DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 1996 - QUARTA-FEIRA N° 1.808 DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 02 CONTRATOS DE SUBEMPREITADAS PÁG. 08 TERMO ADITIVO PÁG. 16 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO PÁG. 17 DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 131, 11 DE DEZEMBRO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em.vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do ar- tigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de de- zembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MA- TERIAL E PATRIMÔNIO e SECRE- TARIA DE FINANÇAS, 02 (dois) Cré- ditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar, no montante de R$ 35.947,51 (trin- ta e cinco mil e novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e hum centa- vos), correspondente a 8.320,6545 UROMGs (oito mil trezentas e vinte vírgula sessenta e cinco quarenta e cin- co Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destina- do a constituir reforço da seguinte do- tação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3113.00 - 00 R$ 1.500,00 TOTAL GERAL R$ 1.500,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 08421881.002 - 4110.00 - 80 R$ 34.447,51 SOMA R$ 34.447,51 TOTAL GERAL R$ 35.947,51 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotações: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3131.00 - 00 R$ 1.500,00 TOTAL GERAL R$ 1.500,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 08421881.002 - 3132.00 - 02 R$ 34.447,51 SOMA R$ 34.447,51 TOTAL GERAL R$ 35.947,51 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 2 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 132, 12 DE DEZEMBRO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, do arti- go 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezem- bro de 1995, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETA- RIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIEN- TE, 01 (hum) Crédito Adicional de Na- tureza Suplementar, no montante de R$ 44.750,00 (quarenta e quatro mil e setecentos cinquenta reais), corres- pondente a 10.809,1787 UROMGs (dez mil oitocentas e nove vírgula de- zessete oitenta e sete Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir re- forço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2300 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 13770202.073 - 3132.00 - 00 R$ 44.750,00 TOTAL GERAL R$ 44.750,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo ar- tigo anterior será coberto com a anula- ção total e/ou parcial da seguinte dota- ção: 2300 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 08080312.108 3211.00 - 00 R$ 44.750,00 TOTAL GERAL R$ 44.750,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRET S DECRETO N° 3375, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE excluir do Decreto n° 3344, de 09 de dezembro de 1996, LUZIA APARECIDA DE URZEDA, ocupante do cargo em Comissão de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar LUZIA APARECIDA DE URZE- DA, do cargo em comissão de Auxiliar de Execução-2, com lotação na Secre- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeilo Municipal de Goiânia DARCI A.CCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMI INAS Praça Dr. Pedro Ludovico 'fcixeii a n ' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Raia; l 44 r - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 As I8 J( 1 ar .18 PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, ' concorrências públicas, extratos contratuais c outras. B - Assinaturas e Avulso U.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 U.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 3 tara Municipal de Saúde, símbolo FG- 2, a partir de 25 de novembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.007.154- 2/96, RESOLVE exonerar, a pedido, REGINA MARIA GOMES, do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Pa- drão A, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, com re- troação de efeitos a partir de 16 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia. VALDIR BARBOSA • Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. "Implanta o Sistema de Vigi- lância Alimentar e Nutricional - SIS- VAN no Município de Goiânia e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e dian- te da necessidade de implantar um ins- trumento estratégico importante para a promoção e o combate aos proble- mas alimentares e nutricionais do mu- nicípio, que possa subsidiar a formula- ção de políticas públicas, estratégias, programas e projetos sobre alimenta- ção e nutrição em Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica instituído o Siste- ma de Vigilância Alimentar e Nutri- cional -SISVAN, na rede municipal de saúde, com o objetivo geral de desen- volver ações que permitam traçar o perfil nutricional da população de cri- anças de O a 5 anos e gestantes, atra- vés da avaliação e do controle de da- dos gerados pelas unidades de saú- de. Art. 2° - O SISVAN ora instituído será vinculado ao Núcleo de Assistên- cia Integral à Saúde da Mulher, da Cri- ança e do Adolescente, da Coordena- doria da Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde: Art. 3° - Para o desenvolvimento dos trabalhos fica instituída a seguinte equipe: Coordenador Chefe - Marilúcia A. Silva Suplente - Beatriz Helena Azevedo B. da Silva Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", MARIA BALBINA DE CASTRO OLIVEIRA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (23/30) e compostos das !DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 4 seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 85,87 (oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), Quinquê- nios (04): R$ 34,35 (trinta e quatro re- ais e trinta e cinco centavos) e Adicio- nal de 20%: R$ 24,04 (vinte e quatro reais e quatro centavos), nos termos do Processo n° 1.022.822-1/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", MARIA CELINA BORGES, por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de serviços presados em fun- ções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 375,03 (trezentos e seten- ta e cinco reais e três centavos), Adi- cional de Titularidade: R$ 18,75 (de- zoito reais e setenta e cinco centavos) e Quinquênios (4): R$ 150,01 (cento e cinquenta reais e um centavo), nos termos do Processo n° 996.725-7196. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horá- ria semanal de 30 horas/aula nos últi- mos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Artífice de Serviços e Obras Pú- blicas II, Padrão "D", ANTONIO ALVES DE BRITO, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos dás seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 90,25 (noventa reais e vin- te e cinco centavos) e Quinquênios (3): R$ 52,64 (cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos ter- mos do Processo n° 968.333-0/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 5 II, Padrão "C", IARA DIAS ADORNO GONÇALVES, por ter sido considera- da definitivamente incapaz para o ser- viço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$112,00 (cento e doze reais) e Quinquênios (3): R$ 33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos) nos termos do Processo n° 995.018-4/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3400, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.027.192-4/96, de interesse de BENE- DITA MACHADO ORLANDI, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 06, 07 e 08, da quadra 75, situados à Av. dos Alpes e Rua Verdi, Jardim Europa, nes- ta Capital, que passam a constituir no lote 06/07/08, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 06/07/08 ÁREA 1.659,08 m2 Frente para Av. dos Alpes 52,617m Frente para a Rua Verdi 52,617m Lado direito, dividindo com o lote 09 28,969m Lado esquerdo, dividindo com o lote 05 28,969m Pela linha de chanfrado 4,50m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.029.587-4/96, de interesse de THI- ERSON COUTO ROSA, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 13 e 14, da quadra 20, situados à Rua Imbaú- ba, SetorGoiânia-02, nesta Capital, que passam a constituir no lote 13/14, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 13/14 ÁREA 900,00 m2 Frente para Rua Imbaúba 25,00m Fundo, dividindo com os lotes 20 e 21 25,00m Lado direito, dividindo com o lote 12 36,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 15, 16 e 17 36,00m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ¡DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 1 811 2196 - PÁGINA 6 I DECRETO N° 3402, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, e de acordo com o art. 2° parágrafo 2° da Lei Fede- ral 6.766/79, bem como considerando o contido no Processo n° 1.015.023-0/ 96, de interesse de NEUDAIR COE- LHO DE MOURA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o des- membramento e a planta do lote 10, da quadra 13, situado à Av, Marialva e Praça 15 de Agosto, Vila Rosa, nesta Capital, passando a constituir nos lo- tes 10 e 10-A, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE -10 ÁREA 368,19 m2 Frente para Praça 15 de agosto 12,00m Fundo, dividindo com os lotes 11 e 08 9,50m Mais - 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 10-A 25,98m Lado esquerdo, dividindo com o lote 09 17,58m LOTE - 10-A ÁREA 365,07m2 Frente para a Praça 15 de agosto 7,12m Fundo, dividindo com o lote 11 22,57m Lado direito, dividindo com a Av. Mari- alva 14,81m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 25,98m Linha de chanfrado 7,90m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3403, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29- de dezembro de 1994, e de acordo com o art. 2° parágrafo 2° da Lei Fede- ral 6.766/79, bem como considerando o contido no Processo n° 1.031.936-6/ 96, de interesse de PLANALTO CON- FECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA., . DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o des- membramento e a planta do lote 01/ 02/03/04/05/06/07/09, da quadra 51, situado à Av. (piranga, Bairro (piranga, nesta Capital, passando a constituir nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09 e 10, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01 ÁREA 411,78 m2 Frente para a Rua São Bento 7,857m Fundo, dividindo com o lote 09 12,857m Lado direito, dividindo com a Rua Cu- rupaiti 28,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 02 33,00m Pela linha de chanfrado 7,07m LOTE - 02 ÁREA 424,28 m2 Frente para a Rua São Bento 12,857m Fundo, dividindo com o lote 9 12,857m Lado direito, dividindo com o lote 01 33,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 03 33,00m LOTE - 03 ÁREA 424,28 m2 Frente para a Rua. São Bento 12,857m Fundo, dividindo com o lote 09 12,857m Lado direito, dividindo com o lote 02 33,00m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 7 Lado esquerdo, dividindo com o lote 04 33,00m LOTE - 04 ÁREA 424,28 m2 Frente para a Rua São Bento _ 12,857m Fundo, dividindo com o lote 10 e 9 12,857m Lado direito, dividindo com o lote 03 33,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote OS 33,00m LOTE - 05 ÁREA 424,28 m2 Frente para a R9a São Bento 12,857m Fundo, dividindo com o lote 10 12,857m Lado direito, dividindo com o lote 04 33,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 06 33,00m LOTE - 06 ÁREA 424,28 m2 Frente para a Rua São Bento 12,857m Fundo, dividindo com o lote 10 12,857m Lado direito, dividindo com o lote 05 33,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 07 33,00m LOTE - 07 ÁREA 411,78 m2 Frente para a Rua São Bento 7,857m Fundo, dividindo com o lote 10 12,857m Lado direito, dividindo com o lote 06 33,00m Lado esquerdo, dividindo com a Av. Ipi- ranga 28,00m LOTE - 09 ÁREA 855,00 m2 Frente para a Rua Curupaiti 12,00m Fundo, dividindo com os lotes 08 e 10 26,00m Lado direito, dividindo com os lotes 01, 02 e 03, da quadra 18 do Bairro São Francisco 47,127m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 01, 02, 03 e 04 45,00m LOTE -10 ÁREA 540,00 m2 Frente para a Av. (piranga 12,00m Fundo, dividindo com o lote 09 12,00m Lado direito, dividindo com os lotes 07, 06, 05 e 04 45,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 45,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3404, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica retificado o Decre- to n° 349, de 01 de fevereiro de 1996, que prorrogou as disposições dos ser- vidores abaixo relacionados, efetivadas em favor do Tribunal Regional do Trabalho -188 Região, na parte rela- tiva a data para considerar como sen- do até 31 de janeiro de 1997: - ANA MARIA LEITE - ANTÔNIO ALMEIDA DOS REIS - ARLINDA BEZERRA DE OLIVEIRA - ELIZABETH ALVES SCHUH - JOÃO BATISTA GONÇALVES DE MOURA - LUIZ ANTÔNIO AIRES DA SILVA - LUSDALMA FERREIRA - MARILÂNDIA MARQUES DE OLI- VEIRA - NILSA DE SÁ HENRIQUE RIBEIRO - RONALDO BARBOSA DA SILVA - RESENY NASCENTE DE JESUS - SANDRA MARIA DIAS DA SILVA Art. 2° - As referidas disposições ficam mantidas nas mesmas condi- ções dos respectivos atos autorizati- vos. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 8 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CONTRATO DE SUBEMPREITADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE SUBEMPREITA- DA QUE, ENTRE SI, FAZEM SERVI- SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INS- TALAÇÕES LTDA. E CORAL - EM- PRESA DE SEGURANÇA LTDA. Pelo presente Instrumento Parti- cular de Contrato de Subempreitada, de um lado, SERVI - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES LTDA., CGC/MF n° 01.437.326/0001- 43, com sede em Aparecida de Goiâ- nia-GO, na Rodovia BR-153, Km 1.284,6, Casa 01, Zona Industrial, nes- te ato representada por seu Gerente Procurador EURIPEDES BARSANUL- FO DA FONSECA, brasileiro, casado, Cl. n° 04516367 SSP/SP, CPF N° 165.080.098-34, residente e domicilia- do em Goiânia-GO, adiante denomina- da CONTRATANTE, e, de outro lado, CORAL - EMPRESA DE SEGURAN- ÇA LTDA., CGC/MF n° 03.677.044/ 0001-49, Inscrição Municipal 1000106- 3, com sede em Aparecida de Goiâ- nia, na BR - 153, Km 1.284, Quadra 73/A, Lotes 14 e 15, Vila Brasília, neste ato representada por LÉLIO VIEIRA CARNEIRO, brasileiro, casado, econo- mista, empresário, Cl. n° 122.623 SSP/ GO, Corecon/GO n° 263, CPF/MF n° 025.735.391-72, residente e domicilia- do em Goiânia-GO, na Rua 09, no 333, Apto. 1.500, Setor Oeste, adiante de- nominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJE- TO. 1.1 - O presente contrato tem por objeto a sub-locação de 4 (quatro) pos- tos de serviços de 24 (vinte e quatro) horas, constantes dos documentos do Contrato firmado entre a SERVI - SE- GURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTA- LAÇÕES LTDA. e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA em 26 de fevereiro de 1996 e conforme anexo, integrante do presente Instrumento. 1.2 - A CONTRATADA declara conhecer e se obriga a cumprir fielmen- te o Contrato de Prestação de Servi- ços n° 014/96 de 26 de fevereiro de 1.996 e seu anexos, sendo responsá- vel pela execução dos serviços a seu cargo. 1.2.1 - Em decorrência do dis- posto nas Sub-cláusulas anteriores, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do presente contra- to, de acordo com as cláusulas e con- dições previstas neste contrato e nos demais referidos acima, inclusive, sub- metendo-se às penálidades, multas e hipóteses permissíveis de rescisão estabelecidas no Contrato entre a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a SERVI, na, ocorrência dos atos ou omissões nelas previstos como cau- sas, tranferindo-se, assim, todas as obrigações assumidas pela SERVI no contrato mencionado inclusive as de- correntes de eventos judiciais e/ou ex- trajudiciais, caso a PREFEITURA im- pute à SERVI em função da CONTRA- TADA. CLÁUSULA SEGUNDA - FOR- MA DE EXECUÇÃO 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do pre- sente contrato, de acordo com as nor- mas que lhe forem aplicáveis, bem como as especificações do Contrato Principal e seus aditivos. 2.2 - Na execução dos serviços serão, ainda, observados pela CON- TRATADA as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, aplicá- veis aos serviços ora contratados, nos termos da legislação pertinente. 2.3 - A CONTRATANTE acom- panhará, através de preposto, a exe- cução dos serviços realizados pela CONTRATADA a fim de que as deter- minações da PREFEITURA e da CON- TRATANTE sejam integralmente cum- pridas. 2.4 - A fiscalização dos serviços será exercida pela PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO, podendo, ainda, o ser por prepostos da CONTRATANTE, por força do .Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as mesmas, devendo a CONTRATADA facilitar a ação dos fiscais, atendendo-os pron- tamente nas exigências que vierem a ser formuladas. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRI- GAÇÕES 3.1 - São obrigações da CON- TRATADA: i) A CONTRATADA é responsá- 3.2 - São obrigações da CON- vel pelo pagamento de todos os impos- TRATANTE: tos, taxas, contribuições tributárias ou não, e demais tributos, de origem fe- a) fornecer à CONTRATADA to- deral, estadual, municipal, relaciona- dos as informações decorrentes do dos direta ou indiretamente com o pre- Contrato celebrado entre a SERVI e a sente contrato, observadas as condi- PREFEITURA MUNICIPAL DE G01- ções de sua Cláusula Primeira; ÂNINGO em 26 de fevereiro de 1.996; b) efetuar os pagamentos das faturas à CONTRATADA, referente aos seus serviços, no prazo de 48 (qua- k) A CONTRATADA deverá I renta e oito) horas após o efetivo rece- acordar com a CONTRATANTE as bimento pela SERVI. j) Cumprir fielmente todas a clá- usulas e condições do presente con- trato e obedecera legislação vigente; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA No 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 PÁGINA 9 a) Executar fielmente Os servi- ços, ora contratados, e se responsa- bilizar pela solidez e segurança dos serviços ora contratados, na forma do direito civil, bem como, pela qualidade da mão-de-serviços empregada e a diligenciar no sentido de serem condu- zidos os trabalhos de acordo com as melhores práticas aplicáveis; b) Todos os defeitos, erros, da- nos, falhas e quaisquer outras irregu- laridades ocorridas durante a execução dos serviços e provenientes de desí- dia, negligência, má execução dos ser- viços ou emprego de material ou mão- de-serviços de qualidade inferior, se- rão respondidos pela CONTRATADA, exclusivamente à sua custa, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO; c) Correrá por conta da CON- TRATADA qualquer indenização por danos materiais ou pessoais, civil e/ou criminalmente, ou prejuízos causados a terceiros, à PREFEITURA DE GOIÂ- NIA/GO, ou à CONTRATANTE, decor- rentes direta ou indiretamente de atos ou omissões de responsabilidades da CONTRATADA na execução dos ser- viços ora contratados, ressalvadas as responsabilidades acobertas pelo con- trato de seguro ajustado para a totali- dade da serviços' imposto pela PRE- FEITURA DE GOIÂNIAIGO; d) A mão-de-serviços necessá- ria ao objeto deste contrato deverá ser fornecida pela CONTRATADA que se obriga ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes do direito trabalhista, previdenciário e securitário pelo qual é responsável; e) A CONTRATADA é responsá- vel pelo bom comportamento do seu pessoal no recinto das serviços e se obriga a afastar do local dos trabalhos qualquer emprego direta ou indireta- mente subordinado, cuja presença na serviços seja considerada inconveni- ente ao interesse dos serviços a crité- rio da PREFEITURA GOIÂNIA/GO ou da CONTRATANTE; f) A CONTRATADA deverá to- mar as providências no sentido de se- rem cumpridas rigorosamente as nor- mas de segurança recomendadas para as empresa de vigilância, para o que manterá na serviços um serviço pró- prio por profissional especializado;. g) A CONTRATADA é inteira- mente responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários à exe- cução dos serviços ora contratados; observadas as condições estabeleci- das na Cláusula Primeira deste con- trato; h) Todos os funcionários da CONTRATADA deverão trabalhar com uniformes da CONTRATADA; observações, cobranças e solicita- ções que sejam convenientes nos seus registros no Diário de Serviços, levando-as em tempo hábil para comu-. nicação pela CONTRATANTE à PRE- FEITURA DE GOIÂNIA/GO; I) A CONTRATADA deverá tirar matrícula no INSS e apresentar, men- salmente, quando da apresentação das faturas à CONTRATANTE, as gui- as de recolhimento quitadas, dos im- postos, tributos e taxas devidas, na proporção das serviços e serviços ora contratados, quais sejam: INSS, FGTS, IAPAS, ISS, PIS e COFINS; m) Salvo prévia e expressa au- torização da CONTRATANTE a CON- TRATADA não poderá sub-empreitar ou sub-rogar os serviços ora contrata- dos ou mesmo parte; n) A CONTRATADA não_pbde- rá, em hipótese alguma, negociar o presente Contrato, bem como, faturas e duplicatas decorrentes do mesmo, com terceiros, quer seja pessoa físi- ca, jurídica ou qualquer tipo de Institui- ção Financeira. 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 10 CLÁUSULA QUARTA - PRE- ÇOS 4.1 - Os serviços objetos deste contrato terão seus valores e paga- mentos vinculados ao contrato princi- pal e aditivos, caso ocorram, obede- cendo ainda o estabelecido no presente instrumento. 4.1.1 - Os valores iniciais estão restritos ao Contrato Principal menci- onado sendo que, em caso de aditivos será feito novo estudo pela CONTRA- TANTE, podendo ser elaborado novo contrato com a CONTRATADA. 4.2 - Os preços contratuais abrangem o pagamento de todas as obrigações da CONTRATADA, bem como todos os encargos fiscais e pre- videnciários eventualmente incidentes ou que venham a incidir sobre este contrato e todas e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas,,neces- sárias à execução pela CONTRATA- DA do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - A CONTRATADA deverá en- tregar à CONTRATANTE as faturas cor- respondentes aos serviços contratados, conforme os termos do Contrato de Pres- tação de Serviços supra mencionado. 5.2 - Os pagamentos serão efetu- ados dentro de 48 (quarenta e oito) ho- ras da data em que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIAIGO efetuar o pagamento à CONTRATANTE, das fa- turas elaboradas em consonância com o objeto do presente Instrumento e do Contrato Principal. 5.3 - No ato dos pagamentos acima mencionados, a CONTRATADA deverá apresentar as guias de recolhi- mento descritas na Cláusula Terceira deste contrato, relativas ao período da respectiva medição e correspondentes aos serviços executados, sob pena de não pagamento. 5.4 - Caso haja glosa de valores medidos pela PREFEITURA DE GOI- ÂNIA/GO, a CONTRATANTE repassa- rá à CONTRATADA os valores medi- dos com as referidas glosas. CLÁUSULAS SEXTA - PRAZOS 6.1 - O presente Instrumento Particular de Subempreitada terá du- ração igual a duração do contrato prin- cipal (n° 014/96), tendo início com a emissão da respectiva Ordem de Ser- viço pela Prefeitura em nome da CON- TRATANTE, não cabendo a CONTRA- TADA quaisquer indenizações, caso o mesmo seja rescindido, suspenso, in- terrompido ou paralisado. 6.2 - Caso ocorra atraso ou qual- quer imprevisto na prestação dos ser- viços por culpa da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE interferir no andamento dos serviços sob respon- sabilidade da CONTRATADA, execu- tando-os. CLÁUSULA - SÉTIMA - MUL- TAS 7.1 - A CONTRATADA assumi- rá a responsabilidade perante a CON- TRATANTE por todas as eventuais multas, de sua exclusiva responsabili- dade, ainda que não lançadas em seu nome, nos termos do Contrato Princi- pal e dó presente contrato. Caso a CONTRATADA não efetue o pagamen- to das multas referidas no prazo legal, a CONTRATANTE descontará o valor pago, acrescido dos respectivos en- cargos, do primeiro repasse que a CONTRATANTE tiver que fazer à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - RESPON- SABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA respon- derá por: a) pela violação das leis, regula- mentos e normas usuais de execução de serviços, por si, seus empregados ou prepostos; b) pelos danos causados à CON- TRATANTE ou a terceiros, decorren- tes de negligência, imprudência ou im- perícia da CONTRATADA, de seus prepostos, empregados ou do pesso- al que a CONTRATADA, a qualquer tí- tulo, utilize na execução dos serviços ora contratados; c) pelo pagamento, nas épocas próprias, de todas as obrigações soci- ais referentes aos serviços objeto deste contrato que forem devidos pela CON- TRATADA; d) pelo cumprimento de todas as obrigações' fiscais e previdenciárias decorrentes do presente contrato e que forem devidas pela CONTRATADA; e) pela sub-contratação dos di- reitos e obrigações decorrentes do pre- sente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 11 f) A CONTRATADA caberá, a partir da assinatura do presente ajus- te, executar a parcela do objeto que lhe foi SUBEMPREITADO. rações para menos ou para mais no objeto da licitação de que trata o Edital n° 008/95. c) em caso de falência, concor- data, dissolução ou liquidação de uma das partes, bem como se esta apre- sentar-se em situação de insolvência; 10.2 - Qualquer imposto que ve- CLÁUSULA NONA - RESSAR- nha a ser criado na vigência deste con- CIMENTOS trato e com relação a ele, que onere a CONTRATANTE, será pago pela 9.1 - Na hipótese de a CONTRA- CONTRATADA. TANTE ter de dispender qualquer im- portância para cobrir falta decorrente 10.3 - O presente Instrumento de não observância pela CONTRATA- Particular de Subempreitada de Servi- DA de suas obrigações fiscais, traba- ços tem, como suporte legal, o perMis- lhistas e/ou previdenciárias, ou, ainda, sivo constante do artigo 72, de Lei multas de qualquer natureza e franqui- 8.666/93, bem corno a expressa dis- as referentes a sinistros que tenha posição do item 12.2 do Edital n° 009/ dado causa, compromete-se a CON- 95, e/ou a anuência por escrito da PRE- TRATADA a reembolsar integralmen- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA/ te a CONTRATANTE o valor dispendi- GO. do, autorizando, desde já, e expressa- mente que seja feita a dedução de seu CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEI- eventual saldo credor decorrente des- RA - RESCISÃO te contrato, no mês que ocorrer o pa- gamento pela CONTRATANTE das obrigações ou multa referidas. 9.2 - Qualquer multa aplicada por de notificação judicial ou extrajudicial, poderes- públicos, decorrente de irre- sem que à CONTRATADA assista o guiaridades praticadas pela CONTRA- direito a qualquer indenização em ca- TADA, com relação a este contrato, sos de: ainda que lançadas em nome da CON- TRATANTE, será cobrada da CON- a) em caso de extinção, suspen- TRATADA em sua totalidade, nos mol- são, paralisação parcial ou total do con- des especificados na Sub-cláusula 9.1, trato original celebrado entre a PRE- acima. FEITURA DE GOIÂNIA/GO e a SERVI, quer por resolução ou anulação decor- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPO- rente da Cláusula específica constan- SIÇÕES GERAIS te do referido contrato; 11.1 - O presente contrato pode- rá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente d) em caso de reclamações, no- tificações ou impugnações feitas pela PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO ou pela CONTRATANTE, relativas aos serviços ora contratados, em decorrên- cia do mau atendimento às suas soli- citações, que impliquem em falta gra- ve ao contrato; e) caso não atenda às reclama- ções da PREFEITURA DE GOIÂNIA/ GO e/ou da CONTRATANTE; f) não atendimento às normas, especificações e ordens de serviço fornecidas pela PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO, Parágrafo único - Nas hipóteses acima previstas, poderá a CONTRA- TANTE reter qualquer pagamento de- vido à CONTRATADA, até que sejam apuradas a perdas ou danos causados por esta á serviços, à terceiros ou à PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO, para efeito de ressarcimento a esta. 11.2 - O presente contrato ainda poderá ser rescindido de pleno direito por ambas a partes, a qualquer tem- po, mediante aviso expresso com 15 (quinze) dias de antecedência, sem direito a qualquer indenização por am- bas as partes. 10.1 - Quaisquer alterações que porventura sejam introduzidas no ins- trumento contratual que deu origem a este termo repercutirão, também e imediatamente, sobre este Instrumen- to de Subempreitada, incluídas aí alte- b) não cumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente con- tato ou do contrato principal e demais documentos que os integre por prazo superior a 15 (quinze) dias; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUN- DA - FORO 12.1 - Fica eleito pelas partes, com renúncia expressa a qualquer ou- IDIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12196 - PÁGINA 12 tro, o Foro da Comarca de Aparecida de Goiânia - GO, para dirimir todas as questões oriundas deste instrumento de SUBEMPREITADA DE SERVIÇOS, com os casos omissos sendo resolvi- dos de comum acordo. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valia, na presença de 02 (duas) testemunhas, que, também, assinam. Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 1.996. SERVI - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES LTDA. CONTRATANTE CORAL - EMPRESA DE SEGURAN- ÇA LTDA. CONTRATADA De acordo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA TESTEMUNHAS: 1. 2. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE SUBEMPREITA- DA QUE, ENTRE SI, FAZEM SERVI - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INS- TALAÇÕES LTDA. E ESCUDO VIGI- LÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Pelo presente Instrumento Parti- cular de Contrato de Subempreitada, de um lado, SERVI - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES LTDA., CGC/MF n° 01.437.326/0001- 43, com sede em Aparecida de Goiâ- nia-GO, na Rodovia BR-153, Km 1.284,6, Casa 01, Zona Industrial, nes- te ato representada por seu Gerente Procurador EURÍPEDES BARSANUL- FO DA FONSECA, brasileiro, casado, Cl. n° 04516367 SSP/SP, CPF N° 165.080.098-34, residente e domicilia- do em Goiânia-GO, adiante denomina- da CONTRATANTE, e, de outro lado, ESCUDO VIGILÂNCIA E SEGURAN- ÇA LTDA., CGC/MF n° 01.165.357/ 0001-92, com sede em Aparecida de Goiânia, na Avenida "G" com Bela Vis- ta, Qd. 01, Lt. 10, Jardim Progresso, neste ato representada por EUNICE REGINA COSTA MACHADO, brasilei- ra, casada, comerciante, Cl n°256.363 SSP/GO, CPF/MF n° 082.978.861-15, residente e domiciliado em Goiânia- GO, na Rua C 179, Qd. 617, Lt. 12, Nova Suiça, adiante denominada CON- TRATADA, têm, entre si, justo e con- tratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJE- TO. 1.1 - O presente contrato tem por objeto a sub-locação de 9 (nove) pos- tos de serviços de 24 (vinte e quatro) horas, constantes dos documentos do Contrato firmado entre a SERVI - SE- GURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTA- LAÇÕES LTDA. e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA em 26 de fevereiro de 1996 e conforme anexo, integrante do presente instrumento. 1.2 - A CONTRATADA dedara conhecer e se obriga a cumprir fielmente o Contrato de Prestação de Serviços n° 014/96 de 26 de fevereiro de 1.996 e seus anexos, sendo responsável pela execução dos serviços a seu cargo. 1.2.1 - Em decorrência do dis- posto nas Sub-cláusulas anteriores, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do presente contra- to, de acordo com as cláusulas e con- dições previstas neste contrato e nos demais referidos acima, inclusive, sub- metendo-se às penalidades, multas e hipóteses permissíveis de rescisão estabelecidas no Contrato entre a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a SERVI, na ocorrência dos atos ou omissões nelas previstos como cau- sas, tranferindo-se, assim, todas as obrigações assumidas pela SERVI no contrato mencionado, caso a PREFEI- TURA impute à SERVI em função da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - FOR- MA DE EXECUÇÃO 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do pre- sente contato, de acordo com as nor- mas que lhe forem aplicáveis, bem como as especificações do Contrato Principal e seus aditivos. 2.2 - Na execução dos serviços serão, ainda, observados pela CON- TRATADA as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, aplicá- veis aos serviços ora contratados, nos termos da legislação pertinente. 2.3 - A CONTRATANTE acom- panhará, através de preposto, a exe- cução dos serviços realizados pela CONTRATADA a fim de que as deter- minações da PREFEITURA e da CON- TRATANTE sejam integralmente cum- pridas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÁNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 13 2.4 - A fiscalização dos serviços será exercida pela PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO, podendo, ainda, o ser por prepostos da CONTRATANTE, por força do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as mesmas, devendo a CONTRATADA facilitar a ação dos fiscais, atendendo-os pron- tamente nas exigências que vierem a ser formuladas. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRI- GAÇÕES 3.1 - São obrigações da CON- TRATADA: a) Executar fielmente os servi- ços, ora contratados, e se responsa- bilizar pela solidez e segurança dos serviços ora contratados, na forma do direito civil, bem como, pela qualidade da mão-de-serviços empregada e a diligenciar no sentido de serem condu- zidos os trabalhos de acordo com as melhores práticas aplicáveis; b) Todos os defeitos, erros, da- nos, falhas e quaisquer outras irregu- laridade ocorridas durante a execução dos serviços e provenientes de desí- dia, negligência, má execução dos ser- viços ou emprego de material ou mão- de-serviços de qualidade inferior, se- rão respondidos pela CONTRATADA, exclusivamente à sua custa, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO; c) Correrá por conta da CON- TRATADA qualquer indenização por danos materiais ou pessoais, civil e/ou criminalmente, ou prejuízos causados e terceiros, à PREFEITURA DE GOIÂ- NIA/GO, ou à CONTRATANTE, decor- rentes direta ou indiretamente de atos ou omissões de responsabilidades da CONTRATADA na execução dos ser- viços ora contratados, ressalvadas as responsabilidades acobertadas pelo contrato de seguro ajustado para a to- talidade da serviços imposto pela PRE- FEITURA DE GOIÂNIA/GO; d) A mão-de-serviços necessá- ria ao objeto deste contrato deverá ser fornecida pela CONTRATADA que se obriga ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes do direito trabalhista, previdenciário e securitário pelo qual é responsável; e) A CONTRATADA é responsá- vel pelo bom comportamento do seu pessoal no recinto das serviços e se obriga a afastar do local dos trabalhos qualquer empregado direta ou indire- tamente subordinado, cuja presença na serviços seja considerada inconve- niente ao interesse dos serviços a cri- tério da PREFEITURA GOIÂNIA/GO ou da CONTRATANTE; f) A CONTRATADA deverá to- mar as providências no sentido de se- rem cumpridas rigorosamente as nor- mas de segurança recomendadas para as empresas de vigilância, para o que manterá na serviços um serviço pró- prio por profissional especializado; g) A CONTRATADA é inteira- mente responsável pelo forneci- mento dos equipamentos necessá- rios à execução dos serviços ora contratados; observadas as condi- ções estabelecidas na Cláusula Pri- meira deste contrato; h) Todos os funcionários da CONTRATADA deverão trabalhar com uniformes da CONTRATADA; i) A CONTRATADA é responsá- vel pelo pagamento de todos os impos- tos, taxas, contribuições tributárias ou não, e demais tributos, de origem fe- deral, estadual, municipal, relaciona- dos direta ou indiretamente com o pre- sente contrato, observadas as condi- ções de sua Cláusula Primeira; j) Cumprir fielmente todas a clá- usulas e condições do presente con- trato e obedecer a legislação vigente; k) A CONTRATADA deverá acordar com a CONTRATANTE as observações, cobranças e solicita- ções ções que ejam convenientes nos seus registroS no Diário de Serviços, levando-as em tempo hábil para comu- nicação pela CONTRATANTE à PRE- FEITURA DE GOIÂNIA/GO; I) A CONTRATADA deverá tirar matrícula no INSS e apresentar, men- salmente, quando da apresentação das faturas à CONTRATANTE, as gui- as de recolhimento quitadas, dos im- postos, tributos e taxas devidas, na proporção das serviços e serviços ora contratados, quais sejam: INSS, FGTS, IAPAS, ISS, PIS e COFINS; m) Salvo prévia e expressa au- torização da CONTRATANTE a CON- TRATADA não poderá sub-empreitar ou sub-rogar os serviços ora contrata- dos ou mesmo parte; n) A CONTRATADA não pode- rá, em hipótese alguma, negociar o presente Contrato, bem como, faturas (DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 14 e duplicatas decorrentes do mesmo, com terceiros, quer seja pessoa físi- ca, jurídica ou qualquer tipo de Institui- ção Financeira. 3.2 - São obrigações da CON- TRATANTE: a) fornecer à CONTRATADA to- dos as informações decorrentes do Contrato celebrado entre a SERVI e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA/GO em 26 de fevereiro de 1.996; b) efetuar os pagamentos das faturas à CONTRATADA, referente aos seus serviços, no prazo de 48 (qua- renta e oito) horas após o efetivo rece- bimento pela SERVI. CLÁUSULA QUARTA - PRE- ÇOS 4.1 - Os serviços objetos deste contrato terão seus valores e paga- mentos vinculados ao contrato princi- pal e aditivos, caso ocorram, obede- cendo ainda o estabelecido no presente instrumento. 4.1.1 - Os valores iniciais estão restritos ao Contrato Principal menci- onado sendo que, em caso de aditivos será feito novo estudo pela CONTRA- TANTE, podendo ser elaborado novo contrato com a CONTRATADA. 4.2 - Os preços contratuais abrangem o pagamento de todas as obrigações da CONTRATADA, bem como todos os encargos fiscais e pre- videnciários eventualrnente incidentes ou que venham a incidir sobre este contrato e todas e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, neces- sárias à execução pela CONTRATA- DA do presente contrato. • CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE as faturas correspondentes aos serviços contra- tados, conforme os termos do Contra- to de Prestação de Serviços supra mencionado. . 5.2 - Os pagamentos serão efe- tuados dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data em que a PREFEITU- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA/GO efe- tuar o pagamento à CONTRATANTE, das faturas elaboradas em consonân- cia com o objeto do presente Instru- mento e do Contrato Principal. 5.3 - No ato dos pagamentos acima mencionados, a CONTRATADA deverá apresentar as guias de recolhi- mento descritas na. Cláusula Terceira deste contrato, relativas ao período da respectiva medição e correspondentes aos serviços executados, sob pena de não pagamento. 5.4 - Caso haja grosa de valores medidos pela PREFEITURA DE GOI- ÂNIA/GO, a CONTRATANTE repassa- rá à CONTRATADA os valores medi- dos com as referidas glosas. • CLÁUSULAS SEXTA - PRAZOS 6.1 - O presente Instrumento Particular de Subemprèitada terá du- , • ração igual a &ração do contrato prin- cipal (n°914/96), tendo início na data de assinatura do presente Instrumen- to, não cabendo a CONTRATANTE, não cabendo a CONTRATADA quais- quer indenizações, caso o mesmo seja rescindido, suspenso, interrompido ou paralisado. 6.2 - Caso ocorra atraso ou qual- quer imprevisto na prestação dos ser- viços por culpa da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE interferir no andamento dos serviços sob respon- sabilidade da CONTRATADA, execu- tando-os. CLÁUSULA - SÉTIMA - MUL- TAS 7.1 - A CONTRATADA assumi- rá a responsabilidade perante a CON- TRATANTE por todas as eventuais multas, de sua exclusiva responsabili- dade, ainda que não lançadas em seu nome, nos termos do Contrato Princi- pal e do presente contrato. Caso a CONTRATADA não efetue o pagamen- to das multas referidas no prazo legal, a CONTRATANTE descontará o valor pago, acrescido dos respectivos en- cargos, do primeiro repasse que a CONTRATANTE tiver que fazer à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - RESPON- SABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA respon- derá por: a) pela violação das leis, regula- mentos e normas usuais de execução de serviços, por si, seus empregados ou prepostos; , b) pelos danos causados à CON- TRATANTE ou a terceiros, decorren- tes de negligência, imprudência ou im- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA No1.888 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 15 perícia da CONTRATADA, de seus prepostos, empregados ou do pesso- al que a CONTRATADA, a qualquer tí- tulo, utilize na execução dos serviços ora contratados; c) pelo pagamento, nas épocas próprias, de todas as obrigações soci- ais referentes aos serviços objeto deste contrato que forem devidos pela CON- TRATADA; d) pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias decorrentes do presente contrato e que forem devidas pela CONTRATADA; e) pela sub-contratação dos di- reitos e obrigações decorrentes do pre- sente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. O A CONTRATADA caberá, a partir da assinatura do presente ajus- te, executar a parcela do objeto que lhe foi SUBEMPREITADO. CLÁUSULA NONA - RESSAR- CIMENTOS 9.1 - Na hipótese de a CONTRA- TANTE ter de dispender qualquer im- portância para cobrir falta decorrente de não observância pela CONTRATA- DA de suas obrigações fiscais, traba- lhistas e/ou previdenciárias, ou, ainda, multas de qualquer natureza e franqui- as referentes a sinistros que tenha dado causa, compromete-se a CON- TRATADA a reembolsar integralmen- te a CONTRATANTE o valor dispendi- do, autorizando, desde já, e expressa- mente que seja feita a dedução de seu eventual saldo credor decorrente des- te contrato, no mês que ocorrer o pa- gamento pela CONTRATANTE das obrigações ou multa referidas. 9.2 - Qualquer multa aplicada por poderes públicós, decorrente de irre- gularidades praticadas pela CONTRA- TADA, com relação a este contrato, ainda que lançadas em nome da CON- TRATANTE, será cobrada da CON- TRATADA em sua totalidade, nos mol- des especificados na Sub-cláusula 9.1, acima. • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPO- SIÇÕES GERAIS 10.1 - Quaisquer alterações que porventura sejam introdu2idas no ins- trumento contratual que deu origem a este termo repercutirão, também e imediatamente, sobre este Instrumen- to de Subempreitada, incluídas aí alte- rações para menos ou para mais no objeto da licitação de que trata o Edital n° 008/95. 10.2 - Qualquer imposto que ve- nha a ser criado na vigência deste con- trato e com relação a ele, que onere a CONTRATANTE, será pago pela CONTRATADA. 10.3 - O presente Instrumento Particular de Subempreitada de Servi- ços tem, como suporte legal, o permis- sivo constante do artigo 72, de Lei 8.666/93, bem como a expressa dis- posição do item 12.2 do Edital n° 009/ 95, e/ou a anuência por escrito da PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA/ GO. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEI- RA - RESCISÃO 11.1 - O presente contrato pode- rá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização em ca- sos de: a) em caso de extinção, suspen- são, paralisação parcial ou total do con- trato original celebrado entre a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA/GO e a SERVI, quer por resolução ou anulação decor- rente da Cláusula específica constan- te do referido contrato; b) não cumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente con- trato ou do contrato principal e demais documentos que os integre por prazo superiora 15 (quinze) dias; c) em caso de falência, concor- data, dissolução ou liquidação de uma das partes, bem como se esta apre sentar-se em situação de insolvência; d) em caso de reclamações ou impugnações feitas pela PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO ou pela CONTRA- TANTE, relativas aos serviços ora con- tratados, em decorrência do mau aten- dimento às suas solicitações, que im- pliquem em falta grave ao contrato; e) caso não atenda às reclama- ções da PREFEITURA DE GOIÂNIA/ GO e/ou da CONTRATANTE; f) não atendimento às normas, especificações e ordens de serviço fornecidas pela PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO; Parágrafo único - Nas hipóteses acima previstas, poderá a CONTRA- TANTE reter qualquer pagamento de- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96 - PÁGINA 16 vido à CONTRATADA, até que sejam apuradas as perdas ou danos causa- dos por esta á serviços, à terceiros ou à PREFEITURA DE GOIÂNIA/GO, para efeito de ressarcimento a esta. 11.2 - O presente contrato ainda poderá ser rescindido de pleno direito por ambas as partes, a qualquer tem- po, mediante aviso expresso com 15 (quinze) dias de antecedência, sem direito a qualquer indenização por am- bas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUN- DA - FORO 12.1 - Fica eleito pelas partes, com renúncia expressa a qualquer ou- tro, o Foro da Comarca de Aparecida de Goiânia - GO, para dirimir todas as questões oriundas deste instrumento de SUBEMPREITADA DE SERVIÇOS, com os casos omissos sendo resolvi- dos de comum acordo. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma a valia, na presença de 02 (duas) testemunhas, que, também, assinam. Aparecida de Goiânia, 24 de no- vembro de 1.996. SERVI - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES LTDA. CONTRATANTE ESCUDO VIGILÂNCIA E SEGURAN- ÇA LTDA. CONTRATADA De acordo; PREFEITURA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA TESTEMUNHAS: 1. 2. TERMO ADITIVO Termo Aditivo que entre si cele- bram o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal do Meio Ambi- ente - SEMMA e a Sociedade Cidadão 2.000 Pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Aos cinco (30) dias do mês de setembro de 1.996, presentes o MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público sediado à Praça Dr. Pe- dro Ludovico Teixeira n° 105, nesta Capital inscrito no CGC (MF) sob o n° 01.6122.092/0001-223, na qualidade de interveniente, denominado apenas MUNICÍPIO, representado pelo Prefei- to de Goiânia, Prof. Darci Accorsi, con- forme termos do art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Ronaldo de Moraes Jar- dins, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, inscrita no C.G.0 (MF) sob o n° 25.141.813/0001-21, nesta ato repre- sentado pelo seu Secretário, Biólogo • Osmar Pires Martins Júnior, denomi- nada COLABORADORA, e de outro lado a SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade filantró- pica, sem fins lucrativos, inscrita no CGC-MF sob o n° 37879988/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Euclides Neri de Oliveira Junior, deno- minada SOCIEDADE, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO ao Con- vênio celebrado em 10/04/96, medi- ante as cláusulas e condições a se- guir delineadas: DO OBJETIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: O pre- sente TERMO ADITIVO tem por objeti- vo inserir ao Convênio original que o valor mensal do mesmo é de R$ 112,00 (cento e doze reais), acrescido de 20% (vinte por cento), o que totaliza R$ 134,40 (cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos) por adolescente; PARÁGRAFO ÚNICO: Atualmen- te a COLABORADORA conta com dois adolescentes, sendo o repasse mensal equivalente a R$ 268,80 (du- zentos reais e oitenta centavos) em favor da SOCIEDADE, ressalvando-se o disposto na Cláusula sexta do Con- vênio; CLÁUSULA SEGUNDA- Perma- necem inalteradas as demais cláusu- las, ficando a acima fazendo parte in- tegrante do Contrato cornos Ia estives- se transcrita. E por assim estarem de pleno acordo, firmou o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Pela. Interveniente: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAIS JARDIM Procurador Geral do Município DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANIA N° 1.808 QUARTA-FEIRA 18/12/96- PÁGINA 17 I Pela Colaboradora: OSMAR PIRES MARTINS JUNIOR Secretário Municipal do Meio Ambiente Pela Sociedade: EUCUDES NERY DE OLIVEIRAJUNIOR Presidente Testemunhas: SEDE: Rua 232 no 310 - Setor Universitário - Fone: 229-2977 - Goiâ- nia-Goiás. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 1° de agosto de 1996. CONTRATANTES: CONVENEN- TE: Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário - FUMDEC e CRECHE E EDUCANDÁRIO ESPPI- RITA CASA DO CAMINHO, para geren- ciamento da CRECHE MUNICIPAL CLEMENTE RAIMUNDO SAUTHIER. OBJETO: Rescisão do Convênio n° 056/96, por acordo entre as partes. FUNDAMENTO: Este termo fun- damenta-se na opção referida no 1/1° item da cláusula oitava do Convênio 56/96. PROCESSO N°: 9520473 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC DIARIO • FICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA <, Farm firmãerril(nur a© ituinlofca e me ge'Èamâenee sebre as premeçõee dm Preff'elItura., ffáR cd1© .© Chamè Gefiântim. Atrauée delle uocê fica hem fira= QZ c) pá] fferifirrade e herClee Cfidade. -lede cenfirmarte dmÉme e de que mcegnÉece na Mãe eiCa de caem cem IiIgar. CHAYE GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo 0\, J r3 n Cià \--d C1J -221 < Coordenadoria PREMEM r ,,k MAME ,, de VEVA Turismo Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18