.0TOGORKOPRffif TAN :.trg DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO. DE GOIÂNIA DECRETO N° 2452, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Agente de Serviços Administrati- vos II, Padrão "G", NOEMIA MENDON- ÇA TEIXEIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (27/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 129,42 (cento e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), Adi- cional de Incentivo . à Profissionalização (arts. 83 e 84, § 3° da Lei Complementar 011/92): R$ 3,23 (trêá reais e vinte e três centa- vos), Adicional de 20% (nos termos do artigo 208, § único da Lei Comple- mentar 011/92): R$ 39,47 (trinta e nove reais e quarenta e sefe centavos) e Quinquênios (5): R$ 64,71 (sessen- ta e quatro reais e setenta e um cen- tavos), nos termos do Processo n° 975.882-8/96. Art. 2 - Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2453, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores. Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o § 3°, dó ar- . tigõ 25, da Lei Complementar n° 012/ 92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação liI, Pa- drão "C", ALM1NDA MARQUES DE OLIVEIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do em funções do magistério, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cum- priu carga horária semanal de 60 (ses- senta) horas/aula. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.818,65 (hum mil, oitocen- exT tos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 363,73 (trezentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) e Quinquênios (4) R$ 727,46 (setencentos e vinte e sete re- ais e quarenta e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.026,315-8/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2454, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do diáposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Agente de Serviços Administra- tivos II, Padrão "G", CÉLIA DIAS DA SILVA, por contar com mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 119,83 (cento e dezenové reais e oitenta e três centavos) e Quinquênios (4): R$ 47,93 (quarenta e sete reais e noventa e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cen- to), conforme determina o parágra- fo único, do artigo 208, da Lei Com- plementar n° 011/92: R$ 33,55 (trinta e três reais e cinquenta e cinco centa- vos), nos termos. do Processo n° 1.072.278-1/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO IDE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2455, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto do artigo 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Agente de Serviços Administra- tivos II, Padrão "13", ILDA BORGES MIGUEL,' por ter sido considerada de- finitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único -.Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (15/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 62,03 (sessenta e dois re- ais e três centavos), R$ 363,73 (tre- zentos e sessenta e três reais e se- tenta e três centavos) e Quinquênios (3): R$ 18,61 (dezoito reais e sessen- ta e um centavos), nos termos do Pro- cesso' n° 1.124.239-1/97. „.„ Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 lioras A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas ..... R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas RS 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NCON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2456, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. .0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o § 3°, do ar- tigo 25, da Lei Complementar n° 012/ 92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", MARIA LURDIS DE QUEIROZ MENDES, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de ser- viço prestado em funções do magisté- rio, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária sema- nal de 40 (quarenta) horas/aula. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.261,41 (hum mil, duzen- tos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 252,28 (duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos) e Quinquênios (4) R$ 504,56 (quinhentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.132.220-4/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do ,Governo Municipal DECRETO N° 2457, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, Hl, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de Maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação Pa- drão "A", MARIA DO SOCORRO SOUZA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do, sendo que, nos últimos dOze me- ses cumpriu carga horária de 30 hs/ aula. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 288,7t (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), Gratificação de Titularidade (art. 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92): R$ 57,74 (cinquenta e sete reais e se- tenta e quatro centavos) e Quinquênios (4): R$ 115,48 (cento e quinze reais e quarenta e oito centa- vos), nos termos do Processo n° 1.057.040-9/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO. N° 2458, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigá 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no car- go de Operador de Máquinas II, Padrão "H", JERÔNIMO JOSÉ VIEIRA, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (33/35), e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 209,60 (duzentos e nove reais e sessenta centavos) e Quinquênios (6): R$ 125,76 (cento e vinte e cinco reais e setenta e seis cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.137.124-8/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data dê sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia' SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2459, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,111, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no car- go de Analista em Saúde III, Padrão "E", JADUS SEGURADO PIMENTEL, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único = Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (30/35), e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 503,33 (quinhentos e três reais e trinta e três centavos), Gratifi- cação de Estímulo à Municipalização da Saúde (Lei n° 7.348, de 19 de agosto de 1994): R$ 276,83 (duzentos e setenta e seis re- ais e oitenta e três centavos), Adicio- nal de Incentivo à Profissionalização (art. 84, § 3° da Lei Complementar n° 011/92): R$ 60,39 (sessenta reais e trinta e nove centavos) e Quinquênios (6): R$ 302,00 (trezentos e dois reais), nos termos do Processo n° 1.125.220- 6/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2460, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, 111, "c", da Lei -Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais.de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", MARIA DE LOURDES BRAZ NOGUEIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado, sendo que, nos últimos doze me- ses cumpriu carga horária de 40 hs/ aula. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po dé serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 488,22 (quatrocentos e oi- tenta e oito reais e vinte e dois centa- vos), Gratificação de Titularidade (art. 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92): R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos) e Quinquênios (5): R$ 244,11 (duzentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.088.486-1/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua, publicação, revo- gadas as disposições em contrário. ... GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2461, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nó artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.133.555-1, de interesse de ARCOM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EX- PORTAÇÃO LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o re'rnembramento e a planta dos lotes 09, 10, 11, 12, 13, 19, 20, 21 e 22, da quadra "75", situados à Av. Contorno, Rua Antônio Carlos e Rua Francisco Vilela, Bairro Capuava, nesta Capital, que passam a constituir o lote 09/10/ 11/12/13/19/20/21/22, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE 09/10/11/12/13/ 19/20/21/22 ÁREA 5.599,75m2 Frente para a Av. Contorno 41,478m Frente para a Rua Antônio Carlos 41,896m Fundo, dividindo com a Rua Francisco Vilela 55,582m Lado direito, dividindo com os lotes 14 e 18 34,022m Mais 34,022m Pelo lado esquerdo, dividindo com os lotes 08 e 23 91,24m Pela linha de chanfrado 9,239m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2462, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ó disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Léis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.140.815-0/97, de interesse de MAURO AUGUSTO NETTO E OU- TRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12 e 13, situados a Rua Presidente Martinez, Quadra 29, Jardim Presiden- te, nesta Capital, que passam a cons- tituir o lote 12/13, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE 12/13 ÁREA 952,47m2 Frente para a Rua Presidente Martinez 41,00m Fundo, dividindo com o lote 14 19,174m mais 18,989m Lado direito dividindo com a Rua Pre- sidente Gronchi 25,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 29,400m Pela linha de chanfrado ,.5,385m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação., revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2463, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, EXT de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar JOSÉ MARIA DE MORAIS do cargo em comissão de Coordenador- 3, símbolo CC-3, com lotação na'Se-' cretaria do Governo Municipal e nome- ' ar MARIA APARECIDA SILVA DE MORAIS para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo 'a partir de 1° de setembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2464, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar CLÁUDIO TADEU LOPES DA SILVA do cargo em comis- são de Coordenador Técnico Operacional, símbolo CC-1, do Par- que Zoológico de Goiânia, a partir de 01 de setembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal I DECRETO N° 2465, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear PATRÍCIA DE OLI- VEIRA BORGES para exercer o car- go em comissão de Coordenador Téc- nico Operacional, síMbolo CC-1, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir de i01 de setembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2466, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar PATRÍCIA DE OLIVEIRA BORGES do cargo em comissão de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Mu- nicipal e nomear CLÁUDIO TADEU LOPES DA SILVA para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de setembro de 1997. , a. iria: GABINETE DO, PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 1,5 dias do mês de se- tembro de 1997., FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 029197 - GAB O SECRETÁRIO 'MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: - Declarar o cancelamento de restos a pagar do exercício de 1996 oriundo de saldo do empenho na 0098, compactada 961601005 empenha em 06/08/96 e não pago proveniente de prestação de serviços em nome de Business Cobrança e Assessoria Em- presarial, conforme nota de empenho em anexo. II - Esta Portaria entrará em vi- gor nesta data, revogadas as disposi- ções em contrário. Cumpre-se e Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 04 dias do mês de setembro de 1997. ' OLIER ALVES VIEIRA Secretário 1 PORTARIA N° 030/97 - GAB LOCAL E DATA: Goiânia - Capital do Estado de Goiás em 15/09/1997. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: - Declarar o cancelamento de restos a pagar do exercício de 1996 oriundo de saldo do empenho n° 001, compactada 961601004 empenhada em 28/05/96 e não pago proveniente de remuneração de serviços pessoais em nome de José Roberto da Pai- xão, conforme nota de empenho em anexo. II - Esta Portaria entrará em vi- gor nesta data, revogadas as disposi- ções em contrário. Cumpre-se e Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de setembro de 1997. OLIER ALVES VIEIRA Secretário EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTO- COPIADORAS. CONTRATANTES: Instituto de Plane- jamento Municipal de Goiânia - IPLAN e a empresa Xerox do Brasil Ltda. REPRESENTANTES: Pelo IPLAN, Carlos Maranhão Gomes de Sá, Dire- tor-Presidente, pela Xerox do Brasil Ltda; Antônio José da Silva Girandi. OBJETO: locação de 02 (duas) má- quinas fotocopiadoras pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTO: Convite n° 005, de 21/07/97 e Lei Federal n°8.666/93/94, VALOR: Estimado em R$ 29.430,72 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta reais setenta e dois centavos) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a contar, após assinatura do Contrato e instalação das máquinas. DOTAÇÃO: 03.09.020.2.037-3.1.3.2-21. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO COMDATA-COMPANHIA DE. PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, Goiás, á Av. José Alves, n. 490, Setor Oeste, inscrita no C.G.C./MF sob o n. 02.839.421/0001-36 regida pela le- gislação aplicável às Sociedades Anônimas, neste ato representada por seus Diretores, GUY FRANCISCO BRASIL CAVALCANTI, brasileiro, divor- ciado, agropecuarista, Cl n. 83.330, SSP/GO, CPF n. 071.032.631-91, , ADALBERTA DA ROCHA DOS SAN- TOS PEREIRA NETO, brasileira, ca- sada, administradora de empresas, CI. n. 1.400.546 2a via, SSP/GO, CPF n. 409.281.521-20, LÚCIO DE SOUZA LIBÓRIO, brasileiro, casado, analista de sistemas, Cl n. 1.179.250- 8.142.092 SSP/GO, CPF n. 359.891.061-49, LÚCIO FIUZA GOUTHIER, brasileiro, casado, econo- . mista, Cl. n. 55.611 SSP-GO, CPF n. 002.730.071-49, todos residentes e domiciliados nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, por este ato, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, alte- rada pela Lei n. 8.883/94, vem JUSTI- FICAR a DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO, o caso versado nos au- tos, Processo n. 11472737 de 02/09/ 1997, na forma e condições declinadas: A COMDATA tem ao longo dos anos prestado serviços de informática à Pre- feitura Municipal de Goiânia, cumprin- do o objetivo para o qual foi criada; A COMDATA, ao longo dos anos, vem Utilizando equipamentos de informática da empresa Xerox do Brasil Ltda, a qual já vem prestando os serviços de manutenção e assistência técnica da serrilhadora X-1422, marca Xerox, da forma avulsa desde a aquisição do equipamento. O caso versado nos presentes autos, enquadra-se na questão da dispensa de licitação, de acordo com o artigo 24, II, da Lei Federal no 8.666/97. Tudo posto, e considerando o dispos- to no artigo 24, ll, do Diploma Licitatório, fundamento sustentador da justificati- va declinada, pelo qual é dispensável a licitação para a prestação dos servi- ços ora solicitados, no caso versado nos autos, a Diretoria Colegiada, con- siderando o interesse maior da admi- nistração, considerando ainda, que a prestação do serviço de forma avulsa como vinha sendo realizada no equi- pamento tem um custo mais elevado, tornando-se mais oneroso para .a COMDATA, firma a presente EXPOSI- ÇÃO DE MOTIVOS DE DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO, para, com efeito proceder a contratação da em- presa Xerox do Brasil Ltda, para efetue ar a prestação dos serviços nomeado nos autos. Goiânia, 03 de setembro de 1997. COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Guy Francisco Brasil Cavalcanti Diretor Presidente COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Adalberta da. Rocha dos Santos Pereira Neto Diretor Administrativo COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Lúcio de Souza Libório Diretor Técnico COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Lúcio Fiuza Gouthier Diretor Financeiro DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 114197 O Presidente da COMDATA - Compa- nhia de Phicessamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos e no uso de suas atribuições le- gais e estatutárias, considerando o in- teresse superior da Administração Pú- blica Municipal de Goiânia, na.presidén- cia da empresa criada para o fim es- pecífico de prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, em face da necessidade da contratação de empresa para efetuar a manutenção e assistência técnica do equipamento serrilhadora M422, mar: ca Xerox, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n°8.666/93, e suas alterações, baseado na Exposição de Motivos de Dispensa de Processo Licitatário, es- pecificamente nas situações definidas no seu artigo 24, inciso II, aplicável à matéria posta em análise, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 11472737/97, para contratação da empresa Xerox do Braàil Ltda, com o objetivo de efetuara prestação dos ser- viços de manutenção e assistência téc- nica ora solicitados, pelo valor mensal de R$ 49,33 (quarenta e nove reais e trinta e três centavos) perfazendo o total contratual de R$ 591,96 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), observadas que foram as formalidades exigidas péla Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 03 de setembro de 1997. Guy Francisco Brasil Cavalcanti Presidente TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CERTIDÃO Certificamos, que em vista a impugnação do Contrato de Prestação de Serviços da firma Business Cobran- ça e Assessoria Empresarial através de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, declaro sem efeito o referido auto, ficando'sem validade a partir da data da impugnação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 04 dias do mês de setembro de 1997. OLIER ALVES VIEIRA Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8