DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂN A, 27 DE DEZEMBRO DE 1996 - SEXTA-FEIRA N° 1.814 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 06 EXTRAT 000 CONVÊNIO PÁG. 09 EXTRAT OS DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO PÁG. 09 EXTRAI O DO TERMO ADITIV ODE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO PÁG. 09 INTIMAÇÃO PÁG. 10 TERMOS ADITIVO AO CONVÊNIO PÁG. 1S TERMO ADITIVODE RE-RATIFICAÇÃO PÁG. 23 DECRETOS DECRETO N° 3438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no car- go de Atífice de Serviços e Obras Pú- blicas II, Padrão "B", PEDRO XAVIER VIEIRA, por ter sido considerado defi- nitivamente incapaz para o serviço pú- blico. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 165,47 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centa- vos) e Quinquênios (2): R$ 33,09 (trin- ta e três reais e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.024.397-1/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, 1§ 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", NEUSA MARIA GONÇAL- VES DE ÁVILA, por ter sido conside- rada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 390,17 (trezentos e noven- ta reais e dezessete centavos) e Quin- quênios (4): R$ 156,07 (cento e trinta e seis reais e sete centavos), nos ter- mos do Processo n° 998.778-9/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- -zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatuta semestral s/ remessas RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos b.5 - Avulso atrasado U.4 - Publicação R$ 0,50 R$ 0,60 R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.814 SEXTA-FEIRA 27/12/96 - PÁGINA 2 DECRETO N° 3440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "G", ARMINDA ALVES CAM- POS, por contar com mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 97,07 (noventa e sete reais e sete centavos), Adicional de 20%: R$ 29,12 (vinte e nove reais e doze centavos) e Quinquênios (5): R$ 48,54 (quarenta e oito reais e cinquen- ta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 999;775-0/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3441, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Agente de Serviços Operacio- nais II, Padrão "H", JOÃO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (27/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 120,26 (cento e vinte reais e vinte e seis centavos), Quinquêni- os (5): R$ 60,13 (sessenta reais e tre- ze centavos) e Adicional de 20%: R$ 36,08 (trinta e seis reais e oito centa- vos), nos termos do Processo n° 1.021.426-2196. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal dc Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Da. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N°1 :814 SEXTA-FEIRA 27/12/96 - PÁGINA 3 mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a VENERANDA ROSA DA SILVA, companheira do ex-servidor Genésio Alves Lessa. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pela ex-servidora à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais), Prêmio Epecial por Pro- dução Extra: R$ 296,80 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta centa- vos), Adicional por Produtividade: R$ 364,90 (trezentos e sessenta e qua- tro reais e noventa centavos), Adicio- nal de Atividades Perigosas: R$ 86,00 (oitenta e seis reais), Quinquê- nio (1): R$ 17,20 (dezessete reais e vinte centavos) e Indenização de Transporte: R$ 126,14 (cento e vinte reais e quatorze centavos), nos termos do Processo n° 975.553-5/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 02 de maio de 1996. DECRETO N° 3444, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei Complementar n° 4.526, de 31 de de- zembro de 1971, e Leis Complemen- tares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e no 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o con- tido no Processo n° 1.034.369-1/96, de interesse de UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 02, 08, 14, 16, 18, área remanescente da qua- dra "A" é lotes 08, 09 e 11, da quadra "D", situados à Av. Bernardo Sayão, Rua 07 e Rua 10, Setor Marechal Ron- don, nesta Capital, que passam a cons- tituir na quadra A/D e no lote 02/08/14/ 16/18/11/09/08, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE-02/08/14/16/18/11/09/08 ÁREA 5.872,58 m2 Frente para a Av: Bernardo Sayão 21,14m Fundo, dividindo com o lote 20 da qua- dra "A" e lotes 14, 13 e 12 da quadra de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no car- go de Motorista II, Padrão "A", JOÃO MIGUEL DA SILVA, por ter sido consi- derado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (19/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 87,20 (oitenta e sete reais e vinte centavos) e Quinquênios (3): R$ 26,16 (vinte e seis reais e dezes- seis centavos), nos termos do Proces- so n° 998.140-3/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal 41,64m GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Mais Mais 48,88m Lado direito, dividindo com o lote 04- 06 e Rua 10 42,90m Mais 20,99m DECRETO N° 3443, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, II, da Lei Comple- 13,00m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.814 SEXTA-FEIRA 27/12/96 - PÁGINA 4 Mais 76,00 Lado esquerdo, dividindo com os lotes 01, 06, 07, 10 e Rua 07 72,52m Mais 49,68m Mais 24,00m Mais 49,28m Mais 13,00m Mais 48,48m Mais 12,00m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei Complementar n° 4.526, de 31 de de- zembro de 1971, e Leis Complemen- tares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o con- tido no Processo n° 1.032.764-4/96, de interesse de ANTONIO CARLOS TO- LEDO DE BARROS, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remem- bramento e a planta dos lotes 01 e 02, da quadra 414, situados à Av. C-169 e Rua C-160, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir no lote 01/02, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 01102 ÁREA 975,50 m2 Frente para a Rua C-160 21,00m Fundo, dividindo com o lote 03 26,00m Lado direito, dividindo com o lote 25 38,00m Lado esquerdo, dividindo com a Av. C- 33,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias dó mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3446, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em vis- ta o o contido no Processo n° 993.122- 8/96, de interesse de HP TRANSPOR- TES COLETIVOS LTDA., DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o rema- nejamento da Rua A-15, localizada na Vila dos Alpes, nesta Capital, que após deslocada de sua posição original, di- vidirá a Quadra 139, Setor Sudoeste, da Quadra 19 da Vila dos Alpes. Art. 2°- A área remanescente do deslocamento da citada via passará a integrar a área de propriedade da HP Transportes Coletivos Ltda., que dora- vante passará a ter a denominação de Quadra 19. Parágrafo Único - A Quadra n° 139, do Setor Sudoeste não sofrerá nenhuma alteração no quantitativo de sua área, entretanto os lotes de núme- ro 01 (um) e 10 (dez) da mesma qua- dra terão modificações em seus ende- reços, ou seja, terão frente também para a Rua A-15. Art. 3° - Fica aprovada a planta de remanejamento da Rua A-15, Vila dos Alpes, conforme o processo n° 993.122-8/96. Art. 4° - Fica sob a responsabili- dade da HP Transportes Coletivos Ltda os custos de toda infra-estrutura de relocação da via, inclusive seu asfalta- mento. 169 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.814 SEXTA-FEIRA 27/12/96 -PÁGINAS 1 Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3447, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.597, de 04 de julho de 1996, RESOLVE exo- nerar LEOMAR FERREIRA DE SOU- ZA, da função de confiança de Agente de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 16 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3448, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.597, de 04 de julho de 1996, RESOLVE nome- ar JOSÉ ALVES DA SILVA, para exer- cer a função de confiança de Agente de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 16 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3449, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 672.485- 0/93 e, nos termos do artigo 142, inci- so XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora EMÍLIA VIEIRA LÉLIS, Professor I, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 23 de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3450, . DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", LECY CHAVES DA SILVA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (23/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 229,13 (duzentos e vinte e nove reais e treze centavos), Quinqu- ênios (04): R$ 119,65 (cento e deze- nove reais e sessenta e cinco centa- vos), e Adicional de Titularidade: R$ 29,91 (vinte e nove reais e noventa e um centavos) e Gratificação de Ati- vidades de 12 Série: R$ 89,74 (oiten- ta e nove reais e setenta e quatro cen- tavos), nos termos do Processo ri° 940.357-4/96. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horá- ria semanal de 30 horas/aula nos últi- mos 12 meses. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.814 SEXTA-FEIRA 27/12/96 - PÁGINA 6 I GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3451, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Técnico de Saúde III, 502, Ref. 42, ACIOL MELLO DE OLIVEIRA, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (31/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 239,94 (duzentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centa- vos), Gratificação de Estímulo à Municipalização da. Saúde: R$ 131,96 (cento e trinta e um reais e noventa e seis centavos) e Quinquênios (5): R$ 119,97 (cento e dezenove reais e no- venta e sete centavos), nos termos do Processo n° 984.285-3/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de de- zembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Govérno Municipal DESPACHOS Processo n° 826.226-8/95, em que HORTÊNCIO GONDIM PANIAGO solicita loteamento. DESPACHO N° 739/96 - À vista do inteiro teor desse processado e con- siderando, principalmente, o Parecer n° ICPFT/NUS/NEX/N° 0897/96, do Insti- tuto de Planejamento Municipal - IPLAN, RESOLVO, de acordo com a Lei n° 7.222, de 20 de setembro de 1993, Lei Municipal n° 7.502/95 e De- creto Regulamentar n° 1.119, de 10 de maio de 1994, autorizar o parcelamen- to prioritário, que se referem as Chá- caras 11,111, 15 e 33, 43 a 48, 51 a 54, 56 e 57, perfazendo um total de 502.477,75m2 (quinhentos e dois mil, quatrocentos e setenta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados) e parte dos logradouros públicas (Ruas C e R), denominado "JARDIM DAS HORTÊNCIAS", situada próximo ao Parque Tremendão, nesta Capital, den- tro da Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 052/96, de 15.07.96, de propriedade de HORTÊNCIO GONDIM PANIAGO, estando condici- onado ao atendimento das diretrizes estabelecidas pelo1PLIN. Retome-se ao Instituto de Plane- jamento Municipal -1PLAN, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 1.037.249-6/96, em que SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS solicita dispensa de licitação. DESPACHO N° 740/96 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, auto- rizar a realização da presente despe- sa no valor estimativo de R$ 2.999,04 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para paga- mento de STUDIOS CANON, referen- te aos serviços fotográficos prestados durante a Justiça itinerante, realizada através da Secretaria das Comunica- ções Sociais do Município. Encaminhe-se à Secretaria das Comunicações Sociais do Município, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apre- ciação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.814 SEXTA-FEIRA 27/12/96 - PÁGINA 7 I GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 822.066-2/94, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO solicita firmatura de Con- vênio. DESPACHO N° 741/96 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto na Lei Municipal n° 7.294, de 19 de abril de 1.994, autorizar a fir- matura de Convênio entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o CENTRO ES- PÍRITA IRMÃ SCHEILLA, para o perí- odo de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1996, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal da Educação. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 933.091-7/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO solicita firmatura de Con- vênio. DESPACHO N° 742/96 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto na Lei Municipal n° 7.294, de 19 de abril de 1.994, autorizar a fir- matura de Convênio entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a CRECHE SÃO JUDAS TADEU, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1996, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal da Educação. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 931.509-8/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO solicita firmatura de Con- vênio. DESPACHO N° 743/96 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto na Lei Municipal n° 7.294, de 19 de abril de 1.994, autorizar a fir- matura de Convênio entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o LAR SÃO FRAN- CISCO DE ASSIS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1996, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal da Educação. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 885.285-5/95, em que IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL solicita doação de área. DESPACHO N° 744/96 - À vista do inteiro teor dos autos e consideran- do o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município, RESOLVO, de acordo com o disposto na Lei n° 7.545, de 15 de março de 1996, que alterou a Lei n° 7.397, de 22 de dezembro de 1994, autorizar a cessão, sob forma de doação, à IGREJA PRESBITERI- ANA DO BRASIL, área do Município de Goiânia, situada no Setor Negrão de Lima, nesta Capital. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura da respectiva minuta da Escritura Públi- ca de Doação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.814 SEXTA-FEIRA 27/12/96 - PÁGINA 8 Processo n° 932:127-6/96 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO solicita firmatura de Con- vênio. DESPACHO N° 746196 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto na Lei Municipal n° 7.294, de 19 de abril de 1.994, autorizar a fir- matura de Convênio entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o EDUCANDÁRIO EURÍPEDES BARSANULFO, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro de 1996, de acordo com as diretri- zes fixadas pela Secretaria Municipal da Educação. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processos n°s 828.272-2/95 e 980.079-4/96 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sob-jia firmatura de Convênio. DESPACHO N° 747/96 - À vsla do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso