DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1997 1 GOIAIVIA 19 DEmARÇo. ipç.19.97. QUARTA-FEIRA N" 1.855 DECRETOS PORTARIAS EXTRATOS DO. CONTRATO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ATO DE INEXIGIBILIDADE PÁG. 01 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 08 DECRETO N° 932, DE 10 DE MARÇO DE 1997. "Coloca servidora à disposi- ção da Prefeitura Municipal de Silvânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais , RE- SOLVE manter à disposição da Pre- feitura Municipal de Silvânia, com to- dos direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora CÉLIA REGINA SILVA, lotada na Se- cretaria Municipal de Finanças, a par- tir de 01 de janeiro e até 31 de de- zembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal "Mantém servidor à disposi- ção da Universidade Católica de Goiás". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.055.550- 7197, RESOLVE manter à disposição da Universidade Católica de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidor EVERALDO ANTÔNIO PASTORE, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1997. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETO N° 979, DE 12 DE MARÇO DE 1997. "Mantém servidor à disposi- ção do CERNE". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.051.495- 9/97, RESOLVE manter à disposição do Consórcio de Empresas de Radio- difusão e Noticias do Estado, com to- dos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ânus para a origem, o servidor AIRON CARDOSO BASTOS, lotado na Secretaria Municipal de Re- cursos Humanos, a partir de 01 de ja- neiro e até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de mar- ço de 1997. SERVITO DE MENEZES FILHO DECRETO N° 978, Secretário do Governo Municipal DE 12 DE MARÇO DE 1997. 11.552 DE 21/08/1959 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.855 QUARTA-FEIRA 19/03/97 - PÁGINA 2 FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 980, DE 12 DE MARÇO DE 1997 "Mantém servidora à disposi- ção da Prefeitura Municipal de Na- tal/RN". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.054.161- 1/97, RESOLVE manter à disposição da Prefeitura Municipal de Natal/RN, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora FABÍOLA FLEURY DE SOUZA, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, a partir de 01 de ja- neiro e até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia -\ SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 981, DE 12 DE MARÇO DE 1997. "Coloca servidora à disposi- ção da Companhia de Processamento de Dados do Muni- cípio de Goiânia - COMDATA% O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do cdntido no Processo n° 1.048.685- 8/97, RESOLVE colocar à disposição da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, com todos ós direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o órgão de origem, a serviddra GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA, lotada na Secretaria Munici- pal de Recursos Humanos, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezem- bro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 982; DE 12 DE MARÇO DE 1997. "Mantém servidor à disposi- ção do Governo do Estado de Goiás". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.049.930- 5/97, RESOLVE manter à disposição da Secretaria Especial da Solidarieda- de Humana, do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem ónus para o órgão origem, o servidor OTÁVIO JOSÉ DE MOURA NETO, lotado na Secretaria Municipal de Recursos Hu- manos, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO ilfiUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES PREÇOS. A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso RS 0,50 U.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.855 QUARTA-FEIRA 19/03/97 - PÁGINA 3 DECRETO N° 984, DE 13 DE MARÇO DE 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados, interi- namente, os servidores abaixo relaci- onados, para integrar a equipe encar- regada de coordenar e supervisionar as obras de construção do Centro Ad- ministrativo, a partir de 01 de março de 1997, conforme segue: COORDENADOR DE PROJETO DS-2 Joaquim Gomes Rocha SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 986, DE 14 DE MARÇO DE 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 987, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar GISLENE GOMES CHAVES CAMPOS, para exercer a fúnção de confiança de Chefe do Nú- cleo de Apoio Administrativo, símbolo FG -2, da Assessoria do Contencioso, da Secretaria Municipal do Meio Ambi- ente, a partir de 19 de fevereiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 988, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,, RE- SOLVE autorizar ELISEU PORTES , lotado ha Secretaria Municipal de Saú- de, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de março de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- co, incisb IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), correndo a despesa à con- ta de dotação específica do Orçamen- to em vigor. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo SUPERVISOR DE OBRAS CC-1 em vista o disposto na Lei n° 7.448, de . Nicolau Calil Müsse 11 de julho de 1995, RESOLVE no- mear WENDEL GREGÓRIO para GABINETE DO PREFEITO DE exercer o cargo, em comissão, de Au- GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de mar- xiliar de Execução -2, símbolo FG - ço de 1997. 2, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 1° de FRANCISCO SOBRINHO março de 1997. DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar FLORISVALDO BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR, DECRETO N° 985, da função de confiança de Chefe do DE 13 DE MARÇO DE 1997. Núcleo de Apoio Administrativo, símbo- lo FG -2, da Assessoria do O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Contencioso; da Secretaria Municipal uso de suas atribuições legais e nos do Meio Ambiente, a partir de 19 de termos do artigo 1°, da Lei n° 7.529, de fevereiro de 1997. 26 de dezembro de 1995, I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.855 QUARTA-FEIRA 19/03/97- PÁGINA 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1997. . FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1001, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: • DECRETO N° 1002, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: DECRETO N° 989, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar ADACY MACÊDO ROCHA, lotada na Secretaria Munici- pal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 18 de março de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso II, do Decreto no 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orça- mento em vigor, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia " SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 1° -Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Serviços de Higiene Alimentação II, Padrão "C", JÚLIA ALVES SOUZA, por ter sido conside- rada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único- Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 112,00 ( cento e doze re- ais) e Quinquênios (3): R$ 33,60 (trin- ta e três reais e sessenta centavos), nos termos do Processo n° 941.000- 7/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 1° - Fica concedida pensão especial a LEOCÁDIA RODRIGUES DA COSTA, viúva do ex-servidor Do- mingos Alves da Costa. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo, corresponde à remuneração percebida pelo ex- ser- vidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas: Vencimen- to: R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais), Prêmio Especial por Produ- ção Extra: R$ 296,80 (duzentos e no- venta e seis reais e oitenta centavos), Adicional por Produtividade: R$ 364,90 (trezentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), Adicional de Atividades Perigosas: R$ 86,00 (oitenta e seis reais), Indenização de Transporte: R$ 126,14 ( cento e vinte e seis reais e quatorze centavos) e Quinquênios (5): R$ 268,45 (duzen- tos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.022.692-9/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na 'data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de ou- . tubro de 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DE GOIÂNIA N° 1.855 QUARTA-FEIRA 19/03/97 - PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLI- VEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1003, DE 14 DE MARÇO DE 1997. "Coloca servidora à disposi- ção da Prefeitura Municipal de Por- to Nacional". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.054.293- 6/97, RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Porto Naci- onal, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para o órgão de origem , a servidora DALVA MARÇAL MESQUITA, lotada na Se- cretaria Municipal de Recursos Huma- nos, a partir de 01 de janeiro a até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1005, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos Processos n°s 857.407-3/95, DECRETA: Art. 1° - Fica o servidor aposen- tado ALÍRIO AFONSO DÉ OLIVEIRA reclassificado no cargo de Analista em Comunicação Social, Classe III, Pa- drão "B". Parágrafo único - Em decorrên- cia do disposto neste artigo, os proventos de inatividade do referido servidor passam a ser corresponden- te à sua nova situação funcional, retroagindo seus financeiros a 28 de agosto de 1996. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1006, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.043.049-6/96, de interesse de VALTER DIAS DA COSTA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 22 e 23, da quadra 613, situados à Rua C-179, Bairro Nova Suíça, nesta Capi- tal, que passam a constituir o lote 22/ 23, com as seguintes características e confrontações: LOTE -22/23 ÁREA 768,00m2 Frente para a Rua C-179 24,OOm Fundo, dividindo com os lotes 08 e 09 24,OOm Lado direito, dividindo com o lote 24 32,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 21 32,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.855 QUARTA-FEIRA 19/03/97 - PÁGINA 6 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1007, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992,'e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.048.603-3/97, de 'interesse de NEUDAIR COELHO DE MOURA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 03 e 04, da quadra 11, situados à Ave- nida Vera Cruz, Vila Rosa, nesta Capi- tal, que passam a constituir o lote 03/ 04, com as seguintes características e confrontações: LOTE-03/04 ÁREA 1.329,03m2 Frente para a Avenida Vera Cruz 26,00m Fundo, dividindo com à Rua Capitão Álvares Guimarães 35,52m Lado direito, dividindo com o lote 02 42,81m Lado esquerdo, dividindo com Av'enida Marialva 24,11m. Péla linha de chanfrado, Avenida Vera Cruz c/Avenida Marialva 7,88m Pela linha de chanfrado, Avenida Marialva c/ Rua Capitão Álvaro Guimarães 7,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1008, DE 14 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17;da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como cón- siderando o contido no Processo n° 1.054.054-2/9i, de interesse de FABRIZZIO ZUPELLI, DECRETAf Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plantá dos lotes 25 e 26, da quadra 58, situados à Rua Francisco Godinho, Vila Rosa, nesta Capital, que passam a constituir o lóte 25/26, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE -25/26 ÁREA 1:080,00m2 Frente para a Rua Francisco Godinho 27,OOm Fundo, dividindo com quem é de direito 27,OOm Lado direito, dividindo com o lote 27 40,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 24 40,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE • GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- ço de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 001/97 O Presidente do FUMASF -Fun- • do de Manutenção_da Assistência à Saúde dos Funcionários Munici- pais, no uso de suas atribuições legais, e objetivando simplificar é melhorar a operacionalização dos pagamentos aos prestadores de serviços, bem come) facilitara contabilidade bancária e do FUNDO, evitando que os saldos 'de prestadores que não procuram o banco para recebê-los permanecem na conta do FUNDO, indefinidamente, RESOLVE: f..-Fiu to -Pre identê- (. 7 Silva DIÁRIO OFICIAL DO 'MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.855 QUARTA-FEIRA 19/03197 - PÁGINA 7 I) Determinar que, a partir desta data os pagamentos efetuados aos prestadores de serviços serão efetuados somente através do crédito em conta bancária, no banco oficial do FUNDO. II) Ressalvar os casos especiais devidamente analisados e autorizados pelo Presidente do FUNDO. III) Esta Portaria entre em vigor na data de 04 de Fevereiro do corrente ano. CUMPRA-SE E PUBLIQUE- SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO FUMASF, em Goiânia-GO, aos quatro dias do mês de fevereiro de hum mil nove os e ovent- ete PORTARIA N° 002/97 A Presidência do FUMASF - Fundo de Manutenção da Assistên- cia à Saúde dos Funcionários Mu- nicipais, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: 1) As solicitações de alimenta- ção parenteral deverão ser previa- mente analisadas e autorizadas pela Coordenadoria Médica do FUMASF. (Peritos - Auditores e/ou Comissão de Procedimentos de Alto Custo). 1.1 - Determinar que o pagamen- to de todo o material utilizado no referi- do procedimento seja realizado so- mente após a Auditoria Analistica. 2) Não serão autorizadas as so- licitações de alimentação enteral. 3) Por se tratar de procedimen- tos que exigem prévia autorização, não serão deferidos pedidos de ressarci- mentos das despesas dos procedi- mentos não autorizados previamente. Os casos especiais serão avali- ados pelo Presidente. Esta portaria entra em vigor a partir desta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA- SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO FUMASF, G 'ânia aos onze dias do més/de_ e 199 Di:-Fau to G • es • a Silva ( -Pre ident RXTRATOS.::.:p9.: CONTRATO: EXTRATO DO CONTRATO N° 015/97 1. DATA: 18/02/97 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIO E NOTÍ- CIAS DO ESTADO DE GOIÁS - CERNE 3. OBJETO: Prestação de servi- ços de divulgação, exibição e publica- ção de matérias de interesse do Muni- cípio, em caráter informativo, educativo e de orientação. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de março de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 6. PROCESSO N°: 1.046.682-2/ 97 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 06/97 1. CONTRATANTES: CÂMA- RA. MUNICIPAL DE GOIÂNIA e SARSKE EMPREENDIMENTOS IMO- BILIÁRIOS LTDA. 2. OBJETO: Locação de uma área de 852,12m2, situada no 9° andar do Ed. Parthenon Center, à Rua 4 n° 515, Centro, Goiânia-GO. 3. PRAZO: De 1° de março a 31 de dezembro de 1997. 4. PREÇO: O valor global des- te contrato é de R$ 60.000,00 (sessen- ta mil reais). 5. PROCESSO: N° 0492/97 6. FUNDAMENTO: Leis 8.666/ 93 e 8.883/94 Goiânia, 13/03/97. FRANCISCO OLIVEIRA Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.855 QUARTA-FEIRA 19/03/97 - PÁGINA 8 EXTRATO DO CONTRATO N° 007/97 01. CONTRATANTES: CÂMA- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA. 02. OBJETO: Veiculação de bo- letins informativos sobre a Câmara Municipal. 5. PROCESSO: N° 0438/97 6. FUNDAMENTO: Art. 25, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93. Goiânia, 06/03/97. FRANCISCO OLIVEIRA Presidente ATO DE DISPERSA DE LICITAÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSUNTO: Locação de Imóvel O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso e suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nos termos do disposto no art. 24, X, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, DISPENSAR DO PROCESSO DE LICITAÇÃO a celebração de Con- trato de locação com a SARSKE EM- PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., referente a uma área de 852,12m2, situada no 9° andar do Ed. Parthenon Center, sito à rua 4, n° 515, Centro, nesta Capital, para abrigar grande parte das dependências da Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês dde março de 1.997. FRANCISCO OLIVEIRA PRESIDENTE ATO DE INEXIGIBILIDADE ATO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n° 0438/97 e, CONSIDERANDO que os servi- ços a serem prestados pela Rádio Difusora de Goiânia referem-se tão- somente à veiculação de matérias de interesse do município. CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se cory funde com prestação de serviços de publicidade, pois estes implicam no produto, enquanto que aquele impli- ca no veiculo que levará, através dos. "Máss Midia", esse mesmo produ- to ao conhecimento da população; CONSIDERANDO que se re- ferida veiculação não contém maté- rias distintas das proibições conti- das no art. 37, §1°•cla Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cada órgão de comunicação possui linha .editorial própria e atinge público di- ferente, DECLARO , sob minha res- ponsabilidade, INEXÍGIVEL DE LI- CITAÇÃO a contratação dos servi- ços de veiculação a serem presta- dos pela Rádio Difusora de Goiânia, durante o período de março a de- zembro de 1997, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993. Que seja previamente empe- nhada a despesa de 50.00,00 (cinquenta mil reais). GABINETE DA PRESIDÊN- CIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 06 de março de 1997. FRANCISCO OLIVEIRA PRESIDENTE 03. PRAZO: De 05 de março a Que seja previamente empenha- 31 de dezembro de 1997. da a despesa correspondente, no va- lor de R$ 60.000,00 (sessenta mil re- 04. PREÇO: O valor global des- ais). te contrato é estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8