DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 1364, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear JOEL ARVORE DO BRASIL para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Serviços Administrativos, símbolo CC- 2, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1365, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear MARINHO MARTINIANO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1366, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar ÉLIA DE CASTRO E SOUSA do cargo em comissão de Coordenador de Alimentação Escolar, símbolo CC-1, da Secretaria Munici- pal de Educação, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1367, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no. uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear LUZA FERREIRA REZENDE DE MEDEIROS CURADO para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Alimentação Escolar, símbolo CC-1, da Secretaria Munici- pal de Educação, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1368, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear GISLAINE DORNELES OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1369, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear REGINA TEIXEIRA DE ANDRADE ARRUDA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1370, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear JAIR JÚNIOR DA CUNHA para exercer o cargo, em comissão, de 'Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1371, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de súas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RE- SOLVE nomear ESTER MACHADO Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERMO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira a' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral s/ remessas • R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 U.4 - Publicação R$ 1,50 TEIXEIRA DE SOUZA para exercer o cargo de 'Músico III, símbolo CC-3, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1372, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 1.153, de 11 de abril de 1997, na parte que nomeou RAQUEL ROSSI MOURA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-1, símbolo CC-1,corn lotação na Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1373, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear DANIEL ROSSI DE MOURA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1374, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31.de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.029.449-5/96, de inter- esse de NAPOLEÃO CARNEIRO PINTO, DECRETA: Art.1° - Fica aprovado o desmembramento e a planta do lote 09, da quadra 01, situado à Av. Mangalo e Rua do Ocidente, Sítios de Recreio Morada do Sol, nesta Capital, passando a constituir os lotes 09 e 09- A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 09 ÁREA 2.862,00m2 Frente para a Av.Mangalo 13,94m Fundo, dividindo com o lote 10 43,30m Lado direito, dividindo com o It. 09-A e Rua do Ocidente ....... .... 50,00m Mais 50,00m Mais 52,08m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 100,00m LOTE - 09-A . ÁREA 2.500,00m2 Frente para a Av. Mangalo ... 50,00m Fundo, dividindo como lote 09 50,00m Lado direito, dividindo com a Rua do Ocidente 50,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 09 50,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Exr DECRETO N° 1375, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.067.085-3/97, de inter- esse de JOÃO FERREIRA PACHECO, DECRETA: Art. 1°- Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 02 e 03, da Quadra 166, situados à Av. Viena e Rua Magdeburgo, Jardim Europa, nesta Capital, que passam a constituir os lotes 02 e 03, com as seguintes características e confrontações: Lote 02: ÁREA 540,00m2 Frente para a Rua Magdeburgo 30,OOm Fundo dividindo com o lote 03 30,OOm Pelo lado direito dividindo com o lote 04 18,OOm Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 01 18,OOm Lote 03: ÁREA 510,00m2 Frente para a Av. Viena 30,OOm Fundo dividindo como lote 02 30,00m Pelo lado direito dividindo com o lote 01 17,00m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 04 17.00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1376, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar DÁRIO DÉLIO CAM- POS, Coordenador de Receitas Diversas, da Secretaria Municipal de Finanças, a empreender viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos dias 13,14 e 15 maio de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1377, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.064.625-1/97, de inter- esse de JOVINO LOPES SCORSI E OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 17 e 17-H, da quadra "D", situados a Rua 03 e Rua 05, Chácara Retiro, nesta Capital, que passam a constituir os lotes 17 e 17-H, com as seguintes caracteristicas e confrontações: Lote 17: ÁREA 1.937,50m2 Frente para a Rua 03 31,OOm Fundo dividindo com o lote 17-H 31,OOm Pelo lado direito dividindo com o lote 16 62,50m Pelo lado esquerdo dividindo com oslotes 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E 62,50m Lote 17-H: ÁREA 1.525,00m2 Frente para a Rua 05 12,50m ....... .... ..... Fundo dividindo como lote 16 37,50m Pelo lado direito dividindo com os lotes 17-G, 17-F e17 29,00m mais 25,00m mais 31,00m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 01 60,OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1378, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da • Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, • de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.087.380-1/97, de inter- esse de JL. MÓVEIS DE ESTILO LTDA. E OUTRO, Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plantã das Chácaras 40/1 e 40/2, situados a Rodovia BR-153, Chácaras Nossa Senhora da Piedade, nesta Capital, que passam a constituir as Chácaras 40/1, 40/2 e 40/3, com as seguintes - caracteristicas e confrontações: Lote 40/1: ÁREA 4.523,40m2 Frente para-a Rodovia BR_153 68,08m Fundo dividindo com as Chácaras 25 e 39 109,43m Pelo lado direito dividindo com a Rua Canoeiros 33,38m Pelo lado esquerdo dividindo com as Chácáras 40/2 e 40/3 35,70m mais 28,00m mais 30,30m Pela linha de curva 7,12m Lote 40/2: ÁREA 2.781,37m2 Frente para a Rodovia BR-153 62,80m Fundo dividindo com ás Chácaras 40/ 3 e 40/1 57,70m Pelo lado direito dividindo com a Chácara 40/1 35,70m Pelo lado esquerdo dividindo com a Chácara 40/3 60,OOm Lote 40/3: ÁREA 2.626,96m2 Frente para a Rodovia BR-153 18,70m Fundo dividindo com a Chácara 25 47,57m Pelo lado direito dividindo com a Chácara 40/2 e 40/1 60,00m mais 29,70m mais 30,30m Pelo lado esquerdo dividindo com a Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1379, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.026.618-1/á, de inter- esse de HOSPITAL SANT'ANA LTDA., DECRETA: Art.1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09, 10, 11, 12, 17, 18, 19 e 20, da quadra 12-A, situados a Rua 08-A e 09-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir o lote 09/12/ 17/20, com as seguintes dimensões e confrontações: DECRETA: 1 Chácara 24 99,50m LOTE - 09/12/17/20 ÁREA 3.856,80m2 Frente para a Rua 08-A . . 60,00m Fundo, dividindo com a Rua 09-A 60,00m Lado direito, dividindo com os lotes 13, 14, 15 e 16 64,28m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 08 e 21 64,28m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 3.120, de 05 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1380, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.071.170-3/97, de inter- esse de ANTONIO OTAVIANO LUZ DOURADO, DECRETA: Art.1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 17 e 18, situados a Rua Capri, quadra 31, Jardim Europa, nesta Capi- tal, que passam a constituir o lote 01/ 02/17/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02/17/18 ÁREA 1.666,90m2 Frente para a Rua Capri 24,52m Fundo, dividindo com o lote 16 29,50m Lado direito, dividindo com os lotes 03, 05 e 06 57,47m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Galileo 51,386m Pela Linha de Chanfrado 7,21m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1381, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.079.995-3/97, de inter- esse de JOUBERT AMADO CAMELO, DECRETA: Art.1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote 09 e Área Anexa, da Quadra 251, situado a Rua Cordoba, Parque Amazônia, nesta Capital, que passam a constituir o lote 09, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 09 ÁREA 438,00m2 Frente para a Rua Cordoba 12,00m Fundo, dividindo cdrn quem é de direito 12,00m Lado direito,dividindo com o lote 10 36,50m Lado esquerdo,dividindo com o lote 08 36,50m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1382, DE 06 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares h° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994; bem como considerando o contido no Processo n° 1.040.245-0/96, de inter- esse de VALÉRIA ANDRAUS GEORGES, DECRETA: Art.1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12 e 13, situados a Rua C188, Quadra 468, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir o lote 12/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 12/13 ÁREA 920,50m2 Frente para a Av. C-01 37,61m Fundo, dividindo com o lote 14 19,67m mais 19,90m Lado direito, dividindo com a Rua C- 188 21,61m Lado esquerdo,dividindo com o lote 11 31,50m Pela Linha de Chanfrado 5,94m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1383, DE 06 DE MAIO DE 1997 .0 PREFEITO DE GOÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 732.019-1/ 94 e, nos termos dos artigos 142, inciso VI, e 156, II, "da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RE- SOLVE demitir, por retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, e por crime con- tra a administração pública, o servidor CLARINDO PEREIRA DO VALE, Motorista II, Padrão "D", lotado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 01 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal . DECRETO N° 1384 , DE 06 DE MAIO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 784.798-0/ 94 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor DIVINO ANTÔNIO DA SILVA, Auxiliar de Apoio Administrativo, lotado no Parque Mutirama de Goiânia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo MuniCipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 006, DE 09 DE ABRIL DE 1997. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso II, do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art.1° - , São aberta:is à SECRETARIA DO GOVERNO MU- NICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO, SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER e o PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, 06 (seis) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 2.209.500,00 (dois mil milhões, duzentos e nove mil e quinhentos reais), correspondente a 527.326,9689 UROMGS (quinhentas e vinte e sete mil, trezentas e vinte e seis vírgula noventa e seis oitenta e nove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 3192.00 - 00 R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.082 - 3131.00 - 80 R$ 2.500,00 1701- 08421882.082 -4120.00 - 80 R$ 29.000,00 SOMA R$ 31.500,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 3192.00 - 00 R$ 25.000,00 SOMA R$ 25.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501- 08462282.056 - 3231.00 - 40 R$ 3.000,00 SOMA .. R$ 3.000,00 TOTAL GERAL ...... R$ 2.209.500,00 Art. 2°- Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total eiou parcial das seguintes dotações: 1100- SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3132.00 - 00 R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 1700- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701- 08421882.082 - 3113.00 - 02 R$ 21.500,00 1701 - 08421882.082 - 3120.00 - 02 R$ 10,000,00 SOMA R$ 31.500,00 1800- SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 16915751.006 - 3132.00 - 00 R$ 1.000.000,00 2000- SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001- 08480212.106 - 3113.00 - 00 R$ 25.000,00 SOMA R$ 25.000,00 4500- PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501- 08462282.056 - 3120.00 - 40 R$ 3.000,00 SOMA R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 2.209.500,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a. firma RURAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar. Aos 24 dias do mês de abril de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Prof° JÔNATHAS SILVA e a firma RURAL COMÉRCIO DE 1800- SECRETARIA DE OBRAS, 1801 - 16915751.006 - 3265.00 00 MATERIAL E PATRIMÔNIO R$ 300.000,00 1801-16915751.006 - 4110.00 - 00 1801-16915751.006 - 3266.00 - 00 R$ 2.100.000,00 R$ 800.000,00 SOMA ........ ..... R$ 2.100.000,00 SOMA R$ 2.100.000,00 .• • • ••• ■••••••■,,,a• • • • ALIMENTOS LTDA, CGC: 01379216/ 0001-72, situada à Av. T-63 número 2.952 - Jardim América - Goiânia-Go, doravante, denominada fornecedora, representada pelo Sr. Hélcio Henrique Garcia do Valle firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A fornecedora se compromete a entregar à SME, conforme Autorização de entrega n° 158/97, até o dia 30/09/97, a totalidade de Kg/ unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A fornecedora se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo IV do Edital de Concorrência n° 001/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME.. TERCEIRA - A fornecedora se - declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado fi- nal do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA A SME se compromete a pagar a fornecedora o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva con- tra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser recindido nos termos previstos nos artigos 78, 79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O presente contrato entrará em vigor na data de, sua assinatura, sendo eleito o foro de Goiânia/Go, para qualquer medida de caráter judicial e por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 04 (quatro) das de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. DÉCIMA PRIMEIRA - Fica revogado o contrato empenho firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a firma RURAL COM. DE ALIMENTOS LTDA inscrito no verso do empenho. NWIAS SILVA - Secretário - Forn- (Nome/CPF) HÉLCIO HENRIQUE GARCIA DO VALLE CPF: 016278481.34 Testemunhas: Nome/CPF 463637001-59 Nome/CPF117.814911-00 CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma J. RORIZ FILHOS LTDA, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Es- colar. Aos 24 dias do mês de abril de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Prof° JÔNATHAS SILVA e a firma J. RORIZ FILHOS LTDA, CGC: 01534700/0001-29, situada à Av. Goiás número 1,215, Goiânia-Go, doravante, denominada fornecedora, representada pelo Sr. Haroldo Roriz firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A fornecedora se compromete a entregar à SME, conforme Autorização de entrega n° 154/97, até o dia 30/08/97, a totalidade de Kg/ unidade de produto especificada na referida autorização. SEGUNDA - A fornecedora se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo IV do Edital de Concorrência n° 001/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME.. TERCEIRA - A fornecedora se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado fi- nal do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a fornecedora o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva con- tra prova através da un&clade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa á razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser recindido nos termos previstos nos artigos 78, 79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo eleito o foro de Goiânia/Go, para qualquer medida de caráter judicial e por éstarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. DÉCIMA PRIMEIRA Fica revogado o contrato empenho firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a firma J . RORIZ FILHOS LTDA. inscrito no verso do empenho, NAS SILVA - Secretário - Fornecedor (Nome/CPF) HAROLDO RORIZ CPF: 004506341.91 Testemunhas: Nome/CPF 463637001-59 Nome/CPF 117814911-00 CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma EXCALIBUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Es- colar. Aos 24 dias do mês de abril de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Prof° J(5NATHAS SILVA e a firma EXCALIBUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CGC:. 01577941/0001-55, situada à Rua Arthur Macedo - número 30 - Centro - Goiânia-Go, doravante, denominada fornecedora, representada pelo Sr. Arismar Arantes de Oliveira firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A fornecedora se compromete a entregar à SME, conforme Autorização de entrega n° 153/97, até o dia 30/06/97, e totalidade de Kg/ unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A fornecedora se compromete a entregar o produto diretamente na(o) Armazém da Merenda Escolar à Rua 227 n° 564 - de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME.. TERCEIRA - A fornecedora se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado fi- nal do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAÉ, PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a fornecedora o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva con- tra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa á raZãO de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá sqr recindido nos termos previstos nos artigos 78, 79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo eleito o foro de Goiânia/Go, para qualquer medida de caráter judicial e por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. DÉCIMA PRIMEIRA - Fica revogado o contrato empenho firmado entre a Secretaria Municipal da Educação e a firma EXCALIBUR PROD. ALIMENTICIOS inscrito no verso do empenho. ÔNAtH--As SILVA Secretário - Fornecedor (Nome/CPF) ARISMAR ARANTES DE OLIVEIRA CPF: 035325501-72 Testemunhas: Nome/CPF 463639001-59 Nome/CPF 117814911-00 CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma DISTRIBUIDORA DE VERDURAS NEIVA, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Es- colar. Aos 24 dias do mês de abril de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu, Secretário Prof° JÔNATHAS SILVA e a firma DISTRIBUIDORA DE VERDURAS NEIVA, CGC: 03291382/ 0001-48, situada à BR. 153 - 13-A CEASA - Goiânia-Go, doravante, denominada , fornecedora, representada pelo Sr. João Araujo Cananéia firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A fornecedora se compromete a entregar à SME, conforme Autorização de entrega n° 200/97, até o dia 15/08/97, a totalidade de Kg/ unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A fornecedora se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo IV do Edital de Concorrência n° 001/97 4 de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRA - A fornecedora se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado fi- nal do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, repor ou substituir por outro de marca idêntica e que esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a fornecedora o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva con- tra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data de seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor qué inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa á razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser recindido nos termos previstos nos artigos 78, 7g e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura; sendo eleito o foro de Goiânia/Go, para qualquer medida de caráter judicial e por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na Presença das testemunhas abaixo. DÉCIMA PRIMEIRA - Fica revogado o contrato empenho firmado entre a Secretaria Municipal de Educàção e a firma DIST. DE VERDURAS NEIVA inscrito no verso do empenho. .1 14, S SILVA rio - JOÃO JO CANANÉIA CPF: 056689481-53 Testemunhas: Nome/CPF 46363700-59 Nome/CPF 117814911-00 CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma OLIVEIRA SILVA E MOTA LTDA, para forneciMento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar. Aos 25 dias do mês de abril de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Prof° JÔNATHAS SILVA e' a firma OLIVEIRA SILVA E MOTA LTDA, CGC: 00567219/0001-77, situada à A. Anhanguera número 4.349 - Centro - Goiânia-Go, doravante, denominada fornecedora, representada pelo Sr. Paulo Henrique Silva firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A fornecedora se compromete a entregar á SME, conforme Autorização de entrega n° 149/97, até o dia 30/06/97, a totalidade de Kg/ unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A fornecedora se compromete a entregar o produto constante do item 37 nas Unidades Escolares do Anexo IV do Edital de Concorrência n° 001/97 e do item 28 diretamente no Armazem da Merenda Escolar Á Rua 227 n. 564 Setor Universitário de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRA - A fornecedora se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado fi- nal do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a fornecedora o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva con- tra 'prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente_ o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa á razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser recindido nos termos previstos nos artigos 78, 79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo eleito o foro de Goiânia/Go, para qualquer medida de caráter judicial e por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. DÉCIMA PRIMEIRA - Fica revogado o contrato empenho firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a firma OLIVEIRA SILVA E MOTA LTDA 'inscrito no verso do empenho. NlIAS SILVA - S tá ia 11' t■ e or (i ome/CPF) aulo Henrique Silva CPF: 519379521-68 Testemunhas: Nome/CPF 463637001-59 Nome/CPF117814911-00 CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma W M PANIFICAÇÃO LTDA, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Es- colar. Aos 25 dias do mês de abril de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Prof° JÕNATHAS SILVA e a firma W M PANIFICAÇÃO LTDA, CGC: 37047909/0001-05, situada à Rua L número 104, Setor Oeste - Goiânia-Go, doravante, denominada fornecedora, representada pelo Sr. Waldir Barbosa da Cruz firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A fornecedora se compromete a entregar à SME, conforme Autorização de entrega n° 161/97, até o dia 30/06/97, a totalidade de Kg/ unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A fornecedora se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo IV do Edital de Concorrência na 001/97 de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRA - A fornecedora se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado fi- nal do exame laboratorial rejeite, o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposiçãd, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a fornecedora o valor discriminado na 'Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal apresentada a cada etapa de fornecimento, - no prazo máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva con- tra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás.. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa á razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser recindido nos termos previstos nos artigos 78, 79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo eleito o foro de Goiânia/Go, para qualquer medida de caráter judicial e por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. DÉCIMA PRIMEIRA - Fica revogado o contrato empenho firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a firma W. M PANIFICAÇÃO LTDA. inscrito no verso do empenho. ONATÃÃS SILVA - Secretário - 10EDIR BAIRBOSA DA CRUZ -̀CRE: 183688801-49 Testemunhas: Nome/CPF 463637001-59 Nome/CPF 117814911-00 CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma M. MORAES E IRMÃOS LTDA, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Es- colar. Aos 25 dias do mês de abril de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Prof° ANATHAS SILVA e a firma M. MORAES, E IRMÃOS LTDA, CGC: 01659085/0001-87, situada à Praça Boaventura número 267-Vila Nova, Goiânia-Go, doravante, denominada . fornecedora, representada pelo Sr. Mauro Moraes firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A fornecedora se compromete a entregar à SME, conforme Autorização de entrega n° 152/97, até o dia 30/06/97, a totalidade de Kg/ unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A fornecedora se compromete a entregar ó produto diretamente . na(o) Armazém da Merenda Escolar, à Rua 227 número 564 - Setor Universitário de acordo com o cronog rama e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRA - A fornecedora se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particulaim.ente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado fi- nal do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de Marca idêntica e que esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. QUINTA - A SME se compromete a pagar ifomecedora o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva con- tra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuizo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. DÉCIMA - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo eleito o foro de Goiânia/Go, para qualquer medida de caráter judicial e por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. DÉCIMA PRIMEIRA - Fica revogado o contrato empenho firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a firma M. MORAES E IRMÃOS LTDA. inscrito no verso do empenho. NATHAS SILVA - Secretário - PARÁGRAFO ÚNICO - A NONA - O presente contrato substituição ou reposição, obedecerá poderá ser recindido nos termos ao quantitativo entregue a cada previstos nos artigos 78, 79 e 80 da parcela fornecida. mesma legislação citada. Vis Eng° GE FÉ FERREIRA E SOUSA Forneced r (Nome/ PF) MAUR MORAES CPF: 0049556761-20 Testemunhas: Nome/CPF 463637001-59 Nome/CPF 117814911-00 AVISO Tornada de Preços n° 002/97 A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, inscrita no CGC (MF) sob o n° 02.756.435/0001- 96, torna público para conhecimento dos interessados, que de conformidade com o estatuído na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações subsequentes, demais legislações específicas e com as condições gerais e especiais constante deste EDITAL, fará realizar na COMPAV, nesta capital, às 14:00 horas do dia 02 de junho de 1997, TOMADA DE PREÇOS N° 002/97 , tipo menor preço, para, sob o regime de empreitada por preços unitários, proceder à execução das obras do viaduto (passagem de nível), na Av. Portugal c/ Av. Assis Chateaubriand, conforme especificações técnicas e projetos, que acompanham o edital. Goiânia, 08 de maio de 1997. vs Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação Presidente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16