DECRETO N° 2666, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", CELESTINA DE MORAES PEREIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do, sendo que, nos últimos doze me- ses cumpriu carga horária de 40 hs/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 488,04 (quatrocentos e oi- tenta e oito reais e quatro centavos), Estabilidade Econômica (FG-3) (ar- tigo 100, da Lei Complementar no 011/92): R$ 106,61 (cento e seis reais e sessenta e um centavos), Gratifi- cação de Titularidade: R$ 97,60 (no- venta e sete reais e sessenta centa- vos) e Quinquênios (4): R$ 195,21 (cento e noventa e cinco reais e vinte e um centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.136.298-2/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2667, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, Hl, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", MARIA CONCEIÇÃO MOREIRA DE BORBA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que, nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 40 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: 'Venci- mento R$ 1.212,43 (hum mil, duzentos e doze reais e quarenta e três centavos), Gratificação de Titularidade (art. 25, § 3° da Lei Com- plementar n° 012/92): R$ 242,48 (du- zentos e quarenta e dois reais e qua- renta e oito centavos) e Quinquênios (4): R$ 484,97 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centa- vos), nos termos do Processo n° 1.067.653-3/97, Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publièação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALEIERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2668, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1 - Ficam aprovadas as Normas para o FUncionamento de Fei- ras Livres e Feiras Especiais do Muni- cípio de Goiânia, conforme anexo a este ato. Art: 2° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. . Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal NORMAS PARA FUNCIONAMEN- TO DE FEIRAS LIVRES E FEIRAS ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1° - As Feiras Livres, implan- tadas, orientadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico - SEDEM, desti- nam-se à venda, exclusivamento a va- rejo, de gêneros alimentícios de primei- ra necessidade, horticultura, pornicultura e floricultura. Parágrafo Único - Poderão ser vendidos artigos de pequena indústria caseira, indústrias exclusivas de insti- tuições de caridade, bem corno, de ar- tefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados e semi-manufaturados, desde que sejam considerados de pri- meira necessidade. Art. 2° - As Feiras Especiais, igualmente, serão implantadas, orien- tadas e fiscalizadas pela secretaria Municipal de Desenvolvimento A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos, contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso 111 - Assinatura semestral s/ remessas ....... R$ 36,00 U.2 - Assinatura semestral c/ remessas ..... R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 tr Prefeito de .Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas Econômico -SEDEM e destinam-se à venda, exclusivamento a varejo, de gê- neros alimentícios, produtos artesanais, floricultura e produtos na- turais. Parágrafo Único - Poderão ser vendidos artigos antiquários, obras de arte, pequenos animais domésticos exóticos e produtos de fabricação ca- seira. Art. 3° - Serão reservados espa- ços para manifestações artísticas e cul- turais, Parágrafo Único - As manifes- tações artistiCas e culturais somente serão realizadas quando previamente permitidas pela Coordenadoria de Tu- rismo da SEDEM, ou órgão que vier a sucedê-la. CAPÍTULO II DA LOCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 4° - As Feiras Especiais lo- calizam-se em logradouros públicos do Município, determinados pela Secreta- ria Municipal de Desenvolvimento Eco- nômico - SEDEM, de acordo com pa- recer favorável expedido pelo Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e da Superintendência Munici- pal de Trânsito - SMT Art. 5° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico pode- rá criar novas feiras, sempre que ocor- rerem, no mínimo, 3 (três) das seguin- tes condições: a) interesse público; b) localização viável; c) interesse manifesto da popu- lação local, com endereço completo, número do documento de identifica- ção; d) interesse da Administração Municipal;- e) interesse dos feirantes, devidarnento fundamentado. Parágrafo Único - Independen- temente das condições estipuladas neste artigo e a critério da Administra- ção Municipal, as feiras poderão ser extintas ou terem seus locais altera- dos. Art. 6° - Será sempre observado quando da implantação de feiras, evi- tar-se a proximidade de estabelecimen- tos escolares e templos religiosos, ob- servando-se uma distância mínima de 50,00m (cinqüenta metros) dos mes- mos. Parágrafo Único - Será proibi- ' da a implantação de feiras em frente a. Repartições Públicas, Estabelecimen- tos Militares el-lóspitalares. Art. 7° As feiras não poderão situar-se em raio inferior a 2.000m (dois mil metros) uma das outras. Art. 8° - Poderá existir uma ou mais feiras por semana, em um mes- mo local, a critério da Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 9°- As feiras funcionarão nos locais determinados pela Administra- ção Municipal, nos seguintes horários: FEIRAS LIVRES: • I - Diurno - de segunda-feira a Sábado, das 6:00 às 13:00 horas e no Domingo das 6:00 às 14:00 horas II -Noturno - das 17;00 às 22:00 horas FEIRAS ESPECIAIS: I - Diurno - das 07:00 às 14:00 horas. II - Noturno - das 16:00 às 22:00 horas. Parágrafo Primeiro - A armação e desmontagem das bancas não po- derão anteceder nem ultrapassar a mais de 2 (duas) horas do início e de 1 (uma) hora do término das feiras, res- pectivamente. Parágrafo Segundo - As ban- cas e mercadorias encontradas fora do horário especificado anteriormente se- rão compulsoriamente apreendidas pela fiscalização, sujeitando-se o infra- tor às penalidades legais. Parágrafo Terceiro - São proi- bidas a entrada e permanência no re- cinto das feiras de veículos ou animais de grande porte, no horário de funcio- namento. Parágrafo Quarto - Nas Feiras Livres é permitido a utilização de veí- culos adaptados para venda de produ- tos perecíveis. Art. 10 - Os feirantes são obri- gados a respeitar os horários estabe- lecidos, a manter a disciplina no local de trabalho, respeitar os padrões de hi- giene, estabelecer-se somente nas fei- ras determinadas e ainda comercializar apenas os produtos designados. Art. 11 - A localização e a orga- nização das feiras serão motivo de planta cadastral, elaborada pela SEDEM, da qual constará o número máximo de feirantes que comportará cada feira, assim como a localização definitiva dos mesmos. Parágrafo Primeiro - Para aim- plantação de qualquer feira não se ad- mitirá número inferior a 30 (trinta) ban- cas e, depois de implantada, não po- derão sofrer qualquer alteração, salvo por autorização da Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, observando-se o disposto no Art. 2°. Parágrafo Segundo - Atingindo o número de feirantes que for determi- nado pela planta cadastral, a feira será considerada lotada e o cadastramento do novo feirante será motivo de estudo minucioso e com a autorização previs- ta no parágrafo anterior. Art. 12 - As bancas deverão obri- gatoriamente, obedecera um Modelo Padrão determinado pela SEDEM, sendo a unidade indivisível para qual- quer efeito. Art. 13 - As vagas existentes nas feiras serão permitidas aos interessa- dos por ordem de requerimento, efeti- vadas na SEDEM. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO À HABILITAÇÃO Art. 14 - Para inscrição à habili- tação da permissão como feirante, será constituída uma comissão pelo Secre- tário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, para analisar e emitir parecer referente à documenta- ção apresentada pelos inscritos, con- forme discriminado abaixo: a) Cópia da Carteira de Identida- de e C.P F.; b) Cópia do Comprovante de re- sidência; c) Cópia do Estatuto Social, Re- gimento e se pessoa jurídica; d) Outros documentos julgados necessários, Parágrafo Primeiro - Após aná- lise e parecer da comissão, citada no "caput" do artigo, o Secretário emitirá sua decisão. Parágrafo Segundo - Deferida a permissão será exigida do habilitado os seguintes documentos: a) Carteira de Saúde; b) Fotografia 3 x 4 recente; c) Alvará sanitário, quando for o caso. Parágrafo Terceiro - Poderá ser concedida permissão como feirante às Pessoas Físicas, Entidades Filantrópi- cas ou Cooperativas de Produtores sem fins lucrativos. Parágrafo Quarto - As Entida- des Filantrópicas e Cooperativas de Produtores sem fins lucrativos, permi- tidos como feirantes, deverão cadas- trar cada profissional que trabalhe, sen- do exigida a apresentação dos docu- mentos mencionados na letras ':a" e "b" do parágrafo segundo. Parágrafo Quinto - No ato do re- querimento de habilitação à permissão, as Entidades Filantrópicas e Coopera- tivaS de Produtores de Goiânia, deve- rão indicar o nome do preposto que fi- cará sujeito à apresentação dos docu- mentos de que tratam as letras "a" e "b" do § 2° deste artigo. Art. 15 - A permissão de uso ao feirante e personalística e compreen- derá: 1) Cadastro do qual constarão nome, residência, número de inscri- ção, feiras que poderá freqüentar, ramo de comércio que explora, local que deverá ocupar nas feiras de acordo com a planta cadastral, e data inicial de suas atividades; 2) PLACA, com número de ins- crição, o qual deverá coincidir com o número do cadastro. 3) Carteira de Saúde do permissionário preposto. 4) Comprovante de pagamentos de tributos devidos pelo exercício da ati- vidade e da ocupação de área por fei- rantes. 5) Carteira de Feirante, com foto 3x4, número de inscrição, ramo de ati- vidade ou correspondente. Art. 16 - As permissões aos fei- rantes deverão ser revalidadas em cada exercício, de acordo com o ca- lendário fiscal do Município. Art. 17 - É vetada a permissão de licença a .um só feirante para a comercilizaçãô em mais de uma ban- ca, na mesma feira. Parágrafo Único - Será conce- dida a permissão de licença ao feiran- te, no máximo a duas feiras diárias, sendo uma por período. Art. 18 - O feirante poderá, a qualquer tempo, pedir baixa de feira, constante de sua permissão; sem, contudo, ser-ihe assegurado o direito de devolução dos tributos pagos. Art. 19 - No caso do feirante vir a ser afetado por doença comprovada, ser-lhe-á permitido o afastamento pro- visório. , Parágrafo Único - No caso pre- visto neste artigo, o feirante poderá de- signar um substituto, parente em 1°' grau, que será obrigado a submeter- se dentre outros, a apresentação de carteira de saúde. Art. 20 - Anualmente poderá o eirante gozar de até 30 dias de férias, esignando contudo um substituto, pa- rente em 1° grau, nesse período, que deverá apresentar carteira de saúde. Art. 21 - Ocorrendo invalidez per- manente ou o falecimento do feirante, a banca poderá ser transferida ao côn- juge ou companheiro(a) sobrevivente na falta deste ao parente em 1° grau mais próximo, segundo a ordem de su- cessão hereditária instituída na legis- lação civil. Art. 22 - Os feirantes, pessoas isicas e jurídicas., respondem civilmen- te pelos atos de seus empregados ou substitutos eventuais. CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES DOS FEIRANTES SEÇÃO I DAS OIBRIGAÇÕES GERAIS Art. 23 - São obrigações dos fei- rantes: 1) Usar de urbanidade e respeito para com o público em geral, bem como, acatar as ordens emanadas das Autoridades Municipais; 2) Usar, durante as horas em que exercem o seu comércio, jaleco ou ca- miseta padronizada devidamente lim- pos; 3) Respeitar rigorosamente os horários estabelecidos, manter a dis- ciplina no local de trabalho, respeitar os padrões de higiene, estabelecendo- se somente nas feirás determinadas e ainda vender apenas os produtos de- signados na permissão; 4) Tratar os demais feirantes com urbanidade e respeito, de modo a evitar qualquer perturbação ao funcio- namento das feiras; 5) Descarregar os veículos que conduzirem mercadorias para a feira imediatamente após a sua, chegada e a colocá-los na ordem que forem de- terminados peio pessoal encarregado da fiscalização; 6) Exibir a permissão sempre que solicitada; 7) Responsabilizar-se pelo uso individual de energia elétrica, por seus equipamentos. SEÇÃO II DA LIMPEZA Art. 24 - A limpeza geral das Fei- ras, com coleta de lixo das bancas, será de responsabilidade do feirante. Art. 25 - O lixo e os demais detri- tos serão acondicionados em sacos plásticos ou em recipientes próprios, segundo a natureza dos dejetos, por conta dos feirantes, para efeito de en- trega ao serviço deliMpeza nas horas de coleta. Art. 26 - É proibida varrer para as ruas ou passagens de águas servi- das, lixo e detritos de quaisquer espé- cies. Art. 27 - Quando os sacos plás- ticos ou recipientes se encherem o fei- rante deverá transportá-los ao depósi- to de lixo da feira ou local desginado para esse fim, Art. 28 - Os recipientes não de- verá ultrapassar a capacidade 60 litros cada. CAPITULO V DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES SEÇÃO I DAS PROIBIÇÕES IMPOSTAS AOS FEIRANTES Art. 29 É proibido aos feirantes: 1) deslocari'sua banca do local previsto na Planta Cadastral ou ocu- par espaço além do que lhe é destina- do; 2) utilizar-se das árvores e pos- tes existentes no local para exposição de mercadorias; 3) participar da feira em estado de embriaguez; 4) praticar qualquer tipo de jogo no perímentro das feiras, sob pena das sanções legais; 5) transferir, negociar, locar, ce- der ou doar a outrem, sob qualquer pre- texto, seus lugares nas feiras; 6) utilizar-se de sistema de am- pliação de som por meio de qualquer instrumento. Art. 30 - É proibido a utilização de Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, sob qualquer pretexto. Art. 31 - Constitui também proi- bição aos feirantes a comercialização nas feiras dos seguintes artigos: 1) bebidas alcoólicas; 2) armas e munições; 3) substâncias inflamáveiá e ex- plosivas. 4) quaisquer espécies de artigos que ofereçam perigo à saúde, à segu- rança pública, bem como, o que é proi- bido pela lei. SEÇÃO II DAS PENALIDADES Art. 32 - O descumprimentó de , quaisquer das normas previstas neste Decreto, acarretará ao faltoso as se- guintes penalidades a saber: 1) advertência;ï 2) apreensão das mercadorias e/ ou da banca; 3) suspensão das atividades de feirantes pelo período 'de 15 dias e multa de 100% (cem por cento) do va- lor da taxa de permissão; 4) cancelamento da permissão de feirante. Art. 33 - O feirante que Por 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) vezes intercaladas durante o ano, dei- .xar de comparecer à feira, perderá sua permissão. Art. 34 - Os procedimentos fis- cais serão executados de conformida- de com' disposto no Titulo IV, da Lei Complementar n° 014, de 29 de de- zembro de 1992. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES Art. 35 - É proibido a concessão de permissão de feirante a servidores municipais. Art. 36 - Os casos omissos nes- te decreto serão resolvidos pelo Secre- tário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM. Art. 37 - Os feirantes permitidos antes da vigência deste Decreto, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para enquadrarem-se as novas exi- gências estabelecidas neste regula- mento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de outu- bro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2669, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.137.497-2/97, de interesse de JOSÉ RENATO RODRIGUES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 26 e 27, da quadra 148, situados à Rua Itumbiara, Cidade Jardim, nesta Capi- tal, que passam a constituir o lote 26/ 27, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 26/27 ÁREA 875,00m2 Frente para a Rua Itumbiara 25,00m Fundo dividindo com os lotes 07 e 06 28,00m pelo lado direito, dividindo com o lote 28 35,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com o - 35,00m Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- - padas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2670, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.121.397-9/97, de interesse de WAGNER CABRAL, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 33 e 35, da quadra 47, situados à Av. Castelo Branco, Setor Coimbra, nesta Capital, que passam a constituir o lote 33/35, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 33/35 ÁREA 900,00m2 Frente para a Av. Castelo Bran- co 30,00m Fundo dividindõ com os lotes 36, 38 e 40 30,OOm Pelo lado direito, dividindo com o lote 31 ... 30,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com lote 37 30,OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO. Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2671, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 47526, de 31 de dezeMbro de 1971, lote e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro- de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.148.951-6/97, de interesse de RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JÚNIOR, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento,e a. planta dos lotes 13 e 14, da quadra 66, situados à Rua Dona Isoleta, Setor Vila. Rosa, nesta Capital, que passam e constituir o lote 13/14, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE-13114 ÁREA 905,50m2 Frente para a Rua. Dona Isoleta 22,00m Fundo, dividindo com o lote 15 27,00m Lado direito, dividindo com a Rua Gen- til Pinto _ _ 29,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 34,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES iFILHO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 2672, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derando o contido no Processo n° 1.147.521-3/97, de interesse de ZEUNA FURTADO DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05, 06, 16, 17 e 18, da quadra 9B, situ- ados à Rua CM-10, Setor Cândida de Morais, nesta Capital, que passam a constituir no lote 05/W/07/16/17/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 05/06107/16/17/18 ÁREA 2.520,00m2 Frente para Rua CM-10 42,00m Fundo dividindo com a Rua CM-8 42,00m Pelo lado direito dividindo com os lotes 08 e 15 60,OOm Peio lado esquerdo dividindo com os lotes 04, 03, 02 e 01 60,OOm Art. 2° - Este Dedreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de outu- bro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE• MENEZES FILHO - Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2673, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigp 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derando o contido no Processo n° 1.148.191-4/97, de interesse de LINDOMAR MOREIRA DE SOUZA E OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos Lotes'01 e 02, da quadra 24, situados à Rua'São Luiz e Rua Bonsucesso, Jardim Petrópolis, nesta Capital, que passam a constituir os lotes 01/20 e 02124, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 01 ÁREA 415,-00rn2. Frente para a Rua Bonsucesso 10,00m Fundo dividindo com o lote 03 15,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote 02 28,50m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Viela 23,50m Pela linha de chanfrado 7,07 m LOTE - 02 ÁREA 484,50 m2 Frente para a Rua Bonsucesso 17,00m Fundo dividindo com o lote 03 17,00m Lado direito, dividindo com a Rua São Luiz 28,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 01 28,50m Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal CONTRATO QUE ENTRE SI FIR- MAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FIRMA EMB - MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, PARA FORNECIMENTO E ENTREGA DE GÁS LIQUIFEITO, NA FORMA SEGUINTE: Pedro Ludovico Teixeira n° 105, centro, nesta capital, via da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CGC (MF) 01414457-0001 - 05, repre- sentada pelo seu titular Dr. JÓNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital, portador do CPF (M F) 027.365.551-72 e Cédula de Identidade n° 70.027 - 2a via - 'SSP-Go, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, de outro lado, iEMB - MATERIAIS PARA ES- CRITÓRIO LTDA, Empresa no ramo de derivados de petróleo (gás), inscri- ta no CGC (MF) 00512090/0001-08, sediada na Av. 24 de outubro n° 2734 - Setor Aeroviário - Goiânia-Goiás, con- trato social inicial arquivado na JUCEG sob o número 5220123157-6, por seu representante legal, que agora em di- ante denominada apenas CONTRATA- DA, tem, entre si, justo e avançado e celebram, por força do presente ins- trumento e de conformidade com o dis- posto na Lei 8.666, de 21-06-1993, al- terada pela Lei 8.883, de 08-06-1994, o presente Contrato, mediante as se- guintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui Objeto do presente con- trato a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, com vistas a fornecer nos locais de- terminados, 1000 (mil) botijões de 13 (treze) quilos de GÁS LIQUIFEITO, de acordo com a Licitação na Modalidade CONVITE, estribada nas disposições da' ei 8.666/93, com alterações da Lei 8.883/94, homologada no dia 30/09/97, sob o n° 177/97, Processo Licitatório n° 11478921/97. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRI- GAÇÕES DA CONTRATADA Obriga-se a CONTRATADA a fornecer e entregar, botijões de 13 (tre- ze) quilos de gás liquifeito; em confor- midade com o quantitativo e o cronograma de entrega fornecido pela CONTRATANTE, nas Unidades Esco- lares do Município de Goiânia, por um período previsto para 60 (sessenta) dias, de conformidade com a proposta apresentada por ocasião de sua parti- cipação na licitação CONVITE n° 177/ 97, integrante do processo licitatório referenciado na cláusula primeira des- te Contrato. Parágrafo Único - Comprome- te-se a CONTRATADA a enviar à CON- TRATANTE, as faturas dos serviços prestados acompanhadas das devidas requisições emitidas pelas respectivas Unidades Escolares. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRI- GAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento semanalmente, da importância devida à CONTRATA- DA, de conformidade com o procedi- mento regular adotado pela Adminis- tração Municipal, até o 5° (quinto) dia útil após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada das requisições emitidas pelas respectivas unidades escolares, obedecendo o va- lor discriminado na Nota de Empenho, dê forma parcelada. Parágrafo Único - Poderá a CONTRATADA sustar o pagamento solicitado nos seguintes casos: a) descumprimento das obriga- ções da CONTRATADA para com ter- ceiros que possam, de alguma forma resultar em prejuízo para a CONTRA- TANTE; b) inadimplência da CONTRATA- DA quando as suas obirgações para com o CONTRATANTE, CLÁUSULA QUARTA DOS PRODU- TOS E SERVIÇOS A CONTRATANTE exercerá o controle e fiscalização dos produtos for- necidos, procedendo acompanhamen- to das Ordens de Serviços emitidas, objetivando o seu efetivo atendimento, por parte da CONTRATADA de con- formidade com os interesses e neces- sidades da CONTRATANTE. Parágrafo'Único - Os produtos deverão ser entregues nos horários, locais e em quantidades pré- estabelecidas pela CONTRATADA, dentro do maior rigor de seguridade e no peso estipulado. CLÁUSULA QUINTA DOS RECUR- SOS FINANCEIROS, ORÇAMEN- TÁRIOS E REGISTROS As despesas decorrentes do pre- sente Contrato, correrão por conta da Dotação Orçamentária número 17.01.08.42.427.2.018 Natureza de Despesa 31320002, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Empe- nho n°0006, emitida em 03 de outubro neste exercício. Parágrafo Único - O presente contrato surtirá efeito após o seu re- gistro no Tribunal de Contas dos Muni- cípios, não sobrevindo qualquer res- ponsabilidade se esta negar-lhe o re- gistro. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO O prazo de vigência deste con- trato é de 60 (sessenta) dias, para en- trega total dos produtos, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes contratantes. CLÁUSULA SÉTIMA DOS ACRÉS- CIMOS E SUPRESSÕES A critério da CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a execu- tar nas mesmas condições deste con- trato, acréscimos e supressões do to- tal dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizádo do contrato. CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMEN- TO E CONDIÇÕES DE FORNECI- MENTO" O preço total para o fomecimeno dos. produtos Objetos deste Contrato, é de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscen- tos reais), cujo pagamento será efetu- ado à CONTRATADA, de conformida- de com procedimento regular adotado pela Administração Municipal, até o 5° (quinto) dia útil após a apresentação da respectiva nota fiscal / fatura acompa- nhada das requisições emitidas pelas respectivas unidades escolares, obe- decendo o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, de confomiidade com os valores constan- tes na fatura, referente aos produtos fornecidos no período no período. § 1° - No preço ajuStado já se in- cluem todos os impostos, taxas, trans- porte para entrega dos produtos e ou- tras que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre re- lacionamento das prestáções de ser- viços. • § 2° - Ao CONTRATANTE assis- te o direito de glosar as faturas / reci- bos apresentados, total ou parcialmen- te, desde que, consideradas em desa- cordo comas condições do contrato. Reapresentadas as faturas glosadas, uma vez sanadas as irregularidades existentes, o seu pagamento ocorrerá após o decurso do prazo e 10 (dez) dias, a contar da nova apresentação. §. 30 - Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término dos produtos, salvo quando ocorrer reajus- te autorizado pelos órgãos governa- mentais competentes. CLÁUSULA NONA DO VALOR E DA MULTA O valor global para o presente contrato é de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, de conformidade com o estabelecido na Cláusula Terceira deste contrato. Parágrafo Único - O fornece- dor que inexecutar Total ou Parcial- mente o fornecimento dentro das nor- mas estabelecidas e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficarásujeito ao pagamen- to de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuí- zo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO O não cumprimento por qual- quer das partes contratantes dos ter- mos e condições deste contrato, im- plicará na sua rescisão, aplicando-se a parte infratora as penalidades pre- vistas na Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e de- mais Legislações pertinentes à espé- cie do contrato em epígrafe vigentes, • sem prejuízo da multa estipulada no parágrafo único da Cláusula Oitava, acrescida de perdas e danos. Parágrafo Único - Ficará a cri- tério da CONTRATANTE, em qualquer época, requisitar amostra para a con- ferência do peso do produto e se cons- tatadas irregularidades será rompido o contrato com a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO . Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes ele- gem o foro da Comarca de Goiânia-Go, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser. E por estarem justos e combinados, as par- tes assinam este instrumento, por seus representantes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, ana presença de duas testemunhas que também assi- nam. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 03 dias do mês de outu- bro de 1997. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prof° JÔNATHAS SILVA - Secretário - PELA FIRMA Sócio Proprietário Testemunhas: ia 2a EXTRATO DO CONTRATO N° 094/97. 1. DATA: 28/07/97. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a empresa S/A CORREIO BRASILIENSE - TV GOIÂNIA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 200.000,00 (duzentos mil re- ais), o valor global deste contrato 6. PROCESSO N° 11246699/97. EXTRATO DO CONTRATO N° 100/97. 1. DATA: 28/07/97. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a empresa J. CAMARA E IRMÃOS S/A O POPULAR. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município em. caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 200.000,00 (duientos mil reais), o Valor global deste contrato 6. PROCESSO N° 11246613/97. 4*. EXTRATO DO CONTRATO N° 101/97. 1. DATA: 28/07/97. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a empresa TELEVISÃO GOYA LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 200.000,00 (duzentos mil re- ais), o valor global deste contrato. 6. PROCESSO N° 11246753/97. EXTRATO DO CONTRATO N° 102/97. 1. DATA: 28/07/97. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a empresa CULTURA FM ESTEREO SOM LTDA - JOVEM PAN 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publícação de matérias de interesse do Município em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1 de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 60.000,00 (sessenta mil re- ais), o valor global deste contrato. 6. PROCESSO N° 11247145/97. EXTRATO DO CONTRATO N° 104/97. 1. DATA: 28 ./07/97. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a empresa TV SERRA DOURADA-RADIODIFUSÃO E COMUNIC.ABC LTDA 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de • matérias de interesse do Município em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de julho a 31 de dezem- bro de 1997. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 300.000,00 (trezentos mil re- ais), o valor global deste contrato 6. PROCESSO N° 11246737/97. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12