DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO D.E GOIÂNIA DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 016, DE 23 JULHO DE 1997. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o diàposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - São abertos às SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS .e SECRETARIA MUNICIPAL iDE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.110.000,00 (hum milhão e cento e dez mil reais), correspondentes a 261.176,4705 UROMGs (duzentas e sessenta e urna mil cento e setenta e seis vírgula quarenta e sete zero cinco Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 1501 - 15824952.010 - 3292.00 - 00 R$ 110.000,00 SOMA R$ 110.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 13750202.092 - 3132.00 - 80 R$ 1.000.000,00 SOMA R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.110.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 1501 - 15824952.010 - 3252.00 - 00 R$ 110.000,00 SOMA R$ 110.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 13750202.092 - 3120.00 - 80 R$ 1..000.000,00 SOMA R$ 1:000.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.110.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n° 883.025-8/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO solicita prorrogação de contrato. DESPACHO N° 338/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, au- torizar a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato n° 080/95 celebrado entre o Município de Goiânia e MINOLCENTER - COMÉRCIO E AS- SISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS - PARA ESCRITÓRIO LTDA,, visando a sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de agosto de 1997, e reduzindo para R$ 0,025 (vinte e cinco milésimos de reais) o valor estipulado por cópia. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 924:262-7/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO solicita celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Serviços de Manutenção. DESPACHO N° 345/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, au- torizar a firmatura de Terrho Aditivo ao Contrato n° 016/96, para a prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para telefônica Central tipo PABX CPA MATEC/ ERICSSON, tipo Businessphone 128/ 644- 16/20-1, diretamente da ERICOM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, pelo períodO de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo Aditivo, no valor .mensal de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal do Solo Urbano, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios, ficando expressa- mente revogado o Despacho n° 257, de 26 de junho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.047.625-9/97 Nome: CECI - CENTRO ESPÍRITA CASA DE ISAMAEL Assunto: Área DESPACHO N° 346/97 - À vista do disposto no Parecer n° 095/97, da comissão Técnica Especial de Análise e Parecer Sobre o Uso de Áreas Públicas - CTAP, do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, en- caminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a providenciar a anulação. do Termo de Permissão de Uso de Área Pública n° 003/96, bem como a revogação da Lei n° 7.557/96, que autoriza a permissão de uso de área pública ao CENTRO ESPIRITA "CASA DE ISMAEL". GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 31 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERN.AZ Prefeito de Goiânia Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERMO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal I44) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências publicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40.00 113 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 rAs N° DA CDF 033/97 DATA DE RECEBIMENTO 07/06/97 s. do Servidor Carimbo/Matr. Processo n° 1 121 661-7/97 em que SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 352/97 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista • o disposto no artigo 25 "caputn, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de• 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para pagamento da SEBASTIÃO CAVAL- CANTE DE SOUZA .JORNAL O ESTADO, para divulgação publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, latas comemorativas, matérias de interesse desta Municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os Programas das Secretarias, no período d'e 01 de julho a 31 de dezembro de 1997. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências cabíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito - de Goiânia Processo n° 1.121.688-9/97 em que SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 353/97 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Gõiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "capte, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08' de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para pagamento da ESPAÇO NOBRE COM. E MARKETING LTDA - JORNAL DO ÔNIBUS, para divulgação e publicação de campa- nhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta Municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os Programas das Secretarias, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1997. ' Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, pára as providências cabíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OS/CONJUNTA INSS/DAF/PG N°42/95 PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC CGC/CEI 01.612.092/0002-04 com sede Rua 232 c/ 234 Setor Universitário - Goiânia - GO, UF GO representante legal, soicita parcelamento de seus débitos previdenciários (abaixo discriminados), em conformidade com a lei 9.129 de 20/11/95 em 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas. Localidade e data Assinatura do Representante Legal Lançada pela Fiscalização (número) Saldo de CDF (número) Espor -áneo (período) 30.073.881-1 31.034.321-6 31.230.391-2 31.546.001-6 31.634.734-5 1NFORMAÇOES DO SETOR PROCESSANTE - CDF INSTRUIDA DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DESPACHO CONCEDO _09 / 06 / 97 _ __ __ _ 24 1 06 -- -- / _97_ — — `DATA DATA ASS. DO SERV. RESP. E MATR. DATA ASS. AUTORIDADE COMP. EMPRESAS EM GERAL ANEXO IV DA OS CONJUNTA/ INSS/PG/DAF N. 42/95 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA.SOCIAL MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS CONFISSÃO DE DÍVIDA FISCAL - CDF CONFISSÃO DE DÍVIDA FISCAL CDF-N. CONCEDIDO EM / ........ N. DO PARCELAMENTO........ ........... CONTRIBUINTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC ENDEREÇO: Rua 232 c/ 234 n° 310 - Setor Universitário CIDADE: Goiânia UF: GO CEP: 74.000 FONE CGC: 01.612.09210002-04 CEI. PERÍODO DA DÍVIDA: 10/78 a 08/92 VALOR CONSOLIDADO EM: 27/05/ 97, R$ 4.159.373,95 N. DE PARCELAS: 96 (noventa e seis) VALOR DA PARCELA NA DATA DA CONSOLIDAÇÃO: R$ 43.326,82 Na condição de CONTRIBUINTE - DEVEDOR confessa para fins de acordo para pa- gamento. parcelado, a importância acima - declarada mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1 Renuncio expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, res- salvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. CLÁUSULA 2a Estou ciente de que a confissão da dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de cobrança da dívida, na hipótese de descumprimento das obri- gações assumidaS. CLÁUSULA 33 Fico cientificado do valor consolidado da dívida, quando da assinatura deste acordo, concordando plenamente com o montante aqui expresso. CLÁUSULA 4a Estou ciente de que o débito será pago em parcelas mensais e sucessivas, sendo que cada parcela será composta de principal, atualizada monetariamente, juros de mora tratando-se de competência até 12/94, exceto no período de 01/91 à 12/91 quando sobre os valores devi- dos incidirão a TR como taxa de juros e taxa média mensal de captação do Tesouro Naciônal relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos respectivos períodos, para as competências a partir de 01/95, honorários e custas processuais quan- do se tratar de débito ajuizado. Sobre o principal atualizado referente a cada parcela incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, contados a partir da consolidação até a data do vencimento. CLÁUSULA 5a Fico ciente que, para pagamento após o vencimento, incidirão juros de mora nos meses entre o vencimento e o pagamento, aplicando-se a variação acumulada da TR em relação a variação acumulada da UFIR no período, sendo que esta variação não pode ser inferior a 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA 6a Fico ciente que se as parcelas serão atualizadas con- forme legislação vigenté. CLÁUSULA 7° Comprometo-me a pagaras parcelas nas datas de ven- cimento, através da rede bancária, por intermédio de bloquetos de cobrança ou GRPS-3, emitida(s) pelo setor de cobrança do INSS jurisdicionante. CLÁUSULA 8a Estou ciente•de que este acordo de parcelamento não assegura a emissão de CND sem o oferecimento de garantia de no míni- mo 140% (cento e quarenta por cento) do valor do saldo da divida, na forma dos arts. 85, 86 e 87 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto n. 612/92. CLÁUSULA 9° Estou ciente de que constitui motivo para rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou in- terpelação judicial ou extrajudicial: a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; b) falta de pagamento de qualquer parcela, inclusive complementar, ou falta de recolhimento integral de contribuições devidas c) perecimento, deteriorização ou depreciação da garantia oferecida para obtenção de documento comprobatório de inexistência de débitos, se o devedor, cientificado, não a refazer no prazo de 30 (trinta) dias; d) insolvência ou falência do devedor; e) desapropriação da coisa dada em garantia, quando não for depositada a parte neces sária para o pagamento integral do débito confessado. f) falsidade de declaração de que não se enquadra nas condições estabelecidas nos parágrafos 1° a 4° do art. 38 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1.991. CLÁUSULA 10° A rescisão do acordo implicará também, na cobrança dos honorários advocatícios e custas processuais, quando for o caso, bem assim cassação da CND emitida, CLÁUSULA 11a Quando da inadimplência das obrigações assumidas, pôr dolo ou culpá, ou em caso de insolvência ou extinção da pessoa jurídica, responderá com seus bens pessoais, como fiadores, os acionistas controladores e seus diretores. CLÁUSULA 1r Este instrumento, em decorrência de sua rescisão, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte. CLÁUSULA 13a Para fins de direito, foi lavrado este instrumento de Confissão de Dívida Fiscal - CDF, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, vai por mim e testemunhas assinado. LOCALIDADE DATA: Goiânia 09.06.97 RESPONSÁVEL(IS) ou REPRESENTANTE(S) LEGAL(1S) NOME: Nion Albernaz QUALIFICAÇÃO: Brasileiro, casado, professor CPF: 002.939.201-25 CI: 11.346 SSP- GO FONE: 224-5666 END. RESIDENCIAL: Av. T-2 Qd. 83 Lt. 05 S. Bueno - Goiânia-GO ASSINATURA: NOME: Jaime Máximo da COsta QUALIFICAÇÃO: Brasileiro; casado, advogado CPF: 004.546.991-15 CI: 94.258 SSP- GO FONE: 229.0453 END. RESIDENCIAL: Rua 12 n° 198 - AP. 401 - Centro - Goiânia-GO ASSINATURA: TESTEMUNHAS NOME: Olier Alves Vieira CPF: 091.398.856-15 Cl:. 624.232 SSP/GO FONE: 225.0070 END. RESIDENCIAL: Rua 1.128 n° 624 - Ap. 102 - St. Marista - Goiânia- GO • ASSINATURA: NOME: Heli Camilo do Nascimento CPF: 094.628.991-34 CI: 426.550 SSP-GO FONE: 223-7167 END. RESIDENCIAL: Av. 81 n° 1150 Ap. 104-A - S. Marista - Goiânia-GO ASSINATURA: ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO ANEXO V DA OS CONJUNTA INSS/PG/DAF N° 42/95 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS CONFISSÃO DE DÍVIDA FISCAL - CDF CONFISSÃO DE DÍVIDA FISCAL CDF-N° 34/97 CONCEDIDO EM / N° DO PARCELAMENTO: 31.634.735-3 CONTRIBUINTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC ENDEREÇO: Rua 232 c/ 234 n° 310 - Setor Universitário CIDADE: Goiânia UF: GO CEP: 74.000 (FONE• CGC: 01.612.092/0002-4 CEI. PERÍODO DA DÍVIDA: 09/90 a 08/92 VALOR CONSOLIDADO EM: 30/05/ 97 R$ 50 907,06 NÚMERO DE PARCELAS: 12 (doze) VALOR DA PARCELA NA DATA DA CONSOLIDAÇÃO: R$ 4.242,26 Na condição de CONTRIBUINTE-DEVEDOR, confessa para fins de acordo para pa- gamento parcelado, a importância acima declarada, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 13 Renuncio expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, res- salvado ao INSS o direito de apurar a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. CLÁUSULA 2° A confissão da dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de cobrança da divida, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA 3a Fico cientificado do valor consolidado da dívida, quando da assinatura deste acordo, concordando plenamente com o montante aqui expresso. CLÁUSULA 43 Estou ciente de que o débito será pago, em parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela composta de principal atualizado monetariamente, juros de mora tratando-se de competência até 12/94, exceto no período de 01/91 à 12/91 quando sobre os valores devi- dos incidirão a TR como taxa de juros e Taxa Média Mensal de Captação do Tesouro Nacional relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de. Liquidação e de Custódia - SELIC, nos respectivos períodos, para as competências a partir de 01/95, honorários e custas processuais quan- do se tratar de débito ajuizado. Sobre o principal atualizado referente a cada parcela incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, contados a partir da consolidação até a data do vencimento. CLÁUSULA Sa Fico ciente que para pagamento após o vencimento, incidirão juros de mora nos meses entre o vencimento e o pagamento aplicando-se a variação acumulada da TR em relação a variação acumulada da UFIR no período, sendo que esta variação não pode ser inferior a 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA 6a Fico ciente que se as parcelas serão atualizadas con- forme legislação vigente. CLÁUSULA 7' Comprometo-me a pagar as parcelas nas datas de ven- cimento, através da rede bancária, por intermédio de bloqueios de cobrança ou GRPS-3, emitida(s) pelo setor de cobranças do INSS jurisdicionante; CLÁUSULA 8' Estou ciente de que constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou in- terpelação judicial ou extrajudicial: a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; b) falta de pagamento de qualquer parcela inclusive de complementar, ou a falta de re colhimento integral de contribuições devidas; c) falsidade da declaração de que não enquadra nas condições estabelecidas nos parágrafos 1° a 4° do art. 38 da Lei 8.212, de 24 de julho de -1991. CLÁUSULA 9' A rescisão do acordo implicará, também, na cobrança dos honorários advocatícios e custas processuais, quando for o caso, bem assim na cassação da CND emitida. CLÁUSULA 10' Este instrumento, em decbrrência de sua rescisão, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte; CLÁUSULA lla Para fins de direito, foi lavrado este instrumento de Confissão de Divida Fiscal - CDF, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, vai por mim e testemunhas assinado. LOCALIDADE e DATA: RESPONSÁVEL(IS) OU REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): 1°) NOME: Nion Albernaz QUALIFICAÇÃO: Brasileiro, casado, professor CPF: 002.939.201-25 CI: 11.346 - SSP-GO FONE: 224-5666 END: RESIDENCIAL: Av. T-2 Qd. 83 a 05 - St. Buena - Goiânia-GO. ASSINATURA: 2°) NOME: Jaime Máximo da Costa QUALIFICAÇÃO: Brasileiro, casado, advogado CPF: 004.546.991-15 _CI: 94.258 - SSP-GO FONE: 229-0453 END. RESIDENCIAL: Rua 12 n° 198 Ap. 401 - Centro - Goiânia - GO ASSINATURA: TESTEMUNHAS: 1°) NOME: Olier Alves Vieira CPF: 091.398,856-15 Cl: 624.232- SSP-:GO FONE: 225-0070 END. RESIDENCIAL: Rua 1.128 n° 624 - AP.102 - St. Marista - GO. ASSINATURA: 2°) NOME: Heli Camilo do NasOimento CPF: 094.628.991-34 CI: 426.550 SSP-GO FONE: 223-7167 END. RESIDENCIAL: Av. 85 n° 1150 Ap. 104-A S. Marista - Goiânia-GO ASSINATURA:. PROCESSOS INCLUÍDOS NESTA COE: ASS. REPRESENTANTE LEGAL OS/CONJUNTA/INSS/DAF/PG N° 42/95 PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP N° DA CDF 34/97 DATA DE RECEBIMENTO 09/06/97 Ass. do Servidor Carimbo/Matr. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC CGC10EI 01.612.092/0002-04 com sede Rua 232 c/ 234 Setor Universitário - Goiânia - GO, UF GO representante legal, soicita parcelamento de seus débitos previdenciários (abaixo discriminados), em conformidade com a lei 9.129 de 20/11/95 em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Assinatura do Representante Legal ança a pe 31.634.735-3 isca izaç o (numero spontaneo (penodo INFORMAÇOES DO SETOR PROCESSANTE - CDF INSTRUIDA DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES - - DESPACHO CONCEDO 09 _i_ 06 /_ 97_ _ _ 10 / 07 / 97 DATA ASS. DO SERV. RESP. E MATR. DATA ASS. AUTORIDADE COMP. Anexo Ida OS/INSS/PG N°34/97 PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP ILMO. Sr. PROCURADORA ESTADUAL DO INSS EM GOIÁS A EMPRESA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO com sede Rua 232 c/ 234 n° 310 Setor Universitário - Goiânia - GO, CGC/CEI/CPF/MF: 37.837.655/0001-29 representado neste ato por seu Sócio Prefeito NION ALBERNAZ, brasileiro, casado, residente na.Rua Av. T-2 Qd. 83 Lt. 05 - S. Buem, CPF n° 002.939.201- 15, SOLICITA, com base na Lei 8.212/91, regulamentada pelo Decreto n° 2.173/97, PARCELAMENTO de seus débitos abaixo discriminados, em 32 (trinta e dois) prestações mensais iguais e sucessivas: N° DO DÉBITO PERÍODO DA DÍVIDA VALOR TOTAL (R$) 32.531.270-2 • 08/95 a 01196 1.308,83 32.531.271-0 12/95 285,82 32.6'31172-9 11/95 193,10 TOTAL DE DÉBITOS= 03 ) VALOR TOTAL A SER PARCELADO = 1.787,75 TELEFONE P/ CONTATO: LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO REPRES. LEGAL que se referem a(s) CD,A(s) n°(s) 32.531.270.-2, 32.531.271-0 e 32.531.272-9 de valor principal R$ 1.355,54, além dos acréscimos legais, apurados de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressal- vado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período: SEGUNDA: Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da Dívida Ativa especificada no item- anterior, com fundamento no art. 38 e seus parágrafos da Lei 8.212/91 e art. 63 e seus parágrafos do Decreto 2.173/97, este lhe é deferido, péla INSS, em 32 (trinta e dois) prestações mensais, iguais e sucessivas. TERCEIRA: A Dívida Ativa objeto deste termo foi consolidada em 21/05/97, alcançado o montante de RS, 1.787,75, sendo que o valor da- primeira prestaçãa do parcelamento concedido e aqui acertado, fica definido conforme o quadro abaixo: PRINCIPAL R$ 42,36 MULTA R$ JURUS DE MORA .R$ 13,51 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS..R$ TOTAL R$ 55,87 QUARTA: Sobre o valor de cada prestação, com vencimento para o dia 20 de cada mês, serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equiva- lentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei n° 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do dia da concessão do parcelamento até o dia do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente. QUINTA: Para efeito de parcelamento, os créditos nele incluí- dos terão seus valores atualizados monetariamente até a data da consolidação de acordo com a legislação de regência de cada competência. SEXTA: As prestações do acordo do parcelamento firmado vencerão no dia 20 (vinte) de cada mês. SÉTIMA: O Devedor compromete-se a pagar as prestações nos respectivos vencimentos, através da rede bancária, por meio de bloqueto de cobrança emitido pelo Banco do Brasil ou por meio de GRPS- 3, a critério do INSS. OITAVA: O INSS compromete- se a suspender a cobrança judicial da dívida objeto deste Termo de Parcelamento, enquanto estiveram sendo cumpridas pelo DEVEDOR todas as obrigações aqui assumidas. NONA: O DEVEDOR está ciente de que a celebração deste acordo, por si só, não lhe assegura o direito à obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND, cuja expedição depende do oferecimento de garantia, na forma dos arts. 85, 86 e 87 do Decreto n° 2.173/97. Anexo II da OS/1NSS/PGIGO n° 34/97 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORIA ESTADUAL TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO EM CLÁUSULA DE CONFISSÃO N° 032/97 O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Autarquia. Federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social- MPAS, criado por autorização da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1,990, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2 Bloco 'CO", Brasília-DF, inscrito no CGC/MF, sob o n° 29.979.036/0001-40, por sua Procuradoria Estadual, daqui por diante denominada simplesmente INSS, representado neste ato por seu(sua) Procurador(a) Dr.(a). Dr. Ma de Lourdes These Perillo da Veiga Jardim, e a EMPRESA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, doravante denominada simplesmente DEVE- DOR, neste ato representada por seu Sócio-Diretor, Sr. Nion Albernaz, RE- SOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DíVIDA ATI- VA, mediante as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O DEVEDOR, re- nunciando a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da Dívida Ativa, confessa, em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade pela exatidão do(s) débito(s) em Dívida Ativa do INSS, a LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO REPRES. LEGAL /081. DÉCIMA: Fica ó DEVEDOR abri- gado a retornar ao INSS sempre que deixar de receber o bloqueto de cobrança até o dia 18 de cada mês, no endereço indicado, para obtenção da 2a via ou GRPS-3 equivalente, sob pena dos efeitos decorrentes do atraso no pagamento, DÉCIMA PRIMEIRA: O DEVEDOR está ciente de que o não pagamento de 3 (três) prestações su- cessivas ou não, ou a falta de recolhi- mento de qualquer contribuição devi- da ao INSS, ou ainda, a falta de reforço da garantia oferecida para obtenção da CND no prazo de 30 (trinta) dias, contados do aviso de seu perecimento, deterioração ou depreciação, acarretará, de pleno direito e independentemente de qual- quer interpelação judicial ou extrajudicial, a recisão do presente acordo e o vencimento da dívida total remanescente, com a imediata apuração do saldo devedor originário, para fins de execução judicial, com o restabelecimento dos juros de mora e demais acréscimos e cominações legais, apurados na forma de legisla- ção pertinente. E, por estarem assim de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa, em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo: Local e data, Ma de Lourdes T. P. da Veiga Jardim Procuradora Estadual do INSS/G0 OAB 6624 - Mat. 888.333 Instituto Nacional do Seguro Social Procurador/Chefe do Serviço da Dívida Ativa Devedor JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município TESTEMUNHAS: 1) NOME: Olier Alves Vieira CI: 670.232 - SSP/GO CPF: 091.398.856-15 ENDEREÇO: Rua 1.128 n° 620 - Ap. 102 - S. Marista 2) NOME: Heli Camilo do Nascimento CI: 426.550 - SSP/GO CPF: 094.628.991-34 ENDEREÇO: Av. 85 n° 1.150 Ap. 104- E - S. Marista. TELEFONE P/ CONTATO: OS/CONJUNTA 1NSS/DAF/PG N° 42/95 PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP N° DA CDF 34/97 DATA DE RECEBIMENTO 09/06/97 Ass. do Servidor Carimbo/Matr, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, CGC/CEI 01.612.092/0002-04 com sede Rua 232 c/ 234 Setor Universitário - Goiânia - UF GO, representante legal, solicita parcelamento de seus débitos previdenciários (abaixo discriminados), em conformidade com a Lei 9.129 de 20/11/95 em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Lançada pela Fiscalização (número) Saldo de CDF (número) Espontâneo (período) 31.634.735-3 Localidade e data Assinatura do Representante Legal 11=~13-UgETWMCESSANTE - CDF INSTRUIDA DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DESPACHO CONCEDO 09 _f06 j_97_ DATA ASS. DO SERV. RESP. E MATR. _1 0_1_07 _1_97 _ DATA ASS. AUTORIDADE COMP. ÓRGÃOS'DO PODER PÚBLICO ANEXO V DA OS CONJUNTAS INSSIPG/DAF N° 42195 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS CONFISSÃO DE DÍVIDA FISCAL - CDF CONFISSÃO DE DÍVIDA FISCAL - CDF-N° 34/97 CONCEDIDO EM / / N° DO PARCELAMENTO: 31.634.735-3 CONTRIBUINTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC . ENDEREÇO: Rua 232 c/ 234 n°310- Setor Universitário CIDADE: Goiânia UF: GO CEP: 74.000 FONE° CGC: 01.612.092/0002-4 CEI: ..... ....... PERÍODO DA DÍVIDA: 09/90 a 08/92 VALOR CONSOLIDADO EM: 30/05/ 97 R$ 50.907,06 'NÚMERO DE PARCELAS: 12 (doze) VALOR DA PARCELA NA DATA DA CONSOLIDAÇÃO: R$ 4.242,26 . Na condição de CONTRIBUINTE - DEVEDOR, confessa para fins de acordo para pa- gamento parcelado, a importância acima declarada, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 18 Renuncio expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da .divida, assumo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, res- salvado ao INSS o direito de apurar a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. CLÁUSULA 2a A confissão da dívida constante deste instrumento é definitiva irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de cobrança da dívida, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA 38 Fico cientificado do valor consolidado da dívida, quando da assinatura deste acordo, concordando plenamente com o montante aqui expresso. CLÁUSULA 4a Estou ciente de que o débito será pago em parqelas Mensais e sucessivas, sendo que cada parcela será composta de principal, attálizada monetariamente, juros de mora tratando-se de competência até 12/94, exceto no período de 01/91 à 12/91 quando sobre os valores deVi- dos incidirão a TR como taxa de juros e Taxa Média Mensal de Captação do Tesouro Nacional relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos respectivos períodos, para as competências a partir de 01/95, hono- rários e custas processuais quando se tratar de débito ajuizado. Sobre o principal atualizado referente a cada parcela incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, contados a partir da consolidação até a data do vencimento. CLÁUSULA 58 Fico ciente que para pagamento após o vencimento, incidirão juros de mora nos meses entre o vencimento e o pagamento, aplicando-se a variação acumulada da TR em relação a variação acumu- lada da UFIR no período, sendo que esta variação não pode ser inferior a 1% (um por cento) ao mês. b) falta de pagamento de qualquer • parcela inclusive de complementar, ou a falta de recolhimento integral de contribuição devidas; • c) falsidade da declaração de que não enquadra nas condições estabelecidas nos parágrafos 1° a 4° do art. 38 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. CLÁUSULA 98 A rescisão do acordo implicará, também, na cobrança dos honorários advocatícios e custas processuais, quando for o caso, bem assim cassação da CND emitida; 11.346 - SSP-GO FONE: 224-5666 END. RESIDENCIAL: Av. T-2 Qd. 83 Lt. 05 - St. Buena Goiânia-GO. ASSINATURA: 1°) NOME: Jaime Máximo da Costa QUALIFICAÇÃO: Brasileiro, casado, advogado CPF: 004,546.991-15 Cl: 94.258 - SSP-GO FONE: 229-0453 END. RESIDENCIAL: Rua 12 n° 198 Ap. 401 - Centro - Goiânia - GO ASSINATURA: TESTEMUNHAS: CLÁUSULA 68 Fico ciente que se as parcelas serão atualizadas con- forme legislação vigente, CLÁUSULA 78 Comprometo- me a pagar as parcelas nas datas de, vencimento, através da rede bancária, por intermédio de bloquetos de co- brança ou GRPS-3, emitida(s) pelo setor de .cobranças do INSS jurisdicionante. CLÁUSULA 88 Estou ciente de que constitui motivo para rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou in- terpelação judicial ou extrajudicial: a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; • CLÁUSULA 108 Este instrumento, em decorrência de sua rescisão, servirá para inscrição '.do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte; CLÁUSULA 118 Para fins de direito, foi lavrado este instrumento de Confissão de Dívida Fiscal - CDF, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, de-- pois de lido e achado conforme, vai por mim e testemunhas assinado. LOCALIDADE e DATA: RESPONSÁVEL (IS) DE REPRESENTANTE (5) LEGAL (IS): 1°) NOME: Nion Albernaz QUALIFICAÇÃO: Brasileiro, casado, professor CPF: 002.939.201-25 CI: 1°) NOME: Olier Alves Vieira CPF: 091.398.856-15 CI: 624.232-SSP-GO .FONE: 225-0070 END. RESIDENCIAL: Rua 1.128 n° 624 - AP.102 - St. Marista - GO. ASSINATURA 2°) NOME: Heli Camilo do Nascimento CPF: 094.628.991-34 CI: 426.550 SSP-GO 'FONE: 223-7167 END. RESIDENCIAL: Av. 85 n° 1150 Ap. 104-A S. Marista - Goiânia-GO ASSINATURA PROCESSOS IINCLUíDOS NESTA CDF: ASS. REPRESENTANTE LEGAL Anexo I da OS/INSS/PG N° 34/97 PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP ILMO. Sr, PROCURADORA ESTADUAL DO INSS EM GOIÁS - A EMPRESA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO gol-ri sede Rua 232 c/ 234 n° 310 -, Setor Universitário - Goiânia - GO, CGC/CEI/CPF/MF: 37.837.655/0001-29 representado neste ato por seu.SOcio LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO REPRES. LEGAL Prefeito NION ALBERNAZ, brasileiro, casado, residente na Rua Av. T-2 Qd. 83 Lt. 05 - S. Bueno, CPF n° 002.939.201- 15, SOLICITA, com base na Lei 8.212191, regulamentada pelo Decreto n° 2.173/97, PARCELAMENTO de seus débitos abaixo discriminados, em 32 (trinta e dois) prestações mensais iguais e sucessivas: N° do débito Período da divida Valor Total (R$) 32.531.270-2 08195 a 01/96 1.308,83 32.531.2710 12/95 285,82 32.531:272-9 - 11i9r 193,10 TOTAL VALOR TOTAL DE DÉBITOS= 03 A SER PARCELADO= 1.787,75 TELEFONE P/ CONTATO: Anexo II da OS/INSS/PG/GO n° 34/97 MINISTÉRIO DA. PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORIA ESTADUAL TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO EM CLAUSULA DE CONFIS- SÃO N° 032/97 O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência "Social- MPAS, criado por autorização da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1.990, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2 Bloco "O", Brasília-DF, inscrito no CGC/MF, sob o n° 29.979.036/0001-40, por sua Procuradoria Estadual, daqui por diante denominada simplesmente INSS, representado neste ato por seu(sua) Procurador(a) Dr.(a). Dr. Ma de Lourdes These Perillo da Veiga Jardim, e a EMPRESA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, doravante denominada simplesmente DEVE- DOR, neste ato representada por seu Sócio-Diretor, Sr. Nion Albernaz, RE- SOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATI- VA, mediante as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O DEVEDOR, re- nunciando a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da Dívida Ativa, confessa, em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade pela exatidão do(s) débito(s) inscrito(s) em Divida Ativa do INSS, a que se referem a(s) CDA(s) n°(s) 32.531.270-2, 32.531.271-0 e 32.531.272-9 de valor principal R$ 1.355,54, além dos acréscimos legais, apurados de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressal- vado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período: SEGUNDA: Tendo o DEVEDOR requerido 0 pagamento parcelado da Dívida Ativa especificada no item anterior, com fundamento no art. 38 e seus parágrafos da' ei 8.212/91 e art. 63 e seus parágrafos do Decreto 2.173/97, este lhe é deferido, pelo INSS, em 32 (trinta e dois) prestações mensais, iguais e sucessivas. TERCEIRA: A Dívida Ativa objeto deste termo foi consolidada em 21/05/97, alcançado o montante de R$ 1.787,75 sendo que o valor da primeira prestação do parcelamento concedido e aqui acertado, fica definido confor- me o quadro abaixo: 1001 PRINCIPAL R$ 42,36 MULTA R$ JURUS DE MORA R$ 13,51 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ TOTAL R$ 55,87 QUARTA: Sobre o valor de cada prestação, com vencimento para o dia 20 de cada mês, serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equiva- lentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei n° 9.065195, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do dia da concessão do parcelamento até o dia do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente. QUINTA: Para efeito de parcelamento, os créditos nele incluí- dos terão seus valores atualizados monetariamente até a data da' consolidação de acordo com a legislação de regência de cada competência. SEXTA: As prestações do acordo de parcelamento firmado vencerão no dia 20 (vinte) de cada mês. SÉTIMA: O Devedor compromete-se a pagar as prestações nos respectivos vencimentos, através da rede bancária, por meio de bloqueto de cobrança emitido pelo Banco do Brasil ou por meio de GRPS-3, a critério do INSS. OITAVA: O INSS compromete-se a suspender a cobrança judicial da di- vida objeto deste Termo de Parcelamento, enquanto estiveram sendo cumpridas pelo DEVEDOR todas as obrigações aqui assumidas. NONA: O DEVEDOR está ciente de que a celebração deste acordo, por si só, não lhe assegura o direito à obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND, cuja expedição depende do oferecimento de garantia, na forma dos arts. 85, 86 e 87 do Decreto n° 2.173197. DÉCIMA: Fica o DEVEDOR obri- gado a retornar ao INSS sempre que deixar de receber o bloqueto de cobrança até o dia 18 de cada mês, no endereço indicado, para obtenção da 2° via ou GRPS-3 equivalente, sob pena dos efeitos decorrentes do atraso no pagamento. DÉCIMA PRIMEIRA: O DEVEDOR está ciente de que o não pagamento de 3 (três) prestações su- cessivas ou não, ou a falta de recolhi- mento de qualquer, contribuição devi- da ao INSS, ou ainda, a falta de reforço da garantia oferecida para obtenção da CND no prazo de 30 (trinta) dias, contados do aviso de seu perecimento, deterioração ou depreciação, acarretará, de pleno direito e independentemente de qual- quer interpelação judicial ou extrajudicial, a recisão do presente acordo e o vencimento da dívida total remanescente, com a imediata. apuração do saldo devedor originário, para fins de execução judicial, com o restabelecimento dos juros de mora e demais acréscimos e cominações legais, apurados na forma de legisla- ção pertinente. E, por estarem assim de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa, em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só èfeito, na presença das testemunhas abaixo: Local e data, Ma de Lourdes T P da Veiga' Jardim Procuradora Estadual do INSS/GO OAB 6624 - Mat. 888.333 Intituto Nacional do Seguro Social Procurador/Chefe do Serviço da Dívida Ativa Devedor JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município TESTEMUNHAS: 1) NOME: Olier Alves Vieira CI: 624.232 - SSP/GO CPF: 091.398.856-15 ENDEREÇO: Rua 1.128 n° 620 - Ap. 102 - S. Marista 2) NOME: Heli Camilo do Nascimento CI: 426.550 - SSP/GO CPF: 094.628.991-34 ENDEREÇO: Av. 85 n° 1.150 Ap. 104-A S. Marista. TELEFONE P/ CONTATO: LOCALIDADE E DATA ASSINATURA DO REPRES. LEGAL OS/CONJUNTA INSS/PG N° 42/95 PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP N° DA CDF 30/97 DATA DE RECEBIMENTO 23/05/97 Ass. do Servidor Carimbo/Mate. iJ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC com sede Rua 232 c/ 234 n° 310 Setor Universitário - Goiânia - GO, CGC/CEI/CPFIMF: 37.837.655/0001-29 'representado neste ato por seu Sócio Prefeito .NION ALBERNAZ, brasileiro, casado, residente na Av. T-2 ()d. 83 Lt. 05 - S. Bueno, CPF n° 002.939.201-15,. SOLICITA, com base na. Lei 8.212191, regulamentada pelo Decreto n°2.173/97, PARCELAMENTO de seus débitos abaixo discriminados, em 32 (trinta e dois) prestações mensais iguais e sucessivas: Lançada pela Fiscalização (número) . Saldo de CDF (número) Espontâneo (período) 30.073.879-0 i 1 ._ 30.073880-3 30.108195-6 • 30.109865-4 32.344250-1 32.344251-0 • 32.344252-8 1 1 32.344254-4 • Localidade e data Assinatura do Representante Legal iNFORMAÇOES DO SETOR PROCESSANTE - CDF INSTRUIDA DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DESPACHO CONCEDO 23 / 05 I 97 _23_ _ _ 30 / 05 _ __ / 97 _ _ DATA ASS. DO SERV. RESP. E MATR. DATA ASS. AUTORIDADE COMP. EMPRESAS EM GERAL ANEXO IV DA OS CONJUNTA/INSS/ PG/DAF n° 42/95 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS CONFISSÃO DE DIVIDA FISCAL - CDF CONFISSÃO DE DIVIDA FISCAL CDF-N. 30/97 CONCEDIDO EM / / N. DO PARCELAMENTO: 30.073.879-0 CONTRIBUINTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO ENDEREÇO: Rua 232 c/ 234 n° 310 - Setor Universitário CIDADE: Goiânia. UF: GO CEP: FONE:.......... 37.837.655/0001-29 PERÍODO DA DÍVIDA: 12/79 a 07/95 VALOR CONSOLIDADO EM: 21/05/ 97, R$ 730.917,26 NÚMERO DE PARCELAS: 96 (noventa e seis) VALOR DA PARCELA NA DATA DA CONSOLIDAÇÃO: R$ 7.613,72 Na condição de CONTRIBUINTE - DEVEDOR, confessa para fins de acordo para pa- gamento parcelado, a importância acima declarada mediante as seguintes cláusulas e condições: , CLÁUSULA ia Renuncio expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e 'confessado, ficando, entretanto, res- salvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluidas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. CLÁUSULA 2° Estou ciente que a confissão da divida constante deste instrumento é definitiva irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de cobrança da dívida, na hipótese de CGC: CEI: se as parcelas serão atualizadas con- forme legislação vigente. CLÁUSULA 7a Comprometo-me a pagar as parcelas nas datas de ven- cimento, através da rede bancária, por intermédio de bloquetos de cobrança ou GRPS-3, emitida(s) pelo setor de cobranças do INSS jurisdicionante. CLÁUSULA 4a Estou ciente de que o débito será pago em parcelaS CLÁUSULA 8a Estou ciente de mensais e sucessivas, sendo que que este acordo de parcelamento não cada parcela será composta de prin- assegura a emissão de CND sem o cipal, atualizada monetariamente, oferecimento de garantia de no mini- juros de mora tratando-se de compe- mo 140% (cento e quarenta por cento) tência até 12/94, exceto no período de do valor de saldo da dívida, na forma 01/91 à 12/91 quando sobre os valo- dos arts. 85, 86 e 87 do Regulamento res devidos incidirão a TR como taxa da Organização e do Custeio da de juros e taxa média mensal de Seguridade Social-ROCSS, aprovado captação do Tesouro Nacional relativa pelo Decreto n. 612/92. a Dívida Mobiliária Federal Interna/ Taxa Referencial do. Sistema Especial CLÁUSULA 9a Estou ciente. de de Liquidação e de Custódia - SELIC, que constitui motivo para rescisão nos respectivos períodos; para as deste acordo independentemente de competências a partir de 01/95, . qualquer intimação, notificação ou in- honorários e custas processuais quan- terpelação judicial ou extrajudicial: do se tratar de débito ajuizado. Sobre o principal atualizado referente a cada aj infração de qualquer das parcela incidirão juros de 1% (um por cláusulas deste instrumento; cento) ao mês ou fração, contados a b) falta de pagamento de partir da consolidação até a data do. qualquer parcela, inclusive de vencimento. complementar, ou falta de re colhimento, integral de CLÁUSULA 5a Fico ciente que, contribuição devidas; para pagamento após o vencimento, c) perecimento, deteriorização incidirão juros de . mora nos meses ou depreciação da garantia entre o vencimento e o 'pagamento, oferecida para obtenção de aplicando-se a variação acumulada da documento comprobatório de TR em relação a variação acumulada inexistência de débitos, se o da UFIR no período, sendo que esta devedor, cientificado, não a variação não pode ser inferior a 1% refazer no prazo de 30 (trinta) (um por cento) ao mês. dias. d) insolvência ou falência do CLÁUSULA 6a Fico ciente que devedor. e) desapropriação da coisa dada em garantia, quando não for depositada a parte neces sária para o pagamento integral do débito confessado. f) falsidade da declaração de que não enquadra condições estabelecidas nos parágrafos 1° a 4° do art. 38 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. CLÁUSULA 10a A rescisão do acordo implicará também, na cobrança dos honorários advocatícios e custas processuais, quando for o caso, bem assim cassação da CND emitida. CLÁUSULA 11a Quando da inadimplência das obrigações assumidas, por dolo ou culpa, ou em caso de insolvência ou extinção da pessoa jurídica, responderá com seus bens pessoais, como fiadores, os acionistas controladores e seus diretores. . CLÁUSULA 12a Este instrumento, em decorrência de sua rescisão, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte. CLÁUSULA 13a Para fins de direito, foi lavrado este instrumento de Confissão de Divida Fiscal - CDF, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, vai por mim e testemunhas assinado. LOCALIDADE DATA: Goiânia, 23 de maio de 1997. descumprimento .das obrigações assumidas. CLÁUSULA 3a Fico cientificado do valor consolidado da dívida, quando da assinatura deste acordo, concordando plenamente com o montante aqui expresso. 10 , RESPONSÁ VEL(!S) OU REPRESENTANTE(S) LEGAL(!S) NOME: Nion Albernaz QUALIFICAÇÃO: Brasileiro, casado, professor CPF: 002.939.201-25 CI: 11.346 - SSP-GO FONE: END. RESIDENCIAL: Av. T-2 Qd. 83 Lt. 05 - St. Bueno ASSINATURA: NOME: Jaime Máximo da Costa QUALIFICAÇÃO: Brasileiro, casado, advogado CPF: 004.546.991-15 Cl: 94.258 - SSP-GO FONE: 229-0453 END. RESIDENCIAL: Rua 12 n° 198 Ap. 401 - Central - Goiânia - GO ASSINATURA: TESTEMUNHAS: NOME: Olier Alves Vieira CPF: 091.398.856-15 CI: 624.232-SSP-GO FONE: 225-0070 END. RESIDENCIAL: Rua 1.128 n° 624 - AP.102 - St. Marista - GO. ASSINATURA NOME: Heli Camilo do Nascimento CPF: 094.628.991-34 CI: 426.550 SSP-GO FONE: 223-7167 END. RESIDENCIAL: Av. 85 n° 1150 Ap. 104-A S. Marista - Goiânia ASSINATURA CPAR DATA PREV - INSS CPAR DADOS E INFORMACOES DA DATA: 03/06/97 DIVIDA ATIVA HORA: 15:23:13 USUARIO: 2 1 - ADM 2 - PRO PARCELAMENTO 300738790 CGC: 37.837,655/0001-29 NOME: FUMDEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO PROC ADM/JUD: 000000003267 DT. CONCESSAO: 01/06/97 DT. REQUERIMENTO: GRAF/PR: 08:200 PAF: 000 ESP: 21 QTD. DEB: 8 HON: 05,0 PRIM COTA: 07/97 PERC ESCAL: 17/05/96 QTD.PARC: 96_ 'COD. PARCELAMENTO: 42 CONSOLIDADO (REAL) PARCELA(REAL) PRINC.ATLZ. 175.460,74 1.827,71 T. R. 303.536,00 3.161,83 JUROS 195.668,29 2.038,22 JUROS LEI 8981/95. 590,446,15 • MULTA. TOTAL 675.255,47 7.033,91 DEBITOS: 300738803 301081956 301098654 323442501 AGRUPADOS 323442510 323442528 323442544 PROXIMO DEBITO Deseja_verificardemonstrativo_da_consolidacao? JS/N)_XMIT Parcelamento ativo COBÁANCA VIA BCO BRASIL 1 MTD NUM FORM RCV CPARDET DATAPREV - INSS DADOS EINFORMACOES DA DATA: 03/06/97 DIVIDA ATIVA DISCRIMINATIVO DA CONSOLIDACAO DO PARCELAMENTO PARCELAMENTO: 300738790 FUMDEC FUNDACAO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUN 2 L=05 C=12 P01 15:26 CPARDET HORA15:24:38 PRINC. ATLZ T. R JUROS LEI 8981/95 CONSOLIDADO UFIR 191.580,69 ' .333.263,06 .214.831,24 CONSOLIDADO REAL 969,05 590,44 TOTAL REAL 175.460,74 303.536,00 196.258,73 MULTA .0,00 0,00 0,00 TOTAL .739.674 99 .1.559,49 675.255,47 PARCELA UFIR PARCELA REAL TOTAL REAL PRINC. ATLZ •1.995,63 10,09 1.827,71 T. R 1.471,49 3.161,83 JUROS LEI 8981/95 '2.237,83 6,15 2.044,37 MULTA - 0,00 0,00 0,00 TOTAL ..... ........ .............. . :7.704,95 16,24 7.033,91 XMIT UFIR utilizada para conversao em real: 0,9108 EXTRATO DO CONTRATO DE ' LOCAÇÃO N° 051/97 - AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARANI I LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de julho de 1997. REPRESENTANTES: COMURG - José Gomes Filho - PRESIDENTE; Carlos César Luiz Brandão - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Gui- marães- DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATANTE (ADO): Nelson Andrade da Costa - SÍNDICO FUNDAMENTO: Locação contenedor de lixo domiciliar PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 50,00 (cinquenta reais) MENSAIS. FORO: Goiânia -. Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE • LOCAÇÃO N° 052/97 - AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CENTRO FORMADOR DE RECURSOS HUMANOS LOCAL E DATA:. Goiânia, 03 de julho de 1997. REPRESENTANTES: COMURG - José Gomes Filho - PRESIDENTE; Carlos César Luiz Brandão - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Gui- marães - DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATANTE (ADO): Leni Clementino Cunha - CHEFE DE DIVISÃO FUNDAMENTO: Locação de contenedor de lixo domiciliar PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 50,00 (cinquenta reais) MENSAIS. FORO: Goiânia - Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 053/97 - AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e GOIÁS - Caminhões e Ônibus Itda. LOCAL E DATA: Goiânia, 1° de junho de 1997. REPRESENTANTES: COMURG - José Gomes Filho - PRESIDENTE; CarloS César Luiz Brandão - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Gui- marães- DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATANTE (ADO): Gilbérto da Silva - GER. ADM/FINANCEIRO FUNDAMENTO: Locação de contenedores (02) de lixo domiciliar PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 100,00 (cem reais) MENSAIS. FORO: Goiânia - Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 054/97 - AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanizaçãq de Goiânia - COMURG e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARANI II LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de julho de 1997; REPRESENTANTES: COMURG - José Gomes Filho - PRESIDENTE; Carlos César Luiz Brandão - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Gui- marães- DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATANTE (ADO): Vilmar Mendes Paulista SÍNDICO FUNDAMENTO: Locação de contenedor de lixo domiciliar PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 50,00 (cinquenta reais) MENSAIS. FORO: Goiânia - Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 055/97 - AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARANI III LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de julho de 1997. REPRESENTANTES:. COMURG - José Gomes Filho = PRESIDENTE; Carlos César Luiz Brandão - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Gui- marães- DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATANTE (ADO): Nelson Andrade da Costa SÍNDICO FUNDAMENTO: Locação de conténedor de lixo domiciliar PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 50,00 (cinquenta reais) MENSAIS. FORO: Goiânia - Goiás. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 056/97 - AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL . GUARANI IV LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de julho de 1997. REPRESENTANTES: COMURG - José Gomes Filho - PRESIDENTE; Carlos César Luiz Brandão - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Gui- marâes - DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATANTE (ADO): Eduardo Lima Neves -. SÍNDICO FUNDAMENTO: Locação contenedor de lixo domiciliar PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 50,00 (cinquenta reais) MENSAIS. FORO: Goiânia - Goiás Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20