• . DEplETOS• ERRATA •:EXTRATOS CONTRATO .• • •• • ••••' • , - • : • • • EXTRATO, INEXIGIBILIDAD.E:DE:LICITAÇÃO ...... ...... ... .. . .. .... .. • .. ... .. . ... . ... .. ... .. ..... . .. ........... .. . .. . • .. PÁG. • 01 PÁG. 06 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. • 10 PÁG. 11 I - Diagnosticar as potencialidades do município; produzam, beneficiem e comercializem alimentos básicos para consumo da po- pulação; TERMO DElkCORDO EDITAL N° 002197. DIA 10 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA FICIAL 1997 • .0.7::.py,:::N9yEM13Rgpg 19 7 SEXTA-FEIRA N° 1.983 LEI N° 7.744, DE 03 DE NOVEM- BRO DE 1997. "Intitui o Fundo de Desenvolvimen- to Municipal, cria o Conselho de De- senvolvimento Municipal e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, ten- do por objetivo o desenvolvimento eco- nômico e social do município, median- te a execução de programa de financi- amento aos setores produtivos, em consonância com o Programa de Desenvolvimento Municipal. Art. 2°- O Plano de Desenvolvi- mento Municipal, será elaborado com a finalidade de: II - definir prioridades e necessi- dades da população; III - estabelecer procedimentos e deflagar ações indispensáveis ao de- senvolvimento auto-sustentado da co- munidade segundo suas potencialidades. Art. 3° - Respeitadas as dispo- sições no Plano de Desenvolvimen- to Municipal, serão observadas as seguintes diretrizes na formulação do programa de financiamento: I - Concessão de financiamento exclusivamente aos setores produti- vos do município;_ II - tratamento preferencial às ati- vidades produtivas de micro e peque- nos empreendimentos municipais, de uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais, e as que III - conjugação de crédito com a assistência técnica espAria ii7arl ...— cada projeto; IV - elaboração de orçamento anual para a aplicação dos recursos; V - apoio a criação de novos cen- tros, atividades e pólos dinâmicos do município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; VI - preservação do meio ambiente. Art. 4° - O Fundo praticará as se: guintes modalidades de operações: Financimento de investimentos fixos necessários à execução dos pro- jetos; II - financiamento de capital de giro associado, assim definido o DIÁRIO OFICIAL, DO. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.98 'SEXTA-FEIRA 07/11/97 - PÁGINA 2 I dimensionado para atendimento de ne- cessidades adicionais de giro geradas pela execução do projeto; III - concessão de aval para ob- tenção de recursos junto ao Banco do Brasil S/A., pelos beneficiários. Parágrafo Único - O Fundo de Desenvolvimento Municipal não pode- rá utilizar para financiamentos vaiares equivalente a 10% (dez por cento) dos avales por ele concedidos. Art. 5°- São beneficiários dos re- cursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal" as micros e pequenas em- presas goianienses, de Capital Nado- nal, que desenvolvam atividades pro- dutivas nos setores industrial, agro-in- dustrial, agropecuário, comercial e de prestação de serviço. Parágrafo Único- Considera- se, para efeito de classificação quanto ao porte das empresas, o critério utili- zado pelo Banco do Brasil S/A., em sua Carteira de Crédito Comercial e Indus- trial. Art. 6° - Constituem fontes de recursos do Fundo de gesenvolvimento Municipal: - R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), em 10 (dez) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada, mensais e consecuti- vas, iniciando-se a primeira em setem- bro deste ano, totalizando uma única participação; - recursos de repasses de con- vênios e ou contratos celebrados com Organismo de Desenvolvimento Regi- onal e demais entidades nacionais e internacionais de fomento; - doações de Entidades Públicas e Privadas, que desejem participar de programas de redução de disparidades sociais; - retornos dos finandamentas concedidos com recursos do Fundo. Art. 7° - Os recursos do fundo serão aplicados em: I - Fomento de atividades produtivas de micro e pequeno portes, visando a geração de empregos e o au- mento da renda para trabalhadores e produtores; II - apoio à criação de novos cen- tros, atividades e pólos de desenvolvi- mentos do município, que estimulem á redução das disparidades regionais de renda; III - incentivo à dinamização e di- versificação de atividades econômi- cas; . IV - treinamento e capacitação dos empresários no sentido de aprimo- rar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao proces- so produtivo. Parágrafo Único- Para fim do disposto no inciso IV, o Fundo de De- senvolvimento Municipal poderá cele- brar convênio com instituição, empre- sa ou técnico previamente qualificados, no propósito de elaborar projetos abrangendo aspectos técnicos, finan- ceiros, organizacionais, administrati- vos, de capacidade gerencial, qualifi- cação de mão-deobra e de comercialização, garantindo dessa for- ma o objetivo do programa. Art. 8° - As liberações, pelo mu- nicípio, dos valores destinados ao DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N 1 552 DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia MON ALBERNÁZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CA MPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CANTINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00. horas PUBLICAÇÕES !:. PREÇOS:. A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 SEXTA-FEIRA 07/11/97 PÁGINA 3 Art. 13 - Os financiamentos con- cedidos com recursos do Fundo de De- senvolvimento Municipal estão sujeitos ao pagamento de juros e encargos de atualização monetária. Art. 14 - A atualização monetária será feita com base na Taxa referencial (TR) ou qualquer índice que legalmen- te venha a substituí-Ia. Art. 15 As taxas de juros, nes- ta incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indire- tamente referidas à concessão de cré- dito, deverão obedecer ao limite de 12% (doze por cento) ao ano. Art. 16 - Os encargos financei- ros para os casos de inadimpiemento obedecerão aos critérios legalmente ad- mitidos. Art. 17 - Fica instituído o Con- selho de Desenvolvimento Munici- pal, que exercerá a administração do Fundo. Art. 18 - Cabe ao Conselho de Desenvolvimento Municipal; I - Elaborar o plano de desenvol- vimento municipal; II - estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo; III - analisar e enquadrar os pro-. jetos no plano de desenvolvimento municipal; IV - acompanhar e avaliar os projetos no financiados, objetivando comprovara geração de emprego pré- determinada; V - avaliar os resultados obtidos; VI - fiscalizar os projetos, garan- tindo a correta utilização dos recursos; VII - delegar parte de suas funções ao Banco do Brasil S/A., cons- tituindo o administrador financeiro do Fundo; VIII - autorizar o Banco do Brasil S/A., até o limite que estabelecer, a con- ceder financiamentos; IX - definir os demais encargos que poderão ser debitados ao Fundo pelo Banco do Brasil S/A.; X - elaborar seu Regimento Interno; XI - aprovar os balancetes men- sais e os balanços anuais do Fundo, bem corno fiscalizara execução orça- mentária e a aplicação dos recursos. Art. 19 - O Conselho de Desenvolvimento Municipal será com- posto por representantes: I -Do Poder Público: - Conselheiros Titulares a - Prefeito Municipal b - representante da Câmara Municipal; Fundo ora instituídos serão transferi- dos nas mesmas datas diretamente para conta de depósitos mantidos no Banco do Brasil S/A. Art. 9° - O Fundo de Desenvol- vimento Municipal assumirá todos os riscos operacionais dos financiamen- tos concedidos com os seus recursos. Art. 10 Os financiamentos con- cedidos pelo Fundo não deverão ultra- passar a 80% (oitenta por cento), do valor financiável do projeto. Parágrafo Único - Nos casos em que haja complementação de cré- dito pelo Banco do Brasil S/A., a soma dos financiamentos não poderá ultra- passar este limite. Art. 11 - Os prazos para paga- mento dos financiamentos serão fixa- dos por ocasião da análise do projeto, em função do seu tempo de execução e da capacidade de pagamento do empeendimento e dos beneficiários, observando-se os seguintes prazos máximos: I - Investimento fixo - Até 5 (cin- co) anos, incluindo o período de carên- cia de até 1 (um) ano; II - capital de giro associado - Até 2 (dois) anos, incluindo o período de carência de até 1 (um) ano. Art. 12 - Para a constituição de garantias dos financiamentos serão adotados os critérios utilizados pelo Banco do Brasil S/A. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.983 SEXTA-FEIRA 07/11/97 - PÁGINA 4 c - representante do Banco do, Brasil S/A - Ag. Centro de Goiânia -Go. II - Dos Trabalhadores: - Conselheiros Titulares a - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Goiás; b - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Min. e Derivados de Pe- tróleo; c - Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário do Estado de Goiás. III - Dos Empregadores: - Conselheiros Titulares a - representantes da Federa- ção do Comércio no Estado de Goiás ( FECOM); b - representante da Federação da Indústria no Estado de Goiás (FIEG); c- representante da Associação Goiana da Pequena Empresa (AGPE). IV - serão indicados representan- tes suplentes pelas entidades partici- pantes. Parágrafo Primeiro - A Prefei- tura Municipal será representada pelo Prefeito Municipal, a quem cabe a Pre- sidência do Conselho. Parágrafo Segundo - Em caso de ausência ou impedimento do Pre- feito Municipal, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência do conselho o Vice-Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores. Parágrafo Terceiro - Os demais representantes serão livremente indi- cados pelo órgãos ou entidades que re- presentem, dentre os seus integrantes ou associados e empossados pelo pre- sidente do conselho, publicando-se a ata respectiva na imprensa no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Quarto - O mandato dos representantes dos órgãos ou en- tidades a que se refere o parágrafo an- terior será de 03 (três) anos, perma-1 necendo no cargo até a posse do novo representante. Parágrafo Quinto - O conselho se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou de um terço de seus membros. Parágrafo Sexto - As delibera- ções do conselho serão tomadas por maioria de votos, presentes, no míni- mo de 02 (dois) terços e seus mem- bros, cabendo ao presidente, se for o caso, o voto de qualidade. Parágrafo Sétimo - Os mem- bros do conselho não farão jus a re- muneração de espécie alguma e não terão qualquer vínculo ernpregaticio com o fundo. Art. 20 - Compete ao Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal: I - Dirigir as sessões plenárias do conselho, orientando os debates e con- signando os votos dos conselheiros presentes; II - convocar as reuniões extra- ordinárias do conselho; III - fixar a pauta dos trabalhos; PV - submeter' à apreciação dos conselheiros os assuntos e propostas que dependam de decisão do conse- lho; V - resolver as questões de or- dem suscitadas no curso das sessões, admitindo a votação dos presentes para decisão; VI - emitir voto de qualidade, se necessário; VII - proclamar o resultado das votações; VITI - cumprir e fazer cumprir as deliberações adotadas, assinando as resoluções respectivas; IX - cuidar para que seja mantida estrita conformidade das decisões do conselho com os objetivos do Plano de Desenvolvimento Municipal e suas diretrizes e prioridades; DIARIO ÓEIGlÁE DO MUNLCÍPIO DE GOIANIA N° 1 983; SEXTA FEIRA 0711:1197 - PAGINA :5' X - representar o conselho e o Fundo de Desenvolvimento Municipal, em juízo e fora dele; XI - assinar a correspondência do conselho, bem corno as atas das reuniões e autenticar os livros respectivos. Parágrafo Único - Fica o Presidente do Conselho de Desenvol- vimento Municipal a celebrar convêni- os com o Programa Banco do Brasil de Apoio ao Desenvolvimento Múnici- pal -PRODEM e com o Banco do Brasil S/A. Art. 21 - Cabe ao banco do Bra- sil S/A., a gestão financeira do Fundo de Desenvolvimento Municipal, ob- servadas as atribuições previstas nesta Lei, bem como: I - Gerir os recursos do fundo, controlar suas movimentações e apli- car os saldos disponíveis no mercado financeiro; II - examinara viabilidade econô- mica-financeira dos projetos; III - enquadrar as propostas nas faixas de encargos, fixar os juros e deferir ou não os créditos; IV -controlar a situação dos financiamentos, bem como providen- ciar a cobrança de inadimplentes; V - colocar a disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal os demonstrativos com po- sições mensais dos recursos, aplicações e resultados do fundo; VI - orientar e exercer outras atividades inerentes à função de agen- te financeiro do fundo; VII - propor ao conselho critérios para a destinação dos recursos; VIII - submeter ao conselho, para autorização de financiamento, os pro- jetos que obtiverem parecer favorável e que ultrapassem os limites estabe- lecidos na forma de inciso VIII do Art. 18. Art. 22 - A título de remuneração,. para cobertura dos custos administra; tivos, o Banco do Brasil S/A. fará jus à taxa de administração de 4% (quatro por cento) ao ano, a ser paga pelos beneficiários sobre os saldos deve- dores de cada financiamento. Parágrafo Primeiro - A remune- ração citada no "caput" deste artigo será apurada e paga mensalmente. Parágrafo Segundo - Ainda, como remuneração pelas aplicações financeiras, o banco fará jus à diferen- ça positiva, calculada e paga mensal- mente, entre as aplicações das dispo- nibilidades do fundo e a Taxa Referencial (TR) ou outro indexador que legalmente venha a substitui-la. Art. 23 - O Fundo terá contabilidade própria, elaborada por empresa contratada, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, valen- do-se, para tal, de informações presta- das pelo Banco do Brasil S/A., para ela- boração, inclusive, dos balancetes men- sais e balaços anuais. Parágrafo Único - O conselho fará publicar os balanços anuais do fundo de Desenvolvimento Munici- pal. Art. 24 - O Banco do Brasil S/A. colocará à disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal os de- monstrativos dos recursos e aplicações do fundo, Art. 25- O município, através do Conselho de Desenvolvimento Munici- pal, e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, poderá decretar a dis- solução do f-Undo, -cèãáa—rido toda-ias - suas atividades. Art. 26 - Decretada a dissolução do fundo, este somente estará definiti- vamente extinto quando houver a qui- tação geral de suas obrigações, inclu- sive para o Banco do Brasil S/A., qual atuará com seu administrador até o re- cebimento total dos financiamentos con- cedidos pelo fundo. Art. 27 - O saldo apurado na conta corrente do fundo junto ao Ban- co do Brasil S/A., terá sua destinação decidida pelo conselho, que se encar- regará de fixar os critérios para a devo- lução dos recursos entre os participan- tes e doadores, Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Desenvol- vimento Municipal , que será empossado tão logo seja publicada a ata de sua constituição, nos termos desta lei. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N91 983 SEXTA-FEIRA 07/11/97 - PÁGINA 6 ti Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cum- primento desta lei, que entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes. Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanebe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto DECRETO N° 2788, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de. 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar FAIRLANDO AI- RES ASEVEDO do cargo em comis- são de Coordenador-2, símbolo CC- 2, com lotação na Secretaria do Gover- no Municipal e nomear MÁRIO ABRÃO JÚNIOR para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2789, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RE- SOLVE exonerar, a pedido, LILIANA PAULA DE LORENZO do cargo, em comissão, de Coordenador Adminis- trativo e Financeiro, símbolo CC-2, com lotação na Fundação Orques- tra de Goiânia, a partir de 1° de no- vembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 032/97-GAB "Fixa o Calendário Fiscal aplicável aos Tributos Municipais para o exercício de 1998 e dá outras providências". O SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos Artigos 24, 73, 100, II e 120, da Lei n° 5.040175-CTM, resolve fixar o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 1998, conforme disposição e tabe- las seguintes: 1 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIE- DADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 1.1 - ITU - Imposto Territorial Urbano 30.01.98 - Vencimento da Parcela Única 30.01.98 - Vencimento da 18 Parcela 27.02.98 - Vencimento da 28 Parcela 31.03.98 - Vencimento da 38 Parcela 30.04.98 - Vencimento da 48 Parcela 29.05.98 - Vencimento da 58 Parcela 30.06.98 - Vencimento da 68 Parcela 31.07.98 - Vencimento da 78 Parcela 31.08.98 - Vencimento da 88 Parcela 30.09.98 - Vencimento da 98 Parcela 30.10.98 - Vencimento da 108 Parcela 1.2 - !PU Imposto Predial Urbano 27.02.98 - Vencimento da Parcela Única 27.02.98 - Vencimento da 18 Parcela 31.03.98 - Vencimento da 28 Parcela 30.04.98 - Vencimento da 38 Parcela 29.05.98 - Vencimento da 48 Parcela 30.06.98- Vencimento da 58 Parcela 31.07.98 - Vencimento da 68 Parcela 31.08.98 Vencimento da 78 Parcela 30.09.98 - Vencimento da 88 Parcela 30.10,98 - Vencimento da 98 Parcela 30.11.98 - Vencimento da 108 Parcela 1.3 -Valor mínimo da parcela do IPTU não será inferior a 4,45 UFIR. 1.983; SEXTA-FEIRA 07/11/97 - PÁGINA '7 2 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 2.1 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS INCLUSIVE LIBERAIS PARCELA VENCIMENTO 30/01 27/02 31/03 30/04 29/05 30/06 PARCELA a. a a. .1 a . .1 a • ..12: HVENCIMENTQ. . ;. 3.1/07. :31/98',. .:30/09 . 30/10:. $0/11:. 30/12 2.2 - EMPRESAS EM GERAL, INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE: 1■11Pe17ENÇIA : UAN/98 •• • ••• ..:, FEV/98 • . :.MAR/98 • •• :::;•AE3R/98::,.:: • • - ... MAI/9.8 ,- ..•, ; , : JuNt9f-3 - ...: .,......:....: VENCIMENTO,:;:;'.: 10/.12. 10/03 .13/04::,... :11/05 •10/06::..:. :10/07: CQ.MpETENCIA. ::::1111j9.8. AG.O/98 ::::'.SET/98 : :::. OLJT/98:-: ::,NOV/98:. : PEZ/98: VENCIMENTO ''' 19/08:::: ,. 10/09:1:::: 13/10 10/11 :: :1W12:H :11/01i99.ii.:. 2.3 - O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILIARES SERÁ RE- COLHIDO: a) - Por estimativa e antecipado; ou b) - até 48 horas após a realização para os promotores domiciliados em Goiânia, sujeitos a fiscalização na bilheteria. 3 - TAXAS - DATAS DE VENCIMENTO a) - Licença para Localização: no ato da concessão da licença; b) - de Funcionamento para Comércio, indústria e Prestação de Serviços: 22.01.98; c) - Comércio Ambulante - anua 30.01.98 d) - Ocupação de Áreas - anual: 30.01.98 e) - Licença de Atividades Poluidoras - incluindo Publicidade em geral: - Anual: 16.01.98; - Mensal: dia 15 de cada mês; - Inicial: no ato da concessão da licença; - Pagamento Parcelado: Até 30.01.98. O - Licença para execução de Empre- endimentos poluidores: no ato da con- cessão da licença. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 20 dias do mês' de outubro de 1997. Olier Alves Vieira Secretário de Finanças EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO 01- CONSTRATANTES: MUNICÍPIO_ DE GOIÂNIA POR MEIO DA SEC. MUN. DE OBRAS, MATERIAL E PA- TRIMÔNIO EA FIRMA CONSTRUSAN CONSTRUTORA IN CORPORADORA LTDA. 01- OBJETO: Execução dos serviços de construção de Salas de Informática nas E.M. laiá Câmara, E.M. Prfa Silene de Andrade e José Décio Filho da Secretaria Municipal de Educação, sob regime de empreitada pormenor pre- ço. 3- PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. 4- PREÇO GLOBAL: De R$ 70.023,24 (setenta mil, vinte e três reais e vinte e quatro centavos). 5- PROCESSO: N° 11432816/97 - "DOTAÇÃO : 1801.03.07.025.1001 4110.00.00. 171ÁRIQOFAIAttipi-oluoicípiQ.QE QQ.jÂNIA• N SEXTA-FEIRA 07/11/97= PÁGINA 8 EXTRATO DE CONTRATO 01- CONSTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SEC. MUN. DE OBRAS, MATERIAL E PA- TRIMÔNIO E A FIRMA ANGLED CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA. 01- OBJETO: Execução dos serviços de construção de Salas de Informática nas E.M. Jardim Nova Esperança, E.M. • Dona Angelina P. Limongi e E.M. João Braz da Secretaria Municipal de Edu- cação, sob regime de empreitada por menor preço. 3- PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. 4- PREÇO GLOBAL: De R$ 79.723,38 (setenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos). 5- PROCESSO: N° 11432875/97 - DOTAÇÃO : 1801.08.42.188.1002 4110.00.02. EXTRATO DE CONTRATO 01- CONSTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SEC. MUN. DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO E A FIRMA CONENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. 01- OBJETO: Execucão dos serviços de construção de Salas de Informática nas E.M. Geralda de Aquino, E.M. Laurindo S. do Amaral e E.M. Profa Antonia M. do Amaral da Secretaria Municipal de Educação, sob regime de empreitada por menor preço. 3- PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. 4- PREÇO GLOBAL: De R$ 79.277,17 (setenta e nove mil, duzen- tos e setenta e sete reais e dezessete centavos). 5- PROCESSO: N° 11432760/97 - DOTAÇÃO : 1801.08.42.188.1002 4110.00.02. EXTRATO DE CONTRATO 01- CONSTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SEC. MUN. DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO E A FIRMA TERRA RONCA CONSTRUTORA E CO- MÉRCIO LTDA. 01- OBJETO: Execucão dos serviços de construção de Salas de Informática nas E.M. Eva V. de Almeida e Olegário M. Borges da Secretaria Municipal de Educação, sob regime de empreitada por menor preço. 4- PREÇO GLOBAL: De R$ 76.274,00 (setenta e seis mil, duzen- tos e setenta e quatro reais). 5- PROCESSO: N° 11432727/97 - DOTAÇÃO: 1801.08.42.188.1002 4110.00.02 e 1801.03.07.0251.001 4110.00.00. EXTRATO DE CONTRATO 01- CONSTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SEC. MUN. DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO E A FIRMA NOVAENGE EMPREITEIRA LTDA. 01- OBJETO: Execucão dos serviços de construção de Salas de Informática nas E.M. Vicente R. do Prado, E.M. Ary Ribeiro Valadão Filho, E.M. Profa Amélia F. Martins e E.M. Bárbara de S. Morais da Secretaria Municipal de Edu- cação, sob regime de empreitada por menor preço. 3- PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. 4- PREÇO GLOBAL: De R$ 82.714,26 (oitenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos). , 5- PROCESSO: N° 11432808/97 - DOTAÇÃO: 1801.08.42.188.1002 4110.00.02. CONTRATANTE: COM PAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: COTRIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 03- PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. EXTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO MMNICROPE OJAN SEXTA~FEIRs07f14- Aqii9 RÉSOLUÇÃÕ DEDIRETORiAt N° 044/ 97 " FUNDAMENTO: Caput do Artigo 25; inciso I, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. OBJETO: Aquisição de peças para os equipamentos CLEMENTE CIFALI. DATA: 04.11.97 - VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - PRAZO: Imediato. Goiânia, 04 de novembro de 1.997. Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação ATO NORMATIVO N° 001/97-GSF "ESTABELECE NORMAS PARA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E/OU FATURA, PELAS EMPRESAS . ENQUADRADAS NO ITEM 49; DO-ARTIGO 52] DO; CTM, ,NA ATIVIDADE QUE-ESPECIFICA": O SECRETÁRIO DE dé suas atribuiç'õe's gais e regimentais; previstaS no*Dedre- to n° 455, de 14.02:96 en'alégislação pertinente ao documehtário fittal; ter,- dó-ernViSta qué-não se'bric-obtrà do de forma clara, uma sistemátiva na emissão,da Nota,fiscal:de Serviço e/ ou Fatura, que se sujeitam as Agênci- as de Vendas de Passagens, principal- mente quando o Cliente-usuário .dos serviços necessita de documento úni- co de aquisição, a Nota Fiscal de Ser- viço é emitida pelo vàlor bruto da ope- „ ração, onde são englobados o preço da passagem e a comissão da Agên- cia, fato que tem causado interpreta- ções dúbias e prejudicado a classe com imposição de encargos financei- ros indevidos, vez que na operação envolve a tributação de mais de um imposto, RESOLVE: Art. 1° - Autorizar as empresas que operam o ramo de Vendas de Pas- sagens, a emitirem Nota Fiscal de Ser- viços ou Fatura, para acobertar a tran- sação, consignando no documento o valor global da operação, caso em que deve fazer constar no documento, o nome da transportadora, o número do bilhete e o itinerário da viagem. § 1°- Caso hajà necessidade da emissão de fatura ao Cliente-usuário, a contribuinte poderá relacionar no do- cumento as Notas Fiscais de Serviços emitidas ao longo de,detérminado pe- ríodo (mensal, quinzenal ou semanal), 1. •,; I, ;I: .rj,1 observando-se rigorosamente a ordem —t‘ z."-PJ '..)t)•trok“,.;(.. cronológica dê datas e números das vi mesmas. Manter ser-riPl'e`etn- -derW, a'qúiãiçãó os borderaud&remèssadostilhetet ;em consignação, emitidos pelas trens- portadoras;ficandxfp'Agânçià :gação de fazer rigoroso controle de es.:, toque-para apresentaçãO sernpre- ciie for exigido pelo Fisco Municipal. Art. 2° - Quando do acerto com a transportadora, a Agência emitirá Nota Fiscal de Serviços das comiSsões auferidas, devendo obrigatoriamente Ser identificados no documento; os bi- lhetes vendidos, os itinérárròs e o valor da comissão percebida na transação. Art. 3° - A escrituração da Nota Fiscal de Serviços e/ou Fatura, deverá ser feita com os lançamentos em co- lunas e/ou Fatura, deverá ser feita com os lançamentos em colunas apropria- das, como "isentos- ou não tributáveis", os Valores Globais da Operação e como "tributáveis", o va- lor das comissões que é a Base de Cálculo do Imposto e o repectivo valor a ser recolhido na forma dá Lei. Art. 4° — Ficanconvalidadas to- das permissões feitas anteriormente, através de regime especial, mas que estejam dentro das normas aqui fixa- das e que vêm sendo exercidas sem ofensa a legislação pertinente ao documentário e escrituração fiscal. Art. 5° - ' ,Este•Ato Normativo tra .envigorna 1:lata. de *sáã çã.o,.J.evogadas.,:asr.disposições, em contrário.r.:, ) • GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 23 dias do mês -:1•r; Ebr..1■ 1:„ dáoutubro de 1997. ' • Olier AlVe-s,Vieirà pr .S -Én ETÁRI-615E(FIRANÇAS DIÁRIO OËldrAb moNlopio!peGoiA.N% SEXTA-FEIRA 07/11/97 PAGINA :10 TERMO DE ACORDO N. 01/97 TERMO DE ACORDO, referente ao Contrato NAJ n. 004194, que entre si celebram a COMDATA - Compa- nhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a empre- sa DTS - Engenharia e Informática Ltda., nos termos a seguir a duzidás: iERMO DE ACORDO n. 01/97, refe- rente ao Contrato de Prestação' de Serviços Técnicos - Especializados de Informática - Contrato NAJ n. 004/94, celebrado entre a COMDATA - Com- - Pahhià de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a Empre- sa DTS - Engenharia e Informática Ltda., mencionadas e qualificadas a seguir, tem ajustado entre si o presen- te TERMO DE ACORDO, mediante condições e termos alinhados: I. PARTES ACORDANTES a) COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Muni- cípio de Goiânia, sociedade de eco= nomia mista, tom sede 'em Goiânià•- Goiás, C.G.C. /MF sob n. 02.839.421/ 0001-36, regida pela legislação aplicá- r ver às Sociedades Anônimas, neste ato , __" representada pelos Diretores, GUY FRANCISCO BRASIL CAVALCANTI, brasileiro, divorciado,.. agropecuarista, C.I., n. 83.330 SSP-GO; C:P.F.' n. 071.032..631/91, ADALBERTA DA ROCHA DOS SANTOS PEREIRA NETO, brasileira, casada, administra- dora de empresas, A.I. I. 1.40Ó.546 SSP-GO, C.P.F. n. 409.281.521-20, LÚCIO FIUZA GOUTHIER, brasileiro, casado, economista, C.I. n. 55.611 SSP-GO, C.P.F. n. 002.730.071-49 e LÚCIO DE SOUSA LIBÓRIO, brasi- leiro, casado, analista de sistemas, C.I. n. 1.179.250-8 142.092 SSP-GO, C.P.F. n. 359.891.061-49, todos resi- dentes e domiciliados nesta Capital. b) DTS - Engenharia e Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado interno, situada à Aveni- da Goiás, n. 526, Centro, Goiânia-GO, inscrita no C.G.C./MF sob o n. 370.010.014/0001-04, representada neste ato por sua Diretora Financeira Senhor:a CLEIRE MARQUES MODES RABELO, brasileira, casada, empre- sária, portadora da C.I. n. 841.197, 28 via e C.P.F. n. 292.070.531-87, residen- te e domiciliada à Avenida Alfredo de Castro, n. 574, Setor Oeste, em Goiâ- nia - GO, tudo conforme: II - CONDIÇÕES E TERMOS: a)' Estalbèlecendb Noria' 'dá C'orítirãtr5 N'A)J n. 064/94-uà '• - "nào havendo o atingimento 2 `, • ?, t4 mite deloques fixados na Cláusula t :"; Primeira, motivado exclusivamente pela. Cp1if9ATA,_será devido o pa- gamento à CONTRATADA como se houvessem realizados": ,; b).. Por sua vez, a Cláusula Pri- meira do Contrato em epígrafe, prevê que a prestação dos serviços téçnicos especializados de digitação, conferên- cia e crítica de registros de entrada de dados, era no limite máximo mensal de 33.600 (trinta e três mil e seiscentos) milheiros de toques, no período de 10/ 03/94 a 10/03/97 e deste período até 10/03/98 está previsto, contratualmen- te, o quantitativo total mensal máximo é de 42.000 (quarenta e dois mil) milheiros de toques. c) Efetuado levantamentos dos processos de pagamentos de faturas pela COMDATA à empresa DTS - En- genharia e Informática Ltda., confor- me faz prova a Planilha de Pagamento inclusa, detectamos que no período de abril/94 a março/95 há uma diferença de 135.232 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e dois) milheiros de toques, entre o garantido e o faturado; no período de abril/95 a março/95 há uma diferença de 186.328 (cento e oi- tenta e seis mil, trezentos e vinte e oito) milheiros de toques; no período de abril/ 96 a março/97 há uma diferença de 257.134 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e quatro) milheiros de toques e no período de abril/97 a agosto/97 uma diferença de 14.333 (quatorze mil, trezentos e•trinta e três) milheiros -.de toques, totalizando uma diferença de 593.026 (quinhentos e .noventa-=eitrês ¡Mil: e vinte . e seis) .milheiros de,toques entre o garantido e os'faturados, desde a contratação até o presentemês'e ano, (abril de 1994 a nosto de 1997)..,;, Iiiiki4tCYC5PCIAÉrb 0$,IdC51ANg EXTA FEIRA 077[11 /97.,. f) O presente Termo de Acordo somente surtirá efeitos a partir do seu .fYillrgMOU registro pelo Tribunal de Con- Mi o tas "dó Estado, retroagindo seus efei tos à data de assinatura deste, não se responsabilizando a COMDATA por nenhuma. indenização caso este seja s. denegado. COMDATA Diretor Financeiro d) Registra o expediente da DTS - Engenharia e Informática Ltda., datado de 14/08/97, em seu item que durante o período contratual "foi repassado à requerente um volume de serviços inferior a 60% (sessen- ta i por cent0 àõ 'estimado", decár-: rendo, pois, uma supressão do volp . . me estimado superior a 25% (vinte e cinco por cento), conforme determina o Parágrafo Primeiro, do Artigo 65,: da Lei n. 8.666, de 20 de junho de 1993, e) Verificadas e comprovadas, através de levantamentos de proCes- sós e documentos, as colocações anteditas e, havendo a necessidade premente de contratar um maior nú- mero de digitadores para atender a demanda dos órgãos da Prefeitura Municipal de Goiânia, resolvemos ce- lebrar o present eAcordo, nestes ter- mos: • As diferenças mensais oriun- das da redução do quantitativo de to- ques, poderão ser convertidas em ser- viços a serem prestados pela DTS à COMDATA, possibilitando suprira de- manda de digitadores, tudo conforme necessidade da COMDATA. • Referida diferença somente será devida quando, devidarhentetáli?' citada a prestação de serviços, por • ' e crito, pela Diretoria da COMDATA, e em contrapartidaiprestadós„obsemo vindo os limites de diferenças e cons- taiite-§Kártre—mbifêtrátiVó4le— Pagamento da COMDATA para DTS - Engenharia e Informática Ltda. :h) A Planilha - Demonstrativo de Pagamento da COMDATA para DTS - Engenharia e Informática Ltda., faz parte integrante deste Ins- trumento de Acordo. ¡Dor estarem assim acorda- dos, assinam o presente Termo de Acordo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas e qualificadas que • também conhecem o seu teor e assi- nam-C, para que produza os legítimos efeitos de direito. - --)Goiâniá, 30 desetembro de 1997. EDITAL N° 002/97 - NOVEMBRO DE 1997 CONCURSO PÚBLICO PARA A COMPANHIA IDE PROCESSAMENTO DE DADOS - DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMDATA 9 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe ,,são conferidas pelo Decreto n° 1981, de 2b de julhb de 1995, e amparado pelo arti- go 2° da Lei n° 7.407, de 29 de dezem- bro dei 994; pelo (Decreto n°1.409, de 04 de-rioVertibro-de 1991,11-e, peío queipreconiza o artigo 37, incisos le (ál:7:CónstituiçãO Federal; TUNÁ /PQ- ; ' BLIdd a abertura das inscrições ao„., ,), Concurso Publico para o Provinerito de g 88 (oitenta e oito) vaga4, para car9d,s -10,litEwi., existeOtes no Quadro de Pessoal da ;110'rj,!anhia de Proce4samento de Dados do Município de Goiânia- COMDATA, de acordo com as especificações deste Edital. g) O presente TERMO DE ACORDO MO altera o Contrato origi- nal nem os Aditivos naquilo que com eles não colidirem, permanecendo vá- lidas e inalteradas todas as suas de- mais Cláusulas, termos e condições: i ■ ' :114- tCÕIViiSki;ÁI í i) ( n .,' i . ,.. Diretor Presidente 1 5. Guy Francisco Brasil Cavalcanti -"" ,,;;: 0.,:: V5 1 ifQ4 I ( 1 ).O.W.Ft ̀‘J .::( r, COMDATA { i ,.1: -----L—Diretora-Administrativa • i----..s:: .Adalberta da Rocha dos Santos Pereira Neto 9 V; 0'111:là- rd Fiuza Gouthier COM DATA Diretor Técnico Lúcio de Sousa Libório DTS - Engenharia e Informática Ltda Diretora Financeira Cleire MaNuás Modes Rabelo Testemunhas: OAB-GO n° 3.530 OAB- 16035 D'IÁRJC) OFICIAL DOOIVNI,C019:..0.E.,00IÁNjà 9€3.3 . 1 Quadro Demonstrativo de Vagas e Pré-áequisitos (Baseado nas Normas de Pessoal da COMDATA) Cargo Categoria/Nivel Pré- Requisitos U r S o S U P e r 1 O r , C O M P 1 . e t O N° de Vagas 3 C sistemas, Vencimento Inicial R$ 470,40 -Carga Horária 4011 Valor da R$ 20,00 Inscrição ,1 Descrição Solitária - Fazer levantamento de inflai mações junto aos usuários, auxiliar na .elaboração e detalhamento de sistemas, montar pastas de definição de programas, auxiliar as fases de implantação de preparando testes e/ou simulações. Analista de Sistemas Junior - Pleno - 5 - R$ 751,40 40h R$ 30,00 - Efetuar levantamento de informações junto aos usuários, desenvolver sistemas. orientar usuários, ministrar cursos e palestras, estabelecer métodos e procedimentos. Sênior 15 R$ 1.249,60 40 h 50,00 . - - Sugerir a utilização e coordenar o desenvolvimento de sistemas de processamento eletrônico de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos. Sênior (Geoprocessainento) 02 1.249,60 , 4011 , 50,00 , , - Sugerir a utilização e coordenar o desenvolvimento de sistemas de processamento eletrônico de dados, na área de Geoprocessamento, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos. , Analista de Suporte . Sênior 02 R$ 1.249,60 .. 4011 R$ 50,00 - Planejar configuração de soliware e hardware; técnicas para medição de desempenho e contabilização da utilização dos recursos dos sistemas instalados e estratégia: contra sinistros e fatos afins; planejar e coordenar mudanças na configuração instalada e necessidade de treinamento do CPD, assessorar a gerência do CPD. Analista de O & M Júnior 04 R$ 470,40 • 40h R$ 20,00 , - Com orientação e supervisão. controla, planeja e executa as atividades técnicas de administração, nas áreas de Organização e IVI,..todos, elaborando estudos, análises, planos, programas, projetos e acompanhando a sua execução. Sênior 04 R$ 1.249,60 40h R$ 50,00 - Controlar, planejar e executar atividades técnicas de administração, nas áreas de Organização e Métodos, elaborando estudos, análises, planos, programas, projetos e acompanhando a sua execução. Advogado I - Curso Supe- rior Completo em Direito com registro no Con- selho Profissio- nal da classe (OAB) 05 R$ 470,40 4011 . R$ 20,00 - Exercer atividades e funções inerentes à categoria profissional. • Contador I - Curso Supe- rior Completo em Ciências Con- táteis, com regia- tro no Conselho Profissional da classe CRC 02 R$ 470,00 4011 R$ 20,00 - Realizar trabalhos relativos a administração , financeira, contabilidade e auditoria. ..—.... piÁRI0p :IpALppmpNipíRIÉppç, Qj.M1jA NR.1 ,SEXTA-FEIRA 07/11/97.- PAGINA-13 ,t ; h 1 • , Programador' • . • Pleno . . . , - 2° grau ' completo i e, cursos - de • programaçãU '64 • t. 1. • •' , - ' R$ 530,40 . .. 4011 . ' ' R$ 30,00 . - Codificação. depuração ,e especialização • de programas. Com stipervis:io, traduz - em linguagem de computador, sei viço desenvolvido pelos analistas de sistemas, fazendo trabalho de montagem, depuração e testes de programas, executando serviços de manutenção ,em programas já desenvolvidos e auxiliando o analista nas definições de sistemas. Técnico cm Comunicação Junior - r Grau Completo 08 R$ 202,00 40h R$ 10,00 - Efetuar estudos e proceder a implantação, na manutenção e reparos nas instalações dos prédios e equipamentos da Companhia e de outros órgãos relacionados com a Administração Pública Municipal. Sênior 02 . R$ 409,10 . 40h R$ 20,00 Operador de Computador - Junior . 2° grau com- piemo com curso de ope- lentas. 05 R$ 202.,70 3011 R$ 10,00 - Com orientação e supen,isà,. prepara e opera equipamentos de computação, eletrônica, para processar os programas elabi•rados; auxilia no planejamento e no desenvolvimento volvirnento das operações do sistema, monitvra o desempenho dos sistemas por meio de console e de terminais "on-line". Sênior 02 R$ 432,80 radar de sis- 30h R$ 20,00 - Prepara c opera equipamenr•)s de computação eletrônica, para processar os programas elaborados; auxilia no planejamento e no desenvolvimento das operações do sistema, monitora o desempenho dos si temas por meio de console e de terminais "on•line- Assistente Administrativo I - Junior - 2° grau , completo Cur- , so ou Treina-' mentos em , áreas afins. 02 R$ 270,30 . 40h R$ 10,00 -. Com supervisão e orientação, .auxiliar os técnicos do - Grupo de Atividades Técnico Cientifico, no desempenho de suas funções técnicas a nivel de 2° grau, correspondente a sua habilitação especifica. Coordenar os trabalhos de unidades (departamentos,. divisões, secretarias, seções e antes) de serviços , . . '• aumunstrativos, em finiçi•lo da politica determinada pela Companhia. I - Pleno 15 R$ 380,90 401i R$ 20,00 Auxiliar Técnico Junior 1° Grau Completo 06 R$ 120,00 ' 40h R$ 10,00 - Com supervisão e orientação, auxiliar os empregados da área técnica, no desempenho de suas atribuições, e exercer funções inerentes aos serviços da COMDATA. Sênior . 02 R$ 214,10 4011 R$ 10,00 - Auxiliar os empregados da área técnica, no desempenho de suas atribuições, e exercer funções inerentes aos serviços da CONIDATA. CAPÍTULO 1 I - Das Inscrições 1- Local: Ginásio de Esportes Rio Ver- melho -.Av. Paranaíba s/n° - Centro 2 - Período: 17 a 28/11/97. : ' 3t, kiorário 8h às 17h • ••• r 4 - Valor da Inscrição: Vide Quadro Demonstrativo (pág.. 02 e 03) Este valor será recolhido através de instituição bancária instalada no local de inscrição. CAPÍTULO II Dos• Requisitos,e Procedimentos para inscrição - Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a) ou, no caso de nacio- nalidade portuguesa, estar amparado pelo artigo 13 do Decreto.Federal n° 70.436 de 18 de abril de 1972. 2 - Estar quite com as obrigações elei- torais, para ambos, os sexos, e com as obrigações militares, para os can- , • didatos do sexo masculino. HE:DJÁRIOOFIC-1*Ali,,DOMUNICIPIO,DE'WIÂNIA N91.- 983 SEXtrAFÉIRAp7/11/97PKGIf\là 14 3 - Ter idade mínima de 18 anos, na data do encerramento das inscrições. 4 - possuir habilitação legal para o exer- cicio do cargo a que concorre, confor- me Quadro Demonstrativo de Vagas e Pré-Requisitos. 5 -A inscrição do candidato se efetiva- rá mediante: 5.1 - Pagamento da taxa de inscrição; 5.2 - Preenchimento e assinatu- ra da Ficha de Inscrição e de Identifi- cação do candidato. 5.3 - Apresentação do original e entrega da fotocópia da Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional. 6 - A inscrição, feita através de paga- mento em cheque, só será efetivada após a devida compensação do titulo de crédito. No caso de devolução do mesmo, por qualquer motivo, a inscri- ção do candidato será automaticamen- te anulada. 7 - O candidato inscrito concorrerá apenas ao cargo e categoria/nível es- pecífico, objeto de sua inscrição. 8 - A inscrição poderá ser feita por Pro- curação Pública, registrada'em cartó- rio ou Procuração Particular com fir- ma reconhecida. O procurador; deve- rá identificar-se e entregar o instrumen- to de Procuração, acompanhado de cópia autenticada do documento Ofi- cial de Identidade do candidato repre- sentado e, ainda, os documentos exi- gidos no item 5 deste capítulo. 9 - Não será aceito instrumento de Pro- curação via FAX. 10 - O candidato inscrito por Procura- ção, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcan- do com as conseqüências de eventu- ais erros de seu representante, quan- do do preenchimento da mesma. Não será aceita qualquer tipo de alteração na inscrição. 11 - O candidato é responsável pelaà informações prestadas na Ficha de Ins- crição. 12 - A inscrição implicará no conheci- mento e na expressà aceitação pelo candidato ou seu procurador, das con- dições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especificas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13 - É vedada a inscrição condicional. CAPÍTULO III Da Metodologia do Concurso O Concurso constará de duas fases para todos os cargos: a Fase - Prova Objetiva 2a Fase Análise de Títulos e Ex- periência Profissional a Fase - Prova Objetiva Todos os candidatos farão Pi-o- va Objetiva de caráter eliminatório, com duração improrrogável de 04 (qua- tro) horas. Esta prova consistirá de 50 (cinqüenta) questões, de múltipla es- colha, e valerá de O (zero) a 50 (cin- qüenta) pontoà. A avaliação será realizada por sistema eletrônico de prócessamento de dados, consideradas para esse fei- to, exclusivamente, as questões transferidas para o Cartão-Resposta. Os programas de conhecimen- tos constarão no Anexall deste Edital. 1- A Prova Objetiva pára os can- didatos aCs Cargõt de Nível Superi- or - Analista de Sistemas, Analista de Suporte, Analista de O & Ad- vogado é Contador - constará das disciplinas especificadas abaixo: DIÁRIO: OFICIAL;DO.MUNIÇÍPIO DE G,OTÂNIA "N° 1 98 DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA: Cargo CategoriaiNível. , t Disciplinas-. 1 - Conhecimentos Gerais: - Lingua Portuguesa ,• • 2- Conhecimentos Específicos em Informática N° de Questões - • 10 . . 40 - Analista de Sistemas Júnior . ' Pleno • Sênior Seriio/Geoprocessamuilo 1 - Conhecimentos Gerais: ' • - Lingua Portuguesa 1 ,0 Analista de Suporte Sênior • 2 - Conhecimentos Específicos em Informática 40 1 - Conhecimentos Gerais: Junior - Língua Portuguesa 10 Analista de O & M - Noções de Microinformática IO Sênior 2 - Conhecimentos Específicos na área de atuação 30 1 - Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa 10 Advogado - Noções de Informática , 2 - Conhecimentos Específicos na área de atuação 10 30 .1 - Conhecimentos Gerais: ' • - Língua Portuguesa •10 • - Matemática FinanCeira 05 Contador - Noções de Informática . 05 2 - Conhecimentos Específicos na área de atuação 30 2 - A Prova Objetiva para os candidatos aos Cargos de Nível Médio - Programa- dor, Operador de Computador, Técnico em Comunicação e Assistente . Administrativo I - constará das disciplinas especificadas abaixo: DISCIPLINAS DA' PROVA OBJETIVA _ _ _Cargo Categoria/Nível Pleito Disciplinas 1 - C011111editlentOS Gerais: - Lingua Portuguesa , • 2- Conhecimentos Específicos ent Com utação ' N° de Questões 10 - 40 . Programador I - Conhecimentos Gerais:: . • - Junior - Língua Portuguesa 10 . Operador de Computador Sênior 2 - Conhecimentos Específicos eia Computação . 40 __.., 1 -Conhecimentos Gerais: Técnico em Júnior - Língua Portuguesa . . -10 ) .. • ••=•=. ,•• ConminiCa4o _ . , Sênior 2 - Conhecimentos Específicos eia Computação 40 1 - Conhecimentos Gerais: Assistente . I 4 Júnior 4 Lingua Portuguesa , )0 Administrativo - Raciocínio Matemático 10 - 1 7 Pleno 2 ..--, Noções de Conipbtação • _ )0 . 1:983 SEXTA-FEIRA +07/1;1/97 P'ÁGINK,161 :j 3 - A Prova Objetiva para os candidatos ao cargo de Nível Elementar Auxiliar Técnico, constará das disciplinas especificadas abaixo: • • ;f.s DISCRLINAS DA PROVA OBJETIVA , Cargo Categoria/Nível Disciplinas. , .1 - Conhetimentos Gerais: N° de Questões -10 Júnior Auxiliar Técnico - Língua Portuguesa , • 40 Sênior - Noções de Computação SERÃO APROVADOS PARA A 2a FASE - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 30 (TRINTA) PONTOS. ESTE CRITÉ- RIO É VALIDO PARA TODOS OS CA- SOS. 2a - Fase - Análise de Títulos e Experiência Profissional - para to- dos os cargos Todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar os Títulos e os Comprovantes de Experi- ência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de di- vulgação do resultado da la Fase. Os documentos deverão ser entregues no 3° andar - sala 01, da Secretaria Muni- cipal de Recursos Humanos (Av. Goiás, esq. c/ Rua 02, n° 249, Centro), no horário das 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 17h 30min. Dos .Títulos Os comprovantes de Conclusão de Cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida nos termos da Legislação vigente. Cada Titulo será computado uma única vez e não serão considerados para efeito de pontuação, os cursos que se constituírem requis-itos para ins- crição. Os documentos em língua es- trangeira de cursos realizados somen- te serão considerados, quando tradu-. zidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados por institui- ção brasileira. Somente serão aceitos títulos comprovados- comdocumentos origi- nais e devidãmerfte autenticados. efetivo exercício no cargo a que se candidata ou fotocópia autenticada da Carteira Profissional. Para o cargo de Advogado pode- rá ser apresentado como prova de ex- periência profissional uma certidão fornecida pelo Forum. Somente serão aceitos docu- mentos que certifiquem a experiência, comprovados com documentos origi- nais e devidamente autenticados. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, Comprovantes de Experiên- cia via FAX. 0 candidato, independente- mente do motivo, que não entregar os Títulos e o Compi-ovante de' Ex- periência no prazo estipulado, em Edital terá notá.0 (Zero) nesta fase. classificatório e valerá de O (zero) a 50 (cinqüenta) pontos_de acordo.com os critérios de avaliação e pontuação constantes no Anexo I deste Edital. Da EXperiência, Profissional ., I r 0.;dOcunnento..comprobatório • da experiência profissional deverá ser uma declaração autenticada de O RESULTADO FINAL PARA TODOS OS d'ARdõá, SERÁ O -SOMATÓRIO DA NOTA OBTIDA NA la FASE MAIS A PONTUAÇÃO OBTIDA NA 2a FASE. Esta fase será de caráter 0 1. 83 SEXTAFEIRA07/1119 AG I NAI CAPÍTULO IV Do RégimeJúridico Cargo Regime Jurídico ' ' ' Legislação Conforme Quadro Demonstrativo de Vagas e Pré-Requisitos (pág. 02 e'03) • Celetista - '(C.L.T.) • • . - Constituição -Federal - Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. , . - Resolução 169 de 27 de outubro de 1992. (Normas de Pessoal da COMDATA) CAPÍTULO V Da Classificação Final 1 - Os candidatos aprovados serão classificados no cargo, em ordem de- crescente das notas obtidas. 2 - Havendo igualdade na pontuação final, deverão ser aditados, sucessiva- mente, os seguintes critérios de de- sempate: 2.1 - Para os cargos de Nível Su- perior, Nível Médio e Nível Elementar, maior pontuação obtida na 2a Fase. 2.2 - Persistindo a igualdade, o candidato mais idoso. CAPÍTULO VI Das Penalidades 1- Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que não cum- prir o disposto neste Edital e que: 1.1 - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; 1.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunica- ção com outro candidato, verbal, por escrito ou qualquer outra forma, bem como, utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadora quando não permitido ou qualquer tipo de equipa- mento eletrônico de comunicação; 1.3 - deixar de devolver aos fis- cais do concurso o Cartão-Resposta e Caderno de Provas. CAPÍTULO VII Da Homologação 1 - A homologação do resultado final do Concurso será feita pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, me- diante publicação no Diário Oficial do Município, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente da nota final obtida. • CAPÍTULO VIII Da Convocação 1 - O aproveitamento dos apro- vados far-se-á gradativamente, através de chamada de acordo com disponibi- lidade de vagas e atendendo à exclusi- va necessidade da Administração da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COM DATA, obedecendo-se rigorosà- mente a classificação final dos candi- datos. 2 - Ao ser convocado para tomar posse no cargo, o candidato aprovado deverá: 2.1 - comprovar Aue possui os pré-requisitos necessários ao . provi- mento do Cargo, conforme exigido no Capítulo II e no Quadro Demonstrativo de Vagas e Pré-Requisitos deste Edital; 2.2 - submeter-se a inspeção de saúde física e mental; 2.3 - em caso de deficiência físi- ca, submeter-se a Avaliação Médico- Pericial 'a ser realizada por instituiçãó ou equipe designada pela COMDATA, que emitirá parecer conclusivo sobre a condição do candidato, como defici- ente ou não, caracterizando o tipo e grau de deficiência e se é compatível com o exercício do cargo; 2.4 - declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública. o - I '0 CAPÍTULO IX Da Posse 0,1ÁRIC):Çj.E1ÇgÉ:DO:15/MNItíPiOnDE:GOIÂNIA NA\it 8 3 -A falta de comprovação de qualquer dos Pre-Requisitos constantes neste • Edital, acarretará o cancelamento da inscrição-e-a-perda-das;direitos"dela- d—eco—rrenies, ficerid6;3,¡Cendideto ex- cluído do Concurso. Humanos, clCVIdamenteludamentado e indicarydelmodo:precispooi fato jurí- dico ou as questões que desejar se- lam-reexaminadas; sob-penadeliminar- 1 indeferimento.- 2 - Não serão aceitosfecursos por via Postal e/ou recursos interpostos pôr terceiros. .1 - A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automá- tico no Quadro Funcional da COMDATA, mas somente a expectati- va-de nele ser admitido, segundo con- vocação obedecendo rigorosa ordem clastificatória, condicionada à obser- vância das disposições legais pertinen- tes e, sobretudo, ao interesse e con- veniência veniência da COMDATA. 2 - Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em ins- peçãode saúde. CAPÍTULO X Da Lotação 1- Os candidatos aprovados e convo- cados serão empossados e lotados na Companhia cie, Processamento de .."! -bitGt.) ornoJ o1fbibrte3 ah of;:?ibnw Ogil O ObPAKTA-44;99)(-:n u0 etne lieVilsqmoo ,,DP2RePlUrgOiiTgb eis usip obl:nexe o mo.-.2 1 - O candidato poderá interpor recur- àbspinzOidualfríente,etirtia úriidà vez, ao Sedrêfário)iVIMiciparde:Rêàfibã1 3 - O prazo para interposição de re- curso Será de 48 (quarenta e-oito) ho- ras improrrogáveis, a partir da data: 3.1 - Publicação do Edital; 3.2 -ApliCação da Prova Objetiva; 3.3 - PubliCação do Resultado da Prova Objetiva; 3.4 - Publicaçãá'do Resultado Final do Concurso. - 4 - Na análise dós recursos interpos- tos, o Secretário Munícipal de Recur- sos Humanos determinará a realização de diligênciaá que entender riecessa- ria'à e, dando provimento poderá, se for o caso, :alterara clastifidação final. . • • -. , S= Não haveráqüalquertipade so'ottpediclo9de:Teconsideraçãotdas decisões adotadas, em:Cáráter- d.eratt pela Banca Examinadora, Comissão de Concursókkrp.dorSêárêtário Muni- ' cipal de Rectirsosdriunfanot.. 6c•-, scpraz r n cio r! ados ¡neste Ed.itatAãOvgiQP.gatgogispiletigtotg.iap expluindo_pfclja clopormogjnoluinslob skgsti.a 0.9.AWAYAnoillniltow eb ebsbil 7 - Nãb haverá em nenhuma hipótese revisão de provas. • {)5- 1 ri ) ----DaValidade — 1 • () • "3'• l'( )1 Publico terá a'Validade 1 - , _er Conéursd •. • r; *. de Ondbis) anos a partir da data de publicação de sua homologaçâo no Diário Oficial do Município,-prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da 'Companhia de PrOcessarnento de Dados 'do Município de •Goiânia - COMDATA, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. -.s CAPÍTULO XIII . Das Disposições Gerais 1 - O Concurso é regulamentado pelo Edital a Anexos. 2 - O Anexo II Manual do Candidato contendo os programas será entregue nó ato da inscrição. 3 - Em virtude do quantitativo de vagas. para os cargos propostos, torna-se inaplicável o preceito legal da reserva de percentual aos portadores de defi- ciência, podendo no entanto, os mes- mos concorrerem ao presente Concur- so em condições de igualdade com os demais candidatos, desde que sejam, aptos para exercício do cargo a que oh obh.A.:-.);(e concorrem, confOn'ne previsao cons- ficáé:Mn eup otstAns.J.) . () ociuub-..() :É_B[ip e !stib3 e1can ofe.pqaib 4 - O candidato portador de deficiência ortitibbiákordoritVisolem-iduãlclade de ¡condi ções 'nom R3s3demais rncn q Lá) sesefema co nteá do; i ava I i áçãocdura ção e horário de aplicaçâ9Eclasa),r9. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1',983 SEXTA-FEIRA 07/11/97 -;PÁGINA 5 - As provas serão realizadas em Goiânia, em dia, hora e locais indica- dos pelo Secretário Municipal de Re- cursos Humanos, em avisos específi- cos, afixados no placar da Secretaria Municipal de Recursos Humanos- SMRH, e publicados em 01 (um) jornal de circulação local, sendo terminante- mente proibida a sua realização em qualquer outro lugar. 6 - As questões das provas serão im- pressas, não sendo permitido a solici- tação de esclarecimentos sobre o seu enunciado, ou método de resolução, durante o processo de realização das mesmas. 7 - O candidato deverá estar presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua re- alização, sendo terminantemente proi- bido o seu ingresso após o horário de- terminado para o seu início. 8 - Somente terão acesso aos locais ' de provas, o candidato que apresentar o original da Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional-e a Ficha. dé Identificação da Inscrição. Os documentos deverão estar em perfei- tas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quais- quer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. 9 - Ficará automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que se re- cusara prestar as provas ou se retirar durante a realização das mesmas, sem a devida autorização. 10 -Após o início da prova, o candida- to, somente poderá deixará sala de provas, após decorridos 30 (trinta) mi- nutos, por motivo de segurança. 11 - Em nenhuma hipótese será per- mitida a troca de Cartão-Resposta que apresentar rasura Ou duplicidade de al- ternativa assinalada. 12 - Os avisos específicos e o resulta- . do final do Concurso serão publicados r.no Diário Oficial do Município, afixados no,placanda Secretaria MuniCiPár de Recursos Humanos - SMRH (Av. Goiás n° 249 esq.c,/ Rua 02 - Centro). Infor- mações poderão ser obtidas através do telefone 156 - Sistema Integrado de Atendimento ao Público - SIAP. 13 - Não será fornecido ao candidato qualquer doCumento comprobatório de classificação do Concurso, valendo para esse fim, a homologação dos re- sultados finais, que será publicada no Diário Oficial do Município: 14 - As cópias dos Títulos e dos Com- provantes de Experiência Profissional, não serão devolvidos aos candidatos. 15 - O valor recolhido com a inscrição somente será restituído em caso de cancelamento do Concurso. 16 - Os casos omissos serão resolvi- dos pela Comissão do Concurso e pelo Secretário Municipal de Recursos Hu- manos, da Prefeitura Municipal de Goi- ânia. , Goiânia, 07 de novembro de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO I, DIÁÉld OFICIÀL DO'MÚNId[010 DÊ GOIÂNIA- N°1.983: SE)'