DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1997 I GOIÂNIA, 18 DE JULHO DE 1997 - SEXTA-FEIRA N° 1.917 DECRETOS PÁG. 01 DECRETO ORÇAMENTÁRIO PÁG. 04 CONTRATO-EMPENHO PÁG. 06 INST. PARTICULAR DE CONTRATO PÁG. 06 AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - COMOB PÁG. 07 CONSELHO MUNICIPAL DO 01R.- DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PÁG. 08 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÁG. 08 DECRETOS DECRETO N? 2001, DE 15 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo em comissão, de Co- ordenador - 2, símbolo CC-2, com lo- tação na Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 1° de julho de 1997: MARIA DA GLÓRIA CAVALCANTE OLIVEIRA IVONE NEIVA DE MENDONÇA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2002, DE 15 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relaciona- do, para exercer o cargo em comis- são, de Coordenador - 3, símbolo CC -3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de julho de 1997: MARCO AURÉLIO CAVALCANTE OLIVEIRA MARIA ROSA OTAÍDES PERES VERA LÚCIA VILELA MONTEIRO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2003, DE 15 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear TEREZA MARQUES DOS SANTOS BUENO, para exercer o car- go em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação na Se- cretaria do Governo Municipal, a par- tir de 1° de julho de 1997: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2004, DE 15 DE JULHO DE 1997. . ...... . . Prefeito de Goiánia NEON ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERMO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas RS 40,00 b.3 Avulso RS 0,50 b.4 - Publicação RS 1,50 ïl O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar DINO SANI FERNANDES FREITAS, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Programação Orçamentá- ria e Projetos, símbolo FG-1, da As- sessoria de Planejamento da Secre- taria Municipal do Solo Urbano, a par- tir de 1° de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2005, DE 15 DE JULHO DE 1997. "Coloca servidor à disposição do Tribunal Regional Eleitoral." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e avis- ta do contido no Processo n° 1.102.926-4/97, RESOLVE colocar à disposição do TribUnal Regional Elei- toral de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor ALBERTO AURELIANO BAILONI, lotado no Ins- tituto de Planejamento Municipal- IPLAN, a partir'de 01 de julho e até 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2006, DE 15 DE JULHO DE 1997.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, II, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a MARIA DIVINA ALVES DOS SANTOS, companheira do ex-servidor Wilson Marques da Silva. Parágrafo Único A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida Pelo ex-servidor à época- do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas men- sais: Vencimento: R$ 138,53 (cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) e Quinquênios (3).: R$ 41,56 (quarenta e uni reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o contido no Processo n° 1.059.361-1/ 97. Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de ja- neiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário' do Governo Municipal DECRETO N° 2007, DE 15 DE JULHO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 290,072-4/ 89, RESOLVE retificar o Decreto n° 957, de 18 de agosto de 1989, que aprovou remembramento de área de propriedade de JOÃO ELIAS DA SIL- VA, na parte onde se lê "Fundo divi- dindo com os lotes 04-A, 04-B, 03-G", passa a ser "Fundo dividindo com os lotes 04-A, 04-B e 03-C", permane- cendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2008, DE 15 DE JULHO DE 1997. "Dispõe sobre apoio à Primeira Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando que a vacinação em massa é um dos meios para pré- venir doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e considerando, finalmente, que, para o êxito da Primeira Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, dadas as elevadas fi- nalidades de que a mesma se reves- te, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis, DECRETA: Art. 1° - Nos dias 15 e 16 de agosto de 1997, os órgãos da Admi- nistração Direta e Indireta do Poder Executivo atuarão em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para execução da Primeira Etapa da Cam- panha Nacional de Multivacinação, a realizar-se no dia 16 de agosto de 1997. Art. 2° - Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos mu- nicipais deverão colocar à disposição da Campanha a que alude o artigo an- terior pessoal e meios de transporte, visando a mobilização, divulgação e execução da referida Campanha, bem corno a distribuição e o recolhimento de vacinas. Parágrafo único - À Secretaria Municipal de Saúde caberá cientificar os titulares dos órgãos municipais so- bre qualquer procedimento que con- trarie as disposições deste artigo. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2009, DE 15 DE JULHO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.077.890-5/97, de interesse de ADILSON VIEGAS DA TRINDADE E OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 07/08 e 20, da Quadra 328, Rua C- 182 e Rua C-156, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir o lote 07/08/20, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE - 07/08/20 ÁREA 1.352,00m2 Frente para a Rua C- 182 26,00m Fundo dividindo com a Rua C- 156 13,00m Lado direito, dividindo com os lotes 05 e 21 34,00m 13,00m + 36,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com os lotes 09 e 19 70,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2010, DE 15 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.104.857-9/97, de inte- resse de CÉLIO DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 07,08,22 e 23, situados a Rua J-11, quadra 40, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir o lote 07/08/ 22/23, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 07/08/22/23 ÁREA 1:700,00m2 Frente para a Rua J- 11 25,00m Fundo, dividindo com Rua J- 12 • 25,00m Lado direito, dividindo com os lotes 21 e 09 68,00m Lado esquerdo, dividindo com os lo- tes 24 e 06 68,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ÁLBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 14, DE 10 DE JULHO DE 1997. "A bre Créditos Adicionais d Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso II do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - São abertos à PROCU- RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA DO GOVERNO MUNI- CIPAL, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, SECRETARIA DE CULTU- RA, ESPORTE E LAZER, SECRETA- . RIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIEN- TE, INSTITUTO DE PLANEJAMENTO. MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MU- NICÍPIO e a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, 17 (dezessete) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 944.257,00 (novecentos e qua- renta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais), corresponden- te a 222.178,1176 UROMGs (duzen- tas e vinte e duas mil, cento e setenta e oito vírgula onze setenta e seis Uni- dadeS de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101- 03.07.0202.002 - 3132.00 - 00 R$ 80.000,00 SOMA. R$ 80.000,00 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02.07.0202.005 - 3132.00 - 00 R$ 15.000,00 SOMA. - R$ 15.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.0202.012 - 3132.00 - 00 R$ 350.000,00 SOMA. R$ 350.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.1882.017 - 3132.00 - 02 R$ 50.000,00 1701 - 08.42.1882.017 - 3192.00 - 02- R$ 15.000,00 1701 - 08.42.1882.017 - 4120.00 - 02 R$ 240.000,00 SOMA R$ 305.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08.48.2472.069 - 4120.00 - 00 R$ 5.257,00 SOMA. R$ 5.257,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 13.77.0202.073 - 3120.00 - 00 R$ 3.000,00 2301 - 13.77.0202.073 - 4120.00 - 80 R$ 20.000,00 SOMA• R$ 23.000,00 '4100 - INSTITUTO DE PLANEJA- MENTO MUNICIPAL 4101 - 03.09.0202.037 - 3113.00 - 40 R$ 1.000,00 4101 - 03.09.0202.037 - 3131.00 - 40 R$ 1.000,00 4101 - 03.09.0202.037 - 3132.00 - 40 R$ 6.000,00. 4101 - 03.09.0202.037 - 3192.00 - 21 R$ 3.000,00 4101 - 03.09.0202.037 - 3192.00 - 40 R$ 4.000,00 4101 - 03.09.0202.037 - 4120.00 - 40 R$ 1.000,00 SOMA' R$16.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4202 - 15.84.4922.049 - 3280.00 - 21 R$ 100.000,00 SOMA' R$ 100.000,00 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO 4301 - 16.91.0212.054 - 4120.00 - 40 R$ 50 000,00 SOMA• ...R$ 50.000,00 TOTAL GERAL• R$ 944.257,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das Seguin- tes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.0202.002 - 3111.00 - 00 R$ 80.000,00 SOMA• R$ 80.000,00 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02.07.0202.005 - 3111.00 - 00 R$ 15.000,00 SOMA' R$ 15.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.0202.012 - 3111.00 - 00 R$ 350.000,00 SOMA• R$ 350.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.1882.017 - 3132.00 - 80 R$ 305.000,00 SOMA• R$ 305.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08.48.2472.069 - 3131.00 - 00 R$ 5.257,00 SOMA• R$ 5.257,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 13.77.0202.073 - 3132.00 - 00 R$ 23.000,00 SOMA:.......... R$ 23.000,00 4100.- INSTITUTO DE PLANEJA- MENTO MUNICIPAL 4101 - 03.09.0202.037 3120.21 - 00 ............. ...........R$ 16.000,00 SOMA. R$ 16.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4202 - 15.84.4922.049 - 3280.00 - 40 R$ 100.000,00 SOMA• ..R$ 100.000,00 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO_ 4301 - 16.91.0212.054 - 3120.00 - 40 R$ 50.000,00 SOMA. !R$ 50.000,00 TOTAL GERAL* .—R$ 944.257,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 015, DE 10 DE 'JULHO DE 1997. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso I, do artigo 7°, da Lei no 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER e SUPERINTENDÊNCIA MU- NICIPAL DE TRÂNSITO, 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar, no montante de R$ 437,560,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais), correspondente a 102.955,2941 UROMGs (cento e duas mil, novecen- tas e cinquenta e cinco vírgula vinte e nove quarenta e uma Unidades de Re- ferência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08.48.0202.028 - 3120.00 - 00 R$ 12.560,00 2001 - 08.48.0202.028 - 3132.00 - 00 R$ 75.000,00 SOMA:.......... .............. R$ 87.560,00 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO 4301 - 16.91.5732.055 - 3120.00 - 21 R$ 250.000,00 4301 - 16.91.5732.055 - 3132.00 - 21 R$ 100.000,00 SOMA. R$ 350.000,00 TOTAL GERAL. R$ 437.560,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigoanterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguin- tes dotações: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08.46.2242.070 - 3120.00 - 00 R$12.560,00 2001 - 08.48.2'472.104 - 3132.00 - 00 R$ 75.000,00 SOMA. R$ 87.560,00 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO 4301 - 16.91.0212.054 - 3120.00 - 40 R$ 350.000,00 SOMA:......... R$ 350.000,00 TOTAL GERAL. R$ 437.560,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal CONTRATANTES: Secretaria Munici- pal de Saúde e Bradenge Engenharia e Construções Ltda, OBJETO: Construção de um muro na Coordenadonia de Controle de Zoonoses, sito à Av. José Martins Guerra, Esq. c/ Rua Maria Pestana, s/ n. Jardim Balneário Meia Ponte. Será Construido 65 metros de comprimento por 2,5 de altura, conforme orçamen- to anexo. PERÍODO: 15 dias úteis. VALOR: R$ 7.675,04 DOTAÇÃO: 21.50.13.75.428.1005- 4110.00.22 DATA: 04.06.97 Elias Rassi Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE BRADENGE - Engenharia e Construções Ltda. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO que entre si fazem, de um lado, a COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e, de outro, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na forma abaixo: Aos 31 dias do Mês de janeiro de hum mil novecentos e noventa e sete, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA COMURG, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta da- pitai, à Av. Santos Dumont, n° 1122 - Vila Aurora, inscrita no Cadastro Ge- ral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF sob o n° 00.418.160/0001-55, neste ato repre- sentada por seus Diretores Presiden- te, Administrativo e Financeiro, respec- tivamente, os senhores JOSÉ GOMES FILHO, brasileiro, divorciado, Odontólogo, portador da Cl n° 188.959 - SSP/GO e do CPF n° 122.929.901- 72, RÚBIO GLORIO Dl GUIMARÃES, brasileiro, Desquitado, Corretor de Imóveis, portador da Cl n° 111.892 - SSP/GO e do CPF n° 035.380.871-72 e CARLOS CÉSAR LUIZ BRANDÃO, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cl n° 83.356 - SSP/GO e do CPF n° 032.344.361-34, todos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada CONTRATA- DA, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que foi cria- da em 26 de abril de 1988 pela Lei Municipal de n° 6.591, com sede na Rua 7-A, n° 189 - Setor Aeroporto, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal 'de Saúde, ELIAS RASSI NETO, portador da Cl n° 170.541 - SSP/GO e do CPF n° 154.544.011-53, doravante denomina- da CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO, regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: • CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ORIGEM - O presente contrato origina-se do processo administrativo n° 105.43827, de 30.01.97. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJE- TO DO CONTRATO - Constitui objeto deste contrato, a confecção de 100 (cern) contenedores de lixo (containers) pela CONTRATADA, que após confeccionados, ficarão sob uso e guarda da CONTRATADA. CLÁUSULA .TERCEIRA - DOS RE- CURSOS FINANCEIROS A CONTRATANTE, por força deste contrato, transferirá à CONTRATADA, recursos financeiros na importância de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), para cada contenedor confeccionado, totalizando R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) que serão repassados no ato da assinatura deste instrumento. Parágrafo único - O valor total do pre- sente contrato é de R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). CLÁUSULA QUARTA - DOS MATERI- AIS - Os materiais a serem utilizados na confecção dos contenedores serão fornecidos pela CONTRATADA. E, por estarem assim, justos e acerta- dos, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Pela CONTRATADA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG José Gomes Filho DIRETOR-PRESIDENTE Rúbio Glorio di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO Carlos César Luiz Brandão DIRETOR FINANCEIRO Pela CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Elias Rassi Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE TESTEMUNHAS. 1 2) AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 002/97 Processso para aquisição de Kits de material de construção, sen- do: 50 (cinquenta) Kits de Material Básico; 50 (cinquenta) Kits de Materi- al Elétrico e 50 (cinquenta) Kits de Ma- terial Hidráulico, para serem utilizados nas ações do Pró-Moradia no Jardim Conquista, nesta Capital. Base Legal: Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993, com data de abertura em 05 de agos- to de 1.997 às 15:00 horas na Com- panhia de Obras e Habitação do Mu- nicípio de Goiânia - COMOB, sito à Av. Atílio Correia Lima n° 764 - Cidade Jar- dim, Goiânia - GO. Observação: O Edital completo estará a disposição dos interessados, junto à Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, mediante a apre- sentação de Guia de recolhimento jun- to à Tesouraria desta Companhia até o dia 1° de agosto de 1.997. -. Publique-se. Márcio Sanchez Conselheiro Secretário Geral Maria Isabel Silva Lima. Conselheira Vice Presidente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N '1.917 SEXTA-FEIRA 18/07/97 - PÁGINA 8 Goiânia, 15 de julho de 1997 Adv. Aristeu José Ferreira Neto Presidente da Comissão Visto: Adv. João Silva Neto Presidente CONSELHO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Em reunião ordinária do dia 26 de junho do corrente ano onde se achavam presentes os conselheiros MARIA ISABEL SILVA LIMA (ACEG),. MÁRCIO SANHEZ (MNMMR), MARISTELA DE CASTRO JARDIM (MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TER- RA FERTIL), ELINE ALCONFORANDO MARANHÃO DE SÁ (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), ANA FERRO DE MORAIS BEZERRA (FMDEC) Pe. SÉRGIO BERNADONI (ASSOCIAÇÃO CAMI- NHOS DE VIDA), ANTONIA MARIA MOREIRA CR UVINEL (ASDOWN), recebemos da Sra MARIA EUNICE FRANCO ZANATA atual presidente deste Conselho carta aberta solicitan- do seu afastamento do referido cargo por motivos de ordem pessoal (cópia em anexo). Diante do exposto, a As- sembléia, em cumprimento do Regi- mento Interno pede que sejam dadas as providências cabíveis no sentido de promover a imediata substituição da referida função pela Conselheira Vice- Presidente Sra. Maria Isabel Silva Lima - Representante da Associação das Creches do Estado de Goiás. O mandato desta Diretoria findará em julho de 1998 quando da eleição dos Representantes das Entidades Não Governamentais. Na oportunidade apresentou-se ainda ofício no 422/97 PRES do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN - pedin- do substituição da Conselheira Su- plente do referido órgão SOLANGE RASSI, pela Sra MARIA APARECIDA SIMIENIA PORTO. Nada mais tendo a tratar Eu 'Márcio Sanches lavrei a presente Ata que após lida e assina- da será publicada no Diário Oficial do Municipal. APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS GOIÂNIA - GOIÁS APAE - Associação de Pais dos Excepcionais de Goiânia-GO, neste ato representada pela sua diretora pre- sidente Sebastiana Mendanha Moreira, brasileira, casada, professo- ra, portadora da c.i. n° 269.970, SSP/ GO, com escritório profissional sito à Rua 255, n° 628, Setor Coimbra, Nes- ta Capital, Resolve, pelo presente Edital, convocar o Sr. Fábio A. Silva (ou o seu representante legal) brasi- leiro, residente e domiciliado à Rua Nazaré n° 159 - Jardim Vitória - Goiânia/GO, que já transcorreram mais de 180 (cento e oitenta) dias da realização.do sorteio realizado por esta instituição do IV FEST PRÊMIO APAE. Até a presente data, V. S. Não apre- sentou sua documentação pessoal para recebimento dos prêmios deno- - minados "Prêmio Extra" ou seja: UMA CASA COM DOIS QUARTOS, hum corsa wind 1.0 (zero) Km na garagem, mais R$: 5.000,00 (cinco mil reais), V. S. deVerá comparecer a esta Institui- . ção SITUADA À RUA 255, N° 628, SE- TOR COIMBRA-GOIÂNIA/GO, no pra- zo de 30 (trinta) dias contados apartir da terceira e última publicação no Di- ário Oficial, devidamente munido DOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS BEM COMO A CARTELA CONTEM- PLADA, no caso do seu não compa- recimento em 30 (trinta) dias, se terá como plena e total desistência pelo prêmios contemplados no sorteio rea- lizado, ficando este liberado para a inclusão no patrimônio da ASSOCIA- ÇÃO DE .PAIS E AMIGOS DOS EX- CEPCIONAIS DE GOIÂNIA-GO. Para que não se alegue prejuízos e surta seus direitos legais jurídicos, publique- se o presente. e f DIARIO OFICIAL Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8