1.996 GOIÂNIA, 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - SEXTA-FEIRA N° 1.810 DECRETO ::DESPACHOS. EXTRA TOS,pçE'AprmospR.,coNTRATos. :. '• DISTRATO • RE•:::CONTRA TO, • TpRmo:::pR COMODATO LEI PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 04 PÁG. 04 DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI N° 7.684 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 DISPÕE SOBRE DESAFETA- ÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA QUE ES- PECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação primitiva a área situada na Avenida Babaçú esquina com a Rua SR-5, no Conjunto Habitacional Parque Santa Rita, nesta Capital, com 1.500 metros quadrados. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a for- ma de doação, à Igreja Católica Paró- quia Santa Luzia, a área descrita no Artigo 1° desta lei. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 13 de dezembro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE DEÇRE.TQ. DECRETO N° 3405, DE 17 DE DEZEMBRO 'DE 1996. "Introduz alteração no decre- to n° 1.136, de 17 de abril de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complemen- tar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1°, do Decreto n° 1 136, de 17 de abril de 1995, na parte referente a Rua 24 do Setor Central, perdendo as caracterís- ticas de Via Coletora a extensão cor- respondente a Quadrá 44 da mencio- nada via, permanecendo inalteradas as demais Quadras. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n° 1.033.937-5/96, em que CERNE - CONSÓRCIO DE EM- PRESA DE RÁDIO E DIFUSÃO DO ESTADO DE GOIÁS apresenta orça- mento. DESPACHO N° 734/96 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos IDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.810 SEXTA-FEIRA 20/12/96 - PÁGINA 2 I termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e conso- ante o disposto no artigo 24, VIII, e o contido no artigo 2°, caput, da Lei Fe- deral n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, auto- rizar a realização da presente despe- sa no valor estimativo de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para pa- gamento da empresa CERNE - CON- SÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIO E DIFUSÃO DE NOTÍCIAS DO ES- TADO DE GOIÁS, para impressão de 30.000 folders para divulgação dos tra- balhos realizados pela Secretaria Mu- nicipal do Meio Ambiente. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal do Meio Ambiente, para emis- são da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tri- bunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 1.001.280-5/96, em que TROPICAL IMÓVEIS LTDA soli- cita parcelamento de área. DESPACHO N° 735/96 - À vis- ta do inteiro teor desse processado e considerando, principalmente, o Parecer n° I CPFT/NUS/NEX/N° 0868/96, do Instituto de Planejamen- to Municipal - IPLAN, RESOLVO, de acordo com a Lei n° 7.222, de 20 de setembro de 1993, Lei Municipal n° 7.502/952 e Decreto Regulamenta- dor n° 1.119, de 10 de maio de 1994, autorizar o parcelamento urbano, na gleba com área de 2.234.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil metros quadrados), situ- ada na Fazenda Caveiras, localiza- da nas proximidades dos loteamen- tos Sítios de Recreio Morada do Sol, Chácaras Parque Tremendão, Síti- os de Recreio Estrela D'Alva e o Jar- dim Balneário Meia Ponte, dentro da Zona de Expansão Urbana do Muni- cípio de Goiânia, conforme Lei Com- plementar n° 052/96, de 15.07.96, de propriedade de TROPICAL IMÓ- VEIS LTDA, estando condicionado ao atendimento das diretrizes esta- belecidas pelo IPLAN. Retorne-se ao Instituto de Pla- nejamento Municipal - IPLAN, para os fins. GABINETE DG PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia EXTRATOS DE ADITIVOS DE CONTRATOS Extrato de Aditivo de Contrato Contratantes: Município de Goi- ânia/companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a PÓRTICO CONSTRUTORA LTDA; Signatários: Senhor Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da CO- MOB, Senhor Paulo Rabelo Costa, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o Sr. Gerson de Almeida Taguatinga pela CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Con- trato n° 130/96 'Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/C6/93; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo contratual para a obra de reforma do Mercado central da Vila Nova, na Praça Boa Aventura, Vila Nova, nesta Capital. DIÁRIO OFICIAL DO IWUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° SEXTA-FEIRA 20/12/96 - PÁGINA 3 Ratificação: Permanecem inal- teradas as demais cláusulas do con- trato original; Prazo: 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados do término do con- trato original; Data da Assinatura: 13/12/96. Extrato de Aditivo de Contrato Contratantes: Município de Goi- ânia/companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a FERROARTE CONSTRUÇÕES IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Signatários: Senhor Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da CO- MOB, Senhor Paulo Rabelo Costa, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o Sr. José Antônio de Paiva da Silva pela CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Con- trato n° 057/96 Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/08/93; Objeto: Consiste na prorroga- ção do prazo contratual para a obra de construção de cobertura de quadra poliesportiva no Jardim Progresso, nes- ta Capital. Ratificação: Permanecem inalte- radas as demais dáusulas do contrato original; Prazo: 60 (sessenta) dias corridos, contados do término do contrato original; Data da Assinatura: 16/12/96. Extrato de Aditivo de Contrato Contratantes: Município de Goi- ânia/companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a FERROARTE CONSTRUÇÕES IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Signatários: Senhor Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da CO- MOB, Senhor Paulo Rabelo Costa, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o Sr. José Antonio de Paiva da Silva pela CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Con- trato n° 059/96 Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/93; Objeto: Consiste na prorroga- ção do prazo contratual para a obra de construção de praça com quadra co- berta na Vila Pedroso, nesta Capital. Ratificação: Permanecem inal- teradas as demais cláusulas do con- trato original; Prazo: 60 (sessenta) dias corri- dos, contados do término do contrato original; Data da Assinatura: 16/12/96. Extrato de Aditivo de Contrato Contratantes: Município de Goi- ânia/companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a ACRÓPOLE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; Signatários: Senhor Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da CO- MOB, Senhor Paulo Rabelo Costa, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o Sr. Joaquim Amâncio Barbosa Neto pela CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Con- trato n° 077/96 Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/93; Objeto: Consiste na contratação de serviços extras e prorrogação do prazo contratual para as obras de re- forma da Escola Municipal Getulino Artiaga e Reforma e ampliação da Es- cola Municipal Lauricio Pedro Rasmus- sen, nesta Capital. Valor: O valor deste aditivo é de R$ 12.218,06 (Doze mil, duzentos e dezoito reais, seis centavos); Ratificação: Permanecem inal- teradas as demais cláusulas do con- trato original; Prazo: 60 (sessenta) dias corri- dos, contados do término do contrato original; Data da Assinatura: 17/12/96. !DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.810 SEXTA-FEIRA 20/12/96 - PÁGINA 4 DISTRATODE CONTRATO DISTRATO DE CONTRATO Rescisão do Contrato de Pres- tação de Serviços entre a PREFEITU- RA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: PREFEI- TURA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Tei- xeira n° 105, Centro, nesta Capital, ins- crita no CGC (MF) sob o n° 01.612.092/ 0001-23, a seguir denominado MUNI- CÍPIO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Prof. DARCI AC- CORSI, assistido pelo Procurador Ge- ral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, brasileiros, casa- dos, residentes e domiciliados nesta Capital, e o BRB BANCO DE BRA- SÍLIA SIA., com sede em Brasília, ins- crito no CGC (MF) sob o n°00.000,208/ 0001-00, representado de acordo com o seu Estatuto Social, pelo Direito Pre- sidente, LUIZ FERNANDO VICTOR. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, no Gabinete do Procura- dor Geral do Município, à Rua 94, n° 812,, Setor Sul, nesta Capital, aos 26 dias do mês de novembro de 1996. 1.3 FUNDAMENTO E OBJE- TO: Este Distrato fundamenta-se no DESPACHO N° 7.416196, exarado no Processo n° 1.025.991-6/96, pelo Con- selheiro Diretor da 1a Audotiria Finan- ceira, Orçamentária, Contábil, Opera- cional e Patrimonial do Tribunal de Con- tas dos Municípios. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO 2.1 As partes acordam, expres- samente e de comum acordo, em dar por rescindido e de nenhum efeito o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12 de novembro de 1996, em todos os seus termos e con- dições a partir da data da assinatura. 3. CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORO 3.1 As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, como o único competen- te para decidir qualquer dúvida emer- gente deste distrato ou que dele decor- ra. E, por estarem justas e acerta- das, as partes firmam o presente ter- mo de rescisão do contrato, na pre- sença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 26 dias do mês de novembro de 1996 Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral do Município Pelo CONTRATADO: LUIZ FERNANDO VICTOR Diretor Presidente do Banco de Brasília S/A Testemunhas: 12. r. TERMO DE COMODATO TERMO DE COMODATO N° 004/96 TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO ECONÔMICO e a ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEIRA NA PRAÇA DO TRABA- LHADOR - ASSEXFPT. 1 - PREÂMBULO 1.1 = OUTORGANTE COMO- DANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público inter- no, CGC (MF) n° '01.612.092/0001-23, com sede nesta. Capital, sito na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Professor DARCI AC- CORSI, nos termos do artigo 115, in- ciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Luiz Al- berto Gomes de Oliveira, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM 1.2 - OUTORGADA COMODA- TARIA: ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSI- TORES DA FEIRA NA PRAÇA DO TRABALHADOR - ASSEXFPT, pes- soa jurídica de direito privado, inscrita no CGC (MF) sob o n° 01.058.685/ 0001-90, com sede nesta Capital, na Praça do Trabalhador s/n, (antiga Es- tação Ferroviária), neste ato represen- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.810 SEXTA-FEIRA 20/12/96 - PÁGINA 5 I tada pelo seu Presidente, Sr. LUIZ ANTÔNIO CARVALHO FARIA, brasi- leiro, portador do R.G. n° 606.596 - 5892384-SSP/GO, e CPF (MF) n° 165.844.141-91, residente e domicilia- do nesta Capital, na Rua da Tramelga, Qd. 08, Lt. 12 - Jardim Atlântico. 1.3 FUNDAMENTO: Este CO- MODATO decorre de autorização do Chefe do Executivo Municipal, através do Despacho n° 520/96, de 17/09/96, exarado no Processo n° 995.281-1/96. 1.4 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Esta- - do de Goiás, 'no Gabinete do Procura- dor Geral do Município, sito na Rua 94, n° 812, Setor Sul, ao 02 dias do mês de dezembro do ano de 1996. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DO COMODATO: 2.1 - DO OBJETO: O objeto deste Contrato de Comodato é a concessão de uso à Associação dos Expositores da Feira na Praça do Trabalhador - ASSE- XFPT, do bem público denominado "CO- RETO", localizado na Praça do Traba- lhador, que se destinará ao abrigo das ati- vidades vinculadas aos interesses dos feirantes associados, tais como: informa- ções, divulgação e consulta de cheques. 2.2 - DO PRAZO: O prazo do CO- MODATO será de 12 (doze) meses, con- tados a partir de sua assinatura. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS 3.1 - Compromete-se o OUTOR- GANTE COMODANTE a repassar à OUTORGADA COMODATÁRIA, após o registro deste instrumento, o bem objeto deste COMODATO. 3.2 - Obriga-se a OUTORGADA COMODATÁRIA de destinar o uso do bem objeto do presente COMODATO para os de serviços informação, divul- gação e consulta de Cheques, nos pre- cisos termos deste instrumento, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou total- mente, o bem descrito no item 2.1, da Cláusula Primeira. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E FORO 4.1 - DA VIGÊNCIA: O pre- sente Contrato de COMODATO terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, somente surtin- do seus efeitos após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 4.2 - DO FORO: Fica eleito o Foro de Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia- do que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na exe- cução do presente Contrato de COMODATO. E por estarem as partes, OU- TORGANTE COMODANTE e OU- TORGADA COMODATÁRIA em pleno acordo em tudo que se en- contra disposto no presente Instru- mento de COMODATO, o assinam na presença das 02 (duas) teste- munhas abaixo, que também o as- sinam. GABINETE DO PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 02 dias do mês de dezembro de 1996. Pelo OUTORGANTE COMODANTE: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral do Município Pela OUTORGADA COMODATÁRIA: LUIZ ANTÔNIO CARVALHO FARIA Presidente da ASSEXFPT Testemunhas: 1a. 2a. EXTRATO INDOGÊNCIA DE UCRAÇÃO EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA JORNAL JUCA RESOLUÇÃO N° 077/96 DATA: 20/12/96 FUNDAMENTO:Artigo 25, Caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1996 e suas alterações. OBJETO: Veiculação de matéria. PRAZO: Edição de 21 de dezembro de 1996. VALOR: R$ 6.400,00 (seis mil e qua- trocentos reais) Goiânia, 20 de dezembro de 1996. Adv° RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Assessor Jurídico da Comissão de Licitação Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA GOIAN IA • CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6