LEI N° 7.732, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997. "Autoriza a permissão de_ uso de Área Pública Urbana para as finali- dades que especifica". metros quadrados), situada na conflu- ência da Avenida D. Maria Cardoso. com a Avenida Alexandre Morais, no Bairro Parque Amazônia, nesta Capi- tal, que será utilizada exclusivamente para a edificação de uma unidade de ensino, integrante da rede Pública Estadual. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.'1° - O Poder Executivo Muni- cipal fica autorizado, nos termos de dis- posto no art. 42, Inc, I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, a permitir uso, ao Governo do Estado de Goiás, da área urbana com 2,500,176m2 (dois mil, qui- nhentos virgula cento e setenta e seis Parágrafo Único. - Fica assina- do o prazo de 01 (um) ano para que o permissionário execute as obras de construção da unidade de ensino pre- visto no artigo, e a coloque em funcio- namento, sob pena de retrocessão do imóvel descrito nesta lei ao patrimônio do Município. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Ober Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Júriathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências-públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinaturresernestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DECRETO N° 2674, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear MARIA APARECIDA FERREIRA BERNARDES para exer- cer o cargo, em comissão, de Coor- denador de Controle Gerencial, símbo- lo CC-1, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de outubro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de ou- tubro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal CONVÉNIO.N° 041197 Convênio que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a CAI- XA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 1. PREÂMBULO 1.1 CONVENENTES : MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, 'na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, inscrito no CGC (MF) sob o n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado simplesmente MU- NICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Prof. NION ALBERNAZ, no termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com a interveniência do Secretário Munici- pal de Recursos Humanos LUIZ AN- TÔNIO AIRES. DA SILVA, assistidos pelo Procurador Geral do Município Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA e a CAI- XA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada simplesmente CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CGC (MF) sob o n° 00.360.305/ 0001-04, representada neste ato pelo Gerente Geral da Agência Apinajés, CARIVALDO DE OLIVEIRA CÉSAR , CPF n° 193242941-72, Cl 1067131 SSP/GO, com sede nesta cidade, na Av. T-63, Q. 581, Lotes 10/11, Setor Nova Suiça. 1.2 LOCAL E DATA: lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, no Gabinete do Procura- dor Geral do Município de Goiânia, sito a Rua 94, n° 812, Setor Sul, aos 07 dias do mês de outubro de 1997. 1.3 FUNDAMENTO: Este Con- vênio decorre de autorização do Che- fe do Poder Executivo, através do Des- pacho n° 411 de 30 de setembro de 1997, exarado no processo n° 1.137.581-2, de 06/08/97. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO 'E VIGÊNCIA 2.1 DO OBJETO: O objeto do presente Convênio é a concessão, através da CEF, e dentro das normas e condições vigentes no Sistema Fi- Prefeito de Goiânia NJON ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERV.TO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C ARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira IV 105 Centro - Fone: 224-5666-(Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 ás 18:00 horas nanceiro Nacional, de empr-s—firnOts pessoais, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servido- res detentores de cargos efetivos na administração direta, autárquica e fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia; 2.2 DO PRAZO: 24 (vinte e qua- tro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a duração a 60 (sessenta) meses, po- dendo ser rescindido a qualquer tem- po, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, o que implicará na sustação imediata de novas conces- sões; 2.3 DA VIGÊNCIA: O presente Convênio somente surtirá seus efeitos legais, após o seu registro no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás. • 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 DO MUNICÍPIO: 3.1.1 Consignar as pre'stações, para amortização mensal de empres timos concedidos, compreendendo principal, juros e outros encargos, atra- vés de desconto na respectiva folha de pagamento, mediante apresentação, pela CEF, da solicitação corresponden- te, devidamente assinada pelo servidor, que contar com mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício no serviço público municipal; 3.1.2 As parcelas serão consignadas até o final da série com- binada de pagamentos, independente do prazo da operação bancária; 3.1.3 Os pedidos de cancela- mento da averbação só poderão ()Cor- rer após a anuência da CEF ; 3.1.4 As averbações das consig- nações, para efeito de desconto em fo- lha de pagamento, serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a quem competirá o controle do limite para empréstimo a ser esta- belecido para cada servidor, (margem consignável), que não poderá ultrapas- sar 30% (trinta por cento) do seu ven- cimento ou provento; . 31.5 O valor descontado dos ser- vidores, em folha de pagamento, será repassado à CEF no dia 10 de cada mês subsequente, após liberação pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da respectiva Ordem de Pagamento .Extra Orçamentária, através de che- que nominal e cruzado em favor da CEF; 3.1.6 Após o processamento mensal da folha de pagamento, o MU- NICÍPIO encaminhará à CEF, relação discriminativa dos valores desconta- dos, contendo, o nome do servidor e valor da parcela; 3.1.7 A concessão de emprésti- mos pela CEF, será vedada aos pro- ponentes que: a) exerça cargo em comissão, sem vínculo; b) já tenha uru empréstimo averbado e não liquidado; c) possua débito em atraso em qualquer área da CEF, a não ser que o líquido do empréstimo seja destinado à quitação ou amortização desse dé- bito; d) pertença a Órgão que esteja em atraso com o recolhimento dos - descontos das prestações contratuais; e) esteja licenciado, afastado ou em disponibilidade, aguardando apo- sentadoria, exoneração ou demissão, respondendo a processo de sindicância ou inquérito de qualquer natureza; f) tenha vínculo funcional ou con- trato empregatício com duração inferi- or ao prazo previsto para o período de resgate do empréstimo; • 3.1.8 0 MUNICÍPIO se respon- sabilizará por qualquer prejuízo finan- ceiro à CEF, em decorrência da con- cessão do empréstimo antes do tem- po de serviço estipulado no item 3.1.1 do presente convênio, e/ou em casos que o contrato não for averbado em tempo hábil; 3.1.9 O MUNICÍPIO se obriga a comunicar à CEF qualquer alteração no rol dos beneficiários, requerendo sua exclusão nos casos de desliga- mento ou morte, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência; 3.1.10 Compromete-se o MUNI- CÍPIO, a participar da distribuição de proposta e do processamento inicial da operação, sempre que para tanto for solicitado pelo Escritório de Negócios da CEF, com o propósito de obter mai- or segurança ou celeridade na realiza- ção dos empréstimos; 3.1.11 O vencimento da folha de pagamento do MUNICÍPIO é o último dia útil de cada mês, sendo que o re- passe à CEF será conforme item 3.1.5; 3.1.12 O MUNICÍPIO deve co- municar à CEF qualquer alteração no cronograma de sua folha de pagamen- to, com antecedência mínima de 30 dias. 3.1.13 Para comprovação de au- tenticidade das informações prestadas pelo MUNICÍPIO, no processamento dos empréstimos e demais expedien- tes relativos ao presente convênio, se- rão colhidas em fichas próprias as as- sinaturas dos responsáveis pelas averbações, vistos e comunicações, assumindo o MUNICÍPIO total respon- sabilidade pelas informações à CEF e pelas consequências delas resultan- tes. 3.2 DA CEF; 3.2.1 O empréstimo em consig- nação possibilitará uma linha de crédi- to com prazo de 1 a 24 meses; o que, em razão das normas operacionais e a programação financeira da CEF, po- derá ser alterado, cabendo à mesma dar conhecimento imediato a SECRE- TARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS para divulgação aos ser- vidores do Município; 3.2.2 A taxa de juro, ao mês, será o estabelecido conforme ANEXOS I e II que integram este termo, e, sujeita a alteração por parte da CEF, em razão da variação ao cenário econômico na- cional, cabendo à mesma dar conhe- cimento imediato à SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, para divulgação aos servidores do Município; 3,2.3 Será de responsabilidade da CEF, os empréstimos efetuados, sem autorização da Secretaria Muni- cipal de Recursos Humanos e as con- signeções, cujas parcelas ultrapassa- rem o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento ou provento do servidor. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: 4.1 A fiscalização do cumprimen- to das cláusulas e condições do pre- sente Convênio, fica a cargo da Secre- taria Municipal Recursos Humanos, devendo a CEF faCilitar e permitir que os representantes do órgão se desincumbam de suas tarefas. 5. CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DO PRAZO 5.1 Ocorrendo o descumprimento, por parte do MUNICÍPIO, de 'qualquer cláusula ou condição estipulada no presente Con- vênio, notadamente as referentes à re- gularidades e exatidão dos recolhimen- tos efetuados, o Escritório de Negóci- os da CEF suspenderá, automatica- mente, a concessão de novos emprés- timos aos servidores do MUNICÍPIO, ficando o restabelecimento dessa con- cessão a critério da Gerência de Pro- cesso, após a total regularização dos recolhimentos e ao pagamento dos encargos por atraso. Caso a irregula- ridade perdure por mais de 60 dias, pode a CEF suspender o convênio; 5.2 Este convênio poderá ser de- nunciado, no todo ou em parte, e ter antecipado o seu prazo de vigência, desde que atendido o que dispõe o inciso 2.2; 5.3 As operações em vigor na data de eventual rescisão do Convê- nio, permanecerão consignadas para descontos em folha até o final do pra- zo da operação, valendo durante este período todas as regras previstas nes- te instrumento. 6. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O Chefe do Executivo Muni- cipal, após a assinatura do presente Convênio, dará ciência do mesmo à Câmara Municipal de Goiânia, confor- me determina o § 2° do artigo 119, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993. 7. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 7.1 Com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, como único e competente para dirimir quaisquer dú- vidas emergentes deste instrumento. E, por estarem justas, combina- das e conveniadas, firmam o presente instrumento, na presença das testemu- nhas abaixo, a tudo presentes, em nú- mero légal. GABINETE DO PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 07 dias do mês de outubro de 1997 Pelo MUNICÍPIO: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia LUIZ ANTONIO AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município Pela CEF: CARIVALDO DE OLIVEIRA CÉSAR Gerente Geral da Agência Apinajés Testemunhas: 12 22 ANEXO I . LIMITE DE CRÉDITO Calculado com base na seguinte fór- mula: LC = CRM , onde Coef. Price LC = Limite de Crédito CRM = Capacidade de Resgate Men- sal Coef. PRICE = Coeficiente PRICE para o prazo do empréstimo (Tabela de Co- eficientes). O limite de crédito não corresponde ao valor máximo do empréstimo, pois a este são incorporados os juros de acer- to, quando houver. CRM - CAPACIDADE DE RESGATE MENSAL A CRM deve corresponder no máximo a 30% da renda líquida do mutuário, conforme formula: CRM = {(RB - Desc.) x 0,30} - Desc. Eventuais, onde: CRM = Capacidade de Resgate Men- sal RB = Renda Bruta (excluir Hora Extra, 13° Salário, comissões e gratificações provisórias) Desc. = Descontos obrigatórios (INSS, IR, Seg. Vida e outros descontos ,de carátér permanente) III JUROS DE ACERTO Quando o dia da liberação do emprés- timo não foi igual ao do crédito de salá- rio, são devidos juros de acerto refe- rente ao período. Esses juros são in- corporados ao saldo devedor. Fórmula: JA = VE x Coeficiente JA, onde: JA = Juros de Acerto VE = Valor do Empréstimo Coeficiente JA = CA x d, onde: CA = taxa de juros dividida por 3000 d = dias excedentes a 30 entre a data da liberação do 1° desconto em folha IV VALOR MÁXIMO DE EMPRÉSTIMO VME = LC ; onde 1 +coef. JA VME = Valor Máximo de Empréstimo LC = Limite de Crédito Coef. JA = coeficiente de Juros de Acerto. V PRAZO: Em meses e estabelecidos pela área comercial da Matriz • Calcular o valor de Q: Q= i*S P • Cálculo do imposto: . IOF = 0,03171.500,00 IOF = R$47,55 3 meses 0,350814 4 meses 0,266458 5 meses 0,215866 6 meses 0,182157 7 meses 0,158095 8 meses 0,140062 9 meses 0,126049 10 meses 0,114849 11 meses 0,105696 12 meses 0,098078 13 meses 0,091640 14 meses 0,086130 15 meses 0,081361 16 meses 0,077196 17 meses 0,073527 18 meses 0,070272 19 meses 0,067365 20 meses 0,064754 21 meses 0,062397 22 meses 0,060259 23 meses 0,058312 24 meses 0,05653.2 ANEXO II OPERAÇÕES DE PRAZO IGUAL OU INFERIOR A 12 MESES (TABELA PRICE): Calcular a soma da seguinte série de valores - (S): S = 1+2 (1+i)+3(1+1)2+4(1+03+...+n(1+0-1 • Calcular o valor de P:. P i (1+i)n-1 • Calcular a alíquota dô imposto (fx): fx = f *, Q, sendo: 12 f= aliquota máxima de IOF vigente para pessoa física, expressa na forma uni- tária • Calcular ol0F: IOF = C*fx, sendo: C = valor de principal Exemplo: Operação contratada com prazo de 04 meses e taxa de 3% am, no valor de R$ 1.500,00: • Cálculo de S: S= 1+2(1+0,03)+3(1+0,03)2+4(1+003)3 S = 1+2,06+3,1827+4,3709 S_ 10,6136 • Cálculo de P: . P = (1+0,03)4-1 P = 0,1255 • Cálculo de Q: O = 0,0310,6136 0,1255 Q = 2,5371 • Cálculo da alíquota do imposto (fx) fx = i0,15*2,5371 12 x = 0,0317 Forma de Pagamento Prestações mensais e sucessivas (ta- bela PRICE), descontadas em folha de pagamento do tomador do emprésti- mo VI PRESTAÇÃO BASE ENCARGOS (Sujeitos a alterações) JUROS: Taxa prefixada, atualmente IOF: conforme anexo II TARIFA DE SERVIÇOS: SEGURO DE CRÉDITO INTERNO: VII RECOLHIMENTO PELA CONVENI- ENTE: Os empréstimos concedidos devem ser averbados em folha de pagamento de cada servidor, e as prestações mensais-descontadas dos contrache- ques repassadas à CEF-Agência Apinajés (Ag. Disponibilizará extrato). Eventuais sinistros devem ser comu- nicados. PRESTAÇÃO BASE: Calculada pelo Sistema PRICE, po- dendo-se aplicar os coeficientes abai- xo, sobre o valor bruto, para se encon- trar a prestação base: OPERAÇÕES-DE PRAZO SUPERI- OR A 12 MESES (TABELA PRICE) • calcular as somas das seguintes sé- ries de valores = 1+2(1+i)+3(1+i)2+4(1 +i)3+ +12(1+0 " (141)12 +0 +iy:40 +iy4+ +(1+01-1-1 • Calcular o valor de S: S= S1 + 12*S2 • Calcular o valor de P: P = (1 +i)n-1 • Calcular o valor de Q: Q = ii*S P • Calcular a alíquota do impostó (fx) fx = f *Q sendo: 12 f = alíquota máxima de IOF vigente para pessoa física, expressa na forma uni- tária • Calcular IOF: IOF = C.fx sendo: C = valor de principal Exemplo: Operação contratada com prazo de 14 meses e taxa de 4% am., no valor de R$ 1.500,00: • Cálculo de S1: S1 =1+2(1+0,04)+3(1+0,04)2+4(1+0,04)3+ +5(1+0 04)4 +6(1+0,04)5+7(1+0,04)6 +8(1+0,04)7 +9(1+0,04) 8+10(1+0,04)9 +11(1+0,04) "+12(1+0,04) " • Calculo de S2: S 2 = (1+0,04)12 +(1+0,04)13 S2 = 1,6010+1,6650 S 2 = 3,2661 • Calculo de S: S = 104,6641+12*(3,2660) S = 143,8573 • Calculo de P: P = (1+0,04)14 -1 P= 0,7317 • Cálculo de Q: Q = 0,04*143,8573 0,7317 Q = 7,8643 • • Calcular alíquota do imposto (fx): fx= 0,15*7,8643 12 • fx = 0,0983 • Cálculo do imposto IOF = 1.500,00 * 0,0983 IOF = R$ 147,45 EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO NAJ N° 025/94 CONTRATANTES: COMDATA - Com- panhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Telemax - Telefonia Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 25 de setem- bro de 1997. . FUNDAMENTO: Este termo aditivo decorre da Licitação Modalidade Con- vite n° 026/94, contido no processo administrativo n°7886748/94, em con- formidade com a Lei n° 8.666/93 e al- teraçóes da Lei ri° 8.883/94. RETIFICAÇÃO: Prorrogar o prazo es- tabelecido na Quinta Cláusula do Contrato NUJ N° 025/94, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 25/ 09/97. DATA: 25 de setembro de 1997. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO COM DATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia, sociedade de economia mista, com sede em 'Goiânia, Goiás, à Avenida José Alves, n° 490, Setor Oeste, ins- crita no C.G.C./MF sob o n° 02.839.421/ 0001-36, regida pela legislação aplicá- vel às Sociedades Anônimas, neste ato Si = 1+2,08+3,2448+4,4994+5,8492+ 7,2999+8,8572+10,5274+12,3171+14,233 1+ 16,2826+18,4734 = 104,6641 • Inobstante se a obra citada anterior ao advento da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o preceito aci- ma não sofreu alteração.que tornasse inviável o procedimento. Tudo posto, considerando o disposto no artigo 25 da Lei de Licitações, fun- damento sustentador da justificativa declinada, pelo qual é inexigível a lici- tação para a prestação de serviços, no caso versado nos autos, a Diretoria Colegiada, considerando o interesse maior da administração, considerando a Declaração de Exclusividade de fls. 09, firma a presente EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO para, com efeito proceder a contratação da em- presa VISUAL - COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA. Goiânia, 03 de oUtubrode 1997. GUY FRANCISCO BRASIL CAVALCANTI Diretor Presidente - COMDATA ADALBERTA DA ROCHA DOS SANTOS PEREIRA NETO Diretor Administrativo - COMDATA LÚCIO FIÚZÁ GOUTHIER Diretor.Financeiro COMDATA LÚCIO DE SOUSA LIBÓRIO, Diretor Técnico - COMDATA. DESPACHO. DA.PRESIDENCIA10 N° 119197-J . . O Presidente da,COMDATA.-Compa- nhia de Processamento,dev Oados dolViu:hicípio de Goiânia, à vista dos autos e no uso de suas.atribuições-le-,_ gais e estatutárias, considerando o in- teresse superior da Administração.P.çli blica Municipal de Goiânia,;na presi dência da empresa criada para o fim específico de prestação de serviço,Ke, informática ao município, em face dal "Declaração de Exclusividade" acos- tada nos autos, emitida,pela Associa; emitida ,pela ção 'Comercial e IndustrLab de. Anápolis, de que é detentora a-emore- sa VISUAL - COMUNICAÇÃO E PRO- DUÇÃO LTDA., com sede na. Rua..15 de Dezembro, n°128, Cntr,Anápoli t - GO, fulcrado no que dispõe a Lé-ííFe- deral n° 8.666/93 e suas alterações, e) sioupils baseado ria Exposição de Motivos de lnexigibilidade de Processo Licitatono„ especificamente nas situações deW. das no seu artigo 25, aplicável à maté- ria posta em análise, .'-iC)1 U";11.13IS3 y:t 3 = ROI DECLARA INEXIGIVELALICITAÇÃO3 O caso versado no prEescispi 11590314, de 30 de setembro de 1997, para locação de Stand da empresa VI- , - tn.on z,bnis.itnop ot:.osieci0 SUAL - 'COMUNICAÇÃO E PRODU- „ . u., Lxr.1 gaern ÇAO LTDA., para a sua participação na. 1- na II FINTEL - Feira de w Informati i: c R a e eb Telecomunicações de Anápolis, pelo valor total de R$ 2.880,0kP(EiSigN11,W-• tocentds.ê òitel"«itajre••ars){ é&í ke ria exclusividade/ o.bservadas;:querfo-1+ ram as formalidades exigidas,peja fLei+ 'Federal 8.66,1,93.eislyãs..altkaS§-int, r representada por seus Diretores, GUY FRANCISCO BRASIL CAVALCANTI, brasileiro, divorciado, agropecuarista, Cl n° 83.330, SSP/GO, CPF n° 071.032.631-91; ADALBERTA DA ROCHA DOS SANTOS PEREIRA NETO, brasileira, casada, administra- dora de empresas, Cl n° 1.400.546, 2a via, SSP/GO, CPF n° 409.281.521-20; LÚCIO DE SOUSA LIBÓRIO, brasi- leiro, casado, analista de sistemas, Cl n° 1.179.250-8.142.092, SSP/GO, CPF n° 359.891.061-49; e LÚCIO FIÚZA GOUTHIER, brasileiro, casado, 'eCO- nomista, Cl n° 55.611, SSP/GO, CPF n° 002.730.071-49, todos residentes e domiciliados nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, por este ato, com fulcro no Art. 24, II, da Lei 8,666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vem JUSTIFICAR A DIS- PENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO, o caso versado no pro- cesso 11590314,„ de, 30 de setembro de 1997, na'forma e condições a se- guir . Na obra do reconhecido administrativista Diógenes Gasparine, • a tratar do processo licitatório, assim pontifica: "A licitação só tem razão de ser nas hipóteses em que se pode instaurar competiçãà entre os licitantes inte- ressados em negociar com a enti- dade, em princípio obrigada a lici- tar. lnexistindo essa possibilidade, torna-se inútil o certame e absurda a sua exigência...". (Direito Adminis- trativo, Editora Saraiva, 1992, pág. 325) Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 03 de outubro de 1997.. GUY FRANCISCO BRASIL CAVALCANTI Diretor Presidente EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO COMDATA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, Goiás, à Avenida José Alves, n°490, Setor Oeste, inscrita no C.G.C./ MF sob o n° 02.839.421/0001-36, regida pela legislação aplicável às Socieda des Anônimas, neste ato representa- da por seus Diretores, MÁRCIO AVELINO MARTINS, brasileiro, casado, engenheiro, Cl n. 1.400.546, 2° via SSP/ GO, CPF n. 409.281.521-20, ADALBERTA DA ROCHA DOS SAN- TOS PEREIRA NETO, brasileira, ca- sada, administradora de empresas, Cl n° 1.400.546, 2a via, SSP/GO, CPF no 409.281.521-20, LÚCIO DE SOUSA LIBÓRIO, brasileiro, casado, analista de sistemas, Cl n°' 1.179.250- 8.142.092, SSP/GO, CPF n° 359.891.061-49, LÚCIO FIÚZA GOUTHIER, brasileiro, casado, econo- mista, Cl n° 55.611, SSP/GO, CPF n°0102.730.071-49, GUY FRANCISCO BRASIL CAVALCANTI, brasileiro, casa- do, agropecuarista, Cl n° 83.330, SSP/ GO, CPF n° 071.032.631-91, todos re- sidentes e domiciliados nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, por • este ato, com fulcro no Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e altera- da pela Lei n. 8.883/94, vem JUSTIFI- CAR a NEXIGIBILIDADE DE PRO- CESSO LICITATÕRIO, o caso versa- do nos autos, Processo n. 11534520, de 17/09/1997, na forma e condições declinadas: • I - A COMDATA tem ao longo dos anos prestado serviços de informática à Pre- feitura Municipal de Goiânia, cumprin- do ó objetivo'para o qual foi criada; II - A COMDATA, ao longo dos anos, vem utilizando equipamentos de informática da empresa Xerox do Bra- sil Ltda., locando-os via declaração de inexigibilidade de licitação face a deten- ção da. exclusividade. O caso versado nos presentes autos, também enqua- dra-.se na questão da inexigibilidade de licitação, pelo motivo declinado através da Declaração de Exclusividade n° 12853/97, exarada pela Assáciação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, onde registra que a empresa Xerox do Brasil Ltda., é fabricante exclusiva do material de consumo e de reposição dos equipamentos utilizados pela COMDATA, bem corno presta ser- viços de assistência técnica, garantindo os mesmos. Na obra atualizada do reConhecido administrativista Hely Lopes Meireiles, Direito Administrativo Brasileiro, 18a. edição, ao tratar de dispensa de pro- cesso licitatório assim pontifica: . "O Estatuto considera inexigível g licitação para a aquisição de mate- riais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por pro- dutor ou vendedor exclusivo, por- que seria inútil licitar o que não é passível de competição de preço ou de qualidade." (Obra citada, pág. 256). Diógenes Gasparini, ao tratar do mes- mo tema manifesta: "A licitação só terra razão de ser nas hipóteses em que se pode instau- rar competição entre os licitantes interessados em negociar com a entidade, em principio obrigadá a licitar. Inexistindo essa possibilida- de, torna-se inútil o certame e ab- surda a sua exigência..." (Direito Administrativo, Editora Saraiva, 1992, pág. 325) nota: Inobstante serem as obras cita- das anteriores ao advento da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas altera- ções, os preceitos acima não sofreram alterações que tornasse inviável o pro- cedimento. Tudo posto, considerando o disposto no artigo 25, do Diploma Licitatário, fun- damento sustentador das justificativas declinadas, pelo qual é inexigivel a licitação para aquisição do material de consumo, no caso versado nos autos, a Diretoria Colegiada, considerando o interesse maior da administração, con- siderando a Declaração de Exclusivi- dade de fls. 12, firma a presente EX- POSIÇÃO DE MOTIVOS DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATORIO, para, com efeito proce- der a aquisição do material de consu- mo e adjudicação do objeto nomeado, nos termos élencados. Goiânia, 06 de outubro de 1997. COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Marcia Avelino Martins Diretor Presidente COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Adalberta da Rocha dos Santos Pereira Neto Diretor Administrativo COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Lúcio de Souza Libório Diretor Técnico COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Lúcio Fiúza Gouthier Diretor Financeiro COMDATA-Cia. de Proc. de Dados do Município de Goiânia Guy Francisco Brasil Cavalcanti Diretor Comercial DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 122/97 O Presidente da COMDATA Compa- nhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos e no uso de suas atribuições le- gais e estatutárias, considerando o in- teresse superior da Administração Pú- blica Municipal de Goiânia, na presi- dência da empresa criada para o fim específico de prestação de serviços de informática ao município, em face da "DECLARAÇÃO iDE EXCLUSIVIDA- DE" acostada nos autos, emitida ACIEG - Associação Comercial e In- dustrial do Estado de Goiás, de que é detentora a empresa Xerox do Brasil Ltda, estabelecida à Rua 4, n° 44/48, Setor Central, nesta Capital, fuicrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666/ 93, e suas alterações, baseado na Ex- posição de Motivos de lnexigibilidade de Processo Licitatório, especificamente nas situações definidas no seu artigo 25, aplicável à matéria posta em análi- se, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO O caso versado no processo 11534520/97, para aquisição de mate- rial de consumo junto à Empresa Xe- rox do Brasil Ltda, pelo valor total de R$ 3.053,80 (três mil e cinquenta e três reais e oitenta centavos), face à notó- ria exclusividade, observadas que fo- ram as formalidades exigidas pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 06 de outubro de 1997. Márcio Avelino Martins Presidente INTIMAÇÃO A ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DA SUPERINTEN- DÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, situada à Av. Laudelino Gomes de Almeida nr. 250, Setor Bela Vista, nes- ta Capital, Intima o abaixo relacionado para tornar conhecimento da decisão de primeira instância, para efetuar o recolhimento da multa, ou recorrer à junta de Recursos Fiscais no prazo de 10 (dez) dias contados da data de pu- blicação de Edital, sob pena de inscri- ção do Débito em Dívida Ativa. NOME PROCESSO N. AUTO WALTER RODRIGUES DO CARMO 10069572/97 017 ASSESSORIA DC CONTENCIOSO DA SUPERINTEN- DÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 15 dias de outubro de 1997. MÁRIO HENRIQUE NOVAIS LEMES Assessoria do Contencioso DESPACHO HONIOLOGATORIO N° 001/97 O SENHOR DIRETOR DO FUN- DO DE MANUTENÇÃO DA ASSIS- TÊNCIA À SAÚDE DOS FUNCIONÁ- RIOS MUNICIPAIS, no uso de suas atri- buições, Considerando a necessidade de confecção de 17.000 (dezessete mil) guias, contendo cada uma cerca de 140 (cento e quarenta) páginas sendo concedido o direito de exploração pu- blicitária do mesmo, por um período de 36 (trinta e seis) meses, para esta pas- ta. considerando a licitação da CONCORRÊNCIA 004/97 de 08/10/ 97, da Comissão Geral de Licitação, RESOLVE 1°) homologar o Relatório da referida Comissão, sobre as propostas apre- sentadas na citada Licitação, constan- tes no processo licitatório de n.° 11168353/97, ADJUDICANDO e HO- MOLOGANDO a aquisição do serviço acima mencionado a firma: EDITORA CERES LTDA, (item 01), por ter apre- sentado MELHOR OFERTA e melhor preenchido as exigências da Adminis- tração. 2°) determinar ao Departamento com- petente que torne as providências ca- bíveis para a imediata contratação da firma vencedora. GABINETE DO 'DIRETOR DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA AS- SISTÊNCIA À SAÚDE DOS FUNCIO- NÁRIOS MUNICIPAIS - FUMASF, Goiânia, aos 08 dias do mês outubro de 1.997. Dr. Fausto Gomes da Silva Presidente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊN- CIA À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS - FUMASF E FIRMA EDITORA CERES LTDA NA FORMA SEGUINTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pes- soa jurídica de direito público, sediada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, centro, nesta Capital, via do FUNDO DE MANUTENÇÃO DE AS- SISTÊNCIA À SAÚDE DOS FUNCI- ONÁRIOS MUNICIPAIS - FUMASF„ a CGC (MF) SMRH 01.414.424/0001-65, legalmente representada pelo seu titu- lar Dr FAUSTO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta Capital, portador do CPF 094030271-34, CRM 3512 e LUIZ ANTÔNIO AIRES DA SILVA, brasilei- ro, divorciado, servidor público, residen- te e domiciliado nesta Capital, portador do CPF 118366601-20, Cl 0317022 SSP-GO, a seguir denomina- do apenas CONCEDENTE, e Editora CERES Ltda, inscrita no CGC (MF) 01657241/0001-70, à Rua Prof. João H. Gonçalves, n° 290 Q.66, Lt 12, Se- tor Leste Vila Nova, contrato inicial ar- quivado na JUCEG sob o número 52201358932 de 05.12.96 pelo seu representante legal DIVINA RODRIGUES PAULINO, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada à Av. Pedro Paulo de Sou- za, Qda. 07, n° 10.845, Apto. 108, Blo- co 3-B Setor Goiânia 2, que agora em diante denominada apenas CONCES- SIONÁRIA, celebram o presente Con- trato de Execução de Serviços Conce- didos, nos termos da Lei 8.666/9.3 e Lei 8987 de 13/02/95, decorrente do pro- cesso n° 11168353, licitação na Moda- lidade CONCORRÊNCIA N° 004/97 para CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚ- BLICO, tipo MELHOR OFERTA, reali- zada em 08/10/97 pelas Clátisulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O objeto deste contrato é a realiza- ção de recadastramento dos profissi- onais e estabelecimentos da área Mé- dica e de Saúde, que prestam servi- ços à CONCEDENTE e atualização anual do cadastro. Confecção de 17.000 (dezessete mil) guias informa- tivas, formato 16x23 cm, em duas co- res, contendo cada um cerca de 140 (cento e quarenta) páginas impressas, constando: nome, endereço e telefone dos referidos profissionais e estabele- cimentos. Il It 1.err‘feridõ guia déverá ser reeditado com suas 'alterações, nos anos subsequentes constantes do prazo da Concessão. 1.3 O guia informativo deverá conter ainda, uma sessão de empresas de diversas ativividades, as quais conce- dam descontos em seus produtos e serviços aos usuários do Fundo. 1.4 A distribuição dos referidos guias, destina-se exclusivamente aos funci- onários da Prefeitura Municipal de Goiânia, vedada sua comercialização em qualquer (hipótese. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRI- GAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 2.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços, objeto deste con- trato de acordo com as normas da CONCEDENTE e devendo seus ser- viços atenderem o pleno interesse dos usuários do FUMASF. 2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar todas e quaisquer informa- ções, sob suas atividades na presen- te CONCESSÃO, que venham a ser solicitadas pelos usuários da CONCEDENTE. 2.3 Além dos casos comuns, implíci- tos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis complemen tares .aplicáveis à espécie, cabe ex,' clusivamente à CONCESSIONÁRIA:- a) Contratar todo o seu'Pessoal, ob- servar e 'assumir os ônus dèc'orrentes de todas as prescrições das Leis Tra- balhistas e da Previdência Social, bem como dos encargos fiscais e comerci- ais resultantes da execução do contrato e afins, não transferindo à CONCEDENTE nenhuma responsabi- lidade por seus pagamentos, não po- dendo, assim, onerar o objeto do con- trato ou restringir o uso dos referidos guias ao seu público alvo. b) Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução dos serviços concedidos, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder CONCEDENTE, aos usuários ou a ter- ceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 2.4 Sem prejuízo da responsabilidade • a que se refere este artigo, a CONCESIONÁRIA, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ati- vidades inerentes, acessórias ou com- plementares ao serviço concedido, bem como a implementação de proje- tos associados. 2.5 Os contratos celebrados entre a Concessionária e os terceiros a que se refere o item anterior, reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os ter- ceiros e o poder concedente. ,2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá sub- meter. à .apreciação prévia da ,CONCEDENTE o guia para a sua aprovação antes da impressão. 2.7 É vetado a CONCESSIONÁRIA a eXploraçãb' dé .esp4ós-". públicitários com propaganda divergente do interes- se fim da CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRI- GAÇÕES DA CONCEDENTE 3.1 Cumpre a CONCEDENTE zelar pela boa qualidade dos serviços, rece- ber, apurar e solucionar queixas e re- clamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas. 3.2 Cumprir e fazer cumprir as dispo- sições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da CONCES- SÃO. 3.3 intervir nas prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em Lei. 3.4 Extinguir a CONCESSÃO nos ca- sos previstos em Lei e na forma pre- vista no contrato. CLÁUSULA QUARTA DO CONTRO- LE E FISCALIZAÇÃO • 4.1 A fiscalização da presente conces- são será feita por intermédio de órgão técnico do poder CONCEDENTE. 4.2 Os fiscais da CONCEDENTE te- rão amplos poderes para, mediante instruções por escrito: a) recusar material de má qualidade ou não especificados e.exigir sua retirada de circulação; b) sustar quaisquer serviços executa- dos em desacordo com a boa técnica e as normas da CONCESSÃO e exigir sua reparação ou substituição ou por conta da CONCESSIONÁRIA; c) exigir da CONCESSIONÁRIA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços; CLÁUSULA QUINTA DOS RECUR- SOS FINANCEIROS E DO REGIS- TRO 5.1 Os recursos financeiros para a exe- cução do presente contrato, decorre- rão da CONCESSÃO do direito de ex- ploração comercial em forma de publi- cidade nas páginas do guia, os quais serão de inteira responsabilidade e pro- veito da CONCESSIONÁRIA. 5.2 O presente contrato surtirá efeito após o seus registro no Tribunal de Contas dos Municípios, não sobrevin- do qualquer responsabilidade se este negar-lhe o registro. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO 6,1 O prazo da presente CONCESSÃO é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data do registro deste contrato no Tribunal de Contas do Município. 6.2 O prazo de entrega do 1° guia, con- tendo todas as informações acima des- critas e devidamente impresso, deve- rá ser improrrogavelmente de 30 (trin- ta) dias. 6.3 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, mantidas cláu- sulas do contrato desde que ocorra al- gum dos seguintes motivos, devida- mente autuados em processos: a) aumento das quantidades presvistas no contrato; b) calamidade pública; c) greve generalizada de empregados; d) interrupção dos meios de transpor- tes; e) impedimento de execução da CON- CESSÃO por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONCEDENTE em documento contemporâneo à sua ocor- rência CLÁUSULA SÉTIMA DA EXTINÇÃO' DA CONCESSÃO 7.1 Extingue-se a CONCESSÃO por: a) advento do termo contratual; b) encampação; c) rescisão; d) caducidade; e) anulação; e f) falência e extinção da empresa con- cessionária e falecimento ou incapaci- dade do titular, no caso de empresa individual. 7,2 Extinta a CONCESSÃO, retornam ao poder CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao CONCESSIONÁRIO conforme previsto no Edital e estabe- lecido no contrato. CLÁUSULA OITAVA DO FORO 8.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes ele- gem o foro da Comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro por mais privilégio que venha a ser. E .por estarem justos e combinados, as partes assinam este instrumento, por seus representantes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS MU- NICIPAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de Outubro de 1997. PELO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA À.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS Médico Fausto Gomes da Silva Presidente FUMASF Luiz Antônio Aires da Silva Secretário de Recursos Humanos Divina Rodrigues iPaulino PELA CONCESSIONÁRIA Sócio Proprietário Testemunhas: 1 2: HfiN e ilAN1141, Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleu Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a! Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita; Desde o berço em que uri) dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14