DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 104, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n❑° 4.320, de 17 de março de 1964 e o artigo 1° da Lei n° 7.648, de 06 de novembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - É aberto à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), corresponden- te a 120,772,9468 UROMGs (cento e vinte mil setecentas e setenta e duas vírgu- la noventa e quatro sessenta e oito Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da se- guinte dotação da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA 0101 -01010251.013-4110.00-00 R$ 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Art.2° - O crédito aberto pelo ar- tigo anterior será coberto com a anula- ção total e/ou parcial da seguinte dota- ção: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 10173281.003 - 4110.00 00 R$ 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de no- vembro de 1996. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 105, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, pelo artigo 1°, da Lei n°7.584, de 13 de junho de 1996, com nova redação dada pelo artigo 2°, da Lei n° 7.648, de 06 de novembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE e o DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, 04 (quatro) Cré- ditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), cor- respondente a 34.299,5169 UROMGs (trinta e quatro mil, duzentas e noven- Gris A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais c outras. E - Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 U.4 - Publicação R$ 1,50 AROP..E.:10):: .„, ta e nove vírgula cinquenta e um ses- senta e nove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03070202.098 - 3120.00 - 00 R$ 19.000,00 SOMA R$ 19.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE 2150 - 13750202.092 - 3120.00 - 21 R$ 60.000,00 2150 - 13750202.092 - 4120,00 - 80 R$ 60.000,00 SOMA R$ 120.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4203 - 16915761.409 - 4110.00 - 22 R$ 3.000,00 SOMA TOTAL GERAL R$ 142.000,00 Art.2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101- 03080312.003 - 4311.00 - 00 R$ 19.000,00 SOMA R$ 19.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE 2150- 13754281.251- 4110.00 - 22 R$ 60.000,00 2150 - 13754281.380 - 4110.00 - 22 R$ 60.000,00 SOMA R$ 120.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4203 - 16915751.325 - 4110.00 - 22 R$ 3.000,00 SOMA R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 142.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 106, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do arti- go 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezem- bro de 1995, DECRETA: Art. 1°- É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspon- dente a 2.415,4589 UROMGs (duas mil, quatrocentas e quinze vírgula qua- renta e cinco oitenta e nove Unidades de Referência Orçamentária do Muni- cípio de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08070202.016 - 3132.00 - 02 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 10.000,00 Art.2° - O crédito aberto pelo arti- go anterior será coberto com a anula- ção total e/ou parcial da seguinte dota- ção: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08070202.016- 3120.00 - 02 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 10.000,00 ook I Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- R$ 3.000,00 1 gadas as disposições em contrário. : •.• ' ''' Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal. VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas Art. 3° - Este decreto entrará em 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. RECURSOS HUMANOS 1501 - 03070202.008 - 3132.00 - 00 R$ 32.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE SOMA GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de no- vembro de 1996. R$ 32.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as diSposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 107, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3111.00 - 00 R$ 800.000,00 SOMA R$ 800.000,00 TOTAL GERAL R$ 832.000,00 Art.2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotações: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2903, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4,320, de 17 de março de 1964 e incisos II e III, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA; Art. 1° - São abertos às SECRE- 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 1501 - 03070202.008 - 3120.00 - 00 R$ 3.850,39 1501 - 03070202.008 - 3265.00 - 00 R$ 10.000,00 1501 - 03070202.008 - 3292.00 - 00 R$ 1.178,04 1501 - 03070202.008 - 4120.00 - 00 R$ 13.436,39 1501 - 03070202.008 - 4250.00 - 00 TARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS e a SECRETARIA DE FI- NANÇAS, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais), correspondente a 200.966,1836 UROMGs (duzentas mil novecentas e sessenta e seis vírgula dezoito trinta e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a consti- tu ir reforços das seguintes dotações da vi- gente Lei de Meios: "Coloca servidor à disposição do Governo do Estado de Goiás". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 996.774- 5/96, RESOLVE colocar à disposição do GoVerno do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão re- quisitante, o servidor OTÁVIO JOSÉ DE MOURA NETO, lotado na Secre- taria Municipal de Recursos Humanos, durante o período de 03 de julho e até 31 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal R$ 3.525,18 SOMA R$ 32.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603-- 03080332.014 - 3262.00 - 00 R$ 800.000,00 SOMA R$ 800.000,00 TOTAL GERAL R$ 832.000,00 ft/1 NICIP DECRETO N° 2904, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 618.476- 6/93 e, nos termos do artigo 142, inci- so XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora JAQUELINE BARCELOS VIEIRA, Professor IV, Padrão "A", lotada na Secretaria Muni- cipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 01 de maio de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 618.475- 8/93 e, nos termos do artigo 142, inci- so XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora JAQUELINE DE JESUS SILVA, Professor I, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, com retroação de efeitos a par- tir de 02 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2906, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 544.005- 0/92 e, nos termos do artigo 142, inci- so XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora ROSILENE LA- GARES, Professor de Ensino AD-V, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, com retroação de efeitos a par- tir de 01 de julho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2907, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar FRANKLYN GEOR- GE DA SILVA, do cargo de Assessor Nível-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2908, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear AGUINALDO GO- MES VIEIRA, para exercer o cargo de Assessor Nível-3, com lotação na Se- cretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2909, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar SÔNIA RIBEIRO DE FREITAS PI- MENTA, para exercer o cargo em co- missão de Coordenador-3, com lota- ção na Secretaria do Governo Munici- pal, atribuindo-lhe remuneração, sím- bolo CC-3, a partir de 07 de novem- bro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2910, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO.DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar OSVALDO MIGUEL DE SOUSA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador-3, com lotação na Secre- taria do Governo Municipal, atribuindo- lhe remuneração, símbolo CC-3, a partir de 07 de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2911, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar JOSÉ MARIA SIL- VÉRIO XAVIER da função de confian- ça de Chefe do Núcleo de Licencia- mento de Atividades Econômicas, da Coordenadoria de Indústria e Comér- cio, da Secretaria Municipal de Desen- volvimento Econômico -SEDEM, sím- bolo FG-1, a partir de 01 de novem- bro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2912, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar JOSÉ MARIA SIL- VÉRIO XAVIER, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -SE- DEM, símbolo FG-1, a partir de 01 de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2913, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar CELEOCY BOR- GES COTRIM, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômi- cas, da Coordenadoria de Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -SE- DEM, símbolo FG-1, a partir de 01 de novembro de 1996. IN GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2914, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar SÔNIA REGINA COSTA CRUVINEL, para exercer a função de confiança de Chefe do Nú- cleo de Apoio Técnico, da Coordena- doria do Jardim Botânico, da Secreta- ria Municipal do Meio Ambiente, sím- bolo FG-1, a partir de 01 de novem- bro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2915, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.720, de 09 de outubro de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVO retificar o Decreto n° 2.720, de 09 de outubro de 1996, que no- meou Leonardo Augusto Cintra para exercer o cargo de Auxiliar de Execu- ção-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo LEONARDO AUGUSTO MALANDRE DE GUIMARÃES CINTRA, permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto, ficando expres- samente revogado o Decreto n° 2872, de 01 de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2916, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Altera membros da Comissão Permanente de Inquérito Adminis- trativo, nomeada pelo Decreto n° 3.156, de 18 de dezembro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica dispensada SE- BASTIANA AUGUSTA MOREIRA, da função de confiança de Vogal da Co- missão Permanente de Inquérito Admi- nistrativo, símbolo 'FG-1, instituída pelo Decreto n° 3.156, de 18 de dezembro de 1995, a partir de 21 de outubro de 1996. Art. 2° - Fica designado CAR- LOS JOSÉ DE FRANÇA, para exer- cer a função de confiança de Vogal da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo FG-1, da Co- missão acima referida. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Altera membros da Comissão Permanente de Inquérito Adminis- trativo, nomeada pelo Decreto n° 3156, de 18 de dezembro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, • DECRETA: Art. 1° - Fica dispensada RO- SÂNGELA DE FREITAS, da função de confiança de Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrati- vo, símbolo FG-1, instituída pelo De- creto n° 3.156, de 18 de dezembro de 1995, a partir de 21 de outubro de 1996. Art. 2° - Fica designada SEBAS- TIANA AUGUSTA MOREIRA, para exercera função de confiança de Pre- sidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo FG- 1, da Comissão acima referida. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2918, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terra que especifica" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no artigo 5°, letra "i", do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° - Fica declarada de utili- dade pública, para fins de desapropri- ação, área de terra com 22.230,76m2 (vinte e dois mil, duzentos e trinta vír- gula setenta e seis metros quadrados), localizada na Fazenda Santa Rita, nesta Capital, com os seguintes limi- tes e confrontações: "Começa no ponto A de coor- denadas geográficas SAD-69 latitu- de - 16°43'7.409"S. e longitude - 49°20'5.886" WGR e coordenadas UTM meridiano central 51 E = 677.515,617 e N = 8.150,812,021 lo- calizado na confrontação das terras pertencentes a Pedro e Abdala Abrão e Jacinto Alves de Ãbreu; daí segue confrontando com terras dde Pedro e Adbala Abrão com azimute verdadeiro de 109°41'40" e distância de 21,12 metros até o M10, localiza- do na linha perímétrica do parcela- mento Rio Formoso; daí, segue li- mitando por esta, com azimute de 205°49'49 e distância de 617,78 me- tros até o M01, cravado no canto da posse urbana, lindeira ao Residen- cial Monte Carlo; daí, segue con- frontando com a posse urbana com azimute de 205°55'32" e distância de 302,18 metros até o ponto 45, cra- vado na divisa da posse urbana com terras pertencentes a Rosenval Al- ves dos Santos; daí, segue por esta confrontação com azimute de 305°48'16" e distância de 30,45 me- tros até o ponto D; daí, segue con- frontando com remanescente da Fazenda Santa Rita nos seguintes azimutes e distâncias 25°55'32" - 296,95 metros até o ponto E; 33°37'56" - 66,31 metros até o ponto F; 25°49'49" - 549,78 metros até o ponto A; onde teve início esta des- crição" Art. 2° - A área a ser desapropri- ada será utilizada para complementa- ção do Sistema Viário da. Rua Miguel do Carmo localizada no parcelamento Rio Formoso, nesta Capital. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2919, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.015.178-3/96, de interesse de JOSÉ HUMBERTO BORGES CUNHA e OUTROS, ÁR NICÍPI ,ÕIÂ DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, da qua- dra 16, situados à Av. Rio Verde, Av. Marialva, Rua Coronel Virgílio Rosa e Rua Guimarães Lima, Vila Rosa, nes- ta Capital, que passam a constituir no lote 01/02/03/04/05/06/07/08/09/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE -01/02/03/04/05/06/07108/09/10 ÁREA 5.028,66 m2 Frente para a Av. Rio Verde 74,64m Fundo, dividindo com a Rua Guima- rães Lima 74,65m Lado direito, dividindo com a Rua Co- ronel Virgílio Rosa 50,12m Lado esquerdo, dividindo com a Av. Marialva 50,12m Linha de chanfrado, Av. Rio Verde com Rua Coronel Virgílio Rosa 6,85m Linha de chanfrado, Rua Coronel Vir- gílio Rosa com a Rua Guimarães Lima 7,29m Linha de chanfrado, Rua Guimarães Lima com a Av. Marialva 6,85m Linha de chanfrado, Av. Marialva com a Rua Rio Verde 7,29m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA DECRETO N° 2920, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 987.818-1/96, de interesse de CÉSAR DE PAULA LUCAS, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 15 e 16, da quadra J-16, situados à Avenida Portugal e Rua 32, Setor Marista, nes- ta. Capital, que passam a constituir no lote 15/16, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 15/16 ÁREA 887,50 m2 Frente para a Av. Portugal 25,00m Fundo, dividindo com o lote 17 30,00m Lado direito, dividindo com a Rua 32 25,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 30,0Dm Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições ern contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA DECRETO N° 2921, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 968.419-1/96, de interesse de BIA- TONY TRANSPORTES LTDA, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta da área de terras, situada à Av. Laurício Pedro Rasmus- sen e Rua Maria Froes, Chácara Bota- fogo, nesta Capital, que passama constituir nos lotes 01 ao 10, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE 01 ÁREA 458,91 m2 Frente parà a Av. Laurício Pedro Ras- mussen 17,83m Fundo, dividindo com o lote 06 15,11m Lado direito, dividindo com quem é de direito 25,60m Lado esquerdo, dividindo com o lote 02 34,87m LOTE - 02 ÁREA 591,43 m2 Frente para a Av. Laurício Pedro Ras- mussen 17,56m Fundo, dividindo com o lote 06 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 01 34,87m Secretário do Governo Municipal 1 Secretário do Governo Municipal A . , ,, , •,. LOTE - 09 ÁREA 897,75 m2 Frente para a Rua Maria Froes 15,00m Fundo, dividindo com quem é de direito 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 08 59,59m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 59,81m LOTE -10 ÁREA 896,65 m2 Frente para a Rua Maria Froes 15,00m Fundo, dividindo com quem é de direito 15,OOm Lado direito, dividindo com o lote 09 59,81m Lado esquerdo, dividindo com a Área da Liquigás 59,74m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novem- bro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2922, DE 11 DE NOVEMBRO' E 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Com- plementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.010.922-1/96, de inte- resse de HERONES MACHADO e DAR- CI MACHADO RIBEIRO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remanejamento e a planta dos lotes 14,15,16 e 17, da qua- dra 24, situados à Rua Isa Lostracco, Rua Abará e Rua Leonardo da Vinci, Jardim Planalto, nesta Capital, que passam a constituir nos lotes 14/15 e 16/17, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE -14/15 ÁREA 1.556,17 m2 Frente para a Rua Isa Lostracco 26,46m Funde. dividindo com os lotes 13 e 18 42,95m Mais 11,20m Lado direito, dividindo com o lote 16/17 25,14m Mais 13,85m Lado esquerdo, dividindo coma Rua Aba- rá 26,64m Pela linha de curva 15,59 LOTE -16/17 ÁREA 1.556,43 m2 Frente para a Rua Isa Lostracco 40,72m Fundo, dividindo com o lote 18 29,21m Mais 10,66m Lado direito, dividindo com a Rua Leonar- do da Vinci 23,76m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14/ 95 25,14m Mais 13,85m Pela linha de curva 17,79m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novem- bro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2923, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Municipal n° 6.149/84, bem como o contido no Processo n°473.571- 4/95, de interesse de RUBENS AFON- SO CARVALHO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcela- mento denominado "VILA DIVINO PAI ETERNO", de propriedade do Sr Rubens Afonso Carvalho, com área total de 20.620,02m2 (vinte mil, seiscentos e vin- te vírgula dois metros quadrados), de con- formidade com as plantas, memoriais descritivos, listagens de lotes e demais atos integrantes do processo antes men- cionado. Lado esquerdo, dividindo com os lotes 03 e 05 43,99m LOTE - 03 ÁREA 503,30 m2 Frente para a Av. Laurício Pedro Rasmus- sen 17,56m Fundo, dividindo com o lote 05 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 02 28,99m Lado esquerdo, dividindo com o lote 04 38,11m LOTE - 04 ÁREA 578,05 m2 Frente para a Rua Maria Froes 30,72m Frente para a Av. Laurício Pedro Rasmus- sen 1,037m Fundo, dividindo com o lote 05 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 03 38,11m Pela linha de curva 19,66m LOTE - 05 ÁREA 450,00 m2 Frente para a Rua Maria Froes 15,00m Fundo, dividindo com o lote 02 15,OOm Lado direito, dividindo com o lote 04 e 03 30,00m ' Lado esquerdo, dividindo com o lote 06 30,00m LOTE -06 ÁREA 901,06 m2 Frente para a Rua Maria Froes 15,00m Fundo, dividindo com quem é de direito 15,00m Lado direito, dividindo com os lotes 05, 02 e01 60,11m Lado esquerdo, dividindo como lote 07 60,03m LOTE - 07 ÁREA 899,96 m2 Frente para a Rua Maria Froes 15,00m Fundo, dividindo com quem é de direito 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 06 60,03m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 59,96m LOTE - 08 ÁREA 898,85 m2 Frente para a Rua Maria Froes 15,OOm Fundo, dividindo com quem é de direito 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 07 59,96m Lado esquerdo, dividindo com o lote 09 59,59m á iel' rio Mnnll ílr Art. 2° - O loteamento é compos- to de: - Área total do parcelamento = 20.620,02m2 correspondente a 100%; - Área total de Zona de Proteção Ambiental - (ZPA-1) = 2.054,96m2, cor- respondendo a 9,96%; - Área total Urbanizável = 18,565,06m2 , correspondendo a 90,03% da área total do parcelamento e 100% da área urbanizável; - Área destinada a lotes = 15.037,05m2 , correspondendo a 80,997% da Área total urbanizável; - Total dos lotes = 30 (trinta) uni- dades distribuídos em 04 (quatro) qua- dras. - Área total do Sistema Viário = 3.528,01m2 , correspondendo a 19,003%, da área total urbanizável. Art. 3° - A implantação do lotea- mento é de total responsabilidade do RT e do proprietário e seu perímetro encontra-se inserido na Zona de Pro- teção Ambiental III - (ZPA - III). Art. 4° - As plantas do loteamen- to, memorial descritivo e a listagem de lotes, encontram-se com o "De Acor- do", do Instituto de Planejamento Mu- nicipal - IPLAN. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2924, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica 'o Decreto n° 2.031, de 02 de julho de 1.996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dé suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 2.031, de 02 de julho de 1.996, que redis- tribuiu Magda Eugenia Nogueira, da Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUMDEC para a Se- cretaria Municipal de Educação, na parte reativa a data, para considerar como sendo A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 1996, permanecen- do inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2925, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n 2.871, de 01 de novembro de 1.996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 2.871, de 01 de novembro de 1.996, que no- meou Kênia Miranda Tokumaru, para exercer o cargo de Assessor(Nível - 4, com lotação na Secretaria Municipal do Solo Urbano, na parte relativa à data da nomeação, para considerar corno sendo A PARTIR DE 31 DE OUTUBRO DE 1996, permanecendo inalterados os de- mais termos do referido Decreto. ÁRto GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2926, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 549, de 08 de março de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 718.352- 6/93, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 549, de 08 de março de 1994, que aposentou CALIXTA PEREI- RA DE JESUS, na parte relativa às parcelas dos proventos, para conside- ralas como sendo nos seguintes va- lores mensais, calculados sob a pro- porção de 21/30 avos, Vencimento: 45,67 URVs (quarenta e cinco vírgula sessenta e sete), Quinquênios (4): 18,26 URVs (dezoito vírgula vinte e seis) e Adicional de 20%: 12,78 URVs (doze vírgula setenta e oito), permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2927, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.920, de 17 de novembro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 894.243- 9/95, e em atendimento a determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 2.920, de 17 de novembro de 1995, que aposentou JOVENTINA LEITE MOREIRA, na parte relativa às parce- las dos proventos à época da aposen- tadoria, para considerá-las como sen- do proporcionais ao seu tempo de ser- viço (10/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: 34,62 (trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), Quinquê- nios (1): 3,46 (três reais e quarenta e seis centavos) e Complemento do Salário Mínimo: 61,92 (sessenta e um reais e noventa e dois centavos), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Sewzlári3 do Governo Municipal Processo n° 1.030.165-3/96 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. DESPACHO N° 700/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "capur, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 6.898,00 (seis mil, oitocentos e noventa e oito reais) para pagamento da. RÁDIO ARA- GUAIA FM, para divulgação do dia mundial de combate a AIDS - 1° de dezembro, conforme determinação do Programa Nacional de Prevenção a AIDS do Ministério da Saúde, durante o período de 17 de novembro a 1° de dezembro de 1996. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 1.030.163-7/96 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. DESPACHO N° 701/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 2.210,00 (dois mil, duzentos e dez reais) para pagamento da B. PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA (RÁDIO HIPPE), para divulgação do dia mundial de combate a AIDS-1° de dezembro, conforme determinação do Programa Nacional de Prevenção a AIDS do Ministério da Saúde, durante o período de 17 de novembro a 1° de dezembro de 1996. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 1.030.166-1/96 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. DESPACHO N° 702/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 6.820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais) para pagamento da RÁDIO EXECUTIVA LOTA, para divulgação do dia mundial de combate a AIDS - 1° de dezembro, conforme determinação do Programa Nacional de Prevenção a AIDS do Mi- nistério da Saúde, durante o período de 17 de novembro a 1° de dezembro de 1996. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 1.030.172-6/96 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. DESPACHO N° 703196 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 27.252,00 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais) para pagamento da TV ANHANGUERA S/A, para divulgação do dia mundial de combate a AIDS 1° de dezembro, conforme determinação do Programa Nacional de Prevenção a AIDS do Ministério da Saúde, duran- te o período de 17 de novembro a 1° de dezembro de 1996. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 1.030.169-6/96 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. DESPACHO N° 704/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) para pagamento da RÁDIO ANHANGUERA AM (RÁDIO CBN), para divulgação do dia mundial de combate a AIDS -1° de dezembro, conforme determinação do Programa Nacional de Prevenção a AIDS do Ministério da Saúde, durante o período de 17 de novembro a 1° de dezembro de 1996. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo: n° 959.576-7/96 Interessado: SUPERINTEN- DÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Assunto: Concorrência DESPACHO N° 706/96 - Resti- tua-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios com a reite- ração dos termos do Despacho n° 434/ 96 (fls.236), tendo em vista o amplo atendimento do princípio da publicida- de cOrn a publicação do Edital de Con- corrência 002/96 no Diário Oficial do Município e por 3 (três) vezes nos dois jornais de grande circulação do Esta- do, como provam os autos, além da utilização dos outros meios de divul- gação, nos termos do art. 6°, inciso XIII, c/c art. 21, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei n°8.883, de 08.06.94. Em vista da autonomia conferi- da ao Município pela Constituição Fe- deral e considerando a redação do ci- tado art. 6°, inciso XIII, da Lei n° 8.666/ 93, entendemos que a exigência conti- da no art. 21, inciso II, da Lei n° 8.666/ 93, com a redação da Lei n° 8.883/94, quanto à publicação dos avisos con- tendo os resumos dos editais de licita- ção, foi inteiramente cumprida, sendo inconstituicional a interpretação dada ao citado diploma legal no sentido de que o Edital de Concorrência 002/96 fosse publicado, também, no Diário Oficial do Estado, razão pela qual dei- xou de ser atendida. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 994.571-7/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS solicita aqui- sição de vales-transporte. DESPACHO N° 707/96 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, auto- rizar a realização da presente despe- sa no valor estimativo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para aquisição de va- les-transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para o mês de dezembro de 1996, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Recursos Humanos, para a emissão da nota de empenho respec- tiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de no- vembro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA "''Êtdr051 ' aQJÁI ARA TERMO DE INDENIZAÇÃO Considerando que os cálculos apresentados pelo Contador, Dr . ANÉ- SIO FERREIRA DE OLIVEIRA, ultra- passam em muito o valor a que as par- tes já haviam pactuado anteriormente, este Poder Legislativo, devidamente representado pelo seu Presidente, Dr. ROSIRON WAYNE DE OLIVEIRA, as- sistido pelo seu Procurador-Chefe, Dr. DÉRCIO LOPES PEREIRA, entendeu como vantajosa para esta Administra- ção, o valor que a requerente concor- dou em receber quando da celebração do contrato que fora anulado. Entretanto, após nova rodada de negociações, juntamente com a repre- sentante legal da SARSKE EMPREEN- DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., Sra. ROSIMEIRE RIBEIRO SANTANA, ficou acertado um valor ainda menor, ou seja, chegou-se a um consenso de que a Câmara pagará à Sarske, a título de indenização, pela ocupação da área de 2.197,64 m2, desde 1° de maio de 1.980 até este mês de novembro, o valor de R$ 827.200,00 (oitocentos e vinte e sete mil e duzentos reais), que deverá ser previa- mente empenhado pela Divisão de Con- tabilidade e Finanças deste Poder. Assim, justas e combinadas, as partes firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, em pre- sença de 02 testemunhas, que também o assinam, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1.996. Pela Câmara : ROSIRON WAYNE PRESIDENTE DÉRCIO LOPES PEREIRA PROCURADOR-CHEFE Pela Sarske: ROSIMEIRE RIBEIRO SANTANA Testemunhas: 1 2 DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ály DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14