1997 N° 1.988 SEXTA-FEIRA GOIÂNIA, 14,DE.1■10yEMORO:PE 1997 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ERRATA PÁG. 01 LEIS. PÁG. 01 DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS PÁG. 16 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PÁG. 18 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o concurso anual de amamentação na- talina, com premiação aos participan- tes classificados. LEI N° 7.735, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. Publica-se novamente por ter saído com incorreção. "Considera de Utilidade Pública a entidade que especifica". Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ou- tubro de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto LEI N° 7.745, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997. "Institui o concurso anual de orna- mentação natalina e dá outras pro- vidências". -A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 2° - O concurso insti- tuído por esta lei terá duração de 1° de dezembro de cada ano a 06 de janeiro do ano subsequente e objeitva incenti- var a confraternização da comunidade durante as comemorações do natal e estimular a ornamentação da cidade. Art. 3° - As premiações consistem na concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso, aos participantes classificados em pri- meiro, segundo e terceiro lugares, de cada categoria. Art. 4° - O concurso será realizado em duas categorias, uma Co- mercial e outra Residencial, sendo esta subdividida em habitação coletiva e ha- bitaçâo unifamiliar, por zona fiscal. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO • A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica considerada de y_ .idade Pública o Grupo de Pacientes ,. „ Artríticos de Goiás - GRUPAGO, sacie- dada civil criada em 10/08/92, sem fins lucrativos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.988 SEXTA-FEIRA 14/11/97 - PÁGINA 2 r Parágrafo Primeiro - Aos clas- sificados em primeiro, segundo e ter- ceiro lugares, na categoria comercial, será atribuída como premiação a isen- ção do Irriposto Predial e Territorial Ur- bano - IPTU de 100% (cem por cento), 50% (cinquenta por cento) e 30% (trin- ta por cento), respectivamente. Parágrafo Segundo - Aos clas- sificados em primeiro, segundo e ter- ceiro lugares, na categoria residencial coletiva será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), respec- tivamente, por zona fiscal. Parágrafo Terceiro - Aos classi- ficados em primeiro, segundo e tercei- ros lugares, na categoria residencial unifamiliar será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predi- al e Territorial Urbano - IPTU, de 100% (cem por cento), 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respec- tivamente, por zona fiscal. Art. 5° - Poderão participar do concur- so todos os contribuintes estabelecidos ou residentes em Goiânia, que estive- rem em dia com suas obrigações fis- cais, exceto hotéis, centros comertiãis, shopping centers e similares. Art. 6°- O concurso será julgado por uma comissão designada pelo Pre- feito, composta por representantes do Poder Executivo, do Legislativo e da sociedade. Art. 7° Esta lei será regulamen- tada, no que couber, no prazo de trinta (30) dias, entrando em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto LEI N° 7.746, DE 13 DE'NOVEMBRO DE 1997. "Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen- volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Con- trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda- mental e de Valorização do Magistério, nos termos do artigo 4°, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n° 9.424, de 24 de de- zembro de 1996. Art. 2° - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. r .e • • e. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N 1.552, DE 21/081199 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES 1.PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas RS 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ ,1,50 • (' DfÁRl0.0EfGIA : DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N91 SÉXT.A. FEIRA. 14/11/97 PÁGINA • - Parágrafo ÚnicO - É vedado o exercício simultâneo da função de Con- selheiro com cargo de Secretário do Mu- nicípio ou Diretor de Autarquia, com car- go de provimento em comissão ou fun- ção gratificada ou, ainda, com manda- to legislativo municipal, estadual ou fe- Art. 3° - A constituição do Conelho será a seguinte: 1 - 01 (um) representante da Se- cretaria Municipal da Educação; II - 01 (um) representante dos pro- fessores das Escolas Públicas Munici- pais do Ensino Fundamental. Este re- presentante será indicado pelo Sindi- cato (SINTEGO) que representa os pro- fessores do Município de Goiânia; 111 - 01 (um) representante dos funcionários administrativos das Esco- las Públicas Municipais do Ensino Fun- damental; IV - 01 (um) representante de pais de alunos das Escolas Públicas Muni- ' cipais do Ensino Fundamental; V - 01 (um) membro indicado pelo - Chefe do Executivo. Parágrafo Único - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares. Art. 4° - O mandato de cada membro do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente. Parágrafo Primeiro - Ocorren- do vaga no Conselho, será nomeado novo membro que completará o man- dato do anterior, observada a represen- tação. Parágrafo Segundo - Necessi- tando uni Conselheiro afastar-se por prazo superior a 06 (seis) meses, será designado um substituto enquanto du- rar seu afastamento. Art. 5° - Os membros do Conse- lho deverão residir no Município de Goiânia. Art. 6° - Compete ao Conselho: - Acompanhar e controlar a re- partição, transferência e aplicação dos Recursos do Fundo; 11- Supervisionara realização do Censo Educacional Anual, realizado pelo MEC; III - Examinar . os registros contábeis e demonstrativos dos gerenciamentos mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundo. Parágrafo Primeiro - O Conse- lho terá autonomia em suas decisões. Parágrafo Segundo - 0 Conse- lho ora criado encaminhará trimestral- mente às Comissões de Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Economia da Câmara Municipal, res- pectivamente': relatório circunstanciado de suas atividades e relatório contábil de aplicação dos recursos do fundo a que se refere o artigo 1° desta Lei. Art. 7° - 0. Conselho terá sua sede e dependências cedidas para -este fim pelo Poder Municipal, que também se responsabilizará pela cedência do material de expediente, bem como de pessoal de apoio necessário à conse- cução de seus objetivos. Art. 8° - A função do Conselheiro é de caráter público relevante, não per- cebendo quem exerce, remuneração a qualquer título. .Art. 9° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensal- mente, podendo haver convocação ex- traordinária, através de comunicação escrita, por qualquer um de seus mem- bros ou pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 10 - A promulgação do Regi- mento Interno deverá ser efetuada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da posse do Conselho. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia \ft; LEI N° 7.747, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997. (DIÁRIO OFICIAL DO.MÚNICIPIO DE GOIÂNIA N 1.988; SEXTA-FEIRA 14/11/97 - PÁGINA 4 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe • Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto "Reorganiza a estrutura administra- tiva da Prefeitura de Goiânia e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Art. 1° - O Sistema Administrati- vo da Prefeitura de Goiânia compõe- se dos seguintes órgãos I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - Órgãos de 'Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito: 1.1. Gabinete do Prefeito 1.2. Secretaria Especial 1.3. Secretaria Extraordinária 1.4. Secretaria Legislativa - 1.5. Assessoria de Imprensa 1.6. Assessorias Especiais 1.7. Secretaria de Ação Integra- 1.8. Gabinete Militar 1.9. Gabinete de Expediente e Despachos 1.10. Assessoria para Assuntos da Mulher 1.11. Assessoria para Assuntos da Juventude 1.12. Assessoria para Assuntos Comunitários 2 - Órgãos de Deliberação Coletiva: 2.1. Conselho Superior do Servi- ço Público 2.2. Junta de Recursos Fiscais 2.3. Comissão Técnica de Áreas Públicas 2.4. Comissão Geral de Licitação 2.5. Comissão de Análise, Avali- ação e Integração Fiscal 2.6. Conselho do Magistério 2.7. Conselho Municipal de As- sistência Social - Órgãos de Assessoramento 3.1. Secretaria do Governo Mu- nicipal 3.2. Procuradoria Geral do Muni- cípio 3.3. Auditoria Geral do Município 3.4. Secretaria Municipal de Co- municação 4. Órgão de Planejamento e Coorde- nação 4.1. Secretaria Municipal de Pla- nejamento . 5 órgãos de Administração Geral e Finanças: 5.1. Secretaria Municipal de Fi- nanças 5.2. Secretaria Municipal de Ad- ministração e Recursos Humanos - órgãos e Execução: 6.1. Secretaria Municipal do Meio Ambiente 6,2. SeCretaria Municipal de Edu- cação 6.3. Secretaria Municipal de Fis- calização Urbana 6.4. Secretaria Municipal de Obras. 6.5. Secretaria Municipal de Cul- tura 6.6. Secretaria Municipal de Saú- 6.7. Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico 6.8. Secretaria Municipal de Es- porte e Lazer 6.9. Secretaria Municipal de Tu- rismo II - .ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1. Departamento de Estradas de Ro- dagem do Município de Goiânia -r DERMU 2. Parque Zoológico de Goiânia 3. Parque Mutirama de Goiânia 4. instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais 5. Fundação Municipal dé Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC 6. Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia 7. Fundação Museu de Ornitologia de Goiânia yr ',DIA1:31QQFICIA4 :SE).ÇTkEEIRiN14/11/97,PÁGINA 5 . 8. Superintendência Municipal de Trân- sito - SIVIT 9. Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG 9.1. Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV 9,2. Companhia de Obras e Ha- _ bitaçãe do Município de Goiânia - COMO- B-HABITAÇAO 10. Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COM DATA CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMADIATO AO PREFEITO Art. 2° - Os Órgãos de assistên- cia e assessoramento direto e imediato ao Prefeito vinculam-se à Secretaria do Governo Municipal e terão seus Objeti- vos e atribuições definidos em decreto. Art. 3° - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Espe- cial os seguintes órgãos: Parágrafo Único - O Gabinete Militr contará com um cargó de Ajudan- te de Ordem, símbolo DAS-1. Art. 6° - O Gabinete de Expedi- ente e Despachos cuidará dos despa- chos do Gabinete do Prefeito e da Se- cretaria do Governo Municipal. . CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA Art. 7° - Os Órgãos de Delibera- ção Coletiva têm o objetivo de auxiliar a Administração Municipal na orienta- ção, interpretação e julgamento de ma- téria de sua competência, estando su- jeitos a legislação própria. Parágrafo Único - As medidas in- dispensáveis ao funcionamento de cada órgão de Deliberação Coletiva, bem como o desenvolvimento e reali- zação de seus trabalhos, estão afetos aos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Administra- ção e Recursos Humanos 1. Conselho Superior do Serviço Público 2. Comissão Geral de Licitação IV - Secretaria Municipal de Educação 1. Conselho do Magistério V - Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC 1. Conselho Municipal de Assis- tência Social CAPÍTULO IV A DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Art. 8° - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria do Go- verno Municipal, os seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretário II -Assessoria de Planejamento Ill - Departamento do Serviço Militar IV - Departamento de Projetos Especi— -- ais V - Administração do Palácio das Cam- pinas VI - Departamento de Articulação das Ações.Participativas VII - Departamento de Controle Gerencial VIII - Departamento Administrativo Art. 9° - A estrutura administrati- va básica da Procuradoria Geral do Mu- nicípio passa a ser a seguinte: I - Departamento de Relações Públicas. II - Departamento de Cerimonial. Art. 4° - O quantitativo do cargo comissionado de Secretária Executiva do Prefeito é fixado em 04 (quatro), das- :- sificados no símbolo DAS-3. Art. 5° - Fica criado o Gabinete Militar, como órgão de assessoramento direto do Chefe do Executivo, em as- suntos policiais e militares. II - Secretaria Municipal de Finanças 1. Junta de Recursos Fiscais 2. Comissão de Análise, Avalia- ção e Integração Fiscal III - Secretária Municipal de Planejamen- to 1. Comissão Técnica de Áreas Públicas I - Gabinete do Procurador Geral II Assessoria de Planejamento III - Procuradoria de Assessoramento Jurídico IV - Procuradoria do Contencioso V - Procuradoria dos Assuntos Adminis- trativos VI - Procuradoria do Patrimônio Imobili- ário MUNICÍPIO DF GOIÁNIA N° 1,988 SEXTA-FEIRA 14/11/97 - PÁGINA 6 VII - Procuradoria da Fazenda Pública Municipal VIII - Departamento Administrativo Art. 10 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Autidotira Geral do Município, os seguintes órgãos: I - Gabinete do Auditor II -Assessoria de Planejamento III - Departamento de Programação de Auditoria IV - Departamento de Execução de Au- ditoria V- Departamento Administrativo Art. 11 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Muni- cipal de Comunicação, os seguintes ór- gãos: I - Gabinete do Secretário II - Assessoria de Planejamento III - Departamento de Jornalismo IV - Departamento de Divulgação V - Departamento Administrativo CAPÍTULO V DO ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Art. 12 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Muni- cipal de Planejamento os seguintes ór- gãos: I - Gabinete do Secretário II -Assessoria de' lanejamento III - Departamento do Contencioso IV - Departamento de Ordenação Físi- co-Territorial V- Departamento de Ordenação Sócio- Econômica VI - Departamento de Programação e Orçamento VII - Departamento de Geo- processamento VIII - Fundo Municipal de Desenvolvi- mento-Urbano IX - Departamento de Estudos e Proje- tos X - Departamento de Análise e Licenciamento XI - Departamento Administrativo CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL .E FINANÇAS Art. 13 - A estrutura administrati- va básica da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos, passa a ser a seguinte: I - Gabinete do Secretário II -Assessoria de Planejamento III - Departamento de Fiscalização e Controle IV - Departamento Geral de Pessoal V - Departamento de Assistência ao Servidor VI -Junta Médica Municipal VII - Departamento de Material e Patri- mônio VIII - Departamento de Recursos Huma- nos IX - Departamento Administrativo X - Departamento' epartamento da Guarda Municipal Art. 14 - A estrutura administrati- va básica da Secretaria Municipal de Finanças, passa a ser a seguinte: I - Gabinete do Secretário II-Assessoria de Planejamento III - Departamento do Contencioso Fis- cal IV - Departamento de Receitas Diver- sas V - Departamento da Receita Imobiliá- ria VI - Departamento de Controle da Arre- cadação VII - Departamento do Tesouro Munici- pal VIII - Departamento de Contabilidade e Administração Financeira IX "- Departamento de Cobrança e Re- , cebimento da Dívida Ativa X - Departamento Administrativo CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Art. 15 - Integram a estrutura ad- ministrativa da Secretaria Municipal do MeioAm'biente os seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretário II -Assessoria de Planejamento III - Departamento de Desenvolvimento Ambiental IV - Departamento de Controle Ambiental V - Departamento de Educação Ambiental VI - Departamento do Jardim Botânico VII - Departamento Administrativo Art. 16 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Muni- cipal de Educação os seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretário DIÁRIO:GFIÕIÁL:DQMUNICiP1019E:GOIÃNI/N:, 10:j 9$0 SEXTA-FEIRA II -Assessoria de Planejamento III - Departamento de Ensino IV - Departamento de Administração Escolar V - Departamento de Alimentação Es- colar VI - Departamento de Modulação - VII - Departamento de Educação Física e Desporto VIII - Departamento Administrativo Art. 17 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Muni- cipal de Fiscalização Urbana, os se- guintes órgãos: I - Gabinete do Secretário II -Assessoria de Planejamento III - Departamento de Serviços Urbanos Especiais IV - Departamento do Contencioso V - Departamento de Fiscalização de Posturas e Abastecimento VI - Departamento de Fiscalização Ambiental VII - Departamento Administrativo Art. 18 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Muni- - cipal de Obras os seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretário ▪ II -Assessoria de Planejamento - III - Departamento de Obras IV - Departamento de Manutenção • V- Departamento de Estudos e Projetos VI - Departamento Administrativo Art. 19 - A estrutura administrati- va básica da Secretaria Municipal de Cultura, passa a ser a seguinte: I - Gabinete do Secretário II -Assessoria de Planejamento III - Departamento de Políticas e Even- tos Culturais IV - Departamento de Musicalidade V - Centro Livre de Artes VI - Departamento Administrativo Parágrafo Único - Fazem parte também da estrutura da Secretaria Mu- nicipal de Cultura os estabelecimentos culturais da Prefeitura. Art. 20 Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Muni- cipal de Saúde, os seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretário II -Assessoria de Planejamento III - Departamento de Rede Básica III:a. Distrito Sanitário III:b. Unidade Sanitária IV - Departamento de Controle de Zoonoses V - Departamento de Epidemiologia VI - Departamento de Controle e Avaliação VII - Departamento de Saúde Bucal VIIÌ - Departamento de Vigilância Sani- tária IX - Fundo Municipal de Saúde X - Departamento Administrativo Art. 21 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretria Muni- cipal de Desenvolvimento Econômico, os seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretário II - Assessoria de Planejamento III - Departamento de Abastecimento .r. Alimentar IV - Departamento da Indústria e Co- mércio V- Departamento de Controle de Ativi- dades Informais VI - Departamento Administrativo Art. 22 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Muni- cipal de Esporte e Lazer, ás seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretário II - Assessoria de Planejamento III - Departamento de Esportes IV - Departamento de Lazer V - Departamento Administrativo Art. 23 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Secretaria Muni- cipal de Turismo, os seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretário II -Assessoria de Planejamento III - Departamento de Promoção e In- centivo ao Turismo IV - Departamento Administrativo Art. 24 - Fica criada a autarquia denominada Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, do- tada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com a finalidade de prestar assistência médica, hospitalar, laboratorial, odontológica e social, bem como gerir a aposentadoria e pensão do servidor público municipal e de seus dependentes, os quais serão mantidos com recursos do Tesouro Municipal, DIÁRIO OFICIAI:DO' MUNIC1P10 DE GOIÂNIA 1.988 ::Sbn-K-FEIRA 14/11797 PÁGINA 8 conforme dispuserem normas específi- cas, com a seguinte estrutura adminis- trativa: I - Gabinete do Presidente II - Assessoria de Planejamento III - Assessoria Jurídica IV - Departamento Técnico-Operacional V Departamento de Credenciamento VI - Departamento Administrativo-Finan- ceiro § 1°- O Instituto vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Se- cretaria Municipal de Administração:e Recursos Humanos. § 2° - Lei específica definirá o sis- tema de seguridade social do servidor municipal, bem corno sua implantação e finalidades. § 3° - Decreto do Chefe do Exe- cutivo baixará normas objetivando a re- gulamentação e funcionamento do Ins- tituto. CAPITULO VIII DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRA- ÇÃO INDIRETA Art. 25 O Departamento de Es- tradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, passa a ter a se- guinte estrutura: I - Conselho Deliberativo II - Diretoria Geral 11.a. Gabinete do Diretor Geral II.b. Assessoria de Planejamento. II.c. Departamento Jurídico III - Diretoria Técnica III.a. Departamento de Obras III. b. Departamento de Estudos e Projetos IV - Diretoria de Operações IV.a. Departamento de Produção Industrial IV. b. Departamento de Manuten- ção V - Diretoria Administrativa V.a. Comissão Permanente de Li- citação VI - Diretoria Financeira VI.a. Departamento de Contabili- dade e AdMinistra0o Financeira Parágrafo Único - O De- partamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU vin- cula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria Municipal de Obras. Art. 26 - Integram a estru- tura administrativa do Parque Zoológi- co de Goiânia, os seguintes órgãos: I -'Gabinete do Diretor II - Assessoria de Planejamento III - Departamento Técnico-Operacional IV - Departamento de Educação Ambiental V - Departamento Administrativo-Finan- ceiro Parágrafo Único O Parque Zoológico de.Goiânia vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Se- cretaria Municipal do Meio Ambiente. Gabinete do Diretor II - Assessoria de Planejamento III - Departamento Técnico-Operacional IV - Departamento Administrativo-Finan- ceiro Parágrafo Único - O Parque Mutirama de Goiânia vincula-se, para efeito de supervisão e controle, ã Se- cretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 28 - A Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, passa a ter a seguinte es- trutura básica: 1- Presidência I - Gabinete da Presidência 11- Departamento de Comunicação 2 - Superintendência I - Gabinete da Superintendência II - Diretoria de Assistência Social e Ci- dadania II.a. Departamento de Programas Especiais II.b. Departamento de Assistência Social e Cidadania II.c. Departamento da Infância e da Adolescência Art. 27 - A estrutura administrati- va básica do Parque Mutirama de Goiânia, instituída pelo artigo7°, da Lei n° 6.132, de 25 de junho de 1984, pas- sa a ser a seguinte: [DIÁRIO OFICIAL DO.MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N. 1 988 SEXTA-FEIRA 14111/97 - PÁGINA 9 III - Diretoria Administrativa e Financei- ra ill.a. Departamento Administrativo III.b. Departamento Financeiro IV - Assessoria de Planejamento V - Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social V.a. Departamento Administrativo V.b. Departamento Contábil Parágrafo Único - A Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário - FUMDEC, vincula-se, para efei- to de supervisão e controle, à Secreta- ria do Governo Municipal. Art.29 - Integram a estrutura ad- ministrativa básica da Superintendên- cia Municipal de Trânsito, as seguintes unidades: Parágrafo Primeiro - A Superin- tendência Municipal de Trânsito, vincu- la-se, para efeito de supervisão e con- trole, à Secretaria do Governo Municipal. Parágrafo Segundo - O Chefe do Executivo poderá instituirJuntas Ad- ministrativas de Recursos de Infrações - JARI's, de conformidade com o dis- posto na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o novo Código Brasileiro de Trânsito. Art. 30 - A Fundação Orquestra. Sinfônica de Goiânia terá a seguinte es- trutura: I - Superintendência II - Regência da Orquestra Sinfônica III - Departamento Administrativo-Finan- ceiro IV - Escola Técnica de Música V - Coral VI - Camerata Parágrafo Único - A Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia vincu- la-se, para efeito de supervisão e con- trole, à Secretaria Municipal de Cultu- ra. Art. 31 - A Fundação Museu de Ornitologia de Goiânia terá a seguinte estrutura: I - Superintendência II - Departamento Científico III - Departamento Administrativo-Finan- ceiro Parágrafo Único - A Fundação Museu de Ornitologia de Goiânia vin- cula-se; para efeito de supervisão e controle, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 - Os cargos comissiona- dos de Assessor, Níveis 1, 2, 3, 4 e 5, Assessor' arlamentar e de Oficial de Gabinete passam a ser denominados de Oficial de Gabinete, com a remune- ração correspondente à função de con- fi.ança DAI-2. Parágrafo Único - O quantitati- vo do cargo comissionado de Oficial de Gabinete será o equivalente à soma dos quantitativos dos cargos que lhe deram origem. Art. 33 - As Secretarias Munici- pais do Meio Ambiente, de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Fis- calização, bem corno a Superintendên- cia Municipal de Trânsito contarão, cada uma, com um cargo comissionado de Assessor Técnico em Fiscalização, símbolo DAS-3, que deverá ser provi- do por titular de cargo efetivo na área de fiscalização. Art. 34 - O cargo comissionado de Assessor Técnico Fiscal da Secre; tapa Municipal de Finanças, de que tra- ta o artigo 28, da Lei n° 7.105/92, fica classificado no' ímbolo DAS-4, ficando igualmente criado 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico Tri- butário, símbolo DAS-4, a ser ocupado por profissional com formação de Nível Superior, nas áreas de direito, Ciênci- as Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração. I - Gabinete do Superintendente II - Assessoria de Planejamento III Assessoria de Relações Públicas e Comunicação IV -Assessoria Jurídica V - Departamento de Projetos de Trân- sito e VI - Departamento Operacional de Trân- sito VII - Departamento de Fiscalização VIII - Departamento de Inspeção e Con- trole IX - Departamento Administrativo X - Departamento Financeiro XI - Departamento de Educação de Trânsito DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NP 1:988 SEXTA-FEIRA 14/11/97 PÁGINA 10 Art. 35 - Os cargos comissionados de Coordenador do Contencioso Fiscal e de Coprdenador Jurídico do Contencioso Fiscal, criados pela Lei nó 7.452195, integrantes do De- partamento do Contencioso Fiscal, da Secretaria Municipal de Finanças, pas- sam a ser denominados de Assessor do Contencioso Fiscal e Assessor Jurí- dico, símbolo DAS-3, respectivamente, Art. 36 - Ficam criados, junto à Procuradoria Geral do Município, 15 (quinze) cargos em comissão de Asses- Sor Jurídico, símbolo DAS-3, a serem ocupados por profissionais do ramo do Direito, com experiência comprovada nas áreas de atuação daquele órgão. Art. 37 - Foram criados 15 (quin- ze) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, detinados a profissionais com formação de nível superior em áreas correlatas e experi- ência comprovada, sendo que 05 (cin- co) terão exercício junto à Secretaria Municipal de Obras, 05 (cinco) junto à Secretaria Municipal de Planejamento e 05 (cinco) junto à Secretaria Munici- pal do Meio Ambiente. Art. 38 - fica criado, junto ao Ga- binete do Prefeito, um cargo de Asses- sor Jurídico Especial, símbolo DAS-4, a ser ocupado por Profissional com no- tório saber jurídico e experiência com- provada na área de Direito. Art. 39 - Ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo DAS-3, sendo 01 (um) junto ao Gabinete de Expediente e Despachos e 02 (dois) junto à Secre- taria Municipal de Comunicação. Art. 40 Ficam criados 06 (seis) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-3, 13 (treze) cargos em comissão de Instrutor símbolo DAS-2, 09 (nove) cargos em comissão de ins- trutor, símbolo DAS-1, 42 (quarenta e dois) cargos em comissão de Instrutor, com remuneração equivalente ao sím- bolo DAI-5 e 10 (dez) cargos em comis- são 'de Instrutor, com remuneração equivalente ao símbolo DAI-3, vincula- dos aos Programas Assistenciais da Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUMDEC. Art. 41 - A função de Supervisor de Auditoria, símbolo FG-1, fica trans- formada em cargo comissionado, sím- bolo DAS-1, com um quantitativo de 04 (quatro), sendo um destinado a profis- sional com formação superior em En- genharia, para trabalhos de auditoria em obras. Art. 42 - Os cargos criados pela Lei n° 7.705, de 14 de abril de 1997, nos símbolos CC-1, CC-2 e CC-à, jun- to à Secretaria Municipal de Saúde, passam a ser classificados, em decor- rência das modificações introduzidas por esta lei, nos símbolos DAS-3, DAS- 2, DAS-1, respectivamente. Parágrafo Único - O quantitati- vo do cargo de Chefe de Unidade Sa- nitária, símbolo DAS-2, fica acrescido de mais,uma vaga. Art. 43 - A função de confiança de Chefe de Núcleo Regional, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Edu- cação, fica transformada em cargo comissionado de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, com quantitativo de 09 (nove). Art. 44 - O serviço de transporte será gerido pelo Diretor do Departamen- to Administrativo ou equivalente de cada unidade administrativa. Art. 45 - Os quantitativos dos car- gos comissionados criados pela Lei n° 7.448/95, serão reduzidos à medida em que vagarem, somente na hipótese de aproveitamento de seus atuais ocupan- tes em cargos criados por esta lei. Art. 46 - Os cargos comissionados de Secretário Executi- vo, símbolo DS-1, Diretor de Cadastramento, símbolo CC-1, e Dire- tor de Acompanhamento e Avaliação, símbolo CC-1, criados pela Lei n° 7.718/ 97, ficam classificados o primeiro no símbolo DAS-6, e os demais no símbo- lo DAS-4. Art. 47 - Em decorrência das al- terações no sistema de cargos comissionados e funções de confiança, praticados por esta lei, para efeito da vantagem denominada "Estabilidade Econômica", fica estabelecida a seguin- te correlação: DS-1 DAS-6 DS-2 DAS-5 CC-1 DAS-4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIANIA N 1.988 SEXTA-FEIRA 14/11/97 - PÁGINA 11 >1. CC-2 DAS-3 CC-3 DAS-2 FG-1 DAI-5 FG-2 DA1-4 FG-3 DA1-3 FG-4 DAI-2 Art. 48 - Os cargos em comissão de Natureza Especial e os cargos em comissão de Direção e Assessora mento, segundo classificação por grau de complexidade e responsa- bilidade, são os constantes dos Ane- xos I e II, respectivamente. Art. 49 - Os valores da remune- ração dos cargos em comissão e da gratificação das funções de confiança da estrutura administrativa da Prefeitu- ra de Goiânia passam a ser os cons- tantes do Anexo III desta lei. Art. 50 - O cargo comissionado de Gerente de Central de Atendimento ao Público fica classificado no símbolo DAS-2, com o quantitativo de 04 (qua- tro), vinculados à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 51 - Ficam extintos o Institu- to de Planejamento Municipal - I PLAN e a Secretaria Municipal de Solo Urba- no. Art. 52 - Decreto. do Chefe do Executivo definirá o destino do Ativo e do Passivo, decorrente da extinção do Instituto de Planejamento Municipal - PLAN. Art. 53 - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos fica transformada em Secretaria Municipal de Administra- ção e Recursos Humanos, com a es- trutura prevista nesta lei. Art. 54 - Ficam revogadas as Leis n° 7.407, de 29 de dezembro de 1994 e Lei n°7.452, de 13 de julho de 1995. Art. 55 - Fica o Chefe o Executi- vo autorizado a abrir os créditos neces- sários ao cumprimento desta Lei. Art. 56 - Os órgãos e/ou unida- des ora criados ou modificados deve- rão ter seus regimentos internos apro- vados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, fican- do o Chefe do Executivo autorizado a extinguir ou criar sub-unidades, fixan- do-lhes as respectivas gratificações. Art. 57 - As modificações apro- vadas por esta lei vigorarão a partir de 1° de janeiro de 1998, exceto a parte atinente à Secretaria Municipal de Es- porte e Lazer que terá seus efeitos vi- gentes a partir de 1° de outubro de 1997. Art. 58 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de no- vembro de 199,7. NION ALBERNAZ ' Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jónathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL SÍMBOLO DAS-6 Secretário Municipal 14 Secretário Especial 01 Secretário Extraordinário 01 Secretário de Ação Integrada 01 Secretário Legislativo 01 Chefe de Gabinete do Prefeito 01 Assessor de Imprensa 01 Assessor Especial 06 Procurador Geral do Município 01 Auditor Geral do Município 01 Diretor do DERMU 01 Presidente da FUMDEC 01 Superintenente da FUMDEC 01 Superintendente Municipal de Trânsito 01 Diretor do Parque Zoológico 01 Diretor do Parque Mutirama 01 Superintendente da Fundação Orqu'estra Sinfônica 01 Presidente do Instiuto de Seguridade Social dos Servidores Municipais 01 TOTAL 36 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° .1.988 SEXTA-FEIRA 14/11/97 - PÁGINA 12 SÍMBOLO DAS-5 Diretor do Departamento da Recei- ta Imobiliária 01 Diretor do Departamento de Rede Básica 01 Chefe do Gabinete Militar 01 Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos 01 Assessor para Assuntos da Mulher 01 Assessor para Assuntos da Juven- tude 01 Assessor para Assuntos Comunitá- rios 01 Diretor Administrativo-Financeiro da FUMDEC 01 Diretor de Assistência Social e Cidadania da FUMDEC 01 Diretor Técnico do DERMU 01 Diretor de Operações do DERMU 01 Diretor Administrativo do DERMU 01 Diretor Financeiro do DERMU 01 TOTAL 13 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 1. CARGOS DE DIREÇÃO - SÍMBO- LO DAS-4 a) SECRETARIA DO GOVERNO MU- NICIPAL a.1. Chefe de Gabinete do Se- cretário a.2. Diretor do Departamento de Articulação das Ações Participativas a3. Diretor do Departamento de Controle Gerenciel a4. Diretor do Departamento de Projetos Especiis b) PROCURADORIA GERAL DO MU- NICÍPIO b.1. Chefe de Gabinete do Pro- curador . b.2. Procurador dos Assuntos Administrativos b.3. Procurador do Contencioso b.4. Procurador do Património Imobiliário b.5. Procurador da Fazenda Pú- blica Municiai b.6. Procurador Assessoramento Jurídico c) AUDITORIA GERAL DO MUNICÍ- PIO c.1. Chefe do Gabinete do Audi- tor c.2. Diretor do Departamento de Programação de Auditoria c.3. Diretor do Departamento de Execução de Auditoria d) SECRETARIA MUNICIPAL DE CO- MUNICAÇÃO d.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário d.2. Diretor do Departamento de Jornalismo d.3. Diretor do Departamento de Divulgação e) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA- NEJAMENTO e.1.. Chefe de Gabinete do Secre- tário e.2. Diretor do Departamento de Progrwação e Orçamento e.3. Diretor do Departamento de Ordenação Físico-Territorial e.4. Diretor do Departamento de Ordenação Sócio-Econômica e.5. Diretor do Departamento de Geo-Processamento e.6. Diretor do Departamento de Estudos e Projetos e.7. Diretor do Departamento de Análise e Licenciamento e.8. Assessor de Planejamento f) SECRETARIA MUNICIPAL DE AD- MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA- NOS f.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário f.2. Assessor de Planejamento f.3. Diretor do Departamento Ge- ral de Pessoal f.4. Diretor do Departamento de Recursos Humanos f.5. Presidente da Comissão Ge- ral de Licitação f.6. Diretor do Departamento de Material e Patrimônio f.7. Presidente da Junta Médica Municipal f.8. Diretor do Departamento da Guarda Municipal g) SECRETARIA MUNICIPAL DE FI- NANÇAS g.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário g.2. Assessor de Planejamento g.3. Diretor do Departamento de Contabilidade e Administração Finan- ceira g.4, Diretor do Departamento do Tesouro Municipal DIÁRIO.OFICIAL DO.MUNIC1P10 DE G.01ÂN IA N° 1.988 SEXTA-FEIRA PAGINA 13 g.5. Diretor do Departamento de Receitas Diversas g.6.- Diretor do Departamento de Cobrança e Recebimento da Dívida g.7. Diretor do Departamento do Contencioso Fiscal . g.8. Diretor do Departamento do Controle da Arrecadação g.9. Presidente da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal h) SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE h.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário h.2. Assessor de Planejamento h.3. Diretor do Departamento de Desenvolvimento Ambiental h.4. Diretor do Departamento de Controle Ambiental h.5. Diretor do Departamento do Jardim Botânico h.6. Diretor do Departamento de Educação Ambiental ij SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO i.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário i.2. Assessor de Planejamento i.3. Diretor do Departamento de Administração Escolar i.4. Diretor do Departamento de Ensino 1.5. Diretor do Departamento de Modulação j) SECRETARIA MUNICIPAL DE FIS- CALIZAÇÃO URBANA j.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário j.2. Assessor de Planejamento j.3. Diretor, do Departamento:de Fiscalização dePosturas e Abasteci- mento j.4., Diretor do Departamento de Serviços Urbanos Especiais j.5. Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental j.6. Diretor do Departamento do Contencioso 1) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário 1.2. Assessor de Planejamento 1.3. Diretor do Departamento de Obras 1.4. Diretor do Departamento de Manutenção 1.5. Diretor do Departamento de Estudos e Projetos m) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA m.1. Chefe de Gabinete do Se- cretário m.2. Diretor do Departamento de Políticas e Eventos Culturais m.3. Diretor do. Departamento de Musicalidade n) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE n.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário. n.2. Assessor de Planejamento n.3. Diretor do Departamento de Controle de Zoonoses n.4. Diretor dó Departamento de Epidemiologia n.5. Diretor do Departamento de Controle e Avaliação n.6. Diretor de Fundo Municipal ''ae,Saúde Diretor do Departamento de Saúde eucal n.8. Difetor do Departamento de Vigilância Sanitária --- xyi o) SECRETARIA MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário o.2. Assessor de Planejamento o.3. Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 0.4. Diretor do Departamento de Controle de Atividades Informais o.5. Diretor do Departamento de Abastecimento Alimentar p) SECRETARIA MUNICIPAL DE ES- PORTE E LAZER p.1. Chefe de Gabinete do Secre- tário p.2. Diretor do Departamento de Esportes p.3. Diretor do Departamento de Lazer q) SECRETARIA MUNICIPAL DE TU- RISMO q.1. Chefe de Gabinete dó Secre- tário q.2. Diretor do Departamento de Promoção e Incentivo ao Turismo r) INSTITUTO DE SEGURIDADE SO- CIAL DOS SERVIDORES MUNICI- PAIS r.1. Chefe de Gabinete do Presi- dente r.2. Diretor do Departamento Téc- nico-Operacional r,- I DIÁRIO OFICIAL DO muNic(plo GOIÃNIA 1\19, 1.988„ 1- x) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC x.1. Chefe de Gabinete do Presi- dente x.2. Chefe de Gabinete do Supe- tor s.2. Diretor d apartamento Técnico-Opt onal t) PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA t.1. Chefe de Gabinete do Dire- tor u) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT u.1 Chefe de Gabinete do Supe- rintendente u.2. Assessor de Planejamento u.3. Assessor Jurídico u.4. Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito u.5. Diretor do Departamento Operacional de Trânsito u.6. Diretor do Departamento de Fiscalização u.7. Diretor do Departamento de Inspeção e Controle u.8. Diretor de Departamento de Educação de Trânsito v) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO - DERMU v.1. Chefe de Gabinete do Dire- tor Geral v.2. Diretor do Departamento Ju- rídico ,v.3. Diretor do Departamento de Estudos e Projetos v.4. Diretor do Departamento de Produção Industrial v.5. Diretor do 'Departarnento de Obras rintendente x.3. Assessor de Planejamento x,4. Diretordo Departamento de Assistência Social, e Cidadania x.5. Diretor do Departamento da Infância e da Adolescência x.6. Diretor do Departamento de Programas Especiais x.7. Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social y) FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÓ- NICA DE GOIÂNIA y.1. Regente da Orquestra Sinfô- nica w) FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITO- LOGIA w.1. Superintendente w.2. Diretor do Departamento Ci- entífico z) SECRETARIA ESPECIAL z.1. Diretor do Departamento de Relações' úblicas z.2. Diretor do Departamento de Cerimonial 2. CARGOS DE DIREÇÃO - SÍMBOLO DAS-3 a) SECRETARIA DO GOVERNO MU- NICIPAL a.1. Assessor de Planejamento a.2. Diretor do Departamento Ad- ministrativo SEXTA-FEIRA 14/11/97 - PÁGINA 14 b) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA- NEJAMENTO b.1. Diretor do Departamento do Contencioso b.2. Diretor do Departamento Ad- ministrativo b.3. Diretor do Fundo de Desen- volvimento Urbano c) SECRETARIA MUNICIPAL DA AD- MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA- NOS c.1. Diretor do Departamento de Assistência ao Servidor c.2. Diretor do Departametno de Fiscalização e Controle c.3. Diretor do Departamento Ad- ministrativo d) SECRETARIA MUNICIPAL DE FI- NANÇAS d.1. Diretor do Departamento Administrativo e) SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e.1. Diretor do Departamento Administrativo f) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO f.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo f.2. Diretor do Departamento de Alimentação Escolar f.3. Diretor do Departamento de Educação Física e Desporto • g) SECRETARIA MUNICIPAL DE FIS- CALIZAÇÃO URBANA g.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo s) PARQUE ZOOLÓGICO DE , 0-; GOIÂNIA fej s.1. Chefe deQabinete do,6ire- I , DIÁRIO:OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA 1:988 SEXTÀ:FEI RA 14/11/97 - PÁGINA 15 I h) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS h.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo , i) SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL- TURA i.1. Diretor do Centro Livre de Ar- tes 1.2. AssessOr de Planejamento i,3. Diretor do Departamento Ad- ministrativo j) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE il. Diretor do Departamento Ad- ministrativo j.2. Diretor de Distrito Sanitário j.3. Diretor de Unidade Sanitária I) SECRETARIA MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.1, Diretor do Departamento Administrativo m) SECRETARIA MUNICIPAL DE ES- PORTE E LAZER m.1. Assessor de Planejamento -n) INSTITUTO DE SEGURIDADE SO- CIAL DOS SERVIDORES MUNICI- PAIS n.1. Diretor do Departamento-Ad- ministrativo-Financeiro n.2. Assessor de Planejamento o) PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA o.1. Assessor de Planejamento o.2. Diretor do Departamento de Educação Ambiental p) PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA p.1. Assessor de Planejamento p.2. Diretor do Departamento Técnico-Operacional q) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO - DERMU q.1. Asses'sor de Planejamento q.2. Diretor do Departamento de Manutenção q.3. Comissão Permanente de Li- citação q.4. Diretor do Departamento de Contabilidade e Administração Finan- ceira • r) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC r.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo r.2. Diretor do Departamento Fi- nanceiro r.3. Diretor do Departamento Ad- ministrativo do FMAS r.4. Diretor do Departametno Contábil do FMAS s) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO s.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo s.2. Diretor do Departamento Fi- nanceiro 3. CARGOS DE DIREÇÃO - SÍMBO- LO DAS-2 a) SECRETARIA DO GOVERNO MU- NICIPAL a.1. Diretor do Departamento do Serviço Militar a.2. Administrador do Palácio das Campinas b) PROCURADORIA GERAL DO MU- NICÍPIO b.1. Assessor de Planejamento b.2. Diretor do Departamento Ad- ministrativo c) AUDITORIA GERAL DO MUNICÍ- PIO c.1, Assessor de Planejamento c.2, Diretor do Departamento Ad- ministrativo d) SECRETARIA MUNICIPAL DE CO- MUNICAÇÃO d.1. Assessor de Planejamento d.2. Diretor do Departamento Ad- ministrativo e) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e.1 Supervisor Técnico de Dis- trito Sanitário e.2. Supervisor Técnico de Uni- dade Sanitária e.3. Chefe de Unidade Sanitária f) SECRETARIA MUNICIPAL DE ES- PORTE E LAZER f.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo g) SECRETARIA MUNICIPAL DE TU- RISMO g.1. Assessor de Planejamento g.2. Diretor do Departamento Ad- ministrativo h) INSTITUTO DE SEGURIDADE SO- CIAL DOS SERVIDORES MUNICI- PAIS h.1. Diretor do Departamento de Credenciamento h.2. Assessor Jurídico IDIÁFRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. 1:988 SEXTA-FEIRA 14/11/97 - PÁGINA 16 i) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC 1.1. Diretor do Departamento de Comunicação j) PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA j.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo-Financeiro I) PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 1.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo-Financeiro n) FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔ- NICA DE GOIÂNIA n.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo-Financeiro n.2. Diretor da Escola Técnica de Música o) FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITO- LOGIA o.1. Diretor do Departamento Ad- ministrativo-Financeiro p) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ANEXO III p.1. Assessor de Relações Públi- cas e Comunicação 4. CARGOS DE DIREÇÃO - SÍMBO- LO DAS-1 a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE a.1. SupervisorAdministrativo de Distrito Sanitário a.2. SupervisorAdministrativo de Unidade Sánitária b) FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔ- NICA DE GOIÂNIA b.1. Regente de Coral b.2. Regente de Camerata 1- CARGOS EM COMISSÃO CATEGORIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL DAS-6 900,00 3.300,00 4.200,00 DAS-5 720,00 2.640,00 3.360,00 DAS-4 480,00 1.120,00 1.600,00 DAS-3 390,00 910,00 1.300,00 DAS-2 330,00 770,00 1.100,00 DAS-1 240,00 560,00 800,00 II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA DAI-5 500,00 DAI-4 350,00 DAI-3 250,00 DAI-2 150)00 DAI-1 100,00 DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 026, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997. "Abre Crédito Adicional de Nature- za Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso I, do arti- go 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezem- bro de 1996, DECRETA: Art. 1° - Em decorrência do dis- posto no art. 1° do Decreto Orçamen- tário n° 024, de 10 de outubro de 1997, é aberto à SUPERINTENDÊNCIA MU- NICIPAL DE TRÂNSITO, 01 (hum) Cré- dito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a 23.474.1784. UROMGs (vinte e três mil, quatrocentas e setenta e quatro virgula dezessete oi-- .tenta e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguin- te dotação da vigente Lei de Meios: 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICI- PAL DE TRÂNSITO 4301 - 16915732.055 - 3120.00 - 21 R$100.000,00 TOTAL GERAL R$ 100.000,00 1 N. 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E' LAZER Art: 1° - São abertos à CÂMA- 2001 - 08480212.106 - 3192.00 - 00 RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SE- R$ 14.500,00 CRETARIA DE FINANÇAS, SECRE- TARIA DE CULTURA, ESPORTE E SOMA R$ 14.500,00 LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICI- 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PAL DO MEIO AMBIENTE,. FUNDO SAÚDE MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, 2101 - 13750202.030 - 3214.00 - 00 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESEN- R$ 1.200.000,00 VOLVIMENTO COMUNITÁRIO e o PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, 11 SOMA R$ 1.200.000,00 (onze) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante, de R$ 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO 2.449.200,00 (dois milhões, quatrocen- MEIO AMBIENTE tos e quarenta e nove mil e duzentos 2301 - 13770202.073 - 3111.00 - 00 reais), correspondentes a 574.929,5775 R$ 222.000,00 UROMGs (quinhentas e setenta e qua- 2301 - 13770202.073 - 3120.00 - 00 tro mil, novecentas e vinte e nove vir- R$ 8.000,00 gula cinquenta e sete setenta e cinco, 2301 - 13770202.073 - 4120.00 - 80 Unidades de Referência Orçamentária R$ 32.000,00 do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes SOMA R$ 262.000,00 dotações da vigente Lei de Meios: DECRETA: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 3192.00 00 R$ 800.000,00 SOMA R$ 800.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3120.00 - 00 R$ 100.000,00 1601 - 03080202.012 - 3233.00 - 00 R$ 3.000,00 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 13771032.146 - 3131.00 - 80 R$ 40.400,00 SOMA R$ 40.400,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ-' - RIO 4405 - 08411852.135 - 3231.00 - 21 R$ 4.800,00 SOMA R$ 103.000,00 1 SOMA R$ 4.800,00 DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.988 .:SEXTA-FEIRA : 14/11 /97 PÁGINA 17, Art. 2°- O crédito aberto pelo ar- tigo anterior será coberto com recursos provenientes da expectativa de exces- so de arrecadação, oriundos do Crédi- to Adicional de Natureza Suplementar ao elemento de despesa - Transferên- cias Operacionais.- destinado a Supe- rintendência Municipal de Trânsito, aberto pelo artigo 1° do Decreto Orça- :, mentário n° 024, de 10 de outubro de 1997, no valor de R$ 730.000,00 (sete- centos e trinta mil reais). Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outu- bro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 027, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997. "Abre Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e incisos II e do artigo 7°, da Lei n° 7.690, de 30 de dezembro de 1996, I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N 1 98E; SEXTA-FEIRA 14/11/97 - PÁGINA 18 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3131.00 - 40 R$ 24.500,00 SOMA R$ 24.500,00 TOTAL GERAL R$ 2.449.200,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 -3111.00- 00 R$ 800.000,00 SOMA R$ 800.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3132.00 - 00 R$ 100.000,00 1601 - 03080202.012 - 3131.00 - 00 R$ 3.000,00 SOMA R$ 103.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 3113.00 - 00 R$ 14.500,00 SOMA R$14.500,00 2100 -'SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13750202.030 - 4313.00 - 00 R$ 1.200.000,00 SOMA R$ 1.200.000,00 2300 :, SECRETARIA MUNI CIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 08482472.076 - 3111.00 - 00 R$ 82.000,00 2301 - 08080312.026 - 3211.00 - 00 R$ 70.000,00 2301 - 08080312.108 - 3211.00 - 00 R$ 70.000,00 2301 - 13770202.073 - 3131.00 - 00 R$12.000,00 2301 - 13770202.073 - 3132.00 - 00 R$ 28.000,00 SOMA R$ 262.000,00 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 13771032.146 - 3120.00 - 80 R$ 10.000,00 2350 - 13771032.146 - 4120.00 - 80 R$ 30.400,00 SOMA R$ 40.400,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4405 - 08411852.135 - 3231.00 - 82 R$ 4.800,00 SOMA R$ 4.800,00 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3120.00 - 40 R$ 24.500,00 SOMA R$ 24.500,00 TOTAL GERAL R$ 2.449.200,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EDITAL' E CONVOCAÇÃO N° 041/97 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 10072221/96, CONVOCA o servidor AMANDO SE- BASTIÃO DE SOUZA a comparecer à Comissão Permanente de Inquérito Ad- ministrativo, sito à Av. Goiás, n° 249, esquina com Rua 02, Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Fe- deral, no prazo de 15 (quinze) dias, a cargo, à revelia, conforme dispõe o ar- tigo 156, inciso 1, da lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Esta- tuto dos Funcionários Públicos Munici- pais de Goiânia). CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO I DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICÍPIO. DE GOIÂNIA N° 1 •988• SEXTA-FE1RA 14/11/97 - PÁGINA 19 I Comissão Permanente de Inquérito Ad- ministrativo, sito à Av. Goiás, n° 249, esquina com Rua 02, Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Fe- deral, no-prazo de 15 (quinze) dias, a cargo, à revelia, conforme dispõe o ar- tigo 156, inciso I, da lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Esta- tuto dos Funcionários Públicos Munici- CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMA- NOS, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de • suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 10543339/97, às, CONVOCA a servidora ELIANE LEÃO RIBEIRO DE LIMA a comparecer à .... •••• :>0 »a" •~4. ........... .......................... Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado FIéury► or. Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, raslleiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20