'MU DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 1182, DE 16 DE ABRIL DE 1997. ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar HUMBERTO PEREIRA ROCHA, Coordenador de Esporte e Lazer, da Secretaria Munici- pal de Cultura, Esporte e Lazer, a empreender viagem à cidade de Curitiba-PR, no período de 17 a 22 de abril de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1183, " DE 16 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar JOÃO JUAREZ BERNARDES JÚNIOR, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a empreender viagem à cidade de Curitiba-PR, no período de 17 a 22 de abril de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura,e , de conseqüência, com fundamento no - artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996; atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1184, DE 17 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar JOÃO ARNALDO VIEIRA, da função de Confiança de Supervisor de Feiras Especiais, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, a partir de 01 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1185, DE 17 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar DARCI SILVA DE FREITAS, para exercer a função de confiança de Supervisor de Feiras Especiais, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, a partir de 01 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1186, DE 17 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais n°s 4.526, de 31 de dezembro de 1971, 7.222, de 20/09/93, e 7.502, de 13/11/95, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10/05/94, bem como o contido no processo n° 770.270-1, de interesse de FELISBERTO JÁCOMO FILHO, DECRETA Art. 1° - Fica aprovado o loteamento denominado "RESIDENCIAL FELICIDADE", com área total de 104.023,00m2 (cento e quatro mil e vinte e três metros quadrados), referente às Chácaras 06 a 08 da Vila Felicidade, destacada da Fazenda Serra, contígua ao Jardim Guanabara III, integrante da Zona de Expansão Urbana de Goiânia, de propriedade do Sr. Felisberto Jácomo Filho. Art. 2° - O loteamento é composto de: . Área total do parcelamento= 104.023,00m2 , correspondendo a 100%; . Área total de Zona Verde de Preservação (ZVP) atual Zona de Proteção Ambiental - I (ZPA-I) 12.089,93m2, área "Non Aedificandi" destinada à proteção do Córrego Guanabara; . :Área total urbanizada = 91.993,07m2; . Área total dos lotes = 45.500,29m2; correspondendo a 49,493% do lote total urbanizado da gleba; . Total de lotes = 142 unidades distribuidas em 07 (sete) quadras. . Área total do sistema viário = 32.640,38m2 correspondendo a 35,50% do total urbanizado da gleba. Total das Áreas Públicas Municipais = 13.792,40 m2 correspondendo a 15,002% do total urbanizado da gleba. Art. 3° - As Áreas Publicas Municipais terão as destinações abaixo discriminadas: Área Pública Municipal - 01 - localizada à Rua RF-10, Rua RF-10 e Rua RF-12, Com área de 683,42m2 (seiscentos e oitenta e três vírgula quarenta e dois metros quadrados) destinada a Posto Policial; . Área Pública Municipal - 02 - localizada à Rua RF-9, Rua RF-10 e RF-13, com área de 1.465,50m2 (mil quatrocentos e sessenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), destinada a Centro Comunitário; . Área Pública Municipal - 03 - Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr.'Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contrátuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso . R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 localizada à Rua RF-9, .RF-14 e Rua RF-10, com* área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), destinada a Escola; . Área Pública Municipal - 04 - localizada à Rua RF-3, Rua RF-8 e Rua RF-7, com área de 3.870,42m2 (três mil oitocentos e setenta vírgula quarenta e dois metros quadrados), destinada a Creche; . Área Pública Municipal - 05 - localizada à Rua RF-1, Rua RF-5, RF- 2 e RF-4, com área de 3.773,06m2 (três mil setecentos e setenta e três vírgula zero seis metros quadrados), destinada a Praça. Art. 4° - Deverá o interessado, em atendimento ao disposto nos Artigos 8° e 9°, inciso I, da Lei n° 7.222/ 93, implantar sistema de energia elétrica e iluminação pública nos cruzamentos e sistema de abastecimento de água conforme especificações da CELG, COMURG e SANEAGO, respectivamente, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovaçêo do loteamento. Art. 5° - O empreendedor se obriga através de "Termo de Compromisso" a executar Projeto de Paisagismo da Zona de Proteção Ambiental-1 (ZPA-I) e de implantar medidas em relação aos solos hidromárficos que afloram na área do loteamento Vila Felicidade. Art. 6° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT e do proprietário. Art. - As plantas do loteamento, memorial descritivo e listagem de lotes encontram-se com o "DE ACORDO" do IPLAN, datado de 28 de abril de 1995. Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ' Art. 9° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1187, - DE 17 DE ABRIL DE 1997. " Declara de utilidade pública, para fins de desaPropriação, área de terra que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e à vista do contido no Processo n° 992.289-0/96, bem como o disposto no artigo 5°, Letra "i", do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área dos lotes e respectivas Unidades, pertencentes ao Parque Atheneu, nesta Capital, abaixo discriminados: MEMORIAL DESCRITIVO - PARCIAL LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 11, 13 e 15 UNIDADE U 203-A ÁREA TOTAL: 6.254,55m Lote 1 Frente Pela Rua 203-A, na extensão de 30,OOm; Fundo Pelo acesso da Rua 2033, na extensão de 30,OOm; Lateral Direita Com o lote 3, na extensão de 30,00m; • Lateral Esquerda Com a Rua 2033, na extensão de 30,OOm; Área 900,00m2 Lote 2 Frente • Pela Rua 203-A, na extensão de 20,OOm; Fundo Com a área verde, na extensão de 30,00m; Lateral Direita Com o lote 4, na extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Com a Av. Parque Atheneu, nas extensões 12,00 e 20,OOm; Área 810,00m2 Lote 3 Frente • Pela Rua 203-A, na extensão de 12,00m; Fundo Pelo acesso da Rua 2033, na extensão de 27,00m; Lateral Direita Pela Av. Parque Atheneu, na extensão de 33,54m; Lateral Esquerda Com o lote 1, na extensão de 30,OOm; Área 585,00m2 Lote 4 Frente Pela Rua 203-A, na extensão de 30,00m; Fundo Com área verde, na extensão de 30,00m; Lateral Direita Pela Rua 2033, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com o lote 2, na extensão de 30,OOm; Área 900,00m2 Lote 5 Frente Pelo Acesso da Rua 203-A, na extensão de 15,00; Fundo Com o lote 13, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Pela Av. Parque Atheneu, na extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Com o lote 7, na extensão de 30,OOm; Área 450,00m2 Lote 7 Frente Pelo acesso da Rua 2033, na extensão de 15,00m; Fundo Com o lote 13, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com o Bote 5, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com os lotes 9 e 11, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 9 Frente Pela Rua 2033, na extensão de 15,00m; Fundo Com o lote 7, na extensão de 15,OOm; Lateral Direita Pelo acesso da Rua 2033, na extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Com o lote 11, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 11 Frente Pela Rua 2033, na extensão de 15,00m; Fundo Com o lote 7, na extensão de 15,OOm; Lateral Direita Com o lote 9, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Pela Rua 2033, na extensão de 30,OOm; Área 450,00m2 Lote 13 Frente Pela Av. Parque Atheneu, na extensão de 15,00m; Fundo Pela Rua 2033, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com o lote 15, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com o lote 5, na extensão de 15,00m. e com o lote 7, com extensão de 15,00m; Área 450,00m2 Lote 15 Fundo Pela Av. Parque Atheneu, na extensão de 35,47m; Fundo • • Pela Rua 2033, na extensão de 18,50m; Lateral Direita Confrontando com área verde, na extensão de 34,45m; Lateral Esquerda Com o lote 13, na extensão de 30,OOm; Área 809,55m2 - LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12e 13 UNIDADE U 205-A ÁREA TOTAL: 7.483,00m Lote 1 Frente Pela Rua 2033, na extensão de 24,00m; Fundo Com o lote 3, na extensão de 30,00m; Lateral Direita Com a Rua 205- A, na extensão de 12,00m; Lateral Esquerda Pelo acesso da Rua 2053, na extensão de 30,00m; Chanfro Entre as Ruas 205-A e 2053, na extensão de 4,24m; Chanfro Entre a Rua 2053 e o acesso da Rua 2053, na extensão de 4,24m; Área 441,00m2 Lote 2 Frente Pela Rua 2054, na extensão de 24,00m; Fundo Com o lote 4, na extensão de 30,00m. ; Lateral Direita Com a Rua 2054, na extensão de 12,00m; Lateral Esquerda Com a Rua 205- A, na extensão de 12,00m; Chanfro Pela. Rua 2054, na extensão de 4,24m; Chanfro • Entre a Rua 2054 e Rua 205-A, ha extensão de 4,24m; Área .441,00m2 Lote 3 Frente Com a Rua 205- A, na extensão de 15,00m; Fundo Pelo acesso da Rua 2053, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com o Bote 5, na extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Com o lote 1 , na extensão de 30,OOm; Área 450,00m2 Lote 4 Frente Com a Rua 205- A, na extensão de 15,00M; Fundo Com a Rua 2054, na extensão de 15,00m; Lateral Direita . Com o lote 2, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com o lote 6 , na extensão de 30,OOm; Área 450,00m2 Lote 5 Frente Av. Parque Atheneu, na extensão de 34,00m; Fundo Com o lote 3, na extensão de 30,OOm; Lateral Direita Pelo acesso da Rua 2053, na extensão de 27,00m; Lateral Esquerda CoM a Rua 205- A , na extensão de 11,00M; Área 570,00m2 Lote 6 Frente Av. Parque Atheneu, na extensão de 34,00m; Fundo Com o lote 4, na extensão de 30,00m; Lateral Direita. Com a Rua 205- A, na extensão de 11,00m; Lateral Esquerda .Com a Rua 2054 , na extensão de 27,00m; Área 570,00m2 Lote 7 Frente Com Av. Parque Atheneu, na extensão de 45,38m; Fundo Com os lotes 9,11 e 13, na extensão de 45,00m; Lateral Direita Confronta 'com área verde, na extensão de 13,39m; Lateral Esquerda Pelo da Rui 2053 , na extensão de 30,OOm; Área 1.137,08m2 Lote 8 Frente Com Av. Parque Atheneu, na extensão de 48,50m; Fundo Com o lote 10, na extensão de 40,77m; Lateral Direita • Com a Rua 2054, na extensão de 15,00m; Lateral Esquerda. , Confronta com área verde, na extensão de 16,87m; Área • 669,52m2 Lote 9 Frente Com a Rua 2053, na extensão de 12,00m; Fundo Com o lote 7, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Cóm o lote 11, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Pelo acesso da Rua 2053, na extensão de'27,00m; Chanfro Entre a Rua 2053 e o acesso da Rua 2053, na extensão de 4;24m; - Área 445,50m2 Lote 10 Frente Com a Rua 2054, na extensão de 15,OOm; Fundo Confronta com área verde, na extensão de 16,07m; Lateral Direita Com o lote 12,- na extensão de 33,05m;. • Lateral Esquerda Como lote 8, na extensão de 40,77m;. Área 653,65m2 Lote 11 Frente Com a - Rua 2053, na extensão de 15,00m; Fundo Com o lote 7, na extensão de 15,00m; Lateral Direita . Com o lote 9, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com o lote 13, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 12 Frente Com a Rua 2054, na extensão de 27,00m; Fundo Confronta com área verde, na extensão de 33,75m; Lateral Direita Confronta com área verde, na extensão de 14,50m; Lateral Esquerda Confronta com área verde, na extensão de 4,24m; Área 755,25m2 Lote 13 Frente Com • a Rua 2053, na extensão de 15,00m;- Fundo Com lote 7, na extensão de 15,OOm; Lateral Direita .Com lote 11, na extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Confronta com área verde e a Rua 2053, ria extensão de 30,OOm; Área 450,00m2 LOTES 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14; 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36; 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52 ; 54 e 56. UNIDADE U 105 ÁREA TOTAL: 28.527,25m2 , Lote 2 Frente Com a Rua 105, na extensão de 27,00m; Fundo Pelo acesso da Rua 1052, na extensão de 27,00m; Lateral Direita Com a Rua 1052, na extensão de 9,00m; Lateral Esquerda Com o lote 4, na extensão de 15,00m; Chanfro Entre as Ruat 105 e 1052, na extensão de 4,24m; Chanfro Entre a Rua 1052 e o acesso da Rua 1052, na extensão de 4,24m; Área 441,00m2 Lote 4 Frente Com Av. Parque Atheneu, na extensão de 10,55m; Fundo Com o lote 2, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com a Rua 105, na extensão de 10,00m; Lateral Esquerda Pelo acesso da Rua 1052, na extensão de 23,00m; Desenvolvimento Entre a Rua 105 e Av. Parque Atheneu, na extensão de 13,57m; Área 342.56m2 Lote 6 Frente Com Av. Parque Atheneu, na extensão de 30,02m; Fundo Com o lote 8, na extensão de 30,OOm; Lateral Direita Confronta com área verde, na extensão de 15,00m; Lateral Esquerda Com lote 20, na extensão de 15,42m;. Área 451,52m2 Lote 8 Frente Com acesso da . Rua 1052 e da área verde, na extensão de 15,00m; Fundo Com lote 18, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com os lotes 10 e 12, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com lote 6, na extensão de 30,OOm; Área 456,00m2 Lote 10 Frente Com Rua 1052, na extensão de 12,00m; Fundo Com lote 8, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com lote 12, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com acesso da Rua 1052, na extensão de 2700m; Chanfro Entre o acesso da Rua 1052 e a Rua 1052, na extensão de 4,24m; Área 445,50m2 Lote 12 Frente Com a Rua 1052, na extensão de 15,OOm; Fundo Com lote 8, na extensão de 15,OOm; Lateral Direita Com lote 14, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com lote 10, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 14 Frente • Com a Rua 1052, na extensão de 15,OOm; Fundo Com lote 18, na. extensão de 15,OOm; • Lateral Direita Com lote 16 na, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com lote 12, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 • Lote 16 . Frente Com a Rua 1052, na extensão de 15,OOm; Fundo Com lote 18, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com acesso da Rua 1052, na extensão de 27,00m; Lateral Esquerda Com lote 14, na extensão de 30,OOm; Chanfro Entre a Rua 1052 e o acesso da Rua 1052, na extensão de 4,24m; Área 445,00m2 Lote 18 Frente Com o acesso da Rua 1052, na extensão de 15,00m; Fundo Com lote 8, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Cóm lote 20, n extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Com lotes 16 e 14, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 20 Frente Com Av. Parque Atheneu, na extensão de 32,12m; Fundo Com lote 18, na extensão de 30,OOm; Lateral Direita Com lote 6, na extensão de 15,42m; Lateral Esquerda. 'Confronta com área verde e o acesso da Rua 1052, na extensão. de 23,42m; Área 554,07m2 Lote 22 Frente Com Rua 1052, na extensão de 17,33m; Fundo Com acesso da Rua 1052, na extensão de 27,00m; Lateral Direita Em curva com desenvolvimento de 31,00m; Lateral Esquerda Com lote 24, na extensão de 37,93m; Chanfro Entre a Rua 1052 e o acesso da Rua 1052, na extensão de 4,24m; Área 821,93m2 Lote 24 Frente Com Rua 1052, na extensão de 17,37m; Fundo Com acesso da Rua 1052, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com lote 22, na extensão de 37,93m; Lateral Esquerda Com lote 26, na extensão de 47,00m; Área 634,65m2 - , Lote 26 Frente Com Rua 1052, na extensão de 9,95m; Fundo Confronta com área verde e o acesso da Rua 1052, na extensão de 42,28m; Lateral Direita - Com lote 24, na extensão de 47,00m; Lateral Esquerda Confronta com área verde e o acesso da Rua 1052; na extensão de 59,00m; Chanfro Entre a Rua 1052 e o acesso da Rua 1052, na extensão de 4,24m; Área 1.367,00m2 Lote 28 Frente Com Av. Parque Atheneu, na extensão de 30,15m; Fundo Com lote 30, na extensão de 30,OOm; Lateral Direita • Confronta com área verde e o acesso da Rua 1052, na extensão de 39,08m; Lateral Esquerda Com lote 46, na extensão de 35,48m; Área 1.111,05m2 Lote 30 Frente Com acesso da Rua 1052, na extensão de 15,00m; Fundo Com lote 44, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com lote 32, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com lote 28, na extensão de 30,OOm; Área 450,00m2 Lote 32 Frente Com acesso da Rua 1052, na extensão de 15,OOm; Fundo Com lote 42, na extensão de 15,OOm; Lateral Direita Com os lotes 34 e 36, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com lote 30, na extensão de 30,OOm; Área 450,00m2 Lote 34 Frente Com Rua 1052, na extensão de 12,OOm; Fundo Com lote 32, na extensão de 15,OOm; Lateral Direita Com lote 36, n extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com acesso da Rua 1052, na extensão de 27,00m; Chanfro Entre a Rua 1052 e o acesso da Rua 1052, na extensão de 4,24m; Área 445,50m2 Lote 36 Frente Com Rua 1052, na extensão de 15,OOm; Fundo Com lote 32, n extensão de 15,00m; Lateral Direita Com lote 38, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com lote 34, na extensão de 30,00m; Área 450,00 2 Lote 38 Frente Com Rua 1052, na extensão de 15,OOm; Fundo Com lote 42, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com lote 40, na extensão de 30,OOm; Lateral Ekluerda Com lote 36, na extensão de 30,OOm; Área 450,00m2 Lote 40 Frente Com Rua 1052, na extensão de 12,OOm; Fundo Com lote 42, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com acesso da Rua 1052, na extensão de 27,00m; Lateral Esquerda Com lote 38, na extensão de 30,00m; Chanfro Entre a Rua 1052 e o acesso da Rua 1052, na extensão de 4,24m; Área 445,50m2 Lote 42 Frente Com acesso da Rua 1052, na extensão de 15,00m; • Fundo Com lote 32, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com lote 44, na extensão de 30,OOm; Lateral Esquerda Com lote 40, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 44 Frente Com acesso da Rua 1052, na extensão de 15,OOm; Fundo Com lote 30, na extensão de 15,OOm; Lateral Direita Com lote 46, na extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Com lote 42, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 46 Frente Com Av. Parque Atheneu, na extensão de 30,233m; Fundo Com lote 46, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com lote 28, na extensão de 35,48m; Lateral Esquerda Com acesso da Rua 1052, na extensão de 32,65m; Área 1.035m2 Lote 48 Frente Com Av. Parque Atheneu, na extensão de 30,135m; Fundo Com lote 50, na extensão de 30,00m; Lateral Direita Com acesso da Rua 1052, na extensão de 30,11m; Lateral Esquerda Confronta com área remanescente, na extensão de 27,28m; Área 880,85m2 Lote 50 Frente Com acesso da Rua 1052, na extensão de 15,00m; Fundo Confronta com área remanescente, na extensão de 15,00m; Lateral Direita Com lote 52, na extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Com lote 48, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 54 Frente Com acesso da Rua 1052, na extensão de 15,00m; Fundo Confronta .com área remanescente, na extensão de 15,00m; Lateral Direita . Com lote 56, na extensão de 30,00m; Lateral Esquerda Com lote 52, na extensão de 30,00m; Área 450,00m2 Lote 56 Frente Com acesso da Rua 1052, na extensão de 12,00m; Fundo Confronta com área remanescente, na extensão de 14,00m; Lateral Direita Com Rua 1052, na extensão de 27,00m; Lateral Esquerda Com lote 54, na extensão de 30,00m; Chanfro Entre o acesso da Rua 1052 e a Rua 1052, na extensão de 4,24m Área 445,50m2 Art. 2° - A área a ser desapropriada será utilizada para integrar o Parque Municipal de Goiânia. Art. 3° - Esto decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal MEMORIAL DESCRITIVO - PARCIAL Parque Municipal de Goiânia Desapropriação Parcial Área remanescente da Gleba de origem do Parqué Atheneu e de reserva do proprietário quando do parcelamento Superfície: 28.09.08,9 ha LIMITES E CONFRONTAÇÕES Tem início os limites da área no cruzamento dos alinhamentos da Rua 105 com Rua 1.052, na confrontação com a área a ser delimitada; segue pelo alinhamento da Rua 105 até o cruzamento do alinhamento da Rua Acuri, do loteamento Jardim Mariliza; daí segue virando à direita pelo alinhaménto da Rua Acuri, até o ponto de coordenadas UTM X=692.351,00 e Y=8.148.859,00; daí segue virando a direita, margeando a mata existente (Área Pública Municipal Não Aedificande do loteamento Parque Atheneu); passando pelas coordenadas UTM X=692.372,00 e Y=8.148.834,00, X=692.381,00 e Y=8.148.719,00, .X=692.650,00 e Y=8.148.948,00 X=692.708,00 e Y=8.149.024,00, até a coordenada UTM X=692.786,00 e Y=8.147.084,00 coincidente com o alinhamento da curva da Rua Acuri; segue virando até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Melo Morais do Jardim Mariliza; segue por este prolongamento até o canto do lote 1, da quadra 81, do Jardim Mariliza; daí segue virando à direita pela lateral esquerda do lote 1 e seu prolongamento por cerca de arame, numa extensão de 3.441,04m, até o ponto de coordenadas UTM X=693.139,46 e Y=8.148.813,69; daí segue virando à direita numa extensão de 140,05m, até o ponto de coordenadas X=693.159,00 e Y=8.148.675,00, no cruzamento do alinhamento da Rua 208 do Parque Atheneu; segue virando à direita pelo alinhamento da Rua 208, até o cruzamento da linha de fundo da área reservada para escola, ponto de coordenadas UTM X=692.326,25 e Y=8.148.397,19, daí segue virando. MEMORIAL DESCRITIVO - GERAL PARQUE MUNICIPAL DE GOIÂNIA CABECEIRA DO CÓRREGO BURITI PARQUE ATHENEU/ JARDIM MARILIZA SUPERFÍCIE 63.81.09,6 Ha LIMITES E CONFRONTAÇÕES A Constituição Municipal cria o "Parque Municipal de Goiânia", situado entre o Parque Atheneu e o Jardim Mariliza, por força do Artigo 8° da mesma, contido dentro dos limites que seguem; tem início estes limites no cruzamento dos alinhamentos da Rua 202 com a Avenida Parque Atheneu, no Bairro de mesmo nome, segue pelo alinhamentO da Av. Parque Atheneu, no sentido nordeste, até o prolongamento do cruzamento do alinhamento da Rua 105; segue pelo prolongamento e alinhamento da Rua 105 até o cruzamento do alinhamento da Rua Acuri, do loteamento Mariliza; segue por este alinhamento toda sua extensão, até encontrar o prolongamento do alinhamento da rua Melo Morais, do Jardim Mariliza; segue pôr este prolongamento até o canto do lote 1, da quadra 81, do Jardim Mariliza; daí segue virando à direita, pela lateral esquerda do lote 1 e seu prolon'garnento por cerca de arame numa extensão de 33.441,04m até o ponto de coordenadas UTM X=693.139,46 e Y=148.813,69; daí virando à direita numa extensão de 140,05m até o ponto de coordenadas X=693.159,00 e Y=8.148.675,00 no cruzamento do alinhamento da Rua 208, do Parque Atheneu; segue virando à direita e pelo alinhamento da Rua 208 até o cruzamento do alinhamento da Avenida Parque Atheneu; segue virando à direita pelo alinhamento da Avenida Parque Atheneu até o cruzamento do prolongamento da linha de fundo dos lotes 1 a 5, da Rua 10, da unidade U205; segue pelo prolongamento e pela linha de fundo dos citados lotes até o cruzamento do alinhamento da Rua 2.052; daí segue virando à direita pelo citado alinhamento da Rua 2.052 e Rua 13, até o cruzamento do prolongamento da linha de fundo dos lotes 2 a 10 da Rua 13, da unidade U205; daí segue virando à direita por este prolongamento, --pelo limite de U203 e pelo alinhamento da Rua 29 até o cruzamento do alinhamento da Rua 202; segue virando à direita pelo alinhamento da Rua 202, até o cruzamento do alinhamento da Av. Parque Atheneu, início deste limite. DECRETO ORÇAMETÁRIO N° 006, DE 09 DE ABRIL DE 1997. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso II, do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MU- NICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETAIRA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO, SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER e o PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, 06 (seis) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 2.209.500,00 (dois mil milhões, duzentos e nove mil e quinhentos reais), correspondente a 527.326,9689 UROMGs (quinhentas e vinte e sete mil, trezentas e vinte e seis vírgula noventa é seis oitenta e nove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem . reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3192.00 - 00 R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 1700- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.082 - 3131.00 - 80 R$ 2.500,00 1701 - 08421882.082 - 4120.00 - 80 R$ 29.000,00 SOMA R$ 31.500,00 1800- SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801-16915751.006 - 4110.00 - 00 R$ 2,100.000,00 SOMA R$ 2.100.000,00 2000- SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 3192.00 - 00 R$ 25.000,00 SOMA R$ 25.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08462282.056 - 3231.00 - 40 R$ 3.000,00 SOMA R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 2.209.500,00 Art. 2°- Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1100- SECRETARIA DO GOVERNO - MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3132.00 - 00 R$ 50,000,00 SOMA R$ 50.000,00 1700- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.082 - 3113.00*-- 02 R$ 21.500,00 1701 - 08421882.082 - 3120.00 - 02 R$ 10.000,00 SOMA R$ 31.500,00 1800- SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801-16915751.006 - 3132.00 - 00 R$ 1.000.000,00 1801-16915751..006 - 3265.00 - 00 R$ 300.000,00 1801 -16915751.006 - 3266.00 - 00 R$ 800.000,00 SOMA R$ 2.100.000,00 2000- SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 3113.00 - 00 R$ 25.000,00 SOMA R$ 25.000,00 4500- PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08462282.056 - 3120.00 - 40 R$ 3.000,00 SOMA R$ 3.000,00 TOTALGERAL R$ 2.209.500,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas -as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 1997 ION A ERN Prefeito ania SERV IDE MENEZES FILHO Secretariado Governo Municipal . EXTRATO DO CONVÊNIO N° 030/96 - 25/11/96. 2 - CONVENENTES: MUNICIPIO DE GOIANIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e a ASSOSSIAÇÃO DAS CRECHES DO ESTADO DE GOZAS - ACEG. 3 -OBJETO: Articulação de Recursos Humanos para atendimento de menores carentes no Pré-Escolar nas creches associadas. 4 - PRAZO: de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1996. 5 - PROCESSO N°: 991.234-7/96. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia-Go, em 15.04.97 CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e João. Batista Veloso de Rezende OBJETO: Locação de imóvel. PRAZO: de 01.01.97 a 31.12.97 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 VALOR: R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) PROCESSO N 1Í0517V632 Antonio Carl odri ues da Silva CHEFE DA A SESSORIA JURÍDICA FUMDEC EXTRATO DE CONVÊNIO N° 010/97 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 15 de março de 1997 CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, e o ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL PIRILAMPO OBJETO: Convênio de Cooperação FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90; Lei Municipal 7.294/94; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 d dezembro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 13.440,00 (Treze mil, quatrocentos e quarenta reais) PROCESSO tu Adv. Anto s R. Silva OAB-GO 7262 CPF: 058.303.891-34 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 16 de abril de 1997 CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, e o NÚCLEO FEMININO IRMÃ SCHEILA. OBJETO: Convênio de Cooperação Financeira. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90; Lei Municipal 7.294/94; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de VALOR ESTIMATIVO: R$ 13.440,00 (Treze mil, quatrocentos e quarenta reais): PROCESSO: tu Adv. Anto ioCarl s R. Silva OAB-GO 7262 CPF: 058.303.891-34 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 16 de abril de 1997 CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, e o ADFEGO- ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DE GOIÁS. OBJETO: Convênio de Cooperação Financeira. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90; Lei Múnicipal 7.294/94; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 26.880,00 (Vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais). PROCESSO:Iiy 4 LU. ttu Adv. Ant ni Carl s R. Silva O B-GO 7262 CPF: 058.303.891-34 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 16 de abril de 1997 CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, e o ASCEP-ASSOCIAÇÃO CRECHE DO EXCEPCIONAL DE GOIÂNIA. OBJETO: Convênio de Cooperação Financeira. 632 Financeira. dezembro de 1997. PROCESSO: -DD PI FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90; Lei Municipal 7.294/94; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de dezmbro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 13.440,00 (Treze mil, quatrocentos e quarenta reais). Adv. An s R. Silva 0 B-GO 7262 CPF: 058.303.891-34 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, à Rua 21, In°, Vila Santa Helena, inscrita no CGC (MF) sob o n° 02.756.435/0001- 96, torna público para conhecimento dos interessados, que de conformidade com o estatuído na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações subsequentes, demais legislações específicas e com as condições gerais e especiais constante deste EDITAL, fará realizar na COMPAV, nesta capital, às 14:00 horas do dia 26 de maio de 1997, CONCORRÊNCIA N° 002/97, tipo menor preço para a prestação de serviços de locação de caminhões, máquinas,e equipamentos. Goiânia, 18 de abril de 1997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação Visto: 71:4/1/1 Eng° G:1 DO FERREIRA FÉLIX DE SOUSA Diretor "É. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12