DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ., ..,............ .... ... '-'", r. ..•. LEI N° 7.660 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 Desafeta área e autoriza a sua doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à ca- tegoria de bem dominial do Município, a área situada na confluência das Ruas Pedro Alvares Cabral, Texas e San Mar- tin, no Jardim Novo Mundo, nesta Ca- pital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, median- te concessão de direito real de uso, aos atuais ocupantes, a seguir relaciona- dos, a área descrita no artigo anterior: ANTÔNIO ALVES DA SILVA - CPU 01 MARIA ALVES DA SILVA - CPU 11 JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA - CPU 12 MARIA RODRIGUES CORDEIRO - CPU 02 ANTÔNIO CLEMENTINO DE OLI- VEIRA - CPU 02 BELARMINO GOLÇALVES PACHE- CO - CPU 04 MARIA CALAÇA PACHECO- CPU 05 PEDRO GONÇALVES LIMA - CPU 05 SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA - CPU 06 JOSÉ CAMARGO - CPU 07 GOTTIWARD MONTEIRO DOS SAN- TOS - CPU 08 WALDIR JANUÁRIO DIAS - CPU 09 ROSILDA LIMA SANTOS - CPU 10 VALDENICE MARIA DA SILVA - CPU 11 MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPU 12 PAULO JOVÊNCIO CUNHA - CPU 13 ANICE DA SILVA DIAS - CPU 14 JOÃO MATOS DA SILVA - CPU 15 JOAQUIM LOPES DE BARROS - CPU 16 FÉLIX LOPES DE BARROS - CPU 17 JOAQUIM LOURENÇO DA SILVA - CPU 18 JOSÉ GOMES RIBEIRO - CPU 19 NELSON PEREIRA DOS SANTOS - CPU 20 FRANCISCO INÁCIO ALVES - CPU 21 MARIA DE CONCEIÇÃO JESUS - CPU 22 ILMA SUELI BISPO DOS SANTOS - CPU 22 MARIA LOPO DE MACEDO - CPU 23 DIVINO BASILIO DE MAGALHÃES - CPU 24 JOSÉ HERCULINO RIBEIRO - CPU 25 ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA CPU 26 LÁZARA BALDUINO DE SOUZA - CPU 26.1 TEREZINHA HONORATO CASTRO - CPU 27 LUCIANO TAVARES DA SILVA - CPU 28 APARECIDO G. VIRGÍLIO - CPU 28.1 DIVINO TAVARES DA SILVA - CPU 29 JOSÉ NUNES FERREIRA - CPU 30 JOSÉ LOURENÇO DA SILVA - CPU 31 NEUSA FABIANO DA SILVA - CPU 32 MANOEL SIMÕES DE LIMA - CPU 33 MARIA PIRES DA SILVA - CPU 34 CASSIMIRO MOREIRA DOS SAN- TOS - CPU 35 pg!3!p OFICIAL pp MUNIOPP .pç.çpgs;N; INTA-FEIRA.05/12/96 :PÁGINA 2 • GETITO RODRIGUES DE SOUZA - CPU 36 MARIA SANTANA PINTO - CPU 37 INÁCIO LUCIO DE ANDRADE - CPU 38 LUZIA AQUIAR DE DEUS - CPU 38.A ARESIA ALVES RODRIGUES - CPU 39 CIRO NOGUEIRA DA SILVA - CPU 40 AILTON ALVES DE JESUS - CPU 41 ETELINA DE ANDRADE BATISTA - CPU 42 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA BORGES - CPU 43 AMADO BATISTA FERREIRA - CPU 44 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA - CPU 45 ANA MARIA DE ALMEIDA - CPU 46 ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAÚ- JO - CPU Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 28 de novembro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE LEI N° 7.661 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 Desafeta área e autoriza a sua doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: MARIA MADALENA DOS SANTOS - CPU 09 RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO - CPU 10 JOÃO MANOEL DE SANTANA - CPU 12 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as dispo- Art. 1° - Fica desafetada de sua sições em contrário. primitiva destinação, passando à ca- tegoria de bem dominial do Município, GABINETE DO PRESIDENTE a área situada na confluência das Ruas DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- Illnois corn a Av. Pedro Alvares Cabral, NIA, em 28 de novembro de 1996. no Jardim Novo Mundo, nesta Capital. ROSIRON WAYNE Art. 2° - Fica o Chefe do Poder PRESIDENTE Executivo autorizado a ceder, median- te concessão de direito real de uso, aos atuais ocupantes, a seguir relaciona- dos, a área descrita no artigo anterior: LEI N° 7.662 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 JOÃO BATISTA BORGES- CPU 01 ALBINO JOSÉ DE SOUZA - CPU 02 Desafeta área e autoriza a sua EURIPEDES MARTINS COELHO - doação. CPU 03 BENEDITO AMARO DA SILVA-CPU 04 A CÂMARA MUNICIPAL DE NELI MARIA DE SOUZA - CPU 05 GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A IZAURINO OLIVEIRA DO CARGO -CPU SEGUINTE LEI: 06 JOÃO JOSÉ DE ANDRADE - CPU 07 Art. 1° - Fica desafetada de sua FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS primitiva destinação, passando à ca- - CPU 08 tegoria de bem dominial do Município, ®1 IO OFICIAL DO MUNI 21/dà/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Enderwo, PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça.Dr. Pedro Ludovico 'Teixeira tf 105 Cen,.. Fone: 224,5666 (.114funal,144) - Fax: (062) 4,18:00 horas iájd.40 RE A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 h.2 - Assinatura, sernestritl..e/. remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 r 1 a área situada na situada na Rua Nova Orleans entre as Qds. 146 e 147, no Jardim Novo Mundo, nesta Capital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, median- te concessão de direito real de uso, aos atuais ocupantes, a seguir relaciona- dos, a área descrita no artigo anterior: JOÃO CARLOS FERREIRA ANTÔNIO MIGUEL SABINO ARMINDA RODRIGUES JOSÉ BENÍCIO FERREIRA LUCAS MARQUES OLIVEIRA OSVALDO ALVES DOS SANTOS ADONEL BATISTA DE SOUZA DIVINO TOMAZ DE MELO FRANCISCO JOSÉ DE SANTANA VALTER PEREIRA DE SOUZA LOURIVAL ALVES SALES FAUSTO JUSTINO BERNARDES ARNALDO XAVIER OLIVEIRA CÍCERO PEREIRA ASSUNÇÃO MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA ZENAIDE SILVA OLIVEIRA MARILDA RICARDO GERALDO SILVESTRE JOVINO NASCIMENTO GOMES ANA DA SILVA MOTA APARECIDO AMARO DA SILVA JOÃO BENEDITO DA SILVA Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art., 4° - Revogam-se as dispo- siçtes em contrário. • GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 28 de novembro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE LEI N° 7.663 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 Desafeta área e autoriza a sua doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à ca- tegoria de bem dominial do Município, a área situada na confluência das Ruas Missouri, Acapulco e Quebec, no Jar- dim Novo Mundo, nesta Capital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, median- te concessão de direito real de uso, aos atuais ocupantes, a seguir relaciona- dos, a área descrita no artigo anterior: RAIMUNDO ALVES DA COSTA - CPU 01 MANOEL MATOS DE BRITO - CPU 02 MARIA DO SOCORRO SILVA - CPU 03 EDITE DA COSTA SANTOS - CPU 04 MARIA INEZ SILVESTRE - CPU 05 ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS - CPU 06 GECÉSIO RIBEIRO NUNES - CPU 07 NICÉSIO RIBEIRO NUNES - CPU 07.1 SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA - CPU 08' MARIA DA GLÓRIA DA SILVA - CPU 08.1 TEREZA CÂNDIDA SANTANA - CPU 09 GERI GOMES DE OLIVEIRA - CPU 10 VITORIA DE LIMA COSTA - CPU 11 ALVINO VIEIRA GOMES - CPU 12 LUCAS EVANGELISTA J. DE SOUZA - CPU 13 MARIA FRANCISCA DE SOUZA - CPU 14 ANA MARIA LIZA - CPU 15 MARIA DE LOURDES MARQUES DA SILVA - CPU 16 PAULO ROBERTO DE PELEGRIN - CPU 17 ANA DARC DE SOUZA GARCIAS - CPU 18 IZABEL ROSA DE JESUS SOUZA - CPU 19 MARINHO ROQUE DO COUTO - CPU 20 IZABEL AMERICA DE JESUS - CPU 21 Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 28 de novembro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE 131Ãà1-0.0FtÇI:Al;.•ppm.uNiçipl.q.:DeGPIAN UINTAWEIRA'05/12/96. PAGINA4 LEI N° 7.664 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 Desafeta área pública urbana e autoriza sua doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à ca- tegoria de bem dominial do Município, a área pública constituída pelo lote n° 15, da quadra n° 108, com a área de 501, 32m2 (quinhentos e hum vírgula trinta e dois metros quadrados), situa- da na confluência da Rua 'tororó com a Rua Timbiras, no Jardim Leblon, nes- ta Capital. Art. 2° - O Poder Executivo fica autorizado a ceder, mediante conces- são de direito real de uso a área referi- da no artigo anterior à Sra. ELIANE MARIA DA CONCEIÇÃO, que detém a posse do imóvel há mais de 7 (sete) anos. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 28 de novembro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE LEI N° 7.665 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 Desafeta área e autoriza sua doação: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à ca- tegoria de bem dominial do Município, a área situada na confluência da Rua Nevada com a AVenida Pedro Alvares Cabral, no Jardim Novo Mundo, nesta Capital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, median- te concessão de direito real de uso, aos atuais ocupantes, a seguir relaciona- dos, a área descrita no artigo anterior: JOSÉ HOLANDA SANTOS, CPF. 281.195.921-15 - CPU - 01 MARIA DO SOCORRO DA SILVA AL- MEIDA, CPF. 301.278.401-25, LOTE 01 - CPU - 02 ALVINA XAVIER REGO, C.I. 507.246- GO - CPU - 03 SAMUEL PEREIRA DA SILVA, CPF. 243.158.421-68 - CPU - 04 DIONESIA LIMA DOS SANTOS, C.I. 757,938 - CPU - 05 JOSÉ PEDRO BARBOSA, CPF. 195.513.471-53 - CPU - 06 MARIA DA SILVA GOMES, CPF. 180.344.701-04 - CPU - 07 JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA, CPF. 424.975.821-49 - CPU - 08 JOVELINO DE SOUZA OLIVEIRA, CPF. 195.090.571-34 - CPU - 09 ANTONIO XAVIER LOPES, CPF. 049.787.811-91 CPU -10 JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CPF. 123.735.081-68 - CPU - 11 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publiação. Art. 4° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 28 de novembro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE LEI N° 7.666 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 Desafeta área e autoriza sua doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à ca- tegoria de bem dominial do Município, a área situada na confluência da Rua MISSISSIPI, confluência com a Av. Pe- dro Alvares Cabral, no Jardim Novo Mundo, nesta Capital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, median- te concessão de direito real de uso, aos atuais ocupantes, a seguir relaciona- dos, a área descrita no artigo anterior: OSVALDA NOGUEIRA DA MATA, C.I 202378-GO, CPU 01 JOSÉ WALTER ROSA DA CRUZ CPF. 154527801-10, CPU 02 LIDIOANTONIO DE OLIVEIRA, C.1.691126- GO, CPU 03 SEBASTIÃO LEMOS FILHO, CPF. 132927901-82, CPU 04 HUGO ALVINO PEREIRA, CPF. 124983271-34, CPU - 06 FILOMENA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF. 193099371-49- CPU 6 EVANILDO LUIS DOS SANTOS, CPU 6-1 LUCIO RODRIGUES JARDIM, CPU - 07 CARLOS MACAMBAS DOS SANTOS, CPF. 301387871 JOSÉ BATISTA DE SOUZA, CPF. 154569861-91 CPU 10 JOSÉ BATISTA DE SOUZA, CPF. 049572861-20 BERNARDO MACAMBAS DOS SANTOS, CPF 231839771-68 CPU-11 ALVINA DE LIMAALVES, CPE 199947110- 08, CPU 12 ISABEL MARIA BERNARDES, CPU. 13 TEREZINHA VITOR PEREIRA, CPF. 154625101-44, CPU 14 MARIA IRACI PEREIRA SILVEIRA, CPF. 190446311-87 CPU. 15 JOÃO NUNES FERREIRA, CP. 213113901-20, CPU 16 MARIANO FERREIRA PAIVA, CPU. 17 ESTEFAN IA DE JESUS MENDES, CPU 18 LUCAS MARQUES DE OLIVEIRA, CPU 19 ARMINDA RODRIGUES, CPF 232978081- 87, CPU 20 ANTONIO MIGUEL SABINO, CPF. 160729281-53, CPU 21 VIDELINA VAZ MONTEIRO, CPF. 14396131-68, CPU 22 ANTONIO ROBERTO CARDOSO, CPF. 219728261-15, CPU 23 JOSÉ JOÃO NUNES, CPF 246966411-04, CPU 24 NASCIMENTO LIBERATO DE AZEVEDO, CPF. 16700241-91, CPU 25 ERENICE REGINA DOS SANTOS, OPE 382000231-68 - CPU -29 ZÉLJA AMÉLIA DA SILVA, CI. 1.94134 NEIDE MARIA RESPLANDE DA SILVA, CPU 28 MARIA CONCEIÇÃO DE DEUS, CPF. 231508461-78, CPU- 29 SATIRA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPU - 30 BOAVENTURA BATISTA DE SOUZA, CPF. 180453591-53, CPU - 31 ANA ROSA VASCO DE AVILA, CPU 32 NIVALDO CALAÇA PACHECO, CPF. 426084301-04, CPU 33 DIVINA DORALICE ROSA DE SOUZA, CPU 34 MARIA CAETANO SILVA, CPF. 292120811- 34 CPU 35 GERALDO SILVÉRIO, CPF. 160162971- 00, CPU 36 MARIA LUIZA SOUZA SILVA - CPF. 276628371-49, CPU 37 JOSÉ CORDEIRO VASCO, CPF. 191035.301-91, CPU 38 CLEONICE SOUZA DOSSANTOS- CPU 39 ARGEMIRO RODRIGUES DOS ANJOS, CPF 288984511-72, CPU 40 TEREZINHA PASSOS DA SILVA, CPF. 361136621-87, CPU 41 APARECIDO AMARO DA SILVA, CPU 42 LENI LEMOS COELHO, CPF. 4630321-87, CPU 43 MARIA CIRLENE DE LIRA, CPF. 212626161-15, CPU 44 • VALDIVINO TEIXEIRA PRIMO, CPF. 326740071-68, CPU 45 JOÃO PEREIRA DA ROCHA, CPU 46 DIONIZIO GONÇALVES DE SOUZA -CPU 47 MARIA BATISTA DE SOUZA - CPU 48 ORNELINO FERNANDES DE SOUZA, CPU 49 LEONTINA APARECIDA DO NASCIMEN- TO, CPU 50 DIVINA DOS SANTOS, CPU 51 MARLY FERREIRA DOS SANTOS, CPU 53 ILOZINA PEREIRA GOMES FERREIRA, CPF. 132028201-68, CPU 54. Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publiação. Art. 4° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 28 de novembro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO N° 027 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996 Concede Título Honorífico de Ci- dadania Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedido ao Dr. JOSÉ RICARDO ROQUETTE, o Tí- tulo Honorífico de "Cidadão Goianien- se", em justo reconhecimento a seus relevantes serviços prestados à nos- sa comunidade, no campo da assis- tência social. Art. 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 03 de dezembro de 1996. ROSIRON WAYNE Presidente DECRETO LEGISLATIVO N° 028 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996 Concede Título Honorífico de "Ci- dadania Goianiense" a personalidade que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATI- VO: Art. 1° - Fica concedido à Dra. MÁRCIA MARIA RAMOS, o Título Ho- norífico de "Cidadã Goianiense", em re- conhecimento por seus relevantes ser- viços prestados à comunidade. Art. 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 03 de dezembro de 1996. ROSIRON WAYNE Presidente DECRETO LEGISLATIVO N° 029 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996 Concede Título Honorífico de "Ci- dadão Goianiense" ao Sr. ADEMIR ANTÔNIO DE ARAÚJO. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATI- VO: Art. 1° - Fica concedido ao Sr. ADEMIR ANTÔNIO DE ARAÚJO, o Título Honorífico de "Cidadão Goianien- se", em reconhecimento aos relevan- tes serviços prestados à comunidade desta Capital. Art. 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 03 de dezembro de 1996. ROSIRON WAYNE Presidente DECRETO LEGISLATIVO N° 030 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996 Concede Título Honorífico de Ci- dadão Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Goianiense ao Sr. ANTÔ- NIO DE SOUZA ALMEIDA, em reco- nhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade desta Capi- tal. Art. 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA,. em 03 de dezembro de 1996. ROSIRON WAYNE Presidente DECRETO LEGISLATIVO N° 031 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996 Concede Título Honorífico de Ci- dadã Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATI- VO: Art. 1° - Fica concedido À Sra. STELLA LEONARDOS DA SILVA LIMA CABASSA, o título honorífico de "Cidadã Goianiense", pelos seus rele- vantes serviços prestados à comuni- dade desta Capital. Art. 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação, revogando as disposições em contrário. O QFI UtiNidiPT A GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 03 de dezembro de 1996. ROSIRON WAYNE Presidente PORTARIA N° 025/96 - GAB O SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no pará- grafo 1°, do artigo 5° da Lei 7.537, de 26 de dezembro de 1.995 e, Considerando que o INPC (IBGE) do mês de SETEMBRO de 1996 foi 0,02% (dois centésimos percentu- ais); Considerando que a variação das Receitas Correntes do Município no mês de OUTUBRO de 1996, com base no mês anterior foi de 3,51% (três inteiros e cinquenta e um cen- tésimos percentuais). RESOLVE: I - Manter o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, em R$ 4,14 (quatro reais e quatorze centavos). Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de dezembro de 1996. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de novembro de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças DECRETO N° 3120, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.026.618-1/96, de interesse de HOS- PITAL SANT'ANA LTDA., DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 09, 10, 11, 17, 18, 19 e 20, da quadra 12-A, situados à Rua 8-A e Rua 9-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir no lote 09/10/17/20, com as seguintes.caracteristicas e confronta- ções: LOTE - 09/10/17/20 ÁREA 3.856,80m2 Frente para a Rua 8-A 60,00m Fundo, dividindo com a Rua 9-A 60,00m Lado direito, dividindo com os lotes 13, 14, 15 e 16 64, 28m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 08 e 21 64,28m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3121, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.008.460- 1/96, RESOLVE exonerar, a pedido, ZILENY DA SILVA GUIMARÃES, do cargo de Analista em Saúde I, Pádrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 21 de setem- bro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal QUINTA FEIRA 51.1-2i96. .'PAGINA B DECRETO N° 3122, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.024.755- 1/96, RESOLVE exonerar, a pedido, RUBENS GONÇALVES XAVIER, do cargo de Fiscal de Posturas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotado na Secreta- ria Municipal de Desenvolvimento Eco- nômico, com retroação de efeitos a partir de 23 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de de- zembro de 1996. • ' ' DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânla VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3123, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Guarda Municipal II, Padrão "D", URBANO GONÇALVES DA CRUZ, co(5:prrk:3iskdo.35 w _ç cè• _ Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostas das seguintes parcelas mensais: "Venci- mento: R$ 138,53 (cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), Quinquênios (4): R$ 55,41 (cinquen- ta e cinco reais e quarenta e um cen- tavos) e Adicional de 20% (§ único do art. 208, da Lei Complementar 011/92): R$ 38,79 (trinta e oito reais e setenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.021.214-6/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3124, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, IV e 233, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. t° - Fica concedida pensão especial a ELISABEFE-SARD~. MESQUITA SOUZA, em favor de menor Débora Branco de Gouvea, filha menor da ex-servidora Maria Do- mingas Branco de Gouvea. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pela ex-servidora à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: R$ 840,07 (oitocentos e qua- renta reais e sete centavos), Gratifi- cação de Titularidade: R$ 168,01 (cento e sessenta e oito reais e um centavo) e Quinquênios (3): R$ 252,02 (duzentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.006.231-4/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO ,DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de de- zembro de 1996. . DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3125, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. "Revoga o Decreto n° 2.778, de 26 de dezembro de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta dot ciatido no Processo n° 754.868-. CI 1/94, bem como em atendimento à de- terminação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE Revogar o Decreto n° 2.778, de 26 de dezem- bro de 1994, que retificou o Decreto n° 1.653/94, de aposentadoria da ser- vidora Maria das Graças Carvalho Desidério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3126, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.734, de 16 de dezembro de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 798.181- 3/94, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 2.734, de 16 de dezembro de 1994, que aposentou MARIA HAYDEE DA SILVA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para considerá-las corno sendo nos seguintes valores mensais e na pro- porção (13/30) avos: Vencimento: R$ 32,52 (trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), Quinquênios (2): R$- 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) e Complemento do Salário Mínimo: R$ 30,98 (trinta reais e noventa e. oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decre- to, ficando expressamente revoga- do o Decreto n° 2.184, de 29 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3127 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 365, de 01 de fevereiro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 794.016- 5/94, e em atendimento à determina- ção do Tribunal de Contas dos Municí- pios RESOLVE retificar o Decreto n° 365, de 01 de fevereiro de 1995, que aposentou MARIA ARASIA FERREI- RA ROSA, na parte relativa aos pro- ventos à época da aposentadoria, para considerá-la como sendo nos seguin- tes valores mensais, calculados sob a proporção de 12/30 avos: Vencimen- to: R$ 30,02 (trinta reais e dois cen- tavos), Quinquênios (2): R$ 6,00 (seis reais), Complemento do Salá- rio Mínimo: R$ 33,98 (trinta e três reais e nover4e J04:1 centavos), p e rrna t~v Q 941-1_ a is - = GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3128, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 164, de 11 de janeiro de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 911.813- 6/95, bem como em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios RESOLVE retificar o Decreto n° 164, de 11 de janeiro de 1996, que aposentou ALDEMIRO RI- BEIRO BARBOSA, na parte relativa às parcelas dos proventos à época da aposentadoria, para considerá-las como integrais e nos seguintes valo- res mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito cen- tavos), Quinquênios (4): R$ 41,55 (quarenta e um reais e cinquenta e cin- co centavos) e Adicional de 20%: R$ 29,08 (vinte e nove reais e oito centa- vos), permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal pl:Onp9FfP:AL.. DO IRK'05/12/ GOMA 10 DECRETO N° 3129, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 08, 09, 10 e 11, da quadra B-22, situados à Av. Jamel Cecília, Jardim Goiás, nesta Capital, que passam a constituir no lote 01/02/03/08/09/10/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02/03/08/09/10/11 ÁREA 3.748,81 m2 Frente para a Av. Jamel Cecílio 44,10m Fundo, dividindo com a Rua 52 50,10m Lado direito, dividindo com a Rua 65 58,20m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 07 e 04 23,70m Mais 29, 70m Pela linha de chanfrado 7,07m Pela linha de curva 32,10m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de de- zembro de 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO, Secretário Munici- pal de Finanças, a empreender viagem à cidade de Brasilia-DF, nos dias 12 e 13 de dezembro de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fkindamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decre- to n° 912, de 26 de março de 1996, atri- buir-lhe 02 (duas) diárias no valor total de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Processo n° 891.102-9/95, em que ALAÔR MENDES RIBEIRO soli- cita parcelamento de área. DESPACHO N° 725/96 - À vista do inteiro teor desse processado e con- siderando, principalmente, o Parecer de Deferimento das fls. 103, do Institu- to de Planejamento Municipal - IPLAN, RESOLVO, nos termos da Lei n° 7.222, de 20 de setembro de 1993, Lei n° 7.502, de 13 de novembro de 1995, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10 dá maio de 1994 e Lei Complemen- tar n° 031/94, autorizar a implantação de empreendimento na gleba de 166.806,00m2 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e seis metros quadra- dos), situada na Fazenda Retiro, na confrontação da Vila Pedroso e Jardim Grande Retiro, etc., caracterizado como parcelamento prioritário, inte- grante da Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 015, de 30 de de- zembro de 1992, de propriedade de ALAÔR MENDES RIBEIRO, estando condicionado ao atendimento das di- retrizes estabelecidas pelo IPLAN. • Retorne-se ao Instituto de Plane- jamento Municipal - IPLAN, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo DARCI ACCORSI em vista o disposto no artigo 17, da Lei Prefeito de Goiânia n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 VALDIR BARBOSA de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 Secretário do Governo Municipal de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo no 1.030.313-3/96, de interesse de LOU- RIVAL LOUZA, DECRETO N° 3130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10