DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1997 GOIÂN A, 27 DE MAIO DE 1997 -- TERÇA-FEIRA N° 1.890 DECRETO N° 1570, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 1.454, de 14 de maio de 1997, que designou ALEXSANDRO JORGE LIMA, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Apoio à Agropecuária, da Coordenadoria de Abastecimento Alimentar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1571, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 1.278, de 25 de abril de 1997, que excluiu FLÁVIA CUNHA BORGES do Decreto n° 203, de 20 de janeiro de 1997, que designou a Comissão de Licitação para apreciar as propostas relativas a contratação de empresas de propaganda e publicidade da Secretaria das Comunicações Sociais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1572, DE 22 MAIO DE 1997. "Retifica o Decreto n° 1.464, de 14 de maio de 1997". • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 1.464, de 14 de maio de 1997, que nomeou LÚCIA BRASIL MEIRELES para exercer o cargo em comissão de As- sessor Nível-3; com lotação na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo SUÉCIA BRASIL MEIRELES, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO • Secretário do Governo Municipal ... A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públidas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso 13.1 - Assinatura semestral si remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 U.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N ° 1.890 TERÇA-FEIRA 27/05/97 - PÁGINA 2 DECRETO N° 1573, DE 22 MAIO DE 1997. "Retifica o Decreto n° 232, de 16 de janeiro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 803.978-0/ 94, e em atendimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE retificar o Decreto n° 232, de 16 de janeiro de 1995, que aposentou NILZA MARIA CASTRO BARBOSA, na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo excluída dos mesmos a parcela de Incentivo Educacional, permenecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal' DECRETO N° 1574, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 046/97, oriunda da Secretaria Mu- nicipal de Recursos Humanos, RE- SOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARIA DO CARMO COSTA, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de abril de 1997. GABINETE DO. PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1575, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Liso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.058 880- 4/97, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora EVIDIA MARTA DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Operacionais II, Padrão "D", da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1576, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERMO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DÁS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às I8:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.890 TERÇA-FEIRA 27/05/97 - PÁGINA 3 uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar JÚLIA SALOMÃO GONÇALVES, Assessora de Relações Públicas, da Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Palmas-TO., nos dias 18, 19 e 20 de maio de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1577, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar JOSÉ OLAVO DA SILVA, lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 23 de março de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1578, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE-- SOLVE autorizar ROBERTO CARLOS MAIA, lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 23 de maio de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1579, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar NELSON CARLOS GOMES E SILVA, lotado na Fundação de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 26 e 27 de maio de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, ■ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1580, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N ° 1.890 TERÇA-FEIRA 27/05/97 - PÁGINA 4 em vista o disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, IV, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a DEISY ROCHA SILVA, filha menor da ex-servidora Elmizia Monteiro da Silva, na pessoa de seu representante legal, Teotônio Rocha Silva, até que atinja a maioridade ou que venha a exercer atividade remunerada. DECRETO N° 1581, DE 22 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo 1.089.664-9/97, de interesse de TERCEIRA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA, DECRETA: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1582, DE 22 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo n° 1.049.992-5/97, DECRETA: Parágrafo Único - A pensão de que se trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pela ex-servidora à época do óbito, deverá ser composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 124,06 (cento e vinte e quatro reais e seis centavos) e Quinquênios (2): R$ 24,81 (vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), de acordo com o contido no Processo n° 1.057.538-9/97. Art. 2° - Este decreto entrariam GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12, 13 e 14, situados a Av. Maria Pestana, quadra 02, Setor Parque das Flores, nesta Capital, que passam a constituir o lote 12/13/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 12/13/14 ÁREA 1.080,00m2 _Frente para a Av. Maria Pestana ').6,00m Fundo, dividindo com é de direito 36,00m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. Art. 1° - Fica o servidor aposentado AULINO BEZERRA LIMA reclassificado no cargo de Auditor de Tributos Municipais II, Padrão uG". Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os proventos de inatividade do referido servidor passam a ser correspondentes à sua nova situação funcional. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • • ...... vigor na data de sua publicação, Lado direito, dividindo com lote 11 retroagindo seus efeitos a 28 de ...30,00m dezembro de 1996. Lado esquerdo, dividindo com lote 15.. 30,00m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 1.890 TERÇA-FEIRA 27/05/97 - PÁGINA 5 DECRETO N° 1583, DE 22 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo n° 1.021.605-2/96, DECRETA: Art. 1° - Fica o servidor aposentado VICENTE PEREIRA DE MELO reclassifIcadó no cargo de Au- ditor de Tributos Municipais II, Padrão Parágrafo único Em decorrência do disposto neste artigo, os proventos de inatividade do referido servidor passam a ser correspondentes à sua nova situação funcional. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1584, DE 22 DE MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo n° 1.030.810-1/96, DECRETA: Art. 1° - Fica o servidor aposentado ELIFAZ RUIZ DE ALENCAR reclassificado no cargo de Auditor de Tributos Municipais II, Padrão "G". Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os proventos de inatividade do referido servidor passam a ser correspondentes à sua nova situação funcional. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1585, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 914.121-9/ 95, e nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora CLEONICE INÁCIO FERRERA, Profissional de Educação I, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 01 de novembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1586, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 828.906-9/ 95 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dós Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora NEIVA MOREIRA NERES, Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 18 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias de maio de 1997. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N ° 1.890 TERÇA-FEIRA 27/05/97 - PÁGINA 6 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1587, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 745.829-1/ 94 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MARIA ROSA LIMA, Assistente de Atividades Administrativas I, Padrão "A", latada na Fundação de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 12 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1588, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°821.492-1/ 94 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores 'Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MÁRCIA MARISE MAGALHÃES, Pro- fessor V, Padrão "D", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 05 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1589, DE 22 MAIO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 975.414-8/ 96 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, ,RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora RENATA MACHADO DE ASSIS, Profissional de Educação III, Padrão "C", lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO - N° 011, DE 16 DE MAIO DE 1997. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - São 'abertos à SECRETARIA DE OBRAS, MATE- RIAL E PATRIMÔNIO, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 7.360.000,00 (sete milhões trezentos e sessenta mil reais), correspondentes a 1.756.563,2458 UROMGs (hum milhão setecentas e cinquenta e seis mil quinhentas e sessenta e três vírgula vinte e quatro cinquenta e oito Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. N 1.890 TERÇA-FEIRA 27/05/97 - PÁGINA 7 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 08420212.065 - 3132.00 - 02 R$ 1.860.000,00 1801 - 16915751.006 - 4110.00 - 00 R$ 5.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 7.360.000,00 Art. 2° - Os créditoá abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 16080312.023 - 4311.00 - 80 R$ 7.360.000,00 TOTAL GERAL R$ 7.360.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO lecrmAriokq2y5219Muraisipat . . EXTRATO DO CONVÊNIO N° 03/97 LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de março de 1997 CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, e Centro Comunitário do Menor Carente "Santo Agostinho". OBJETO: Convênio de Cooperação FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.069/ 90: Lei Municipal n° 7.294/94: Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) PROCESSO N° 10685958 Antônio Carlos R. Silva Assessor Jurídico-FUMDEC Dec. n° 385/97 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 04/97 LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de março de 1997 CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolviriento Comunitário- FUMDEC, e Obras Sociais do Centro Espírita "O Consolados" OBJETO: Convênio de Cooperação Financeira FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.069/ 90: Lei Municipal n° 7.294/94: Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Goiânia. VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 6.720,00 PROCESSO N°: 10683289 Antônio Carlos R. Silva Assessor Jurídico-FUMDEC - Dec. n° 385/97 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 26 de maio de 1997. CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC e RACHID EL AQUAR OBJETO: Locação de imóvel FUNDAMENTO: Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: 01 de maio a 31 de dezembro de 1997. VALOR: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) PROCESSO N°: 823.296-2 Adv, Antonio Carlos R. Silva OAB-GO 7262 CPF: 058 303.891-34 ASSESSORIA JURIDICA FUMDEC Financeira (seis mil setecentos e vinte reais) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 1.890 TERÇA-FEIRA 27/05/97 - PÁGINA 8 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 060/96 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 26 de maio de 1997. CONTRATANTES: CONVEN ENTE: Fundação Municipal •de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC e ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO EXCEPCIONAL GOTA DE ORGULHO - APEGO. OBJETO: Prestar assistência aos portadores de necessidades especiais. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal n° 7.294/94, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 01 de maio a 31 de dezembro de 1997. VALOR: R$ 6.720,00 (Seis Mil, Setecentos e Vinte Reais) PROCESSO N°: 10540909 Adv. Antonio Carlos R. Silva OAB-GO 7262 CPF: 058 303.891-34 ASSESSORIA JURIDICA FUMDEC CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE O PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA E SR. JOSÉ AILTON DE ÁVILA DATA: 21/05/97, OBJETIVO: Reforma Geral do Trem Fantasma, com remodelação, adaptação e transformação do prédio em uma Casa do Terror, incluindo novos cenários, pintura artística, iluminação e instalação de som. PREÇO: O valor dos serviços prestados será de R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO: O prazo de entrega do serviço será de 15 (quinze) dias. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 013/97. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos n°s 10798817, 10472300, 10798744, 10868742, 10799821, 10799945, 10799970 e 10800102, CONVOCA os servidores CRISTIAN E DOS SANTOS MAHNIC, ELIZETE FERREIRA LEITE, ENISLEIDE DE FATIMA TELES, JOÃO BOSCO BITENCOURT, ONEIDA DAS GRAÇAS PEREIRA, RENNE JAMARY C. CAVALCANTE, VERA LUCIA PEREIRA e YONE DE OLIVEIRA FARIA LISBOA a comparecerem perante à Assessoria de Fiscalização e Controle, sito à Av. Goiás no 249, esq/ com Rua 02 Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, aos 22 dias do mês de maio de 1997. Luiz Antônio Aires da Silva SECRETÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMUNICADO Tendo em vista eleições realizadas no dia 08/05/97, para a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município, comunicamos que foram eleitos: Presidente: Secretaria Municipal de Educação - Eunice Maria Franca. Zanatta Vice-Presidente: Associação das DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO DE GOIÂNIA N ° 1.890 TERÇA-FEIRA 27/05/97 - PÁGINA 9 Sérgio Bernardoni (Associação Caminhos De Vida). Iniciando os trabalhos os Conselheiros passaram a discutir a pauta única definida para esta reunião definida como Eleição de Mesa Diretora deste Conselho. Após ampla discussão definiu-se que: A presidência deverá ser assumida por um órgão governamental; Vice- presidência e Secretaria Geral por Entidades Não Governamentais; la Secretaria órgão Governamental e 2a Secretaria por Entidade Não Governamentais. Os Conselheiros presentes elegeram por unaminidade a Seguinte composição: Presidência: Secretaria Municipal de Educação - Conselheira EUNICE MARIA FRANCO ZANATA; Vice-Presidência Associação de Creches de Goiás - MARIA IZABEL SILVA LIMA; Secretaria Geral, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MÁRCIO ANTÔNIO SANCHES; la Secretaria, FUMDEC- ANA FERRO MORAES BEZERRA; 2a Secretaria - Ministério Filantrópico Terra Fértil - MARISTELA CASTRO JARDIM. Logo após a eleição o Conselho Carlos Maranhão de Sá informou aos demais Conselheiros que o local para construção da Casa de Privação de Liberdade será no Conjunto Vera Cruz mas que a população está se movimentando para impedir a construção. Segundo o Conselheiro "isto está acontecendo talvez por falta de discussão com a Comunidade". Deliberou-se que: Os Conselheiroà Ana Ferro de Moraes Bezerra, Pe. Sergio Bernadoni e Solange Rassi irão verificar junto a Presidência da FUMCAD a possibilidade de se reunir com a comunidade local explicando a necessidade e finalidade da referida construção tentando sensibiliza-los e buscar então uma aliança. A seguir a Conselheira Maria Izabel Silva Lima trouxe para este Conselho situação das Creches Filantrópicas no que diz respeito a questão do benefício da ação continuada. Segundo a Conselheira A Secretaria Especial da Solidariedade Humana órgão gestor do Fundo Estadual da Assistência não liberou o recurso do último trimestre e pior ainda não tem corno repassar para o Fundo Municipal de Assistência pois o mesmo não está em funcionamento. Deliberou-se que os Conselheiros Márcio Sanches e Maristela de Castro Jardim irão buscar junto ao Conselho Municipal da Assistência as informações necessárias na tentativa de selecionar o problema. Também deliberou-se que as Conselheiras Presidente e Vice irão buscar as informações necessárias com relação a atual situação da Eleição do Conselho Tutelar. e não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião. _ Creches do Est. de Goiás - Ma Izabel Silva Lima Secretário Geral: Movimento Nac. de Meninos e Meninas de Rua - Márcio Sanchez 1° Secretário: FUMDEC-Ana Ferro de Moraes Bezerra 2° Secretário: Ministério Filantrópico Terra Fértil - Maristela de Castro Jardim Goiânia, 16 de maio de 1997 EUNICE MARIA FRANCO ZANATA Conselheira Presidente Ata da Reunião Extraordinária do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE realizada aos oito dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e sete. As quatorze horas e trinta e sete minutos do dia oito do mês de maio de um mil novecentos e noventa e sete na sala de reuniões do Conselho Mu- nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deu-se início a Reunião Extraordinária. Se achavam presentes os Conselheiros Titulares Carlos Maranhão de Sá (IPLAN), Eunice Maria Franco Zanata (Secretaria Mu- nicipal de Educação), Ana Ferro de Moraes Bezerra (FUMDEC), Maria Izabel Silva Lima (Associação das Creches de Goiás), Maristela de Castro Jardim (Ministério Filantrópico Terra Fertil) Márcio Antônio Sanches (Movimento Nacional de -Meninos e Meninas de Rua), Suplentes Pe. HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10