1 DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI N° 7.728, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997. "Instituto Dia do Ikebana' no Calen- diário Comemorativo de Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituído o "Dia do Ikebana", a ser comemorado em 23 de setembro de cada ano. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jofinathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watariabe Sandovai Moreira Paulo de Souza Neto DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 021, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997. "Abre Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e incisos II e III, do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA DE FINANÇAS, SE- CRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDO MU- NICIPAL 'DO MEIO AMBIENTE e FUNDAÇÃO MUSEU' DE ORNITO- LOGIA, 07 (sete) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montan- te de R$ 1.842.487,72 (hum milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, qua- trocentos e oitenta e sete reais e se- tenta e dois centavos) correspondente a 432.508,8545 UROMGs (quatrocen- tos e trinta e duas mil, quinhentas e oito vírgula oitenta e cinco quarenta e cin- co Unidades de Referência Orça men- . . . tária do Município de.Goiânia),"clestina- dos a constituírem reforços das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios. 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 -. 03070202,002 - 3111.00 - 00 R$ 50.000,00 SOMA- R$ 50.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 03080332.014 - 3262.00 - 00 R$ 900.000,00 1603 - 03080332.014 - 4351.00 - 00 R$ 600.000,00 1603 - 15844922.011 - 3292.00 - 00 R$ 250.000,00 SOMA• R$ 1.750.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO 1901 - 10580202.025 - 3132.00 - 00 R$14.487,72 SOMA• R$ 14.487,72 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 13771032.146 - 3131.00 - 80 R$ 20.000,00 SOMA• R$ 20.000,00 4800 - FUNDAÇÃO MUSEU DE OR- NITOLOGIA 4801 - 03171062.110 - 4120.00 - 22 R$ 8.000,00 SOMA: R$ 8.000,00 TOTAL GERAL- R$ 1.842.487,72 Art. 2° - O crédito aberto pelo ar- tigo anterior será coberto com a anula- ção total eiou parcial da seguinte dota- ção: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03070212.064 - 3111.00 - 00 R$ 50.000,00 SOMA - R$ 50.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 0204013.2.093 - 3191.00 - 00 R$ 300.000,00 1603 - 03080212.094 - 3132.00 - 00 R$ 300.000,00 1603 - 03080212.094 - 3192.00 - 00 R$100.000,00 1603 - 03080212.095 - 3265.00 - 00 R$ 200.000,00 1603 - 03080212.095 - 3266.00 - 00 R$ 300.000,00 1603 - 03070352.109 - 4260.00 - 00 R$ 300.000,00 1603 - 15844922.011 - 3280.00 - 00 R$ 250,000,00 SOMA- R$ 1.750.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SOLO URBANO 1901 -. 10580202.015 - 4120.00 - 00 R$ 14.487,72 SOMA- .'R$14.487,72. 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 13771032.146 - 3132,00 - 80 R$ 20.000,00 SOMA- R$ 20.000,00 4800 - FUNDAÇÃO MUSEU DE OR- NITOLOGIA 4801 - 03171062.110 - 3132.00 - 21 .R$ 8.000,00 SOMA- R$ 8.000,00 TOTAL GERAL- R$ 1.842.487,72 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimentb: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2427 DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suasatribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar SULAMITA OLIVEIRA DA CU- NHA do cargo em comissão de Coor- denador-2, símbolo CC-2, com lota- ção na Secretaria do Governo Munici- pal e nomear IVA BRAGA para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de setembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2467 DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. "Retifica o Decreto n° 2.409, de 09 de setembro de 1997" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 2.409, de 09 de setembro de 1997, que no- meou JANINE DE ALMEIDA GERALDINO, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo nomeada JAMINE ALMEIDA GERALDINO, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido Decreto. GABINÉTE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE .MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2468 DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. "Retifica o Decreto n° 2.436, de 11 de setembro de 1997" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 2.436, de 11 de setembro de 1997, que dis- pensou ANTÔNIO BASTOS DE ALMEIDA, na parte relativa a simbologia, para considerar corno sen- do SÍMBOLO FG-3, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido Decreto. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do Mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2469 DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar EDNA MENDONÇA DE MOURA, lotada na Secr'etaria Mu- nicipal de Finanças, a empreender via- gem à cidade do Rio de Janeiro-RJ; nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1997. „„. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2470, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar ELIAS RASSI NETO, Secretário Municipal 'de Saúde, a em- preender viagem à cidade de Brasília- DF., nos dias 24 e 25 de setembro de 1997, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e, de consequência, com fun- damento no artigo 5°, parágrafo único, inciso 1, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 324,00 (trezentos e Vinte e quatro reais), correndo a des- pesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ' DECRETO N° 2471, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar LUÍS EUGÊNIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES , Chefe de Gabinete do Parque Zoológico de Goiânia; a empreender viagerNàs ci- dades de Campinas, Sorocaba, Pieda- de e Ribeirão Preto-SP, nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 1997,-em ob- jeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçameríto em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de, 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2472, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. • • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas átribui0é.à legais e à vis- • ‘,:. tá do disposto no artigo 229, combina- do coin o 'artigo 230, I, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a TEREZA FERREIRA DE VASCONCELOS, viúva do ex-servidor Alcides Ferreira Vasconcelos. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-ser- vidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas: Vencimen- to: R$ 32,64 (trinta e dois reais e ses- senta e quatro centavos) e Quinquênios (2): R$ 6,52 (seis reais e cinquentafe dois centavos) nós ter- mos do Processo n° 1.127.803-5/97. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julhá de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2473, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a ANA MOREIRA DE OLIVEI- RA, viúva do ex-servidor José Joaquim de Oliveira. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-ser- vidor à época dá óbito, será composta pelas seguintes parcelas: Vencimen- to: R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos), Adicional de Ativi- dades Perigosas: R$ 60,00 (sessen- ta reais), Quinquênios (3): R$ 23,94 (vinte e três reais e noventa e quatro centavos) nos termos do Processo n° 1.128.303-9/97. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2474, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Analista em Obras e Urbanismo III, Padrão "E", NORMALICE MARIA DE QUEIRÓZ, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (28/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 548,07 (quinhentos e qua- renta e oito reais e sete centavos), Gra- ' tificação Incorporada (CC-1): R$ 437,81 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), Adici- onal de Incentivo à Profissionalização: R$ 65,76 (ses- senta e cinco reais e setenta e seis centavos) e Quinquênios (5): R$ 274,03 (duzentos e setenta e quatro reais e três centavos), nos termos do Processo n° 1.022.914-6/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. ' FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2475, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Agente de Serviços Administra- tivos II, Padrão RI", GERALDO' EDRO DA SILVA, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este, artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 152,56 (cento e cinquenta e dois reais e cinqüenta e seis centa- vos) e Quinquênios (6): R$ 91,53 (no- venta e um reais e cinquenta e três cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.128.784-1/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2476, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribuições legais e à Vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: . Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Agente de Serviços Administra- tivos II, Padrão "F", MARIA DA PAZ CAETANO HENRIQUE, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 116,36 (cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos), Adicio- nal de Incentivo à Profissionalização (art. 84, § 3°, da Lei Complementar n° 011/92): R$ 13,96 (treze reais e no- venta e seis centavos), Adicional de 20% (art. 208, parágrafo único datei Complementar 011/92): R$ 35,37 (trinta e cinco reais e trinta e sete cen- tavos) e Quinquênios (4): R$ 46,54 (quarenta e seis reàis e cinquenta e quatro centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.108.213-1/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2477, DE.18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA,, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigd 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no.car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", VALDECI ROSA NERES, por ter sido considerada defi- nitivamente incapaz para o serviço pú- blico. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (19130) e compostos das seguintes parcelas mensais: R$ 65,79 (sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) e Quínquênios.(3): R$ 19,73 (dezenove reais e setenta e três. centavos), nos termos do Processo n° 1.100.652-3/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2478, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, po- uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", DYLSE MARIA CORREIA RAMOS DE SOUSA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de ser- viço prestado em funções do magisté- rio, sendo que, nos últimos doze me- ses cumpriu carga horária de 51 hs/ ,aula. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria "a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.611,81 (hum mil, seiscen- tos e onze reais e Oitenta e um centa- vos), Gratificação de Titularidade (art. 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92): R$ 241,77 (duzentos e qua- renta e um reais e setenta e sete cen- tavos) e Quinquênios (5): R$ 805,90 (oitocentos e cinco reais e noventa cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.057.059-0/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia; em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2479, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,111, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia,. DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "C", MARIA ANTONIA TERCI, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos), Adicional de 20%: R$ 25,21 (vinte e cinco reais e vinte e um centavos) e Quinquênios (4): R$ 36,01 (trinta e seis reais e um centavo), nos termos do Processo n° 1.066.700-3/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2480, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, I ll, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", MALCY SILVA SAN- TOS, por contar com mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 86,56 (oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Adicio- nal de 20%: R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) e Quinquênios (4): R$ 34,62 (trinta e quatro reais e sessenta e dois centa- vos), nos termos do Processo n° 1.136,321-1/97, Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal. DECRETO N° 2481, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no car- go de Guarda Municipal II, Padrão "G", MANOEL TEIXEIRA LIMA, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (29/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 125,42 (cento e vinte e cin- co.reais e quarenta e dois centavos), Adicional de 20%: R$ 37,62 (trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) e Quinquênios (É): R$ 62,71 (sessen- ta e dois reais e setenta e um centa- vos), nos termos do Processo n° 1.023.967-2/96. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2482, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de Suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", ÂNGELA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que, nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 52 hs/ aula. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propordonais ao seu tem- po de serviço (25/30) é compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.262,46 (hum mil, duzen- tos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), Estabilidade Eco- nômica (FG-2) (art. 100, da Lei Com- plementar n° 011/92): R$ 136,71 (cen- to e trinta 'e seis reais e setenta e um centavos), Gratificação de Titularidade (art. 25, § 3° da Lei Com- plementar n° 012192): R$ 252,49 (du- zentos e cinquenta e dois reais e qua- renta e nove centavos) e Quinquênios (4): R$ 504,98 (quinhen-. tos e quatro, reais e noventa e oito cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.121.690-1/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2483, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,111, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidb- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação 1, Pa- drão "A", ERZI FERNANDES DE ANDRADES, por, contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado, sendo que, nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 42 hs/ aula. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 485,05 (quatrocentos e oi- tenta e cinco reais e cinco centavos), Gratificação de Titularidade (art. 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92): R$ 72,75 (setenta e dois reais e seten- ta e cinco centavos) e Quinquênios (4): R$ 194,02 (cento e noventa e qua- tro reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.090.198-7/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoições em contrá- rio. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do rnês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2484, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA TELES, por contar com -mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que, nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 60 hs/aula. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 2.048,12 (dois mil, quaren- ta e oito reais e doze centavos), Grati- ficação de Titularidade (art. 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92): R$ 307,21 (trezentos e sete reais e vinte e um centavos) e Quinquênios (5): R$ 1.024,06 (hum mil e vinte e quatro re- ais e seis centavos), nos termos do Processo n°1.091.916-9/97. Art. 2° = Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2485, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, 1, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", HILDETE DE SOUZA LEMOS, por ter sido considerada de- finitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (3): R$ 31,16 (trinta e um reais e dezesseis centavos), nos termos do Processo n° 1.062.249-2/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- . tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2486, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista,o disposto no artigo 17, da Lei no 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 1.126.627-4/97, de interesse de GOI- ÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 01, da quadra R-06, situado à Rua deis Angicos e Rua dos Sombreiros, Sítios de Recreio Mansõés Bernardo Sayão - Adequado para Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, que passa a cons- tituir nos lotes 01 a 01-A, com as se- guintes características e confronta- ções: LOTE 01 ÁREA 4.324,09m2 Frente para a Rua dos Angicos 40,75m Fundo, dividindo com o lote 05 70,04m Pelo lado direito; dividindo com a Rua dos Sombreiros 36,25m Pelo lado esquerdo, dividindá com o lote 01-A 75,80m Pela linha de curva 11,17m mais 15,14m mais 11,56m LOTE 01-A ÁREA 2.395,84m2 Frente para a Rua dos Angicos 30,03m Fundo, dividindo com o lote 05 30,49m Pelo lado direito, dividindo com o lote 01 75,80m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 02-B 82,59m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO 'N° 2487, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA,. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 1.126.624-0/97, deinteresse de GOI- ÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA. E OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 03, da quadra R-08, situado à Rua das Paineiras, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão -. Adequado para Residencial Aldeia do Vale, nesta Ca- pital, que passam a constituir os lotes 03, 03-A e 03-B, com as seguintes características e confrontações: Lote 03: ÁREA 1.981,10m2 . Frente para a Rua das Paineiras 30,00m Fundo dividindo com os lotes 04 e 06 30,00m Lado direito, dividindo com o lote 03-A 65,78m Lado esquerdo, dividindo com o lote 01 66,29m Lote 03-A ÁREA 1.966,07m2 Frente para a Rua das Paineiras 30,00m Fundo, dividindo com o I-ote 06 30,00m Lado direito, divindo com o lote 03-B 65,28m l_ado esquerdo, dividindo com o lote 03 .65,78m Lote 03-B ÁREA 1,950,61m2 Frente para a Rua das Paineiras 30,00m Fundo, dividindo com o lote 06 30,00m Lado direito, dividindo com o lote 05 64,75m Lado esquerdo, dividindo com o lote 03-A 65,28m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES:FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2488, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.126.630-4/97, de interesse de GOI- ÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 05, da quadra R-08; situado à Rua das Paineiras, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayâo - Adequado para Residencial Aldeia do Vale, nesta Ca- pital, que passa a constituir nos lotes 05 a 05-A, com as seguintes caracter rísticas e cofrontações: LOTE 05 ÁREA 1.954,66m2 Frente para a Rua das Paineiras 30,00m Fundo, dividihdo com o lote 07 30,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote 05-A 64,22m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 03 64,22m LOTE 05-A ÁREA 4.405,34m2 Frente para a Rua das Paineiras 40,33m Fundo, dividindo com o lote 07 77,64m Pelo lado direito, dividindo com a Área Pública n° 03 56,66m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 05 64,22m Pela linha de Curva 34,61m Art. 2° - 'Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1997. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia, em Exercício SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO LEGISLATIVO N° 012 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A MESA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais e, com fundamento no disposto no art. 80, pa- rágrafo 1°, letra dd", da Resolução n° 26, de 19 de dezembro de 1991 - RE- GIMENTO INTERNO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E ELA PROMULGA O SE- GUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Ari. 1° - Fica, nos termos da dis- posição contida nos arts. 64, inc, XVI e 80, da Lei Orgânica do Município, e arts. 41 e parágrafos, e 42 e parágrafás, da Resolução n° 26, de 19 de dezembro de 1991, instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO (CEI), composta dos Vereadores: Anselmo Pereira, Mozart Morais, Euler ilvo, Geovani Antônio, Jair Bastos, Mar- celo Augusto, Milton Mercez, Ozéas Porto e Cláudio IMeirelles para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, investi- gar e emitir parecer sobre os fatos nar- rados no Requerimento n° 4715197, aprovado por unanimidade, para, junto a órgãos da Administração Municipal e às empresas do ramo, apurar irregu- laridades na prestação de serviços fu- nerários no Município de Goiânia. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - São revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1997. Francisco Oliveira PR ESI DENTE Helder Valia 1° SECRETÁRIO Marcelo Augusto 2° SECRETÁRIO DECRETO LEGISLATIVO N° 014 DE 11 DE SETEMBRO DE 1997 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A MESA DIRETORA DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimen- tais e, com fundamento no disposto no art. 80, parágrafo 1°, ledra "d",da Re- , solução n° 26, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E ELA PROMUL- GA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica, nos termos da dis- posição contida nos arts. 64, Inc. XVI e 80, da Lei Orgânica do Município, e arts. 41 e parágrafos, e 42 e parágrafos, da Resolução n° 26, de 19 de dezembro de 1991, instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - (CElJ, composta dos Vereadores: Daniel Antônio, Djalma Araújo, Honor Cruvinel, Jair Bastos, Mozart Mo- rais, Olivia Vieira, Saulo Furtado e Sussumo Taia para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, investigar e emitir pare- cer sobre os fatos narrados no Reque- rimento n° 4.889/97, aprovado por una- nimidade, que denuncia a prostituição, o abuso e a exploração sexual de cri- anças e adolescentes no Município de Goiânia. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - São revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de setembro de 1997. Francisco Oliveira PRESIDENTE . Helder Valin 1° SECRETÁRIO Marcelo Augusto 2° SECRETÁRIO PORTARIA n. 709 DE 29 DE AGOSTO DE 1997. A' ESA DIRETORA DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9°, inciso II, alí- nea b, da Resolúção n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - Regimento Inter- no - e tendo em vista o contido no Pro- cesso n. 2309/97, RESOLVE nos termos da alínea a, inciso III, do artigo 40, da Constituição da Repú- blica Federativa do Brasil e em conso- nância com a alínea a, inciso III, do ar- tigo 205, da Lei Complementar n. 11, discriminados: R$ 1.158,91 (mil, cen- to e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) de vencimento, e R$ 579,46 (quinhentos setenta e nove re- ais e quarenta e seis centavos) de Adi- cional por tempo de serviço, relativo a 5 (cinco) quinquênios de efetivo exer- cício no serviço público, surtindo os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato, ex vi do artigo 207, caput, do Estatuto acima citado. CÂMARA MUNICIPAL DE. GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1997. Francisco Oliveira PRESIDENTE Helder Valin 1° SECRETÁRIO Marcelo Augusto 2° SECRETÁRIO de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, aposentar, voluntariamente, MARLENE DE SANTANA, matrícula ti. 261.71, no cargo de Assistente Admi- nistrativo, nível D, Referência 15, do QPL, por contar com 30 (trinta) anos de serviço, com proventos mensais integrais na importância global de R$ 1.738,37 (mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) assim Hm 0 A e 114N1A Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com ésforçqs de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasilleiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. [Z, [Z; Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14