DECRETOS DECRETO N° 1468, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear DAVI OLIVEIRA E SILVA para exercer o cargo de Músico 1, símbolo CC-1 , com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de smaio de 1997. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1997 GOIÂNIA, 21 DE MAIO DE 1997 -QUARTA-FEIRA N° 1.886 DEC RETOS PÁG. 01 DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS PÁG. 09 DESPACHOS PÁG. 12 EXTRATO DE CONVÊNIO PÁG. 15 DISTRATO AO CONTRATO PÁG. 15 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÁG. 15 DECRETO N° 1469, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear BEATRIZ CARNEIRO PAVAN para exercer o cargo de Músico III, símbolo CC-3 , com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Secretário do Governo Municipal uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS para exercer o cargo de Músico II, símbolo CC-2 , com dotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO DECRETO N° 1471, DE 14 DE MAIO DE 1997. DECRETO N° 1470, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no DE 14 DE MAIO DE 1997. uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no de 26 de dezembro de 1995, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N 0 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 2 RESOLVE nomear WESLEY JOSE DE SOUZA para exercer o cargo de Músico I, símbolo CC-1 , com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1472, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear DANIEL MOREIRA ALVES para exercer o cargo de Músico 1, símbolo CC-1 com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1' de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1473, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear CLAUDIO GIOVANI NASCIMENTO para exercer o cargo de Músico 1, símbolo CC-1 , com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITÔ DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1474, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear ARNALDO AUGUSTO FREIRE JÚNIOR para exercer• o cargo de Músico III, símbolo CC-3 , com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1475, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.010.989- 2/96, RESOLVE nomear CARLOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/0811959 Prefeito dc Goiãnia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE' MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALFIO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas dc preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c! remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 PÁGINA 3 JOSÉ DE FRANÇA, Analista Jurídico I, Padrão A, para, em substituição, exercer a função de confiança de Vogal da Comissão Permanente de Processo Administrativo, símbolo FG- 1, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, durante o período de 22 de julho a 20 de agosto de 1996, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular SEBASTIANA AUGUSTA MOREIRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1476, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais 'e à vista do contido na Comunicação Externa n° 042/97, oriunda da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA DE SOUSA , Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", da Secretaria Municipal de Obras, Ma- terial e Patrimônio para o Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, a partir de 04 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO - Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1477, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 043/97, oriunda da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar ri° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor ALIVO MARQUES DA SILVA , Motorista II, Padrão "G", da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário -FUMDEC para a Superintendência Municipal de Trânsito -SMT, a partir de 02 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NÉON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1478, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 043/97, oriunda da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 -, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARIA LÚCIA NUNES VALADÃO VIEIRA , Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "C", da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria do Governo Municipal, a partir de 22 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1479, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 044/97, oriunda da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, DIÁRIO OFICIÁL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 4 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora ELIANE ROSSI LACERDA MUNIZ , Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "C", da Secretaria Municipal de Recursos Humanos para o Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 02 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1480, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.071.848- 1/97, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar no 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir os servidores BRAZ ROSA DA SILVA , Motorista 11, Padrão "C", e LEILA MAGDA BORGES, Assistente de Atividades Administrativas 1, Padrão "F", da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1481, DE 14 DE MAIO DE 1997. "institui o Fórum Municipal de Educação de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 25.1 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Goiânia, órgão político, financeiro e administra- tivamente autônomo, com sede na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° - O Fórum é um órgão, de caráter consultivo da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere aos temas de sua competência e funcionará como órgão articulador entre a Secretaria e a sociedade civil. Art. 3° - Integram o Fórum as entidades abaixO relacionadas, que indicarão seus representantes, em número de 2 (dois), sendo um designado titular e outro suplente: I - Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Goiânia 111 - Conselho Estadual de Educação - C.E.F. IV - Delegacia do Ministério de Educação - DEMEC V - Universidade Federal de -Goiás Faculdade de Educação VI- Universidade Católica de Goiás Departamento de Educação VII - Escola Técnica Federal de Goiás VIII - Sindicato dos Professores do Estado de Goiás -SINPRO IX - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás - SINEPE X - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás-SINTEGO XI- Centro de Articulação em Defesa da Escola Pública -C.E.A.D.E.P. XII - União dos Dirigentes Municipais, de Ensino -UNDIME XIII - União Municipal dos Estudantes Secundaristas -UMES XIV - Sociedade Goiânia de Cultura XV - Ordem dos Advogados do Brasil -Seção de Goiás (Comissão de Ensino Jurídico) XVI - Federação das Indústria de Goiás XVII - Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás -ACIEG XVIII- Ministério Público XIX - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás XX - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais em Educação -ANFOPE XXI - Lojas Maçônicas: Grande Oriente do Brasil e Grande Loja do Estado XXII - Fundação Educacional de Goiás XXIII - Côlégio de Diretores das . Escolas Municipais DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 PÁGINA 5 XXIV - Conselho Escolar das Escolas Municipais XXV - Clubes de Serviços: Rotary Clube e Lions Clube XXVI - Assessoria de Assuntos Comunitários XXVII - Associação Goiana de Imprensa -AGI. § 1° -Poderão ainda compor o Fórum, outras entidades integradas e/ ou envolvidas com a Educação em Goiás, cabendo, para tanto, avaliação e aprovação por parte de seus membros. § 2° - O mandato de cada membro terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período. § 3° - Ocorrerá vaga no Fórum, a entidade representada indicará novo membro que completará o mandato do anterior. § 4° - O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. Art. 5° - Compete ao Fórum Municipal de Educação: - propor à Secretaria, opções e/ou metas para efetivação de um pacto entre o Município e os vários segmentos da sociedade civil, com o fim de se alcançar uma educação de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino. II - examinar as demandas existentes na sociedade, propondo novos empreendimentos e atividades a serem desenvolvidas com os diversos setores do poder públicos e da sociedade civil. III - conhecer o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação, suas políticas, estratégias gerencias, projetos e programas; VI - sugerir à Secretaria Municipal de Educação, propostas para elaboração de uma política educacional que realmente atenda às necessidades da sociedade;. V - pesquisar, estudar e aprofundar uma proposta de política educacional que seja libertadora, transformadora e criadora, capaz de tornar o educando pessoa consciente, crítica e responsável pela sua própria pela sua própria história e construtor de uma sociedade mais solidária, justa e equitativa; VI - acompanhar e discutir sistematicamente, a implantação do Plano Municipal de Educação. Art. 6° - No desempenho de suas atribuições, o Fórum contará com uma Secretaria Executiva. Art. 7° = O Fórum será Presidido pelo Secretário Municipal de Educação e terá, respectivamente, como Vice- Presidente e Secretário Executivo, o Chefe de Gabinete e a Coordenadora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1482, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4°, da Lei n° 7.532, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, na área Governamental e Sociedade Civil, paSsa a ser composto pelos seguintes membros: I - ENTIDADES GOVERNAMENAIS: Representantes da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário -FUMDEC: Geralda Goiazira Pinto Albernaz - Titular - Luiz de Gonzaga Vieira - Titular - Maria Ireni da Silva -Suplente (Secretária Executiva) - Maria de Jesus R. Jardim -Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Eunice Maria Franco Zanatta - Titular Jaildes Martins Araújo - Suplente DIÁRIO'bFiCIAL DO MUNIC1PIO DE GOIÂNIA N 0 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 6 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Sueli Maria Almeida Guimarães - Titular - Gildete Rezende Fraga - Suplente Representantes da Companhia de Obras e Habitação do Município (COMOB): - Valdenise Manoelina do Nascimento -Titular - Alan Francisco de Carvalho - Suplente Representantes do Instituto de Planejamento Municipal (IPLAN): - Carlos Maranhão Gomes de Sá Titular - Solange Rassi - Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Finanças: - Maria Carneiro da Silva - Titular - Iara Telles Ferreira- Suplente Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: - Maria das Dores da Silva - Titular - Leile Reis Duarte - Suplente Representantes do Órgão Encarregado das Ações Federais Vinculado à Área de Assistência Social -SAS-GO: - Elizabeth Pacheco de Godoi Ramos -Titular - Elianne Naves Jungmann Ribeiro - Suplente Representantes do Órgão Encarregado das Ações 'Estaduais Vinculado à Área da Assistência Social: - Maria Tereza de Lima Hatschbach - Titular - Amerizes Machado Mendonça - Suplente Representantes da Assessoria Especial da Mulher: - Marinalva Pereira de Araújo - Titular Helenita Rivas Alves - Suplente Representantes da Secretaria do Governo Municipal/SEGOV: Adaíra Abadia de Jesus - Titular - Maria das Dores Soares - Suplente II - SOCIEDADE CIVIL Representantes dos Idosos: - Abigail de Souza - Titular - Solar Colombino Augusto de Bastos da Irradiação Espirita Cristã. - Vânia Nunes da Silva Titular -Obras Sociais Grupo Espirita Regneração. Tatiane Aparecida Gomes Santos - Suplente - Associação Beneficiente Casa da Esperança. - Maria Rodrigues Cassimiro - Suplente - Associação dos Idosos do Brasil. Representantes dos Portadores de Deficiência: - Antônia Bahia Cerqueira - Titular - APAE - Sebastiana Mendanha - Suplente - APAE -Heloisa Maria Pereira de Melo - Titular - Associação Deficientes Físicos. Wanderci Maranhas Rosa -Suplente - Sociedade Pestalozzi de Goiânia. Representantes da Mulher: - Nilda Lúcia Huarita Colgue - Titular - Pastoral da Mulher -Arquidiocese de Goiânia. - Ana Márcia Ferreira - Titular - Associação dos Moradores do Jardim Guanabara I. -Zeni Ribeiro Lemes - Suplente - Associação dos Moradores dos Setores São Judas, Jardim Pompéia, Viva Maria Rosa e Chácara Retiro. -Marivaine Ferreira Dias - Suplente - Obras Socias do Centro Espirita Caridade e Camilho. Representantes das Associações Comunitárias: -Elenita da Silva Santos - Titular - Associação dos Moradores do Bairro Santo Hilário. - Márcia Pereira Rocha - Suplente - Associação dos Moradores do Parque Anhanguera. Representantes da Criança e do Adolescente: - Maria Izabel Silva Lima - Titular - Associação de Creches do Estado de Goiás. - Maristela de Castro Jardim - Titular - Ministério Filantrópico Terra Fértil. - Maria Aparecida Pereira Martins - Titular - Movimento Nacional de Meninos de Rua. - Airy de Moraes - Suplente - Abrigo Nosso Lar. - Cecília Maria Borges - Suplente - Centro Promocional Todos os Santos - Maura Ferreira - Suplente - Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo. Representantes de Capacitação Profissional: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 1.886: QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 7 -Ângela Maria G. de Matos Lacerda - Titular - U.C.G. - Carmen, Regina Paro - Suplente - U. C. G. Representantes dos Trabalhadores do Setor: -Maísa Miralva da Silva - Titular - Conselho Regional de. Serviço Social. - Rúbia Cristina Rodrigues - Suplente - Conselho Regional de Serviço Social. Art. 2° - O mandato do referido terá validade de 02 (dois) anos. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1483, DE 14 DE MAIO DE 1997. "Retifica o Decreto n.° 1.219, de 18 de abril de 1997." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.219, de 18 de abril de 1997, que nomeou HERONDINA MARIANA ASSIS FRANÇA para exercer o cargo em comissão de Coordenador-2, sím- bolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, na parte relati- va ao nome, para considerar com o sendo HERONDINA MARIANA AIRES FRANÇA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997., NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1484, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.027.643- 8/96, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.064, de 25 de março de 1997, que que reclassificou o servidor aposentado PLÍNIO ORTENSO, no cargo de Analista em Comunicação Social, Classe III, Padrão "B", na parte relativa ao cargo, para considerar a referida reclassificação como sendo no cargo de Auditor de Tributos Fiscais Municipais II, Padrão "H", permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1485, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.078.098-5/97, de interesse de JOÃO VIEIRA SOBRINHO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 28, da Quadra "B", situado a Rua Claudíolo e Viela Bueno, Bairro Goiá, nesta Capital, que passam a constituir os lotes 28 e 28-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 28 ÁREA 665,00m2 Frente para a Viela Buena 20,00m Fundo, dividindo com o lote 28-A 39,60m Lado direito, dividindo com o lote 29 27,85m Lado esquerdo, dividindo com os lotes "B"e "A" 20,00m mais 25,62m IMIS:niVbÉlçlgtISTIVlaiídP10 DE GOIÂNIA N 0 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 8 LOTE - 28-A ÁREA ' 360,00m2 Frente para a Rua Claudíolo 13,00m Fundo, dividindo com o lote 29 17,65m Lado esquerdo, dividindo com o lote 28 39,60m Lado direito, dividindo com quem é de direito 21,50m mais 4,95m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ - - - Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1486, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.079.515-0/97, de interesse de SANTA RITA PARTICIPAÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1° - Fica aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 12, 13, da Quadra 08, Alameda dos Ciprestes, Setor Residencial Jardim Florença, nesta Capital, que passam a constituir o lote 01/02/12/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02/12/13 ÁREA 2.569,12m2 Frente para a Alameda Ciprestes 42,01m Fundo dividindo com a Alameda dos Eucaliptos 40,86m Pelo lado direito, dividindo com a Alameda dos Carvalhos 62,02m Pelo lado esquerdo, dividindo com os lotes 03 e 11 62,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1487, DE 14 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.072.907-6/97, de interesse de EMOENGE EMPRESA DE OBRAS LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, da quadra 58, situados à Rua Gentil Pinto, Vila Rosa, nesta Capital, que passam a constituir o lote 02/03, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 02/03 ÁREA 1.080,00m2 Frente para a Rua Gentil Pinto 27,00m Fundo, dividindo com o lote 51 e área do Play Ground 27,00m Lado direito, dividindo com o Lote 04 40,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 01 40,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo-Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N°, 007, DE 28 DE ABRIL DE 1997. DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N, 0 1;,886,;; QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 9 "Abre Crédito AdiCional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso I, do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - É aberto à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA , 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), correspondente a 286.396,1814 UROMGs (duzentas e oitenta e seis mil trezentas e noventa e seis vírgula dezoito quatorze Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010251.013 - 4110.00 - 00 R$ 1.200.000,00 TOTAL GERAL R$1.200.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 0101 - 01010012.001 -3111.00- 0 R$ 1.200.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.200.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor dá data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 1.997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 008, DE 06 DE MAIO DE 1997. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso II, do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - .São abertos à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO e o PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, 10 (dez) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.922.508,67 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e oito reais e sessenta e sete centavos), correspondentes a 458.832,6181 UROMGs (quatrocentas e cinquenta e oito mil, oitocentas e trinta e duas vírgula sessenta e uma oitenta e urna Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1200 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02070202.005 - 3192.00 - 00 R$ 3.000,00 SOMA R$ 3.000,00 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03070232.007 - 3192.00 - 00 R$ 808,67 SOMA R$ 808,67 1700 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.017 - 3192.00 - 02. .., R$ 30.000,00 SOMA R$ 30.000,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 10 1801 - 03070202.021 - 3132.00 - 00 R$ 252.000,00 1801 - 03070202.021 - 3192.00 - 00 .R$ 4.800,00 SOMA R$ 256.800,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13750202.030 - 3192.00 - 00 R$ 10.000,00 SOMA . R$ 10.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4202 - 16070212.050 - 3120.00 - 21 R$ 1.374.900,00 SOMA R$ 1.374.900,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI MENTO' COMUNITÁRIO 4403 - 15814862.136 - 3231.00 - 21 R$ 89.000,00 4405 - 08411852 135 - 3231.00 - 21 R$ 84.000,00 SOMA ...R$ 173.000,00 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3131.00 - 40 R$ 74.000,00 SOMA R$ 74.000,00 TOTAL GERAL ...... ...R$ 1.922.506,67 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações total e/ou parcial das seguintes dotações: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 0270202.005 - 3111.00 - 00 R$ 3.000,00 SOMA R$ 3.000,00 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03070232.007 - 3111.00 - 00 R$ 808,67 SOMA R$ 808,67 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.017 - 3113.00 - 02 30.000,00 SOMA R$ 30.000,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 03070202.021 - 3111.00 - 00 R$ 252.000,00 1801 - 03070202.021 - 3113.00 - 00 R$ 4.800,00 SOMA R$ 256.800,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13750202.030 - 3214.00 R$ 10.000,00 SOMA R$ 10.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO " MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4202 - 16070212.050 - 3120.00 - 40 R$ 414.000,00 4202 - 160702212.050 - 3132 - 40 R$ 960.900,00 SOMA ' R$ 1.374.900,00 4400 = FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4403 - 15814862.136 - 4120.00 - 40 R$ 89.000,00 4405 - 08411852.135 - 4120.00 - 82 R$ 84.000,00 SOMA R$ 173.000,00 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3120.00 - 40 R$ 50.000,00 4601 - 08462282.058 - 3132.00 - 40 R$ 24.000,00 SOMA R$ 24.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.922.508,67 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 009, DE 08 DE MAIO DE 1997. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 6°, da Lei n° 7.704, de 14 de abril de 1997, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 11 DECRETA: Art. 1° É aberto à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais), correspondente a 164.439,1408 UROMGs (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentas e trinta e nove vírgula quatorze zero oito Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 08411902.063 - 3211.00 - 02 R$ 689.000,00 TOTAL GERAL R$ 689.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 16080312.023 - 4311.00 - 80 R$ 689.000,00 TOTAL GERAL R$ 689.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 010, DE 08 DE MAIO DE 1997. "Abre Crédito Adiciona/ de Natureza Especial" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 6° da Lei n° 7.704, de 14 de abril de 1997 e Decreto Orçamentário n° 009 de 08 de maio 1997. DECRETA: Art. 1° - São abertos à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Especial, no montante de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais), correspondente a 164.439,1408 UROMGs (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove vírgula quatroze zero oito Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia). Parágrafo Único - Os Créditos Especiais de que trata o "caput" deste artigo destinam-se a cobrir despesas com o fomento das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, a serem realizadas por Associação Civil de Crédito Comunitário. Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam criados na Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário: Órgão: 4400 -'Fundação Municpal de Desenvolvimento Comunitário Unidade: 4404 - Coordenadoria de Assistência Social Função: 15 - Assistência e Previdência Programa: 81 - Assistência Subprograma: 031 - Assistência Financeira Atividade: 2.147 - Auxílio a Instituição Comunitária Financeira e nesta os elementos/subelernentos de despesas: 3000.00-21 - Despesas Correntes 3200.00-21 - Transferência Correntes 3230.00-21 - Transferências a Instituições Privadas 3231.00-21 Subvenções Sociais R$ 189.000,00 3233.00-21 Contribuições Correntes ..R$ 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 689.000,00 Art. 3° - Os créditos especiais abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da expectativa de excesso de arrecadação, da ordem de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais), oriundos do Crédito Adicionai de Natureza Suplementar ao elemento de despesa - Transferências 01,19111"+"Werlrrwngtau=0"NVÁT 4 C̀) t886 QUARTA-FEIRA 21:/b5/97;:. AGINÃ 12 Operacionais - destinado a FUMDEC, aberto pelo artigo 1° do Decreto Orçamentário no 009, de 08 de maio de 1997. Art. 4°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GIOÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n° 984.510-1/96, em que CÚRIA METROPOLITANA DE GOIÂNIA solicita doação de área no Bairro Anhanguera. DESPACHO N° 186/97 - À vista do inteiro teor dos autos, e considerando os pareceres da Procuradoria Geral do Município e do Instituto de Planejamento Municipal- IPLAN, bem como o disposto na Lei n° 7.507/95, RESOLVO autorizar a elaboração do Termo de Permissão de Uso da área de 979,19m2, mencionada na 'referida Lei, situada no Bairro Anhanguera e Bairro Anhanguera continuação, nesta Capitai, destinado à Arquidiocese de Goiânia -, Paráoquia Rainha da Paz.. Encaminha-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.083.027-3/97 em que SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL solicita convênio com a Universidade Católica de Goiás e Universidade Federal de Goiás. DESPACHO N° 187/97 - À vista do inteiro teor dos autos; RESOLVO, com base no contido no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Termo Aditivo aos convênios celebrados entre o Município de Goiânia e UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS e UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, ficando estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para duração dos mesmos, contados a partir desta data, de acordo com as diretrizes fixadas pela Prefeitura de Goiânia. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os devidos fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.091.617-8/97 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 188/97 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 24, VIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), dispensando, de consequência, o procedimento Iicitatório para aquisição de 30.000 (trinta mil) Aerogramas de Imunização, para os Programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, diretamente da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS =EBCT. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.086.764-9/97, em que CAMBURY CONSULTORIA E ENSINO LTDA. apresenta proposta de prestação de serviço. Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N ~ '1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 13 Processo n° 1,071.440-1197, em que CAMBURY CONSULTORIA E ENSINO LTDA. apresenta proposta de prestação de serviço. DESPACHO N° 193/97 - À vista do contido na inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Muncípio de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, 01; combinado com o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), declarando, de consequência, a inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa CAMBURY -CONSULTORIA E ENSINO LTDA., para ministrar a servidores do Município, curso para agentes do Banco do Povo, numa carga horária de 40 horas, em período a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências cabíveis ao caso em questão e à Secretaria ,Municipal de Recursos Humanos, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.060.634-9/97, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita convênio com a Prefeitura Municipal de Nerópolis. DESPACHO N° 104/97 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, com base no artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Muncípio de Goiânia, e o disposto na Lei Municipal n° 7.294, de 19 de abril de 1994, autorizar a firmatura de convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NERÓPOLIS/GO, para o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de abril de 1997, visando a prestação serviços básicos de enfermagem, médico e odontológico no Posto de Saúde do Distrito de Vila Rica/GO., por parte de profissionais daquele Município, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os devidos fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Processo n° 250.963-9188, em que AURINDA DE ALMEIDA SANTOS solicita indenização. DESPACHO N° 201/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre DESPACHO N° 192/97 - À vista do contido na inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Muncípio de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, II, combinado com o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), declarando, de consequência, a inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa CAMBURY - CONSULTORIA E ENSINO LTDA., para ministrar curso, visando a formação de Operadores de Trânsito a servidores do Município, numa carga horária de 40 horas, em período a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências cabíveis ao caso em questão e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 14 o Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação e o proprietário dos imóveis situados à Rua 4, quadra "E", Lotes n°s 1, 2, e 3, Chácaras "Retiro", nesta Capital, Sra. AURINDA DE ALMEIDA SANTOS, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública de despropriação que se lhe segue. Restitua-se ao Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação, da Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.092.046-9/97, em que SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. solicita prorrogação de prazo contratual. DESPACHO N° 203/97 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO, de acordo com o disposto na Cláusula 4, item 4.2, Letra "1", do Contrato n° 1171 95, firmado entre o Município de Goiânia e SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., prorrogar por 18 (dezoito) meses, o prazo estipulado para a conclusão das obras de construção da sede própria do Centro Administrativo Municipal. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.085.589-6/97, em que ROSA CELESTE ALVES RODRIGUES solicita indenização. DESPACHO N° 205/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre o Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação e o proprietário do imóvel situado à Avenida Domingos Lemes Prado, Quadra 44, Lote 14, Setor Criméia Oeste, nesta Capital, Sra. ROSA CELESTE ALVES RODRIGUES, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 32.550,60 (trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue. Restitua-se ao Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação, da Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.048.380-8/97, em que HÉLIO DE OLIVEIRA solicita parcelamento de área. DESPACHO N° 206/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO retificar o Despacho n° 156/97 de 14 de abril de 1997, que autorizou a implantação de empreendimento de interesse de HÉLIO DE OLIVEIRA, Onde se lê "nos termos da Lei n° 7.222, de 20 de setembro de 1993, lei n° 7.502, de 13 de novembro de 1995, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10 de maio de 1994"; passa a ser "Lei Municipal n° 4.526/71 e Art. 26, item "X", da Lei n° 7.042/91", permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Retornem-se os autos ao Instituto de Planejamento Municipal- IPLAN, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.096.873-9/97, em que COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER solicita contrato de locação de imóvel. DESPACHO N° 204/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do ftliunicipio de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 15 1 n° 8.666, de 21 de junho 1993 c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), para locação dos imóveis situados á Rua D. Gercina Borges Teixeira, nos 74 e 86, Setor Central, nesta Capital, de propriedade de DELVEAUX VIEIRA PRUDENTE JÚNIOR, destinados ao funcionamento da Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 01 de maio 1997 e pelo período de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para emissão da nota de empeho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATO DO CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 025/97 1. DATA 15/05/97 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/ GO. 3. OBJETO: Harmonização de ações e a delegação do exercício de atribuições na área de trânsito urbano, através da cooperação mútua no processo de modernização do controle de tráfego, relativamente a quaisquer equipamentos fotossensores, instalados nas vias públicas sob jurisdição do Município de Goiânia. 4. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, a partir de sua publicação. DISTRATO AO CONTRATO Distrato ao Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Parque Mutirama de Goiânia e o Sr. José Ailton de Ávila. Pelo presente instrumento de Distrato ao Contrato de Prestação de Serviços, o Parque Mutirama de Goiânia, CGC/MF n° 01.403.617/ 0001-10, com sede na Av. Contorno s/n°, Centro, Goiânia/GO, representada por sua Diretora- Superintendente MARY ABRÃO SAFATLE DIAS, e a o Sr. José Ailton de Ávila, R.G. n° M-1.512.056,SSP/ MG, C.P.F./MF n° 361.120.036-00, brasileiro, solteiro, comerciante, residente na Av. 85, Condomínio Alba Beta, Bloco 08, Apt° 403, Setor Sul, Goiânia/GO, resolvem: Cláusula Primeira - Que, a partir da presente data, torna sem efeito o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, no dia 02 de abril de 1997, pela execução de transporte coletivo de alunos com destino aos eventos do Mutirama, através do veículo denominado de "Maria Fumaça". Cláusula Segunda - O Parque Mutirama de Goiânia fica desobrigado de pagamentos para o Sr. José Ailton de Ávila, sob qualquer pretexto, não podendo o mesmo, requerer vantagens ou indenizações em alusão ao retro mencionado Contrato de Prestação de Serviços. E, para que se firme o presente instrumento de Distrato, o mesmo foi firmado pelos responsáveis legais em 03 (três) vias de igual teor e forma, bem como, - das testemunhas abaixo assinado, a tudo presentes. Goiânia/GO, 15 de maio de 1997. Parque Mutirama de Goiânia José Ailton de Ávila. TESTEMUNHAS 1a 2a EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1-DATA: 15/05/97 2- CONTRATANTES: Parque DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 1.886 QUARTA-FEIRA 21/05/97 - PÁGINA 16 Mutirama de Goiânia e o Sr José Ailton de Ávila. 3-OBJETO: Locação de veículo tipo passageiro/trayller, com características de Locomotiva, para transporte de alunos da Rede de As, Ensino do Município de Goiânia para os eventos do Parque Mutirama de Goiânia. 4-PRAZO: 15 de maio a 15 de dezembro de 1997. 5-VALOR DE CONTRATO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). 6-PROCESSO: n° 10820855/97. ff Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16