.PÁG: 01 :PÁG. 06 Pis G. 06. . . . " • • '• • • • ' " • " DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIANIA DE MARÇO DE 1997 QUARTA-FEIRA DECRETO N° 885, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar JULIANA FERNANDES DA SILVA, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Evangelina Pereira da Costa", da'Secretaria Muni- cipal de Educação, a partir de 03 de fevereiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 886, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA AVELINO, da função de confiança de Chefe do Nú- cleo Regional Maria Thomé Neto, sím- bolo FG-1, da Coordenadoria de En- sino, da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 01 de fevereiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 887, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar ROSIMEIRE NAS- CIMENTO MARCIANO, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo Regional Maria Thomé Neto, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de feverei- ro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 888, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar WIL MAR ALVES SILVA, do car- go em comissão de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 1° de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997-. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.850 QUARTA-FEIRA 12/03/97 - PÁGINA 2 NION ALBERTNiQ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 889, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE no- mear MEIRELUCE MILAGRE DOS SANTOS, para exercer o cargo em co- missão de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias-do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo . Municipal DECRETO N° 890, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- _ do•em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE no- mear JEAN CLAYTON GOUVEIA MOREIRA, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Execução- 3, símbolo FG-3, com lotação na Se- cretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 891, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear FRANCISCA DE OLIVEIRA SIL- VA, para exercer o cargo de Assessor Nível - 5, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô- mico, a partir de 01 de fevereiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 892, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear o pessoal abaixo re- lacionado para exercer o cargo de As- sessor Nível - 4, com lotação na Se- cretaria Municipal de Desenvolvimen- to Econômico, a partir de 01 de ja- neiro de 1997: NILMA CRISTINA MOTA EDIONE MARIA DA SILVA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ' ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N 1:..g2 pg. 21,08. /1959 Prefeito dc Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) . 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 prOlo:OFICIAv:DO:mur*ciplo: Dd01ÂNIIA QUARTAFEIA.:12/03/97..PÁGINA 3. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 893, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear o pessoal abaixo re- lacionado para exercer o cargo de As- sessor Nível - 5, com lotação na Se- cretaria Municipal de Desenvolvimen- to Econômico, a partir de 01 de ja- neiro de 1997: LOURDES RIBEIRO DA SILVA ROSANA PALMERSTON GUIMA- RÃES LUCIANE CRISTINA DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 894, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear RUTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, para exercer o cargo em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 895, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear LUCIMAR DE CAS- TRO SANTOS, para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal "Francisco Bibiano de Car- valho", da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 23 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 896, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear MARTHA ELISA DA SILVA ALVES, para exerce' o cargo de confiança de Diretora da Escola Muni- cipal "Dona Angelina Pucci Limongi" da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 23 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 897, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições'legais, RE- SOLVE nomear ANTÔNIO MANOEL RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial do Prefeito, símbolo DS-1, a partir de 1° de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do Mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo' Municipal DECRETO N° 898, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 511, de 31 de janeiro de 1997, que nomeou ANTÔNIO MANOEL RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Superi- or-2, símbolo DS-2, com lotação na DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA" ,N° 1.850 QUARTA-FEIRA 12/03/97 - PÁGINA 4 Secretaria do Governo MUnicipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aàs 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 899, DE 05 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE revogar o Decreto n° 043, de 14 de janeiro de 1997, que nomeou CARLOS MARANHÃO GOMES DE SÁ, interinamente, para exercer o cargo em comissão de Secretário Mu- nicipal do Solo Urbano, a partir de 06 de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 901, DE 06 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE tomar sem efeito o Decreto n° 390, de 22 de janeiro de 1997, que de- signou AVANIR MARIA DE SOUZA FRANÇA, pára exercer a função de confiança de Chefe Técnico do Centro de Saúde do Jardim Balneário Meia Ponte, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Área de Rede Bási- ca, da Secretaria municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 902, DE 06 DE MARÇO DE 1997. "Retifica o Decreto n° 214, de 20 de janeiro de 1997." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 214, de 20 de janeiro de 1997, que nomeou JOSÉ DA LUZ BORGES para exer- cer o cargo em comissão de Coorde- nador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa ao nome, para conside- rar como sendo JOSÉ DA LUZ BORGES DA SILVA, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de.1997: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 903, DE 06 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar LEILA MARIA MA- CHADO BITENCOURT, para exercer a função de confiança de Chefe do Setor Revisão Técnico-Administrativa, do Núcleo de Contratos e Convênios, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Controle e Avaliação, da Secretaria Mu- nicipal de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE - GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia .SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 904, DE 06 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar SORAYA BUENO DO NASCIMENTO ARANTES, para exercer a função de confiança de Che- fe do Núcleo de Programação e Con- • :DIARIO.: ()EIPIAVp.Q:MUNICOIQ:PPG.QIÂNIA‘ 149,1 QUARTA' FEIRA-12/0.3/97.,PÁGINA-. 5 - trole Fiscal, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais, da Secretaria Municipal do Solo Urbano, a partir de 05 de feve- reiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia -SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Gdverno Municipal ‘ -kel DECRETO N° 908, DE 06 DE MARÇO DE 1997. "Mantém servidora à disposi- ção da Universidade Federal de Goiás". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.049.926- 7/97, RESOLVE manter à disposição da Faculdade de Artes Visuais da Uni- versidade Federal de Goiás, com to- dos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a servidora ZULEIDE SOUTO PAIVA, lotada na Secretária Municipal de Recursos Humanos, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 909, DE 06 DE MARÇO DE 1997. "Mantém servidora à disposi- ção da Câmara dos Deputados". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.050.400- 7/97, RESOLVE manter à disposição da Câmara dos Deputados, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora ANTÔNIA LÚCIA CAVALCANTE, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 910, DE 06 DE MARÇO DE 1997. "Mantém servidor à disposi- ção do Tribuna! de Justiça de Goiás". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.043.374- 6/96, RESOLVE manter à disposição do Tribunal de Justiça de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o órgão de origem, o servidor FERNANDO AN- TÔNIO MONTEIRO, lotado na Secre- taria Municipal de Recursos Humanos, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 911, DE 06 DE MARÇO DE 1997. "Mantém servidor à disposi- ção da Companhia de Processamento de dados do Muni- cípio de Goiânia-COMDATA." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.051.502- 5/97, RESOLVE manter à disposição da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia- COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor SINDÁRIO LEMOS RODRIGUES, lotado na Se- cretaria Municipal de Recursos Huma- nos, a partir de 02 de janeiro e até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de 1997. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 05 e março de 1997. FRANCISC OLIVEIRA Presidente Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA é LAR DE JESUS (Ofi- cina-Escola "Allan Kardec"). 1.PREÂMBULO , 1.1 CONVENENTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito pública interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Cen- tro, nesta Capital, com CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denomi- 1.3 FUNDAMENTO: Este convênio decorre de autorização do Chefe do Executivo, contido no Despacho n° 726/ 96, de 06/12/96. 2. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OB- JETO, PRAZO DO CONVÊNIO 2.1 DO OBJETO: O objetivo do pre- sente convênio é a articulação de re- cursos humanoS através de uma ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a OFI- CINA-ESCOLA "ALLAN KARDEC", dentro dos objetivos estabelecidos no regimento e estatutos da instituição aprovados pelo CEE, para atendimen- to de menores carentes nas atividades de ensino pré-escolar. 2.2 DO PRAZO: De 1° janeiro a 31 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1'.850 QUARTA-FEIRA 12/03/97 - PÁGINA 6 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 917, DE 06 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar CARLOS MARANHÃO GOMES DE SÃ, Presi- dente do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a empreender via- gem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 10 a 16 de março de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 810,00.(oitocentos e dez reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vi- gor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de mar- ço de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO LEGISLATIVO . DECRETO LEGISLATIVO N° 001 DE 05 DE MARÇO DE 1997 Concede licença ao Prefeito Mu- nicipal. nado simplesmente MUNICÍPIO, re- presentado, nos termos do artigo 115, A CÂMARA MUNICIPAL DE ' inciso XIII, da Lei Orgânica do Municí- GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O pio de Goiânia, pelo Chefe do Poder SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Executivo, Prof. NION ALBERNAZ e o Secretário Municipal da 'Educação Art.1° Fica, nos termos do que JONATHAS SILVA, assistidos pelo estabelece o artigo 116, da Lei Orgâni- Procurador-Geral do Município, Dr. JAI- ca do Município de Goiânia, para au- ME MAXIMO DA COSTA, e LAR DE sentar-se do País, a partir do dia 07 de JESUS (Oficina Escola "ALLAN março de 1997, a fim de empreender KARDEC"), entidade de natureza reli- viagem à Cidade de Barcelona, giosa e filantrópica, sediada à Rua 278, Espanha, com o objetivo de participar s/n, Setor Coimbra, nesta Capital, da Conferência do • Banco doravante denominada apenas ESCO- Interamericang de Desenvolvimento - LA, representada por sua Diretora ANA BID, na reunião anual da Assembléia MARIA MARRA MOREIRA, residente de Governadores da instituição, que nesta Capital. debaterá o tema "A Cidade Latino-Ame- ricana e do Caribe no Novo Século. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assi- • nado em Goiânia, Capital do Estado de Art.2° Este Decreto Legislativo Goiás, no Gabinete do Procurador-Ge- entrará em vigor na data de sua pro- ral do Município, à Rua 94 n° 812, Se- mulgação, revogandó as disposições tor Sul, aos 15 dias do mês de janeiro em contrário. de 1997, retroagindo seus efeitos a -partir de 1° de jaráro de 1996. oa. • . DIÁRIb.OFICIALDO MUNICÍPIO.. DE GOIÂNIA. N° 1.850 QUARTA-FEIRA 12/03/97 - PAGINA 7 dezembro de 1996, podendo ser pror- rogado pelas partes.' 3. CLAUSULA SEGUNDA - ENCAR GOS DO MUNICÍPIO 3.1 O MUNICÍPIO colocará à disposi ção da ESCOLA-OFICINA: 01 (um) Diretor PE-III, com 40 h/semanais; 01 (um) Secretário Geral AAA-I, com 40 h/semanais; 01 (um) Auxiliar de Secre- taria AAA-I, com 30 h/semanais; 04 (quatro) Porteiros-Serventes ASHA, com 30 h/semanais cada; 02 (duas) Merendeira ASHA, com 30 h/semanais. cada; 10 (dez)_ çafessores Regentes, com 30 h/semanais cada, sendo 09 (nove) deles PE-I e 01 (um) PE-III; 02 (dois) Professores Regentes (Educa- ção Física) PE-III, com 21 h/semanais cada; 01 (uma) Coordenadora Peda- gógica PE-III, com 40 h/semanais, den- tro dos critérios de Lotação, Modula- ção e Remoção em vigor. 3.1.1 O pessoal referido no item ante- -dor serão indicados dentro do quadro de Servidores da Secretaria Municipal da Educação. 3.2 O MUNICÍPIO compromete-se a fornecer o material didático-pedagógi- co dentro dos critérios estabelecidos para as escolas da rede municipal de ensino. 4. CLAUSULA TERCEIRA - ENCAR- GOS DA ESCOLA 4.1 A ESCOLA compromete-se a ce- der ao MUNICÍPIO sem qualquer ônus o prédio e respectivas instalações para o perfeito funcionamento da escola. 4.2 A ESCOLA responsabilizar-se-á pelas reformas e ampliações, em que caiba ao MUNICÍPIO qualquer obriga- ção pelo ressarcimento. 4.3 A ESCOLA compromete-se, sem- pre que solicitada, a encaminhar os professores lotados na mesma para realizarem cursos e reuniões periódi- cos pela Secretaria Municipal da Edu- cação. 4.4 A ESCOLA encaminhará mensal- mente ao MUNICÍPIO, através da Se- cretaria Municipal da Educacão, a frequência do pessoal colocado à sua disposição, para inclusão de seus no- mes na folha de pagamento. 5. CLAUSULA QUINTA__-_ EXCLUSI- VIDADE DE CESSÃO: Durante o período de vigência deste convênio, a ESCOLA não pode- rá sem o consentimento expresso do MUNICÍPIO, ceder, a qualquer título, suas instalações ou dependências a outros instituições. 6. CLAUSULA SEXTA - DA FISCALI- ZAÇÃO E VINCULACÃO 6.1 A fiscalização do cumprimento das claúsulas e condiçõeá do presente Convênio, -fica a cargo da Secretaria Municipal da Educação, devendo a ESCOLA facilitar e permitir que o ór- gão se desincumba de sua tarefa. 6.2 Por força do presente Convênio a ESCOLA ficará vinculado à Secretaria Municipal da Educação que fará obser- var a legislação federal, estadual e municipal em vigor e ainda desenvol- verá a proposta pedagógica do muni- cípio. 6.3 Por vinculação estabelecida o MU- NICÍPIO acompanhará o conjunto das atividades desenvolvidas pela ESCO- LA nos aspectos administrativos e pe- dagógico através de visitas de suas equipes no mínimo semestralmente. 7. CLAUSULA SÉTIMA: A ESCOLA, à vista do disposto no Decreto Munici- pal n° 1007/82, de 20 de dezembro de 1982, não poderá efetuar dos alunos matriculados no estabelecimento, qualquer cobrança relativa à contribui- ção comunitária, seja a título de Taxa de Matrícula ou Taxa Escolar. 8. CLAUSULA OITAVA: A ESCOLA compromete-se a fazer constar em todos os letreiros e placas indicativas da entidade os seguintes dizeres: "En- tidade conveniada com a PREFEI- TURA DE GOIÂNIA/SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO" 9. CLAUSULA NONA - DÀ ANTECI APAÇÃO DO PRAZO E DO_FORO 9.1 DA ANTECIPAÇÃO DO PRAZO: Este convênio poderá ser denunciado, no todo ou em parte, e ter antecipado o prazo de sua vigência, desde que não haja prejuízo para os alunos matricu- lados. 9.2 DO FORO: Para dirimir qualquer dúvida relativa a este instrumento, as partes elegem o foro desta Capital - Goiânia. E por estarem justas, combina- das e conveniadas, as partes firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 15 dias do rnés de janeiro de 1997. Pelo MUNICÍPIO: NION ALBERNAZ Prefeito 'e Goiânia JAIME AXIMO DA C TA rocura or-Geral ecretá io unici a da Educação JO,:rÃs,,„ Pelo LAR: ANA MARIA MA' MOREIRA Diretora Testemunhas 1a 2a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.850 QUARTA-FEIRA 12/03/97 - PÁGINA 8 EXTRATO DO CONTRATO N° 017/97 1. DATA 18/02/97 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a RÁDIO INDE- 7 PENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA - RÁDIO ALIANÇA. 3. OBJETO: Prestação de ser- viços de divulgação, exibição e publi- cação de matérias de interesse do Mu- nicípio, em caráter informativo, educativo e de orientação. 4. PRAZO: 1° janeiro a 31 de março de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 6. PROCESSO: N°1.046.789-6/97 EXTRATO DO CONTRATO N° 029/97 1. DATA 28.02.97 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a Sr. AUGUSTO C LAUDINO DA SILVA representado por IMOBILIÁRIA PROFESSOR LUCIANO. 3. OBJETO: Locação pelo MU- NICÍPIO do imóvel localizado na Av. Perimetral n° 337, Quadra 45, Lote 03, Setor Campinas, nesta Capital. 4. PRAZO: 10.1de -novembro de 1996 a 09 de novembro de 1997. 5. VALOR DO CONTRATO: Es- tima-se em R$ 20.400,00(vinte mil qua- trocentos reais), o valor global deste Contrato. 6. PROCESSO N°1.032.631-1/96 hir DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8