DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 N° 1.766 GOIÂNIA, 16 DE OUTUBRO DE 1996 - QUARTA-FEIRA PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 04 ERRATA DECRETOS EXTRATOS AÇORDÃOS, ERRATA DECRETO N° 2334, DE 23 DE AGOSTO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031 de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 985.393-6/96, de interesse de DR. DURVAL ALVES RIBEIRO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remanejamento e a planta dos lotes 15 e 16, da quadra 167, situados à Rua Baquite e Av. José Rodrigues de Mo- rais Neto, Parque Amazônia, nesta Capital, que passa a constituir nos lo- tes 15 e 16, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE -15 ÁREA 428,90 m2 Frente para a Rua Baquite 5,687 m Frente para a Av. José Rodrigues Morais Neto ... 1,537 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 16 .... 30,286 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 14 ... 30,00 m LOTE - 16 ÁREA 448,28 m2 Frente para a Av. José Rodrigues de Morais Neto .... 19,15 m Fundo dividindo com o lote 02 ... 17,256 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 01 .... 21,47 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 15 .... 30,286 m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agos- to de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DEóRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 094, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do ar- tigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de de- zembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos a AUDITO- RIA GERAL DO MUNICÍPIO e a FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO, (04) (qua- tro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 67,180,00 (sessenta e sete mil, cento e oitenta reais), correspondente a 16.227,0531 UROMGs (dezesseis mil, duzentas e vinte e sete vírgula zero cin- co trinta e uma Unidades de Referên- cia Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1300 - AUDITORIA GERALDO MUNICÍPIO 1301 - 03070202.006 - 3120.00 - 00 ... R$1.200,00 1301 - 03070202.006 - 3132.00 - 00.... R$ 7.800,00 SOMA .... R$ 9.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNI- TÁRIO 4402 -15810212.050 - 3131.00 - 21 R$ 52.180,00 4403-15814862.136-3132.00- 21....R$ 6.000,00 SOMA .... R$ 58.180,00 TOTAL GERAL ... 67.180,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.766 QUARTA-FEIRA 16/10/96 - PÁGINA 2 guintes dotações: 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301- 03070202.006 - 3111.00 - 00 .... RS 3.400,00 1301 - 03070202.006 - 3192.00 - 00 .... R$1.100,00 1301 - 03070202.006 - 4120.00 - 00 ... R$ 4.500,00 SOMA ... R$ 9.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNI- TÁRIO 4402 - 15810212.050- 3131.00 - 40 ... R$ 36.180,00 4402-15810212.050-3132.00- 21..,R$ 16.000,00 4403-15814862.136-3120.00- 21...R$ 6.000,00 SOMA ... R$ 52.180,00 TOTAL GERAL ... R$ 67.180,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2746, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar WANDERLEY MACIEL RENOVATO do cargo em comissão de Auxiliar de Execução-2, e nomear HELISMAURO MENDES VIEIRA, para exercer o mesmo cargo, com lo- tação na Secretaria Municipal de Saú- de, atribuindo-lhe gratificação, símbo- lo FG-2, a partir de 14 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2777, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996. "Altera membros da Comis- são Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto n° 212, de 17 de janei- ro de 1996". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei n° 7.019, de 04 de de- zembro de 1991, que "Autoriza a con- cessão para Implantação de Equipa- mentos Urbanos no âmbito do Municí- pio de Goiânia", DECRETA: Art. 1° - Fica dispensada ODE- TE WADITH GHANNAM, representan- te da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Presidência da Comis- são Geral de Licitação, instituída pelo Decreto n° 212, de 17 de janeiro de 1996, e alterada pelo Decreto n°2.421, de 28 de agosto de 1996. Art. 2° - Fica designado ISMAR PIRES MARTINS, representante da Secretaria Municipal do Meio Ambien- te, para presidir a Comissão Geral de Licitação ora em referência. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pálicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2778, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no car- go de Artífice de Serviços e Obras Pú- blicas II, Padrão "E", JOSÉ ALCÂNTARA DE MIRANDA, por con- tar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 2110811959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 ás 18:00 horas 'PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais c outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 U.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.766 QUARTA-FEIRA 16/10/96 - PÁGINA 3 da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço 30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 154,93 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centa- vos) e Quinquênios (5): R$ 77,47 (se- tenta e sete reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 977.918-3/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2779, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso deSuas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Higiene e Alimenta- ção II, Padrão "A", IRAM NOGUEIRA DA SILVA RIBEIRO, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (14/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 52,22 (cinquenta e dois re- ais e vinte e dois centavos), Quinquênios (02): R$ 10,44 (dez re- ais e quarenta e quatro centavos) e Complemento do Salário Mínimo: R$ 49,34 (quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), nos termos do Pro- cesso n° 985.300-6/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2780, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", IRAIDES CALDAS DE OLIVEIRA, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$112,00 (cento e doze reais) e Quinquênios (02): R$ 22,40 (vinte e- dois reais e quarenta centavos), nos termos do Processo n° 983.999-2/96. Art. 2° - Este Decreto entra em v igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2781, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "A", SEBASTIANA TEIXEIRA DA SILVA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (10/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 37,30 (trinta e sete reais e trinta centavos), Quinquênios (2): R$ 7,46 (sete reais e quarenta e seis cen- tavos) e Complemento do Salário Minho: R$ 62,24 (sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), nos termos do Processo n° 981.061-7/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Gove-rno Municipal DECRETO N° 2782, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.852, de 06 de julho de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 652.534- 2/93, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.852, de 06 de julho de 1995, que aposentou BERNADETE PORTELA DA SILVA, na parte relativa às parce- las, para considerá-las como sendo nos seguintes valores mensais, calcu- lados sob a proporção de 09/30: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.766 QUARTA-FEIRA 16/10/96 - PÁGINA 4 cimento: R$ 38,04 (trinta e oito reais e quatro centavos), Quinquênio (1): R$ 3,80 (três reais e oitenta centa- vos) e Complemento do Salário Mí- nimo: R$ 58,16 (cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), permanecen- do inalterados os demais termos do re- ferido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de outubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal EXTRAI 3 EXTRATO DO CONTRATO N° 093196. 1. DATA: 11/10/96. 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o Sr. ODETE AN- TONIO DA SILVA. 3. OBJETO: Locação pelo Mu- nicípio do imóvel localizado na Rua 82, lote 07, Quadra F-13, Casa 57, Setor Central, nesta Capital, 4. PRAZO: 1° de outubro de 1996 a 30 de setembro de 1997, 5. VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos Reais). 6. PROCESSO N°: 1.013.810-8/ 96. Processo n°: 990.219-8/96. Pedido n°: 354/96 - Equidade. Suplicante: AMÂNDIO CHAVES DA SILVA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: MILTON DE PAULA CAIXETA. Elab. Súmula: ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ' ACÓRDÃOS ACÓRDÃO N° 244/96 -1aC / JRF. EMENTA: Capacita-se à con- cessão equitativa máxima (100% da MM), aquele contribuinte que é es- timado e tem antecedentes reco- mendáveis, acasalando-se ao per- missivo legal. Unânime. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 928.692-6/95. Recurso n°: 197/96 - Voluntário. Recorrente: MAURÍCIO SAMUEL ZACCARIOTTI. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relator: EDUARDO CARVALHO CARRIJO. ACÓRDÃO N° 245/96 -1a.0 / JRF. EMENTA: Recurso Voluntá- rio pertinente a ISS de profissional autônomo. Unânime adesão de pro- vimento parcial, com exclusão do ISS de 01/94 a 12/95, face a consis- tência de razões e provas, perma- necendo as demais arestas da co- brança. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva - PRESIDENTE - Alda Míriam de Melo Oliveira - VICE-PRESIDENTE - Processo n°: 910.562-0/95. Recurso n°: 304/96 - Voluntário. Recorrente: RUBENS ALVES TOLEDO. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relator: JAIR MARCÍLIO GON- ÇALVES. Elab. Súmula: ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 246/96 -1a.0 JRF. EMENTA: Cota recursal pela não incidência do ISS de Médico Autônoino que, embora inscrito no CAE, não tem domicílio profissional em Goiânia. Alegações e provas coligidas, e demais elementos dos autos, bastantes para que se conhe- ça e provenha em parte o remédio, excluindo-se da exigência fiscal, o Imposto Sobre Serviços. Unânime adesão. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva - PRESIDENTE - Alda Míriam de Melo Oliveira - VICE-PRESIDENTE - Processo n°: 910.263-9/95. Recurso n°: 008/96 - de Ofício. Recorrente: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. Recorrida: TEOREMA- CONSULTORIA, OBRAS E SERVI- ÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relatar: NELSON. DOS SAN- TOS. ACÓRDÃO N° 247/96 -1a.0 /JRF. EMENTA: I - Recurso de Ofício. Decisão monocrática prolatada em obediência aos dita [5iWii5 OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.766 QUARTA-FEIRA 16(10196 - PÁGINA 5 Venmes legais, não carece de repa- ro. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva - PRESIDENTE - Alda Minam de Melo Oliveira - VICE-PRESIDENTE - Processo n°: 911.951-5/95. Recurso n°: 105/96 - Voluntário. Recorrente: BANCO DE CRÉ- DITO NACIONAL SIA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração. Relator: JAIR MARCÍLIO GON- ÇALVES. ACÓRDÃO N° 248/96 -1P-C / JRF. EMENTA: 01 - Recurso Volun- tário - ISS de serviços bancários. 02 - Não alcança êxito, a cota recursal cujo arrazoado e provas são frágeis, inconsistentes e sem o condão de descaracterizar as exi- gências fiscais, embasadas em pre- ceitos legalmente dispostos. 03 - Sufragação em unanimi- dade, considerando-se a integra .do decisório unitário contrariado, pelo seu embasamento irreparável. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTEIELAB. SÚMULA Alda Minam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE PROCESSO N°: 981.096-0/96. PEDIDO N°: 342/96 - DE EQUIDADE. SUPLICANTE: TIM-TELECO- MUNICAÇÕES, INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: NELSON DOS SANTOS. ELAB/SÚMULA: ÁLVARO PE- REIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N°- 249/96 -1aC / JRF. EMENTA: APLICÁVEL EM PARTE DA MM O PRINCÍPIO DA EQUIDADE - QUE SE PROPÕE EM VOTAÇÃO PLENA À AUTORIDADE COMPETENTE - QUANDO O PETITÓRIO É COMPOSTO DE DA- DOS INSTRUTÓRIOS, QUE APE- NAS AO PATAMAR DE 90% (NOVEN- TA POR CENTO) CONVENCEM. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 07 dias do mês de agosto de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Minam de Melo Oliveira VICF-PRFSIDFALTF PROCESSO N°: 991.079-4/96. PEDIDO N°: 359/96 - DE EQUIDADE. SUPLICANTE: BARBOSA E BROM LTDA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ELAB/SÚMULA: ÁLVARO PE- REIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 250/96 -1aC / JRF. EMENTA: APLICÁVEL EM PARTE DA MM O PRINCÍPIO DA EQUIDADE - QUE SE PROPÕE EM VOTAÇÃO PLENA À AUTORIDADE COMPETENTE - QUANDO O PETITÓRIO É COMPOSTO DE DA- DOS INSTRUTÓRIOS, QUE APE- NAS AO PATAMAR DE 80% (OITEN- TA POR CENTO) CONVENCEM. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 07 dias do mês de agosto de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Minam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE PROCESSO N°: 988.798-9/96. PEDIDO N°: 362/96 - DE EQUIDADE. SUPLICANTE: WR CONSULTORIA S/C LTDA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: EDUARDO CARVA- LHO CARRIJO. ELAB/SÚMULA: ÁLVARO PE- REIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 252/96 -1aC / JRF. EMENTA: VIABILIZADO FICA O PERDÃO INTEGRAL DA MULTA MORATÓRIA, - O QUE UNANIME- MENTE SE PROPÕE AO SECRETÁ- RIO DE FINANÇAS - SE O ROGO SE COMPLETA VERBAL E MATERIAL- MENTE, COM AS INSTRUÇÕES EM .LEI PRECONIZADAS, TENDENTES A RESPALDAR O INTENTO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 07 dias do mês de agosto de 1996. . Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 897.028-9/95. Recurso n°: 220/96 - Voluntário. Recorrente: S/A. - PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração. Relator: EDUARDO CARVALHO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.766 QUARTA-FEIRA 16110/96 - PÁGINA 6 I CARRIJO. Elab. Súmula: ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 254/96 -1 1C JRF. EMENTA: Recurso Voluntário apropriado, unanimemente conhe- cido e provido. Cassa-se a Decisão Singular, visto que ficou provado o não exercício da atividade gerado- ra do ISS. Reforça ainda mais a não mantença da autuação, o fato de estar a mesma incorretamente for- malizada, no campo do arbitramento. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 906.865-1/95. Recurso n°: 118/96 - Voluntário. Recorrente: MOISÉS SOARES DA SILVA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO, Relatar: Eduardo Carvalho Carrijo. El./Súmula: Álvaro Pereira da Silva. ACÓRDÃO N° 255/96 -laC JRF. EMENTA: 1 - Recurso Voluntá- rio inconsistente, no tangente a ra- zões e provas. II - Fungição da recorrência, ante concordância do Interessado, para Pedido de Equidade. III - Proposta de perdão total da multa moratória recainte sobre ISS e Taxas abrangíveis. Unânime. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agos- to de 1996. 1 Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Aida Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo'n°: 993.333-6/96. Pedido n°,: 367/96- de Equidade. Suplicante: PEDRO CÉSAR DANTAS LINHARES. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: EDUARDO CARVALHO CARRIJO. ACÓRDÃO N° 256/96 -18C / JRF. EMENTA: É cabalmente mere- cedor do benefício equitativo, o pro- fissional autônomo, que, vias de documentos e depoimento pesso- al, se adequa inquestionavelmente aos ditames do artigo 232, Parágra- fo Único, do CTM. Pedido próprio e oportuno. conhecido e admitido. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva - PRESIDENTE - Alda Miriam de Melo Oliveira - VICE-PRESIDENTE - PROCESSO N°: 992.945-2/96. PEDIDO N°: 366/96 - DE EQUIDADE. SUPLICANTE: WILLAN E NILTEMAR ADVOGADOS ASSOCIA- DOS S/C. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: NELSON DOS SAN- TOS. ACÓRDÃO N° 257/96 -1a.0 JRF. EMENTA: EQUIDADE. HÁ DE SER CONCEDIDA, QUANDO O PLEI- TO É ACOMPANHADO DE DOCU- MENTOS COMPROBATÓRIOS DE FATURAMENTO IRRISÓRIO E DIFI- CULDADES FINANCEIRAS. PEDIDO CONHECIDO E INICIALMENTE ADMI- TIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 14 dias do mês de agosto de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE PROCESSO N°: 948.475-2/96. PEDIDO N°: 369/96 DE EQUIDADE. SUPLICANTE: PAULO LUCIANO DE MELO. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTO DE INFRA- ÇÃO. RELATOR: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 258/96 -18C / JRF. EMENTA: APLICÁVEL A EQUIDADE, QUANDO NÃO SE CON- FIGURAR CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS EXCLUDENTES - IN- TELIGÊNCIA DO ARTIGO 232, Pa- rágrafo Único, DO CTM. PROFISSI- ONAL AUTÔNOMO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 14 dias do mês de agosto de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1,766 QUARTA-FEIRA 16/10/96 - PÁGINA 7 I VICE-PRESIDENTE Processo n°: 861.039-8/95. Recurso n°: 087/96 - de Ofício. Recorrente: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. Recorrida: W & S - ARTIGOS DE MALHAS E ARMARINHOS LTDA. Assunto: Auto de Infração (SEDEM). Relator: EDUARDO CARVALHO CARRIJO. Elab. Súmula: ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 259/96 -1a.0 / JRF. EMENTA: Há que ser objeto de improvimento, o Recurso de Ofício de caráter meramente consolidativo, ao se achar a decisão recorrida revestida de total acerto. Totalidade das adesões. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE .GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 717.742-9/93. Recurso n°: 091/96 - de Ofício. Recorrente: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. Recorrida: DENISE A. SENE E OUTROS. Assunto: Auto de Infração (SMT). Relatora: CLÉRIA PIMENTA GARCIA. Rel. "Ad Hoc": ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA. Elab, Súmula: ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 260/96 -1a.0 I JRF. EMENTA: Recurso de Ofício. Devassados em profundidade os autos. Cota conhecida e improvida, à totalidade de sufrágios. Decisão Singular acatada, por estar acer- tadamente fqrmalizada. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mes de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE PROCESSO N°: 925.501-0/95. RECURSO N°: 373/96 - VOLUN- TÁRIO. RECORRENTE: GRIFFE - PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTO DE INFRA- ÇÃO (SEFIN). RELATOR: DÁRIO DÉLIO CAM- POS. ELAB. SÚMULA: ÁLVARO PE- REIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 263/96 -1° C / JRF. EMENTA: 01 - RECURSO VO- LUNTÁRIO - CONHECIDO E PARCI- ALMENTE PROVIDO, À UNÂNIME COMPUTAÇÃO DE VOTOS. 02 - EXCLUÍVEIS DA COBRAN- ÇA DO ISS, AS BASES DE CÁLCU- LO RELATIVAS ÀS NOTAS FISCAIS N° 082 A 086 E 088 A 090 (MÊS DE JULHO/90) E 109 (OUTUBRO/92), À VISTA DA MANIFESTAÇÃO FISCAL DE FL. 65 E 66. 03 - MANTÍVEIS AS DEMAIS RUBRICAS, NA FORMA RETIFICADA PELA ATM AUTUANTE, CONFORME FL. 74 (TAXA DE LI- CENÇA), 75 (MULTA FORMAL) E 76 (TAXA DE EXPEDIENTE). SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 21 dias do mês de agosto de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE PROCESSO N°: 983.324-2/96. PEDIDO N°: 368/96 - DE EQUIDADE. SUPLICANTE: R & D LAVAJATO LTDA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTO DE INFRA- - ÇÃO. RELATOR: EDUARDO CARVA- LHO CARRIJO. ACÓRDÃO N° 265/96 -1°C / JRF. EMENTA: EQUIDADE. BENE- FÍCIO FISCAL APLICÁVEL, DIANTE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO ESPECIAL ESTABELECIDA PELO ARTIGO 232, DO CTM. PEDIDO CONHECIDO E INICIALMENTE ADMITIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 21 dias do mês de agosto de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE PROCESSO N°: 995.087-7/96. PEDIDO N°: 374/96 - DE EQUIDADE. SUPLICANTE: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 267/96 -1°C / JRF. EMENTA: É CABALMENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.766 QUARTA-FEIRA 16/10/96 - PÁGINA 8 MERECEDORA DO BENEFÍCIO EQUITATIVO, A PROFISSIONAL AU- TÔNOMA, QUE, VIAS DE DOCU- MENTOS E DEPOIMENTO PESSO- AL, SE ADI INQUESTIONAVELMENTE AOS DI- TAMES DO ARTIGO 232 DO CTM. PEDIDO PRÓPRIO E OPORTUNO. CONHECIDO E ADMITIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 21 dias do mês de agosto de 1996, Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICF-PRFRIFIFNTF PROCESSO N°: 992.285-7/96. PEDIDO N°: 375/96 - DE EQUIDADE. SUPLICANTE: DANAIR LUIZ DA SILVA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 268/96 -1°C / JRF. EMENTA: EQUIDADE, HÁ DE SER CONCEDIDA, QUANDO O PLEI- TO É ACOMPANHADO DE DOCU- MENTOS COMPROBATÓRIOS DE FATURAMENTO IRRISÓRIO E DIFI- CULDADES FINANCEIRAS. PEDIDO CONHECIDO E ADMITIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 21 dias do mês de agosto de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Minam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 901.923-5/95. Recurso n°: 100/96 - Voluntário. Recorrente: ESTACIONAMEN- TO ITUIUTABA LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relator: MILTON DE PAULA. CAIXETA. ACÓRDÃO N° 270/96 -1a.0 JRF. EMENTA: I - Inexigíveis as di- ferenças de período fiscalizado, cujo ISS foi prontamente recolhido por estimativa e sob orientação fis- cal, conforme comprovantes de fl. 27/28. II - Recurso Voluntário conhe- cido e por maioria de votos (04x03) provido parcialmente, excluindo-se da exigência, o ISS até 09/91. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 910.586-7/95. Recurso n°: 059/96 - VOLUNTÁ- RIO. Recorrente: VAL'DEMAR PAR- REIRA ALVES. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração. Relator: EDUARDO CARVALHO CARRIJO. El. Súmula: Álvaro Pereira da Sil- va. ACÓRDÃO N° 271/96 -1°C / JRF. EM ENT A: I - Recurso Volun- tário - Fungibilidade, ante desistên- cia da cota recorrente, pelo advo- gado outorgado (fl. 34), para Equidade. Processo perfeita e jurisprudencialmente aplicável. II - Depoimento acrescentativo e alegações recursais, aptos à comprovação de situação especialíssima do Art. 232, Parágrafo Único, do CTM. III - Pleito admitido, em unâni- me cômputo de sufrágios. Propõe- se à autoridade concedente o de- ferimento, em 100% (cem por cen- to) da multa moratória. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva - PRESIDENTE - Alda Míriam de Melo Oliveira - VICE-PRESIDENTE - Processo n°: 872.889-5/95. Recurso n°: 119/96 - Voluntário. Recorrente: CLÁUDIO GONZAGA AMORIM. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relator: MILTON DE PAULA CAIXETA. Elab. Súmula: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 272196 -1a.0 JRF. EMENTA: I - Provas trazidas aos autos, suficientes para descaracterizar ato fiscal. II - Recurso conhecido e pro- vido parcialmente, para reformar a Decisão Singular, mantendo-se a Taxa de Expediente lançada, à vis- ta da persistência da vinculação cadastral. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira I DIÁRIO OFICIAL- DOMUNICIp.IODEGOIÁNIA N°.":1.766 QUARTA-FEIRA 16/10/96 - PÁGINA 9 I VICE-PRESIDENTE Processo n°: 995.537-2/96. Pedido n°: 372/96 - Equidade. Suplicante: TELEMARKET - COMUNICAÇÃO DE RESPOSTA DI- RETA LTDA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: JAIR MARCÍLIO GON- ÇALVES. Elab, Súmula: ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 275/96 -1a.0 / JRF. EMENTA: É concedível a Equidade, com retirada parcial da MM, quando o pleito advém de dé- bito espontanéamente declarado e se compõe de elementos novos (al- teração contratual e depoimento verbal), que recomendam acatamen- to. Proposta unânime de afastamen- to de 90% (noventa por cento) da penalidade referida. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias dó mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 726.073-3/94. Pedido n°: 128/96 - de Equidade. Suplicante: IMPACTO - PAINÉIS E PROPAGANDA LTDA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 276/96 -1a.0 JRF. aplicação da Equidade, a contribu- intes - pessoas jurídicas ou físicas - que comprovarem merecimento. Escalão aqui aplicável, o que se sugerè ao Secretário de Finanças, à maioria de votos, no percentual de 100% (cem por cento). . SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n0: 998.737-1/96. Pedido n°: 381/96 - de Equidade. Suplicante: INSTITUTO GOIANO DE PNEUMOLOGIA E ALERGIA S/C. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: EDUARDO CARVALHO CARRIJO. ACÓRDÃO N° 278196 -1a.0 / JRF. EMENTA: Perdão da MM, por aplicação da Equidade, a contribu- intes - pessoas jurídicas ou físicas - que comprovarem merecimento. Escalão aqui aplicável, o que se sugere ao Secretário de Finanças, à totalidade de votos, no percentual de 100% (cem por cento). SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 986.218-8/96. Pedido n°: 396/96 - de Equidade. Suplicante: SAMAMBAIA HO- TEL LTDA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Equidade - Perdão de Multa. Relator: ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA. Elab. Súmula: ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 281/96 -1a.0 / JRF. EMENTA: Equidade - retirada parcial ou total da multa moratória, gerada por atraso de recolhimento do ISS e da Taxa de Licença, con- forme o caso e através de permis- sivo legal de caráter motivacional e facilitativo. Pode aliar-se a Parcelamento, quando necessário e requerido em separado. Este caso se adequa, no mérito, à concessão do benefício. Unânime proposta de admissão: 90% (noventa por cen- to). SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agos- to de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 896.937-0/95. Recurso n°: 211/96 - Voluntário. Recorrente: FOGAÇA ZACCARIOTTI ASSESSORES S/C. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relator: EDUARDO CARVALHO CARRIJO. El. Súmula: Álvaro Pereira da Silva. ACÓRDÃO N° 282/96 -1a. C / EMENTA: Perdão da MM, ,por DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.766 QUARTA-FEIRA 16/10/96 - PÁGINA 10 JRF. EMENT A: - Não prospera aos seus limites máximos, Auto de Infração que nasce maculado por vícios de formalização, já então insanáveis. Provém-se o remédio, cassando-se a Decisão Menor pos- ta sob reapreciação. UNÂNIME. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de se- tembro de 1996. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 951.469-4/96. Recurso n°: 350/96 - Voluntário. Recorrente: SESÓSTRES PÉRICLES DE MORAES MELO. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relator. Eduardo Carvalho Carrijo. Elab. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 283/96 -1a.0 / JRF. EMENTA: Parcialmente provivel, cota recursal embasada em comprova- ção de domicilio alhures e por não ter res- tado rescindida, a vinculação funcional, do Recorrente na outra praça, dada a exiguidade de afastamento temporário. Excluivel o ISS de 05/92 a 02/96, manten- do-se o imposto não abrangido e a Taxa de Expediente. Reforma da Decisão subme- tida, à maioria de 04 (quatro), a 02 (dois) votos. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de setembro de 1996. Álvaro Pereira da Silva - PRESIDENTE - Alda Míriam de Melo Oliveira - VICE-PRESIDENTE - DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10