IA 10 OFICIAL MUNICÍPIO DE ,,..GOIÂNIA. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal No D.O.M 1.912 de 08/07/97. O Decreto n° 1924 de 03 de.julho de 1997. Onde se lê: com lotação na Se- cretaria Municipal de Saúde. Leia-se: com lotação na Secre- taria Municipal de EducaçâO, Permané- cendo inalterados os demais termos. DECRETO N° 1967, DE 09 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, R ESOL- .VE designar • WANIA MARIA BALESTRA CASSIANO para exercer a função de confiança de Chefe do Nú- cleo de Assistência Integral à Saúde do Adulto e Idoso, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Rede Básica, da Se- cretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1997. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1968, DE 09 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear MARCELO RIOS FAYAD para, em substituição, exercer o cargo em comissão, de Assistente Técnico em Fiscalização, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal do.Meio Ambiente, durante o período de 01 a 30 de julho de 1997, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular JOSÉ DE PAULA FILHO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1969, DE 09 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas attribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, e DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", MARIANA FRANCISCA REGE, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais o seu tem- po de serviço (19/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 76,00 (setenta e seis re- ais) e Quinquênios (3): R$ 22,80 (vin- te e dois reais e oitenta centavos),.nos termos do Processo n° 1.101.038-5/97 Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1970, DE 09 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão espeCial a DIRCEU SOUZA MAIA, vi- úvo da ex-servidora Ana Maira de Sou- za. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refer'e-se à remu- neração percebida pela ex-servidora à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: R$ 103,88 (cento e três re- ais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (2): . R$ 22,40 (vinte e dois reais e quarenta centavos), nos termos do Processo n° 1.097.426-7/97. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1971, DE 09 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis,. ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão LÁ SARA CRUVINEL BONFIM, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sendo que, nos últimos 12 (dóze) meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula.. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (6/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 117,63 (cento e dezessete reais e sessenta e três centavos) e Quinquênios (1): R$ 11,76 (onze re- ais e setenta e seis centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.074:227-7/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1997. NIQN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Prefeito de Goiânia . NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO 'Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas •A - Ata' báinços, editais, avisos, tomadas de preços, • • • cOncorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral .c/ remessas R$ 4000 — b.3 - Avulso R$ 0'40 b:4 - Publicação R$ .150' E SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1972, DE 09 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art .1° - Fica aposentada no car- go de Agente de Serviços Administra- tivos II, Padrão "D", ANNA 1ZABEL DA SILVA OLIVEIRA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se'refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (18/30) e compostos das seguintes parcelas .mensais: Venci- mento: R$ 78,94 (setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) e Quinquênios (3): R$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Processa n° 1.069.497-3/97 Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1973, DE 09 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiã- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "C", JOSEFA DA SILVA FEITOSA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (15/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- , mento: R$ 51,94 (cinquenta e um re- ais e noventa e quatro centavos) e Quinquênios (3): R$ 15,58 (quinze re- ais e cinquenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.089.237-6/97 Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1974, DE 09 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", e seu parágrafo 7°, combinado com a Lei Complementar n° 53, de 26 de agosto de 1996, Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatu- to dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no car- go de Analista em Obras e Urbanismo II, Padrão "A", RICARDO MOISÉS LEIVAS, por contar com Mais, de 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 326,97 (trezentos e vinte e seisreais e noventa e sete centavos), Estabilidade Económica (CC-2): R$ 340,26 (trezentos e quarenta reais e vinte e seis centavos) Adicional de Incentivo à Profissionalização (art. 84, § 3°, da Lei n° 011/92): R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) e Quinquênios (2) R$ 65,39 (sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.106.931-2/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1975, DE 10 DE JULHO DE 1997. "Aprova o Plano de Aplicação Tri- mestral e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e face à proposição da Comissão insti- tuída pelo parágrafo único do artigo 2°, do Decreto no 1.218, de 22 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1° - É aprovado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT da Prefeitu- ra de Goiânia, a vigorar no período de julho a setembro do corrente exercício financeiro, nos limites fixados nos Ane- xos I, II e III deste decreto. Parágrafo Único - Os limites estabelecidos no Anexo III incluem os recursos diretamente arrecadados pe- las entidades de Administração Indire- ta e as Transferências do Município a essas entidades. Art. 2° - Os empenhos por esti- mativa, para os quais não se possa de- terminar o montante da despesa, e os empenhos globais referentes às des- pesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, serão ambos deduzidos do PAT, por ocasião dos respectivos pagamentos. Art. 3° - O Secretário de Finan- ças, através de ato próprio, fixará o Cronograma de Desembolso Mensal - COM, por órgão e agregado de despe- sa, devendo o mesmo ser cumprido segundo o que for programado. Parágrafo Único - Caberá ao Secretário de Finanças, no âmbito da Administração Direta, e aos Dirigèntes dos órgãos da Administração Indireta promoverem os pagamentos de com- promissos inscritos em "Restos a Pa- gar", conforme cronograrna que vierem a adotar. Airt. 4° - Os órgãos da Adminis- tração Indireta efetuarão seus empe- nhos relativos às despesas correntes e de capital do trimestre, levando em consideração: I - A programação dos recursos a serem repassados pelo Tesouro Mu, nicipal à conta do Plano de Aplicação Trimestral; - A previsão de receitas auferidas pelo próprio órgão no perío- do. Parágrafo Único - Na hipótese do total da emissão de empenhos no trimestre ser superior à efetiva receita de caixa do mesmo período, o órgão, obrigatoriamente, fará a necessária compensação no trimestre seguinte de forma a manter o equilíbrio financeiro. Art. 5° - É delegada competên- cia ao Instituto de Planejamento Muni- cipal de Goiânia IPLAN; para: Remanejar no decorrer do tri- mestre, os valores consignados no Pla- no de Aplicação Trimestral, respeitado o limite global aprovado para cada Ór- gão, após atendido o disposto no,Pa- rágrafo Único, do artigo 4°, do Decreto n° 1.218, de 22 de junho de 1993; II - Indicar recursos disponíveis à conta dos quais poderão ocorrer aberturas de créditos adicionais ao Or- çamento, se assim o exigir a execu- ção orçamentária ou o interesse públi- co. Art. 6°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeitoide Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ANEXO I - DECRETO N° 197 PAT. 3° TRIMESTRE/97 - APROVADO - EM R$ RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL COD ÓRGÃOS DIVIDA PESSOAL MANUTENÇÃO TRANSF. INVEST. OUTROS • TOTAL % D'ESP % REC 1 CÂMARA - 8,44% 0,00 . 5.376.000.00 624.000,00 0,00 600.000,00 0,00 6.600.000,00 8,57 9,57 11 SEC. DE GOVERNO 0,00 . 1.629.006,00 ; 240.000,00 0,00 0.00 0,00 1.969.000,00 1 2,43 ; 2,71. 115 FUNDO DA CRIANÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 • 0,00 12 PROCURADORIA GERAL 0,00 147.000,00 48.000,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00 0,25 0,28 13 AUDITORIA GERAL 0,00 123.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 , 138.000,00 0,18 0,20 -14 SECOM 0,00 45.000,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 945.000,00 , 1,23. 1,37 15 SEC, RECURSOS HUMANOS 195.000,00 3.225.000,03 90.000,00 0,00 0,00 67.500,00 3.577.500,00 4,64 5,18 16 SEC. FINANÇAS 0,00 633.000,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00 873.000,00 1,13 1,27 163 17 ENCARGOS GER. ,MUNICIPIO 3,600.000,00 0,00 795.000,00 0,00 0,00 222.000,00 , 4.'617.00900 , 5,99 6,69 SEC. DA EDUCAÇÃO ! 0,00 12.600.000,00 840.000,00 0,00 900.000,00 0,00 14.340.000,00 . 18,62 20,78 18 183 SEC. OBRAS. MAT, E PATRIMÓNIO - 0,00 . 747.000,00 225.000,00 0,00 1.656.000,00 0,00 2.629.000,00 3,41 3,81 SERV. - Guardas 0,00 939.000,00 • 0,00 0,00 0,00 0,00 939.000,00 1,22 1,36 19 20 SEC. DO SOLO URBANO 0,00 415.500,00 39.000,00 0,00 0,00 0,00 454.500,90 • 0,59 . 0,66 SEC. CULT. ESPOR TE E LAZER 0,00 402.000,00 168.300,00 0,00 0,00 ' 0,00 570.300,00 0,74 0,83 203 EscolInha 0,00 357.000,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 357.000,00 '0,46 0,52 21 SEC. DE SAÚDE 0,00 2.901.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.901.000,00 3,77 4,20 50 FUNDO MUNIC. DE SAÚDE . 0,00 0,00 72.000,00 0,00 . 60.000,00 0,00 132.000,00 0,17 0,19 22 SEC. DESENV. ECONÓMICO • 0,00 483.000,00 70.800,00 0,00 0,00 0,00 553.800,00 0,72 0,80 23 SEC. DO MEIO AMBIENTE 0,00 252.000,00 84.000,00 0,00 635.000,00 0,00 971.000,00 1,26 ' 1,41 235 41 415 ' FUNDO DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IPLAN . 3,000, 00 270,000,00 45,90900 0,00 - 58.600,00 , 0,00 , 576.600,00 0,49 0,55 FMDU , 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 • 0,00 0,00 . 0,00 42 DERMU - . 81.000,00 291.000,00 690.000,00 . 0,00 4.950.000,00 0,00 5.922.000,00 7,69 8,59 43 SMT 0,00 201.000.00 • 0,00 0,00 300.000,00 0,00 ; 501.000,00 0,65 '0,73 44 FUMDEC 12.000,00 510,000,00 222.000,00 372.000,00 0,00 0,00 1,116.000,00 1,45 1,62 445 443 FUNDO ASSIST, SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cldadâo 2000 877.500,00 0,00 967.500,001 1,26 1,40 444 020e0 do Povo 0,00 0,00 0,00 291,000,00 0,00 0,00 291.000,00 0,38 0,42 45 PARQUE ZOOLÓGICO 0,00 45.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00 0,06 0,07 46 PARQUE MUTIRAMA 0,00 60.300,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00. 210.30000 1 0,27 . ... 0,30 48 49 MUSEU ORNITOLOGIA FOSGO 0,00 0,00 0,00 - 189.000,00 6.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0:000,00 0,01 0,01 0,00 .. 0,00 204,00600 : 0,26 0,30 91 813 COMURG. Enterpa 720.000,00 0,00. 5.220.000,00 6.090.000,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 0,00 0,00' 0,00 9,390.000,00 ; 6000.000,00 12,19 7,7.9 13,61 9,70 82 COMDATA 0,00 1.476.000,00 600.000,00 0,00 450.000,00 0,00 . 2.526.000,00 3,29 3,66 83 84 COMPAV . COMOB 444.000,00 * 0,00 1.419.000,00 651.000,00 0,00 0,00 0,00 2.514.00600 3,26 3,64 540.000,00 . .._ . . 120.000,00 0,00 300,000,00 0,00 960.000,00 1,25 1,39 r , 13. DÉCIMO TERCEIRO. 1112 0,00 3.339.775,00 0,00 0,09 0,00 0,00 3.339.775,00 --- _4,34 4,84 TOTAL GERAL 5.055.000,00 50.713.075,00 9.710.100,00 753, 000,00 10.509,600,00 289.50900 77.030.275,0D 100,00 111,64 % DA RECEITA 7,33 73,50 14,07 1.09 15,23 0,42 111,64 RECEITA DO TRIMESTRE 69.000.000,00 TESOURO 69.000.000,00 SUPERATIV DE TRIM, ANTERIORES 13030.275,00 RECEITA TOTAL 77.030.275,00 ANEXO II - DECRETO N° /97 PAI-, 3° TRIMESTRE/97 - APROVADO - EM R$ RECURSOS PRÕPRIOS/ CONVÊNIOS/OPERAÇÃO DE CRÉDITO COO ORGÃOS DIVIDA PESSOAL MANUTENÇÃO TRANSFERENCIA INVESTIMENTO OUTROS TOTAL % DESP % REC 01 CÂMARA - 6,51% 0,00 5.376.000,00 624.000,00 0,00 600.000,00 0,00 6.600.000,00 7,60 8,371 11 SEC. DE GOVERNO 0,00 1,629.000,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00 1.869.000,00 2,16 2,37: 116 FUNDO DA CRIANÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12 PROCURADORIA GERAL 0,00 147.000,00 48.000,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00 0,22 0,25 13 AUDITORIA GERAL 0,00 123.000,00 16.000,00 0,00 0,00 . 0,00 138.000,00 0,16 0,18 1 14 SECOM 0,00 45.000,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 945.000,00 1,09 1,201 16 SEC. RECURSOS 'HUMANOS 195.000,00 3.225.000,00 90.000,00 0,00 0,00 67.500,00 3.577.500,00 4,12 4,54 : 16 SEC. FINANÇAS 0,00 633.000,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00 873.000,00 1,00 1,11 163 ENCARGOS GER. MUNICIPIO 3.600.000,00 0,00 795.000,00 0,00 0,00 222.000,0 4.617.000,00 5,31 5,86 17 SEC, DA EDUCAÇÃO 0,00 12.600.000,0 2.096.000,00 0,00 910.000,00 0,00 15.606.000,00 17,96 19,79' 18 SEC. OBRAS, MAT. E PATRIMÔNIO 0,00 747.000,00 225.000,00 0,00 1.656.000,00 0,00 2.628.000,00 3,03 3,33 , 183 SERV. Guardas 0,00 939.000,00 0,00 0,00 • 0,00 0,00 839.000,00 1,08 1,19 19 SEC, DO SOLO URBANO 0,00 415.500,00 39.000,00 0,00 0,00 0,00 454,500,00 0,52 0,68 20 SEC. CULT, E. TURISMO 0,00 402.000,00 168.300,00 0,00 0,00 0,00 570.300,00 0,56 0,72 203 Es talim ha 0,00 357.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.000,00 0,41 0,45 21 SEC. DE SAÚDE 0.00 2.901.000,00 0,00 0,00 0,00 0,04 2.901.000,00 3,34 ' 3,68 50 FUNDO MUNIC, DE SAÚDE 0,00 5.800,00 1.847.000,00 0,00 1.110.000,00 0,00 2.962.800,00 3,41 3,76: 22 SEC. DESENV, ECONÓMICO 0,00 483.000,00 70.800,00 0,00 0,00 0,00 , 553.800,00 0,64 0,70 23 SEC, DO MEIO AMBIENTE 0,00 252.000,00 84,000,00 0,00 • 667.000,00 0,00 1.003.000,00 1,15 1,27 235 FUNDO DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 66.000,00 0,00 40.000,00 0,00 106.000,00 0,12 0,13 , 0,5 -21 41 IPLAN 3.000,00 272.100,00 68.400,00 0,00 63.100,00 0,00 406.600,00 0,47 415 FMOU . 0,00 0,00 22.500,00 0,00 10.000,00 0,00 32.500,00 0,04 0,04 42 DERMU 81.000,00 291.000,00 600.000,00 0,00 9.003.487,00 0,00, 9,975.487,00 11,48 12,65 0,80 1,19 0,10 43 SMT 4.000,00 13.500,00 0,00 204.000,00 513,000,00 0,00 74.000,00 432 000,00 80.000,00 0,00 350.000,00 0,00' 632.000,00 0,73 44 446 PUM DEC FUNDO ASSIST. SOCIAL 403.000.00 0,00 50.000 00 0,00 3.000.00 0,00 1.414.500,00 1.63 80.000,001 0,091 443 Cldodho 2000 0,00 877,500,00 0,00 90.000,00 0,00 0,00 967.600,00 1,11 1,23 444 Banco do Povo 0,00 0,00 0,00 291.000,00 0,00 0,00 291,000,00 0,33 0,37 45 PARQUE 200LOGIO0 3.600,00 97.000,00 53.000,00 4.500,00 194.000,00 9.000,00 361.000,00 0,42 . 0,46 MelPARQUE MUTIRAMA 7,600,00 69.300,00 358.000,00 0,00 260.000,00 8.200,00, 703.100,00 0,81 0,89 48 MUSEU ORNITOLOGIA 0,00 0,00 7.600,00 0,00 0,00 0,00 7.600,00 0,01 0,01 eFOSGO 0,00 189.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 204.000,00 0,23 0,26 COM URG , 720.000,00 5.220.000,00 3.000.000,00 0,00 , 450.000,00 0,00' 9,390.000,00 10,81 11,91 813 Ehteraa 0,00 6.000.000,00 0,00 0,00 Ó,00 0,00 6.000.000,00 6,91 7,61 82 COMDATA 0,00 1.476.000,00 600.000,00 ' 0,00 450.000,00 0,00 2.526.000,00 2,91 3,20 83 COMPAV 444.000,00 1.419.000,00 651.000,00 0,00 0,00 0,00 2.514.000,00 2,89 3,19 84 COMOB 0,00 40.000,00 120.000,00 0,00 471.400,00 0,00 1.131.400,00 1,30 1,44 13° DÉCIMO TERCEIRO rj 1/12 0,00 3.339.775,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.339.775,00 3,84 4,24 TOTAL GERAL 6.071.600,00 50.7137.976,0 13.629,600,00 788.500,00 16.284.987,00 309.700,0 86.872.362,00 100,00 110,19 ' % DA RECEITA 6,43 64,42 . 17,29 1,00 20,66 0.39 110.19 RECEITA DO TRIMESTRE 78,842.087,00 TESOURO 69.000.000,00 PRÓPRIAS 1.144.200,00 CONVÊNIOS 6.724.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.973,887,00 SUPERATIv DE TRim, ANTERIORES 8.030.275,00 RECEITA TOTAL 86.872.362,00 --- ANEXO III - DECRETO N° /97 PAT. 3° TRIMESTRE/97 - APROVADO - EM R$ RECURSOS: TODAS AS FONTES COD ÓRGÃOS 011/IDA PESSOAL MANUTENÇÃO TRANSF. INVESTIMENTOS ' OUTROS TOTAL % DESP %REC 01 ,CAMARÁ 0,00 0,00 490 11 SEC. OE GOVERNO 0,00 091 omo' 115 FUNDO DA CRIANÇA _ 0,00 0,001 090 13 PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 090 13 AUDITORIA GERAL 0,00 090 0,00 I 14 SECOM .. 0,00 0.001 0,90 15 SEC. RECURSOS HUMANOS - 0,00 0,00 0,00 16 SEC. FINANÇAS 0,00 0,01 0,00 103 ENCARGOS GER. MUNICIPIO . ` 0,00 0.00 0,00 17 SEC. DA EDUCAÇÃO 1.256.000,05 10.000,00 1.266.000,00 13,23 12,06 18 SEC. OBRAS, MAT. E PATRIMÓNIO • 4 0,00 0,00 0,00 183 SERV.. Guardas 0,00 0.00: 0,00 19 SEC. 00 SOLO URBANO MS 090 0,55 , 20 SEC. CULT. ESPORTE E LAZER . 0,00 0,00 0,00 203 Escotinh a . 0,05 0,00 090 71 SEC. DE SAÚDE 0,00 095 2,00 50 FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 5.800,00. 1275.500,00 1050.000,00 2330.800,00 29,51 20,715 22 SEC. DESENV. ECONÔMICO . 0,00 000 , 0,00 23 SEC, DO MEIO AMBIENTE 32.000,00 32.000,00 0,33 . 0,33 235 FUNDO 00 MEIO AMBIENTE 66.00090 40.000,00 4.500,00 106.00090 30000,00 1,11 1.712 5,31 0,30 41 ! IPLAN - 210090 23.40090 A 15 FrODU , 32.500,00 10.050,50 32.500,00 0,34 0,33 42 DERMU . . 4.053,427,00 4.053.487,00 40,36 41,19 43 SMT 4.000,00 3.000,00 74.00000 50.000.00 111.000,00 1,17 1,31 44 445 FUMDEC FUNDO ASSIST. SOCIAL 1.500,00 3.000,00 21000090 20000,00 31.200,00 50000,00 - 3200,00 298.500,00 80.000,00 3,17 3,031 , 11,84 0,11 443 01414485 2000 0,00 0;00 092 444 45 Banco do Pbvo PARQUE ZOOLÓGICO 53.000,03 4.50090 194.000,00 9.000,00 . 0,00 316.000,05 000 , 5,00 3,10 3,71 3.500,00 52000,00 46 PARQUE MUTIRAMA 7.600,00 9.000,00 85.000.00 ' 110.000,00 2.700,00 220.00000 230 2.24 48 MUSEU ORNITOLOGIA 1,600,00 1900,00 0,02 0,02 49 FOSCO . 0,00 9;00 0,00 81 COMURO 0,10 . 0,0D . 0,00 813 . Enterp. . 090 0,00 0,00 22 COMOATA Mo 0,00 0,00 Bi COMPAV 0,00 000 090 54 CoMOB . 171.400,00 171,400,00 1,79 1,74 13' DECIMO TERCEIRO . 1112 - ' 0,00 . 0,00 0,00 TOTAL GERAL • 19.430,00 - _ 74.900913 - • 3.648.750,05 35300,00 5175.387,00 - - _ 70.200,00 - 9.559.287,00 100.00 , 97,23 % DA RECEITA 0,17 0,75 37,05 0,35 52,68 0,21 97,23 RECEITA DO TRIMESTRE 9.842.087AL] PRÓPRIAS 1.144.200,00 CONVÉNIOS 6.724,000,00 OPERAÇÕES OE CREDITO ' 1.973387.05 oÃi DECRETO N° 1976, DE 10 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 626.599- 5/93 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor OLIVEIRA PEREI- RA LEMOS, Músico I, Padrão "B", lotado na Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir desta data, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 diastlo mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1977, DE 10 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.031.343- 1/96 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei'Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor ADRIANO QUEIROZ MELO, Profissional de Edu- cação III, Padrão "C", lotado na Secre- taria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 08 de outubro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1978, DE 10 DE JULHO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, do Decreto n° 1.569, de 07 de junho 1995, e De- creto n° 2.990, de 24 de novembro de 1995, bem corno o contido no Proces- so no 943.292-2, de interesse de' CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "CAROLI- NA PARQUE", de propriedade de Cabral Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área total de 314,719,74m2 (trezentos e catorze mil, setecentos e dezenove vírgula setenta . e quatro metros quadrados), parte integrante da Fazenda São José, situado em Zona de Expansão Urbana do município de Goiânia, de conformidade com as Plan- tas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do pro- cesso antes mencionado. Art. 2° - O loteamento é compos- to de: - Área total do parcelamento: 374.791,74m2, correspondente a 100%; - Área urbanizada: 374.719,74m2, cor- respondente a 100%; Área para sistema viário: 126.692,73m2, correspondente a 30,074%; - Área dos lotes: 205.231,09m2, corres- pondente a 54,769%; - Total de lotes = 972 unidadeS. Art. 3° - As Áreas Públicas Muni- cipais terão as destinações abaixo dis- • criminadas: - APM-01 - com frente para Rua CP-5, fundo para a Rua CP-3, lado direito para a Rua CP-7, e lado esquerdo para Av. C.C. Cabral, com área total de 7.679,94m2 = 2,049, destinada à Pra- ça; APM-02 - com frente para Rua CP-5, fundo para Rua CP-8, lado direito APM- 3/Escola, e lado esquerdo para Rua CP-7, com área total de 3.067,30m2 = 0,819%, destinada a Creche; - APM-03 - com frente para Rua CP-5, fundo para Rua CP-8, lado direito para Rua CP-6, e lado esquerdo para o lote n° 02, com área total de 5.450,65m2 = 1,454%, destinada a Escola; APM-04 - com frente para Rua CP- 10, fundo para Rua CP-12, lado direito com APM-5/Escola, e lado esquerdo com Rua CP-11, com área total de 3.048,46m2 ---- 0,814%, destinada à Saúde; LOTE - 3-A ÁREA Frente para Rua T-05 Pela Linhã de Chanfrado 295, 50m2 12,00m .4,24m - APM-05 - com frente para Rua CP- 10, fundo para Rua CP-12, lado direito APM-6/P. Municipal e lado esquerdo com APM-4/Saúde, com área total de 4.951,82m2 - 1,321%, destinada a Escola; - APM-06 - com frente para Rua CP- 12, fundo A. Ref. e Doada PMG, lado direito com APM-5/Rua CP - 10 e lado esquerdo com T. Col. Santa Clara, com área total de 19.581,86m2 - 5,226%, destinada a Parque Infantil/Parque Municipal Carolina Cândida Cabral; - APM-07 - com frente para Rua CP- 17, fundo para Rua CP-17, lado direito APM-8/Creche, lado esquerdo com Rua CP-18, com área total de 6.000,00m2 = 1,601%, destinada a Escola; - APM-08 com para Rua CP-17,' fun- do para Rua CP-17, lado direito Nua CP-19 e lado esquerdo APM-7/Esco- la, com área total de 3.000,00M2 = 0,801%; destinada a Creche; APM-09 - com frente para Rua Cl;-- 17, fundo para Rua CP-17 lado direito Rua CP-17, e lado esquerdo com Rua CP-19, com área total de 4.015,80M2 =1,072%, destinada a Praça; Art. 4° - De acordo com o art. 31 de Decreto n°,1.569/95, o proprietário do parcelamento deverá implantar, rio prazo máXimo de 02 (dois) anos, 6gis- tema Público de Abastecimento- de Água e a Rede de Energia Elétrica,' bem. como os serviços de arruamento, de- . marcação de quadras, lotes e equipa-. mentos comunitários, obras de cascalhamento das vias e escoamen- to de águas pluviais. Art. 5° - A - implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT e de seu proprietário. Art. 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO" do Instituto de Pla- nejamento Municipal- IPLAN, datado de 07 de março de 1997. Art. 7°- Este Decreto entrará em vigor ha data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIRO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1997. ' NION ALBERNAZ 'Prefeito de- Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal i■ • DECRETO N° 1979, DE 10 DE JULHO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto iro artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares ri° 015, de 30 de dezembro de 1992 e ri° 031, de 29 de dezembro de 194, bem corno Con- siderando o contido no Procesáo n° 949.539-8/96, de interesse de CON- DOMNIO RESIDENCIAL GAIBU E OUTROS, RESOLVE: Alterar o Decreto n° 1.197, de 24 de abril de 1996, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 1° - Ficam aprovados o parcelamento e a planta do lote n° 3 (três), da quadra 131, situado à Rua T- 05, Setor Buena, nesta Capital, que passa a constituir os lotes n°s 3-A, 3-B e 3-C, cada um com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Fundo dividindo donVálote-343":,-: Pelo lado direito; dividindo;coM o lote 04 17,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 02 20,00m LOTE - 3-B ÁREA 270,00m2 Frente dividindo com o lote 3-A 15,00n1 Fundo dividindo com o lote 3-C 15,00m Pelo lado direito, dividindét'comO lote 16,00M Pelo lado direito, dividirído com o lote 04 2,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote02 18,00m LOTE 3-C ÁREA 255,00m2 Frente para o Lote 3-B 15,00m Fundo dividindo com o lote 09 15,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote 06 15,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote 05 2,00m Pelo lado esquerdá dividindo com o lote 02 17,00m 15,00m LOTE -06/03 ÁREA 955,00m2 Frente para a Rua T-62 20,00m Fundo dividindo com o lote 02 17,OOm Pelo lado direito, dividindo com os lo- tes 07 e 09.....35,00m + 5,00m + 15,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 65/03 35,OOm + 2,OOm + 15,00m GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 10 dias dó mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO,DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1980, DE 10 DE JULHO DE 1997 "RESIDENCIAL MORADA DO IPÊ, com área total de 63.588,68m2 (ses- senta e três mil, quinhentos e oitenta e oito vírgula sessenta e oito metros qua- drados), parte integrante dos Sítios de Recreio São Geraldo, integrante da Zona de Expansão Urbana de Goiânia, de propriedade da firma Watanabe En- genharia Ltda. Art. 2°- O loteamento é compos- to de: - Área total do parcelamento: 63.588,68m2, correspondendo a 100%; - Área urbanizável: 63.588,68m2 , correspondendo a 100% da área total do parcelamento; - Área total dos lotes: 36.633,10m2, correspondendo a 57,61%, do total urbanizado da gleba. Total de lotes = 117 unidades, distri- buídas em 4 (quatro) quadras; - Área total do sistema viário: 16.735,26m2, correspondendo a 26,318% do total urbanizado da gleba. Art. 2° - O lote n° 3-A, de que tra- ta o artigo 1°, fica remembrado ao lote de n° 04, da mesma quadra, esquina da Rua T-62 com a Rua T-05, a fim de constituir um único imóvel, denomina- do lote n° 4/3, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE - 04/03 ÁREA 1.053,00m2 Frente para a Rua T-62 17,OOm Fundo dividindo com o lote 20,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote 05 2,OOm + 15,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Av. T-05 30,00m + 3,00m + 4,24m Pela linha de Chanfrado 7,07m Art. 3° - O lote n° 3-B, de que tra- ta o artigo 1°, fica remembrado ao lote de n° 05, da mesma quadra, a fim de constituir um único imóvel, denomina- do lote n° 5/3, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Leis Municipais n°s 7.222, de 20/09/93, e 7.502, de 13/11/95, e De- creto Regulamentado n° 1.119, de 10/ 05/94 e Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como o contido no' rocesso n° 807.971-0;de interesse de VVATANABE ENGENHA- RIA LTHISA., — ...DECRETA: .i. /,» • f Art. 1° Fica aprovado o parcelamento \denominado Art. 3°- As Áreas Públicas Muni- cipais terao as destinações abaixo dis- criminadas: - APM-01 - localizada entre a Rua W- 06, Rua W-03 e APM-02, com área de 5.459,09m2 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove vírgula zero nove metros quadrados), destinada a ES- COLA;. - APM-02 - localizada entre a Rua W- r-- 03, APM-01 e os Sítios de Recreio São Geraldo, com' área de 4.761,23m2 (quatro mil, setecentos e sessenta e uni vírgula vinte e três metros quadra- dos),: destinada a PRAÇA/PARQUE INFANTIL; LOTE - 05/03 ÁREA 900,00m2 Frente para a Rua T-62 18,00m Fundo dividindo com o lote 02 18,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote • 06/03 35,00m + 2,00m + 15,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 04/03 35,OOm + 2,OOm + 15,00m Art. 4° - O lote n° 3-C, de que tra- ta o artigo 1°, fica remembrado ao lote de n° 06, da mesma quadra, a fim de constituir um único imóvel, denomina- do lote n° 6/3, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Art. 4°- Deverá o interessado, em ' atendimento ao disposto nos Artigos 8° e 9°, inciso I, da Lei n° 7.222/93, im- plantar o sistema de energia elétrica e iluminação pública nos cruzamentos e sistema de ábastecimento de água, conforme especificações da CELG, COMURG- e SANEAGO, respectiva- mente, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento. Art. 5°- O empreendedor se °bri- ga, através de "Termo de Compromis- so", a construir uma cerca de prote- - ção-que visa proteger a área de mata de preservação ambiental, situada na divisa deste loteamento com o Condómínio Shangry-la, conforme pro- jeto de urbanização. Art. 6° - Em conformidade com o art. 132 da Lei Complementar n° 031/ 94, ficam previstas para o "Residencial Morada do ipê, as seguintes Zipnas de Uso: -Zona de Proteção Ambiental III (ZPA- III) com perímetro definido pela linha de fundo da APM-01 e 02, Rua W-06, li- nha de fundo dos lotes 1 a 15, da qua- dra 01, Rua W-08 e lateral esquerda da APM-02. - Zona de predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD) com perímetro definido pelo contorno das quadras 02, 03, 04 è linha de fundo dos lotes 16 a 29, da quadra 01. Art. 7° - A implantação do loteainento é de total responsabilidade do RT e de seu proprietário. •"- Art. 8° 'As 'plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO" do Instituto de Pla- nejamento Municipal - IPLAN, datado de 13 de maio de 1997. Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1981, DE 10 DE JULHO DE 1997 .0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.105.838-8/97, de interesse de CONS- CIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 03 e 04, da Quadra 18; Rua T-44, Se- tor Buena, nesta Capital, que passam a constituir° lote 03/04, com as seguin- tes características e confrontações.. LOTE - 03/04 ÁREA 1.504,00m2 Frente para a Rua T-44 35,00m Fundo dividindo com os lotes 06 e 10 20,00m + 15,OOm + 15,OOm Pelo lado direito, dividindo com o lote 05 36,537m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 02 51,537m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1982, DE 10 DE JULHO-DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto rio artigo 17, da Lei n°'4.526, de 31 de dezembro.de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.094.062-1/97, de interesse de NEWTON OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 20, 22,_ 24, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 35, • 37, 39, 41, 43 e 45, da Quadra 118, Av. Santos Dumont e Rua dos Índios, Bair- ro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir o lote 20/45, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 20/45 ÁREA 7.916,31m2 Frente para a Av. Santos Dumont 114,80m Frente para a Rua dos Índios 107,00m Pelo lado direito, dividindo com os lo- tes 29 e 03 57,19m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 18 36,30m Pela linha de Curva 54,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1983, DE 10 DE JULHO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares na 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, da 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.055.809-3/97, de interesse de IGRE- JA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 07, 08, 09 e 10, da Quadra 18, Av. Domiciano Peixoto, Jardim Vila Boa, nesta Capital, que passam a constituir o lote 07/08/09/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 07/08/09/10 ÁREA 1.504,50m2 Frente para a Av. Domiciano Peixoto 25,00m Fundo dividindo com os lote 06 30,00m Pelo lado direito, dividindo com os lo- tes 11,13 e 14 50,60m Pelo lado esquerdo, dividindo com a RUa Pindorama 45,60m Pela linha de Chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1984, DE 10 DE JULHO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.109.829-1/97, de interesse de SYLLAS DILETO JÚNIOR E OU- TROS, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 17 e 18; da Quadra 117, Av. Terceira Radial, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir o lote 17/18, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE -17/18 ÁREA 846,12m2 Frente para a Av. Terceira Radial ...............29,00m Fundo dividindo com a viela. 29,13m Pelo lado direito, dividindo com o lote 19 30,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Av. Circular 25,42m Pela linha de Chanfrado 6,72m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal TERMO DE ADITAMENTO Termo de Aditamento ao Contra- to n° 019/95, Celebrado entre a Câma- ra Municipal, de Goiânia e a Contai Empreitéira de Reformas e Serviços Ltda. '\ A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pelo seu presidente, Verea- dor Francisco Oliveira, assistido pelo Procurador-Chefe, Dr. Dércio Lopes Pereira e a CONTAL - Empreite:ira de Reformas e Serviços Ltda., pela sua Assessora Comercial Marina Inocencio de Lima; Considerando que o § 2° da Clá- usula 9a do referido contrato já previa antecipatamente o reajuste definido no Acordo Coletivo da categoria, desde que devidamente homologado pelo Mi- nistério do Trabalho; Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 97/98, re- gistrada no D.R.T., firmada pelo Sindi- cato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Anápolis - SETHA e pelo Sindicato das Empresas de As- seio e Conservação dos Estados de Goiás e Tocantins SEAC-GO/TO, de- terminou um piso salarial de R$ 168,48 (cento e sessenta e oito reais e qua- renta e oito centavos) para os serven- tes, a partir de 1°/03/97, data-base da categoria; RESOLVEM: Aditar ao Contrato n° 019195, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O: valor constante da Cláusula Nona, passa de R$ 2.490,41 (dois mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e uni centa- vos) para R$ 2.689,64 (Dois mil, seis- centos e oitenta e nove reais e sessenta e'quatro centavos) mensais, ficando re- ajustado, portanto, em 8% (oito por cento) sobre os valores dos pisos sa- lariais praticados no mês de março/96. CLÁUSULA SEGUNDA: A des- pesa advinda deste aditamento impor- ta em 1.992,30 (hum mil novecentos e noventa e dois reais e trinta centavos) e correrá a conta da dotação orçamén- tária n° 01010101.024.2060.3132, con- forme notas de empenho n°s 020 e 021, de 10/07/97. CLÁUSULA TERCEIRA: Perma- necem inalteradas todas as demais clá- usulas do contrato original. GABINETE DA PROCURADO- RIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1997. Pela Contratante: Vereador Francisco Oliveira PRESIDENTE: Dr. Dércio Lopes Pereira PROCURADOR-CHEFE Pela Contratada: Marina Inocencio de Lima Assessora Comercial Hm A G ,114NPA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, 4.1* rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino., Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14