DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 1334, DE 30 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de'suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto -dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art.1°- Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "A", EROND!NA DA COSTA PIRES, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (11/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 38,17 (trinta e oito reais e dezessete centavos), Quinquênios (2): R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos), Complemento do Salário Mínimo: R$ 65,58 (sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.070.130-9/97. Art. 2° - Este D.acreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do Mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1345, DE 30 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1- Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo 1, Padrão "E", ANIZIA MARIA DE OLIVEIRA, por contar com mais de 60 - (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (23/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 85,87 (oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Adicional de 20% : R$ 24,04 (vinte e quatro reais e quatro centavos) e Quinquênios (4): R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.008.308- 7/96. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1346, DE 30 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1- Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo Padrão "F", MARIA APARECIDA ANDRADE CORDEIRO, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (22/30) ecompostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 82,13 (oitenta e dois reais e treze centavos), Quinquênios (4): R$ 32,85 (trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Adicional 4, de 20%: R$ 23,00 (vinte e três reais), nos ternos do Processo n° 1.t133.115- 31,96. Art. 2°- Este pecreto entra em vigor na data dê. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1347, DE 30 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de Maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", MARIA SILVA DE BAIRROS, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (23/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 85,87 (oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e Quinquênios (4): R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), conforme determina o parágrafo único do art. 208, da Lei Complementar n° 011192: R$ 24,04 (vinte e quatro reais e quatro centavos), nos termos do Processo n° 1.062.683-8/97. Art. 2° - Este decreto entrará em Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso - Assinatura semestral s/ remessas .... R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1348, DE 30 DE ABRIL DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, deli de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", MARIA FRANCISCA DA SILVA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (18/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos), Quinquênios (3): R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos) e Complemento do Salário Mínimo: R$ 24,64 (vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 1.053.937-4197. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1349, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art.1°- Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DA COSTA, porcontar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado . Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 650,05 (seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 130,01 (cento e trinta reais e hum centavo) e Quinqüênioá (4): R$ 260,02 (duzentos e sessenta reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 979.266-0/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1350, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no /05/ uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art.1°- Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão VALDEC1 VELOSO RODRIGUES DE ASSIS, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (08/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 29,87 (vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), Quinquénio (1): R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) e Complemento do Salário Mínimo: R$ 79,14 (setenta e nove reais e quatorze centavos), nos termos do Processo n° 1.046.983-0197. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1352, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, II, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Padrão "D", JOÃO DELFINO PEREIRA, por contar com mais de 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoda a que se refere este artigo serão proporcionais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 71,24 (setenta e um reais e vinte e quatro centavos), Complemento do Salário Mínimo: R$ 19,39 (dezenove reais e trinta e nove centavos) e Quinquênios (3): R$ 21,37 (vinte e um reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.040.493-2196. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C". ANA ALVES COSTA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que, nos últimos doze meses cumpriu carga horária semanal de 40 horas/aula. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.312,39 (hum mil, trezentos e doze reais e trinta e nove centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 262,47 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e Quinqüênios (5): R$ 656,20 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), nos termos do Processo n° 1.015.319-1/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1351, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no /05/ Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1356, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 1de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA, do cargo em comissão de Auxiliar de' Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1357, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar, a pedido, MARIA DA SOLEDADE SILVA ANDRADE, da função de confiança de Agente de Saúde (Lei n° 7.597/96), da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 25 de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1358, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usode suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JONES FERREIRA MATOS do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Mu- nicipal, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1359, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear MÁRCIO LOURENÇO COELHO DE MENEZES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Mu- nicipal, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1360, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar MÔNICA TOLEDO ALBERNAZ do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, com lotação na DECRETO N° 1353, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art.1°- Fica aposentado no cargo de Agente de Serviços Administrativos II, Padrão "H", IZALTINO GARCIA DE OLIVEIRA, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 126,94 (cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) e Quinquênios (6): R$ 76,16 (setenta e seis reais e de.zesseis centavos), nos termos do Processo n° 1.027.070-7/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1354, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1*- Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão"C", ELVIRA VILELA PAULA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária semanal de 50 (cinquenta) horas/aula. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compóstos das seguintés parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.501,80 (hum mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 300,36 (trezentos reais e trinta e seis centavos) e Quinquênios (4) R$ 600,72 (seiscentos reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.037.799-4/96. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Mànicipal DECRETO N° 1355, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, letra "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Assistente Profissional, Padrão "C", AVLO DE ALMEIDA, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 126,81 (cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos) e Quinquênios (6): R$ 76,09 (setenta e seis reais e nove centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre os mesmos: R$ 40,58 (quarenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme determina o Parágrafo único do Artigo 208, da Lei Complementar n° 011/92, nos termos do Processo n° 826.484-8/95. PIO DE>Gi IÂI Secretaria do Governo Municipal, a partir de 10 de maio de1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1361, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear ELISÂNGELA BATISTA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretária do Governo Municipal, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1362, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JOEL ARVORE DO BRASIL do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, 'com lotação na Secretaria do Governo Mu- nicipal, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1363, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto. na Lei n° 7.448, dell de julho de 1995, RESOLVE nomear JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo: n° 933-369-0/96 Interessado: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Assunto: Convênio DESPACHO N° 178/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO autorizar o aditamento ao Convênio de cooperação mútua celebrado entre a Superintendência Municipal de Trânsito e o Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/GO, nos termos da minuta juntada aos autos, conforme dispõe o Art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo: n° 1.089.517-1/97 Interessado: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO Assunto: Liberação DESPACHO N° 179/97-À vista do inteiro teor dos autos e considerando a necessidade de propiciar aos funcionários da Auditoria Geral do Município aperfeiçoamento de seus conhecimentos, através de uma abordagem prática, visando um maior controle interno da administração municipal, e considerando ser a proponente de reconhecida notoriedade sobre o assunto, conforme atesta vasta documentação juntada aos autos, particularmente do consultor Sebastião Schmidt Pinto, que, inclu- sive já ministrou curso similar a servidores desta Prefeitura, RESOLVO, nos termos do artigo 25, II, § 1°, combinado com o artigo 13, VI, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, declarar inexigibilidade do procedimento licitatório, para contratação da STAT - Serviços Técnicos de Assessoria e Treinamento S/C, pala realização de Curso de Auditoria Interna com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas/aulas, dividido em 05 módulos, ao custo tá- til de R$14.000,00 (quatorze mil reais). Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do termo próprio de contrato. Após, à Auditoria Geral do Município, para emissão da nota de empenho respectiva, e, em seguida, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.049.120-7/97 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita convênio com a APAE. DESPACHO N° 180197- À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, com base no contido no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto na Lei Municipal n° 7.294, de 19 de abril de 1994, autorizar a firmatura de convênio entre o Município de Goiânia, através da Secretaria Mu- nicipal de Saúde, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA - APAE, para o período de 12 (doze), meses, contados a partir da data de 01 de janeiro, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando a prestação de atendimento odontológico às crianças carentes matriculadas naquela entidade. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os devidos fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.079.003-4/97, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita aquisição de vales- transporte. DESPACHO N° 181/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para aquisição de vales-transporte para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados à Campanha Nacional de Multivacinação, a se realizar no mês de junho de 1997, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiro de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.051.198-4/97, em que SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO solicita aquisição de vales- transporte. DESPACHO N° 182/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO retificar o Dèspacho n° 050/97, de 25 de fevereiro de 1997, na parte relativa ...... ao valor e ao período de distribuição Desapropriação, Apropriação e dos vales-transporte, para considerar Alienação, da Procuradoria Geral do a referida despesa corno sendo no Município, para os fins. valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para compra de vales- GABINETE DO PREFEITO DE transportes a serem distribuídos du- GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio rante o primeiro semestre de 1997, - de 1997. pemanecendo inalterados os demais termos do referido atoa NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Retornem-se os autos Secretaria Municipal do Sola Urbana, para os fins. Processo: n° 783.268-1/95 GABINETE DO PREFEITO pE Interessado: SECRETARIA DO GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de GOVERNO MUNICIPAL março de 1997. Assunto: Licitação ATO NORMATIVO N° 001197-CRU. O COORDENADOR DAS RECEITAS DIVERSAS, no desempenho de suas outorgas legais/ regulamentares, considerando a' necessidade de se adequar o modelo da FIC - FICHA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL, às prescrições do Regulamento do Cadastro de Atividades Econômicas, baixado pelo Decreto n° 1.633, de 30/12/92, no sentido da completa satisfação às exigências legais e de controle do universo de contribuintes inscritos na Municipalidade, DESPACHO N° 184/97-À vista do inteiro teor dos autos e considerando o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Prestação de Serviços de n° 014/96, e considerando que a proposta apresentada representa significativa redução dos preços dos serviços contratatados, RESOLVO autorizar a renovação do mencionado termo, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 312.940,80 (trezentos e doze mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos). À Procuradoria Geral do Município, para a elaboração do termo próprio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia RESOLVE editar, como de fato edita, o presente ATO NORMATIVO: Art 1° - FICA APROVADA A ARTE FINAL DO FORMULÁRIO DA FIC - FICHA DE INFORMAÇÃO CA- DASTRAL, EM ANEXO, PREVISTO NO ARTIGO 2°, INCISO V, DO DECRETO N° 1.633/92, O QUAL DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM PAPEL SULFITE BRANCO, DE 75 GRAMAS, NO FORMATO 31,5 X 22,5 CM, A SER IMPRESSO EM FRENTE E VERSO, NA COR VERDE BANDEIRA. Art. 2° ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS QUE CONFECCIONAREM O FORMULÁRIO AQUI PREVISTO, DEVERÃO CONSTAR, SOB PENA DE RECUSA POR PARTE DA REPARTIÇÃO, NO RODAPÉ, PARTE FRONTAL, ALÉM DE SEUS DADOS IDENTIFICATIVOS, O NÚMERO DESTE ATO. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.066. 297-4/97, em que ANTÔNIO POMPEO DE PINA FILHO solicita indenização. DESPACHO N° 183/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre o Núcleo de Desapropriação, Apropriação. e Alienação e o proprietário do imóvel situado à Av. T- 63, Quadra S-13, Lote 12, Jardim Guanabara, nesta Capital, Sr. ANTÔNIO POMPEU DE PINA FILHO, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue. Restitua-se ao Núcleo de k,"••••.\"::•• +'••■•;::::::••• • • • •• de 4:.. ...:, ...:, •,',..- •••••• • ,N,,,,..,.,....n.,,,z\.•: -.,4'... ...%‘„, ..,. .,,, ... s.. •-,k, :, sz,,n:::•-•": ' ,--',"M... I sst"wk, Fiel UNI I Art. 3° - A PARTIR DE 10 DE. MAIO DE 1997, SÓ SERÃO RECEPCIONADAS, AS FICHAS DE INFORMAÇÃO CADASTRAL PREENCHIDAS NO MODELO AQUI TRATADO. Art. 4° ESTE ATO NORMATIVO ENTRA EM VIGÊNCIA NESTA DATA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE COORDENADORIA DAS RECEITAS DIVERSAS - aos 30 dias de abril de 1997. /05i Dário Délio Campos COORDENADOR VISTO Ofier Alves Vieira SECRETÁRIO DE FINANÇAS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10