'1997 GOIÂNIA, 1 DE NOVEMBRO DE 1997 SEGUNDA-FEIRA N° 1.989 DECRETOS .4 PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 05 PORTARIA PÁG. 07 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PÁG. 07 DECRETOS DECRETO N° 2817, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, - RESOLVE nomear THIAGO MARTINSIYANTAS DE SOUZA LINS para exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2831, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1'997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relaciona- do da função de confiança de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 1997: - ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - ARGEU GARCEZ DE ARAÚJO - ANTÔNIO BENEDITO BATISTA - CELSO SANTOS SOUZA - CLAUDEMIR ALVES DA SILVA - DIERLEY CLAUDIO DO VALE CAMARGO - DINÁ DE JESUS TEIXEIRA - DIVINO CARLOS DA SILVA • DORACI DIAS DA COSTA - EDILSON RIBEIRO DE ANDRADE - FRANCISCO CANUTO DO NASCIMENTO - GENIVAL PEREIRA SOUZA - HÉLIO JOSÉ TOMAZ - 1RIS CÂNDIDO COSTA - ISMAEL MENDES DA SILVA -JACIVANDER ASSIS DA SILVA - JOÃO FLAUSINO FERREIRA -JOÃO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO . -JOÃO MARCEUNO PEREIRA PESTANA - JOAQUIM TERÈNCIO DIAS FILHO - JORGE PEREIRA FILHO - JOSÉ DE PAULA DA SILVA FILHO - JOSÉ PAULO ARIANO • - JOSÉ PEDRO MARCINO SOBRINHO - JUREMA DE MORAIS ) - KEILA ALVES ALMEIDA - LUCIANE RANGEL - LUCIANO BATISTA DA SILVA - MESSIAS FERREIRA DA SILVA - NEIVA CRISTINA LEMES FERNANDES - OSVALDO PALADINO - RAFAEL AUGUSTO DE PAIVA MORAES - REGIS FLORÊNCIO DO CARMO ROBERVAL ROCHA RIBEIRO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal $ó0NUA-=FÉN-À=PPIliTt..177,15,CONIK2r---.'2, • — .DECRETO N°N. 2832, í bE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no úso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.597/ 96, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado da função de confi- ança de Agente de Saúde, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Saúde, a partir de 01 de novembro de 1997: -ADALZIRA DE SOUZA - ADOLFO GOMES FIGUEIRó - ARGEMIRO LUIZ DE DEUS AGNADEY MARIA DE SOUZA ALVANY GONÇALVES DE NORONHA - ANA MARIA MARQUES XAVIER BÁRBARA APARECIDA COSTA VELOSO - CÁSSIA HELENA GOMES CLEONICE BORGES DE BRITO - DÉDIA MENDES DOS SANTOS - DIVINA ETERNA MOREIRA DOS SANTOS - EDUARDO ALVES PEREIRA - ÉUTON URBIETA DO NASCIMENTO - GÉRIO GARCIA ROSA GUIO MAR 'CRUZ LAVRADOR - IVANICE DE FARIA SILVA JOMAR MATOS DE. OLIVEIRA • - JOSÉ CARLOS PINTO ; `4 - JOSÉ PEREIRA DE FRANÇA KELLY CHRISTINA DA SILVAt - LUCILEIDE LUISA ESPERANDIR - LUIZ FERNANDO CEZARINO SILVA - MANOEL FERNANDO GONÇALVES DE LACERDA - MARIA CARIDADE ROSA DOS SANTOS - MARIA CRISTINA CAVALCANTE LEITE - MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA - MARIA DO CARMO CHAVES RIBEIRO - MARIA JURANILDES DA SILVA FREITAS - MARIA LUCIMAR DIAS - MARÍZIA PERILLO FLEURY GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1997. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal r /133ECRÉTCYN°_2833,..1 I DE .12.DE NOVEMBRÓIDE1997: • I, b PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de Suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n°7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar HELIANE TAVARES do cargo em comissão de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipa nomear DINAIR APARECIDA MENDES DOMINGOS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1997. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552 DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia N1ON ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Edilor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.989 SEGUNDA-FEIRA 17/11/97 PÁGINA 3 DECRETO N° 2834, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ULISSES DE SOUSA do cargo em comissão de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal e nomear WANDA DE SOUSA CAMARGO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2835, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer a função de confiança de Auxiliar de Execução- 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de novembro de 1997: - ADALZIRA DE SOUZA - ADOLFO GOMES FIGUEIRÕ - ARGEMIRO LUIZ DE DEUS - AGNADEY MARIA DE SOUZA - ALVANY GONÇALVES DE NORONHA - ANA MARIA MARQUES XAVIER - BÁRBARA APARECIDA, COSTA VELOSO -CÁSSIA HELENA GOMES - CLEONICE BORGES DE BRITO DÉDIA MENDES DOS SANTOS - DIVINA ETERNA MOREIRA DOS SANTOS - EDUARDO ALVES PEREIRA - ÉLITON URBIETA DO NASCIMENTO - GÉRIO GARCIA ROSA - GUIOMAR CRUZ LAVRADOR - IVANICE DE FARIA SILVA - JOMAR MATOS DE OLIVEIRA - JOSÉ CARLOS PINTO JOSÉ PEREIRA DE FRANÇA - KELLY CHRISTINA DA SILVA - LUCILEIDE LUISA ESPERANDIR - LUIZ FERNANDO CEZARINO SILVA - MANOEL FERNANDO GONÇALVES DE LACERDA - MARIA CARIDADE ROSA DOS SANTOS - MARIA CRISTINA CAVALCANTE LEITE - MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA - MARIA DO CARMO CHAVES RIBEIRO -MARIA JURANILDES DA SILVA FREITAS - MARIA LUCIMAR DIAS - MARÍZIA PERILLO FLEURY - ANGELA REGINA MENEZES DE ALMEIDA - FLÁVIA LENTÚLIA ALVES DA ROCHA - SIRLEY ROMUALDO. DIAS REZENDE - SIMONE MENDES DA SILVA SANTOS GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2836, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 2.728, de 20 de outubro de 1997, que nomeou ALCIDES SILVA MARINHO para exercer o cargo de Supervisor Técnico de Distrito Sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2837, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. "Introduz alterações no Decreto n° 2.081, de 04 de agosto de 1995, e dá outras providências". I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.989 SEGUNDA-FEIRA 17/11/97 - PÁGINA 4 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2°, do Decreto n°2081/95, com a seguinte redação: "Art. 2° - Parágrafo Único - Os benefí- cios constantes deste artigo serão aplicados aos lotes contemplados pelo art. 119 da Lei Complementar. n° 031/94". Art. 2° Fica incluído ao parágra- fo 2° do art. 6°, do Decreto n° 2081/95, as alíneas, "I", "m" e "n", assim descritas. "Art. 6° - Parágrafo 2° - I - Templo Religioso m - Concessionária de veículos automotores n - Comércio de veículos automotores". Art. 3° - Ficam alteradas as alí- neas "a" e "b" do inciso VIII, do Art. 10, do Decreto n° 2081/95, e incluídos os incisos XIV, XV e XVI no mesmo artigo, como se segue: "Art. 10 - VIII- ... a) Para hospitais e clínicas médicas com internação deverá ser reservada 01 (uma) vaga para cada 90m2 (noventa metros quadrados) de área edificada. b) para clínicas médicas ou dentárias, sem internação, deverá ser reservada 01 (uma) vaga para cada 50m2 (cinquenta metros quadrados) de área edificada. XIV - Para agência bancária com até 540m2 (quinhentos e qua- renta metros quadridos) de área edificada, deverá ser reservada 01 (uma) vaga para cada 45m2 (quaren- ta e cinco metros quadrados) e aci- ma de 540m2 (quinhentos e quaren- ta metros quadrados) deverá ser reservada 01 (uma) vaga para cada 25m2 (vinte e cinco metros quadra- dos) de área edificada. XV - Para comércio de veícu- los (garagem comercial) deverá ser reservada 01 (uma) vaga para cada 25m2 (vinte e cinco metros quadra- dos) de área ocupada. XVI - Para concessionária de veículos automotores, deverá ser reservada 01 (urna) vaga para cada 25m2 (vinte e cinco metros quadra- dos) de área edificada, excetuada a área de estocagem de veículos". Art. 4° - Fica alterado o Art. 15, do Decreto n° 2081/95, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - Fica estabelecido que para todas as atividades constantes nas categorias de comércio ataca- dista e indústria, deverão ser destinadas áreas mínimas para as operações de carga e descarga, nas seguintes proporções: - área edificada até 90m2 ( noventa metros quadrados)' isento; - área edificada acima de 90m2 (noventa metros quadrados) e até 180m2 (cento e oitenta metros qua- drados) deverá ser reservada área interna, com área mínima de 25m2 (vinte e cinco metros quadrados) para carga e descarga; - área edifidada acima de 180rn2 (cento e oitenta metros qua--rA drados) e até 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) - deve- rá ser reservada área interna míni- ma de 50m2 (cinquenta metros qua- drados) para carga e descarga. - área edificada acima de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) deverá ser reservada área interna de 200m2 (duzentos metros quadrados) para carga e descarga". Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.989 SEGUNDA-FEIRA 17/11197 PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2838, Now DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido na Comunicação Externa n° 153/97, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora \ ' SANTOS,RODRIGUES DOS It ' SANTOS, Auxiliar de Apoio J Administrativo "II", Referência A02, Pa- drão "B", da Secretaria Municipal de Saúde para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 01 de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERMO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N°2839, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar PAULO SOUZA NETO, Secretário Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à ci- dade de Cuiabá - MT., nos dias 13 e 14 de novembro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- qüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diárias no valor de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2840, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JAIME MÁXIMO DA COSTA, Procurador Geral do Município, a em- preender viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 24 de novembro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- co, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), correndo a des- pesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n° 1.153.510-1/97 em que ANITA NERY DE ARAÚJO solicita indenização DESPACHO N° 440/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre o Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação e ANITA NERY DE ARAÚJO, proprietária do imóvel situado à Rua Nápoli, esquina com Rua Edda, Quadra 51, lote 11, Jardim Planalto, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.989 SEGUNDA-FEIRA 17/11/97 - PÁGINA 6 Restitua-se ao Núcleo de Desapropriação; Apropriação e Alienação, da Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.155.074-6/97 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Assunto: Autorização DESPACHO N° 442/97. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, XIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar realização da presente despesa, no valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para contratação da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, visando a elaboração e correção das provas do Concurso Público promovido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para provimento de vagas no cargo de Auditor de Tributos Municipais I, da Secretaria Municipal de Finanças, dispensando, de conseqüência, o procedimento licitatório para a celebração do contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e aquela Universidade, ficando expressamente revogado o Despacho n° 406, de 30 de setembro de 1997. Encaminhe-se á Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para emissão da nota de empenho respectiva e demais providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.136.183-8/97 em que SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 443/97 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de REVIS- TA ZAPP LTDA., para divulgação e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta Municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os Programas das Secretarias, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1997, ficando expressamente revogado o Despacho n° 388/97, de 10 de setembro de 1997. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento de contrato, e á Secretaria das Comunicações Sociais, Mem para emissão da respectiva nota de ;,; empenho e demais providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.013.900-7/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita renovação de contrato de locação de imóvel. DESPACHO N° 444/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 08 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), para renovação de contrato de locação do 2° e 3° pavimentos do imóvel comercial situado à Av. Jornalista Américo Fernandes (Rua Rr1i1)- / rà, esquina com Rua T-48, Setor,pgste,., nesta Capital, de propriedadegnariâii:' da Silva Perfilo, ora representado por AMPARO - CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, destinadd ao funcionamento da Coordenadoria de Controle e Avaliação, responsável pelo controle das AIHs, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de outubro de 1997 e pelo período de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 12 dias do mês de "novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.989 SEGUNDA-FEIRA 17/11/97 PÁGINA 7 PORTARIA PORTARIA N° 033/97-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais e, tendo em vista o previs- to no parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 7.690, de 30 de dezembro de 1.996 e, Considerando que o IN PC (IBGE) do mês de AGOSTO de 1997 foi de - 0,03% (três centésimos percentuais negativos); Considerando que a variação • das Receitas Correntes do Município Pr. "no--rnê'S dêSETEMBRO de, . 1997,.(dõtri )Ir ~x base -.no -Mês anterior foi.-de 7,0" _~,Ineeareameaq, (sete inteiros e quatro centésimos percentuais positivos). 1 RESOLVE: , I - Manter o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA -UROMG, em 4,26 (Quatro reais e vinte e seis centavos). . Essa Portaria entra em vigor a partir desta data. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês de outubro de 1997. OLIER ALVES VIEIRA Secretário de Finanças EDITAIS DE CONVOCAÇÃO' EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°041/97 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 10072221/96, CONVOCA o servidor AMANDO SEBASTIÃO DE SOUZA a comparecer à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Av. Goiás, n° 249, esquina com Rua 02, Centro, 6° Andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal,'no prazo de 15 (quinze) dias, a cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso I, da lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ,de Goiânia). CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 1997. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 042/0 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuicões legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 10573339/97, CONVOCA a servidora ELIANE LEÃO RIBEIRO DE LIMA a comparecer à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Av. Goiás, n° 249, esquina com Rua 02, Centro, 6° Andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso I, da lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Estatuto dos Funcio- nários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 1997. Luiz AntonioAires da Silva SECRETÁRIO 2o,ns2 sloiEnA ; i 1,1 '1 HINOL:" .À: GOIÂNIA é , Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8