DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA XRA, DECRETO N° 2928, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n°1.788, de 30 de junho de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 825.080- 4/94, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.788, de 30 de junho de 1995, que aposentou MARLEYDE ALEXANDRE DA SILVA, na parte relativa às parce- las dos proventos à época da aposen- tadoria, para considerá-las como sen- . do integrais e nos seguintes valores mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito cen- tavos) e Quinquênio (1): R$ 10,38 (dez reais e trinta e oito centavos), perma- necendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2929, DE.11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 914, de' 11 de abril de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 610.100- 3/93 , e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Muni- cípios RESOLVE retificar o Decre- to n° 914, de 11 de abril de 1994, que aposentou Maria das Neves Santos, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo MARIA DAS NEVES SANTOS - 32 e às par- celas dos proventos integrais à épo- ca da aposentadoria nos seguintes valores mensais: Vencimento: R$ 65,25 (sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e Quinquênios (3): R$ 19,57 (dezenove reais e cin- quenta e sete centavos), permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto, ficando expres- samente revogado o Decreto n° 1.515, de 24 de junho de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ... A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas ..... R$ 40,00 U.3 - Avulsos b.5 - Avulso atrasado b.4 - Publicação R$ 0,50 R$ 0,60 R$ 1,50 [PlÁgígEP.F.P4t 10N;ígjP10:L.,. DECRETO N° 2930, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 3.074, de 06 de dezembro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 894.279-0/95, e em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RE- SOLVE retificar o Decreto n° 3.074, de 06 de dezembro de 1995, que aposen- tou IRAIDES FARIA RAMOS na parte relativa às parcelasdos proventos à épo- ca da aposentadoria, para considerá-las como sendo proporcionais ao seu tem- po de serviço (28/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 96,96 (noventa e seis reais e no- venta e seis centavos), Quinquênios (5): R$ 48,48 (quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e Adicional de 20%: R$ 29,09 (vinte e nove reais e nove centavos), ficando excluída a parcela referente ao Complemento do Salá- rio Mínimo, permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2931, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.568, de 10 de dezembro de 1991." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 440.546- 4/91, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.568, de 10 de dezembro de 1991, que aposentou ONOFRA DE BARROS CEZÁRIO, na parte relativa às parce- las dos proventos anuais à época da aposentadoria, para considerá-las como sendo: Vencimento: Cr$ 347.895,48 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta e oito centavos), Quinquênios (3): Cr$ 104.368,56 (cento e quatro mil, trezentos e ses- senta e oito cruzeiros e cinquenta e seis centavos) e Complemento de Salário Mínimo: Cr$ 51.735,96 ( cin- quenta e um mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e noventa e seis centa- vos), perfazendo um Valor Global de Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil Cruzeiros), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto, fi- cando expressamente revogado o De- creto n°113, de 09 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2932, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.473, de 20 de novembro de 1991." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 487.513- 3/91, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.473, de 20 de novembro de 1991, que aposentou MARIA LUIZA CAM- POS, na parte relativa às parcelas dos proventos anuais à época da aposen- tadoria, para considerá-las como sen- do: Vencimento: Cr$ 343.054,68 (tre- zentos e quarenta e três mil, cinquen- ta e quatro cruzeiros e sessenta e oito centavos), Quinquênios (5): Cr$ 171.527,28 (cento e setenta e um mil, Rip.O.E.(01 * Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal. VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas lei quinhentos e vinte e sete cruzeiros e vinte e oito centavos) e Adicional de 20%: Cr$ 102.916,32 (cento e dois mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e trinta e dois centavos), perfazendo um Valor Global de Cr$ 617.498,28 (seis- centos e dezessete mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e vinte e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decre- to, ficando expressamente revoga- do o Decreto n° 304, de 25 de janei- ro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2933, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n°2.664, de 16 de outubro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 844.291- 6/95, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 2.664, de 16 de outubro de 1995, que aposentou JACIRA ALVES RODRI- GUES na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para considerá-las como sendo propor- cionais ao seu tempo de serviço (14/ 30) e compostos das seguintes parce- las mensais:: Vencimento: R$ 48,47 (quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), Quinquênios (2): R$ 9,69 (nove reais e sessenta e nove centa- vos) e Complemento do Salário Mí- nimo: R$ 41,84 (quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2934, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.539, de 10 de dezembro de 1991." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 464.544- 8/91, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.539, de 10 de dezembro de 1991, que aposentou CARMEN INSUELA GARCIA-FERREIRA, na parte relativa às parcelas dos proventos anuais à época da aposentadoria, para conside- rá-las corno sendo: Vencimento: Cr$ 1.135.093,80 (um milhão, cento e trin- ta e cinco mil, noventa e três cruzeiros e oitenta centavos), Quinquênios (5): Cr$ 567.546,96 (quinhentos e quaren- ta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa e seis centa- vos) e Gratificação de Titularidade: Cr$ 227.018,76 (duzentos e vinte e sete mil, dezoito cruzeiros e setenta e seis centavos), perfazendo um Valor Global de Cr$ 1.929.659,52 (um mi- lhão, novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzei- ros e cinqüenta e dois centavos), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto, ficando ex- pressamente revogado o Decreto n° 154, de 11 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2935, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.350, de 06 de julho de 1993." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 572.372- 8/92, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.350, de 06 de julho de 1993, que aposentou OLENY DE MORAIS MI- RANDA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposenta- doria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores integrais anuais: Vencimento: Cr$ 59.663.256,00 (cin- quenta e nove milhões, seiscentos e OPIÓI/‘1. NIC1P1 141:1196 PAGINA 4: sessenta e três mil, duzentos e cin- quenta e seis cruzeiros) e Quinquê- nio (1): Cr$ 5.966.325,60 (cinco mi- lhões, novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos), perfazendo o valor global de Cr$ 65.629.581,60 (ses- senta e cinco milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e sessenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto, ficando expressamente revogado o Decre- to n° 151, de 11 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2936, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.445, de 20 de novembro de 1991." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 352.814- 7/90, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.445, de 20 de novem- bro de 1991, que aposentou ALTINA DAMACENA INÁCIO, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores in- tegrais anuais: Vencimento: Cr$ 347.895,48 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta e oito centavos), Quinquênios (3): Cr$ 1.252.220,72 (hum milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte cruzeiros e sessenta e dois centavos) e Comple- mento do Salário Mínimo: Cr$ 51.735,96 (cinquenta e um mil, sete- centos e trinta e cinco cruzeiros e no- venta e seis centavos), perfazendo o valor global de Cr$ 504.000,00 (qui- nhentos e quatro mil cruzeiros), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto, ficando ex- pressamente revogado o Decreto n° 116, de 09 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2937, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 023, de 09 de janeiro de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 496.850- 6/91, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 023, de 09 de janeiro de 1992, que aposentou RIZZO PARANAI- BA DUARTE, na parte relativa às par- celas dos proventos à época da apo- sentadoria, sob a proporção (14/35) avos, para considerá-las como sendo nos seguintes valores globais anuais: Vencimento: Cr$ 204.044,64 (duzen- tos e quatro mil, quarenta e quatro cru- zeiros e sessenta e quatro centavos), Quinquênios (2): Cr$ 40.809,00 (qua- renta mil, oitocentos e nove cruzeiros) e Gratificação de Incentivo à Produ- ção: Cr$ 42.849,36 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove cru- zeiros e trinta e seis centavos), perfa- zendo um valor global de: Cr$ 287.703,00 (duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e três cruzeiros), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto, ficando ex- pressamente revogado o Decreto n° 303, de 25 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2938, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.200, de 16 de setembro de 1991." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legajs e à vis- ta do contido no Processo n° 470.902- 1/91, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas ---- •• '' ta: dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.200, de 16 de setem- bro de 1991, que aposentou MARIA GEORGETA DIAS VIEIRA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para conside- rá-las como sendo nos seguintes va- lores anuais, calculados sob a propor- ção de 20/25 avos: Vencimento: Cr$ 774.092,16 (setecentos e setenta e quatro mil, noventa e dois cruzeiros e dezesseis centavos), Quinquênios (3): Cr$ 232.227,60 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e sete cru- zeiros e sessenta centavos) e Gratifi- cação de Função (FG-3): Cr$ 729.388,80 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), perfazendo o va- lor global de Cr$ 1.735.708,56 (hum milhão, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e oito cruzeiros e cinquen- ta e seis centavos), permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido Decreto, fióando expressamen- te revogados os Decretos n°s 101, de 08 de janeiro de 1996 e 2410, de 28 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal - DECRETO N° 2939, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 507, de 12 de maio de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 513.891- 4/92, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 507, de 12 de maio de 1992, que apo- sentou MARIA FRANCISCA DE SOU- SA, na parte relativa às parcelas dos proventos à ép'àca da aposentadoria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores integrais anuais: Vencimento: Cr$ 1.003.031,64 (hum milhão, três mil, trinta e um cruzeiros e sessenta e quatro centavos) e Quin- quênios (3): Cr$ 300.909,48 (trezen- tos mil, novecentos e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor global de Cr$ 1.303.941,12 (hum milhão, trezentos e três mil, no- vecentos e quarenta e um cruzeiros e doze centavos), permanecendo inalte- rados os demais termos do referido Decreto, ficando expressamente re- vogado o Decreto n° 102, de 08 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2940, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.191, de' 16 de setembro de 1991." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 429.066- 1/91, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.191, de 16 de setem- bro de 1991, que aposentou ADELI- NA DO ESPÍRITO SANTO, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para consi- derá-las corno sendo nos seguintes valores anuais: Vencimento: Cr$ 321.276,24 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e seis cru- zeiros e vinte e quatro centavos), Quinquênios (1): Cr$ 32.127,60 (trinta e dois mil, cento e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos) e Complemento do Salário Mínimo: Cr$ 150.596,16 (cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e seis cru- zeiros e dezesseis centavos), perfa- zendo o valor global de Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros), permanecendo inaltera- dos os demais termos do referido De- creto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2941, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.011, de 27 de abril de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 735.355- 3/94, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.011, de 27 de abril de 1994, que concedeu pensão a ARIS- TIDES ROSA MARTINS, na parte re- lativa às parcelas dos proventos, para considerá-las como sendo a partir de 19 de fevereiro de 1994 e nos se- guintes valores mensais: Vencimento: Cr$ 107.016,80 (cento e sete mil, de- zesseis cruzeiros e oitenta centavos) e Quinquênios (4): Cr$ 42.806,72 (quarenta e dois mil, oitocentos e seis cruzeiros e setenta e dois centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2942, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.986, de 24 de julho de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 870.070- 2/95, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.986, de 24 de julho de 1995, que aposentou DIVINA MARIA DE JESUS, na parte relativa à parcela do Compla- mento do Salário Mínimo à época da aposentadoria, na proporção (19/30) avos, para considerá-la como sendo no seguinte valor mensal: Complemento do Salário Mínimo: R$ 14,48 (quator- ze reais e quarenta e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2943, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n°1.567, de 10 de dezembro de 1991." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 410.669- 9/91, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.567, de 10 de dezembro de 1991, que aposentou OSVALDO FÉLIX DA SILVA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores anuais e na propor- ção de (8/35) avos: Vencimento: Cr$ 97.086,12 (noventa e sete mil, oitenta e seis cruzeiros e doze centavos), Quinquênio (1): Cr$ 9.708,60 (nove mil, setecentos e oito cruzeiros e ses- senta centavos), Gratificação de In- centivo à Produção: Cr$ 46.080,00 (quarenta e seis mil e oitenta cruzei- ros) e Complemento do Salário Mí- nimo: Cr$ 351.125,28 (trezentos e cin- quenta e um mil, cento e vinte e cinco cruzeiros e vinte e oito centavos), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCO'RSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2944, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 3.180, de 19 de dezembro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 914.721- 7195, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 3.180, de 19 de dezem- bro de 1995, que aposentou SIFRIZIA MOREIRA DE OLIVEIRA, na parte re- lativa às parcelas dos proventos, para considerá-las como sendo nos seguin- tes valores mensais, calculados sob a proporção de 14/30 avos, Vencimen- to: R$ 48,47 (quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), Quinquê- nios (2): R$ 9,69 (nove reais e ses- senta e nove centavos) e Comple- mento do Salário Mínimo: R$ 41,84 (quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decre- to. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ' VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2945, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.572, de 05 de outubro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 743.740- 4/94, bem corno em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 2.572, de 05 de outubro de 1995, que aposentou ANTÔNIA MARIA CONCEIÇÃO DE GOIS, na parte relativa às parcelas dos proven- tos, para considerá-las como sendo nos seguintes valores mensais, calcu- lados sob a proporção de 14/25 avos: Vencimento: R$ 172,29 (cento e se- tenta e dois reais e vinte e nove centa- vos), Quinquênios (2): R$ 34,45 (trin- ta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e Gratificação de10 Série: R$ 51,68 (cinquenta e um reais e ses- senta e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2946, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.562, de 30 de novembro de 1993." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 656.590- 5/93, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 2.562, de 30 de novembro de 1993, que aposentou IZABEL PEREIRA DA SILVA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores mensais: Vencimen- to: Cr$ 15.124,23 (quinze mil, cento e vinte e quatro cruzeiros e vinte e trêrs centavos) e Quinquênios (3): R$ 3.024,84 (três mil, vinte e quatro cru- zeiros e oitenta e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2947, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 694, de 10 de março de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 793.792- 0/94, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 694, de 10 de março de 1995, que aposentou GERÂLDA DIAS VIEIRA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposenta- doria, para considerá-las como sendo nos seguintes valores mensais, calcu- lados sob a proporção de 13/25 avos: Vencimento: R$ 105,55 (cento e cin- co reais e cinquenta e cinco centavos), Quinquênios (2): R$ 21,11 (vinte e um reais e onze centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 31,66 (trinta e um reais e sessenta e seis centavos) e Gratificação de Atividade de 1a Sé- OIÂ1 GtNA rie do 1° Grau: R$ 31,66 (trinta e um reais e sessenta e seis centavos), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2948, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 043, de 04 de janeiro de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 896.951- 5195, RESOLVE retificar o Decreto n° 043, de 04 de janeiro de 1996, que aposentou DOLORES JOSÉ DA SIL- VA, na parte relativa à parcela do Com- plemento do Salário Mínimo à época da aposentadoria, na proporção (12/35) avos, para considerá-la como sendo no seguinte valor mensal: Complemento do Salário Mínimo: R$ 46,28 (qua- renta e seis reais e vinte e oito cen- tavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N° 2949, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.315, de 31 de maio de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 629.451- 1/93, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.315, de 31 de maio de 1994, que aposentou NATALINA FRAN- CISCA COLARES, na parte relativa às parcelas dos proventos, para conside- rá-las como sendo nos seguintes va- lores, calculados sob a proporção de 12/30 avos, Vencimento: 31,28 URVs (trinta e um vírgula vinte e oito), Quin- quênios (2): 6,25 URVs (seis vírgula vinte e cinco) e Complemento do Sa- lário Mínimo: 32,47 URVs (trinta e dois vírgula quarenta e sete), permanecen- do inalterados os demais termos do referido Decreto, ficando expressa- mente revogado o Decreto n° 370, de 01 de fevereiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N° 2950, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 183, de 18 de fevereiro de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 485.334- 2191, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 183, de 18 de fevereiro de 1992, que aposentou GERALDA RODRIGUES LOBO, na parte relati- va às parcelas dos proventos integrais às época da aposentadoria, para con- siderá-las como sendo nos seguintes valores globais anuais: Vencimento: Cr$ 973.909,56 (novecentos e setenta e três mil, novecentos e nove cruzei- ros e cinquenta e seis centavos) e Quinquênios (3): Cr$ 292.172,76 (du- zentos e noventa e dois mil, cento e setenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos), perfazendo o valor global de: Cr$ 1.266.082,32 (hum milhão, duzentos e sessenta e seis mil, oitenta e dois cruzeiros e trinta e dois centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto, ficando expressamente revogado o Decreto n° 293, de 25 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal 1 Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2951, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n°244, de 09 de março de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 507.164- 0/92, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 244, de 09 de março de 1992, que aposentou TEREZINHA DE LIMA, na parte relativa às piá celas dos proventos à época da aposentadoria, sob a proporção (26/30) avos, para considerá-las como sendo nos seguin- tes valores globais anuais: Vencimen- to: Cr$ 922.199,16 (novecentos e vin- te e dois mil, cento e noventa e nove . cruzeiros e dezesseis centavos), Quinquênios (5): Cr$ 461.099,52 (quatrocentos e sessenta e um mil, noventa e nove cruzeiros e sessenta e quatro centavos), e Adicional de 20%: Cr$ 276.659,64 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e sessenta e quatro centa- vos), perfazendo o valor global de: Cr$ 1.659.958,32 (hum milhão, seis- centos e cinquenta e nove mil, nove- centos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos), permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido Decreto, ficando expressamen- te revogado o Decreto n° 2348, de 17 de outubro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2952, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 328, de 30 de março de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 301.372- 8/89, RESOLVE retificar o Decreto n° 328, de 30 de março de 1992, que aposentou ALBERTINA IOLETE SA- LM LOPES, na parte relativa às par- celas dos Quinquênios e do valor glo- bal à época da aposentadoria, para considerá-la como sendo nos seguin- tes valores integrais anuais: Quinqu- ênios (4): Cr$ 1.869.973,56 (hum mi- lhão, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinquenta e seis centa- vos) e valor global: Cr$ 8.939.464,32 (Oito milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decre- t GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2953, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.803, de 18 de outubro de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido nos Processos n°s 968.515-4/96 e 932.017-2/96, RESOL- VE retificar o Decreto n° 2.803, de 18 de outubro de 1996, que demitiu, por abandono de cargo, o servidor WALDIR DE BESSA MENDES, na parte relativa à data da demissão, para considerá-la corno sendo a partir de 1° de novembro de 1995, permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2954, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 617.930- 4193 e, nos termos do artigo 142, inci- sõ XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora ADELITE MA- CHADO ARAÚJO DA SILVA, Auxiliar 1DIARIQç , DE 3Qi 3I NA 1Q: de Apoio Administrativo I, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal da Edu- cação, com retroação de efeitos a par- tir de 01 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2955, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, IV, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a VANDERLEI FERREIRA BRAGA, em favor de Wexlei Ferreira Braga, Jercislei Ferreira Braga e Uesley Ferreira Braga, filhos meno- res do ex-servidor Modesto Ferreira Braga. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: 84,48 URVs (oitenta e qua- tro vírgula quarenta e oito) e Quinquê- nio (1): 8,45 (oito vírgula quarenta e cinco), nos termos dos Processos n°s 820.456-0/94 e 820.481-1/94. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 11 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2956, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Revoga o Decreto n° 2.571, de 23 de novembro de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 772.825- 5/94, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE Revogar o Decreto n° 2.571, de 23 de novem- bro de 1994, que retificou o Decreto n° 2.Z62/94, de aposentadoria da ser- vidora Martha Maria Lima de Souza. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2957, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Exclui a parcela do Comple- mento do Salário Mínimo, do Decre- to n° 3.034, de 04 de dezembro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 897.156- 1195, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios,. RESOLVE excluir dos proventos da aposentadoria, a par- cela referente ao Prêmio Fundioná- rio Padrão: R$ 36,08 (trinta e seis reais e oito centavos), do Decreto n° 3.034, de 04 de dezembro de 1995, que aposentou REGINA CÉLI GODOI DE LIMA, permanecendo inal- terados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2958, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Exclui a parcela do Comple- mento do Salário Mínimo, do Decre- to n° 3.223, de 26 de dezembro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 890.408- 1/95, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE excluir dos proventos da aposentadoria, a par- cela referente ao Complemento do Salário Mínimo: R$ 27,28 (vinte e sete reais e vinte e oito centavos), do Decreto n° 3.223, de 26 de de- zembro de 1995, que aposentou GRAZIELA CAIXETA, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretáriô dó Governo Municipal DECRETO N° 2959, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Exclui a parcela do Comple- mento do Salário Mínimo, do Decre- to n° 2.737, de 30 de outubro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 894.865- 8095, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos 'Municípios, RESOLVE excluir dos proventos da aposentadoria, a par- cela referente ao Complemento do Salário Mínimo: R$ 13,44 (treze re- ais e quarenta e quatro centavos), do Decreto n° 2.737, de 30 de outu- bro de 1995, que aposentou MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO)PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2960, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Excluí a parcela do Comple- mento do Salário Mínimo, e retifica o Adicional de 20%, do Decreto n° 2.637, de 11 de outubro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 845.842- 1/95, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE excluir dos . proventos da aposentadoria, a par- cela referente ao Complemento do Salário Mínimo: R$ 27,29 (vinte, e sete reais e vinte e nove centavos), bem como retificar o Adicional de 20%, para considerar como sendo: R$ 20,35 (vinte reais e trinta e cinco centavos), do Decreto n° 2.637, de 11 de outubro de 1995, que aposen- tou MARIA ESTEVINA DA FONSECA, permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ; k, D MUNICIFI „ DECRETO N°.2961, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. "Exclui a parcela da Gratifica- ção de Ensino Especial, do Decreto n° 311, de 26 de janeiro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 805.596- 3194, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE excluir dos proventos da pensão, a parcela re- ferente à Gratificação de Ensino Especial: R$ 30,74 (trinta reais e setenta e quatro centavos), do De- creto n° 311, de 26 de janeiro de 1995, que concedeu pensão espe- cial a JÚLIO CÉSAR PATINO GAS- SER, permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2962, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto .no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° -Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", DICIMILIA FRANCISCO DE JESUS, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (23/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 85,87 (oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), Quinquê- nios (4): R$ 34,35 (trinta e quatro re- ais e trinta e cinco centavos) e Com- plemento do Salário Mínimo: R$ 24,04 (vinte e quatro reais e quatro cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.014.707-7/96.. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2963, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, Hl? letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de' ducação III, Pa- drão "C", ZILMA MARIA BERNARDO DE MENDONÇA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de ser- viço prestado em funções do magisté- rio. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.501,80 (hum mil, quinhen- tos e um reais e oitenta centavos), Estabilidade Econômica: R$ 205,09 (duzentos e cinco reais e nove centa- vos) e Quinquênios (5): R$ 750,90 (setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), nos termos do Processo n° 990.576-6/96. Art. 2°- A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horá- ria semanal de 60 hora.staula nos últi- mos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor ha data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIARia:OritIALI3ÔNUNIrtíPiOTiEnagdi DECRETO N° 2964, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", MARIA CÂNDIDA DE JESUS, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (23/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 85,87 (oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), Quinquê- nios (4): R$ 34,35 (trinta e quatro re- ais e trinta e cinco centavos) e Com- plemento do Salário Mínimo: R$ 24,04 (vinte e quatro reais e quatro cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.014.713-1/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N° 2965, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, lll, letra "dn, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos•Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "F", GERALDO DE CARVA- LHO, por contar com mais de 65 (ses- senta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (23/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos), Quinquênios (4): R$ 29,44 (vinte e nove reais e qua- renta e quatro centavos) e Adicional de 20%: R$ 20,61 (vinte reais e ses- senta e um centavos), nos termos do Processo n° 933.313-4/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N° 2966, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Assistente de Atividades Admi- nistrativas II, Padrão "E', CLEUSA FERREIRA REBOUÇAS, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 147,41 (cento e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), Estabilidade Econômica (CC-1): R$ 390,91 (trezentos e noventa reais e noventa e um centavos), Adicional de Incentivo Profissional (artigo 83, da Lei Complementar n° 011/92): R$ 17,68 (dezessete reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Proces- so n° 995.704-9/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia. VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2967, DECRETO N° 2968, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. 1 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. A. 09:',90 .:09: itly.NIÇípig. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "C", MARIA MARTINS BE- LLAS, por contar com mais de 60 (ses- senta) anos de idade, Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (17/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 63,47 (sessenta e três re- ais e quarenta e sete centavos), Quin- quênios (3): R$ 19,04 (dezenove re- ais e quatro centavos) e Complemen- to do Salário Mínimo: R$ 29,49 (vinte e nove reais e quarenta e nove centa- vos), nos termos do Processo n° 989.795-0/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Ní- vel P-48, Referência "C", MARIA DA GLÓRIA SOARES BRANDÃO, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais ê compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 984,29 (novecentos e oiten- ta e quatro reais e vinte e nove centa- vos), Adicional de Titularidade (arti- go 25, § 3° da Lei Complementar n° 012/92): R$ 196,85 (cento e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) e Quinquênios (5): R$ 492,15 (qua- trocentos e noventa e dois reais e quin- ze centavos), nos termos do Proces- so n° 951.041-9/96. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horá- ria semanal de 30 horas/aula nos últi- mos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2969, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar no 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Artífice de Serviços e Obras Pú- blicas II, Padrão "F", EUCLIDES DE DEUS DA SILVA, por'contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de ida- de, Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se.refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 138,29 (centro e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), Quin- quênios (5): R$ 69,14 (sessenta e nove reais e quatorze centavos) e Adi- cional de 20%: R$ 41,48 (quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 996.719- 2/96. U NTA: Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2970, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Assistente de Atividades Admi- nistrativas II, Padrão "G", JOÃO GIL- BERTO GANI, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço presta- do. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (31/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 161,34 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro cen- tavos) e Quinquênios (4): R$ 64,54 (sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos dos Pro- cessos n°s 992.190-7/96 e 540.699-4/ 92. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.020.533-6/96, de interesse de RETI- FICA REAL DE MOTORES INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA., DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 01, 02 e 03, da Quadra 67, situados à Av. Pre- sidente Kenedy, Rua São Simão e Rua Belo Horizonte, Vila Jardim São Judas Tadeu, nesta Capital, que passam a constituir no lote 01/02/03, com as se- guintes características e confrontações: LOTE - 01/02/03 ÁREA 1.564,40m2 Frente para a Av. Presidente Kenedy 40,408m Fundo dividindo com a Rua São Simão 40,408m Pelo lado direito dividindo com a Rua Belo Horizonte 25,00m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 04 35,00m Pela linha de Chanfrado, Av. Presiden- te Kenedy c/ Rua Belo Horizonte 7,07m Pela linha de Chanfrado, Rua Belo Ho- rizonte c/ Rua São Simão 7,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2972, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 1.015.144-9/96, de interesse de MA1A E BORBA LIDA E OUTROS, DECRETA: Art. 10, Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11 e 12, da Qua- dra 136, situados à Av. T-15, Rua T-69 e Rua T-70, Setor Bueno, nesta Capi- tal, que passam a constituir no lote 01/ 02/03/04/05/06/07/10/11/12, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 01102103/04105/06/07/10/11/12 ÁREA 7.457,00m2 Frente para a Av, T-15 80,00m Fundo dividindo com o lote 08 e 09 100,00m Pelo lado direito dividindo com a Rua T-69 65,00m Pelo lado esquerdo dividindo com a Rua T-70 65,00m Pela linha de Curva Av. T-15 c/Rua T- 70 15,71m Pela linha de Curva Av. T-15 c/Rua T- 69 15,71m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revon- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2973, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- near RÚBIA PELEGRINE GOMES do cargo em comissão de Auxiliar de Exe- cução-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 01 de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2974, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar RÚBIA PELEGRINE GOMES, para exercer o cargo em comissão de Co- ordenador-3, com lotação na Secreta- ria do Governo Municipal, atribuindo- lhe remuneração, símbolo CC-3, a partir de 01 de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2975, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996. "Revoga o Decreto n° 2.750, de 22 de dezembro de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 728.843- 3/94, bem corro em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE Revogar a Decreto n° 2.750, de 22 de dezem- bro de 1994, que retificou o Decreto n° 1.512/94, de aposentadoria da ser- vidora Patrícia Pereira Campos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2976, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto no 1.396, de 06 de novembro de 1992." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 361.869- 2/90 , e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.396, de 06 de novembro de 1992, que aposentou DIVINA MARIA DA CUNHA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposenta- dada, para considerá-las como sendo nos seguintes valores integrais anuais: Vencimento: Cr$ 4.971.576,00 (qua- tro milhões, novecentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e seis cru- zeiros) e Quinquênios (3): Cr$ 1.491.472,80 (hum milhão, quatrocen- tos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta cen- tavos), perfazendo o valor global de Cr$ 6.463.048,80 (seis milhões, quatrocen- tos e sessenta e três mil, quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido Decreto, ficando ex- pressamente revogado o Decreto n° 157, de 11 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2977, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.376, de 29 de outubro de 1991." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 479.038- 3/91, e em atendimento a determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 1.379, de 29 de outubro de 1991, que aposentou LUIZ BATISTA DE OLIVEI- RA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para considerá-las como sendo propor- cionais ao seu tempo de serviço (16/ 35) e compostos das seguintes parce- las mensais: Vencimento: Cr$ 12.992,04 (doze mil novecentos e no- venta e dois cruzeiros e quatro centa- vos), Quinquênios (3): Cr$ 3.897,61 (três mil oitocentos e noventa e sete cruzeiros e sessenta e um centavos) e Complemento do Salário Mínimo: Cr$ 25.110,35 (vinte e cinco mil cento e dez cruzeiros e trinta e cinco centa- vos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto, ficando expressamente revogado o Decreto n° 2.344, de 17 de outubro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2978, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 e dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 998.710-0/96, de interesse de CON- DOMÍNIO RESIDENCIAL PINHEI- ROS, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 17/18 e 19, da quadra 578, situados à Rua C- 248, Bairro Nova Suiça, nesta Capital, que passam a constituir no lote 17/18/ 19, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 17/18/19 ÁREA 1.291,50 m2 Frente para a Rua C-248 41,00m Fundo, dividindo com os lotes 11, 12, 14 e 15 26,00m Mais 4,20m Mais 18,40m Lado direito, dividindo com o lote 20 35,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 20,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ... ........................................................................ ÍDIARIQ OFICIA NiCiP1 1' •• TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESCOLA: FACULDADE ANHANGUERA DE CIÊNCIAS HU- MANAS I FACH Através de seu interveniente no Programa de estágio, FIEGIINSTITU- TO EUVALDO LODI, Núcleo regional de Goiás - IEL/GO. COMPROMISSÁRIO: IPLAN - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ENDEREÇO: AV. ATÍLIO COR- REIA LIMA, 1.220 - CID. JARDIM COMPROMITENTE - ESTAGIÁ- RIO: LEONIDIA CRISTINA LEÃO CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMI- CAS PERÍODO/SÉRIE 4° Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ES- TÁGIO, sem vinculo empregatício, nos termos de Lei Municipal n° 6.319, de 14/11185, regulamentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785 de 14/06/91 em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.494, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/ 08/82, que ficam fazendo parte inte- grante do presente, mediante as se- guintes condições: 1a - O Estágio terá duração de 12 MESES iniciando em 22/10/96 e encerrando em 21/10197 2a - O estagiário receberá do COMPROMISSÁRIO um bolsa de complementação Educacional no Va- lor de R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS), reajustável periodicamente de acordo com os reajustes da COMPRO- MISSÁRIA. 3a - O Estagiário prestará 20 ho- ras semanais de estágio. 5° - São obrigações do COM- PROMISSÁRIO: a) acertar com o estagiário o lo- cal, data e horário em que estão reali- zadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Está- gio de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos pertinentes ao Estágio, oferecera Su- pervisão Profissional e proceder a ava- liação do Estagiário; d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e à SMRH 6a - São obrigações do estagiá- rio: a) responder pelas perdas e da- nos conseqüentes da inobservância das normais internas do COMPROMIS- SÁRIO, às quais deverá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação sobre o Estágio realizado, destinando- se uma via ao COMPROMISSÁRIO, e outra à ESCOLA, encaminhadas eplo IEL; 8a - Disposições Gerais: a) o planejamento do Estágio - FICHA ROTEIRO - é parte integrante deste termo; b) o Estagiário que faltar às suas atividades por motivo não justificado terá descontados no valor da Bolsa de complementação Educacional, quan- do houver, o dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado-se: I. o Estagiário colar grau, aban- donar o curso ou trancar matrícula; II. o Estagiário a critério do COM- PROMISSÁRIO, não apresentar as condições mínimas de aproveitamen- 7a - São obrigações do IEL/GO: 4a - Reserva-se à ESCOLA: a) oferecer apoio e controle ad- a) estabelecer juntamente com ministrativo do Estágio em campo; o COMPROMISSÁRIO o planejamen- b) fazer seguro para cobertura de to do Estágio, bem como o acompa- acidentes pessoais do Estagiário, ocor- nhamento e a avaliação no decorrer de ridos no local e suas atividades. sua realização. 1 SCOLA Prof. Paulo de ima Diretor G Secretário COMP .0, StIA .i!r e, It illil manos H icipal de Recursos to do Estágio, mediante prévia comu- nicação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máxi- mo; III. por razão não justificada o Estagiário deixar de comparecer ao campo de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV. forem atribuídos ao Estagi- ário encargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) para fazer face às despesas deste instrumento, os recursos fi- nanceiros foram estimados em os quais correrão à conta da dota- ç constante do orçamento do Com- promissário, para o exercício de 199 , conforme Nota de Empenho n° de de 199 e) no caso de ocorrer ultrapas- sagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício correspondente; 9° - Elege-se o foro de Goiânia para dirimir todas as questões emer- gentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por èstarem assim justos e contratados, firmam o presente TER- MO DE COMPROMISSO. FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO COO OFERTA: 1948 COO SOLIC: 4175 Escola: FACULDADE ANHANGUERA DE C IENCIAS HUMANAS Curso: ECONOMIA Período: 4 Previsto para Término do Curso: 31(07/97 Campo de Estágio: IPLAN Endereço: AV ATILO CORREIA LIMA, 1.220 Telefone: (062) 291 -4455 CEP: Estagiário: LEONIOA CRISTINA LEÃO Endereço: R C-0023, Q. 67 L 36 Telefone: (062) 289-1217 CEP: Inicio: 22.10.96 Término: 21.10.97 Horário: 14;00 as 13:00 O Estadiário davara) aprender, realizando es seguintes stivIdadea: * LEVANTAMENTO DE DADOS, CADASTRO ECONÔMICO INFRA ESTRUTURA URBANA DADOS POPULACIONAIS TABULAÇAO DE DADOS ECONÔMICOS INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS ** VISTORIA EM AREAS PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO * PARTICIPAÇÃO EM ESTUDOS SOCIAIS E ECONÔMICOS * VISITA A OUTROS ORGAOS AFINS PAR CONTATO E LEVANTAMENTO DE DADOS * PROJEÇAO DA POPULAÇAO * ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS SOCIAIS PROPOSTAS NO ORÇAMENTO * LEITURA DE ESTUDOS TRABALHOS LIVROS. Obs:. de acordo com o Art. 1 da Lel 6.494 e do Decreto 87.497, somente poder8o estagiar os alunos regularmente matriculados e que venda frenquentando efetivamente as aulas. i SURPEVISOR nome e assinatura eddrdcdcddrc dc PiNSI)591C1111C SÓCIO ECCIIM1i3O IP LAN AMO OFICIAMUNIGJI .. , .. -- ---- -------- - ---- INIA 29: TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESCOLA: UNIVERSIDADE FE- DERAL DE GOIÁS Através de seu interveniente no Programa de estágio, FIEG/INSTITU- TO EUVALDO LODI, Núcleo regional de Goiás - IEL/GO. COMPROMISSÁRIO: IPLAN - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ENDEREÇO: AV. ATÍLIO COR- REIA LIMA, 1.220 - CID. JARDIM COM PROMITENTE - ESTAGIÁ- RIO: LILIAN PINTO DA SILVA CURSO: CIÊNCIAS SOCIAIS PERÍODO/SÉRIE 3° Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ES- TÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos de Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regulamentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785 de 14/06/91 em conformidade com o que disciplina a Lei Federal no 6.494, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/ 08/82, que ficam fazendo parte inte- grante do presente, mediante as se- guintes condições: la - O Estágio terá duração de 12 MESES iniciando em 17/10/96 e encerrando em 16/10/97 2a - O estagiário receberá do COMPROMISSÁRIO um bolsa de complementação Educacional no Va- lor de R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS), reajustável periodicamente de acordo com os reajustes da COMPRO- MISSÁRIA. 3° - O Estagiário prestará 20 ho- ras semanais de estágio. 4a - Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com COMPROMISSÁRIO o planejamen- to do Estágio, bem como o acompa- nhamento e a avaliação no decorrer de sua realização. 5° - São obrigações do COM- PROMISSÁRIO: a) acertar com o estagiário o lo- cal, data e horário em que estão reali- zadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Está- gio de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos pertinentes ao Estágio, oferecer a Su- pervisão Profissional e proceder a ava- liação do Estagiário; d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e à SMRH 6a - São obrigações do estagiá- rio: a) responder pelas perdas e da- nos conseqüentes da inobservância das normais internas do COMPROMIS- SÁRIO, às quais deverá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação sobre o Estágio realizado, destinando- se uma via ao COMPROMISSÁRIO, e outra à ESCOLA, encaminhadas eplo IEL; 7a - São obrigações do IEL/GO: a) oferecer apoio e controle ad- ministrativo do Estágio em campo; b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estagiário, ocor- ridos no local e suas atividades. 8a - Disposições Gerais: a) o planejamento do Estágio FICHA ROTEIRO - é parte integrante deste termo; b) o Estagiário que faltar às suas atividades por motivo não justificado terá descontados no valor da Bolsa de complementação Educacional, quan- do houver, o dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado-se: I. o Estagiário colar grau, aban- donar o curso ou trancar matrícula; II. o Estagiário a critério do COM- PROMISSÁRIO, não apresentar as condições mínimas de aproveitamen- to do Estágio, mediante prévia comu- nicação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máxi- mo; III. por razão não justificada o Estagiário deixar de comparecer ao campo de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV. forem atribuídos ao Estagiá- rio encargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) para fazer face às despesas deste instrumento, os recursos finan- ceiros foram estimados em F$ os quais correrão.à conta da dotação constante do orçamento do Compro- missário, para o exercício de 199 , conforme Nota de Empenho n° de de 199 e) no caso de ocorrer ultrapas- O Estagiário deverá aprender, realizando em seguintes atividades: • LEVANTAMENTO DE DADOS CADASTRO ECONÔMICO INFRA ESTRUTURA URBANA DADOS POPULACIONAIS *TABULAÇÃO DE DADOS ECONÔMICOS INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS, ETC; • VISTORIA EM AREAS PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; ' PAR TICIPAÇÃO EM ESTUDOS SOCIAIS E ECONÔMICOS, • VISITA A OUTROS ÓRGÃOS AFINS PARA CONTATO E LEVANTAMENTO DE DADOS; " PROJEÇÃO DA POPULAÇÃO; • ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS SOCIAIS PROPOSTAS NO ORÇAMENTO, " LEITURA DE ESTUDOS TRABALHOS LIVRES. FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO COO OFERTA: 1936 COD SOLIC: 4149 Escola: UNIVLRSIDADE FEDERAL DE GOZAS Curso: CIENCIAS SOCIAIS Provisào para Término do Curso: 31/12/97 Periode: 3 Campo de Estagio: IPLAN Enderecei: AV ATUO CORREIA LIMA, 1.220 Telefone: (062) 291 - 4.455 CEP: Estagiário: LILIAN PINTO DA SILVA Endereço: R S-3 N. 80 AP. 401 Telelone: (062( 255-0231 CEP: Inicio. Término: Horário: Escola 13114 É1)0 E sagem de um exercício para outro, as .despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no GOIÂNIA Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício correspondente; 9° - Elege-se o foro de Goiânia Maria Lúcia Garães de Macêdo para dirimir todas as questões emer- Coordenadora Técnica-IEL/GO gentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente TER- v-51 P OMISSARIA Ado Sebastião Ferreira Leite Diretor Presidente IPLAN SMRH Fausto Jaime S cretário Municipal de Recursos Humanos MO DE COMPROMISSO. / cu, Obs:. de acordo com o Art, 1 da Lei 6.494 e do Decreto 87.497, somente poderão estagiar os alunos regularmente matriculados e que venham frenquentando efetivamente as aulas. Ca • po Estagio SURPEVISOR nome e assinatura CONTRATANTES: SUPERIN- ENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSI- O CAMBURY CONSULTORIA E EN- SINO LTDA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: CURSO DE POS GRADUAÇÃO LATO SNSU, 360 HO- RAS - ADM. DE EMPRESAS, ÊNFA- SE EM QUALIDADE TOTAL VALOR: R$ - 4.350,00 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da LEI 8.666/93 e ALTERAÇÕES proc. N°: 1.023.978-8 DOTAÇÃO ORÇAM. 96 4301 16 91 573 2.055 3132.00.21 - NE 0018.00 EXTRATO DE LOCAL E DATA: GOIÂNIA EM 13.11.96 Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. -151 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA GOIAN IA CIDADE VIVA • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22