DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 2591, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526: de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 .de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.029.449-5/97, de interesse de NAPOLEÃO CARNEIRO PINTO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 09, da quadra 01, situado à Av. Mangalo e Rua do Ocidente, Sítios de Recreio Morada do Sol, nesta Capital, que pas- sam a constituir nos lotes 09 e 09-A, com as seguintes características e con- frontações: Lote 09: ÁREA 2.420,50m2 Frente para a Rua do Ocidente 52,08m Fundo dividindo com o lote 08 50,00m Lado direito dividindo com o lote 10 43,30m Lado esquerdo dividindo com o lote 09-A 53,82m Lote 09-A ÁREA 2.941,50m2 Frente para a Av. Mangalo 63,94m Fundo dividindo com o lote 09 53,82m Lado direito dividindo com a Rua do Ocidente 50,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 08 50,0Dm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fican- do expressamente revogado o de- creto n° 1374, de 06 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2592, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 1.078.841-2/97, de interesse de IGRE- JA CRISTÃ EVANGÉLICA DE CAM- PINAS, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04, 18, 02, 16, 16-A e 06, da quadra 65, situados à Rua 234 e Rua 236, Setor Coimbra, nesta Capital, que pas- sam a constituir no lotes 06/04/18/02/ 16/16-A, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: LOTE - 06/04/18/02/16/16-A ÁREA 2.134,00m2 Frente para a Rua 234 37,50m Fundo dividindo com o lote 08 30,00m Lado direito dividindo com a Rua 236 58,50m Lado esquerdo dividindo com os lotes 01-14, mais 03 e 05 31,50m 7,00m mais 26,00m Pela linha de chanfrado........ ..... 6,50m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2593, DE 30 IDE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.142.169-5/97, de interesse de SAN- TA RITA PARTICIPAÇÕES E CO- MÉRCIO 1LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 07 e 08, dá quadra 11, situados à Ala- meda dos Jacarandás, Setor Residencial Jardim Florença, nesta Capital, que passam a constituir o lote 07/08, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 07/08 ÁREA 868,00m2 Frente para a Alameda dos Jacarandás 28,00m Fundo dividindo com os lotes 25 e 26 28,00m Lado direito dividindo com o lote 09 .31,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 06 31,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo . Municipal Prefeito de Goiánia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CANTINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n°105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DECRETO N° 2594, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 1.144.029-1/97, de interesse de WIL- SON CARNIEL, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 39 e 41, da quadra 140-A, situados à Rua 69-A, Setor Norte Ferroviário, nes- ta Capital, que passam a constituir o lote 39/41, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 39/41 ÁREA 846,00m2 Frente para a Rua 69-A 30,OOm Fundo dividindo com os lotes 40 e 42 30,OOm Lado direito 'dividindo com o lote 37 28,20m Lado esquerdo dividindo com o lote 43 28,20m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrá- rio, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2595, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, 1, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a GENI TAVARES FERREIRA, viúva do ex-servidor João Bento Ferreira. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-ser- vidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas: Vencimen- to: R$ 113,33 (cento e treze reais e trin- ta e três centavos), Quinquênios (4): R$ 45,34 (quarenta e cinco reais e trin- ta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 1.143.811-3/97. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agos- to de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2596, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar GILBERTO XAVIER DE ALMEIDA do cargo em comissão de Coordenador Superior-2, símbolo DS- 2, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de setembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2597, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1°, da Lei n° 7.529, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE nomear GILBERTO XAVIER DE ALMEIDA para integrar a equipe en- carregada de coordenar e supervisio- nar as obras de construção do Centro Administrativo, exercendo o cargo em comissão de Coordenador Geral, símbolo DS-1, a partir de 01 de se- tembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de se- tembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO DO •CONTRATO N° 096/97 1. DATA: Goiânia; 25 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 18.000,00 (dezoitó mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121.724-9/97. LAR EXTRATO - REVOGAÇÃO DO. CONVITE N° 085-CL/96 COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GEOSERV -SERVIÇOS GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA. DESPACHO N°076, de 03.10.97 FUNDAMENTO: Artigó 49, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações OBJETO: Execução de ponte na Ave- nida Macambira, sobre o Córrego Anicuns, Jardim Leblom, nesta Capital. Goiânia, 03 de outubro de 1997 Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação • Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia! Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a ANGLED CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contraí° - n° 080/96; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: O objeto deste aditamento consiste na prorrogação de prazo contratual p/ a construção da Escola Municipal Recanto das Minas Gerais - Escola Padrão 93, localizada na Rua S-R-38 com Av. das Esmeraldas, Qd. 51, Setor Recanto das Minas Gerais, nesta Capital. Prazo de execução: 105 (Cento e cinco) dias a partir do término do segundo aditivo; Data da Assinatura: 20/06/97. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO Instrumento Particular de Transação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra. TEREZA COSTICH, representada pela MIL EMPREENDI- MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - PREÂMBULO 1.1 - O Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico TeiXeira, n° 105, Centro, nesta Capital, inscrito no CGC (ME) sob o n° 01.612.092/0001-23, neste ato repre- sentado pelo Chefe do Poder EXecuti- vo Municipal, Professor NION ALBERNAZ, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia, assistido pelo Procura- dor Geral do Município, Dr. JAIME MÁ- XIMO DA COSTA, doravante denomi- nado simplesmente MUNICÍPIO e a Sra. TEREZA COSTICH, representa- da pela MIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., estabelecida a Rua 83, n° 770, Setor Sul, nesta Capi- tal, representada pelo seu Diretor Sr. WILSON LUIZ FERREIRA, denomina- da apenas LOCADORA, interesse na celebração de acordo em decorrência do reconhecimento e confissão de dí- vida relativa à 2 (dois) meses de alu- guel (julho e agosto/97), e reforma com- pleta do prédio da antiga sede da SEMMA, à Rua Jornalista Américo Fernandes, antiga Av. R-11, Qd. R-11. Lt. 04, Setor Oeste, nesta Capital, cujo Contrato venceu em 30.06.97, diante da conveniência dos interessados de previnirem futuro litígio, resolvem transacionar, conforme permissivo constante do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com supedâneo no disposto no arti- go 1.025 e seguintes do Código Civil Brasileiro, fazendo concessões mútu- as com relação aos direitos e obriga- ções que se originaram no atraso da entrega do imóvel na data convencionada no Contrato n° 057/97 acima declinada, mediante a rigorosa observância das seguintes cláusulas e condições: 1.2 - LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Ge- ral do Município, na Rua 94, n° 812, Setor Sul, ao 1° dia do mês de outubro do ano de 1997. 1.3 - FUNDAMENTO: Este Termo de Transação decorre de autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, contida no Despacho n° 402/97, de 24.09.97, retificado pelo Despacho n° 405/97, de 30.09.97, exarados no Pro- cesso n° 1.148.710-6/97, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgâni- ca do Município de Goiânia, e com ful- cro nas disposições do artigo 1.015 e seguintes do Código Civil Brasileiro. 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo de Tansação objetiva possibilitar a li- quidação do crédito correspondente aos aluguéis referentes aos meses de julho e agosto/97 e reforma completa do prédio da antiga sede da SEMMA pelo Município. 3 - CLÁUSULA SEGUNDA: O MUNICÍ- PIO reconhece e confessa dever a LOCADORA, a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais). 4 - CLÁUSULA TERCEIRA: A despe- sa adivinda desta transação correrá à conta da Dotação Orçamentária n° conforme Nota de Empenho n° . 5 - CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo de Transação somente terá va- lidade após o seu registro no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Assim convencionadas, assinam as partes o presente "Termo de Transa- ção", lavrado nos termos do artigo 1.025 e seguintes do Código Civil Bra- sileiro, por satisfazer e atender plena- mente o interesse comum, tudo na pre- sença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, ao 01 dias do mês de outubro de 1997. PELO MUNICÍPIO NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município PELA LOCADORA: WILSON LUIZ FERREIRA Diretor da Mil Empreendimentos Imobiliários Ltda. TESTEMUNHAS: 1 a - 2a - AVISO DE CANCELAMENTO A SMT comunica que a Carta Convite n° 042/97-SMT, processo n° 11394507/97 - SMT, assim como o Contrato-Empenho correspondente, foram cancelados em virtude de desis- tência do licitante vencedor. Goiânia, 03 de outubro de 1.997 JOSIAS CLEMENTE SILVA Presidente da Comissão de Licitações EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 037/97 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 1099138/97, CONVOCA o servidor Fábio Batista Borges a comparecer perante à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Av. Goiás, n° 249, esquina com Rua 2, Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publica-. ção deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, à revelia, confor- me dispõe o artigo 156, inciso 1, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO A PAN11A e Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destinos rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasilleiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu,. Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6