DECRETO N° 1388, DE 09 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei n° 7.048, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 643, de 09 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1° Fica concedida progressão vertical ao servidor JOSÉ HUMBERTO BERNARDES, para Assistente Técnico Profissional II, Padrão "B". Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1389, DE 09 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 24, da Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista o constante nos Processo n° 882.940-3/95, DECRETA: Art.1°- Fica concedida Progressão Vertical à servidora MARLY DE PAULA CASTRO FLORENTINO, que passa do cargo de Profissional de Educação I, referência 32, para Profissional de Educação II, referência 32. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1996 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiáiã SERVITO DE MENEZES FILHti Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1390, DE 09 DE MAIO DE 1997. "Revoga o Artigo 2°, do Decreto no 1.705, de 20 de junho de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.077.946- 4/97, DECRETA: A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas .... R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 .b.4 - Publicação R$ 1,50 Art. 1°- Fica revogado o Artigo 2°, do Decreto n° 1.705, de 20 de junho de 1995, que suspende, por prazo indeterminado, na Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas, reclassificações e promoções de pessoal, a qualquer título, prevalecendo para tais casos a legislação pertinente. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 007/97 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma MCR - LOCAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 30.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.093.156- 8, de 25.04.97. OBJETO: Acréscimo de serviços correspondente, aproximadamente, a 25% do valor do contrato, cujo valor é de R$ 3.000,00. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/97 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 22.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.090.612-1; de 18.04.97. OBJETO: Acréscimo de serviços correspondente a 25% do valor do contrato, cujo valor é de R$ 7.425,00, e prorrogação do azo contratual por mais 20 dia Paulo E EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/97 CONTRATANTES: COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma IPIRANGA ASFALTOS S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 23.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Proces'so n° 1.079.582-6, de 31.03.97. OBJETO: Reajuste de 6,22% para Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP- 20, 7,50% para Asfalto Diluído de Petróleo - CM-30 e 9,58% para Emulsão Asfáltica - RR-1C. VALOR CONTRATUAL: R$ 1.729.998,00. Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em I VALOR CONTRATUAL: R contrário. 15.000,00. GABINETE DO PREFEITO DE Paulo Esq frui° ardoso GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de Advogado maio de 1997. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma SEMAT TERRAPLENAGEM LTDA. Cardoso Advogado Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 As 18:00 horas Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB n° 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 068/96 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ELY MARQUES BANDEIRA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, e 11.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.086.609-0, de 10.04.97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 37 dias. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB no 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 069/96 CONTRATANTES: COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DI'ALMEIDA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.086.640-5/97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Célia Regina Rocha do. Nascimento Advogada OAB n° 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 071/96 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma SUMAYA LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.086.640-5/97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB n° 3386 Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 074/96 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma WILSON BERNARDES DE MOURA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.086.640-5/97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB n° 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N°.075/96 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CEVERINO FRANCISCO DA SILVA COSTA MACHADO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.086.615-4, de 10.04.97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB n° 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 076/96 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. y Brasil de Paula Rocha Advogado LCC TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.086.640-5/97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por ais 60 dias. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB n° 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO ll AO CONTRATO N° 087/96 CONTRATANTES COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. GILMAR JOSÉ PEREIRA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 25.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.089.256-2, de 16.04.97. OBJETO: Acréscimo ao valor inicial do contrato da importância de R$ 8.750,00. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB n° 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO If AO CONTRATO N° 127/96 CONTRATANTES COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DIAGONAL - CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 23.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo' n° 1.083.240-3, de 04.04.97, OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB no 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO 11 AO CONTRATO N° 129/96 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma 5 - ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 16.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.083.246-2, de 04.04.97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais s. Rui E ua erracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO N° 073/96 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma EBM LOCAÇÃO TRANSPORTE LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.04.97, FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.086.640-5/97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada OAB n° 3386 - Seção Goiás EXTRATO DO TERMO ADITIVO 111 AO CONTRATO N° 122/96 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma TOCTAO ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 15.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.080.385-3, de 01.04.97. • Ruy rasil de Paula Rocha Advogado Goiânia, 997. Á Adv° S N T EIRA PIRES Assessor Jurídico da . Comissão de Licitação EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1V AO CONTRATO.N° 070/96 - EXTRATO DO CONTRATO DPJR N°005/97 CONTRATANTES: Corndata Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Gettur - Getúlio Transporte e Turismo Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de março de 1997. FUNDAMENTO Este Contrato Decorre da Licitação Modalidade Convite de n° 002/97, contida no Processo n° 10582075/97, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 8.883/94. OBJETO: Locação de 01 (um) veículo e prestação de serviço de transportes. VALOR: R$ 1.354,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), mensais. CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ANTÔNIA ALVES DE FATES. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.04.97. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.086.640-5/97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Célia Regar ocha do Nascimento Advogada OAB n° 3386 - Seção Goiás TRAT EXTRATO DO TERMO ADITIVO XIII AO CONTRATO N° 040/91 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS - C.B.P.O. EXTRATO DE TERMO DE ACORDO ACORDANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO GOIÂNIA e a Sra. HERMIONE ROSA DE FREITAS. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 05.05.97. OBJETO: A COMPAV paga a importância de R$ 1.700,00 à Sra HERMIONE ROSA DE FREITAS, referente a indenização por danos causados no veículo Ford Escort, 1993, Placa KAW-11 Rui Eduar erracini Pacheco Advágado EXTRATO REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, e 14.04.97. DESPACHO N° 033/97 FUNDAMENTO: Decorre do constante DATA: 08.05.97 no Processo n° 1.043.206-5, de 23.12.96. FUNDAMENTO: Artigo 49, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993- e suas OBJETO: Prorrogação do prazo alterações contratual por mais 365 dias, e permuta de serviços a serem OBJETO: Prestação de serviços na executados. área de auditoria contábil. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA: 01 de março de 1997. EXTRATO DO CONTRATO DPJR N° 007/97 CONTRATANTES: Corndata Cia. de Processamento de Dados do FUNDAMENTO: Decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação n°10441943/97, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 8. 883/94, LOCAL E DATA: Goiânia, 31 de março de 1997. Brasil Ltda. ' Município de Goiânia e Xerox do processo administrativo n° 10894689 de 17 de abril de 1997, com base em Despacho de Declaração de Inexigibilidade de Licitação, Proposta da CONTRATADA, e ainda, de acordo com a Lei Federal n° 8:666, de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994. OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Auditoria, seguintes: . 1 - Auditoria, dos documentos financeiros da COMDATA, exercício 1996. 2 - Assessoria na elaboração dos quadros assessórios às Demonstrações auditadas. 3 - Revisão dos cálculos fiscais (IRPJ e CSSL), exercício auditado., 4 - Revisão da declaração de IRPJ ano base 1996. VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), pagos em 4 parcelas de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), cada. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, contados do Contrato. DATA: 25 de abril de 1997. Convênio que entre si fazem de um lado o PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA e de outro, a SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, na forma abaixo: Aos 03 dias do mês de março de Hum mil novecentos e noventa e sete, de um lado o PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, doravante denominada de EMPRESA COLABORADORA, inscrita no C.G.C- MF sob o n°00.972.018/0001-55 com sede na Alameda das Rosas, sin°, Goiânia, Goiás, representada legalmente por JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM, e de outro lado a SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no C.G.C- MF sob o n° 37.879.988/0001-10, com sede à Rua 25-A, Esq. c/ República do Líbano, s/n°, St. Aeroporto, nesta Capital representada pelo seu Presidente Sr. EUCLIDES NERI DE OLIVEIRA JÚNIOR, doravante denominada simplesmente por SOCIEDADE, firma o presente Convênio sob as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETIVO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio destina-se estabelecer uma colaboração mútua no atendimento à crianças e adolescentes carentres entre 14 e 17 anos de idade, através da educação pelo trabalho objetivando sua formação e a promoção de sua integração no mercado de trabalho, nos termos do art. 203, II e III, da Constituição da República, observando-se o preconizado no artigo da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas com a execução do presente Convênio, correrão neste exercício a conta de dotação EXTRATO DO CONTRATO DJPR N° 008/97 CONTRATANTES: Comdata Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Enterprise Auditores Independentes Sia. LOCAL E DATA: Goiânia, 25 de abril de 1997 FUNDAMENTO : O presente contrato decorre de autorização do Diretor- Presidente da COMDATA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido no OBJETO: Locação e prestação de serviços técnicos e manutenção de 01 (um) Sistema de Impressão Eletrônica Xerox, modelo X-4890. VALOR: R$ 16.235,80 (Dezesseis mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), mensais. PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses. DATA: 31 de março de 1997. orçamenta 97.4501.08.46.228.2.056-3231-40 e, nos anos seguintes, a conta de dotação orçamentária própria, em um valor estimado de R$ 11.000,00 (Onze mil reais). DAS ATIVIDADES CLÁUSULA SEGUNDA: As atividades dos adolescentes junto a EMPRESA COLABORADORA, considerado corno um regime transitório de integração no mercado- de-trabalho, obedecerá ao disposto nos itens abaixo: - A iniciação ao trabalho compreende o exercício de tarefas de complexidade crescente correspondentes aos serviços, ofício ou ocupação compatíveis com o desenvolvimento físico e intelectual do adolescente, conforme abaixo discriminados; II - É vedada a iniciação ao trabalho em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade, caracterizadas na forma da lei em vigor, assim corno horário noturno de trabalho é com prejuízo da escolariedade obrigatória; III - Tratando-se de um prégrama educativo deverá dispor de acompanhamento sócio-psico- pedagógico ao adolescente que dele participar por parte da SOCIEDADE e EMPRESA COLABORADORA; IV - O estágio deverá assegurar ao adolescente que dele participar condições de capacitação .para o exercício de atividade regular remunerada após completar 18 (dezoito) anos; V - É vedado prorrogar a duração normal diária de trabalho ao adolescente empregado, conforme no art. 413 da C.L.T.; VI - Será assegurado ao adolescente o repouso semanal remunerado; VII - Será estabelecida jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA: Para o cumprimento do dispostd no presente convênio, será obedecido o descrito abaixo: I - A EMPRESA COLABORADORA repassará 'mensalmente à SOCIEDADE até o primeiro dia útil de cada mês a quantia equivalente a 01 (salário) mínimo por cada adolescente colocados à sua disposição, acrescido de 10% (dez por cento) do valor total da folha de pagamento do mês que cobrirão outras despesas com os encargos sociais (FGTS e PIS/PASEP); II - No caso de atraso no repasse no verba à SOCIEDADE pela EMPRESA COLABORADORA, conforme o pactuado no inciso I, a EMPRESA COLABORADORA responderá pelos juros e correção monetária decorrentes do depósito atrasado dos encargos sociais, feito pela SOCIEDADE; III - No mês de novembro de cada ano, a EMPRESA COLABORADORA repassará à SOCIEDADE o valor relativo ao 13° salário que for devido a cada adolescente colocado a 10% (dez por cento) sobre o total a repassar; IV - A EMPRESA COLABORADORA assumirá as despesas com o fornecimento de uniforme e equipamento de segurança no trabalho, vale transporte na forma do disposto na Lei n°. 7.619 de 30/09/ 87, regulamentada pelo Decreto n°. 95.247 de 17/11/87, abono de férias; V - . A EMPRESA COLABORADORA adiantará à SOCIEDADE, quando solicitada: a) o pagamento do 13° salário proporcional, em caso de rescisão contratual; b) o pagamento referente ao afastamento do trabalho por motivo de doença, durante os primeiros 15 (quinze) dias, ou por motivo de acidente de trabalho, durante os 16 (dezesseis) primeiros dias; c) o pagamento de indenização de férias e aviso prévio; d) o pagamento da importância devida ao INSS e ao FGTS em decorrência de rescisão contratual; e) o pagamento de indenização sobre o valor atualizado da conta dd FGTS de cada adolescente definitivamente desligado, na forma do parágrafo primeiro da Cláusula Terceira e do Artigo 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. VI - Para os recursos repassados, via do presente convênio, pela EMPRESA COLABORADORA à SOCIEDADE serão expedidos recibos de doação relativos as importâncias mensais, os quais poderão ser apresentados na declaração anual de imposto de renda para efeito de dedução do valor devido, com base na legislação em vigor; VII A EMPRESA IM ei—"irEffijr~ii EUCLIDES NERI DE OLIVEIRA UNIOR PR NTE COLABORADORA concederá, ainda diante de seu papel social enquanto empresa, os seguintes benefícios diretos ao adolescente da Sociedade Cidadão 2.000, vale transporte e refeição; VIII - A EMPRESA COLABORADORA deverá assegurar à equipe técnica da SOCIEDADE CIDADÃO 2.000, acesso aos locais de trabalho dos adolescentes, de modo a permitir o perfeito desempenho das funções especificas de acompanhamento e orientações; IX - Enviar trimestralmente à SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 a ficha de avaliação de desempenho dos adolescentes realizados pelas chefias imediatas em conjunto com a técnica de acompanhamento de adolescentes. DA SITUAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA CLÁUSULA QUARTA: A SOCIEDADE, pelo presente instrumento, declara que os adolescentes serão colódados à disposição da EMPRESA COLABORADORA com situação trabalhista inteiramente regular. - Os adolescentes durante o tempo em que estiverem à disposição da empresa COLABORADORA, continuarão a manter o vículo empregatício com SOCIEDADE, que será a única responsável pelo pagamento de seus salários e dos encargos sociais, com recursos repassados pela EMPRESA COLABORADORA; II - A SOCIEDADE comprovará perante a EMPRESA, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente aos de competência, o cumprimento dos encargos sociais, tais como contribuição previdenciária, FGTS, PIS/ PASEP; III - Os adolescentes colocados à disposição . da EMPRESA COLABORADORA integrarão o quadro da SOCIEDADE sendo-lhes assegurado o disposto no Art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais direitos previstos em Lei; IV - A SOCIEDADE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicará a EMPRESA COLABORADORA a concessão de férias a cada adolescente, inclusive enviando à mesma,,Aviso de Férias e as demais documentações referente, em períodos de recesso escolar. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA QUINTA:. O presente instrumento do Convênio reger-se-á ainda, pelas disposições abaixo enumeradas: I - A SOCIEDADE somente colocará à disposição da EMPRESA COLABORADORA adolescentes que estejam matriculados e frequentando regularmente, estabelecimento de énsino; II - A EMPRESA COLABORADORA. comunicará mensalmente à SOCIEDADE a frequência dos adolescentes, bem como quando ocorrerem infrações disciplinares, para que a SOCIEDADE torne as providências que forem necessárias; E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 05 vias de igual teor e forma, para um efeito legal. o de 1.997. EMPRE. OLAB f1 e 1) RADORA JOSÉ'HENRIQUE A VEIGA SOCIEDA ADÃO 2.000 WLADMIR G ES HENRIQUE COORD. GERAL TESTEMUNHAS: 1. SK.,IEDADE, CIDADÁ14.000 Guido Ribeiro de Araújo Júnior Coordenador istrativo 2. Dr. Ad Cân,) é' de Souza Coordenador Administrativo EXTRATO DO CONTRATO EMPENHO N. 077.00 TRANSATORES: WN INFORMATICA LTDA E SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS. OBJETIVO: GRAVAÇÃO EM FITAS DE VIDEO DE TODAS AS MATERIAS DE INTERESSE DA PREFEITURA DE GOIÂNIA,VEICULADAS NAS 05 EMISSORAS DE TELEVISÃO LO- Goiânia, 00 CAL, PARA PESQUISA DA ASSESSORIA DE IMPRENSA E SECRETARIA DAS COMUNICAÇOES SOCIAIS. VALOR: 35.760,00 (TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS SESSENTA REAIS). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS, APÓS APRESENTAÇÃO DA FATURA. D O T A 14.01.03.07,023.2007.3132.00.00 PERÍODO DE EXECUÇÃO: 14/03 a 30/08/97 Luiz Felire G nel Gomes Secretário 'Cias Comunicações Sociais A Assessoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada na Av. Fuad Rassi N° 909, Vila Jaragua, nesta Capital, INTIMA os abaixo relacionados a tomarem conhecimento de sua infrações cometidas e apresentarem se o desejarem no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação. do Edital, recurso a Junta de Recursos Fiscais do Município, sob pena de inscricao do débito em Divida Ativa. NOME PROCESSO N° Antônio Augusto Ferreira Rezende 10778956 Almeida e Junior Ltda 10589371 Auto Peças Bailia Ltda 10603315 Antônio Jose Fonseca 10657113 Eduardo Alves dos Santos Dourado 10554985 Elite Comercial de Roupas Ltda 10636001 Edvaldo Vieira Faria 10637139 Guardiano.e Bolsoni Ltda 10656923 Gilvan Milet Morais Filho 10107369 Helena Maria Araújo Ferreira 10603200 Haris Cosméticos Ltda 10508452 Jamil Nunes Lustosa - . 10651301 Jens Roupas e Calcados Ltda 10619424 Jago Recuperadora de Fibras e Plasticos 10316626 Laboratório Análises Clínicas celulab 10360340 Luiz Carlos Rodrigues 10273269 Milton Eduardo Teixeira Filho 9916334 Maria Terezinha Assis Gouveia 9847316 Maria Aparecida Mendes 10780004 Micro Center Informatica Ltda 10734282 Maria Lenira Pinheiro Martins • 10445612 Mar Aberto Confecções Ltda 10614562 New Life Metalurgica 10451132 Omar Khayyam Ltda 10734461 Prima Linea Comercio de Art. de Couros Lt. 10570115 AUTO N° UFIR 3962 106,86 2958 106,86 4102 35,62 4066 106,86 3430 35,62 4006 356,20 2788 106,86 4054 106,86 1277 106,86 3058 106,86 2625 106,86 3456 35,62 2651 106,86 1690 106,86 2565 106,86 1869 106,86 3079 35,72 5809 35,72 3966 106,86 3797 106,86 2907 35,62 3728 106,86 2556 106,86 3798 106,86 3628 160,29 • •#: • • • ..... .................... Pedro Menezes Maia Pedalar Com. de Bicicletas Ltda Rosa Pastelaria Ltda Shallon Copiadora Ltda Sind. dos Trabalhadores no Serviços Publico Federal Sete Papelaria Ltda Safra Comercia de Prod. Vegetais Ltda Sandra Ribeiro de Alencar Silvério e Barcelos Ltda Valdineir Barbosa Braz Vicente Delfino Duarte - Pregão 83 10316723 2306 106,86 10535204 3378 106,86 10535344 2783 106,86 10614708 3729 35,62 10360404 .5390 106,86 10529999 3053 106,86 10454522 1432 35,62 10412188 2607 106,86 9600698 4349 10370272 1538 106,86 1033 86 1148 106,86 Assessoria do Contencioso Fiscal, aos 05 dias do mes d e hum mil novecentos e noventa e sete. Mauro Césa rde Barbos-a Assessor Chefe Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10