DECRETOS DESPACHO S,';'¡;•,•;..- • • •:.•:•• TEgmo.DR RgARATiunc.A. OAOTERIVIO ADrrtvQ pocoNTRAT.iypiALpGuEL EXTRATO DO TERMO Apinyo:»ERERAirpnçAçÁ"..oil-coNTRAT.a0141%: ••••• • .ExTRATopoicoNT.RÁTQ4';!:4':: NarApEREsuLTApo • "' • • -• Mc. 01 PÁ G. 07 PÁG. 09 PÁG. 99 MG. 09 PÁG. 10'. DECRETO N° 2133, DECRETO N° 2134, DE 30 DE JULHO DE 1997. DE 30 DE JULHO DE 1997 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA .1997 GOIÂNIA, 06 DE , AÇOSTel:DE.,:1997i: UARTA-FEIRA N 1 928 DECRETO N° 2132, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE designar EDSON GOMES BAR- BOSA RIBEIRO como representante do Sindicato dos Funcionários da Fis- calização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC, pára integrar o Grupo de Trabalho designado. pelo Decreto n° 1.705, de 11 de julho de 1997, destina- do a promover estudo visando a altera- ção do Código de Edificações do Muni- cípio de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 2.087, de 28 de julho de 1997, na parte em que nomeou JÔNATAS SINELIZ FERNANDES DA SILVEIRA para exercer o- cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbo- lo CC-3, coni lotação na Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do re- ferido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 769.391-5/ 94, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.755, de 22 de dezembro de 1994, que aposentou DIVINA ETERNA TOLENTINO, na parte relativa aos proventos, para considerar como sen- do excluída dos mesmos a parcela do Incentivo Educacional, permanecen- do inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DE 21/08/1959 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.926 QUARTA-.FEIRA 06108/97- PÁGINA 2 DECRETO N° 2135, DE 30 DE JULHO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 844.690-3/95, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.522, de 01 junho de 1995, que concedeu pensão especial a VALQUIRIA PROVÁSIO, na parte relativo à data de início do benefício, para considerar como sendo a partir de 27 de feve- reiro de 1995, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2136, DE 30 DE JULHO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, Kl, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auditor de Tributos Municipais I, Padrão "G", ELOit MARTINS MAMARE GONÇALVES, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 120,84 (cento e vinte reais e oitenta e quatro centavos), Gratifi- cação Incorporada CC-1: R$ 339,43 (trezentos e trinta e nove reais e qua- renta e três centavos), Prêmio Espe- cial por Produção Extra: R$' 206,71 (duzentos e seis reais e setenta e um centavos), Adicional de Produtivida- de: R$ 306,13 (trezentos e seis reais e treze centavos), Quinquênios (4): R$ 170,78 (cento e setenta reais e se- tenta e oito centavos) e Prêmio Fun- cionário Padrão: R$ 44,22 (quarénta e quatro reais e vinte e dois centavos), nos termos do Processo n° 819.962- 1/94. Art. 2° - Ficam expressamente revogados os Decretos n° 783, de 22 de março de 1995, n° 1.235, de 28 de abril de 1995, e n° 2.482, de 06 de setembro de 1996. . Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2137, DE 30 DE JULHO DE 1997. "Retifica o Decreto n° 1.921, de 03 de julho de 1997." DIÁRIO OFICIAL. DO IVIUNICITPIO Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ " Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas ROBUÇAÇOES PREÇOS • A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso • 13.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36;00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas . : ... 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 PIARiglpficiAL:pc):-MUNICIFIQ."DR:G01ÂNIA .QUARTA4FEIRA.06/08/97.-:PÁGINA O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 1.921, de 03 de julho de 1997, que nomeou pessoal para, em caráter efetivo, exer- cer o cargo de Analista de Saúde 1 - Técnico em Saneamento, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao cargo, para conside- rar como sendo TÉCNICO EM SAÚ- DE I - TÉCNICO EM SANEAMENTO, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2138, DE 30 DE JULHO DE 1997. "Retifica o Decreto n° 2.689, de 12 de dezembro de 1994." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 799.076- 6/94, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.689, de 12 de dezembro de 1994, que aposentou MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAÚJO, na parte re- lativa aos proventos, para considerar como sendo excluída dos mesmos a parcela do Incentivo Educacional, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2139, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Léi n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.118.176-7/97, de interesse de GOI- ÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, DECRETA:. Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 02, da quadra R-20, situado à Rua das Mandioqueiras e Alameda das Caraíbas, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão - Adequado para Residencial Aldeia do Vale, nesta Ca- pital, que passam a constituir os lotes 02, 02-A, 02-B e 02-C, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE - 02 ÁREA 1.262,50m2 Frente para a Rua das Mandioqueiras 25,OOm Fundo, dividindo com o lote 02-A 25,00m Lado direito, dividindo com o lote 01 50,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 02- C 50,50m LOTE - 02-A ÁREA 1.262,50m2 Frente para a Alameda das Caraíbas 25,00m Fundo, dividindo com o lote 02 25,OOm Lado direito, dividindo com o lote 02-B 50,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 01 50,50m LOTE - 02-B ÁREA 1.262,50m2 Frente para a Alameda das Caraíbas 25,00m Funda, dividindo com o lote 02-C 25,OOm Lado direito, dividindo com o lote 03 50,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 02- A 50,50m LOTE - 02-C ÁREA 1.262,50m2 Frente para a Alameda das Mandioqueiras 25,00m Fundo, dividindo com o lote 02-B 25,OOm Lado direito, dividindo com o lote 02 50,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 03 50,50m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. 'DIÁRIO OFICIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Nb 1928. QUARTA-FEIRA 06/08/97 - PÁGINA 4 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2140, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.118.105-8/97, de interesse de REAL ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados d remembramento e a planta dos lotes 09, 10, 11,12 e 13, situados a Av. Oes- te, quadra 01, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, que passam a constituir o lote 09/10/11/12/13, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE -09110/11/12/13 ÁREA 2.100,00m2 Frente para a Avenida Oeste 60,00m Fundo, dividindo com os lotes 08, 07, 06, 05, 04 .60,00m . Lado direito, dividindo com a Rua S.N. F-07 35,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 35, OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigõr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2141, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo ém vista o disposto no, artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementareá no 015; de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994-, bem 'como con- siderando. o contido no Processo n° 1.118.173-2/97, de interesse de GOI- ÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 01, situado a Avenida Floresta, Quadra R- 19, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayào, nesta Capital, que passam a constituir os lotes 01 e 01- A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01 ÁREA 2.407,50m2 Frente para a Rua das Mandioqueiras 50,00m Fundo, dividindo com o lote 01-A 55,OOm Lado direito, dividindo com o lote 03 44,00m Lado esquerdo, dividindo com a Aveni- da Floresta 39,00m Pela linha de chanfrado 7,07m LOTE - 01-A ÁREA 3.080,00m2 Frente para a Av. Floresta 56,00m Fundo, dividindo com o lote 03 56,00m Lado direito, dividindo com o lote 01 55,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 02 55,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2142, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, vA.RN.FORA:o6io8i971r PAGINA DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", EMÍLIA RODRIGUES XAVIER ROCHA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que, nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 60 horas/ aula. Parágrafo Único - Os proventos da aposenta-dona a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: R$ 750,06 (setecentos e cinquenta reais e seis centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) e Quinquênios (5): R$ 375,03 (trezen- tos e setenta e cinco reais e três cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.039.309-4/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua: publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo .Municipal DECRETO N° 2143, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", TEREZINHA DA CON- CEIÇÃO FELICIANO, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tém- po de serviço (13/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: R$ 44,98 (quarenta e quatro reais e noventa e oitó centavos), Complerriento de Ven- ciMento: R$ 75,02 (setenta e cinco reais e dois centavos) e Quinquênios (2): R$ 9,00 (nove reais), nos termos do Processo n° 1.105.598-2/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO ) Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2144, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", LAURICENIA SANTANA FRANCISCO, por contar com mais de 30 (trinta) anos de servi- ço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 103,88 (cento e três reais, e oitenta e oito centavos), Adicional de 20%: R$ 33,24 (trinta e três reais e vin- te e quatro centavos) e Quinquênios (6): R$ 62,33 (sessenta e dois reais e trinta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.091.319-5/97. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretãrio do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.928 QUARTA FEIRA 06/08/97 - PÁGINA 6 DECRETO N° 2145, DE 30 DE JULHO DE 1997. 'O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,111, da letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", ANTONIA COSTA DOS SANTOS, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem-. po de serviço (15/30) e compostos das seguintes -parcelas mensais: Venci- mento: R$ 51,94 (cinquenta e um re- ais e. noventa .e quatro centavos) e Quinquênios (3): R$ 15,58 (quinze reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.041.282-0/96 Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2146, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos'Ser- vidores Públicos Mr.inicipais de Golã-- nia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", REGINA APARECIDA BARSI, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do em funções do magistério, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses cum- priu carga horária semanal.de 30 ho- ras/aula. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a quase refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- .mento: R$ 366,16 (trezentos e .ses- senta e seis reais e dezesseis centa- vos) e Quinqüênios "(5): "R$ 183,08 (cento e oitentae três reaise oito cen- tavos), nos termos do :Processo n° 1.019.4261/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 'contrá- rio. GABINETE .DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias dO mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2147, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 -de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais deGoiânia, DECRETA: Art. t° - Fica conéedida pensão especial a JOSÉ MATIAS DE SÁ, viú- vo da ex-servidora Anna de Sá ,Aragão. Parágrafo único - A pensão de .que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pela ex-servidora à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: R$ 176,89 (cento e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e .Quinqüênios (2): R$ 35,37 (trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.096.606- '0!97. Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação: retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE 0.14131010.104:1Á DO NON.,:jWjg DE ,WIANIA N91 928 QUARTA-FEIRA 06/08/97 --:PÁGINA 7. GOIÂNIA, aos 34 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário, do Governo Municipal DECRETO N° 2148, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar SANDOVAL MOREIRA, Secretário Municipal de De- senvolvimento Econômico - SEDEM, a empreender viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diári- as no valor total de R$ 380,00 (trezen- tos e oitenta reais), correndo a despe- sa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2149, • DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.597, de 04 de julho de 1996, RESOLVE exo- nerar WOGNO APARECIDO VITOR MARTINS, da função de confiança de Agente de Saúde, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de junho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIkaos 30 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2150, DE 30 DE JULHO DE 1997. - "Retifica o Decreto n° 1.996, de 15 de julho de 1997." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 1.996, de 15 de julho de 1997, que nomeou ANA CAROLINA OLIVEIRA ARAÚJO, na parte relativa ao nome, para consi- derar como sendo ANA KAROLINE OLIVEIRA ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ju- lho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2151, DE 30 DE JULHO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei n° 7.705, de 14 de abril de 1997, RESOLVE nomear RENATO PEDROSA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico em Municipalização, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a par- tir de 01 de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO-DE GOIÂNIA, aos.30 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n° 1.126,099-3/97 em que SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 359197 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos DIÁRIO' OFICIAL DO MUNICÍPIO DE' GOIÂNIA N° 1.928 'QUARTA-FEIRA 06/08/97 - PÁGINA 8 do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- A L zar a realizaçao darkeente despesa, no valor estimativo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) pàra pagamento da RCF-PROMOÇÃO COMERCIAL LTDA - CANAL DA CIDADE, para di- vulgação e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de in- teresse desta Municipalidade em ca- ráter informativo ou em conformidade com os Programas das Secretarias, no período de 01 de julho a 31 de de- zembro de 1997. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providên- cias cabíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreci- ação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.121.693-5/97 em que SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 360/97 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor estimativo de . R$ 6.000,00 (seis mil reais) para pagamento da PEOPLE'S NEWS PUB. PROMO- ÇÕES E EVENTOS LTDA - PEOPLE'S NEWS, para divulgação e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas come- morativas, matérias de interesse des- ta Municipalidade em caráter informa- tivo ou em conformidade com os Pro- gramas das Secretarias, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1997. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providên- cias cabíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreci- ação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.132.699-4/97 em que SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO' ° 361/97 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 'Icaput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para pa- gamento da LIGAÇÕES INTELIGEN- TES DE GOIÁS LTDA - LIG 900, para orientação comunitária através do Ser- viço de Telemarketing, à população da Cidade de Goiânia, sobre a importân- cia do uso obrigatório do cinto de se- gurança, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1997. Encaminhe-se à Procuradoria. Geral do Município, para as providên- cias ca' bíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreci- ação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. Processo n° 1.131.148-2/97, em que SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE solicita aquisição de vales-transporte. DESPACHO N° 362/97 - À vista IgXTRATof.DO 0Q0.0N090 DE :GQEANIA: àã: QUA 8/9 RTA-FE RA 06/07 PÁGINA 9 tro mil e cento e doze Réais) o va- lor global deste Contrato. do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, auto- rizar a realização da presente despe- sa, no valor estimativo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para aquisição de va- les-transporte destinados aos servido- res da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, durante os meses de agos- to à dezembro de 1997, diretamente do Sindicato das Empresas de Trans- porte Coletivo Urbano de Passagei- ros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal do Meio Ambiente, para a emis- são da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tri- bunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1997. AOUAR OBJETO: Retificação do valor do Alu- guel e do Prazo PRAZO: 01 de maio a 31 de julho de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) PROCESSO N° 823.296-2 Adv. Antonio Carlos R. Silva OAB-GO 7262 CPF: 058.303.891-34 ASSESSORIA JURÍDICA DA FUMDEC EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO II, Contrato n° 014/96. 5 - PROCESSO N° 1.125.584-1/97. EXTRATO, P.0:-.0.!■,!TRATQ EXTRATO DO CONTRATO N° 077/97 1. DATA: Goiânia, 24 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e CULTURA FM STEREO SOM LTDA - JOVEM PAN. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO ,TERMO ADITIVO -DO CONTRATO DE ALUGUEL N° 002/95 LOCAL E DATA: Goiânia, 05 de agos- t6 de 1997 CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, e o Sr. RACHIDE EL 1 DATA: 25/07/97 2 - CONTRATANTES - MUNICÍPIO DE. ,GOIÂNIA e a. empresa SERVI- SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INS- TALAÇÕES LTDA. 3 - OBJETO - Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) no Contrato n° 014/96, de Prestação de Serviços de Vigilância Armada, com o acrés- cimo de 64 (sessenta e quatro) guardas. 4 - VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 4.694.112,00 (quatro mi- lhões, seiscentos e noventa e qua- 6. PROCESSO N°: 1.121.708-7/97. EXTRATO DO CONTRATO N° 083\97 1. DATA: Goiânia, 24 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e EDITORA CINCO DE OUTUBRO LTDA - JORNAL CINCO DE OUTUBRO. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N91.928 QUARTAFEIRA 06/08/97 - PÁGINA 10 matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. S. PREÇO: Estima-se em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil re- ais). 6. PROCESSO N°: 1.121.641-2\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 092\97 1. DATA: Goiânia, 25 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e VEREDAS TURISMO PROM. E PUBLICIDADES JORNAL CIDADE - JORNAL CIDADE. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias dé interesse dó Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 12.000,00 (doze mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.657-9\97. NOTA DE RESULTADO NOTA DE RESULTADO Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° 005/97 A Comissão Especial de Lici- tação da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições, vem de público infor- mar aos interessados que na TOMA- DA DE PREÇOS N° 055/97 (AQUISI- ÇÃO DE TiQUETES ALIMENTA- ÇÃO), em conformidade com o Pa- rágrafo 2°, do Artigo 45, da Lei 8.666/ 93, realizada no Auditório desta Se- cretaria, dia 30 de Julho de 1997, às 10:00, foi vencedora - primeira co- locada - a licitante CARDÁPIO S/C LTDA., ficando em segundo lugar a Ticket Serviços SIA., em terceiro- a Cupom - Administração, Serviços e Alimentação Ltda. e em quarto lugar Amazon Card's Sociedade Civil Ltda. Comissão Especial de Licita- ção, ao 1° dia do mês de Agosto de 1997. PAULO CÉSAR DE MELO Comissão Especial de Licitação Visto: Elias Rassi Neto Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10