1997 N° 1.969 GOIÂNIA, 10•DE OUTUBRO DE 1997 SEXTA-FEIRA MUNICÍPIO DE GOIÂN1 PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 05 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 11 ; DECRETO.• DESPACHOS •CONVENIO' .EXTRATO DO :CONVÊNIO. • •• • ...- ExIRATO.D0••CONTRATO'"" •Eplyms DE CONVOCAÇÃO EDITAIS'::DE•:.INTI.MAÇÃO• •.:INÚCIGIBILIDADE. DE . LICITAÇÃO' LEI N° 7.731 DE 02 DE OUTUBRO DE 1997 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação primitiva a área situada na Rua das Orquídeas esquina com a Ave- nida Circular, no Setor Celina Parque, divisa com o Parque Oeste, nesta Ca- pital. Art. 2° - A áreã pública descrita no artigo 1° fica destinada a praça e passa a ser denominada "PRAÇA JOSÉ FONTOURA PELLES". Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de suóublicação. Art. 4° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 1997. Francisco Oliveira PRESIDENTE DECRETO N° 2635, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com bate na Lei Municipal n° 4.526, de 31/ 12/71, Lei Complemetar n°015, de 30/ 12/92, Lei Complementar n° 031/94 e Lei Federal n° 6.766/79, bem como o contido no 'Processo n° 862.958-7, de interesse de CONSTRUTORA CAL- CUTÁ LTDA., DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "RESIDENCIAL PARQUE DAS FLO- RES", com área total de 919.427,01m2 (novecentos e dezenove, quatrocentos e vinte e sete vírgula zero um metros quadrados), situado entre o loteamento Jardim Balneário Meia Ponte, Maria Dilce e Av. Nerópolis, localizada na Zona de Expansão Urbana do Municí- pio de Goiânia, de propriedade de ROMHI - Participações e Empreendi- mentos Nil Ltda. Art. 2° - O loteamento é composto de: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.969 SEXTA-FEIRA 10/10/97 - PÁGINA 2 QUADRO RESUMO DAS MACRO ÁREAS ESPECIFICA CÃO N° DE UNID ÁREA M2 % t Área doada ao Município (ZPA I) 1 68.803,`z.4 7,483 Área Urbanizável 850.623,77 92,517 , - QUADRO DEMONSTRATIVO DE ÁREAS ESPECIFICAÇÃO I N° DE UNID, ÁREA M2 % Lotes Residenciais 882 474.218,04 55,750 Lotes Comerciais 33 14.323,43 1,684 . Subtotal 1 855 488.541,47 57,434 A.P.M. 01 -Creche 1 3.043,24 0,358 A.P.M. 02 - Praça 1 4.976 11 Q585 A.P.M. 03 - Escola 1 6.624,81 0,780 A.P.M. 04 - ZPA IV "C" 4.03823 0 474 _, A. P. M. 05 - Pareue Municipal 1 . 14.1% 32 1,704 A.P.M. 06 - Escola 1° Grau 1 6.004,12 . 0,705 A.P.M. 07 - CAIS 1 3.984,97 0,469 A.P.M. 08 - Creche 1 3.023,00 0,355 A.P.M. 09 - Praça/Parque Infantil 1 4.138,10 0,486 A.P.M. 10 - Parque Municipal 1 10.356,85 1,218 A P.M. 11 - Escola 1 5.941,46 0,698 A.P.M. 12 - ZPA IV "A" 1 2.295,52 0,270 A.P.M. 13 - ZPA IV "B" 1 3.148,27 *0,370 A.P.M. 14 - Praça . 1 11.525,01 1,355 , A.P.M. 15 -ZPA I 1 47.313,14. ' 5,562 ::.-iNtotal 2 - Áreas Públicas 15 130.909,19 15,389 Sis,'.-..;.-i Viário 231.173,11 27,177 Subtotal 3 231.173,11 27,177, ÁREA URBANIZÁVEL . 850.623,77 100,000 DIÁRIO OFICIAL ú0 MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERI, i i" O DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira 105 Centro- Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES I PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas .e Avulso - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura serhestra] c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE .GOIÂNIA N° 1.969 SEXTA-FEIRA 10/10/97 PÁGINA 3 QUADRO GERAL DE ÁREAS LOTEAMENTO PARQUE DAS FLORES DISCRIMINAÇÃO UNIDADES M2 % Áreas Particulares LOTES RESIDENCIAIS 822 474.218,04 55,750 LOTES COMERCIAIS • 33 14.323,43 1,684 SUB-TOTAL 855 488.541,47 5,434 Áreas Públicas Municipais ÁREAS INSTITUCIONAIS 15 130.909,19 15,389 SUB-TOTAL 15 130.909,19 15,389 Sistema Viário VIAS PÚBLICAS --- 231:173,11 27,177 . Área Urbanizável ÁREA URBANIZAVEL --- 850.623,77 100,00 Espaço Livre de Uso Público ÁREA DOADA AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (ZPA I) 1 68.823,24 . 7,483 SUB-TOTAL . 1 68,803,24 7,483 ÁREA TOTAL 919.427,01 100 Art. 3° - As áreas Públicas Muni- cipais terão as destinações abaixo dis- criminadas: APM-01 = Creche = 3.043,24m2 Frente = Rua FL-47 Fundo = Rua FL-42 Lado Direito = Rua FL-45 Lado Esquerdo = Rua FL-44 APM-02 = Praça = 4.976,11m2 Frente = Rua FL-46 Fundo = APM - 15 Lado Direito = XXX Lado Esquerdo = Rua FL-36 • • APM-03 = Escola = 6.624,81m2 Frente = Rua FL-49 Fundo = Rua FL-36 e APM-05 Lado Direito = Rua FL-48 Lado Esquerdo = José Vigá.rio da Costa APM-04 = ZPA IV "C" = 4.038,23m2 Frente = Rua FL-20 Fundo = APM -15 Lado Direito = Rua FL-19 Lado Esquerdo = Rua FL-46 APM-05 = Parque Municipal = 14.496,32m2 Frente = Rua FL-36 Fundo = APM-15, Maria da Costa e José Vigário da Costa Lado Direito = APM-15 Lado Esquerdo = APM-03 APM-06 = Escola de 1° Grau = 6.004,16m2 Frente = Av. Carrinho Cunha Fundo = Rua FL-33 Lado Direito = Rua FL-16 Lado Esquerdo = Rua FL-14 APM-07 = CAIS = 3.984,97m2 Frente = Rua FL-03 Fundo = Rua FL-02 Lado Direito = Rua FL-09 Lado Esquerdo = Rua FL-01 APM-08 = Creche = 3.023,00m2 Frente = Rua FL-17 Fundo = Rua FL-10 Lado Direito = Rua FL-15A Lado Esquerdo = Rua FL-10 APM-09 = Praça/Parque Infantil = 4.138,10m2 Frente = Rua FL-17 Fundo = Área doada ao Município de Goiânia ZPA-1 Lado Direito = Rua FL-10 Lado Esquerdo = Rua FL-23 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.969 SEXTA-FEIRA 10/10/97 - PÁGINA 4 Área doada ao Município de Goiânia - ZPA 1= 68.803,24m2 Frente = Rua-FL-10 e APM-9 Fundo = Gleba n° 5 Lado Direito = APM-13 e Rua FL-10 Lado Esquerdo = APM-12 e Rua FL-23 Art. 4° - Deverá o interessado, em atendimento ao disposto no Artigo 11, inciso I e parágrafo 1°, da Lei n° 4.526, de 31/12/71, executar as obras de aber- tura de vias públicas e praças com res- pectivos marcos de alinhamento e nivelamento, e no mínimo os melhora- mentos de guias e sarjetas, sistema público de abastecimento de água e rede de energia elétrica, previstos nas alíneas "a", "c" e "d" do parágrafo 3°, do Art. 9°, da Lei supracitada': no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data de aprovação do loteamento. Art. 5° - O valor da caução relati- va a infra-estrutura a ser implantada é de R$ 726.446,59 (setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) ou 797.591,78 UFIR. Art. 6° - Em conformidade com o Art. 66, da Lei Complementar n° 031/ 94, fica prevista para o "Residencial Parque das Flores", a Zona de Predo- minância Residencial de Baixa Densi- dade (ZPR - BD), exceto para as Áre- as Públicas Municipais, que são desti- nadas a Equipamentos Públicos de Zonas de Proteção Ambiental. Art. 7° - Deverá ser implantado no prazo máximo de 02 (dois) anos, após a data de aprovação do,projeto urbanístico pelo IPLAN, os "REFLO- RESTAMENTOS e/ou REFLORESTA- MENTO", conforme projeto apresenta- do, referente às Áreas Públicas APM- 10 (Parque Municipal), APM-15 (ZPA-I, Parque Municipal) e área doada ao Município (ZPA-I, Parque Municipal). Art. 8° - Deverá o interessado retificar os eixos das vias do Setor' Balneário Meia Ponte cóm o Setor ora aprovado, dentro do prazo estabeleci- do pelo parágrafo 1°, do art. 11, da Lei n° 4.526/71. Art. 9° - A implantação do lotearnento é de total responsabilida- de do Responsável Técnico (RT) e de seu proprietário. Art. 10° - As plantas .do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o "DE ACORDO" do IPLAN, datado de 17 de setembro de 1997. Art. 11° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal APM-10 = Parque Municipal = 10.356,85m2 Frente = Rua FL-17 Fundo = Rua FL-21 Lado Direito = Rua FL-21 Lado Esquerdo = Rua FL-22 APM-11 = Escola = 5.941,46m2 Frente = Rua FL-26 Fundo = Rua FL-23 Lado Direito = Rua FL-25 Lado Esquerdo = XXX APM-12 = ZPA IV "A" = 2.295,52m2 Frente = Rua FL-23 Fundo = Gleba n°5, Área doada ao Mu- nicípio de Goiânia - ZPA-I Lado Direito = XXX Lado Esquerdo = Rua FL-28 APM-13 = ZPA IV "8" = 3.148,27m2 Frente = Rua FL-10 Fundo = Gleba n° Lado Direito = Lotes 01 a 10 e quadra 05 Lado Esquerdo = Área doada ao Muni- cípio de Goiânia ZPA-I APM-14 = Praça = 11.525,01m2 Frente = Rua FL-29 Fundo = Gleba n° 5 Lado Direito = Rua FL-29 e Q52 Lado Esquerdo = Rua FL-28, Rua FL- 30, Rua FL-23 e Q46 APM-15 ZPA I = Parque Municipal = 47,313,14m2 Frente = APM-2 Fundo = Maria da Costa Lado Direito = Qd 46, Rua FL-19 e APM-4 Lado Esquerdo = APM-5 DIÁRIO OFICIAL DO MUN 10010: DE N9:.,1,,969... SEXTA-FEIRA 10/10/97 - PÁGINA 5 Processo n° 1.152.847-3/97, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO solicita renovação de contra- to do locação de imóvel. DESPACHO N° 416/97 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, combi- nado com o artigo 24, X, da Lei 8.666, de 21 de junho, de 1993 c/c as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a reali- zação da presente despesa, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil re- ais), para locação do imóvel situado à Av. Anhanguera, n° 11.914, Qd. 12, Ló- tes 03 e 04, Bairro Capuava, nesta ca- pital, de propriedade de JOSÉ FORNIELE ROBLES, onde se encon- tra instalado o Almoxarifado da Secre- taria Municipal de Educação, durante o período de 15 de junho a 31 de de- zembro de 1997. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Edu- cação, para emissão da nota de em- penho respectiva e providências subsequentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ou- tubro de 1997. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Processo ri° 1.154.884-9/97 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Assunto: Aluguel DESPACHO N° 417/97 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO reti- ficar o Despacho n° 409/97, de 30 de setembro de 1997, que autorizou a lo- , cação do imóvel situado à Rua 246, n° 428, Setor Coimbra, para funciona- mento da Coordenadoria do Projeto Musicalidade, parte relativa ao nome do proprietário do imóvel, para considerar COMO sendo PAULO MARCOS BA- TISTA MEIRELLES, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia CONVÊNIO N° 040/97 CONVÊNIO que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A - BBC. 1 - PREÂMBULO: 1.1 - CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direi- to público interno, com sede nesta ca- pital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, centro, inscritó no CGC (mf) sob o n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Prof. NION ALBERNAZ, nos termos do artigo 115, inciso XIII da Lei Orgânicado Município de Goiânia, com a interveniência do Secretário Municipal de Recursos Hu- manos Sr. LUIZ ANTONIO AIRES DA SILVA assistidos pelo Procurador Ge- ral do Município Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA e o BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A, doravante denomi- nado simplesmente BBC, instituição fi- nanceira com sede nesta capital, na Rua 8, n° 242, 3° andar centro, inscrita no CGC (MF) sob o n° 13.004.577/ 0001-13, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. IRAPUAN COSTA JUNIOR. 1.2. - LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Ge- ral do Município, sito a Rua 94, n° 812, Setor Sul, aos 07 dias do mes de outu- bro de 1997. 1.3. - FUNDAMENTO: Este Convênio decorre de autorização do Chefe do Poder Executivo, através do Despacho n° 410 de 30/09/97, exarado no proces- so n° 11.331.033/97. 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO E VIGÊNCIA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.969 . SEXTA-FE1RA 10/10/97 - PÁGINA 6 2.1. - DO OBJETO: O objeto do pre- sente do Convênio é a concessão, através do BBC, e dentro das normas e condições vigentes no Sistema Fi- nanceiro Nacional, de empréstimos pessoais aos servidores da adminis- tração direta, autárquica e fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia. 2.2. - DO PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a dura- ção a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, me- diante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. 2.3. - DA VIGÊNCIA: O presente Con- vênio somente surtirá seus efeitos le- gais, após o seu registro no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 3 - CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES 3.1. - DO MUNICÍPIO 3.1.1- Consignar as prestações, para amortização mensal de empréstimos concedidos, compreendendo principal, juros e outros encargos, através de desconto na respectiva folha de paga- mento, mediante apresentação, pelo BBC, da solicitação correspondente, devidamente assinada pelo servidor; 3.1.2- As parcelas serão consignadas até o final da série, combinada de pa-- gamentos, independente do prazo da operação bancária, ainda que o con- vênio não mais esteja em vigor; 3.1.3- Os pedidos de cancelamento da averbação só poderão ocorrer, após a anuência do BBC; 3.1.4- As averbações das consigna- ções, para efeito de desconto em fo- lha de pagamento serão, efetuadas pela Secretaria Municipal de Recursos i4u- manos, a quem competirá o controle do limite para empréstimo a ser esta- belecido para cada servidor (margem consignável) que não poderá ultrapas- sar 30% (trinta) por cento do seu ven- cimento ou provento; 3.1.5- O valor descontado dos servi- dores em folha de pagamento, será re- passado ao BBC, no dia 10 de cada mes subsequente, após liberação pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da respectiva Ordem de Pagamento Extra Orçamentária, através de che- que nominal e cruzado em favor do BBC; 3.1.6- Em caso de exoneração ou de- missão de beneficiário deste Convênio, o MUNICÍPIO comunicará o fato ao BBC, com a antecedência necessá- ria para os acertos devidos entre este e o servidor; 3.1.7- Após o processamento mensal da folha de pagamento, o MUNICÍPIO encaminhará ao BBC, relação discriminativa dos valores desconta- dos, contendo, o nome do servidor e valor da parcela; 3.1.8- O MUNICÍPIO divulgará, a to- dos os servidores, a taxa de juro men- sal estabelecida pelo BBC. 3.2 - DO BBC 3.2.1- O empréstimo em ccinsignação possibilitará uma linha de crédito com prazo de 1 a 12 meses; 3.2.2- O BBC comunicará ao MUNI- CÍPIO a taxa de juro mensal estabelecida para o Convénio; 3.2.3- Será de responsabilidade do BBC, os empréstimos efetuados, sem autorização da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e as consigna- ções, cujas parcelas ultrapassaram o percentual estabelecido no inciso 3.1.4. 4 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: 4.1.- A fiscalização do cumprimento das clásulas e condições do presente Convênio, fica a cargo da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, de- vendo o BBC, facilitar e permitir que os representantes do órgão se desincumbam de suas tarefas. 5 - CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DO PRAZO 5.1.- Este Convênio poderá ser denun- ciada, no todo ou em parte, e ter ante- cipado o seu prazo de vigência; desde que atendido o que dispõe o inciso 2.2. 5.2.- As operações em vigor na data de eventual rescisão do *Convênio, perma- necerão consignadas para desconto em folha até o final do prazo da operação, valendo durante este período todas as regras previstas neste instrumento. . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.969 SEXTA-FEIRA 10/10/97 - PÁGINA 7 6 - CLÁUSULA QUINTA - DAS • DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.- O Chefe do Executivo Municipal, após a assinatura do presente Convê- nio, dará ciência do mesmo à Câmara Municipal de Goiânia, conforme deter- mina o § 2° do artigo 119, da Lei Fede- ral n°8.666, de 21 de julho de 1993. 7 - CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 7.1.- Com renúncia expressa a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, como único e competente para dirimir quaisquer dú- vidas emergentes deste instrumento. E, por estarem justas, combina- das e conveniadas, firmam o.presente instrumento, na presença das testemu- nhas abaixo, a tudo presentes, em nú- mero legal. GABINETE DO PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês do outubro de 1997. Pelo Município: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia LUIZ ANTÔNIO AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município Pelo BBC IRAPUAN COSTA JÚNIOR Presidente EXTRATO. DE CONVÊNIO DATA: Goiânia, 12 de agosto de 1997. CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO- FUMDEC e UNIVER- SIDADE CATÓLICA DE GOIÁS UCG. OBJETO: Oferecimento de bolsa para alunos da 3° idade. PRAZO: 12 de agosto de 1997 a 11 de agosto de 1998. PREÇO: R$ 9.714,00 (nove mil sete- centos e catorze reais), por semestre. PROCESSO N°: 11527108 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA Ass. Jurídico - FUMDEC Dec. n° 385/97 EXTRATO DO CONTRATO N° 086/97 1. DATA: Goiânia, 25 de julho de 1997. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TALENTO PROPAGAN- DAS MARKETING E PAINÉIS LTDA 'O SUCESSO - SHOPPING DAS PROMOÇÕES. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- ente çã o. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.121647-1/97. EDITAIS DE. CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 038/97 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, nos uso de suas átribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 10006813/96, CONVOCA as servidoras SANDRA GONÇALVES e MARIA DAS GRAÇAS MORAIS a comparecerem à Comissão Perma- nente de Inquérito Administrativo, sito à Av. Goiás, no 249, esquina com Rua 02, Centro, 6° andar, antigo EdifíCio da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso I, da lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Estatuto dos Funcio- nários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.969 SEXTA-FEIRA 10/10/97 PÁGINA 8 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 039/97. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o resultado do Concurso Públi- co aberto pelo Edital de Concurso nO° 001/96 - IDRH, CONVOCA o pessoal constante da listagem anexa, para, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste, tomar posse nos cargos para os quais foram aprovados, junto ao Núcleo de Cadas- tro e Lotação, desta Pasta, sito à Ave- nida Goiás n° 249, Esq/com Rua 02, Edifício FUNCEF, 5° andar, Centro- no horário de 12:00 às 18:00 horas, muni- dos dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade - 01(uma) có- pia mais original; - Título de Eleitor com quitação eleito- ral - 01(uma) cópia mais original; - C.P.F. - 01(uma) cópia mais original; - PIS/PASEP - 01(uma) cópia mais ori- ginal; - Certificado de Reservista - 01(uma) cópia mais original; - Certidão de Casamento - 01(uma) cópia mais original; - Certidão de Nascimento de filhos me- nores de 21 anos - 01(uma) cópia mais original; - Comprovante de escolaridade - 01(uma) cópia mais original; - 03 fotos 3x4 iguais e recentes; - Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada a Av. Goiás n° 249 esq/com Rua 2 Centro, 2° andar, nesta capital. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, aos 08 dias do mês de outubro de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO ANALISTA DE SAÚDE 1 - TÉCNICO EM SANEAMENTO CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO NOTA FINAL 13 3048-1 FRANKLIN RIBEIRO DE OLIVEIRA 78,00 14 3020-1 FRANCINEIDE SANTOS ZEFERINO 78,00 15 3008-2 CACIA CRISTINA MOTA MORAIS 78,00 16 3067-8 LUCY NUNES PEREIRA 78,00 17 3041-4 CRISTIANA MONTEIRO DOS SANTOS 78,00 18 3011-2 MARTA ROZANGELA MARINHO DA COSTA 77,50 A Assessoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situado na Av. Fuad Rassi n° 909, Vila Jaragua, nesta Capital, INTIMA os abaixo relacionados a tomarem (:onhecimento de suas infrações cometidas e apresentarem se o desejarem no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do Edital, recurso a Junta de Recursos Fiscais do Município, sob pina de inscrição do débito em Divida Ativa. DIÁRIO OFICIAL DO`MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.969 SEXTA-FEIRA 10/10/97 - PÁGINA 9 NOME PROCESSO N° AUTO N° UFI.R Alex José Simiena 10810809 3910 106,86 Ascende-Assessoria Conslt. e Proj. Lt. 11054871 4631 35,62 Anisio Costa Cunha 11202756 5242 35,62 Arlete de Jesus Dias 11067476 5306 106,86 Amilton Amaro Dias Silva 9667199 5935 106,86 Assédio Moda Íntima Ltda 9544445 8707 Art Visual Sinalização Ltda 9992022 3049 Adear deBessa Júnior 10022576 3026 Banco Bamerindus do Brasil S/A 9815945 5718 106,86 Comercial de Frutas e Ver. Samambaia 10199808 1837 106,86 Comercial Otima Papeis 11309810 106,86 Dorival Gomes de Souza 10895201 • 5787 4309 106,86 Distribuidora SS de Tecidos e Util. do lar Ltda .. 11484620 5021 106,86 Donizete Fernandes de Deus 10946581 4280 35,62 Donizeth Medrado dos Santos 11069487 5239 106,86 Doce Feel Confecções Ltda -10237068 1746 Delcides Pereira 11201377 4685 160,29 Euripedes Gonçalves 11390455 5979 356,20 Edimar de Urzêda Costa 10245419 1753 106,86 Euclides Campos da Costa 106544645. 3401. 35,62 Floart Flores e Decorações Ltda 11185533 3830 106,86 Ilda Feliciano dos Santos 11069266 5238 35,62 Idel Joias Ind. e Comercio Ltda 11027661 3828 160,29 José Assunção 10892503 '4611 106,86 Japan-Maquinas de Cost. Industrial Ltda 8151971 5085 José Augusto Borges 10138485 3420 106,86 José Roberto Lucena Borges 10350069 2151 106,86 João José Ribeiro 11069207 5236 71,24 JosimarJosé Adorno 9818511 4303 106,86 Lucia Maria de Morais Dias 10958555 4806 106,86 Marta Maria de Araujo 10368944 2623 106,86 Manoel macio C rado 11321780 5607 106,86 Master Sound-Som e Acessórios Ltda 10052238 3681 106,86 Marcia Moreira de Oliveira 8469342 6543 106,86 Nilta de Lourdes Lupoli 10338042 4503 106,86 Natan Assunção (estacionamento MN) 11185541 3832 35,62 Newton Ferreira Pinto . 10765692 3003 106,86 Nordon Pereira da Silva 11076891 4960 106,86 Nova Corretora de Seguros Ltda 11027750 3242 106,86 Nildeth Rosa Nery Lira 11066330 4351 35,62 o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.969 SEXTA-FEIRA 10/10/97 - PÁGINA 10 Ondina Ferreira Yassunaga 10338395 1913 35,62 Porto de Jeans Ind. e Com. de Roupas Lt. 10953375 4938 106,86 . Pão de QUeijo & Cia 9840591 3214 Panificadora e Confeitaria Pereira 10811091 3172 231,53 Sergio Luiz Gomes Vieira 11077048 3450 106,86 Tânia Regina Costa Santos 10268494 1398 320,58 Tina Modas Ltda 9734287 4881 Tiririca Lanche 10361079 1973 106,86 Victor Vinicius Ramos Embalagens 10956714 4516 106,86 Verdurão Hiper Frutas Ltda 11298788 4446 106,86 Vera Lucia dos Santos 10427681 2953 106,86 Valter Natal' amos 10456134 2720 106,86 Valeria Henrique Confecções 10956706 4517 106,86 Yaggo Cnações 1095.4967 3324 160,29 Water Matress City Import e Export Ltda 11009158 3233 106,86 4 Estações Tecidos Ltda 10233003 1205 106,86 Assessoria do Contencioso Fiscal, aos 29 dias do mes de setembro de 1.997. Mauro Cesar Vila Verde Barbosa Assessor Chefe Assessoria do Contencio so Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada na Av. Fuad Rassi N° 909, Vila Jaragua, nesta,Capital, INTIMA os abaixo relacionados a tomarem conhecimento de suas infra- ções cometidas e apresentarem se o desejarem no prazo de 20 (vinte).dias, contados da data da publicação do Edital, defesa junto a esta Assessoria sob pena de revelia. NOME ,PROCESSO AUTO N° Arlene Santos de Almeida 11067352 3815 Antônio Gabriel Rodrigues Zanferlim 11049079 3565 Bar e Restaurante Opera,Ltda 11464939 5726 Casa dos Compressores 11073191 4667 Deijaime Aires da Silva Jr. 11455573 6278 Ione Maria de Brito 11455352 2743 José William Pereira Ervilha 10907012 4016 Lucio Brito de Freitas 11239889 2736 Leonidia Martins de Queiroz 11156363 4683 Pirata's Modas 10946638 4281 Sind. dos Trab. Cond. de Veic. Duas Rodas do Estado de Goiás 10956625 4043 Kipano Confecções Ltda 10959012 3445 UTI Ambulancia Transporte Ltda 10725771 4031 Assessoria do Contencioso Fiscal, aos 29 dias do mes de setembro de 1.997. Mauro Cesar Vila Verde Barbosa Assessor Chefe •••,k,•'•>. v. 3.• • • Rks - ••••••,,- ' • • MA:swwwà • ••••••••• , -%>,..is.•:.:e.0.•:>••••:::::ti • • ,, • „ : . • •N%•:;„:.,% • DIÁRIO OFICIAL DO IVIUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.969 SEXTA-FEIRA 10/10/97 - PÁGINA 11 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICí PIO DE GOIÂNIA - COMOB. . CONTRATADA: ABIH-GO - Associa ção Brasileira da Indústria de Hotéis 0, Goiás RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 085/ 7 FUNDAMENTO:Artigo 25, I, da Lei Fe- deral n°8.666 de 21 de junho de 1.993. OBJETO: Co-patrocinicbm á ABIH- GO Associação Brasileira da Indús- ,,tria -de - Hotéis de Goiás, da . Edição Showcase GOIÂNIA YOUR DESTINACION. DATA: 30.09.97 VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) PRAZO: PUBLICAÇÃO EM 24 DE OUTUBRO DE 1.997 Goiânia, 30 de setembro de 1.997 Adv. Aristeu José Ferreira Neto Presidente da Comissão de Licitação HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12