DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ''':::::',..'''... 2, •:, '''' :::::, ;:,.. '',,,,,,,, ....... .- --.....:, ::::::::::::::::*:::::::::::::::' . :-. :c.... •• .. ,. .. • - :?... ERRATA No D.O.M. N° 1893, do dia 04/ 06/97 - Quarta-feira, O DESPACHO N° 227/97, ONDE SE LÊ : 1.052.595/97, LEIA-SE : 1.052.598-5/97 No D.O.M. N° 1894, do dia 05/ 06/97 - Quinta-feira, O DECRETO N° 001650, ONDE SE LÊ : DECRETO N°1650, DE 05 DE JUNHO DE 1997, LEIA-SE: DECRETO N° 1650, DE 03 DE JUNHO DE 1997. Permanecendo inalterados os demais termos. DECRETO N° 1666, DE 04 DE JUNHO DE 1997. "Dispõe sobre licença de funcionamento de comércio ambulante - Pit-Dog". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se estabelecer normas para resguardar o uso de áreas públicas, de forma'a não prejudicar a livre circulação de pedestres e coibir o uso desses espaços em desconformidade com o Código de Posturas do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam declaradas nulas as licenças para instalação de comércio ambulante neste município que, até a presente data, ainda não efetivaram suas instalações, bem como daqueles que, embora já instalados, ainda não iniciaram seu funcionamento. Art. 2° - Para efeito de licença para funcionamento de comércio ambulante (pit-dog) em área pública, considera-se como área de uso e autorizada a parte interna e fechada, sendo vedada a instalação de toldos, avanços ou similares. Art. 3° - Os estabelecimentos de comércio ambulante, regularmente instalados, dotados de toldos, avanços ou similares deverão se adequar a estas normas, retirando essas coberturas nos prazos abaixo discriminados: I - 30 (trinta) dias, para aqueles instalados na 1a zona fiscal. II - 60 (sessenta) dias, para aqueles instalados na 2a zona fiscal. III - 90 (noventa) dias, para aqueles instalados na 3a zona fiscal. IV - 120 (cento e vinte) dias, para aqueles instalados na 4a zona fiscal, Art. 4° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n°: 1.037.445-6/96, em que PROSSEGUR BRASIL SIA apresenta proposta para renovação de contrato. DESPACHO N° 229/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 57, § 4°, da Lei Fe- deral n°8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar firmatura de novo Termo Aditivo prorrogado por mais 06 (seis) meses o Termo Aditivo de Re- Ratificação 1 ao Contrato n° 121/95, firmado entre o Município de Goiânia e PROSSEGUR DO BRASIL S/A - Transportadora de Valores e Segurança, que tem por objeto a prestação de serviços de transporte diário de malotes para um total de 157 escolas da rede municipal, da Secretaria Municipal de Educação, ficando alterado para R$ 3.923,35 (três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) mensais, o preço da prestação de serviço. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para .a Iavratura do instrumento próprio de aditamento ao contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.075.590-5/97 Interessado: SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Assunto: Proposta . DESPACHO N° 242/97 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO homologar o presente processo licitatório, adjudicando em favor da empresa GIROTUR - GOIÂNIA VIAGENS E TURISMO LTDA o fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, reservas de hotéis, traslados e transporte aéreo alternativo, de acordo com as necessidades da administração mu- nicipal. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento contratual próprio. Após, à Secretaria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATO REVOGAÇÃO DE CONVITE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU DATA: 05.06.97 FUNDAMENTO: Despacho n° 048/97, do Sr. Diretor do DERMU OBJETO: Aquisição de materiais de construção,' Goiânia, 05 de junho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1997. junho de 1997. Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO- Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça. Dr. Pedro Ludovico Teixeira ir 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 3030 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 -Publicação R$ 1,50 Adv° WILSON TEIXEIRA PIRES Assessor Jurídico da Comissão de Licitação Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a FERROARTE CONST. IND. E COMÉRCIO LTDA; •Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato- n° 059/96; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: Consiste na prorrogação de prazo contratual p/ a construção da praça com quadra coberta na Vila Pedroso, nesta Capital. Prazo de execução: 60 (sessenta) dias a partir da autorização para 'o reinicio da obra. TERRASUL CONSTRUTORA LTDA; Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo .Pereira, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato- n° 081/96; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: Co.nsiste no acréscimo orçamentário para execução de Serviços adicionais na Escola Munici- pal Itamar Martins Ferreira, nesta Capi- tal e prorrogação do prazo contratual. Prazo de execução: O. prazo deste Aditivo será de 30 (trinta) dias a partir de término do contrato original.. Valor: R$ 6.199,44 (seis mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos). Ratificação: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do contrato origi- nal. Data da Assinatura: 14/02/97. Amarildo Pereira, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato- no 032/96, Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: Consiste no acréscimo orçamentário para execução de Serviços adicionais nas Escolas Municipais: Lions Club Bandeirantes e Lions Club Tocantins, ambas nesta Capital e prorrogação do prazo contratual. Prazo de execução: O prazo deste aditivo será de 30 (trinta dias) a partir do término do contrato original. Valor: R$ 24.639,34 (Vinte e Quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos). Ratificação: Permanecem inalteras as demais cláusulas do contrato original. Data da Assinatura: 18/02/97. Extrato de Aditivo Data da Assinatura: 09/02/97. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia! Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a FAENGE ENGENHARIA LTDA; Signatários: SenhorJoão Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a CONSTRUTORA INCORPORADORA PRATA LTDA; Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato- n° 104/96; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21 06/93; Objeto: Consiste no acréscimo orçamentário para execução de serviços adicionais de ampliação e adequação da E.M. Vereador Carlos Eurico, no Parque Santa Rita , nesta Capital. Prazo de execução: 20 (vinte) dias a partir do término do contrato origi- nal; Valor: R$ 1.050,60 (Um mil e cinquenta reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento do valor contratual correrá à conta da dotação orçamentária: 1801-08.42.188.1.002.4110.00.80 Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Data : 26,02.97. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de GOiânia COMOB, e a ACRÓPOLE ENGENHARIA E CONST. LTDA; Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato- n° 076/96; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: Consiste no acréscimo orçamentário para execução de Serviços adicionais na Escola Munici- pal Amâncio Seixo de Brito, nesta Capital e prorrogação do prazo contratual. Prazo de execução: O prazo deste' aditivo será de 30 (trinta dias) a partir do término do contrato original. Valor: R$ 7.615,93 (Sete mil seiscentos e quinze reais e noventa e três centavos). Data da Assinatura: 07/03/97. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a CONSCIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; _ Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB,. Senhor Amarildo . Pereira, Diretor, Administrativo e Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato- no 102/96; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: Consiste no acréscimo orçamentário para execução de Serviços adicionais nas Escolas Municipais Leonisia Naves e Nicanor de, assis Albernaz, nesta Capital e prorrogação do prazo contratual. Prazo de execução: O PRAZO DESTE ADITIVO SERÁ DE 30 (Trinta dias) DIAS A PARTIR DO TÉRMINO DO CONTRATO ORIGINAL. Valor: R$ 17.314,86 (desessete mil trezentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos). Data da Assinatura: 04/04/97. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitaçãó do Município de Goiânia - COMOB, e a CONSCIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; Signatários: Senhor João Silva Neto, - Presidente • da COMOB, Senhor Amarildo • Pereira, Diretor Administrativo .e., Financeiro da COMOB., e o 'representante,,Iegal da CONTRATADA,. • • Serviços adicionais na Escola Munici- pal Geralda de Aquino, nesta Capital e prorrogação do prazo contratual. Prazo de execução: O prazo deste aditivo será de 45 (quarenta e cinco) dias a partir do término do primeiro Atitivo. Valor: R$ 5.858,33 (Cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta .e três centavos). Data da Assinatura: 28/04/97. AVISO . CONCORRÊNCIA N° 002197 A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comisão de Licitação, torna público, em atenção ao § 1° do art. 109, da Lei n° 8.666/ 93, que após análise do conteúdo do envelope "DOCUMENTAÇÃO", foram inabilitadas as seguintes empresas: 1. ACF - TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS 'LTDA; 2. COLMÉIA CONSTRUTORA LTDA.; 3. ELOMAQ - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.; 4. TERRA - TRANSPORTE E TERRAPLENAGEMLTDA.; Goiania, 10 de junho de 1997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação Visto: Espécie: Contrato- n° 102/96; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06193; Objeto: Consiste no acréscimo orçamentário para execução de Serviços adicionais na Escola Munici- pal Pedro Xavier Teixeira, nesta Capi- tal e prorrogação do prazo contratual. Prazo de execução: O prazo deste aditivo será de 45 (quarenta e cinco) _ dias a partir do término do primeiro Atitivo. Valor: R$ 4.423,11 (quatro mil e. quatrocentos e vinte e três reais e onze centavos). Data da Assinatura: 23/04/97. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a FRANCO RIBEIRO CONSTRUÇÃO LTDA; Signatários: SenhorJoâo Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o representante legai da CONTRATADA; Espécie: Contrato- n° 079/96; " . Fundamentotegal: Lei;8.666,de21/ 06/93; Objeto: Consiste no acréscimo orçamentário para execução de serviços adicionais nas Escolas Municipais Benedito Soares de Castro e Vicente Rodrigues do Prado, nesta Capital. Prazo de execução: 30 (trinta) dias a partir de término do contrato origi- nal; Valor: R$ 7.300,10 (Sete mil e 'Trezentos Reais e dez centavos). Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato origi- nal. Data da Assinatura: 23/03/97. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a CONSCIENTE ELETROMECÂNICA LTDA; Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Administrativo e Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato- n° 116/96; ,Fundamento Legal; Lei 8.666 de 21/ 06/93; 'Objeto: Consiste no acréscimo orçamentário para execução de Eng° GERALDO FERREIRA FÉLIX DE SOUSA Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 015/97 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos n°s 10351685/96, 9753877/96, 10263000/ 96, CONVOCA os servidores Mayda de Castro Silva, Lunah Brito Gomes e Matusalém Felipe Souza a comparecerem perante à Assessoria de Fiscalização e Controle, sito à Av, Goiás n° 249, esq/com Rua 2 Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992,(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 016/97 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos n°s 10920141/97, 10925851/97, 10925789/97, 10639433/97, 10925843/97, 10920191/97, 10920043/97, 10900239/97, CONVOCA os servidores Joana Felipe Peralta, Neusa Maria Machado, Maria Regina Garibalde, Mário Jorge Bechepeche, Marta Maria Assunção, Gercilene Gomes de Paula, Joaquim Filomeno de Fátima Lopes Tavares e Aluisio Teixeira Lima a comparecerem perante à Assessoria de Fiscalização e Controle, sito à Av. Goiás n° 249, esq/com Rua 2 Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso 1, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992,(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 017197 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos n°s 10913357/97, 10900280/97, 10919649/97, 10925878/97, 10920027/97, 10517648/97, 10912814/97, 10920116/97, 10925827/97, 10919479/97, 10925797/97, 10920221/97, 10912920/97, 10919568/97, 10912806/97, 10919657/97, 10912776/97, 10925801/97, 10919541/97, CONVOCA os servidores Hosana Maria Costa Ferreira, Paulo Ângelo Azevedo Macri, Rosalva Gonçalves Messias, Geovah das Neves Júnior, Maria Aparecida de Lima, Anestina Geralda de Jesus, Mauro Marcos da Silva, Neiva Moreira Neres, Rosângela Tavarone, Márcia Marese Magalhães, Roberval Arão Gomes, Joaquina Pereira Mascarenhas, Ângela Cristina Belém Mascarenhas, Marcos Lucas de Andrade Ribeiro, Sérgio Alberto Simões de Lima, lima Cortes, Noemy Amélia das Dores Rodrigues, Cornélio Araújo Gomes e Maria Lúcia Monteiro Dias a comparecerem perante à Assessoria de Fiscalização e Controle, sito à Av. Goiás no 249, esq/com Rua 2 Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso 1, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992,(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). GABINETE DO SECRETÁRIO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, aos 06 dias do mês de HUMANOS, aos 06 dias do mês de junho de 1997. junho de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva Luiz Antonio Aires da Silva CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, aos 06 dias do mês de junho de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 018/97 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos n°s 10926076/97, 10900271/97, 10913047/97, 10900255/97, 10900298/97, 10900212/97, 10912741/97, 10912997/97, 10920019/97, CONVOCA os servidores Lídia Dias Alves Neta, Edmar Alves Pinto, Renata Machado de Assis, Benjamim Martins de Souza, Antonio Armando Goulart, Maria da Penha Lira Borges, Kátia Regina de Abreu, Ione Perez de Oliveira e Marta Izabel Ruivo da Silva a comparecerem perante à Assessoria de Fiscalização e Controle, sito à Av. Goiás n° 249, esq/com Rua 2 Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992,(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, aos 06 dias do mês de junho de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva DIARIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi aleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8