DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 2216, DE 11 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", dá Lei Complementar n° 011, de 11 .de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92, do Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", MARIA AMÉLIA RODRIGUES DA CUNHA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magis- tério, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária semanal de 43 (quarenta e três) horas/aula. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.359,53 (hum mil, trezentos e cinquenta e nove reais e 'cinquenta e três centavos), Quinquênios (4): R$ 543,81 (quinhen- tos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), e Gratificação de Titularidade: R$ 271,90 (duzentos e setenta e um reais e noventa centa- vos) nos ,termos do Processo n° 1.097.117-9/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2310, DE 25 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar ROSEMAR BATIS- TA DE ARAÚJO para exercer a fun- ção de confiança de Chefe do Setor de Controle e Qualidade, símbolo FG-3, do Núcleo de Compras, da Coordenadoria de Serviços Administra- tivos, da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 07 de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2311, DE 25 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais, 14, A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso . R$ 0,50 b.4.- Publicação R$ 1,50 RESOLVE dispensar IRIS ALVES DE NORONHA da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Henrique Perim", da Secretaria Muni- cipal de Educação, a partir de 01 de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal 'DECRETO N° 2312, DE 25 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar NILVA FERNANDES DA SILVA para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Henrique Perim", da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 04 de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2313, DE 25 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.136.785- 2/97, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ JÚLIO DE GUIMARÃES OLI- VEIRA, do cargo de Analista em Obras III, Padrão "E", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado no Instituto de Planejamento Municipal- IPLAN, com retroação de efeitos a 25 de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2314, DE 25 DE AGOSTO DE 1997 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.134.858- 1/97, RESOLVE exonerar, a pedido, ELMIR FERREIRA MANRIQUE, do cargo de Fiscal de Posturas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de- Goiânia, lotado na Superin- tendência Municipal de Trânsito, com retroação de efeitos a 28 de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2315, DE 25 DE AGOSTO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Procesào n° 1.079.668- 7/92, RESOLVE retificar o Decreto Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial. JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO ])AS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-551 Atendimento: das 08:00 as 18:00 horas n° 1.427, de 14 de maio de 1997, que exonerou JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, na parte relativa à data, para. considerar a referida exoneração como sendo a partir de 01 de abril de 1997, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. . NION ALBERNAZ Prefeitó de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2316, DE 25 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usó de suas atribuições legais, RE- SOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora NORMA DE FÁTIMA SOUZA, Agente de Serviços Sociais II, Padrão "D", da Fundação Mu- nicipal de Desenvolvimento Comunitá- rio - FUMDEC para a Secretaria Muni- cipal de Recursos Humanos, a partir de 27 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2317, DE 25 DE AGOSTO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de.suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ,n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1124.015-1197, de interesse de AG- NALDO MOREIRA DA COSTA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 62, 98, 64, 66, 68, 208, 90, 92, 94, 96, 210, 212, 214, 216, da Quadra 14, Av. Perimetral, Rua 261, Rua 260, Setor Coimbra, nesta Capital, que passam a constituir o lote 62/66/90/98/210/216, com as seguintes características e confrontações: LOTE - '62/66/90/98/210/216 ÁREA 4.969,85m2 Frente para a Av. Perimetral 82,00m Fundo dividindo com a Rua 261 77,00m Pelo lado direito, dividindo com os lotes 218 e 88 30,OOm Mais 5,25m Mais 30,OOm Pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua 260 52,00m Pela linha de Chanfrado, Av. Perimentral c/ Rua 260 7,07m Pela linha de Chanfrado, Rua 260 c/ Rua 261. 4,25m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2318, DE 25 DE AGOSTO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015,.de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.112.504-2/97, de interesse de GABRIEL CANEDO QUIROCA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o desembramento e a planta da Cháca- ra 07, da quadra "C", situado à Rua 02 e Rua 03, Chácara Retiro, nesta Capi- tal, passando a constituir nas Cháca- ras 07, 07-A, 07-B, 07-C, 07-D, 07-E, 07-F e 07-G, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: CHÁCARA 07 ÁREA 750,00m2 Frente para Rua 02 15,00m Fundo dividindo com a Chácara 07-D 15,0dm Lado direito dividindo com a Chácara 07-A 50,00m Lado esquerdo dividindo com a Chá- cara 06 ...50,00m CHÁCARA 07-A ÁREA 750,00m2 Frente para a Rua 02 ..............15,00m Fundo dividindo com a Chácara 07-E 15,00m Lado direito dividindo com a Chácara 07-B 50,00m Lado esquerdo dividindo com a Chácara 07 50,OOm CHÁCARA 07-B ÁREA 750,00m2 Frente para a Rua 02 15,00m Fundo dividindo com a Chácara 07-F 15,00m Lado direito dividindo com a Chácara 07-C 50,00m Lado esquerdo dividindo com a Chá- cara 07-A 50,00m CHÁCARA 07-C ÁREA 750,00m2 Frente para a Rua 02 15,00m Fundo dividindo com a Chácara 07-G 15,OOm Lado direito dividindo com a Chácara 08 50,00m Lado esquerdo dividindo com a Chácara 07-B 50,00m CHÁCARA 07-D ÁREA 750,00m2 Frente para a Rua 03 15,00m Fundo dividindo com a Chácara 07 15,OOm Lado direito dividindo com a Chácara 06 50,00m Lado esquerdo dividindo com a Chácara 07-E 50,00m CHÁCARA 07-E ÁREA 750,00m2 Frente para a Rua 03 15,00m Fundo dividindo com a Chácara 07-A 15,00m Lado direito dividindo com a Chácara 07-D 50,00m Lado esquerdo dividindo com, a Chácara 07-F 50,00m CHÁCARA 07-F ÁREA 750,00m2 Frente para a Rua 03 . 15,00m Fundo dividindo com a Chácara 07-B 15,00m Lado direito dividindo com a Chácara 07-E 50,00m Lado esquerdo dividindo com a Chá- cara 07-G 50,00m CHÁCARA 07-G ÁREA 750,00m2 Frente para a Rua 03 15,00m Fundo dividindo com a Chácara 07-C 15,00m Lado direito dividindo com a Chácara 07-F 50,00m Lado esquerdo dividindo com a Chácara 08 50,OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2319, DE 25 DE AGOSTO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.130.694-2/97, de interesse de PAU- LO EUGÊNIO ALVES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o iremembramento e a planta dos lotes 16 e 17, da Quadra 61, Av. Cunha Gago, Bairro Capuava, nesta Capital, que passam a constituir o lote 16/17, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 16/17 ÁREA 766,50m2 Frente pára a Av. Cunha Gago 35,00m Fundo dividindo com os lotes 19 e 20 37,884M Pelo lado direito, dividindo com o lote 18 14,674m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 15. 29,172m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO 2320, DE 25 DE AGOSTO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.093.068-5/97, de interesse de PAU- LO COSTA FERREIRA E OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembrarriento e a planta dos lotes 04 e 05, da Quadra 521, Av. T-09, e Rua C-231, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir o lote 04/05, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 04/05 ÁREA 1.248,30m2 Frente para a Av. T-09 39,31m Fundo dividindo com os lotes 17, 18, 02 e 03 15,00m Mais 17,15m' Mais 32,50m Pelo lado direito, dividindo com o lote 06 36,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua C-231 12,75m Pela linha de Curva 17,36m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO 2321, DE 25 DE AGOSTO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.120.762-6/97, de interesse de AG- NALDO MOREIRA DA COSTA, DECRETA: . Art. 1° - Ficam aprovados o remembramentO e a planta dos lotes 84, 86, 88 e 220, da Quadra 14, Rua 261 e Av. Perimetral, Setor Coimbra, nesta Capital, que passam a constituir o lote 84/86/88/220, com as seguintes características e confrontações: LOTE -84/86/88/220 ÁREA 1 .627,50m2 Frente para a Rua 261 37,50m Fundo dividindo com Av. Perimetral 15,00m Pelo lado direito, dividindo com os lotes 90 e 218 30,00m Mais 18,50m Mais 30,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com os Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- to de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Tomada de Preços n° 005/97 A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, inscrita no CGC (MF) sob o n° 02.756.435/0001- 96, torna público para conhecimento dos interessados, que de conformida- de com o estatuído na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações subsequentes, demais legislações es- pecíficas e com as condições gerais e especiais constante deste EDITAL, fará realizar na COMPAV, nesta capi- tal, às 14:00 horas do dia 17 de se- tembro de 1997, TOMADA DE PRE- ÇOS, tipo menor preço, para presta- ção de serviços de execução de ponte em concreto armado sobre o Ribeirão Anicuns, na Av. Clemente - Vila São José, nesta capital. GABINETE DO PREFEITO DE lotes 82 e 222 30,00m GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agos- Mais 11,00m to de 1997. Mais 30,00m Goiânia, 28 de agosto de 1997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação Eng° GERALDO FERREIRA FÉLIX DE SOUSA Presidente Tomada de Preços n° 006/97 A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, inscrita no CGC (MF) sob o n° 02.756.435/0001- 96, torna público para conhecimento dos interessados, que de conformida- de com o estatuído na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações subsequentes, demais legislações es- pecíficas e com as condições gerais e especiais constante deste EDITAL, fará realizar na COMPAV, nesta capi- tal, às . 14:00 horas do dia 18 de se- tembro de 1997, TOMADA DE PRE- ÇOS, tipo menor preço, para aquisi- ção de 70.272 (setenta mil duzentos e setenta e dois) litros de leite pasteuri- zado tipo "C" acondicionado em em- balagens de 250m1. Goiânia, 28 de agosto de 1997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS. Presidente da Comissão de Licitação Eng° GERALDO FERREIRA FÉLIX DE SOUSA Presidente • CONTRATANTE: COMPAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: CCM - COMUNIDA- DE, COMUNICAÇÃO MÃRKETING LTDA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°034/97 • FUNDAMENTO: Caput do artigo 25, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. OBJETO: Veiculação de avisos na Rádio Clube de Goiânia - AM 730, de obras, ações e outros assuntos de in- teresse da municipalidadé 'relaciona- das ao complexo DERMU/COMPAV. DATA: 26.08.97 VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil, qui- nhentos reais) PRAZO: 05 (cinco) meses Goiânia, 26 de agosto de 1.997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COM PAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: REDE BRASIL NOR- TE DE COMUNICAÇÕES LTDA (JOR- NAL GAZETA DE GOIÁS) RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 035/97 FUNDAMENTO: Caput do artigo 25, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. OBJETO: Divulgação de obras ações e outros assuntos de interesse da municipalidade relacionadas ao com- plexo DERMU/COMPAV. DATA: 27.08.97 VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses Goiânia, 27 de agosto de 1.997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 029/97. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições iegais e conside- rando o resultado do Concurso Públi- co aberto pelo Edital de Concurso n° 001/96 - IDRH, CONVOCA o pessoal constante da listagem anexa, para, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste, tomar posse nos cargos para os quais foram aprovados, junto ao Núcleo de Cadas- tro e Lotação, desta Pasta, sito à Ave- nida Goiás n° 249, Esq/ com Rua 02, Edifício FUNCEF, 5° andar, Centro - no horário de 12:00 às 18:00 horas, muni- dos dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade - 01 (uma) cópia mais original; - Título de Eleitor dom quitação eleito- ral - 01 (uma) cópia mais ori final; - C.P.F. - 01 (uma) cópia mais original; - PIS/PASEP - 01 (uma) cópia mais original; - Certificado de Reservista - 01 (uma) cópia mais original; - Certidão de Casamento - 01 (uma) cópia mais original; - Certidão de Nascimento de filhos enores de 21 anos - 01 (uma) cópia mais original; - Comprovante de conclusão de Cur- so Superior 02 (duas) cópias original- Registro "L" ou "F" - 02 (duas) cópias mais original. - 03 fotos 3x4 iguais e recentes; - Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada a Av. Goiás n° 249 esq/com Rua 2 Centro, 2° andar, nesta capital. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, aos 26 dias do mês de agosto de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III - REFERÊNCIA 1 MATEMÁTICA CLASS. INSCR. NOME CANDIDATO NOTA FINAL 25 3122-4 PAULO CESAR LOBO 51,00 11 3167-4 NEUBER RIBEIRO DE SOUZA 64,50 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 0.30/97. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o resultado do Concurso Públi- co aberto pelo Edital de Concurso n° 009/93 - IDRH, CONVOCA o pessoal constante da listagem anexa, para, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste, tomar • posse nos cargos para os quais foram aprovados, junto ao Núcleo de Cadas- tro e Lotação, desta Pasta, sito à Ave- nida Goiás n° 249, Esq/com Rua 02, Edifício FUNCEF, 5° andar, Centro - no horário de 12:00 às 18:00 horas, muni- dos dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade - 01 (uma) có- pia mais original; - Título de Eleitor com quitação eleito- ral -.01 (uma) cópia mais original; - C.P.F. 01 (uma) cópia mais original; - PIS/PASEP - 01 (uma) cópia mais original; - Certificado de Reservista -. 01 (urna) cópia mais origirial; - Certidão de Casamento - 01 (uma) cópia mais original; = Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos - 01 (uma) cópia mais original; - Comprovante de conclusão de Cur- so Superior 02 (duas) cópias original- Registro "L" ou "F" - 02 (duas) cópias mais original. - 03 fotos 3x4 iguais e recentes; - Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada a Av. Goiás n° 249 esq/com Rua 2 Centro, 2° andar, nesta capital. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, aos 26 dias do mês de agosto de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III - REFERÊNCIA 1 - (EE-III) CLASS. INSCR. NOME CANDIDATO NOTA FINAL 136 5881-5 Maria Lenilda Lemos 53,75 137 6034-8 Vera Lucia Mendes 53,75 138 6126-3 Maria Aparecida de Carvalho Resende 53,75 139 6595-1 leda Moraes Aragão 53,75 140 6000-3 Terezinha Sartin de Jesus Oliveira 53,75 141 6027-5 Marilda Silvério de Faria 53,75 142 6537-4 Ana Madalena de Souza 53,75 143 6553-6 Arlete de Sousa Ribeiro 52,75 144 6017-8 Ilze Maria Cavalcante Maciel 52,75 145 5911-0 Ana Lucia de Souza Kushida 52,75 146 6223-5 Maria Balizaria dos Santos Borges 52,75 147 7218-4 Myrthes de Almeida Franco Sandoval 52,75 148 5944-7 Glenda Mirian Ribeiro 52,75 149 6179-4 Dilza Terezinha Meirelles Borges 52,75 150 6226-0 Carmelinda Pereira da Silva 52,75 151 5975-7 Walter Tertuliano de Souza 52,75 152 6013-5 Sanny Beatriz Wanderley 52,75 153 5715-0 Eunir Aloizia Amorim 52,50 154 6165-4 Maria Madalena Vieira de Moraes 52,50 155 6128-0 Marta Celia de Oliveira Ferreira 52,50 156 6037-2 Myrna Suely Soares Caetano 52,50 157 5726-6 Rosimar Mathias 52,50 158 5912-9 Neila Rosa 51,50 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III - REFERÊNCIA 1 - PEDAGOGIA CLASS. INSCR.. NOME CANDIDATO NOTA FINAL 168 5170-5 Sival Antonio Alves 56,25 169 4797-0 Rosimeire Gontijo da Silveira 56,25 170 5108-0 Izabel Francisca de Jesus 56,25 171 4720-1 Andrea Dias Gomes 55,25 172 4732-5 Maria das Graças de Rezende Faria 55,25 173 5029-6 Eliana Santana Lima Barros 55,25 174 5043-1 Maria Aparecida Americo 55,25 175 5009-1 Karla Vitorianõ e Silva 55,25 176 4872-0 Silvana Cavalcante de Lima 55,25 177 5118-7 Clarice Maria Stefani Carvalho 55,25 178 4695-7 Vilma Martins de Assunção 55,25 179 4977-8 Marcia Ferreira 55,25 180 5188-8 Maria Goret Nunes 55,25 181 5069-5 Lila Rodrigues da Silva 55,00 182 4871-2 Regina Alves Mendonça Lemes 55,00 183 5175-6 Gleide Pereira dos Santos 55,00 184 4952-2 Andrea Soares Alves 55,00 185 4915-8 (vete Geraldino dos Reis 55,00 186 4852-6 Katia Cristina Custódio Ferreira Brito 55,00 187 4678-7 Altina Abadia da Silva 55,00 188 4885-2 Laura Camargo 54,00 189 5158-6 Maria Aparecida Machado 54,00 190 5127-6 Senelita Maria de Paiva 54,00 191 5005-9 Maria das Dores Candido da Silveira 54,00 192 4763-5 Vangna Rosa dos Santos 54,00 193 5197-7 Marlene Divina Dias Santana 54,00 194 4988-3 Ana Carita Margarida Figueiredo 54,00 195 4777-5 Delza Maria de Oliveira 54,00 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 031/97 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS . HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos n°s. 10999138,.8462895, CONVOCA os servidores FÁBIO BATISTA BORGES E JOÃO CAETANO FERNANDES a comparecerem perante à Assessoria de Fiscalização e Controle, sito à Av. Goiás, n° 249, esquina com Rua 2, Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publica- ção deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, á revelia, confor- me dispõe o artigo 156, inciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO Processo n°: 957.415-8/96. Recurso n°: 490/96 - Voluntário. Recorrente: ROBSON PATRÍCIO DA SILVA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MU- NICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SMS). Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 180/97 - 1a. C / JRF. EMENTA: É meritória a parce- la recursal, que por razões e prova, atinge o merecimento que possa adequar a situação aos prismas da verdadeira Justiça Fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido, com reforma da' Decisão Menor, "In casu", exonerando-se o Recorren- te da penalidade aplicada. Unânime sufragação (06x00). SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 931.108-4/96. Recurso n°: 173/97 - Voluntário. Rãcorrente:',JOSÉ DIVINO DE SOUZA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Relator: ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO N° 182/97 . C / JRF. EMENTA: I - INSS DE PROFIS- SIONAL AUTÔNOMO. HÁ DE SER EXCLUÍDO DA CONDENAÇÃO SIN- GULAR, O IMPOSTO RELATIVO AO PERÍODO EM QUE SE COMPROVA VÍNCULO EMPREGATÍCIO MEN- SAL, QUE OCUPE INTEGRAMEN- TE O TEMPO. II - COTA CONHECIDA E PAR- CIALMENTE PROVIDA. MAIORIA DE 04 (QUATRO) A 02 (DOIS) SUFRÁ- GIOS. MANTENÇA DOS DEMAIS ITENS DA EXIGÊNCIA FISCAL. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 858.020-1/95. Recurso n°: 051/96 - Voluntário. Recorrente: SUPERMERCADO REALCE LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SMS). Relator (a): MILTON DE PAULA CAIXETA. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 189/97 - 1a. C / JRF. EMENTA: É MISTER, À LUZ DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, QUE SE IMPROVENHA RECURSO VO- LUNTÁRIO, NÃO HAVENDO ELE- MENTOS QUE O CONVALIDEM MAS, AO CONTRÁRIO HÁ MESMO CONFISSÃO DE COMETIMENTO DA FALTA GERATRIZ DA APENAÇÃO FISCAL. UNÂNIME. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereirá da Silva PRESIDENTE Alda Minam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 846.089-2/95. Recurso n°: 053/96 - Voluntário. Recorrente: ANTÔNIO MAR DE ARAÚJO E CIA. LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SMS). Relator (a): MILTON DE PAULA CAIXETA. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 190/97 - 1a. C / JRF. EMENTA: RECURSO VOLUN- TÁRIO QUE SE CONHECE - 'MERECIMENTO TOTAL DE SUCESSO, POSTO QUE FRÁGEIS OS ELEMENTOS RECURSAIS. MANTENÇA DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA, CORRETA SOB TODOS OS ÂNGU- LOS EM SUA PROLATAÇÃO. VOTAÇÃO UNÂNIME. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo in°: 991.798-5/96. Recurso n°: 027/97 - de Ofício. Recorrente: FÀZENDA PÚBLICA MU- NICIPAL. Recorrido: IGUTEMBERG LINS SIQUEIRA. Assunto: Auto de Infração (SMSU). Relator (a): ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. - ACÓRDÃO N° 191/97 - 1a. C / JRF. EMENTA: NÃO MERECE RE- PARO, A DECISÃO SINGULAR QUE SE SIMETRIZA PERFEITAMENTE ÀS PREVISÕES LEGAIS À MATERIA VEICULADA CONDIZENTE. UNÂNI- ME IMPROVIMENTO DA COTA OFICIAL. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 1010.739-3/96. Recurso n°: 630/96 - Voluntário. Recorrente: RAIMUNDA MARIA BAR- BOSA.. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MU- NICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEDEM). Relator (a): NIVALDA ALVES PEQUE- NO. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 193197 - 1a. C / JRF. EMENTA: É PLENA E IRRECURSAVELMENTE REJEITA- DO, O REMÉDIO RECORRENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM IRREFUTÁVEIS ELEMENTOS DE PROVAS, TRAZENDO, AO CON- TRÁRIO, ATÉ TÁCITA CONFISSÃO DA INFRAÇÃO GERADORA DA PE- NALIDADE APLICADA. UNÂNIME ASSENTIMENTO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 1045.380-1/97. Recurso n°: 150/97 - Voluntário. Recorrente: IOLANDO ANDRADE DE SOUZA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relator (a): JOSÉ MATEUS DE SOUZA. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 195/97 - 1 a. C / JRF. EMENTA: COTA DE VOLUN- TÁRIA RECORRÊNCIA, QUE NÃO ALCANÇA GUARIDA, POR SEREM INCONSISTENTES AS RAZÕES E PROVAS TRAZIDAS À COLAÇÃO. DECISÃO MENOR QUE POR SI SÓ .SE MANTÉM. SUFRAGAÇÃO MAJO- RITÁRIA: 05 (CINCO) A 01 (UM) VO- TOS. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Minam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 1063.353-2/97. Recurso n°: 157/97 - Voluntário. Recorrente: MARISE DE ANDRADE. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Cancelamento ou Exclusão de Débito (SEFIN). .Relator (a): NIVALDA ALVES PEQUENO. El. Súmula: ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO N° 196197 - la. C / JRF. EMENTA: I - ISS DE PROFIS- SIONAL AUTÔNOMA. NÃO PREVA- LECE O LANÇAMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA DE ATIVIDADE DA CON- TRIBUINTE E COMPROVANTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CONS- TITUEM PROVAS SUFICIENTE PARA ILIDIRA PRETENSÃO FISCAL. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À MAIORIA DE 03X02 (TRÊS A DOIS) VOTOS. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 1008.799-6/96. Recurso n°: 245/96 - DE OFÍCIO. Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MU- NICIPAL. Recorrida: IRINÉIA SILVA MELO. Assunto: Auto de Infração (SEDEM). Relator (a): NIVALDA ALVES PEQUE- NO. ACÓRDÃO N° 207/97 - 1a. C / JRF. EMENTA: O ALVARÁ DE LOCA- LIZAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO ESPE- CIAL, DEVE-SE LOCALIZAR EM LO- CAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO AO FISCO, INTELIGÊNCIA DO ART. 113, DA LC 014/92. CONFISSÃO DE INFRINGÊNCIA A ESTE DISPOSITI- VO, IMPÕE A PENA LEGAL DO ART. 193, DA LC 14/92, C/C O ART. 75, I, DO DECRETO 2.135/94. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVI- DO. DECISÃO SINGULAR REFOR- MADA UNANIMEMENTE. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 980.622-9/96. Recurso n°: 216/96 - DE OFÍCIO. Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MU- NICIPAL. Recorrida: SABOR LIGTH COMÉR- CIO .DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA. Assunto: Auto de Infração (SEDEM). Relator (a): ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 209/97 - la. C / JRF. EMENTA: RECURSO OFICIAL QUE ALCANÇA UNÂNIME IMPROVIMENTO E PROVOCA A SOBREVIVÊNCIA DO DECISÓRIO MENOR EXPOSTO, BEM E FUNDA- MENTALMENTE EMBASADO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1997. Álvaro Pereira da Silva • PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 979.744-1/96. Recurso n°: 532/96 Voluntário. ReCorrente: MARIA APARECIDA JOSÉ DA SILVA MACEDO. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MU- NICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEDEM). Relator (a): JOSÉ MATEUS DE SOU- ZA. R. SUBSTITUTO: ANTÔNIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N° 210/97 - la. C / JRF. EMENTA: RECURSO VOLUN- TÁRIO QUE SE CONHECE - IMERECIMENTO TOTAL DE SU- CESSO, POSTO QUE FRÁGEIS OS ELEMENTOS RECU'RSAIS. MANTENÇA DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA, CORRETA SOB TODOS OS ÂNGU- LOS EM SUA PROLATAÇÃO. VOTA- ÇÃO UNÂNIME. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 diaá do mês de ju- nho de 1997. Álvaro Pereira da Silva. PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 969.871-0/96. Recurso n°: 200/97 - de Ofício. Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MU- NICIPAL. Recorrida: HIDELBRANDO FREIRE. Assunto: Auto de Infração (SEMMA). Relator (a): ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 215/97 - la. C JRF. EMENTA: NÃO CARECE DE REFORMA OU MODIFICAÇÃO, A DECISÃO SINGULAR QUE LABORA EM ACERTO, AO PROLATAR SEUS DESÍGNIOS EM PLENA CONFOR- MIDADE COM A LEGISLAÇAO PER- TINENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 1035.774-8/96. Recurso n°: 112/97 - Voluntário. Recorrente: MATEUS FRANCISCO DOS SANTOS. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SMSU). Relator (a): EDUARDO CARVALHO CARRIJO. R. SUBSTITUTO: VICENTE BATISTA FILHO. ACÓRDÃO N° 217/97 - 1a. C / JRF. EMENTA: SUCUMBÍVEL O RECURSO VOLUNTÁRIO QUE SE FUNDA EM ALEGAÇÕES VAZIAS, DESACOMPANHADAS DE PROVAS, MANTENÇA DA DECISÃO MENOR ATACADA. UNÂNIME. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de ju- nho de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 1056.607-0/97. Recurso n°: 181/97 - Voluntário. Recorrente: ARIDAN DA SILVA FER- RUGEM. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MU- NICIPAL. Assunto: Auto de Infração (SEFIN). RelatOr: EDUARDO CARVALHO CARRIJO. R. SUBSTITUTO: VICENTE BATISTA FILHO. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA, ACÓRDÃO N° 220/97 - 1 a. C / JRF.' EMENTA: SÃO PLAUSÍVEIS DE MERECEREM PiCATAMENTO, ELEMENTOS PROBANTES APENDICULADOS A RECURSO VO- LUNTÁRIO, QUE COMPROVAM O NÃO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, ESTANDO A FIRMA INDIVIDUAL SEM SUSPENSÃO CADASTRAL, RESTANDO MANTÍVEIS, APENAS AS TAXAS DE EXPEDIENTE. RE- CURSO VOLUNTÁRIO PARCIAL- MENTE PROVIDO, MODIFICANDO- SE A DECISÃO SINGULAR. UNÂNI- ME. SALA DA JUNTA iDE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de ju- nho de 1997, Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Processo n°: 935.185-0/96. Recurso n°: 180/97 - Voluntário. Recorrente: MEIRE RODOVAL DA CUNHA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: Auto de Infração (SEFIN). Relatar (a): ALISA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA. El. Súmula: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 221/97 - 1a. C / JRE EMENTA: RECURSO VOLUN- TÁRIO. ULTRAPASSADA À UNANI- MIDADE A PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE, PROVEM-SE PARCIALMENTE O REMÉDIO, RE- TIRANDO-SE O ISS DE 08/92 A 12/ 95. ATRAVÉS DA FUNGIBILIDADE, A PEDIDO DA CONTRIBUINTE, RE- COMENDA-SE O PERDÃO TOTAL DA MULTA MORATÓRIA RECAINTE SOBRE OS 02 (DOIS) TRIBUTOS. ASSENTIMENTO GLOBAL. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de ju- nho de 1997. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE ,Hll,NO A G' 11ÂN114 Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno. sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasilleiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14