DECRETO N° 1208, DE 18 DE ABRIL DE 1997.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NÚBIA GOMES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, com lotação na Secretaria Municipal do Solo Urbano, a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1209, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, CARLOS ALBERTO FERREIRA COUTINHO do cargo de Músico III, símbolo CC-3, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1210, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JOSÉ MAURO BARCELOS do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução -2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo'Municipal DECRETO N° 1211, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear RENATA MORAIS NUNES para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução -2, símbolo A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 6.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 U.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 EXT FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1212, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ROMÉLIA MAIA SARMENTO CALDEIRA, do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 14 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito d'e Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1213, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448; de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear EFIGÊNIA DE OLIVEIRA BORGES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador -2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 14 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1214, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas•atribuições legais, RESOLVE exonerar CLEIDIOMAR MACHADO SILVA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal do Solo Urbano e nomear MILENA DE SOUZA OLIVEIRA, para'exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 10 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1215, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO MACHADO DE LIMA do cargo em comissão de Coordenador de Serviços Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERMO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas Administrativos, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico -SEDEM, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES ALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1216, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HÉLIO MACHADO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico- SEDEM, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO • Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1217, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ROSÂNGELA SISTELOLLI LIBÓRIO do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de' ecursos Humanos, a partir de 10 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITOpE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1218, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NILDA VIEIRA DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a partir de 10 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1219, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear HERONDINA MARIANA ASSIS FRANÇA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1220, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos processos n°s 890.723-4 e 979.955-9, DECRETA: Art. 1° - Fica enquadrada no cargo de Profissional de Educação 1, referência 06, sob o regime estatutário, à servidora Dulce Maria Peixoto de Oliviera. Parágrafo Único - O enquadramento de que trata este EXT artigo é decorrente do cancelamento da aposentadoria da servidora em questão, praticada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em virtude de ter sido considerada apta ao trabalho. Art. 2° - Este decrètb entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1222, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE- GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear CORIOLANDO RODRIGUES DE ASSIS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, á partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1224, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear NORMA MARQUES MACHADO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, .a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1221, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GETÚLIO PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1223, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear JÚLIA REPA para exercer o cargo de Músico I, síífibolo CC-1, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1225, DE 1'8 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°_ 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear SILVANA DO CARMO E SILVA TREVENZOL para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia comissão," de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria dá Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. DECRETO N° 1229, DE 18 DE ABRIL DE 1997. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 380, de 22 de janeiro de 1997, na parte que nomeou MARIA HELENA ALVES MORAES para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução -2, símbolo FG- 2, com lotação na Secretaria do. Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. DECRETO N° 1226, DE 18 DE ABRIL DE 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 756, de 24 de fevereiro de 1997, na parte que nomeou JOSÉ ALBERTO BORGES para exercer o cargo, em cómissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, co- m lotação na Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1228, DE 18 DE ABRIL DE 1997, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 756, de 24 de fevereiro de 1997, na parte que nomeou OSMAR PEREIRA DE BARROS FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 diaS do mês de abril de 1997. SERVITO DE MENEZES FILHO. Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia' DECRETO N° 1230, DE 18 DE ABRIL DE 1997. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 381, de 22 de janeiro de 1997, na parte que nomeou FRANCISCO ALVES DA SILVA ARRUDA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução - 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. DECRETO N° 1227, DE 18 DE ABRIL DE 1997. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear VALÉRIA CRISTINA MARTINS para exercer o cargo, em NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1231, DE 18 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito - o Decreto n° 727, de 19 de fevereiro de 1997, na parte que nomeou JOÃO BATISTA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução -2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1232, DE 18 DE ABRIL DE 1997. "Torna sem efeito o Decreto n° 589, de 07 de fevereiro de 1997." O PREFEITO DE GOIÂNIA, n uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 589, de 07 de fevereiro de 1997, que nomeou GERCINA BATISTA DE OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de, Execução -2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Extrato de Contrato n° 05/97 1. DATA: 04/04/97- 2. CONTRATANTES: Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, e José Ângelo Rizzo. 3. OBJE TO: O CONTRATADO obriga-se a prestar serviços de consultoria à identificação, análise, seleção e estudo das potencialidades de utilização das espécies nativas nos municípios à montante de Goiânia, do projeto de recuperação e manejo da bacia hidrográfica do Rio Meia Ponte, conforme metodologia, materiais, recursos técniCos, forma de apresentação e demais características constantes do Termo de Referência, da CONTRATANTE, e da proposta apresentada pelo CONTRATADO no procedimento licitatário mencionado no preâmbulo deste Contrato. 4. PRAZO: Início: Os trabalhos devem ser iniciados em até 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE ao CONTRATADO. A entrega dos serviços previstos no projeto, descritos no item 3.3 deste instrumento dar-se-à dentro de 03 (tres) meses, obedecendo o cronograma descrito no item 08 do Termo de Referência, contados da ordem de serviço expedida pelo CON- TRATANTE áo CONTRATADO. • 5. VALOR: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos Reais). 6. PROCESSO N°: 10593280. Extrato de Contrato n° 06/97 01.. DATA: 11/04/97 2. CONTRATANTES: Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, e Márcia. Yuriko Hashimoto. 3. OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de consultoria à identificação, análise, seleção e estudo das potencialidades de utilização das espécies nativas nos municípios à montante de Goiânia, do projeto de recuperação e manejo da Testemunha I a- bacia hidrográfica do Rio Meia Ponte, conforme metodologia, materiais, recursos técnicos, forma de apresentação e demais características constantes do Termo de Referência, da CONTRATANTE, e da proposta apresentada pelo CONTRATADA no procedimento licitatório mencionado no preâmbulo deste Contrato. 4. PRAZO: Início: Os trabalhos devem ser iniciados em até 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE à CONTRATADA. A entrega dos serviços previstos no projeto, descritos no item 3.3 deste instrumento dar-se-à dentro de 03 (tres) meses, obedecendo o cronograma descrito no item 08 do Termo de Referência, contados da ordem de serviço expedida pelo CON- TRATANTE à CONTRATADA. 5. VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos Reais). 6. PROCESSO N°: 10593069. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, nesta Capital, inscrito no CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, representado neste ato pelo seu Prefeito, Professor NION ALBERNAZ, assistido pelo Procúrádor Geral do Município, DR. JAIME MÁXIMO DA COSTA, e o Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF (MF) n° 002.861.681- 20, residente e domiciliado na Rua 13, n° 432, Setor Oeste, nesta Capital, in- teressados na celebração de acordo em decorrência do reconhecimento e confissão de dívida relativa à ocupação do imóvel localizado na Praça Cívica, n° 19, centro, nesta Ca- pital, pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria do Governo Municipal, durante o período compreendido entre 1° de setembro a 31 de dezembro de 1996, e da conveniência dos interessados de prevenirem futuro litígio, resolvem transacionar, confor- me permissivo constante do artigo 115, inciso XIII, da Lei Otgânica do Municí- pio de Goiânia e, corri supedâneo no disposto no artigo 1.025 e seguintes do Código Civil Brasileiro, fazendo concessões mútuas com relação aos direitos e obrigações que se originaram no atraso do pagamento dos aluguéis relativos ao período acima descrito, Processo n° 726.523- 9/94, mediante a rigorosa observân- cia das seguintes cláusulas: 1- CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo de Transação objetiva possibilitar a liquidação do crédito decorrente da ocupação, pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria do Governo Municipal, do imóvel localizado na Praça Cívica, n° 19, Centro, nesta Capital, de Propriedade do Sr. ODILON WALTER DOS SAN- TOS. 2- CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Transação somente terá validade após o seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 3- CLÁUSULA TERCEIRA: O MUNICÍPIO reconhece e confesSa dever ao Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS, pela ocupação do imóvel descrito na Cláusula Primeira, durante o período compreendido .entre 01.09 a 31.12.96, a importância de R$ 2.537,76 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta aseis centavos). 4- CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta transação correrão à conta da rubrica orçamentária do MUNICÍPIO, através da Secretaria do Governo Municipal, de n° , conforme Nota de Empenho n° Assim convencionadas, assinam o presente "Instrumento Pedalar de Transação", lavrado nos termos do artigo 1.025 e seguintes do Código Civil Brasileiro, por satisfazer e atender plenamente o interesse comum, tudo na presença das testemunhas abaixo, em número legal. Goiânia, 10 de abril e 1997. abril e --07 . ON A BERNAZ Pref ito de Goiânia JAZI MÁXIMO DA COSTA Procurador-Geral do Município ODILON WALTER DOS SANTOS Proprietário NOME Angela Brinquedos e Roupas Ltda Alto Risco Com. de Roupas Ltda Brasmérica-Com. de Conf. Ltda Branquinho e Silva Ltda Copy Center Copiadora e Enc. Ltda ciro Antonio Martins Central de Armar. e Aviamen. Ltda Cardoso e Pena Ltda Divino Antônio Apolinario Feli Marcelino Soares Ferreira e Mauro Ltda Francisco Marques Cerejeir Genesis Confecções Ltda Gleyce Yara Gonçalves Peres Gilberto Domeciano Silva Glauton de Oliviera Silva Gilberto Naves de Oliveira Hilma Ramos Naves de Oliveira Jales Fidelis de Oliveira JB dos Santos Vidroceres Jose Adelino de Rezende Luis Carlos de Araujo Maria Helena da Silva Garces Marco Antônio Teixeira Rodrigues Obra Prima Confecções Ltda Sebastião Cavalcante do Nascimento Silvio de Melo Pedroso Sinomar Gonçalves da Silva SM Com. Repres. Art. Perf. Ltda PROCESSO N° 10495938 10369029 8141754 9939121 10541557 10329515 10249767 10368685 10368804 8963207 10436974 10360986 8480630 10398142 9538925 10369002 10369011 10287375 10637198 10370345 10420989 10349800 10425174 9153314 10425069 10425034 8952019 10237122 10208688 Simetal - Com. e Rep. B. e E. Agropecuária Ltda 9097601 Varanddagril Aga Restaurante Ltda 10257018 Valdina Cirineu Guedes 10268186 Zilvanda Carlos de Jeuis 10245290 1 A Assessoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; situada na Av. Fuad Rasai N° 909, Vila Jaragua Nesta Capital, INTIMA os abaixos relacionados a tomarem conhecimento de suas infrações cometidas e apresentarem se o dejarem no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do Edital: recurso a Junta de Recursos Fiscais do Município, sob pena de inscrição do debito em divida ativa. AUTOR N° UFIR 3302 106,86 2651 106,86 8052 000000 5087 35,62 3305 106,86 1169 106,86 3120 320,58 1877 231,53 1875 106,86 5889 231,53 2835 000000 1967 106,86 5992 35,62 2825 000000 6421 169,29 2645 106,86 1404 36,62 1551 178,10 2789 35,62 1534 106,86 2989 106,86 2797 320,58 3097 35,62 6129 106,86 3085 160,29 3090 35,62 6502 231,53 1749 106,86 3194 106,86 6289 000000 5967 35,62 2436 106,86 0727 35,62 Assessoria do Contencioso Fiscal, aos/ dia o mel de abril dde 1.997. MAURO CESAR VERDE B RBOSA Assessor Chefe A Assessoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada na Av. Fuad Rassi N° 909, Vila Jaragua Nesta Capital, INTIMA os abaixos relacionados a tomarem conhecimento de suas infrações cometidas e ápresentarem se o dejarem no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do Edital, recurso a Junta de Recursos Fiscais do Município, sob pena de inscrição do debito em divida ativa. NOME Arnaldo Geraldo dos Santos Junior Ana Paula Modas Frente e Verso Comércio confecções Lt. Fernando Antunes Campos Giselle Fernandes Colichio HP - Com. de Confecções Ltda Impacto Vestibulares Sivestre Ramos Jota Ce Com. de Roupas Ltda Luciene Cardoso Sousa Mendes Lanche Maria Divina Jesus de Oliveira Raimundo Nonato Alves Ferreira Sirlene Aparecida de Oliviera turibio Tulio Augusto Miranda Galizes Vera Lucia dos Santos Vera Lucia dos Santos Zuza Com. Varejista de Roupas Ltda Assessoria do Cont PROCESSO N° AUTOR N° 10549752 3148 10554624 3581 10427711 2948 10425000 3081 10580790 3752 10416337 2977 10437181 3156 10554683 3580 10425182 3099 10361133 1977 10416523 2928 10425085 3093 10425042 3084 10369134 2598 10427681 2953 10425093 3095 10541824 3109 aos 15 dis do mes dde abril dde 1.997. MAUR• CESAR VERDE BARBOSA Assessor Chefe HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso'destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a culturà. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10