IÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1997 , GOIÂNIA DE. OUTUBRO. DE 1997 - QUARTA-FEIRA N° 1.971 LEI PÁG.1 DECRETOS PÁG. 2 DESPACHO PÁG. 7 EXTRATO - REVOGAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS PÁG. 7 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO PÁG. 7 • DESPACHO DA PRESIDÊNCIA • PÁG. 7 EXTRATO DO CONTRATO PÁG. 9 TERMO DE NEXIGIBILIDADE PÁG. 9 LEI N° 7.735, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. "Considera de Utilidade Públi- ca a entidade que especifica." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1° - Fica considerada de Uti- lidade Pública o Grupo de Paciente Artríticos de Goiás - GRU PAGO, socie- dade civil criada em 10/08/92, sem fins -lucrativos. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto LEI N° 7.736, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. "Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarada de Utili- dade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RIVIERA - AMOCRI - entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO - Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.971 QUARTA-FEIRA 15/10/97 - PÁGINA 2 Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza. Neto DECRETOS DECRETO N° 2651, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar PAULO SOUZA NETO, Secretário Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à ci- dade de Brasília - DF, nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- qüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso 1, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diárias no valor total de R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais), correndo a despesa à conta de dota- ção especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2652, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1°, da Lei n°7.529, de 26 de dezembro de - 1995, RESOLVE nomear DULCIRENE MARIA AIRES DE OLIVEIRA, para integrar a equipe encarregada de coordenar e supervi- sionar as obras de construção do Cen- tro Administrativo, exercendo o cargo de Supervisor de Obras, símbolo CC- 1, a partir de 01 de outubro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2653, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear WAILDA OZILIA DE SIQUEIRA LEÃO para, em substitui- ção, exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área de Ensino, sím- bolo CC-1, da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 07 de setembro a 06 de outubro de 1997, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA FRANCISCA GOMES LUZ ABREU. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2654, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei n° 7.705, de 14 de abril de 1997, RESOLVE nomear MARCOS VINiCIUS CÂNDIDO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário, símbolo CC-3, da Secreta- ria Municipal de Saúde, a partir desta data. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Ciliciai JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de Preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.971 QUARTA-FEIRA 15/10/97 - PÁGINA 3 I GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ: Prefeito de Goiânia SERVITO DÉ MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2655, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõês legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE no- mear a pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo em comissão de Co- ordenador - 3, símbolo CC -3, com lo- tação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1 de outubro de 1997: EDSON LIMA GOBBI JOSIVALDO RIBEIRO NOLETO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N°4656, DE 13 DE OUTUBRO'DE 1997. O PREFEITO DEi001ÂNIA, no uso de." suas' atribuiçõkê. legais, RE- SOLVE designar RQ IGO GON- ÇALVES para exercer a fOnção de con- fiança de Chefe do Núdéo de Progra- mação Orçamentária &Projetos, sím- bolo FG-1, da Assessoili3 de Planeja- mento, da Secretaria Municipal do Solo Urbano, a partir de 09 de outúbro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2657, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as fun- ções de confiança de Chefe Adminis- trativo, símbolo FG-2, das respectivas Unidades de Saúde, da Coordenadoha de Rede Básica, da Secretaria Munici- pal de Saúde, a partir de 01 de outu- bró de 1997: CENTRO DE SAÚDE VILA MAUÁ - Maria Santinha Vanni Campos CENTRO DE SAÚDE VILA SANTA HELENA - Cleusa Souza Lima CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO ITATIAIA - Juraci dos Santos Machado CENTRO DE SAÚDE PARQUE AMA- ZÔNIA ' - Joana Maria Costa Campos CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO ARUANÃ Maria Eva Sobral CENTRO DE SAÚDE PARQUE IN- DUSTRIAL JOÃO BRAZ - Elza Donizete de Oliveira CENTRO DE SAÚDE ESPLANADA DO ANICUNS Cleusa Umeno Nogueira CENTRO DE •REFERÊNCIA EM ENCOLOGIA-LABORATÓRIO - Lázara Martins Cruzeiro CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO VERA CRUZ III - lzabel Lopes Cavalcante CENTRO DE SAÚDE CRIMÉIA LESTE Raimunda Araújo dos Santos CENTRO DE SAÚDE VILA CLEMENTE Sueli Pires Damasceno CENTRO DE SAÚDE ÁGUA BRANCA - Magna SilVério de Urrada Art. 2° - O mandato _dos mem- • OR, 121ÁRio OFICIAL DO MUNICíPiO DE GOIÂNIA N° 1.971 , QUARTA-FEIRA *15/10/97 - PÁGINA 4 CENTRO DE SAÚDE. SETOR RO- DOVIÁRIO - Aparecida Maria Cunha Neves CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE ATHENEU Cloves ãrr R.` júnior • , . • CENTRO DE SAÚDE VILA CANAÃ Maria César Cândida CENTRO.a)E SAÚDE.NEGRÃO DE LIMA - Aparecida Divina Alves • FRANCISCO . - Maria de Fátima Miranda Martins ,e • CENTRO DE SAÚDE VILA MARIA' DILCE - Dirce Ferreira Borges CENTRO DE SAÚDE PAIQUE DOS . • BURITIS - Vania Lúcia Gomes da Silva • GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro:de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DEeR1-0 .N° 2658,. , — DE 13 DE tkiTUBI30 C 119 "Designã rnembros.do.Conse- , lho de Xfirnentação Escolar da i...Cida-cle,tM Goiânia". ) L O PREFÃITO DE GOIÂNIA,• no uso de suas atriuiçõeslpgais,e tendo em vista o artigo 2°, da Lei Federal n° 8.913, de 12 de julho de '1994, publicada do Diário Oficial da União em 07 de setembro de 1994, DECRETA: Art. 1° Fica designado o pes- :k -• soai abaixo relaCionado para compor o Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de dOiânia: - : Representantes da Coordenadoria de Alimentação Es- colar'- Secretaria Municipal de Edu- cação: Luiza Ferreira Rezeiide de . • Medeiros , • - Vara Lücia-Antunes Fleury ' Áépreentantes'-'dà leâ • Regional"Varba's Jajfine":- • ' 7 : • _ - Sandra Lídia-Braga:dá Silvá' -Carliê Pereira de Souza' - 's.• . Representantes do Núcleo Regional "Brasil Dl Ramos Caiado": - /sivgfiusa de Souza,Porto - - Hugo Tácio Ribeiro 5 .r Representantes do Núcleo Regional Cehtráfi: -14' - Eli Pedro da Silva - José Antônio Silva - MiquéiáS Barbosa de Souza- - Francisào Inácio Alves • - João Pedro Barbosa - .Maria da Conceição Oliveira Alves • Representantes da Câmara Municipal de • Honor,Cruvinel de Oliveira , • Ir - - Hélio de Brito . ...•. • •- Representantes do SINTEGO: ;. ' deleStind dá Silva .--Cleydivá Almeida: Neves . bros indicados no artigo anterior é de 02 (dois) anos, contados a partir de 25/ 09/97. • Art. 3° - O Conselho de Alimen- tação. Escolar .reunir-se-ã; ordinaria- mente uma,vez,por semana. • . • CENTRO DE SAÚDE BAIRRO SÃO • , ,:‘, •• • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municippl - Maria Lúcia de Paula .NP1.971 QUARTA-FEIRA 15/10/97 - PÁGINA 5 Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2659, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis ta do contido no Processo n° 1.020.996- 0/96 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de • 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo; o servidor ANTÔNIO ROSIMAR GUIMARÃES AGUIAR, Guarda Municipal I, lotado na Secreta- ria Municipal de Obras, Material e Pa- trimônio, com retroação de efeitos a partir de 31 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou, tubro de 1997. • NION ALBERNAZ Prefeito dê Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2660, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e a vis- ta do contido no Ofício n° 355/97, do Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiânia - DERMU, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARILDA DE SOUSA LOBO PORTELA, Assisten- te de Atividades Administrativas, Pa- drão "D", da Secretaria Municipal de Recursos Humanos para o Departa- mento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a par- tir de 1° de outubro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2661, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vis- ta o contido na Comunicação Externa n° 141/97, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, redistribuir o ser- vidor JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, Assistente de Atividades Administrati- vas II, Padrão "D", da Secretaria Muni- cipal de Finanças para o Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a partir de 01 de outubro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. ' NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • DECRETO fC2663, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar RITA HELENA MUNIZ MENDES, lotada na Secreta- rio Municipal do Meio Ambiente, a em- preender viagem às cidades de Inhumas, Nova Veneza, Nerópolis, Bela • Vista de Goiás, Santo Antônio de Goi- ás e Damolândia, nos dias 20, 21, 22 e 23 de, outubro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- qüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atri- buir-lhe diárias no valor total de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vigor. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIdPIO DE GOIÂNIA N° 1.971 QUARTA-FEIRA 15/10/97 - PÁGINA 6 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos là\dias do mês de ou- \ touro de 1997. • \ NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2662, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar SILVIA NEVES CAR- NEIRO, lotada na Secretario Municipal do Meio Ambiente, a empreender via- gem às cidades de Itumbiara, Cacho- eira Dourada, Bom Jesus de Goiás, Goiatuba, Panamá e Morrinhos, nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento. no artigo 50, parágrafo únido, inciso II, do Decreto n° 912; de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais), correndo a despesa à conta de dotação,específica do Orçamento em vigor. GABINETE D? PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de Ou,. tubrade 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO 1 Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2664, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", WILMA FRANCISCA NEVES MOURA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de.serviço presta- do em funções do magistério, sendo que, nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 34 horas/aula semanais.. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.072,20 (hum mil, setenta e dois reais e vinte centavos), Gratifi- cação de Titularidade (art. 25, § 3° da Lei Complementar n° 012/92): R$ 160,83 ( cento e sessenta reais e oi- tenta e. três centavos) e Quinquênios (4): R$ 428,88 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.111.130-1/97. Art: 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2665, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- çes Públicos Municipais de Goiânia, • DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SANTOS, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de ser- viço prestado, sendo que, nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 60 hs/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 703,65 (setecentos e três reais e sessenta e cinco centavos), Estabilidade Econômica (FG) (arti- go 100, da Lei Complementar n° (011/92): R$ 142,18 ( cento e quarenta • e dois reais e quarenta e seis denta- -- vos) e Quinquênios (4): R$ - 28'1,46 (duzentos e oitenta e um reais e qua- renta e seis centavos), nos termos dó- Processo n° 1.136.359-8/97.: Art. 2° - Este. Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO -- Secretário do Governo Municipal Processo n°:1:153.7 1-1/97 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário EXTRATO REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 007-CU97 6. PROCESSO N°: 9802550/97. 4. PRAZO: 01 de setembro de 1997, A 31 de dezembro de 1997. 5. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.308,00 (vinte mil e trezentos e oito reais). COMPAV - COMPANHIA-DE PAVIMEN- TAÇÃO • DO —MUNICÍPIO- DE GOIÂNIA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DESPACHO N°: 078/97 N° 118/97 O Presidente da COMDATA - DATA: 07/10/97 Companhia de Processamento de 1) DIÁRIO:OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA 1,.971 QUARTA-FEIRA 15/10/97 - PÁGINA 7 RESOLVE: 1°) homologar o Relatório da re- lendo Comissão sobre as propostas 'apresentadas na citada Licitação, constantes no processo licitatório de n° 1.153.711-1/97, ADJUDICANDO e HOMOLOGANDO a aquisição dos pro- dutos acima mencionados à firma: MAX PÃO LTDA, (itens 01 e 02), per- fazendo-se o Total Geral de R$ 7.396,00 (sete mil, trezentos e no- venta e seis reais), por ter apresen- tado menor preço e melhor preenchi- mento as exigências da Administração. 2°) Deter-minar ao Departamen- to competente que tome as providên- cias -cabíveis para a imediata contratação da firma vencedora. GABINETE DO -SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 dias do mês de outubro de 1997. FUNDAMENTO: Artigo 49, da Lei Fe- deral n°8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. OBJETO: Aquisição de filtro de man- gas para instalação na Usina de Asfal- to desta Companhia. Goiânia, 07 de outubro de 1.997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação EXTRATO DO .2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 1. DATA: 29/08/97. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a EMPRESA AGROMOTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. 3. OBJETO: Prorrogação do contrato de locaçãó n° 107, pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado à Av. Vereador José Monteiro, Qd. 11 Lt. 03, Nova Vila, nes- ta Capital. 'Interessado: SECRETARIA DO GOVERNOMUNICIPAL 2 - 'AsSunto:' Orçamento ' I5ES PACH O N° 1271/97.- O'Se-- cretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições, f considerando a necessidade de aqUisição de materiais-de `consumo lanCh-Opão e leite) para esta'Pasta, considerando a licitaçãO do COrir vite n° 197/97 de 30/159/97, dá Comis- são Geral de Licitaçãd, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.971 QUARTA-FEIRA 15/10/97 - PÁGINA 8 Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos e no uso de suas atri- buições legais e estatutárias, conside- rando o interesse superior da Adminis- tração Pública de Goiânia, na presidên- cia da empresa criada para o fim es- pecifico da prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, em face da "Declaração de Exclusi- vidade" acostada nos autos, emitida pela ASSESPRO - Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática, de que é detentora a. Empresa MSD Software Comércio, Importação e Exportação Ltda, com sede à SAS, Quadra 5, Blo- co "N", Edifício OAB, salas 413/422, Brasília-DF fulcrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666/93, e suas altera- ções, baseado na Exposição de Moti- vos de Inexigibilidade de Processo Licitatório, especificamente nas situa- ções definidas no seu artigo 25, apli- cável à matéria posta em análise, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 11413137/97, para aquisição do software interativo MSD Introdução à Microinformática, Windows 95 e VVord 7.0, 'com a finalidade de ministrar cur- sos de informática aos servidores mu- nicipais, pelo valor total R$ 3.000,00 (três mil reais), face à notária exclusi- vidade, observadas que foram as for- malidade exigidas pela Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94. Cumpre-se e Publique-se. Goiânia, 30 de setembro de 1997. Guy Francisco Brasil Cavalcante Presidente EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓR10 . COMDATA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, sociedade de economia mista, Com sede em Goi- ânia, Goiás, à Av. José Alves, n° 490, Setor:Oeste, inscrita no C.G. C./MF sob o n° 02.839.421/0001-36 regida pela legislação aplicável às Socieda- des Anônimas, neste ato representa- da por seus Diretores, GUY FRANCIS- CO BRASIL CAVALCANTE, brasileiro, divorciado, agropecuarista, Cl n° 83.330, SSP/GO, CPF n° 071.032.631- 91, ADALBERTA DA ROCHA DOS SANTOS PEREIRA NETO, brasileira, casada, administradora de empresa, Cl n°1.400.546 2a via, SSP/GO, CPF n° 409.281.521-20, LÚCIO DE SOUZA LIBÓRIO, brasileiro; casado, analista de sistemas, Cl n° 1.179.250.142.092 SSP-GO, CPF n° 359.891.061-49, LÚ- CIO FIUZA GOUTHIER, brasileiro, ca- sados, economista, Cl n° 55.611 SSP/ GO, CPF n° 002.730.071-49, todos re- sidentes e domiciliados nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, por este ato, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, vem JUSTIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO o caso ver- sado nos autos, Processo n° 11413137 de 15/08/1997, na forma e condições declinadas: A COM DATA tem ao longo dos anos prestado serviços de informática à Prefeitura. Municipal de Goiânia, cum- prindo o objetivo para o qual foi criada; A COM DATA, ao longo dos anos, vem ministrando cursos de treinamen- to de informática aos servidores muni- cipais, e, atualmente deVido ao avan- • ço tecnologico dos equipamentos se faz necessário a aquisição do software ora solicitado, porque o mesmo con- tém informações do que hoje se en- contra de mais moderno no mercado. Na obra atualizada do recolhecido administrativista Hely Lopes Meirelles, Direito administrativo Brasileiro, 18° edição, ao tratar de inexigibilidade de processo licitatório assim, pontifica: "O Estatuto considera inexigível a licitação para a aquisi- ção de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser forne- cidos por produtor ou vendedor exclusivo, porque seria inútil licitar o que não é possível de competi- ção de preço ou de qualidade."(Obra citada, pág. 256). Diórgense Gasparini, ao tratar do mesmo tema assim manifesta: "A licitação só tem razão de ser nas.hipóteses em que se pode. instaurar competição entre os lici- tantes interessados em negociar com a entidade, em princípio abri: gada a licitar. inexistendo essa DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1P.I0 DE GOIÂNIA N° 1.971 QUARTA.-FEIRA 15/10/97 - PÁGINA 9 possibilidade, toma-se inútil o cer- tame e absurda a sua exigência..."(Direito Admihistrativo, Editora Saraiva, 1992, pág. 325). O caso versado nos presentes autos, enquadra-se na questão de inexigibilidade de licitação, de acordo como artigo 25, da Lei Federal n°8.666/97. Tudo posto, e considerando o dis- posto no artigo 25, do Diploma •Licitatório; fundamento sustentador da justificativa declinada, pelo qual é inexigivél a licitação para a aquisição do software interativo de treinamento MSD, Introdução à Microinformática, Windows 95 e Word 7.0, o caso ver- sado nos autos a Diretoria Colegiada, considerando o interesse maior da ad- ministração, considerando ainda, qual a realização dos cursos de treinamen- to pela COMDATA somente será pos- sível através da aquisição do software, firma a presente EXPOSIÇÃO DE MO- TIVOS DE INEXIGIBILIDADE DE PRO- CESSO LICITATÓRIO, para, com efeito proceder a aquisição do mesmo, com a finalidade de prestar treinamento aos servidores municipais conforme des- crito nos autos. • Goiânia, 30 de setembro de 1997. COMDATA- Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Guy Francisco Brasil Cavalcante Diretor Presidente COMDATA- Cia. de Proc. deDados do Município de Goiânia Adalberta da Rocha dos Santos Pereira Neto Diretora Administrativa COM DATA- Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Lúcio de Souza Libório Diretor Técnico COMDATA- Cia. de Proc. de Dados , do Município de Goiânia Lúcio Fiuza Gouthier Diretor Financeiro EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO DPJR N° 024/97 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Mu- nicípio de Goiânia e Eliane Oliveira de Platon Azevedo. LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de setem- bro de 1997. FUNDAMENTO: Este Contrato decor- re do Despacho de lnexigibilidade de Licitação e demais procedimentos constantes do processo n° 11594841, em conformidade com a Lei n° 8.666/ 93 e alterações da Lei n° 8.883/94. OBJETO: Tem por objeto a assistên- cia jurídica necessária à defesa dos interesses da COMDATA, no que se refere ao processo n° 3.2013.050/95, instaurado no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM.‘ PRAZO: Tem duração até a consecu- ção do objeto deste cOntrato. PREÇO: A COMDATA pagará à con- tratada a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem pagos em 4 (qua- tro) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATA: Goiânia, 02 de setembro de 1997. TERMO DE INEXIGIBILIDADE TERMO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso Cl e suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n° 3332/97, RESOLVE: Nos termos do disposto no art. 25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, considerar, INEXIGÍVEL DO PROCESSO REGULAR DE LICITA- ÇÃO, a aquisição de 208.000 selos de Olmeiro porte junto a EMPRESA BRA- SILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para atender as ,ne- cessidades da Câmara Municipal de Goiânia. Que seja previamente empenha- da a despesa de R$ 64.480,00 (Ses- senta e quatro mil e quatrocentos e oi- tenta reais). GABINETE DA PROCURADO- RIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA, em-13 de outubro de 1997. FRANCISCO OLIVEIRA PRESIDENTE H11NO nll7 Letra: Anatole Ramos Música: João Lticianá Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco-gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileíros e gente de fora, E cantais vás também o, seu hino. Construída com esforços de heróis, um hino ao trabalhõ e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, âumprir seu glorioso destino, raslleiros e gente de fora, , E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás fo1 eleita, Desde o berço em que um dia nasceu; Pela gente goiana foi feita, • com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10