DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 2158, DE 05 DE AGOSTO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista no Processo n° 823.344-6/97, RESOL- VE retificar o Decreto n° 693, de 10 de março de 1995, na parte relativa aos proventos da aposentadoria do servidor GILSON MODESTO DE SOUZA, para considerar como sendo incluída a par- cela do Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 22,57 (vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme determina o Parágrafo único, do Art. 208, da Lei Complementar n° 011/92, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de agosto de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2163, DE 01 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear WELLINGTON DIVI-. NO FASSA para exercer, o cargo em comissão, de Coordenador de Apoio ao Trabalhador, símbolo CC-1, da Se- cretaria Municipal de Desenvolvimen- to Econômico - SEDEM, a partir de 1° de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2234, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE no- mear ARTHUR CORNÉLIO OTTO para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Execução-4, símbolo FG- 4, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 1° de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agos- to de 1997.. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2235, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear REGINA MARIA BORGES para, em substituição, exer- cer o cargo em comissão, de Coorde- nador-2, símbolo CC-2, da Secretaria do Governo Municipal, durante o perío- do de 13 de agosto a 11 de setem- bro de 1997, em decorrência do afas- tamento legal' e temporário do titular GERALDO RODRIGUES ROSA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2236, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do contido no Processo ni" 1.121.318- 9/97, RESOLVE exonerar, a pedido, ARLETE IRINEU DE AQUINO, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higie- ne e Alimentação I, Padrão "A", do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efeitos a 30 de junho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo - Municipal DECRETO N° 2237, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.135.915- 9/97, RESOLVE exonerar, a pedido, IRIS MARIA DANTAS CIRQUEIRA, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higie- ne e Alimentação I, Padrão "A", do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efei- tos a 01 de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mêS de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2238, DE 15 DE AGOSTO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.120.365- 5/97, RESOLVE exonerar, a pedido, VÂNIA APARECIDA ARANTES, do . cargo de Profissional de Educação I, Padrão '"A" do quadro de pessoal regi- do pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 27 de junho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agos- to de 1997. NION .ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2239, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, eten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, Prefeito de Goiânia NION ALIIERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Ileixeira 11'105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 U.3 - Avulso R$ 0,50 U.4 - Publicação R$ 1,50 de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar VICENTE FRANCINO DE CAR- VALHO do cargo de em comissão de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Mu- nicipal e nomear JULIO CESAR BUENO E FREITAS para exercer o mdsmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agos- . to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2240, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei n° 7.705, de 14 de abril de 1997, RESOLVE exonerar EDUAR- DO ABRÃO DA SILVA do cargo, em comissão, de Supervisor Técnico de Distrito Sanitário, - símbolo CC-2, dá Secretaria Municipal de Saúde,.a par- tir de 01 de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ _ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2241, DE 15 DE AGOSTO DE 1997: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de 'suas atribuições legais, nos ter- mos 'da Léi n° 7.705, de 14 de abril de 1997, RESOLVE, nomear EDUARDO ABRÃO DA SILVA para exercer o car- go, em comissão, de AsseSsor Técni- co em,Municipalização, símbolo CC- 1, da Secretaria,Municipal de Saúde, a partir de 01 de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2242, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar RICARDO ROSEMBERGUE GARCIA, do cargo dê Óficial de Gabinete, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e nomear ADELY HENRIQUE DE SOUZA para exercer o mesmo cargo, Mantida a lotação, tudo a partir de 01 de setembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agos- to de 1997: . •NION ALBERNAZ. Prefeito de Goiânia SERVITO DE,MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2243, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.597, de 04 de julho de 1996, RESOLVE exo- nerar, a pedido, IDERALDO ANTO- NIO DA SILVA da função de confiança. de Agente de Saúde, símbolo -FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2244, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. o PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.597, de 04 de julho de 1996, RESOLVE exo- nerar, a pedido, DOCILA NEVES TEIXEIRA da função de confiança de Agente de Saúde, símbolo FG2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir 'cle 27 de junho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agostó de 1997. NION ALBERNAZ -• Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário-do Governo Municipal DECRETO N° 2245, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contida na Comunicação Exter- na n° 105/97, oriunda da Secretaria Mu- nicipal de Recursos Humanos, RE- SOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora SEBASTIANA CORDEIRO DE BRITO, do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN para a Secretaria Municipal do Meio Ambi- ente, a partir de 11 de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n° 1.051.470-3/97, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO solicita aquisição de vales-transporte. DESPACHO N° 370/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, . . autorizara realização da presente des- pesa no valor estimativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para aqui- sição de vales-transporte destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, duran- te o 3° (terceiro) trimestre de 1997, di- retamente do Sindicato das Empre- sas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Obras, Material e Patrimô- nio, para a emissão da nota de empe- nho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.131.066-4/97, em que PROCURADORIA GERAL DO MUNI- CÍPIO solicita prorrogação de contra- to de locação de veículo. DESPACHO N° 371/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, combi- nado com o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, autorizar a ¡pror- rogação do contrato de locação de ve- ículo, firmado entre o Município de Goiânia e LAURISTON HONORATO DA SILVA, proprietário do veículo mar- ca VW Parati CL, ano de fabricação 1988, Placa KBF 4717-GO, cor bege, Chássis 9B WZZZ304P201608, obje- to de loCação, no valor mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a serviço da Procuradoria Geral do Município; pelo período de 03 (três) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e de- mais providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo: n°872.565-9/95 Interessado: GRUPO QUATRO S. C. LTDA. Assunto: Recurso DESPACHO N° 372/97 - À vista do inteiro teor dos autos e consideran- do os vários pronunciamentos que con- cluem pela obrigação do município de saldar o compromisso e ainda a pro- posta de acordo apresentada pela re- querente, RESOLVO autorizar a lavratura de Termo de Acordo no senti- do do pagamento à empresa GRUPOQUATRO SOCIEDADE CIVIL LTDA. da importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à 5a e última parcela do contrato para execução do projeto executivo de paisagismo e arquitetura do Parque Ur- bano Areião, objeto da Cada Convite n° 011/97, promovido pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 'GABINÉTE'DO 'PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 diaS do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ prefeito de Goiânia EXTRATO DO CONTRATO . N° 118197 1. DATA: Goiânia, 04 de agosto de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e PARÓQUIA NOSSA SE- NHORA DA CONCEIÇÃO - JORNAL MATRIZ. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.659-5197. EXTRATO DO CONTRATO N° 120197 1. DATA: Goiânia, 04 de agosto de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ESPAÇO NOBRE COM. E MARKETING LTDA - JORNAL DO ÔNIBUS. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição 'e' publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.688-9197. EXTRATO DO CONTRATO N° 121197 1. DATA: Goiânia, 04 de agosto de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e PEOPLE'S NEWS PUB. PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - PEOPLES'S NEWS. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.693-5197. EXTRATO. DO CONTRATO N° 122197 1. DATA: Goiânia, 04 de agosto de 1997. À Procuradoria Geral do Município, - para as providências subsequentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.089.186-8/97 Nome: ACADEMIA GOIANA DE LE- TRAS Assunto: Proposta DESPACHO N° 373/97 - À vista da proposta inicial, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combi- nado com a Lei Fedèral n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a reali- zação da presente despesa no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocen- tos reais), declarando, de consequência, a inexigibilidade de lici- tação para a aquisição de 1.700 (hum mil e setecentos) exemplares da "Re- vista da Academia", de números 11 a 19, contendo obras de escritores goianos de renome, diretamente da ACADEMIA GOIANA DE LETRAS, destinadas a atender às necessidades das bibliotecas das escolas munici- pais, tanto para pesquisa literárias quanto para aprimoramento cultural e ' histórico. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Educação, para a emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e LIGAÇÕES INTELIGEN- TES DE GOIÁS LTDA - LIG 900. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil re- ais). 6. PROCESSO N°: 1.132.699-4\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 124197 1. DATA: Goiânia, 04 de agosto de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SB PUBLICIDADE E JORNALISMO LTDA - JORNAL DA SEGUNDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Municípib, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de abril a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil re- ais). 6. PROCESSO N°: 1.121.640-4\97. EXTRATO DO CONTRATO N° 125197 1. DATA: Goiânia, 04 de agosto de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e RBN = REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO iLTDA - GAZETA DE GOIÁS. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.645-5\97. EXTRATO DO CONTRATO N°126197 1. DATA: Goiânia, 04 de agosto de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e RCF PROMOÇÃO CO- MERCIAL LTDA - CANAL DA CIDADE. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, "exibição e publicação de matérias de interesse do' unicípio, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° dé julho a 31 de dezem- bro de 1997. ( 5. PREÇO: Estima-se em R: 90.000,00 (noventa mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.126,099-3197. CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN- ÇAS EA FIRMA INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., PARA FORNECI- MENTO E ENTREGA DE ÁGUA MINE- RAL, NA FORMA SEGUINTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada na praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, centro, nesta capital, via da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CGC (MF) 01.612.092/ 0001-23, representada pelo seu titular Dr. Olier Alves Vieira, brasileiro, casa- do, economista, residente e domiciliado nesta capital, portador do CPF (MF) 091.398.856-15 e_Cédula de Identida- de n°624.232 - 2a via - SSP/GO, a se- guir denominado apenas CONTRA- TANTE, e de outro lado, INDAIÁ BRA- SIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., Empre- sa no ramo de Distribuição de Água Mineral, inscrita no CGC (MF) 00.048.785/0056-46, sediada na Chá- cara São José, Km 17 (antiga estrada Nova Veneza), contrato social inicial ar- quivado na JUCEG sob o número 36.916/84 de 03-04-1984, por seu re- presentante legal, Sr. LUIZ PAULO PE- REIRA, brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado nesta capital, denominada apenas CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado e cele- bram, por força do presente instrumen- to e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de n° 21-06-1993, altera- da pela Lei 8.883, de 08-06-1994, o pre- sente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OCi3 OBJETO Constitui Objeto do presente con- trato a prestação de serviços da CON- TRATADA à CONTRATANTE, com vis- tas a fornecer e entregar nos locais de- terminados, 600 (seiscentos) garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral, por um período previsto para 90 (noventa) dias, de acordo com Licitação na Mo- dalidade CONVITE, estribada nas dis- posições da Lei 8.666/93, com altera- ções da Lei 8.883/94, homologada no dia / /97, sob o n° , Processo Licitatório n° 11284990/97. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI- GAÇÕES DA CONTRATADA Obriga-se a CONTRATADA a for- necer e entregar garrafões de 20 (vin- te) litros, de água mineral, em confor- midade com o quantitativo e o cronograma de entrega fornecido pela CONTRATANTE, na sede da Secreta- ria Municipal de Finanças, IPTU Vila Nova e IPTU Campinas por um perío- do previsto para 90 (noventa) dias, de conformidade com a proposta apre- sentada por ocasião de sua participa- ção na licitação CONVITE n° 129/97, integrante do processo licitatório referenciado na cláusula primeira des- te Contrato. Parágrafo Único - Compromete- se a CONTRATADA a enviar à CON- TRATANTE, as faturas dos serviços prestados e ordem de serviço e, se for o caso, das notas fiscais pertinentes aos serviços prestados. CLÁUSULA,TERCEIRA - DAS OBRI- GAÇÕES -DA CONTRATANTE • Obrigp-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento quinzenal, da importância devida à CONTRATADA, de conformidade com procedimento regular adotado pela Administração Municipal, até 5° (quinto) dia útil após a entrega da. respectiva fatura, obede- . cehdo o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, de con- formidade com os valores constantes na fatura, referente aos produtos for- necidos no período. Parágrafo, Único - Poderá a CONTRATADA sustar o pagamento solicitado nos seguintes casos: a) descumprimento das obriga ções da CONTRATADA para com terceiros que possam, de al guma forma resultar em prejuí zo para a CONTRATANTE; b) inadimplência da CONTRATA DA quando as suas obrigações para com a CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA DOS PRODU- TOS E SERVIÇOS A CONTRATANTE exercerá o controle e fiscalização dos produtos for- necidos, procedento o acompanha- mento das Ordens de Serviços emiti- das, objetivando o seu efetivo atendi- mento, por parte da CONTRATADA de conformidade com os interesses e ne- cessidades da CONTRATANTE. Parágrafo Único - Os produtos de- verão serem entregues nos horários, locais e em quantidade pré estabeleci:- dos pela CONTRATADA, dentro do maior rigor de limpeza, higiene, asseio, no volume estabelecido e com respec- tivos garrafões lacrados. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECUR- SOS FINANCEIROS, ORÇAMENTÁ- RIOS E REGISTRO As despesas decorrentes do pre- sente Contrato, correrão por conta da Dotação Orçamentária número 16.01.03.08.020.2012 Natureza de Despesa 3120.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Nota de Empenho n° , emitida em neste exercício. Parágrafo Único - O presente contrato surtirá efeito após o seu re- gistro no Tribunal de Contas dos Muni- cípios, não sobrevindo qualquer res- ponsabilidade se esta negar-lhe o re- gistro. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo de vigência deste con- trato é de 90 (novenia).dias, contados a partir da data de sua assinatura pe- las partes contratantes ou até que te- nha sido fornecido a quantidade total dos produtos. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉS- , CIMOS E SUPRESSÕES A critério da CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contra- to, acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. O preço total para o fornecimen- to dos produtos objeto deste Contrato, é de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), cujo pagamento será efe-. tuado mediante apresentação de con- tas por meio de faturas e documentos pertinentes, de acordo com o procedi- mento de solução de débito adotado pelo Governo Municipal. § 1° - No preço ajustado já se incluem todos os impostos, taxas, transporte para entrega dos produtos e outras que, direta ou indiretamente, indicam ou venham a incidir sobre os relacionamento das prestações de ser- viços. § 2° - Ao CONTRATANTE assis- te o direito de glosar as faturas/reci- bos apresentados, total ou parcialmen- te, desde que, consideradas em desa- cordo com as condições do contrato. Reapresentadas as faturas glosadas, uma vez sanadas as irregularidades existentes, o seu pagamento ocorrerá após o decurso do prazo e 10(dez) dias, a contar da nova apresentação. § 3° - Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da entrega dos produtos, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos ór- gãos governamentais competentes. CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DA MULTA O valor global para o presente contrato é de R$ 2.520,00 (dois mil, qui- nhentos e vinte reais), que será pago Parágrafo Único - 0 fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o. fornecimento dentro das normas estabelecidas e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entre- ga, ficará sujeito ao pagamento de multa à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; sem prejuí- zo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO O não cumprimento por qualquer das partes contratantes dos termos e condições deste contrato, implicará na sua rescisão, aplicando-se a parte in- fratora as penalidades revistas na Lei 8.666/93, com alteração introduzidas pela Lei 8.883/94 e demais pertinentes à espécie do contrato em epígrafe vi- gentes, sem prejuízo da multa estipu- lada no parágrafo únicó da Cláusula Oitava, acrescida de perdas e danos. CLÁUSULA ONZE - DO FORO.. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes ele- gem o foro da Comarca dè Goiânià-GO, com renúncia de qualquer outro pot mais privilegiado que venha a set. E por estarem justos e combina- dos, as partes assinem este instru- mento, por seus representantes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre- sença de duas testemunhas que tam- bém o assinam. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Dr. OLIER ALVES VIEIRA Secretário PELA INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. LUIZ PAULO PEREIRA Gerente TeStemunhas: i a 2° Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a PORTICO CONSTRUTORA LTDA; Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Administrati- vo e Financeiro da COMOB, e o re- presentante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 103/96; FundamentP Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: Consiste no acréscimo de serviços na reforma do Mercado Muni- cipal da Vila Nova, nesta Capital, e pror- rogação do prazo contratual. Valor do Aditivo: O valor deste Termo Aditivo será de: 28.616,26 (Vinte e oito mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos). CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMEN- TO E CONDIÇÕES DE FORNECI- MENTO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em Goiânia, aos dias do mês agosto de 1997. pela CONTRATANTE a - CONTRATA DA, de conformidade como estabele eido na Cláusula Terceira deste con- trato. exercício, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo entre PREÇO: Estimado em R$ 2.550,00 as partes. (dois mil quinhentos e cinquenta reais) anuais. Considerando, ainda que o BEG vem prestando os mesmos serviços para toda Prefeitura de Goiânia, inclu- sive para esta Autarquia, sem,qualquer majoração em seus preços. gamento de funcionários. Prazo de execução: 30 (Trinta) dias a partir do término do segundo aditivo; Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato origi- nal. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BAN- CÁRIO CONTRATANTES: Instituto de Plane- jamento Municipal de Goiânia-IPLAN e o Banco do Estado de Goiás-BEG • LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 31/07/97. REPRESENTANTES: IPLAN - Geol. Carlos Maranhão Gomes de Sá, pelo BEG, Walmir Martins Lima e Onésimo Paste. FUNDAMENTO: Despacho de Inexigibilidade de Licitação com base no Art. 25, Caput, da Lei Federal n° 8.666/93/94. OBJETO: Prestação de Serviços ban- cários na execução das folhas de pa- DOTAÇÃO: 4101.03.09.020.2.037- 3.1.3.2.00-F-21. PROCESSO N° 1113.841-1/97 - EM QUE O INSTITUTO DE PLANEJAMEN- TO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, SOLICITA INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESPACHO N° 680/97 - Consideran- do que o Contrato de Prestação de Ser- viço, e respectivo Termo Aditivo, firma- do entre este Instituto e,o Banco do Es- tado de Goiás - BEG, este último em 05/06/97, esteja vencido desde aquela data sem que tenha sido prorrogado seu prazo em tempo hábil; Considerando que há interesse das partes, principalmente do IPLAN, em continuar contando com os servi- ços bancários prestados pelo BEG, na execução da 'folha de pagamento de seus funcionáriOs,, por mais 01 (um) RESOLVE: Autorizar com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993/94, a inexigência de licitação para efetuar despesas com serviços de execução das folhas de pa- gamento dos funcionários da Autarquia pelo período de 01 (um) ano, no valor estimado de R$ 2.550,00 (dois mil, qui- nhentos e cinquenta reais), conforme Contrato a ser firmado entre este Insti- tuto é o Banco do Estado de Goiás - BEG. Encaminhe-se os autos ao Colendo Tribunal de Contaá dos Muni- cípios à sua elevação apreciação e de- cisão. GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO IPLAN, aos 31 dias do mês de julho de 1997. CARLOS MARANHÃO GOMES DE SÃ Diretor-Presidente PRAZO: 01 (um) ano a contar da data de 'assinatura do Contrato. H11N llimm Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado F eury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, raslleiros e gente de foras E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. 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