LEI N° 7.657, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 1996. LEI N°7.654 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica denominado "PRA- ÇA TUBAL DE CASTRO E SILVA", o logradouro público localizado entre as ruas R-2, U-61 e U-54-A, na Vila União, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 20 de novembro de 1996. ROSIRON WAYNE Presidente "Introduz alteração no artigo 5° da Lei n° 7.160, de 14 de dezem- bro de 1992". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O quantitativo a que se refere o artigo 30 da Lei n°7.105, de 16 de julho de 1.992, alterado pelo art. 5° da Lei n° 7.160, de 14 de dezembro de 1992, passa a corresponder a 34 (trin- ta e quatro) UPV's - Unidade Padrão de Vencimento. Art. 2° = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 204196, de au- toria do Vereador Hélio de Brito) _Ii A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais c outras. B - Assinaturas e Avulso U.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 U.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 U.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 1NA' 2.::, LEI N° 7.658, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. "Proíbe a pichação no âmbito do Município". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica proibida a pichação de muros de vedação, fachadas cegas de edifícios, monumentos, veículos, árvores e equipamentos urbanos, pa- redes externas de prédios, igrejas e templos. Parágrafo único - Para os fins desta Lei entende-se por: I - pichação, o ato de inserir de- senhos obscenos ou escritas ininteli- gíveis nos bens móveis ou imóveis pre- vistos no caput, sem autorização do proprietário, com o objetivo de sujar, destruir ou ofender a moral e os bons constumes; II - equipamento urbano, todo uten- sílió instalado pelo Executivo ou com sua autorização em vias públicas e passeios. Art. 2° - O descumprimento do artigo anterior implicará a aplicação das seguintes penalidades: I - advertência, na primeira ocor- rência; II multa, nas ocorrências sub- sequentes. Parágrafo primeiro -A multa será calculada a partir do valor vigente de 170 (cento e setenta) UFIRs - Uni- dade Fiscal de Referência, somando- se ao último valor aplicado, a cada rein- cidência. Parágrafo segundo -No caso de pichação de bem móvel ou imóvel tombado, a multa prevista no inciso II do caput será de 1.700 (mil e setecen- tos) UFIRs. Parágrafo terceiro - Segundo o infrator menor de idade, seus pais ou responsáveis responderão pelas pena- lidades previstas neste artigo. Art. 3° - Além das penalidades previstas no artigo anterior, o autor da pichação ou seu responsável legal de- verá providenciar a reparação do bem. Art. 4° - Ficam os estabeleci- mentos que comercializam tintas em recipiente de "spray" obrigados a man- ter relatório contendo a identificação do adquirente do produto e seu domicílio. Parágrafo único - O descumpri- mento do disposto neste artigo impli- cará a aplicação das mesmas penali- dades previstas no "caput" e § 1° do art. 2°. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 140/96, de autoria do Vereador Mozart Morais) Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMASOUSARODRICUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas Yaei 4031 „ LEI N°'7.669, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. "Autoriza a abertura de Crédi- tos Adicionais de Natureza Especi- al”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ë o Chefe do Poder Exe- cutivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Especi- al, no montante de R$ 26.919;14 (vinte e seis mil novecentos e dezenove re- ais e quatorze centavos), correspon- dente a 6.581,6968 UROMGs (seis mil quinhentas e oitenta e uma vírgula ses- senta e nove sessenta e oito Unidades de Referência Orçamentária do Muni- cípio de Goiânia). Parágrafo Primeiro - Em decor- rância do disposto no "caput" deste artigo, fica criado na: 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ- RIO 4402 - GABINETE DA SUPERINTEN- DÊNCIA Na Função 15 - Assistência e Previdên- cia, No Programa 81 - Assistência, No Subprograma 021 - Administração Geral, A Atividade 2.079 - Regularização de despesas realizadas em exercícios anteriores, e neste o eleMento/subele- mento de despesa, 3000.00 - 00 - DESPESAS CORREN- TE 3100.00 - 00- Despesa de custeio 3190.00 - 00 - Diversas despesas de custeio 3192.00 00 - Despesas de exercícios anteriores R$ 26.919,14 Parágrafo Segundo - O Crédi- to criado no parágrafo anterior destina- se a regularizar despesas efetuadas em exercícios anteriores registrados à época de Título de Ativos Realizáveis, com origem nos balanços dos exercí- cios de 1984, 1986 e 1987. Art. 2° - O crédito que ora é au- torizado será coberto com recursos previstos no § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipa Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 167/96, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 4023 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.968. "Denomina Praça" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - FICA, pela presente lei, denominada "Praça ALÍPIO MENDES FERREIRA", a confluência das ruas 29-A e 10-A, com Av. "Z", no Setor Ae- roporto, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará :emvigor na data de sua / publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposi- ções em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos dezoito (18) dias / do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e oito ... / (1.968). PRESIDENTE h; 1° SECRETÁRIO 2° RETÁRIO ((sca ar)) DECRETO N° 3068, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.022.487- 0/96, RESOLVE exonerar ROSELI- CE ANTÔNIO DOS SANTOS, do car- go de Técnico de Saúde I, Nível S02, Referência R01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3069, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.019.480- 6/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA SUELI DA COSTA do cargo de Profissional de Educação III, Nível P- 01, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 07 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3070, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, n uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.006.210- 1/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MEIRI LÚCIA BARROS COSTA, do cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal re- gido pelo Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, partir de 03 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3071, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1 .007.990- 0/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DIVINA DA CRUZ, do cargo de Profissionál de Educação I, Nível P-04, Padrão "A", do quadro de pessoal regi- do pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06 de setembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3072, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1 018.651- 0/96, RESOLVE exonerar, a pedido, SEBASTIÃO NUNES DE OLIVEIRA, do cargo de Guarda Municipal 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotado na Secreta- ria Municipal de Obras, Material e Pa- trimônio, a partir de 02 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3073, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 975.823- 2/96 e, nos termos do artigo 142, inci- so XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de-1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor ADAUTON MAR- TINS FERNANDES, Profissional de Educação III, lotado na Secretaria Mu- nicipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 31 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3074, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido nos Processos n°s 742.582-1/94 e 912.405-5/95 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, RESOL- VE demitir, por abandono de cargo, o servidor PEDRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação Padrão "A", lotado na Secretaria Muni- cipal de Recursos Humanos, com re- troação de efeitos a partir de 1° de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3075, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Esta- tuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Guarda Municipal II, Padrão "I", MANOEL JOSÉ DA SILVA "A", por contar com mais e 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (34/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 156,05 (cento e cinquenta e seis reais e cinco centavos) e Quin- quénios (6): R$ 93,63 (noventa e três reais e sessenta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.006.005-2/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3076, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como *OFICIAL OOMUNICIPIO 11/96 -PAGINA,6, considerando o contido no Processo n° 1.023.362-3/96, de interesse de CLAUDIA TEREZINHA MARQUES SCODRO, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 09/10/ 30/31, 11 e área anexa ao lote 11, da Quadra 241, situados à Rua 1.135 e Rua 1.134, Setor Marista, nesta Capi- tal, que passam a constituir no lote 09/ 10/11/30/31, com as seguintes carac- teristicas e confrontações: LOTE-09/10/11/30/31 ÁREA 2.695,27m2 Frente para a Rua 1.135 47,287m Fundo dividindo com a Rua 1.134 29,858m Pelo lado direito dividindo com a Viela os lotes 28 e 29 34,94m Mais 32,358m Mais 34,938m Pelo lado esquerdo dividindo com os lotes 08 e 32 34,938m Mais 14,929m Mais 34,938m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Processo n° 1.031.693-6/96, em que AMÉLIA CAROLINA FERREIRA JARDIM ZACCARIOTTI solicita licen- ça remunerada para estudos. DESPACHO N° 718/96 - À vista do inteiro teor deste processado, RE- SOLVO, no que dispõe o artigo 123, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, autorizar o afastamen- to da servidora AMÉLIA CAROLINA FERREIRA JARDIM ZACCARIOTTI, ocupante do cargo de Analista de Saú- de I, PFO, Nível S03, Referência R01, lotada na Secretaria Municipal de Saú- de, pelo prazo de dois anos, contados a partir de 15 de dezembro de 1996, para a realização de estudos junto ao Hospital das Clínicas da Universidade de Munster, em Bielefeld, Alemanha, com todos os direitos e vantagens do cargo e sem prejuízo de seus venci- mentos e da contagem do período, como se de efetivo exercício, para to- dos os efeitos da carreira. O afastamento ora autorizado fica condicionado à firmatura de Ter- mo de Compromisso de Prestação de Serviço ao Município de Goiânia, pelo período igual ao do desligamento. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a elaboração do respectivo Termo de Compromis- so. Após, à Secretaria Municipal de Saúde, para colher a assinatura da servidora no referido documento, cuja cópia deverá ser enviada ao Gabinete de Expediente e Despachos, da Secre- taria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de no- vembro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Extrato do Termo Aditivo de Ré-Ratificação no IV 1 - DATA: 23/09/96. • 2 - CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA através da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS. 3 - OBJETO: Colaboração mú- tua para fins de assessoria pedagógi- ca para as escolas de Rede Municipal e disposição de professores para a Universidade. 4 - PROCESSO N°: 970.350-1/96 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6