ou a terceiros, con- tinuam sendo da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA A partir da data de assinatura do presente TERMO, passa a SUBCONTRATADA a ser responsável pela execução de 30% (trinta por cen- to) da obra citada na cláusula anterior, ficando investida em todos os direitos e obrigações da CONTRATANTE, constantes das Cláusulas do contrato já citado. No tocante aos encargos tra- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 — QUINTA-FEIRA 10/10/96 - PÁGINA 6 balhistas, a SUBCONTRATADA é di- retamente responsável por eles, obser- vando, todavia, o art. 455 da CLT. Ne- nhum serviço será executado pela SUBCONTRATADA sem que tenha sido expedida Ordem de Serviço es- pecífica pela CONTRATANTE. Os serviços objetos do contrato serão divididos de forma física objetivando a execução dos mesmos independentes entre CONTRATANTE E SUBCONTRATADA. Após a emissão da Ordem de Serviço a SUBCONTRATADA, terá 5 (cinco) dias para iniciar os trabalhos CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO A importância da pre- sente SUBCONTRATAÇÃO é de R$ 5.017,695,64 (cinco milhões, dezessete mil, seiscentos e noventa e cinco Reais e sessenta e quatro cen- tavos), dividida em parcelas, conforme Cronograma Físico Financeiro. FATURAMENTO / RECEBI- MENTO A SUBCONTRATADA faturará diretamente contra a INTERVENIENTE. CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO Os recursos desti- nados ao pagamento dos serviços ob- jeto desta SUBCONTRATAÇÃO, são oriundos do Tesouro Municipal, PRO- GRAMA DE ADEQUAÇÃO DE PRÓ- PRIOS PÚBLICOS, CONFORME DO- TAÇÃO ORÇAMENTARIA N° 1801. 03070251.001 4 110.00 00 CLÁUSULA aUINTA PRAZO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS O prazo de conclusão dos servi- ços constantes do item 4 - CLÁUSU- LA TERCEIRA - ANDAMENTO DOS SERVIÇOS E PRAZO, sub item 4.1 do contrato 117/95, de 23 de Novembro de 1.995, transfere-se à SUBCONTRATADA para todos os efei- tos. CLÁUSULA SEXTA CAUÇÃO / GARANTIA INICIAL - Conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato n° 117/95. EM GARANTIA: Para garantia e fiel execução deste Termo a SUBCONTRATADA depositará na Te- souraria da Secretaria de Finanças do Município de Goiânia, caução equiva- lente a R$ 100.353,61 (cem mil, tre- zentos e cinquenta e três reais e ses- senta e um centavos), corresponden- te a 2% (dois por cento), do valor da SUBCONTRATAÇÃO, liberando, consequentemente, em favor da CON- TRATANTE o valor do deposito da cau- ção inicial por parte da INTERVENIENTE. REFORÇO: De cada recebimen- to feito pela SUBCONTRATAÇÃO cor- respondente as parcelas do cronograma físico-financeiro, serão retidos 5% (cinco por cento), para re- orço da caução inicial LEVANTAMENTO: A caução ini- cial e seus respectivos reforços serão levantados após 30 (trinta) das conse- cutivos, contados da data do recolhi- mento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS, da obra contratada. CLÁUSULA SÉTIMA TAXA DE LIDERANÇA A SUBCONTRATADA repassará à CONTRATANTE, um percentual de 2,0% (dois porcento), para atender aos encargos relativos a Taxa de Lideran- ça. Qualquer outro tributo ou nova taxa que venha a incidir sobre a obra em questão, será à SUBCONTRATADA, proporcionalmente. CLÁUSULA OITAVA RECOLHIMENTO A SUBCONTRATADA se obriga a apre- sentar à CONTRATANTE, mensal- mente, os encargos trabalhistas, rela- tivos à mão-de-obra utilizara nesta subcontratação, sob pena de não o fazendo, serem sustados os pagamen- tos aludidos na Cláusula Quarta. CLÁUSULA NONA FISCALIZAÇÃO A CONTRA- TANTE exercerá fiscalização dos ser- viços executados, pela SUBCONTRATADA, devendo esta re- fazer os trabalhos impugnados em con- formidade com as prestações das Nor- mas Técnicas Brasileiras, assim como afastar do canteiro de obra qualquer DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 QUINTA-FEIRA 10/10/96 - PÁGINA 7 de seus empregados, quando isto for solicitado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA MULTAS E PENALIDADES A CONTRATANTE repassará integralmente a SUBCONTRATADA, todas as Multas e Penalidades impos- tas pela INTERVENIENTE, em função do descumprimento deste instrumen- to. CLÁUSULA DECIMA PRIMEI- RA VIGÊNCIA Este termo vigirá da data de sua assinatura até o cumpri- mento total das obrigações recíprocas. CLÁUSULA DECIMA SEGUN- DA FORO Para dirimiras questões decorrentes deste TERMO, as partes elegem o foro da Cidade de Brasília- DF. E por estarem acordados, assi- nam o presente TERMO, os Represen- tantes das partes contratuais e as tes- temunhas, abaixo nomeadas. Brasília, 08 de 10 de 1.995 CONTRATANTE - SAENCO SENEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA GLAUCO DE ALMEIDA LEITE ENGENHARIA LTDA ALAN DE ALVARENGA MENEZES INTERVENIENTE: Prof. DARCI ACCORSI Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM TESTEMUNHAS: CARLOS ESTEVÃO TAFFNER CPF N°221.575.571-72 GERALDO MAGELA DA SILVA CPF N° 049.749.911-20 TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESCOLA: ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS Através de seu interveniente no Programa de estágio, FIEG/INSTITU- TO EUVALDO LODI, Núcleo regional de Goiás - IEL/GO. COMPROMISSÁRIO: IPLAN - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ENDEREÇO: AV. ATÍLIO C. LIMA, 1.220 - CIDADE JARDIM COMPROMITENTE - ESTAGIÁ- RIO: KATIUSCIA ANDALÉCIO CU- NHA RÍODO/SÉRIE: 4° Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos de Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regulamentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785 de 14/06/91 em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.494, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/08/82, que ficam fa- zendo parte integrante do presen- te, mediante as seguintes condi- ções: 18 - O Estágio terá duração de 12 MESES iniciando em 05/09/96 e encerrando em 04/09/97 2a - O estagiário receberá do COMPROMISSÁRIO uma bolsa de complemento Educacional no Valor de R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS), reajustável periodicamente de acordo com os reajustes da COMPROMISSÁRIA. 3a - O Estagiária prestará 20 ho- ras semanais de estágio. 4a - Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acompanha- mento e a avaliação no decorrer de sua realização. CONTRATADA - TOCTAO CURSO: AGRIMENSURA PE- 5a - São obrigações do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 QUINTA-FIEIRA 10/10/96 - PÁGINA 8 COMPROMISSÁ RIO: a) acertar com, o estagiário o lo- cal, data e horário em que serão reali- zadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Está- gio de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos pertinentes ao Estágio, oferecer a Su- pervisão Profissional e proceder a ava- liação do Estagiário; d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEUGO e à SMRH 6a - São obrigações do estagiá- rio: a) responder pelas perdas e da- nos consequentes da inobservância das normas internas do COMPROMISSÁRIO, às quais deve- rá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação sobre o Estágio realizado, destinando- se uma via ao COMPROMISSÁRIO, e outra à ESCOLA, encaminhadas pelo IEL; 7a - São obrigações do IEL/GO: a) oferecer apoio e controle ad- ministrativo do Estágio em campo: b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estagiário, ocor- ridos no local de suas atividades 8a - Disposições Gerais: a) o planejamento do Estágio - FICHA ROTEIRO - é parte integrante deste termo; b) o Estagiário que faltar à suas atividades por motivo não jus- tificado terá descontados no valor da Bolsa de complementação Edu- cacional, quando hoLiver, o dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado-se: I. o Estagiário colar grau, aban- donar o curso ou trancar matrícula; II. o Estagiário a critério do COMPROMISSÁRIO, não apresentar as condições mínimas de aproveita- mento do Estágio, mediante prévia comunicação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máximo; III. por razão não justicada o Es- tagiário deixar de comparecer ao cam- po de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV. forem atribuídos ao Estagiá- rio encargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam, ferir os princípios éticos de sua profissão; d) para fazer face às despe- sas deste instrumento, os recursos foram estimados em R$ ), os quais correrão à conta da dota- ção constante do orçamento do Compromissário, para o exercício de 199 , confor- me Nota de Empenho n° de de 199 ___ e) no caso de ocorrer ultrapas- sagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrrão à con- ta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento COMPROMISSÁRIO no exercício cor- respondente; 9a - Elege-se o foro de Goiânia - para dirimir todas as questões emer- gentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado.. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente TER- MO DE COMPROMISSO. GOIÂNIA 09/96 , 13/ Katiúscia Andalécio Cunha ESTAGIÁRIO Maria Lúcia Guimarães de Macêdo IEUGO Adv° Sebastião Ferreira Leite COMPROMISSÁRIA Prof° Valdir Francisco de Paula ESCOLA SMRH QUINTA-FEIRA 10/10/96 - PÁGINA 9 - DIÁRIO OFICIAL DO.MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO COD OFERTA; 0001 COO SOLIC: 3556 Campo de Estágio: IPLAN Endereço: AV ATILIO CORREIA LIMA, 1.220 Telefone: (062) 291 •4455 CEP: • Escola; ESCOLA TECNICA FEDERAL DE GOZAS Curso. AGRIMESSURA Período: 4 Previsão para Término do Curso: 31/12/96 Estagiário: KATIUSCIA ANDALECIO CUNHA Endereço: R F 013. 09 LT. 21 Telefone: (062) 271.3714 CEP: Inicio: 05/09/96 Término: 04/09/97 Horário: O Estagiário deverá aprender, realizando as seguintes atividades: - Trabalhar com plantas cartográficas em diversas escalas; - Conferência e cálculo de parcelamento; - Coletar e incluir no cadastro de logradouros as informações relativas a serviços; infra- estrutura e equipamentos públicos existentes por logradouros; - Levantamentos; cálculos e desenhos de áreas públicas - Levantamentos; Cálculos e plotagem de áreas destinadas a canalização de trafego; - Auxílio em levantamentos topográficos; - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza e atribuições que lhes forem delegadas pelo chefe do núcleo. Obs:. de acordo com o A. 1 da Lei 6.494 e do Decreto 87.497, somente poderão estagiar os alun re ularmente matriculados e que venham frenquentando efetivamente as aulas. I r' ii' tir kvck9nrü 9M& 0~ suma TM 74"04. Campo Estágio Escola .,,t Naf.2, 75,4iivi RC gucLe0 CXRTOCAAPIA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESCOLA: ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS Através de seu interveniente no Programa de estágio, FIEG/INSTITU- TO EUVALDO LODI, Núcleo regional de Goiás - IEL/GO. COMPROMISSÁRIO: IPLAN - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ENDEREÇO: AV. JORNALIS AMERICO FERNANDES - ST. OES- TE COMPROMITENTE - ESTAGIÁ- RIO: CHRISTIAN SAMPAIO DE SOUSA XAVIER CURSO: AGRIMENSURA PE- RÍODO/SÉRIE: 3° Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ES- TÁGIO, sem vínculo empregaticio, nos termos de Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regulamentado pelo Decre- to n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785 de 14/06/91 em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.494, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/ 08/82, que ficam fazendo parte inte- grante do presente, mediante as se- guintes condições: 1a - O Estágio terá duração de 12 MESES iniciando em 27/09/96 e encerrando em 26/09/97 2a - O estagiário receberá do COMPROMISSÁRIO uma bolsa de complemento Educacional no Valor de R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS), reajustável periodicamente de acordo com O S reajustes da COMPROMISSÁRIA. 3a - O Estagiário prestará 20 ho- ras semanais de estágio. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 QUINTA-FEIRA 10/10/96 - PÁGINA 10 I 48 - Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acompanhamento e a avaliação no decorrer de sua realização. 58 - São obrigações do COMPROMISSÁRIO: a) acertar com o estagiário o lo- cal, data e horário em que serão reali- zadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Está- gio de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos pertinentes ao Estágio, oferecer a Su- pervisão Profissional e proceder a ava- liação do Estagiário; ministrativo do' stágio em campo: b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estagiário, ocor- ridos no local de suas atividades 88 - Disposições Gerais: a) o planejamento do Estágio - FICHA ROTEIRO - é parte integrante deste termo; b) o Estagiário que faltar à suas atividades por motivo não justificado terá descontados no valor da Bolsa de complernentação Educacional, quando houver, o dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado-se: I. o Estagiário colar grau, aban- donar o curso ou trancar matrícula; d) para fazer face às despesas deste instrumento, os recursos foram estimados em R$ ), os quais correrão à conta da dotação constante do orçamento do Compromissário, para o exercício de 199 , conforme Nota de Empenho no de de 199 e) no caso de ocorrer ultrapas- sagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrrão à con- ta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento COMPROMISSÁRIO no exercício cor- respondente; 98 - Elege-se o foro de Goiânia para dirimir todas as questões emer- gentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado.. d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediantamente ao IEUGO e à SMRH - São obrigações do estagiário: a) responder pelas perdas e da- nos consequentes da inobservância das normas internas do COMPROMISSÁRIO, às quais deve- rá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação sobre o Estágio realizado, destinando- se uma via ao COMPROMISSÁRIO, e outra à ESCOLA, encaminhadas pelo IEL; 78 - São obrigações do IEUGO: a) oferecer apoio e controle ad- II, o Estagiário a critério do COMPROMISSÁRIO, não apresentar as condições mínimas de aproveita- mento do Estágio, mediante prévia comunicação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máximo; III. por razão não justicada o Es- tagiário deixar de comparecer ao cam- po de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV. forem atribuídos ao Estagiá- rio encargos que sejam superiores ao seu nivel de formação escolar, ou que possam, ferir os princípios éticos de sua profissão; E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente TER- MO DE COMPROMISSO. GOIÂNIA , 27/ • 09/96 Christian Sampaio de Sousa Xavier ESTAGIÁRIO IEUGO Adv° Sebastião Ferreira. Leite COMPROMISSÁRIA Prof° Valdeir Francisco de Paula ESCOLA SMRH SURPEVISOR nome e assinatura Estágio DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.762 QUINTA-FEIRA 10/10/96 - PÁGINA 11 FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO COD OFERTA: 1818 COD SCLIC: 4057 Escola: ESCOLA TECNICA FEDERAL DE GOLAS Curso: AGRIMESSURA Periodo; 3 Previsão para Término do Curso: 31112/97 Campo de Estágio: IPLAN Endereço: AV ATILIO CORREIA LIMA, 1.220 Telefone: 1002] 291 • 4455 CEP: Estagiário: CHRISTIAN SAMPAIO'DE SOUZA XAVER Endereço: R R-0003, COND. QUINTA DA BOA VISTA BI. C APT, 101 Telefone: (062) 287-3977 CEP: Inicio: 27109598 Término: 28/09197 Horário: O Estagiário deverá aprender, realizando as seguintes atividades: - Trabalhar com plantas cartográficas em diversas escalas; - Conferência e cálculo de parcelamento; - Coletar e incluir no cadastro de logradouros as Informações relativas a serviços; infra- estrutura e equipamentos públicos existentes por logradouros; - Levantamentos; cálculos e desenhos de áreas públicas - Levantamentos; Cálculos e plotagem de áreas destinadas a canalização de trafego; - Auxílio em levantamentos topográficos; - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza e atribuições que lhes forem delegadas pelo chefe do núcleo. Ohs:_ de acordo com o Art. 1 da Lei 6.494 e do Decreto 87.497, somente poderão estagiar os alunos regularmente matriculados e que venham frenquentando efetivamente as aulas. 1 Jo4o •-• • rarA k• ": DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Prol° Veldet de Pauli coord. da. Agoirnansura f ETFGõ Escola Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; 7 Discriminação; Wf Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 l" 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12