DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI N° 7.703, DE 14 DE ABRIL DE 1997. "Denomina logradouro público que específica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada de PISTA DE COOPER ÁNATOLE RAMOS, o logradouro público localizado à' ua L-13, delimitado pelas Ruas L-8 e L-10, no Bairro Feliz, nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto (Projeto-de-Lei n° 225/96, de autoria do Vereador Mozart Morais) LEI N° 7.704, DE 14 DE ABRIL DE 1997. "Autoriza o Poder Executivo, através da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a juntar-se à Associação Civil de Credito Comunitário com a finalidade de cumprir os objetivos da política de desenvolvimento prevista nos artigos 147 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Goiânia e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe' do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, através da Fundação Mu- nicipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC, o consórcio do Município com Associação Civil de Crédito Comunitárià, no cumprimento do objetivo de promover a política do desenVolvimento econômico das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, formais e informais, exercidas pelas pessoas físicas de baixa renda, empresas de pequeno porte e microempresas estabelecidas no território do Municí- pio. Art. 2° - Para associar-se ao Município a entidade civil deverá fazer constar de seu estatuto social que é dirigida por um Conselho de Administração, de cuja composição participem, obrigatoriamente, o Município, de forma plural, e, no mínimo, três (3) representantes da sociedade civil, § 1° -O estatuto social deverá prever a auto-sustentação financeira da entidade bem como a obrigação de devolver, na exata proporção dos aportes, os recursos encaminhados pelo Município, em caso de dissolução da Associação. § 2° - Nenhuma alteração estatutária poderá se processar, durante o prazo de duração da sociedade, sem a anuência prévia e expressa do Município, a quem fica o conferido o direito de veto. § 3° - Qualquer desvirtuamento nas finalidades previstas no estatuto autorizará o Município a promover, de imediato, o seu desligamento e o levantamento e todos os recursos proporcionais aos aportes que houver feito, com os acréscimos legais. Art. 3° - As atividades estatutárias da entidade civil deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes princípios fundamentais: I - Os recursos destinados ao fomento das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, que compõem o fundo financeiro da associação, advirão da contribuição dos sócios, de doações de emprésti- mos de agências de financiamento, da captação junto a entidades nacionais e internacionais, vedada a captação de recursos do público; II - Os serviços serão prestados de forma ágil e desburocratizada; 111 - As operações de crédito relacionadas com o desenvolvimento das atividades produtivas dos peque- nos e microempreendedores deverão compatibilizar-se'com a remuneração justa do capital; IV - Não haverá dependência financeira do Município ou de qualquer outra instituição pública ou privada, devendo as operações serem orientadas com o objetivo de busca da auto-suficiência; V - As atividades da associação serão exercidas, exclusivamente, dentro do território do Município de Goiânia; VI - A Associação não terá finalidades lucrativas, e não poderá, em nenhuma hipótese, distribuir qualquer tipo de rendimentos, vantagens ou bonificaçõès a dirigentes . ou associados; VII - Anualmente serão analisados a regularidade e o funcionamento das operações, através da contratação de auditorias externas independentes. Art. 4° - Verificada a regularidade e o bom funcionamento das operações e considerada a consolidação das atividades, o Município, com os demais parceiros, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, poderão analisar a transformação da Associação Civil de Crédito Comunitário para Banco Múltiplo Municipal, conservado o seu caráter social. Art. 5° - O ingresso de novos associação somente poderá ocorrer com a aprovação favorável de 3/4 (três quartos) dos integrantes do Conselho de Administração, que terá livre arbítrio para autorizar a admissão. Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar con- vênio com entidade civil de crédito co- munitário, visando a execução da política de desenvolvimento prevista nos artigos 147 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no sentido de propiciar às pessoas físicas de baixa renda e aos pequenos e microempresários a geração de renda e a criação de empregos, integrar o exercício das atividades informais ao processo prodátivo regular, bem como abrir créditos adicionais e transferir os recursos financeiros destinados e necessários à consecução desses objetivos e ao cumprimento desta Lei. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jeknathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto (Projeto-de-Lei n° 013/97, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7.705, DE 14 DE ABRIL DE 1997. "Modifica a Lei n° 7.407, de 29 de dezembro de 1.994 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O Anexo II, da Lei n° 7.407, de 29 de dezembro de 1994, na parte atinente à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, fica acrescido dos seguintes itens: " 1a CATEGORIA -SÍMBOLO CC-1 Coordenador de Distrito Sanitário * Coordenador de Unidade Sanitária * Assessor Técnico de Municipalização 28 CATEGORIA - SÍMBOLO CC-2 * Supervisor Técnico de Distrito Sanitário * SupervisorTécnico de Unidade Sanitária * Chefe de Unidade Sanitária 33 CATEGORIA - SÍMBOLO CC-3 * Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário * Supervisor Administrativo de Unidade Sanitária" Art. 2° - Ficam criados os cargos de: * Coordenador de Distrito Sanitário-07-CC-1 * Coordenador de Unidade Sanitária-03-CC-1 * Assessor Técnico Municipalização- 06- CC1 * Supervisor Técnico de Distrito Sanitário-09-CC-2 * Supervisor Técnico de Unidade Sanitária-03-CC-2 * Chefe de Unidade Sanitária- 33-CC-2 * Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário-09-CC-3 * Supervisor Administrativo de Unidade Sanitária-03.:CC-3 § 1° - Os cargos de Coordenador de Distrito Sanitário, Coordenador de Unidade Sanitária, Assessor Técnico de Municipalização, Supervisor Técnico de Distrito Sanitário, Supervisor Técnico de Unidade Sanitária e Chefe de Unidade Sanitária, são privativos de detentores de diploma de nível superior na área de saúde. § 2° - O Coordenador de Unidade Sanitária de maior porte, sob gestão municipal, da área de abrangência do Distrito Sanitário, responderá cumulativamente pela Co- ordenação de Distrito Sanitário, vedada a acumulação de remuneração. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César' uiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jánathas Rassi Neto Elias Silva Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto (Projeto-de-Lei n° 018/97, de autoria do Chefe do Executivo). DECRETO N° 1138, DE 11 DE ABRIL DE 1997. "Coloca servidor à disposição da Câmara Muáicipal de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.083.243- 8/97, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de.Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, o servidor ELBIO CURADO PUCCI, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 1° de abril e até 31 de dezembro de 1997. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1139, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar OSMAR SIQUEIRA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico, símbolo FG-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Solo Urbano, a partir de 04 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1140, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, na uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar " OSMAR SIQUEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Assistência Jurídica, símbolo FG-2 , da Assessoria do Contencioso, da Se- - cretaria Municipal do Solo Urbano, a partir de 04 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1141, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribüições legais, RESOLVE dispensar SÔNIA APARECIDA LIMA MOREIRA da função de confiança de Professor Responsável da Escola Municipal "Nossa Senhora do Perpétuo Socor- ro", Zona Rural, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1142, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, a pedidd GEANE MARIA ALVES da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Padre ZezinhO", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1143, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ROSA VITÓRIA. PEREIRA MENDES para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico, símbolo FG-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Solo Urbano, a partir de 04 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1144, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ALICE DE PAULA SANTOS do cargo em comissão de Coordenador-1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, e nomear NILZA MARCIA DOS SANTOS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1145, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dê suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar GERSON DOURADO DE SOUZA do cargo em comissão de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal e nomear ALIPIO FORTUNA DA COSTA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia.,, SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1146, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar BENTA MENDONÇA DOS SANTOS do cargo em comissão de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, e nomear SUELI SUMIKO KAWAMURA YOSHIDA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudO a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1147, DE 11 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, PAULO AUGUSTO FERNANDES do cargo, em comissão, de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Saúde,, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO LEGISLATIVO N° 002 DE 08 DE ABRIL DE 1997 Concede Título de Cidadão Goianiense à pessoa que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedido ao Senhor LUIZ GONZAGA CONTRAT o título de "Cidadão Goianiense" pelos relevantes serviços que o mesmo prestou a esta cidade corno um de seus pioneiros e também por sua interminável luta pelas liberdades democráticas durante o negro período da ditadura, que tentou calar a voz dos goinienses. Art. 2° - ESte Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 08 de abril de 1997. • Presidente DECRETO LEGISLATIVO N° 003 DE 08 DE ABRIL DE 1997 Concede -nítido Honorífico de Cidadão Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedido ao Pr. LOURIVAL DIAS NETO o "Título Honórifico de Cidadão Goianiense", por seus relevantes serviços prestados a esta Capital. Art. 2°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 0: de abril de 1997. FRANCIS o OLIVEIRA Presidente PORTARIA N° 013/97-GAB "Dispõe sobre parcelamento de débitos das Taxas de Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos e de Funcionamento de Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante e outras providências." O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 186 do Código Tributário Municipal e 52, 53 e 54 do seu Regulamento; RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria n°020/ 96 - GAB -Calendário Fiscal no que se refere a data para pagamento das Taxas de Licença para Funcionamento de Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante e Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, fixando- a para 30/04/97. Art. 2° - No ato da confissão do débitos oriundos das taxas acima, poderá o 'setor competente proceder, caso atingindo o limite mínimo estabelecido pela Portaria n° 009/97- GAB, o parcelamento referente ao ano de 1997 e anteriores, podendo ainda, GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês de março de 1997.7----- "07? ON A BERN/Q Prefeito de Goiânia RESOLUÇÃO N° 004/97- GAB "kt.' agregá-las para o benefício do contribuinte. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta dáta. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Q IER A ES VIEIRA Secretário Processo n° 504.182-1/97, em que SAIO VIEIRA BORGES E OUTROS solicitam parcelamento de área. DESPACHO N° 155/97- À vista do inteiro teor desse processado e considerando, principalmente, o Parecer n° I-CPFT/NUS/NEX n° 201/ 97, do Instituto de Planejamento Muncipal-IPLAN, RESOLVO, nos termos da Lei n° 7.222, de 20 de setembro de 1993, Lei n° 7.502, de 13 de novembro de 1995, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10 de maio de 1994, e Lei Complementar n° 052/96, autorizar a implantação de empreendimento na gleba de 490.127,38m2 (quatrocentos e noventa mil, cento e vinte e sete vírgula trinta e oito metros quadrados), situa- da entre o Jardim Califórnia e Chácaras Botafogo, parte integrante da Fazenda Botafogo ou Palmito, confrontante com a estrada de acesso à Colônia Santa Marta, caracterizado como parcelamento prioritário, integrante da Zona de Expansão Ur- bana do Município de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 015/ 92, de propriedade de SAID VIEIRA BORGES E OUTROS, estando condicionado ao atendimento das diretrizes estabelecidas pelo IPLAN. Retorne-se ao Instituto de Planejamento Municipal-IPLAN, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.048.380-8/97, em que HÉLIO DE OLIVIERA solicita parcelamento de área. DESPACHO N° 156/97- À vista do inteiro teor desse processado e considerando, principalmente, o Parecer n° I-CPFT/NUS/NEX n° 213/ 97, do Instituto de . Planejamento Muncipal-IPLAN, RESOLVO, nos termos da Lei n° 7.222, de 20 de setembro de 1993, Lei n° 7.502, de 13 de novembro de 1995, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10 de maio de 1994, e Lei Complementar n° 052/96, autorizar a implantação de empreendimento na gleba de 75.832,00m2 (setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois metros qua- drados), situada na Fazenda Botafogo, entre a Av. das Gameleiras, Vila Parque Santa Maria, Córrego Gameleira e o Loteamento Park Lozandes, caracterizado como parcelamento prioritário, integrante da Zona de Expansão Urbana -do Município de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 015/92, de proprie- dade de HÉLIO DE OLIVEIRA, estando condicionado ao atendimento das diretrizes estabelecidas pelo IPLAN. Retorne-se ao Instituto de Planejamento Municipal-IPLAN, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1997. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da. Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - Autorizar a COMISSÃO DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL, a incluir no pagamento dos Auditores de Tributos do Município, da ativa, os saldos remanescentes do Prêmio Especial por Produção Extra, nos proventos do mês de abril/97, tomando-se como 'base o mês de fevereiro/97. lLtc Antonio C rlo, Rod igues Silva As essor Jur dico II - Os saldos Remanescentes serão inclusos na Renumeração dos AUDITORES DE TRIBUTOS, obedecendo o limite da pontuação aferida individualmente no mês fevereiro/97: III - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal e a Secretaria Municipal de Recursos Humanos responsáveis pelo cumprimento desta Resolução. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês de março de 1997. OLIER ,ES VIEIRA Secretário EXTRATO DO CONTRATO N° 039/97 1. DATA: 07/04/97 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a CEDRO - ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., representada por seus sócios, HOMAR RASI E SAIO RACY 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado na Av. Engenheiro Fuad Rassi, n° 909, Lotes 14, 15 e 16, Quadra "P", vila Jaraguá, nesta Capital. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de março de 1997. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 120.000,00 (cento e vinte Reais), o valor global deste Contrato. 6. PROCESSO N° : 1.063.683-3/97 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 03/97 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 24 de março de 1997 CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC, e o Irradiação Espírita Cristão Obras do Berço. OBJETO: Convênio de Cooperação Financeira. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/96; Lei Municipal 7.297/94; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 10.752,00 (Dez mil, setecentos e cinquenta e dois reais) ASSESS A JUf IDICA UMDEC " Adv. Antonio Carlos R. Silva OAB-GO 7262 CPF.058.303.891-34 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 04/97 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 24 de março de 1997 CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC, e o Grupo Fra- terno Espírita. OBJETO: Convênio de Cooperação Financeira. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/96; Lei Municipal 7.297/94; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de • dezembro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 6.720,00 (Seis mil, se tos vinte reais) EXTRATO DE CONVÊNIO N° 05/97 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 24 de março de 1997 CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC, e o Lar São Francisco de Assis. OBJETO: Convênio de Cooperação Financeira. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/96; Lei Municipal 7.297/94; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 6.720,00 (Seis mil setecentos e vinte reais) Antonio C oe Rodri ues Silva Ass ssor Jurídico SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO ASSESSORIA DO CONTENCIOSO Assessoria do Contencioso da Secretaria Municipal do Solo Urbano, no uso de suas atribuições legais, aos 01 dias do mês de abril de 1.997 INTIMA os autuados abaixos relacionados a tomarem conhecimento de su(s), Infração(s), e ofertarem, DEFESA, se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da publicação deste EDITAL, sob pena de REVELIA. NOMES PROCESSO INTIMAÇÃO AUT. DE INF. • EMBARGO DECISÃO ACORDÀ0 . DATA ALVINA DE ALMEIDA 10536111 230 11669 , 10149 - - 26/02/97 AIL'IO N AGUIAR 10621801 317 6008 - - - 18/03/97 • AROLDO BARROS QUEIROZ. 10457068 62 13950 - 213 - 21/03/97 ASSOCIAÇÃO DOS PROP. DE FERR 10578604 27 15608 - - - 12/03/97 ANTONIO CICERO M. RODRIGUES 10423759 96 15679 10159 - , - 19/03/97 VA ANA LUCIA DA SILVA 9599975 734 12494 9609 - 17/03/97 AGOSTINHA M. FILHO 10326621 1875 5552 - - 24/03/97 ANCELANE DE F. FERREIRA 10618401 398 15710 - - .. 12/03/97 ADEMILDO P. DE OLIVEIRA 10305161 1809 . 5811 - 255 - 26/03/97 CARVALF IAS CIA TECIDOS S.A 10704871 532 5893 - - - 31/03/97 PRAGMAR EMILIO BRAGA 10680956 481 15541 _ - - 26/03/97 I IENEDITO SILVA CAL DAS • 10606195 286 15674 - - - 17/03/97 CONSTRUI. CONSTRUÇÕES ',IDA 10324555 187 15661 - - - 27/03/97 cu::sTRuToRA CONTINENTAL LTDA 10097177 1550 5906 - 28 - 11/03/97 CARIVALDO .-■BADIO TEIXEIRA 10537037 252 15575 - - 05/03/97 CARIVALDO ABADIO TEIXEIRA 10583471 350 15575 7833 - - 12/03/97 CLAUDIM AR FERREIRA DA COSTA 8372586 333 7263 250 - 24/03/97 CARLOS IIENRIQUE M. DE MELO 10396239 13966 - 10 - 26/03/97 SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO Av. Atílio Correa Lima -764- CIDADE JARDIM ANTONIO DIVINO BENTO ASSESSOR-CH EFE Assessoria do Contencioso da Secretaria Municipal do Solo Urbano, no uso de suas atribuiçóes legais, aos 01 dias do mês de abril de 1.997 INTIMA os autuados abaixos relacionados a tomarem conhecimento de su(s), lInfração(s), e ofertarem, DEFESA, se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da publicação deste EDITAL, sob pena de REVELIA. NON IES -1- PROCESSO INTINIAÇ.10 A1.71'. DE INF. EMBARGO DECISÀO .ACORDÁO DATA CLEON10E FERREIRA DE ANDRADE 10654831 438 14884 . 2610307 DINAMICA ENGENHARIA LTDA 10297443 231 5805 12340 26,03197 EDUARDO AGUIAR 10583322 352 15529 12396 12103/97 EDUARDO AGUIAR 10537177 244 15529 . 12/03/97 ESSE ENGEN I !ALUA 10606225 422 15671 - 19/03/97 ERNESTO PEREIRA DA 10400139 - . SILVA 13955 _ 27/03/97 E1.IZE111 RIBEIRO DE 9857532 - OLIVEIRA 5654 173 26(03/97 El ,ORIANO LEAO DA COSTA 9919961 1357 5657 - 1067 26/03/97 FRANCISCO LIMA NETO 9887997 472 6135 - 996 26/03197 .FLORIANO DE BARROS 10247918 83 5990 10164 ___,_ 19103/97 FERNANDO MONTENEGRO 10580129 265 15526 11/03/97 FRANCISCO DE ASSIS CORREIA 10618347 399 13739 17/03197 FERNANDO MONTENEGRO 10324092 1976 4103 93 27103/97 GRANADA PEDRAS DECORATIVAS 10423651 102 15592 7831 19/03/97 GILSON NAVES 10586658 264 9717 11/03197 GENI FERREIRA DE ALMEIDA 1(1591104 258 15587 . 11103197 HENEDINA DE AZEVEDO JUNGMANN 10626056 361 15703 17/03/97 111110 MACHADO 10606977 284 15585 14,03197 SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO Av. Atílio Correa Lima -764- CIDADE JARDIM ANTONIO DIVINO BENTO ASSESSOR-CHEFE Assessoria do Contencioso da Secretaria Municipal do Solo Urbano, no uso de suas atribuições legais, aos 01 dias do mês de abril de 1.997 INTIMA os autuados abaixos relacionados a tomarem conhecimento de su(s), Infração(s), e ofertarem, DEFESA, se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da publicação deste EDITAL, sob pena de REVELIA. NOMES PROCESSO 'INTIMAÇÃO AUT. DE INF. EMBARGO DECISÃO ACORDÃO DATA JOSE HAROI_DO M. DE ARAUJO 9532218 , 1699 2634 5210 - - 31/03/97 JOFRE G.13. DUTRA 10644178 453 5617 - - 26/03/97 JOAO TORRES 92544 I 2 2453 4602 - - 26/03/97 JOSE PIRES FERREIRA 10639999 437 11725 - - - 26/03/97 JOÃO BATISTA DA SILVA 10533198 207 15628 - - - 26/03/97 JEFFERSON BUENO, 10640041 404 11 722 - ., 17/03/97 JAIME STIVAL 10626854 356 6094 - - - - 17/03/97 JOÃO DA SILVA ARUJO 9977236 1426 12267 - 1063 - 10/03/97 JOSE IRAMAR SANTANA 10399602 103 14900 7830 - - 17/03/97 JOSE LEMES DE OLIV1ERA 101 10441, 1587 6076 190 - 12/03/97 JOSE DA COSTA RIBEIRO 10342406 1962 5540 - 114 - 05/03/97 JOSE CRUCINO DE ARUJO *10319447 1862 13794 256 - 21/03/97 JOSE RICARDO MACHADO 10442079 60 7592 - - 19/03/97 JOAO VICENTE DE CASTRO 10407788 , - 15624 22 - 27/03/97 JOSE RICARDO ROQUETE 10325561 1911 6242 - 79 - 17/03/97 JOAO DE BARRO 10599148 288 9712 - = 17/03/97 JOSE DE OLIVEIRA 10626889 355 6085 - - - 19/03/97 SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO Av. Atílio Correa Lima -764- CIDADE JARDIM ANTONIO DIVINO BENTO ASSESSOR-CHEFE HllN A G' 11Â N114 Letra: Anatole Ramos , Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu, glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12