GOIÂNIA, 23 DE OUTUBRO DE 1996 - QUARTA-FEIRA 1996 N° 1.771 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS . DECRETO N° 2732, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. "Coloca à disposição da Câma- ra Municipal de Goiânia e servidora HELOISA HELENA DE OLIVEIRA". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.023.343- 7/96, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante, a servidora HELOISA HELENA DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1°de novembro de 1995 e até 31 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2733, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ALMIR CASTRO DE QUEIROZ, do cargo em comissão de Coordenador-3, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitá- rio- FUMDEC e nomear NEIBE MÁRCIO FERREIRA DA SILVA, para exercer o mesmo cargo, atribuindo-lhe remunera- ção, símbolo CC-3, a partir de 21 de ou- tubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2734, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar SÔNIA GARCÊZ BUENO, do cargo em comissão de Coordenador- 3, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e nomear EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO, para exer- cer o mesmo cargo, atribuindo-lhe re- muneração, símbolo CC-3, a partir de 21 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N0 1.771 QUARTA-FEIRA 23110/96 - PÁGINA 2 DECRETO N° 2735, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar, a pedido, RITA MEIRELLES DOS SANTOS do cargo em comissão de Coordenador-1, com lotação na Procuradoria Geral do Município, sím- bolo CC-1, a partir de 16 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2736, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar JEANETTE MARIA MENDONÇA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador-1, com lo- tação na Procuradoria Geral do Muni- cípio, símbolo CC-1, a partir de 16 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal 'DECRETO N° 2737, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. "Autoriza a Comissão Especi- al de Licitação a proceder a corres- pondente licitação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- A Comissão Especial de Licitação, instituída pelo Decreto n° 2617, de 23 de setembro de 1996, fica autorizada a proceder licitação, na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, regida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, altera- da pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, combinada com o Acordo de Empréstimo n° 3.173/BR, firmado en- tre o Governo Brasileiro e o Banco Mundial, para a construção de 04 (qua- tro) casas de viveiros de 44,18m2 cada uma e 04 (quatro) prédios de adminis- tração de 46,05m2 cada um, nos Muni- cípios de Goiânia, Inhumas, Brazabrantes e Nerópolis. Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2738, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. "Autoriza a Comissão Especi- al de Licitação a proceder a corres- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicaçâo R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1 ,771 QUARTA-FEIRA 23/10/96 - PÁGINA 3 pondente licitação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - A Comissão Especial de Licitação, instituída pelo Decreto n° 2617, de 23 de setembro de 1996, fica autorizada a proceder licitação, na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, altera- da pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, combinada com o Acordo de Empréstimo n° 3.173/BR, firmado en- tre o Governo Brasileiro e o Banco Mundial, para a construção de 06 (seis) casas de viveiros de 44,18m2 cada uma e 06 (seis) prédios de administração de 46,05m2 cada um, nos Municípios de Cachoeira Dourada, Goiatuba, Itumbiara, Morrinhos, Prof. Jamil Safady e Piracanjuba. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2739, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. "Autoriza a Comissão Especi- al de Licitação a proceder a corres- pondente licitação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - A Comissão Especial de Licitação, instituída pelo Decreto n° 2617, de 23 de setembro de 1996, fica autorizada a proceder licitação, na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, altera- da pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, combinada com o Acordo de Empréstimo n° 3.173/BR, firmado en- tre o Governo Brasileiro e o Banco Mundial, para a construção de 05 (cin- co) casas de viveiros de 44,18m2 cada uma e 05 (cinco) prédios de adminis- tração de 46,05m2 cada um, nos Muni- cípios Anápolis, Bela Vista, Bonfinópolis, Terezópolis de Goiás e Silvânia. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2740, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. "Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho e Produ- tividade para os servidores da Ad- ministração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, para fins previstos na Lei n° 7.048, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o regula-, mento do processo de Avaliação de Desempenho e Produtividade - ADP, em anexo. Art 2° - Fica revogado o Decreto n° 1780, de 18 de fevereiro de 1992, e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janei- ro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário de Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.771 QUARTA-FEIRA 23/10/96 - PÁGINA 4 REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE 1. FINALIDADE: A finalidade deste documento é estabelecer e divulgar todas as Políti- cas, Normas e Procedimentos referen- tes ao processo de Avaliação de De- sempenho e Produtividade, da Ad- ministração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de Goiânia. Representa o documento oficial que disciplina e orienta a utilização do processo, desde a formulação dos objetivos a serem atingidos, os instru- mentos que serão utilizados, critérios de implantação, funcionamento e ma- nutenção, até a análise e utilização dos resultados. O processo de Avaliação de De- sempenho e Produtividade será identi- ficado pela sigla ADP. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE: 2.1 - Desenvolvera postura pro- fissional e o desempenho dos servido- res voltados para Produtividade, Qua- lidade e Resultados; 2.2 - Desenvolver no servidor a maturidade e o senso crítico para auto- avaliação buscando uma visão clara de sua atuação, competência e domínio profissional, na unidade administrativa do órgão de sua lotação; 2.3 - Aprimorar as habilidades técnicas, administrativas e interpessoais do grupo dentro de sua área de atuação; 2.4 - Subsidiar os processos de promoção, progressão salarial e car- reira profissional, que utilizarão os re- sultados da ADP, de acordo com nor- mas estabelecidas para este fim; 2.5 - Promover o diálogo entre chefias, servidores e grupo, clarifican- do suas responsabilidades relaciona- das ao trabalho e incentivando a admi- nistração participativa; 2.6 - Subsidiar os processos de Recursos Humanos: 2.7 - Permitir ao servidor a iden- tificação e busca dos meios necessá- rios ao seu autodesenvolvimento, atra- vés de sua participação e conhecimen- to; 2.8 - Oferecer às chefias ferra- menta gerencial para administrar de forma mais produtiva a sua unidade de trabalho e a sua equipe. 3 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE: 3.1 - Definir o grau de contribui- ção de cada servidor na consecução dos objetivos da Administração Públi- ca do Município de Goiânia; 3.2 - Estimular a capacidade de auto-avaliação e avaliação grupai den- tro de um clima de maturidade e cres- cimento contínuo; 3.3 - Estimular melhor Desem- penho e Produtividade; 3.4 - Identificar necessidade de treinamento e propor recomendações; 3.5 - Oferecer informações ao servidor referentes ao seu desempe- nho e produtividade e capacitação pro- fissional; 3.6 - Subsidiar as decisões rela- cionadas com remoção, redistribuição e outras. 4 - CONCEITOS BÁSICOS 4.1 - AVALIAÇÃO É o aferimento formal e contínuo do desempenho do servidor compara- do com as metas estabelecidas. 4.2 - DESEMPENHO Compreende a atuação do ser- vidor às funções que exerce no órgão, traduzidas em objetivos, metas, proje- tos, atividades ou tarefas que lhe fo- ram atribuídas, assim como os resul- tados que dele se espera definidas por padrões de desempenho. . Treinamento e Desenvolvi- mento; Fica excluído das normas Movimentação Interna; regulamentadoras do Processo de . Assistência Social e Psicoló- ADP o corpo da Guarda Municipal cujo gica e deMais ações decorrentes da procedimento de Avaliação de Desem- administração de pessoal, tendo em penho obedecerá o critério técnico an- vista a melhoria da qualidade pro- terior a este regulamento. fissional dos servidores; 2 - OBJETIVOS GERAIS DA DIÁRIO OFICIAL DO'mpNicípio:DgcoIÂNIAN01:•.i7ltr QUARTA-FEIRA 23/10/96 - PÁGINA 5 4.3 - AVALIAÇÃO DE DESEM- PENHO TRIPARTITE Consiste na aferição do desem- penho do servidor, na execução de suas tarefas regimentais, mediante procedimentos de auto-avaliação, ava- liação da chefia imediata e da equipe de trabalho do setor e/ou unidade do servidor. 4.4 - PADRÃO DE DESEMPE- NHO São especificações dos resulta- dos esperados de cada atividade rela- cionada com qualidade, prazo e quan- tidade. 4.4.1 - QUALIDADE É o Padrão de Desempenho re- lacionado com os aspectos não quantificáveis, tais corno: princípios específicos, técnicas, legislação, nor- mas, métodos de trabalho, níveis de acerto, satisfação do usuário e outros similares. 4.4.2 - PRAZO É o Padrão deDesempenho que define datas de início e de término para execução das atividades. 4.4.3 - QUANTIDADE É o Padrão de Desempenho ex- presso em volume de produção, por- centagens ou números. 4.5 - PRODUTIVIDADE É o resultado da produção do servidor apresentado em um determi- nado período de tempo. 4.6 - ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO Compreende a observação diá- ria e a verificação periódica do desem- penho pela chefia, tendo em vista ana- lisar os trabalhos sob a responsabili- dade do servidor, seguidas de reuniões periódicas de acompanhamento pos- sibilitando a chefia antecipar-se na ação para evitar e/ou corrigir desvios do de- sempenho. 4.7 GERÊNCIA PARTICIPATIVA Consiste em gerenciar pessoas buscando a participação e o compro- metimento das equipes de trabalho na análise de problemas, nas decisões, no planejamento, na execução e na avaliação das situações surgidas. A postura gerencial preconizada apoia-se no diálogo, na liberdade de expressão, na crítica construtiva, no estímulo à manifestação de idéias ino- vadoras, na negociação e na transpa- rência das ações a serem implementadas no órgão. 4.8 - ATIVIDADES São tarefas atribuídas ao servi- dor, definidas para o seu cargo/função determinantes para avaliação de de- sempenho e produtividade. 4.9 - REGISTRO DAS ATIVIDA- DES Consiste no registro das ativida- des a serem desempenhadas pelo servidor, após obtenção do consenso e comprometimento na consecução de objetivos comuns. 4.10 - PLANO DE DESENVOL- VIMENTO Refere-se às recomendações feitas pelos avaliadores para a melhoria do desempenho do servidor. 4.11 - PRIORIDADES É o grau de importância das ati- vidades sob a responsabilidade do ser- vidor. As atividades serão classificadas de acordo com o seu grau de impacto no contexto global de acordo com os seguintes pesos: Prioridade III - atividade de alto impacto na unidade/órgão. Prioridade II - atividade impor- tante para a unidade/órgão. Prioridade 1 - atividade menos importante para a unidade/órgão. 4.12 - Serão utilizados os seguin- tes conceitos para avaliação: AE - ACIMA DO ESPERADO • O servidor apresenta resultados acima do esperado em relação ao Pa- drão de Desempenho Definido. SP - SATISFAZ PLENAMENTE O servidor apresenta resultado de acordo com o esperado em relação ao Padrão de Desempenho Definido, SPc -SATISFAZ PARCIALMENTE O servidor apresenta resultados que se aproximado Padrão de Desem- penho Definido: AbE - ABAIXO DO ESPERADO O servidor apresenta resultados muito abaixo do Padrão de Desempe- nho Definido. - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DIÁRIODFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.771 QUARTA-FEIRA 23/10196 - PÁGINA 6 5.1 - A avaliação de Desempe- nho e Produtividade - ADP, será regis- trada quadrimestralmente e formaliza- da no período de um ano, compreendi- do entre os meses de janeiro a dezem- bro (Período Base). 5.2 - A Operacionalização do sis- tema compreende as etapas de defini- ção das atividades a serem desempe- nhadas, acompanhamento periódico (quadrimestral), avaliação e plano de desenvolvimento. 5.3 - Toda chefia deverá partici- par do treinamento de avaliadores, com vistas a ãssumir responsabilidades decorrentes do processo de ADP, 5.4 - Cada órgão ou entidade se responsabilizará, através das chefias, pela aplicação do sistema de ADP, e pelo cumprimento dos objetivos, nor- mas e procedimentos definidos, fican- do a cargo da chefia imediata a revi- são da mesma. 1505 - O servidor deverá, a cada quadrimestre, tomar conhecimento do resultado de sua avaliação, fazer co- mentários que julgar necessário, e as- sinar seu formulário de ADP. 5.6 - Havendo discordância em sua avaliação, o servidor poderá ma- nifestar-se por escrito, no espaço re- servado para este fim, no formulário de ADP. As divergências entre avaliado- res e avaliado ou entre avaliadores se- rão resolvidas com o assessoramento do Comitê Técnico de ADP, respeita- das as linhas hierárquicas do órgão. Caso permaneça a discordância, o servidor poderá recorrer ao superior do seu órgão. O servidor analfabeto poderá solicitar a uma pessoa de sua confian- ça para redigir, no formulário de ADP, o seu comentário no campo reserva- do para este fim. O prazo máximo para definição final da avaliação do servidor será de 10 (dez) dias a partir da data de mani- festação da discordância. 5.7 - O servidor afastado da Pre- feitura durante o período-base, (em ra- zão de cessão, ou de licença para tra- tar de interesse particular), participará do processo de ADP somente no perí- odo em que estiver no exercício das atividades. Durante o afastamento a ADP será interrompida e ao final do perío- do-base, o resultado será completado considerando o período em que foi ava- liado, desde que esse período não seja inferior a 4 meses. O servidor que estiver prestan- do serviços junto à Justiça Eleitoral será avaliado pela chefia imediata no respectivo Cartório Eleitoral, durante o período em que ali permanecer. 5.8 - O servidor afastado duran- te o período-base mesmo por motivos considerados como de efetivo exercí- cio, por período que inviabilize a avali- ação, não terá seu desempenho apu- rado no período de afastamento. 5.9 - Toda vez que mudar a che- fia de unidade, a documentação refe- rente à ADP dos servidores dessa área será entregue ao novo chefe contendo parecer sobre o desempenho anterior. 5.10 - Toda vez que o servidor mudar de unidade, sua documentação referente à ADP será encaminhada à nova chefia, contendo inclusive a ava- liação do último quadrimestre. No quadrimestre em que ocorrer a transferência do servidor, a ADP de- verá ser feita pelo anterior em conjun- to com o atual. 5.11 - Qualquer atividade realiza- da pelo servidor, fora da unidade/de lo- tação, deverá ser lançada no formulá- rio de ADP do mesmo e avaliada pelo chefe do local da prestação de servi- ços. 6 - RESPONSABILIDADES 6.1 - São responsabilidades da Secretaria Municipal de Recursos Hu- manos SMRH: - coordenar, acompanhar e atu- alizar o processo de ADP; II - coordenar os Comitês Técni- cos de ADP, definir diretrizes para o seu funcionamento e treinar os membros dos Comitês. III - treinar as chefias; IV - apresentar, por meio dos Comitês Técnicos, relatórios às chefi- as sobre os resultados da ADP para análise e providências cabíveis; V - dar atendimento às recomen- dações constantes dos formulários de ADP, relativas as suas competências institucionais. 6.2 - A operacionalização do sis- tema de Avaliação de Desempenho e Produtividade, em cada órgão ou enti- dade será coordenada por um Comitê técnico formado, em quantidades DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE. GOIÂNIA N° 1.771 QUARTA-FEIRA 23/10/96 - PÁGINA 7 iguais, por representantes dos servido- res e das chefias dos respectivos ór- gãos ou entidades. O critério de escolha dos mem- bros do Comitê Técnico será definido por cada órgão ou entidade, atendido os seguintes requisitos básicos: I - credibilidade no órgão onde atua; II - bom relacionamento interpessoal; III - influência positiva no órgão; IV - capacidade para expor idéi- as; V - amplo conhecimento do ór- gão; VI - nível intelectual e potencial para assimilar o Know-how; VII - motivação e interesse para com este tipo de trabalho; VIII - comprometimento com o projeto (assiduidade, pontualidade, envolvimento). O mandato dos membros do Comitê Técnico será de 02 (dois) anos, observados os seguintes critérios: I - assegurar a capacidade téc- nica em relação ao processo de ADP; II - substituição imediata de qual- quer membro que não esteja correspondendo ou que solicite seu afastamento. 6.3 - São responsabilidades do Comitê Técnico de ADP: I - Assessorar as chefias na ge- rência do processo de ADP, prestando orientação, informações e apoio a qual- quer assunto relacionado com o seu funcionamento; II - analisar as avaliações no fi- nal de cada quadrimestre e ao final do período avaliativo tendo em vista asse- gurar o cumprimento das etapas e ati- vidades estabelecidas para o proces- so de ADP; III - analisar quadrimestralmente os resultados da ADP, assim como a avaliação final e assessorar as chefi- as na administração desses resulta- dos, no que se refere às providências a serem tomadas para atender às re- comendações voltadas para a melhoria do desenvolvimento dos ser- vidores e para quaisquer outras provi- dências que se tornem necessárias; IV - programar e realizar pales- traspara os servidores sobre o progra- ma de ADP; V - estabelecer critérios para o funcionamento interno do Comitê Téc- nico. 6.4 - São responsabilidades das Chefias: - promover reuniões com o gru- po de trabalho instrumentalizando-o para a auto-avaliação e avaliação de cada integrante do grupo. II - levantar e registrar as ativida- des a serem desenvolvidas e os res- pectivos padrões de desempenho com os servidores, estabelecendo o grau de importância de cada atividade no con- texto global do órgão e/ou unidade; III - acompanhár e avaliar o de- sempenho e a produtividade de todos os servidores de acordo com este Re- gulamento; IV - dar condições aos servido- res de fazerem sua auto-avaliação e avaliação dos integrantes do grupo, registrando seus comentários no cam- po apropriado do formulário de ADP, visando seu desenvolvimento profissi- onal e o nível de satisfação com rela- ção a sua avaliação; V - propor medidas e sugerir pro- vidências, quando necessário, no sen- tido de melhorar o desempenho e a produtividade de seus servidores; VI - informar, periodicamente, aos servidores sobre as expectativas com relação ao seu desempenho e produtividade; VII - preparar a síntese dos re- sultados no final do período-base, e encaminhar à área de pessoal do ór- gão ou entidade. 6.5 - No prazo de 10 (dez) dias a contar do encerramento de cada perí- odo-base, a área de pessoal de cada órgão ou entidade encaminhará em formulário próprio a síntese dos resul- tados das avaliações de desempenho à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. DECRETO N° 2741, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear OSVALDO ROCHA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Ga- binete, da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, símbolo CC-1, a partir de 21 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.771 QUARTA-FEIRA 23/10/96 - PÁGINA 8 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2742, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.765, de 11 de outubro de 1996". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 2.765, de 11 de outubro de 1996 que desig- nou membros para integrar a Comis- são Especial de Licitação, na parte re- lativa à data de vigência, para conside- rar como sendo surtindo seus efei- tos a partir de 21 de outubro de 1996, permanecendo inalterados os demais termos do referido decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2743, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.787, de 17 de outubro de 1996". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 2.787, de 17 de outubro de 1996, que exo- nerou Benedito Faleiro da Silva, na parte relativa a data da exoneração, para considerar como sendo a partir de 21 de outubro de 1996, permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2744, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 3.130, de 13 de dezembro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 891.522- 9/95, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 3.130, de 13 de dezembro de 1995, que aposentou IRANI DA SILVA SAN- TOS, na parte relativa às parcelas, para considerá-las como sendo nos seguin- tes valores mensais, calculados sob a proporção de 26/30: Vencimento: R$ 110,50 (cento e dez reais e cinquenta centavos), Quinquênios (4): R$ 44,20 (quarenta e quatro reais e vinte centa- vos) e Gratificação de 20% (art. 208, da Lei n° 011/92): R$ 30,94 (trinta re- ais e noventa e quatro centavos), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2745, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação II, Padrão VALDETE MARIA DE JESUS LIMA, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos), Quinquênios (02): R$ 22,40 (vinte e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.771 QUARTA-FEIRA 23/10/96 - PÁGINA 9 dois reais e quarenta centavos) e Com- plemento do Salário Mínimo: R$ 8,12 (oito reais e doze centavos), nos ter- mos do Processo n° 960.343-3/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Solar Santa Rita", de propriedade de Renata Morais de Abreu e Regina Mo- Frente para a Rua J-11... 25,00m rais de Abreu, com área total de Fundo, dividindo com os lotes 10 332,882,94m2 (trezentos e trinta e dois e 11... 25,00m mil oitocentos e oitenta e dois vírgula Lado direito, dividindo com o lote noventa e quatro metros quadrados), 18... 34,00m de conformidade com as plantas, Lado esquerdo, dividindo com o memoriais descritivos, listagem de lo- lote 21... 34,00m tes e demais atos integrantes do pro- cesso antes mencionado. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- Art. 2° - O loteamento é compos- gando as disposições em contrário. to de: GABINETE DO PREFEITO DE . Área total da gleba =. GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de ou- 332.882,94m2 correspondendo a tubro de 1996. 100% LOTE -19/20 ÁREA... 850,00 m2 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia . Área de Servidão = 19.402,68m2 correspondendo a 5,829% da área total da gleba. DECRETO N° 2773, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.010.442-4/96, de interesse de OBRIEN TOMAI. DE AQUINO E SOUZA., DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o rennembramento e a planta dos lotes 19 e 20, da quadra 40, situados à Rua J-11, Setor Jaó, nesta Capital, que pas- sam a constituir no lote 19/20, com as seguintes características e confronta- ções: VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal . Área de escritura (menos ser- vidão) = 313.480,26m2 . Zona de Preservação Ambiental - I = 30.623,70m2 correspondendo a 9,200% da área total da gleba; "Aprova o parcelamento Setor . Área urbanizável = Solar Santa Rita". 282.856,56m2 correspondendo a 84,972% da área total da gleba e a O PREFEITO DE GOIÂNIA, no 100% da área parcelável; uso de suas atribuições legais, nos ter- mos das Leis Municipais n°s 7.222, de . Área total dos lotes = 20.09.93, 7.502 de 13.11.95, e Decre- 162. 757,73m2 correspondendo a to Regulamentador n° 1.119 de 57,541% da área parcelável; 10.05.94, bem como o contido no Pro- cesso n° 968.327-5, de interesse de . Total de lotes = 439 unidades, Tarcília Maria Morais de Abreu, distribuídas em 12 (doze) quadras; DECRETA: . Área total do sistema viário = Art. 1° - Fica aprovado o 77.604,71m2 correspondendo a parcelamento denominado "Setor 27,436% da área parcelável; DECRETO N° 2807, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.771 QUARTA-FEIRA 23/10/96 - PÁGINA 10 . Total de Áreas Públicas Munici- pais = 42.494,12m2 correspondendo a 15,024% da área parcelável; Art. 3° - As áreas públicas muni- cipais terão a destinação abaixo dis- criminadas: . APM - 01, área localizada às Ruas R-08, R-09, R-10 e R-11, com área de 6.132,52m2 destinada a ES- COLA; . APM - 02, área localizada às Ruas R-08, R-10, R-11 e R-13, com área de 4.574,30m2 destinada a PRA- ÇA/PLAY GROUND; . APM - 03, área localizada às Ruas R-08, R-10, e R-13, com área de 3.612,32m2 destinada a CRECHE; . APM - 04, área localizada as Ruas R-08, R-10 e R-15 com área de 2.522,54m2 destinada à ÁREA INSTITUCIONAL. . APM - 05, área localizada às Ruas R-12, R-14 e R-15 com área de 6.434,93m2 destinada à ESCOLA. . APM - 06, área localizada a Rua R-14, esquina com R-15, com área de 2.510,79m2 destinada à ÁREA INSTITUCIONAL; . APM - 07, área localizada à Rua R-19 com área de 12.004,61m2 desti- nada à PARQUE MUNICIPAL; . APM - 08, área localizada à Av. Orlando Marques de Abreu esquina com R-17, com área de 4.702,11m2 destinada a PARQUE MUNICIPAL. Art. 4° - De acordo com os Arti- gos 8° e 9°, Inciso 1°, da Lei 7.222/93, o proprietário do parcelamento deverá implantar o sistema de Energia Elétri- ca e Iluminação Pública nos cruzamen- tos e Sistema de Água, conforme especificações da CELG, COMURG e SANEAGO, respectivamente no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento. Art. 5° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT e de seu proprietário. Art. 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "De acordo", do Instituto de Planeja- mento Municipal de Goiânia - IPLAN, datado de 17 de outubro de 1996. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ' VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2808, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar a participação da servidora MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, lotada na Secretaria Muni- cipal de Saúde, no "10° Congresso Brasileiro de Psicodrama", a reali- zar-se no período de 06 a 10 de no- vembro de 1996, na cidade de Rio Quente - GO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de ou- tubro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal EXTRATO EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTES: Instituto de Pla- nejamento Municipal de Goiânia- IPLAN e a empresa Braga & Cunha Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, Capi- tal do Estado de Goiás em 17/10/96. FUNDAMENTO: Convite n° 004, de 16/09/96 e Lei Federal n°8.666/93/94. OBJETO: Prestação de Serviço técnico de levantamento planialtimétri- co cadastral. PREÇO: Total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) PRAZO: 60 (sessenta) dias con- secutivos a contar da data de Emis- são da Nota de Empenho e da Ordem de Execução de Serviço. DO TAÇ 4150.03.09.040.2.140.3.1.3.2 - 40, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10