ár Á.1.1.14 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATO N° 089/96 Contrato de Locação de Imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA e CONGREGAÇÃO DO SAN- " TÍSSIMO REDENTOR DE GOIÁS. 1. PREÂMBULO 1.1 PREÂMBULO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direi- to público, sediado na Prça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, nes- ta Capital, CGC (ME) n° 01.612.092/ 0001-23, a seguir denominado MUNI- CÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Pre- feito, Prof. DARCI ACCORSI, assisti- do pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JAR- DIM, e de outro lado, a CONGREGA- ÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR DE GOIÁS, sociedade civil, inscrita sob o n° 250, de ordem, do Cartório de Registro de Imóveis da là. Zona desta Capital, CGC n° 640.770/001-61, nes- te ato representada pelo Padre EVER- SON DE FARIA MELLO, brasileiro, solteiro, religioso, portador da Carteira de Identidade n° 4.227.303 - SSP/GO e CPF (MF) n° 217.189.621-34, dora- vante denominada LOCADORA. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e - assinado em Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, no Gabinete do Procura- dor Geral do Município, sito à Rua 94, n° 812, Setor Sul, aos 24 dias do mês de setembro.de 1996. 1.2 FUNDAMENTO: Este Con- trato decorre de autorização do Prefei- to de Goiânia, contida no Despacho n° 505/96, de .10/09/96 exarado no Pro- cesso n° 979.489-1/96, de conformida- de com o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO:. O objeto des- te contrato é a locação, pelo MUNICÍ- PIO, do imóvel localizado na. Avenida Atílio Correia Lima, àd. 10, Lot. 05, Ci- dade Jardim, nesta Capital. 2.2 PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação será de 03 (três) anos contados a partir de 1° de julho de 1996 a 30 de junho de 1999, podendo ser prorrogado pelas partes, se assim lhes convier. 2.3 PREÇO DA LOCAÇÃO: O MUNICÍPIO paga'rá à LOCADORA o aluguel mensal de R$ 14.500,00 (qua- torze mil e quinhentos Reais), até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. 2.3.1 DO REAJUSTE: Após de- corridos 12 (doze) meses de vigência da locação, o valor do aluguel será rea- 1~",..hermit. A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura Semestral e/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n°105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas justado de maneira automática, levan- do-se em consideração os índices ofi- cias do período. 2.4 DA INDENIZAÇÃO: O MU- NICÍPIO indenizará a LOCADORA pela ocupação do imóvel descrito no item 2.1 no período de 1° de julho a 31 de agosto de 1996, com a importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil Reais). 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS, DESTINAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 3.1 DOS ENCARGOS: Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o perí- odo da locação, o pagamento das des- pesas relativas ao consumo de ener- gia elétrica, taxas de incêndio e água, :~réÀ5pondendo a LOCADORA pelo pa- gamento do Imposto Predial e Territó- rial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel. 3.2 DA DESTINAÇÃO: Obriga- se o MUNICÍPIO a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgãos ou entidades da Administração Municipal. - 3.3 DA RESTITUIÇÃO DO MÓ- VEL: O MUNICÍPIO, compromete-se, findo o prazo de locação a restituir o imóvel tal como o recebe, em perfei- tas condições de uso, ou a repassará LOCADORA a importância correspon- dente ao orçamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, depois de aceito pela proprietária, para fazer face aos reparos e reformas ali especificados, retornando-se o prédio ao seu estado primitivo. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO 4.1 DA SUSPENSÃO: Se, em decorrência de caso fortuito ou força maior, o imóvel ficar total ou parcial- mente destruído, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à recons- trução, que será feita às expesas da LOCADORA. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E RUBRICA ORÇAMENTÁRIA 5.1 DO VALOR DO CONTRA- TO: Estima-se em R$ 522.000,00 (qui- nhentos e vinte e dois mil Reais) o va- lor do presente contrato. 5.2 .DO EMPENHO: A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária n° conforme Nota de Empenho n° e, nos exercícios posteriores, à conta de dotações orçamentárias apresen- tadas. 6. CLÁUSULA QUINTA - DA VI- GÊNCIA, REGISTRO DO CONTRA- TO E FORO 6.2 REGISTRO DO CONTRA- TO: O presente contrato somente en- trará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Muni- cípios do Estado de Goiás, não caben- do indenização alguma caso o mes- mo seja denegado. 6.3 FORO: Os contratantes ele- gem o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 02 (duas) testemu- nhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO , aos 24 dias do mês de setembro de 1996 4. PRAZO: 03 (três) anos, de 01/ 07/96 a 30/06/99 5. VALOR GLOBAL DO CON- TRATO: R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil Reais). 6. PROCESSO N°: 979.489-11 EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 003196 pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI • Prefeito de Goiânia lir RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral do Município pela LOCADORA: Pe. EVERSON DE FARIA MELLO Testemunhas: la. 2a. EXTRATO DO CONTRATO N° 089/96 1. DATA: 24/09/96 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a CONGREGA- ÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR DE GOIÁS 3. OBJETO: Locação, pelo MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situa- do na Qd. 10, Lt. 05, Cidade Jardim, nesta Capital. 96 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 020/96 1 - DATA: 15110/96. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA através do Conse- lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO SOCIAL CEPROS. 3 - OBJETO: Articulação de re- cursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente ao Centro de Estudos e Promo- ção Social - CEPROS, para aquisição de matéria prima, pagamento de ins- trutores e de bolsa aprendizagem. 4 - PRAZO: 01 de abril a 30 de junho de 1996. 5 - VALOR: Estima-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 6 - PROCESSO N° 100.900-6/ 96. CONTRATANTES: DEPAR- TAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GAE - CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO', em 12.11.96. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.008.199-8, de 09.09.96. OBJETO: Exclusão de servi- ços a serem executados através do Contrato 003/96, que perfaz R$ 819.213,61, equivalente a 1,88% do valor do contrato. VALOR CONTRATUAL: R$ 42.759.503,12. Adva Amélia Augusta Fieury Teixeira Chefe da Assessoria Jurídica Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA A GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4