DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N° 068\97 1. DATA: Goiânia, 23 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e RÁDIO RIVIERA LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.728-1\97. EXTRATO DO CONTRATO -- N° 069\97 1. DATA: Goiânia, 23 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TV SERRA DOURADA - RÁDIODIFUSÃO E COMUNICAÇÃO ABC LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.699-4\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 070\97 1. DATA: Goiânia, 23 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: 'MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TV SERRA DOURADA - RÁDIO SERRA DOURADA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de deem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em. R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.709-5\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 071\97 1. DATA: Goiânia, 23 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SERRADOURADA EDI- TORA E PARTICIPAÇÕES PUBLICI- TÁRIAS LTDA - JORNAL JUCA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.642-1\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 073\97 1. DATA: Goiânia, 24 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SOCIEDADE TRINDADENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA - RÁDIO 1.000 FM. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Múnicípio, em caráter informativo, educativo e de orientação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.712-5\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 074197 1. DATA: Goiânia, 24 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA. 3. OBJETO: Prestação de serviços da divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5.. PREÇO: Estima-se em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.715-0\97. EXTRATO DO CONTRATO N°076\97 1. DATA: Goiânia, 24 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e GRÁFICA E EDITORA VANGUARDA LTDA - JORNAL. BRA- SIL CENTRAL. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 9.000,00 (nove mil reais). • 6. PROCESSO N°: 1.126.088-8\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 079197 1. DATA: Goiânia, 24 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e RÁDIO FM DE GOIÂNIA LTDA - RÁDIO TERRA FM. Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretariado Governo Municipal SERVITODE MENEZES FILHO. Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tira,s,enn 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira W105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das (18:0(1 às 18:00 horas As0 • A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrênciaS Oblicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso U.1 - Assinatura semestral si remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 150 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JR EDITORA PUBLICI- DADE - JORNAL E REVISTA AQUI. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 12.000,00 (doze mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.691-9\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 097197 1. DATA: Goiânia, 28 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JORNAL NOVO TEMPO. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 9.000,00 (nove mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.678-1\97. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 058/97-AJ U CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e CARVALHO COMÉRCIO DE DERIVA- DOS DE PETRÓLEO LTDA LOCAL E DATA: Goiânia, 31 de julho de 1997 REPRESENTANTES: COMURG' - José Gomes Filho - PRESIDENTE; Carlos César Luiz Brandão - DIRE- TOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRA: TIVO CONTRATANTE (ADO) : Cleonir Car- valho Lemes GERENTE FUNDAMENTO: Locação de contenedor de lixo domiciliar PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 50,00 (cinquenta reais) MENSAIS. FORO: Goiânia - Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 059/97-AJU CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e ACF - Transporte e Locação de Máqui- nas Ltda 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.705-2197. EXTRATO DO CONTRATO N° 082197 1. DATA: Goiânia, 24 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e EMPRESA GRÁFICA E JORNALÍSTICA LTDA' - JORNAL ESTADO DE GOIÁS. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em , caráter informativo, educativo e de ori- entação. • 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.643-9197. EXTRATO DO CONTRATO NI' 095197 1. DATA: Goiânia, 25 de julho de 1997. .•• LOCAL E DATA: Goiânia, 08 de julho de 1997. REPRESENTANTES: COMURG - José Gomes Filho - PRESIDENTE; Carlos César Luiz Brandão - DIRE- TOR FINANCEIRO e Rúbio Glória Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRA- TIVO. CONTRATADA - Alexandre Costa Fer- ro - SÓCIO PROPRIETÁRIO FUNDAMENTO: Locação de veículos diversos com motoristas PRAZO: Sessenta (060) dias, VALOR DÓ CONTRATO: VEICULO KM RODADO DIÁRIA CARRO PEQUENO....R$ 0,23 R$ 23,00 CARRO UTILITÁRIO 0,23 23,50 KOMBI 0,28 35,10 CAMINHONETE 0,35 44,90 CAMINHÃO 17,50 xxxxx FORO: GOIÂNIA - GO. TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Considerando a assinatura do Termo Aditivo n°002 ao Convênio MMA/ PNMA/PED n° 96 CV 00130, celebra- do entre o Ministério do Meio Ambiente Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal através da Se- cretaria Estatual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, fica prorrogado o Contrato de n° 04/97 do Sr. EMILIANO LÓBO DE GODOI do período de 26/08/97 à 26/02/98. Goiânia, 07 de agosto de 1997. Paulo Souza Neto Secretário EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: XEROX DO BRASIL LTDA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 0311 97 FUNDAMENTO: Artigo 25, I, da Lei Federal n° 8.666 de 21 .de junho de 1.993. OBJETO: Serviços de assistência técniCa/manutenção e reposição de peças em máquinas fotocopiadoras Xerox. DATA: 05,08.97 - VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses Goiânia, 05 de agosto de 1.997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente dá Comissão de Licitação EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COM PAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: TELEVISÃO GOYÁ LTDA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 032/97 FUNDAMENTO: Caput do Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. OBJETO: Serviços de divulgação (veiculação) de obras e matérias de interesse da Companhia e da comuni- dade. DATA: 05.08.97 VALOR: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses Goiânia, 05 de agosto de 1.997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 098/97 O Presidente da COM DATA - Compa- nhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos pre- sentes autos e no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, consideran- do o interesse superior da administra- ção Pública Municipal de Goiânia, na Presidência da empresa criada para o fim específico de prestação de servi- ços de informática ao Município de Goiânia, em face da "Declaração de Eclusividade" acostada aos autos, emitida pela AssOciação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, de que é detentora a Empresa Xerox do Brasil Ltda., com sede à Rua 04, n° 44/48, Setor Central, nesta Capital, tutorado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666/ 93, e suas alterações, especificamen- te nas situações definidas no seu arti- go 25, inciso, I, aplicável à matéria posta em análise, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 11179134/97, para a aquisição de 12 (doze) unidades de Toner para Impres- sora Laser, na cor Verde, para a Má- quina Xerox 4850/4890, pelo valor uni- tário de 470,33 (quatrocentos e seten- ta reais e trinta e três centavos), per- fazendo um total geral de R$ 5.643, 96 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) face à notória exclusividade, observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e ainda, consideran- do ser o preço compatível com o de sempenho dos equipamentos, e com o mercado, tudo conforme condições contidas nos documentos constantes dos autos. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 24 de julho de 1.997. Guy Francisco Brasil Cavalcanti Presidente DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 099/97 O Presidente da COMDATA Compa- nhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos pre- sentes autos e no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, consideran- do o interesse superior da Administra- _ ção Pública Municipal de Goiânia, na Presidência da empresa criada para o fim específico de prestação de servi- ços de informática ao MLinicípio de Goiânia, em face da "Declaração de Exclusividade" acostada aos autos, emitida pela Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, de que é detentora a Empresa Xerox do Brasil Ltda., com sede à Rua 04, n° 44/48, Setor Central, nesta Capital, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666/ 93, e suas alterações especificamen- te, nas situações definidas no seu arti- go 25, inciso, I, aplicável à matéria pos- ta em análise, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 11171265/97, para a aquisição de 20 (vinte) unidades de Cartucho para Im- pressora, Máquina Xerox n°4510, pelo valor unitário de R$ 148,26 ( cento e quarenta e oito reais e vinte e seis cen- tavos), perfazendo um total geral de R$ 2.965,20 (dois mil, novencentos e ses- senta e cinco reais e vinte centavos), face à notória exclusividade, observa- das que foram as formalidades exigidas pela,Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e ainda, considerando ser o preço compatível 'com o desempe- nhO dos equipamentos, e com o mer- cado, tudo conforme condições ex- pressas nos documentos constantes dos autos. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 30 de julho de1.997. Guy Francisco Brasil Cavalcanti Presidente LICITAÇÃO CONVITE N° 013/97 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Presidência da COMDATA - Com- panhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, no uso- de suas atribuições legais e estatutáriás e, Considerando o contido no Processo de Licitação n° 11001726, de 13/05/97, modalidade Licitação Convite n° 013/97. Considerando que a firma Enteie Tele- , comunicações Ltda.; foi julgada ven- cedora, tendo sido homologada a lici- tação e adjudicados os objetos da mes- ma, tudo conforme determina o artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666, de 21/06/93, Considerando ainda, que o contratado é Obrigado a aceitar os acréscimos no objeto do contrato, desde que não ex- cedam os limites fixados para compras em até 25% (vinte e cinco por cento) consoante dispõe o artigo 65 § 1°, da Lei 8.666/93, RESOLVE: I - Homologar o acréscimo no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) para aquisição dos objetos licitados no Con- vite n° 013/97, com arrimo no artigo 65, § 1°, da Lei 8.666/93 e, com efeito ad- judicar os objetos dentro dos limites legais. Tendó tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goi- ânia, de acordo com os termos do DE- CRETO N° 427 de 10/06/76 , em que o imóvel de minha propriedade foi atingi- do por aquele ato, venho por este ter- mo concordar com os valores abaixo estipulados, bem como autorizar aos orgãos competentes do município a ocupação imediata da referida área. Total da indenização. R$ 2.880,00 (Dois mil, oitocentos e oitenta reais) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriado, e o represen- tante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 01 de julho de 1.997 Expropriado CPF. 039652521-00 MAYRA BEZE SENA Total da indenização. R$ 1.843,00 (Um rriil, oitocentos e quarenta e tres reais). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriado, e o represen- tante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 14 de julho de 1.997. Ruth Ramos da Costa Expropriado N.D.A.A. Eng°. Joaquim Gomes Rocha Chefe do N.D.A.A. AVISO II - Ratificar em todos os seus termos o Termo de Homologação e Adjudica- ção da foiha.70, dos autos em epígrafe. Goiânia, 14 de julho de 1.997 Guy Francisco Brasil Cavalcanti Presidente TERMO DE ACORDO N$ 17/97 Lote 02 Quadra 02 Rua Sebastião (T-9) - Jardim Planalto N.D.A.A. Eng°. Joaquim Gomes Rocha Chefe do N.D.A.A. TERMO DE ACORDO N° 18/97 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goi- ânia, de acordo com os termos do DE- CRETO N° 1863 de 30/6/97, em que o imóvel de minha propriedade foi atingi- do por aquele ato, venho por este ter: mo concordar com os valores abaixo estipulados, bem como autorizar aos orgãos competentes do município a ocupação imediata da referida área. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 006/97 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO DATA: 29/08/97 HORÁRIO: 08:30 HS LOCAL: Auditório da Secretaria Muni- cipal de Saúde, situado à Av. 5° Radial, Qd. 216-A, Lt. 05, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO. EDITAL DE N° 006/97, contendo todas • as normas, especificações encontra- se afixado (Quadro de Avisos) endere- ço, acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 08 de Agosto de 1997. João Ferreira da Silva Presidente Visto: Elias Rassi Neto Secretário Municipal de Saúde Retificação do Edital de Convoca- ção publicado em 07/08/97 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direi- tos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições legais, torna públi- co, com base na Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90 - ESTATUTO DA CRIAN- ÇA E DO ADOLESCENTE na Lei Mu- nicipal n° 6.966 de 12/06/91 com alte- rações pela Lei Municipal n° 7.181 de • 18/02/93, que fica convocada as Elei- ções para os Conselhos Tutelares do Município de Goiânia - Go, que aconte- cerá dia 30 de Novembro de 1.997, em locais previamente divulgado por este Conselho. As inscrições serão realizadas no período de 11 de Agosto/97 à 23 de Agosto/97 na sede do Conselho Muni- cipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente, situado à Av. 136 Qd. S 42-A. Lt 57 Setor Sul nesta Capital, no horá- rio das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs. Para candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos: - Reconhecida idoneidade moral - Idade superior a vinte e um anos - Residir no Município de Goiânia - Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente. As inscrições deverão ser instru- ídas com o seguinte: 1- Requerimento à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente, solicitando a inscrição para a candidatura. 2 - Xerox autenticada da carteira de identidade. 3°•- Comprovante de Endereço 4 - Xerox autenticada do Título de Eleitor, com prova de votação na últi- ma eleição. . 5 - Proya de atuação profissio- nal e de experiência junto à área de defesa dos Direitos ou atendimento à criança e ao Adolescente, mais apro- vação no teste avaliativo da referida ex- periência que será aplicado pelo Con- selho Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente a todos os inscri- tos, em 25/08/97. 6 - Certidão de antecedentes cri- minais; cíveis e da Justiça Federal. Estão aptos a votar no pleito de escolha dos Conselhos Tutelares, to- dos os cidadãos maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores no Mu- nicípio de Goiânia, atétrês meses an- tes da escolha. O detalhamento e regulamenta- ção de todo o processo de escolha dos -- membros do Conselho Tutelar, se en- contram na sede do C.M.D.C.A, para conhecimento dos interessados. Sala de reunião do Conselho Mu- nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Goiânia, aos 5 dias do mês de Agosto de 1.997. Maria Isabel Silva Lima - Presidente - do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Hatmo á GollAPEA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, 0, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8